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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passa a usar como viatura, a partir da próxima semana, o carro Dodge Challenger RT apreendido em uma operação contra o tráfico internacional de drogas, realizada em abril de 2017 no Paraná. Cedido à PRF pela Justiça Federal de Umuarama (PR), o carro, que foi caracterizado em Curitiba, será utilizado em Foz do Iguaçu, na região da fronteira com o Paraguai.

Como se trata de uma destinação provisória –ainda não existe trânsito em julgado da sentença que decretou o perdimento do bem–, a nova viatura será utilizada prioritariamente em ações educativas da PRF, palestras e eventos institucionais.

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A nova viatura será utilizada pela PRF já a partir da próxima semana, durante um encontro entre ministros de Justiça e Segurança dos países do Mercosul, que acontece em Foz do Iguaçu.

Com 372 cavalos-vapor de potência, o carro foi fabricado em 2010, nos Estados Unidos. O valor de um veículo com características similares ultrapassa R$ 245 mil.

O confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico drogas afins é estabelecido no artigo 243 da Constituição Federal.

O carro estava guardado há mais de dois anos em um pátio de Cascavel. “A utilização do veículo pela autoridade policial certamente será promovida de modo a manter sua conservação, evitando-se a precoce deterioração em virtude da ociosidade e da sujeição dos bens às intempéries e outros desgastes derivados de sua estagnação em depósito”, diz trecho da decisão do juiz José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Umuarama.

“A utilização pela Polícia Rodoviária Federal preserva melhor o interesse tanto da Justiça quanto do próprio réu, na medida em que promove uma melhor conservação do bem e permite sua utilização em prol das atividades policiais.”

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Da Agência PRF

Antes de retornar à Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira, 9, para abrir a sessão do plenário que irá deliberar sobre a reforma da Previdência, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se encontrou pessoalmente com a procuradora-geral da União, Raquel Dodge, para conversar sobre a PEC. O encontro foi confirmado há pouco pela assessoria da PGR, que não deu detalhes sobre a conversa.

A bancada do PT na Câmara protocolou nesta terça-feira uma representação junto à Procuradoria-Geral da República para cobrar investigação da suposta compra de votos por meio de liberação de emendas ao Orçamento para garantir votos a favor da aprovação da reforma da Previdência. A representação pede que se investigue o presidente Jair Bolsonaro e os ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes.

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A iniciativa surgiu após denúncias de que o governo havia prometido liberar R$ 40 milhões em emendas para cada deputado que votar a favor da proposta. O documento cobra da PGR o acompanhamento da execução orçamentária e a liberação de emendas para identificar eventuais ilícitos civil, administrativo, penal ou crime de responsabilidade.

Na representação, o partido afirma que a liberação de emendas apenas para os que apoiarão a reforma dá uma vantagem a esses deputados em suas bases eleitorais, o que poderia interferir na campanha municipal de 2020. "A liberação de recurso visando fazer com que os beneficiários (parlamentares e correligionários) cheguem ao pleito municipal em condições mais vantajosas, em detrimento dos demais candidatos, configura, desde logo, grave abuso do poder político e financeiro (às custas do erário), devendo ser obstado imediatamente, para que o próprio sistema democrático e a lisura do pleito não sejam antecipadamente comprometida", diz o texto.

A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, manifestou-se mais uma vez para que seja mantida a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado pela Operação Lava Jato e encarcerado desde abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O parecer foi apresentado em um dos pedidos de liberdade do petista que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, Dodge afirma que Lula confunde "direito à ampla defesa" com "direito à defesa ilimitada", "exercida independentemente de sua utilidade prática para o processo, em razão do mero 'querer' das partes".

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Segundo Dodge, Lula, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), valeu-se do "cargo e da posição no cenário político nacional" para orquestrar "todo o esquema de arrecadação de propinas oriundas da Petrobras", e ainda atuou para que seus efeitos se perpetuassem.

Dodge observa que o petista foi eleito presidente em 2002 "com um ferrenho discurso anticorrupção, alardeando sua honestidade e prometendo combate aos dilapidadores dos cofres públicos", e que tais fatos elevam "sobremaneira" o grau de "censurabilidade" da conduta de Lula, devendo ser "punido à altura".

A procuradora apontou ainda em seu parecer que os crimes pelos quais Lula foi condenado são parte de um "nefasto esquema ilícito que vitimou a Petrobras", que só assumiu grandes proporções em razão da atuação do ex-presidente, "comprometida com seus interesses particulares".

Para Dodge, não há como sustentar que os desvios de conduta praticados por um presidente da República sejam tratados do mesmo modo que os desvios praticados por qualquer outro agente público. "A responsabilidade e o poder associados à figura do Presidente da República não apenas sugerem, mas impõem que eventuais crimes de corrupção por ele praticados sejam punidos com um rigor acima da média."

A chefe da PGR ainda afirma que há "material probatório farto" nos autos da ação penal do triplex. "No sentido de que o Grupo OAS concedeu a Luiz Inácio Lula da Silva a posse e propriedade de fato apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá/SP, bem como a respectiva reforma para adaptá-lo aos interesses do beneficiário", descreve.

Nesta quarta-feira, a prisão de Lula entrou no centro do debate da liminar em que o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu a prisão após condenação em segunda instância, atendendo a um pedido do PCdoB. A decisão do ministro, no entanto, foi cassada horas depois pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, após recurso apresentado por Raquel.

O habeas corpus em que Raquel se manifestou foi apresentado pela defesa do ex-presidente no dia 4. No processo, os advogados contestam decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que negou em novembro o recurso especial contra a condenação no caso do triplex do Guarujá.

A defesa alega que a decisão de Fischer foi "burocrática" e "mecanizada", impedindo que o colegiado analisasse "relevantes e consistentes" teses contra a condenação do ex-presidente. Em função disso, os advogados pedem que Lula seja colocado em liberdade, e que seja anulada a condenação que o colocou na cadeia.

O habeas corpus foi usado pela defesa de Lula para tentar adiar o julgamento de outro pedido de liberdade que está em análise na Corte. No dia 4, a Segunda Turma do STF começou a julgar a ação em que o ex-presidente pede para ser solto em função da suposta imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro, que o condenou na primeira instância em 2017, e, em novembro deste ano, aceitou ser ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.

Na ocasião, os advogados pediram para que o julgamento fosse adiado para que os dois habeas corpus fossem analisados conjuntamente. Por maioria, a turma negou esse pedido e prosseguiu a análise. Depois dos votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia que negavam a petição de liberdade, no entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo de análise) do caso.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (3) afirmou que os pagamentos feitos pela empreiteira Odebrecht ao presidente Michel Temer e aos ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, de Minas e Energia, configuram crime de corrupção passiva praticado em conluio, e não crime de caixa dois eleitoral. No documento enviado a Fachin, responsável pelos processos da Lava Jato no Supremo, Dodge pede que o ministro reveja sua decisão de enviar à Justiça Eleitoral as investigação contra Padilha e Moreira.

No relatório final do inquérito aberto para apurar propinas de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB, a Polícia Federal concluiu pela existência de indícios de que o presidente e os ministros cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O documento foi encaminhado ao Supremo no início de setembro. Em outubro, contudo, a procuradora-geral pediu a suspensão das investigações envolvendo o presidente Michel Temer. O principal argumento utilizado por Dodge para embasar o pedido a Fachin à época foi a imunidade constitucional temporária à persecução penal que o presidente possui. A procuradora-geral lembrou que a Constituição Federal proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato.

"A Constituição veda, portanto, a possibilidade de responsabilizar o Presidente da República e de promover ação penal por atos anteriores ao mandato e estranho ao exercício de suas funções, enquanto este durar", escreveu à época Dodge, escolhida para o cargo de procuradora-geral da República por Temer, em junho de 2017.

No parecer enviado ao Supremo nesta segunda, no entanto, Dodge afirma que o presidente Michel Temer recebeu, por meio do coronel João Baptista Lima Filho, seu amigo, vantagem indevida de R$ 1,43 milhão nos dias 19, 20 e 21 de março de 2014, em São Paulo. "A relação entre Michel Temer e João Baptista Lima Filho também mostra-se escusa e perniciosa, conforme Informação Policial", escreveu. Esta é a primeira vez que Raquel Dodge demonstra, de forma clara, que o presidente pode ser processado pelo crime de corrupção após deixar o cargo, em 31 de dezembro.

A procuradora-geral narra que, no início de 2014, em Brasília, Moreira Franco, que chefiava a Secretaria da Aviação Civil, solicitou vantagem indevida de R$ 4 milhões para beneficiar a empreiteira no contrato de concessão do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. De acordo com a procuradora-geral, Temer, Padilha e Moreira atuaram em conjunto e cientes da origem ilícita dos valores. "Os investigados tinham plena ciência do esquema criminoso e da origem das quantias ilícitas, tendo atuado concertadamente, em divisão de tarefas, de modo livre, consciente e voluntário."

Após detalhar o pagamento a Temer, Dodge mostra que Padilha cobrou a vantagem indevida e recebeu R$ 1 milhão. O recebimento do dinheiro ocorreu por meio de Luciano Celaro Begni, em 14 e 19 de março de 2014, em Porto Alegre. Moreira Franco solicitou, em Brasília, no primeiro quadrimestre de 2014, vantagem indevida a Paulo Cesena e Claudio Melo Filho em reunião na Secretaria de Aviação Civil.

"Não há nos autos qualquer elemento probatório que dê suporte à afirmação de que, além do crime de corrupção passiva praticado em conluio por Moreira Franco, Eliseu Padilha e Michel Temer, eles também praticaram o crime eleitoral previsto no art. 350 do Código eleitoral", escreveu Dodge no parecer.

Dodge ponderou que a investigação não apresenta indícios que esclareçam a destinação que de fato foi conferida pelos investigados aos R$ 2,5 milhões que, juntos, receberam da Odebrecht em março de 2014. "Não se sabe a destinação dada aos pagamentos de vantagem indevida efetuados pela Odebrecht a Eliseu Padilha e a Michel Temer, não sendo possível se afirmar que os valores recebidos foram destinados a custear despesas de campanha não declaradas à Justiça Eleitoral. Não há qualquer elemento nos autos que aponte nesse sentido. Por isso mesmo, não há como afirmar que esses dois pagamentos também configuram crime eleitoral, além de corrupção passiva, consumado com a solicitação da vantagem indevida feita por Michel Temer e Eliseu Padilha no Palácio do Jaburu e posterior recebimento."

A chefe do Ministério Público Federal diz ainda que, em jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, e que foi detalhado nos acordos de delação de executivos da Odebrecht, uma nova solicitação de valores indevidos foi feita com a presença de Claudio Melo Filho e Marcelo Odebrecht. "Eliseu Padilha efetivamente recebeu, via Ibanez Filter, a quantia de R$ 1.000.000,00, nos dias 15/08/2014 e 18/08/2014, em Porto Alegre. Por sua vez, Michel Temer recebeu, por meio de José Yunes, o valor de R$ 1 milhão em 04/09/2014. Para completar o pagamento da vantagem indevida, Paulo Skaf recebeu, via Duda Mendonça, o montante de R$ 5.169.160,00", descreve Dodge. Em seguida, a procuradora-geral salienta que Temer, enquanto vice-presidente e articulador político do MDB, "foi o responsável pela indicação de Moreira Franco e Eliseu Padilha para a Secretaria de Aviação Civil".

A procuradora-geral destaca depoimento de Marcelo Odebrecht, a respeito do "pedido" que teria sido feito por Padilha e Temer. "Que, na impressão do declarante, o apoio prestado pela área de infraestrutura ao grupo de Michel Temer era consequência das interações que a Odebrecht vinha tendo com a Secretaria da Aviação Civil, desde as primeiras licitações de aeroportos, com a apresentação de diversas demandas à correspondente área", mostra o trecho.

"O significado que o 'pedido' de Eliseu Padilha e Michel Temer teve para Marcelo Odebrecht revela que o propósito dos executivos da Odebrecht, ao se reunirem com os denunciados, era de mercancia da função pública, uma clara manutenção de um esquema de corrupção que se prolongava no tempo e funcionava como modo de perpetuação do poder, econômico para a Odebrecht e político para Eliseu Padilha e Michel Temer", diz a chefe da PGR.

Os investigados têm negado qualquer prática de irregularidade. O advogado de Padilha, Daniel Gerber, afirmou em nota que "não existe sequer hipótese de corrupção nos autos, e todos os delatores são claros em afirmar que jamais receberam solicitações em tal sentido". "Espera-se, portanto, que tal ponto, de caráter exclusivamente especulativo, não seja aceito pela Suprema Corte como causa de decidir", disse.

"O recurso da PGR contraria a jurisprudência firmada do Supremo. É mais uma prova do uso político da persecução penal em face do Ministro Moreira Franco", disse Antônio Sérgio Pitombo, que faz a defesa de Moreira Franco.

A reportagem buscou contato com a defesa de Temer e com a Secretária de Comunicação da Presidência da República, mas não obteve retorno.

Ao pedir abertura de inquérito pelo crime de prevaricação contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a procuradora-geral Raquel Dodge afirma que o magistrado pressionou a Polícia Federal para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo sua decisão emitida no Domingo passado, dia 8.

Plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Favreto expediu duas decisões que mandavam soltar Lula, posteriormente derrubadas pelo presidente da Corte, Thompson Flores, e pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. O STJ também rejeitou habeas corpus a Lula.

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A procuradora-geral pediu ao STJ que abra investigação contra o desembargador e moveu reclamação no CNJ pedindo sua aposentadoria compulsória. Para Raquel, ele agiu de maneira partidária e "desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo".

Raquel Dodge relata, no pedido e na representação, que o desembargador se dirigiu "à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento".

A procuradora-geral atribui o comportamento dele ao seu histórico dentro do PT e ao desejo de favorecer Lula. "As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no cumprimento de suas decisões", argumenta.

Defesa

O desembargador Rogério Favreto afirmou que não vai se manifestar e que ainda não teve ciência do conteúdo das representações da PGR.

Na denúncia aberta contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC), nesta sexta-feira, 13, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, detalha a acusação da jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis de que ele disse, através do aplicativo Telegram que iria acabar com a vida dela e que ela iria se arrepender de ter nascido.

Vários prints das conversas foram anexados, em que é possível acompanhar a evolução das ameaças, feitas após Bolsonaro postar no Facebook que estaria namorando Patrícia Lélis e ela ter negado.

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BOLSONARO: "Sua otária! Quem você pensa que é? Tá se achando demais. Se você falar mais alguma coisa eu acabo com sua vida"

PATRICIA: "Isso é uma ameaça???"

BOLSONARO: "Entenda como quiser. Depois reclama que apanhou. Você merece mesmo. Abusada. Tinha que ter apanhado mais pra aprender a ficar calada. Mais uma palavra e eu acabo com você. Acabo mais ainda com a sua vida"

PATRICIA: "Eu estou gravando"

BOLSONARO: "Foda-se. Ninguém vai acreditar em você. Nunca acreditaram. Somos fortes"

PATRICIA: "Me aguarde pois vou falar"

BOLSONARO: "Vai para o inferno. Puta. Você vai se arrepender de ter nascido. O aviso está dado. Mais uma palavra e eu vou pessoalmente atrás de você. Não pode me envergonhar.

PATRICIA: "Tchau"

BOLSONARO: "Vagabunda"

PATRICIA: "Resolvemos na justiça. É a melhor forma"

BOLSONARO: "Enfia a justiça no cú"

A operadora do telefone registrado nas conversas confirmou que ele está vinculado a Bolsonaro desde 12/12/2013. Raquel Dodge considerou ser 'clara a intenção do acusado de impedir a livre manifestação da vítima, valendo-se de ameaça para tanto'.

"Relevante destacar que o denunciado teve a preocupação em não deixar rastro das ameaças dirigidas à vítima alterando a configuração padrão do aplicativo Telegram para que as mensagens fossem automaticamente destruídas após 5 (cinco) segundos depois de enviadas. Não fossem os prints extraídos pela vítima, não haveria rastros da materialidade do crime de ameaça por ele praticado. A conduta ainda é especialmente valorada em razão de o acusado atribuir ofensas pessoais à vítima no intuito de desmoralizá-la, desqualificá-la e intimidá-la", escreveu.

A pena mínima estabelecida a Eduardo é de um ano de detenção, ele pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal, desde que não tenha condenações anteriores, nem processos criminais em andamento. Se cumprir as exigências legais, a proposta de transação penal é para que Eduardo Bolsonaro indenize a vítima, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de prestação de 120 horas de serviço à comunidade. O relator do caso no STF é o ministro Roberto Barroso.

O Estado procurou o deputado Eduardo Bolsonaro por meio de seu celular e de seu gabinete, mas não obteve resposta nesta sexta-feira, 13.

O presidente Michel Temer enviou uma carta para a Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em caráter espontâneo na qual encaminha um parecer do professor Ives Gandra da Silva Martins com a sua opinião sobre o artigo 86, da Constituição que diz: "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."

"Remeto-lhe copia por mero interesse acadêmico, tendo em vista o vício intelectual que me acompanha há muito tempo com vistas a discutir os grandes temas do Direito Constitucional", escreveu Temer.

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O presidente enviou ainda varias manifestações de ministros da Suprema Corte que opinaram sobre o tema em decisões passadas, incluindo um artigo do atual ministro da Justiça, Torquato Jardim. "Reitero que o objetivo é meramente acadêmico já que não me insurgirei contra o despacho dado pelo ministro (Edson) Fachin acolhendo sua postulação. E de logo registro que respeito e respeitarei sempre as suas manifestações já que, tenho absoluta certeza, são guiadas pela sua convicção jurídica", disse.

No último dia 2, Fachin, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), incluiu o presidente como investigado em um inquérito que apura suspeitas de repasses de propinas da Odebrecht para campanhas eleitorais do PMDB em troca de favorecimento à empresa. Já eram investigados no caso os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência). O inquérito foi aberto em abril de 2017 com base nas delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht.

Esta é mais uma investigação aberta contra o presidente, que é alvo de um inquérito em andamento sob a suspeita de ter editado um decreto que modificou regras do setor portuário, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Outros inquéritos contra o presidente que levaram a PGR a denunciá-lo por duas vezes estão suspensos após decisão da Câmara dos Deputados barrar o prosseguimento até que ele deixe o mandato presidencial.

"Defiro o pedido da Procuradora-Geral da República para determinar a inclusão de Michel Miguel Elias TemerLulia, atual Presidente da República, como investigado nestes autos de Inquérito, sem prejuízo algum das investigações até então realizadas e daquelas que se encontram em curso. Defiro também, a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, a prorrogação do prazo para as investigações, determinando, assim, o retorno dos autos à autoridade policial para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceda à conclusão das diligências pendentes e apresente a peça informativa", decidiu o ministro Edson Fachin.

A procuradora-geral da República Raquel Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal que o presidente Michel Temer (MDB) seja incluído em inquérito que investiga suposto repasse de R$ 10 milhões da Odebrecht ao MDB, em 2014. No âmbito desta investigação, delatores citam um jantar no Palácio do Jaburu onde teria ocorrido um "shake hands" em torno do repasse. Para Raquel, o cargo de Temer não o impede de ser investigado por atos anteriores ao mandato. A procuradora-geral também pediu a prorrogação do inquérito por 60 dias.

Ao pedir a abertura de investigação, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que o presidente não poderia ser incluído por considerar a que o emedebista possui "imunidade temporária à persecução penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal".

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Para Raquel, a legislação brasileira impede que o presidente seja apenas "responsabilizado", ou seja, denunciado, por atos que ocorreram fora do período de seu mandato.

"Entretanto, a solução constitucional contida no artigo 86-§4°, para resguardar a aplicação da lei penal a todos e, ao mesmo tempo, assegurar o interesse público na ) apuração de infrações penais, é a de que o Presidente da República pode ser investigado por atos estranhos ao exercício de suas funções, mas não poderá ser responsabilizado em ação penal enquanto durar seu mandato. Note-se que esta imunidade não se aplica a atos cometidos durante o exercício do mandato", afirma.

A procuradora-geral ainda destaca que "a investigação criminal deve ser o mais próxima possível do tempo da suposta prática criminosa, sob pena de perecimento das provas".

"Há inúmeros exemplos de situações indesejáveis que podem ser causadas pelo decurso do tempo, como o esquecimento dos fatos pelas testemunhas, o descarte de registros, a eliminação de filmagens, entre outros, a ocasionar, desnecessariamente, o que a doutrina denomina de 'prova difícil'", afirma.

Delação

O executivo Marcelo Odebrecht confessou, em sua delação premiada à Lava Jato, que acertou com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, um repasse de R$ 10 milhões para candidatos do grupo de apoio ao então candidato a vice-presidente Michel Temer, em 2014. O ex-presidente da maior empreiteira do país ainda revelou ter feito "um acordo" com Padilha para que R$ 6 milhões do total doado fossem repassados à campanha de Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), ao governo do Estado.

Ainda durante a campanha, em um jantar marcado entre o executivo da Odebrecht Cláudio Mello Filho, Marcelo, Eliseu Padilha e Michel Temer no Palácio do Jaburu, o acordo teria sido confirmado. A construtora doaria R$ 10 milhões a Michel Temer, dos quais R$ 6 milhões seriam destinados pelo peemedebista à campanha de Paulo Skaf.

"Temer nunca mencionou para mim os 10 milhões, mas obviamente que no jantar ele sabia. Acertei com isso e acertei com o Padilha que dos 10, 6 iriam para o Paulo", afirmou Marcelo Odebrecht, que ainda avaliou que "Temer não falaria de dinheiro", nem com ele, "nem com a esposa, nem com ninguém".

Em determinado momento do jantar, o vice-presidente se retirou, segundo Marcelo Odebrecht, e ficaram à mesa somente o delator, Cláudio Mello Filho e Eliseu Padilha, quando foi acertado o repasse de R$ 10 milhões para o grupo de apoio de Temer, desde que R$ 6 milhões fossem repassados posteriormente a Skaf.

Marcelo Odebrecht relatou que, antes do jantar, os repasses já haviam sido combinados entre Eliseu Padilha, e o executivo Cláudio Mello Filho, e que o evento "foi apenas um "shake hands", uma formalização, um agradecimento". "No final, quis apenas escutar do Eliseu que seis milhões eu iria levar para o Paulo".

Defesa

A assessoria de imprensa informou que o presidente Michel Temer não irá se manifestar.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nesta quinta-feira (1º), na cerimônia de abertura dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, o cumprimento de condenações após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. Segundo Raquel, a atuação do Ministério Público neste ano será firme no combate à corrupção e pela garantia da efetividade das decisões judiciais, incluindo a reparação de danos aos cofres públicos.

“O Ministério Público tem agido, e pretende continuar a agir, com o propósito de buscar resolutividade, para que a justiça seja bem distribuída, para que haja o cumprimento da sentença criminal após o duplo grau de jurisdição, que evita impunidade”, disse a procuradora.

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Durante a cerimônia, realizada nesta manhã, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, também discursou e disse que é inaceitável e inadmissível desacatar e agredir o Judiciário.

Prisão em segunda instância

Em 2016, o Supremo julgou a questão duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal.

Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão a ocorreria apenas no fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, nesta semana, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão não será colocada em votação novamente.

Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela Corte.

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

O resultado vai depender do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento porque tomou posse no Supremo em março, na cadeira deixada vaga por Zavascki.

Alegando violação de vários princípios da Constituição, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule trechos do decreto de indulto assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada. Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), Raquel afirma que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato, "materializa o comportamento de que o crime compensa" e "extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade".

"A Lava Jato está colocada em risco, assim como todo o sistema de responsabilização criminal", afirma a procuradora-geral da República na peça de 36 páginas antecipada pelo blog da Coluna do Estadão, do O Estado de S. Paulo. A colunista do jornal Vera Magalhães adiantou que entidades representativas do Ministério Público Federal pressionavam para que a procuradora-geral ajuizasse a ação no Supremo.

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O indulto, publicado na sexta-feira passada, dia 22, consiste em um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos próximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. No indulto deste ano, não foi estabelecido um período máximo de condenação e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto para um quinto no caso dos não reincidentes.

Raquel sustenta que o decreto - apesar de ser uma prerrogativa do presidente -, da forma como foi feito, invade a competência do Congresso de legislar sobre o direito penal e esvazia a função da Justiça.

Segundo a procuradora, a determinação "sem razão específica" ampliou os benefícios desproporcionalmente e "criou um cenário de impunidade no País: reduziu o tempo de cumprimento de pena que ignora a pena aplicada; extinguiu as multas aplicadas; extinguiu o dever de reparar o dano; extinguiu penas restritivas de direito, sem razões humanitárias que justifiquem tais medidas e tamanha extinção da punibilidade".

Raquel destaca que o decreto veio no contexto do avanço da Lava Jato, "após a punição dos infratores, corruptos e corruptores, por sentença criminal".

Ao criticar a redução do tempo mínimo de um quarto para um quinto da pena - no caso de não reincidentes nos crimes sem violação, como os casos de corrupção - a procuradora cita, como exemplo, que uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria nem sequer um ano preso.

'Generoso'

Raquel Dodge diz na ação que o que se extrai da determinação, classificada "como 'indulto mais generoso', em uma escala ascendente de generosidade que marca os decretos de indulto nas duas últimas décadas - é que será causa única e precípua de impunidade de crimes graves, como aqueles apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações contra a corrupção sistêmica".

O decreto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do MPF que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública - como corrupção - não fossem agraciados pelo indulto. Na ação, Raquel relembra essa manifestação.

A procuradora-geral salienta que presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder indulto. "Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira."

O decreto foi criticado por procuradores e representantes da Lava Jato. Em novembro, os integrantes da força-tarefa em Curitiba estimaram que ao menos 37 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro poderiam ser beneficiados pelo indulto. Como o Judiciário está em recesso, a procuradora-geral pede que a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, decida com urgência sobre o caso e conceda liminar (decisão provisória) até a análise pelo plenário da Corte.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou "que não foi intimada e que vai manifestar-se dentro do prazo processual". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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