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Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantiveram sentença que determinou a internação compulsória de dependente químico, bem como o custeio do seu tratamento pelo Distrito Federal, uma vez que a família da vítima não dispõe de recursos financeiros para arcar com o pagamento de instituição para este fim.

A ação foi movida pelo pai do paciente que afirma que o filho, de 30 anos, é usuário de drogas há 15 anos. Argumenta que o elevado nível de dependência e a baixa crítica sobre o próprio adoecimento o impedem de compreender a necessidade de aderir ao tratamento adequado, por isso a indicação da internação involuntária. O genitor destaca, ainda, que o procedimento é necessário, pois já foram esgotados todos os recursos extra-hospitalares e, nas atuais circunstâncias, o filho apresenta risco à própria saúde.

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Ao analisar o caso, o desembargador relator observou que se encontra comprovada a necessidade da internação do  usuário em clínica para tratamento de dependentes químicos e psíquicos, e a obrigação constitucional do Distrito Federal em atender tal necessidade.

“Ao dispor sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, a Lei 10.216/2011 preleciona que ‘a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos’ ”, explicou o magistrado. “Na hipótese, o relatório médico [juntado ao processo] atesta que o réu é usuário de crack, já ficou internado em comunidade terapêutica para tratamento e dependência química, demonstrando, entretanto, pouca adesão aos tratamentos propostos; [...] Por tais motivos foi recomendado pelo médico assistente a internação involuntária”, determinou o relator.

Aliados do Governo Federal, os deputados federais do PSL, Carla Zambelli e Luiz Philippe de Orleans e Bragança, protocolaram nesta terça-feira (20) um projeto de lei (PL) para alterar a norma que instituía a vacinação compulsória para a Covid-19. Na visão dos responsáveis pela proposta, a obrigatoriedade da imunização seria um "retrocesso aos direitos fundamentais".

A intenção do PL 4966/20 é criminalizar os funcionários públicos que obriguem os cidadãos a se submeter a "risco de vida, tratamento médico, vacinação ou intervenção cirúrgica”. O descumprimento da determinação - que ainda será votada na Câmara - estipula prisão de um a cinco anos.

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No Twitter, a deputada Carla Zambelli pediu apoio aos demais deputados para aprovar o projeto e afirmou que a campanha de imunização obrigatória pode tornar os cidadãos "autênticas 'cobaias humanas' de laboratórios farmacêuticos, por enfrentarem risco de vida".

Já o coautor do PL, o deputado Luiz Bragança, ainda não se pronunciou especificamente sobre o pedido. Entretanto, já fazia críticas ao posicionamento do governador de São Paulo João Doria (PSDB). "Enquanto o mundo ainda faz os primeiros testes da vacina, e levanta sérias dúvidas sobre os efeitos, o 'gestor' já discute a obrigatoriedade em aplicar a sua poção mágica em todos...sinal de alerta para o cidadão de SP", escreveu nesta semana.

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O Ministério da Justiça anunciou que vai publicar nesta terça-feira, 17, portaria para tornar compulsória a quarentena e internação por suspeita do novo coronavírus no Brasil. A informação foi antecipada na semana passada pelo Broadcast Político, serviço de cobertura em tempo real do Grupo Estado. As sanções previstas podem levar até a prisão.

Com a portaria, as medidas de prevenção ao covid-19 poderão ser tomadas por agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial. Em caso de descumprimento, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS), os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica também poderão solicitar auxílio de força policial em casos de recusa ou desobediência da medida.

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De acordo com o texto, assinado em conjunto com o Ministério da Saúde, "há necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada sobre a compulsoriedade da medida" de isolamento.

O texto da portaria, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, prevê detenção de 15 dias a dois anos, e multa, para quem descumprir a quarentena. A pena deve variar deacordo com a gravidade do descumprimento à medida.

A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão. O artigo 268, que trata do desrespeito a determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330, que trata de desobediência a ordem legal de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.

A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo. Caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão - neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios.

Consta que a manutenção, revogação ou substituição da prisão por medidas alternativas dependerá de apreciação judicial. Há, ainda, previsão de reparação por danos materiais caso seja constatado "ônus financeiro" ao SUS.

Ao pedir abertura de inquérito pelo crime de prevaricação contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a procuradora-geral Raquel Dodge afirma que o magistrado pressionou a Polícia Federal para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo sua decisão emitida no Domingo passado, dia 8.

Plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Favreto expediu duas decisões que mandavam soltar Lula, posteriormente derrubadas pelo presidente da Corte, Thompson Flores, e pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. O STJ também rejeitou habeas corpus a Lula.

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A procuradora-geral pediu ao STJ que abra investigação contra o desembargador e moveu reclamação no CNJ pedindo sua aposentadoria compulsória. Para Raquel, ele agiu de maneira partidária e "desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo".

Raquel Dodge relata, no pedido e na representação, que o desembargador se dirigiu "à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento".

A procuradora-geral atribui o comportamento dele ao seu histórico dentro do PT e ao desejo de favorecer Lula. "As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no cumprimento de suas decisões", argumenta.

Defesa

O desembargador Rogério Favreto afirmou que não vai se manifestar e que ainda não teve ciência do conteúdo das representações da PGR.

A Lei Complementar 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, foi promulgada e está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4. A presidente Dilma Rousseff havia vetado a elevação da idade compulsória para aposentadoria de 70 para 75 anos, mas esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (2), restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP).

Segundo o texto da lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das Defensorias Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

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A 1ª Vara da Família e Registro Civil da Capital determinou a internação compulsória de um dependente químico de 30 anos viciado em crack e com doenças psiquiátricas. No pedido encaminhado à Justiça, a mãe relatou o histórico do filho, marcado por tentativas de suicídio, psicopatia desde a adolescência, uso diário da droga há quatro anos e furtos no ambiente familiar para financiar o vício.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Clicério Bezerra e Silva nesta segunda-feira (17). O magistrado fixou o prazo de 120 dias de internação no Hospital Ulysses Pernambucano. O juiz Clicério Bezerra autorizou o reforço policial caso seja necessário.

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O dependente também já passou por tentativas de tratamentos no Centro de Apoio Psicossocial e no Centro de Acolhimento e Apoio aos Usuários de Drogas do Recife. Laudos médicos e de assistentes sociais comprovaram todas as ocorrências.

Com informações da assessoria

O plantão judiciário na cracolândia, no centro da capital paulista, que permitirá a internação de usuários de drogas contra a vontade deles, deve começar a funcionar na próxima segunda-feira (21). O projeto foi discutido pelo governo do Estado na sexta-feira (11), quando foram assinados termos de cooperação com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Os profissionais que vão participar do plantão devem ser indicados nos próximos dias, para que o atendimento "passe a funcionar o mais breve possível", segundo a Secretaria Estadual de Justiça. E, na quinta-feira (17), o Conselho Superior da Magistratura deve aprovar um provimento que "regulamenta o projeto de forma mais detalhada", de acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori.

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A junta jurídica será responsável por analisar casos de internação involuntária (com consentimento da família) ou compulsória (sem necessidade de autorização de parentes) de usuários de drogas que forem levados ao Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod), na Rua Prates, no centro. O atendimento será das 9h às 13h.

O programa vale apenas para dependentes químicos com estado de saúde considerado grave e sem consciência de seus atos atestada por psiquiatra. "Não é um projeto higienista nem de internação em massa", disse a secretária Eloísa de Souza Arruda, na assinatura dos convênios. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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