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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quarta-feira, 17, que a Prefeitura da capital volte a fornecer o serviço de aborto legal realizado no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da cidade. A oferta do procedimento havia sido suspensa em dezembro pela prefeitura.

Na decisão, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou ainda que o hospital faça uma busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas. O hospital, tido como referência e que oferece a realização do aborto legal há cerca de 30 anos, fica proibido de negar o agendamento do serviço para novas pacientes.

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Procurada pelo Estadão, a Prefeitura de São Paulo disse em nota que o serviço de aborto legal segue disponível às gestantes em outros quatro hospitais municipais "independentemente do período gestacional", e que o procedimento também é feito em hospitais estaduais (leia a íntegra da nota abaixo).

Já sobre a decisão do TJ-SP diz que, "ainda que o Município tenha mantido/disponibilizado o serviço e a realização do procedimento em outras unidades de saúde após a suspensão", o Hospital Vila Nova Cachoeirinha é o único da cidade de São Paulo que não impunha limite de idade gestacional.

O processo de interrupção da gravidez no Brasil é previsto na Constituição em três casos: caso haja risco de vida para a mulher, em caso de estupro e quando o feto é anencéfalo.

A decisão liminar respondeu a uma ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo seu irmão, o vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.

O juiz também dá a opção do serviço não ser reativado na unidade, com a condição de que a Prefeitura providencie que as novas pacientes e aquelas que tiveram o acesso negado sejam atendidas por outros hospitais. O reagendamento deve ser feito em no máximo dez dias.

Em ambas as opções, a Prefeitura de São Paulo deve se encarregar de procurar a paciente que teve o serviço negado pelo hospital. O juiz dá o prazo de cinco dias para a Prefeitura decidir qual das opções vai acatar.

"O aborto legal constitui, logicamente, um direito, e a criação de obstáculos para sua realização, além de simbolizar retrocesso, representa grave violação aos direitos e à dignidade da mulher", diz trecho da decisão.

Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações sobre interrupção do atendimento hospital em questão. O órgão questionou o porquê de a unidade de saúde não oferecer o serviço desde dezembro, sendo que é especializado no atendimento de mulheres com mais de 22 semanas de gravidez.

Na ocasião, MPF também pediu informações aos hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal, para averiguar se a oferta do procedimento está regular, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação.

Se não respeitar a decisão do TJ-SP, a administração municipal terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. A prefeitura não respondeu se acatará a decisão, nem quais das opções propostas pelo juiz vai seguir, caso acate.

O que diz a Prefeitura

"O serviço de aborto legal segue disponível às gestantes no município de São Paulo, independentemente do período gestacional, conforme estabelece a legislação em quatro hospitais: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). Lembrando que o procedimento também é feito em hospitais estaduais. A reorganização do Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha tem como objetivo realizar no local mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária."

O Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Estado de Alagoas pediram à Justiça Federal que bloqueie R$ 1 bilhão em verbas da Braskem para garantir o cumprimento de uma liminar que determinou a inclusão de novos imóveis no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da empresa - projeto para famílias que moravam em bairros afetados pela instabilidade do solo e risco de desabamento em razão da extração de sal-gema pela petroquímica.

O pedido foi apresentado nesta quarta-feira (13), um dia depois de uma audiência de conciliação entre os órgãos e a Braskem acabar sem a realização de um acordo. Segundo o MPF, a petroquímica deixou de apresentar um cronograma para implementação imediata das medidas determinadas pela Justiça. A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Braskem. O espaço está aberto para manifestações.

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A Procuradoria ainda pede que, em caso de "persistência no descumprimento" da ordem judicial, a Justiça reconheça litigância de má-fé e ato atentatório à justiça por parte da Braskem. Além disso, foi requerida aplicação de multa diária ao presidente da Braskem, no valor de R$ 50 mil por dia, em caso de persistência da não obediência da decisão judicial.

O despacho no centro do imbróglio foi dado após uma atualização das áreas abrangidas pelo Mapa de Linhas de Ações Prioritárias (mapa de risco) ligado ao afundamento do solo em Maceió. Foram incluídos imóveis como área de monitoramento, cuja realocação é opcional. As casas ficam na região de Bom Parto, da Vila Saém e no bairro do Farol, na capital alagoana.

A Procuradoria deu ênfase à situação dos moradores do Bom Parto, que é de extrema vulnerabilidade social. Segundo o órgão são necessárias medidas imediatas em relação àquela população.

A Procuradoria da República em São Paulo entrou com uma ação na Justiça Federal para tentar suspender o concurso da Marinha, concluído no ano passado, e revisar todas as convocações feitas desde então. O argumento é que houve descumprimento da lei de cotas, que prevê a reserva de 20% das vagas para candidatos pretos e pardos. O edital previu a abertura de 140 vagas para cargos de nível médio, técnico e superior.

A ação civil pública afirma que candidatos negros aprovados com nota suficiente para serem convocados pela ampla concorrência estão sendo chamados nas vagas reservadas. O Ministério Público argumenta que, na prática, o método burla o percentual previsto na lei e, ao invés de promover a participação de pretos e pardos, restringe a entrada dos cotistas. "A lei de cotas é literal, não havendo como conferir diferente interpretação", diz o processo.

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O MP defende que os cotistas concorram, concomitantemente, a vagas reservadas e de ampla concorrência. Desse modo, se o candidato preto ou pardo for aprovado pela lista geral, sua vaga é liberada para ser preenchida pelo próximo cotista. A regra está prevista no edital, mas segundo o processo não estaria sendo aplicada nas convocações.

O concurso foi organizado pela Amazônia Azul Tecnologias de Defesa, a Amazul, empresa pública vinculada ao Comando da Marinha. A Procuradoria da República chegou a se reunir com dirigentes da empresa para tentar resolver o assunto extrajudicialmente, mas as negociações não andaram.

"A Amazul recusa-se à aplicação correta da política de cotas para pretos e pardos nos processos seletivos para ingresso em seus quadros, descumprindo, assim, com o seu dever de reparação e de justiça social para com as minorias étnicas", afirma a procuradora da República Ana Letícia Absy, que assina a ação.

A Procuradoria da República em São Paulo deu dez dias para a Google e a Meta (empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp) se manifestarem sobre os indícios de boicote ao Projeto de Lei nº 2630/2020, o PL das Fake News, que deve ser votado nesta terça-feira, 2, na Câmara dos Deputados.

O ofício cita suspeitas de que as empresas usaram a própria estrutura para lançar uma campanha contra o projeto, o que na avaliação do órgão "parece estar fora do âmbito de condutas que sujeitos alvo de propostas de regulação podem adotar em um debate democrático".

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"Trata-se, aqui, não da participação pública e transparente em uma discussão regulatória em curso (por meio, por exemplo, de reuniões e conversas com parlamentares, de publicação de artigos em jornais e revistas, e de publicidade declarada como tal, perante a população), mas sim do uso, por plataformas potencialmente afetadas, dos meios que elas controlam, com exclusividade, para impulsionar, de forma opaca e escapando de qualquer accountability, a percepção que lhes interessa sobre um tema de inegável importância pública", escreve o procurador da República Yuri Corrêa da Luz.

O Ministério Público Federal afirma que, se as suspeitas forem confirmadas, as plataformas podem ser responsabilizadas por violar direitos fundamentais à informação, à transparência nas relações de consumo e ao exercício da cidadania dos usuários.

As big techs foram notificadas em um inquérito civil, aberto em 2021, que se debruça sobre as iniciativas das principais plataformas de redes sociais e aplicativos de mensagem para conter o compartilhamento de conteúdos falsos e de ódio.

A investigação gira em torno das políticas de moderação de conteúdo, dos canais disponibilizados para denúncias e da transparência na prestação de contas pelas redes sociais.

Impulsionamento

O documento da Procuradoria em São Paulo cita um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que mostra como o Google teria impulsionado páginas críticas ao PL das Fake News. Isso quer dizer que, quando um usuário usou a plataforma para buscar informações sobre o projeto de lei, teria sido direcionado a resultados enviesados.

"Em meio às recomendações de fontes da mídia de legado e sites oficiais, o Google também tem redirecionado usuários para sites nocivos e hiper partidários na primeira página dos resultados de busca", diz um trecho do relatório da pesquisa.

Uma dinâmica parecida teria sido encontrada no YouTube, com o favorecimento de vídeos e canais críticos ao projeto. Usuários também denunciaram que a plataforma estaria pressionando criadores de conteúdo ao disparar avisos de que a aprovação do PL iria prejudicá-los diretamente.

Nesta segunda-feira, a página inicial de pesquisas do Google passou a exibir uma mensagem de alerta para todos os usuários, afirmando que o PL pode "piorar sua internet". Os internautas que clicam no alerta são direcionados para um artigo de opinião do Diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Google Brasil, Marcelo Lacerda, que acusa o projeto de lei de "aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil"

A Meta, por sua vez, teria exibido anúncios contra o PL, sem identificá-los como conteúdos patrocinados. Alguns desses anúncios, segundo o levantamento da UFRJ, estariam sendo pagos pela Google.

O que as empresas devem responder?

A Google precisa dizer quais critérios usou para ranquear conteúdos no buscador e no YouTube, apontando especificamente se os resultados reunidos nas primeiras páginas foram pagos para ter maior visibilidade.

A empresa também deve prestar informações sobre os termos sugeridos quando os usuários pesquisaram por PL 2630. As buscas associadas sugerem o termo "PL da Censura".

A Meta deve enviar a lista completa de anúncios envolvendo o projeto de lei contratados pela Google e os dados sobre o alcance e o custo desses propagandas.

O que diz o PL?

O PL das Fake News pretende criar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O objetivo é ampliar as situações em que as redes sociais, aplicativos de mensagem e ferramentas de busca podem ser responsabilizados por conteúdos publicados pelos usuários, ou seja, na prática o texto aumenta a pressão sobre as plataformas.

O relator é o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A versão final exige uma ação diligente na remoção de publicações que incitem atos antidemocráticos, terrorismo e crimes contra a criança e o adolescente, por exemplo.

O "cenário pavoroso" de ataques armados a escolas "não surgiu por mágica" e está ligado ao discurso de ódio, à banalização da violência e ao "culto às armas de fogo e a facilitação a seu acesso amplamente promovida e incentivada nos últimos quatro anos" - ou seja, no governo Jair Bolsonaro - , indica a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

O órgão conclamou nesta segunda-feira, 17, o País a solucionar o que comparou a uma epidemia, ressaltando ainda que a resposta aos atos de violência "definitivamente não se traduz na alocação de um policial a cada pátio de colégio" no País. "Ou as escolas voltam a ser santuários de saber e acolhimento, ou nosso destino será a volta à barbárie", registrou a Procuradoria.

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As indicações constam de nota assinada por 40 procuradores, que ligam diretamente os ataques à "efervescência do discurso de ódio, em conjunto com a banalização da violência". "Pessoas públicas externando ideias preconceituosas, desdenhando e atacando minorias, promovendo discursos ofensivos à Constituição da República e aos direitos humanos, atacando o sistema de ensino e produzindo um ambiente favorável à fermentação de uma cultura de rancor", registram.

O texto cita "parlamentares extremistas" que propõem "normas visando ao impedimento da diversidade nas escolas, tachando as instituições e seus corpos docentes de doutrinadores comunistas e promotores da chamada ideologia de gênero, uma falácia empregada para proibir a educação sexual nas escolas, num país em que mais de 70% dos abusos sexuais contra crianças são cometidos por familiares, no lar do abusador ou da vítima".

O grupo também cita como "peça fundamental" do "quebra-cabeças" dos ataques o "culto às armas de fogo" e a ampliação do acesso a armamentos durante o governo Jair Bolsonaro. "A maior disponibilidade de revólveres, pistolas, espingardas e até mesmo fuzis amplia as probabilidades de seu uso nesses ataques a escolas", frisa a Procuradoria. "Ensinar uma criança ainda em formação a atirar, em pleno século XXI, não parece ser a melhor maneira de produzir uma sociedade mais segura", completa o MPF.

Redes sociais

Outro ponto destacado pelos procuradores é o crescimento de grupos extremistas nas redes sociais, por vezes com teor neonazista ou supremacista branco. O Ministério Público Federal indica que as plataformas têm falhado em barrar o desenvolvimento dessas comunidades e subcomunidades com "discursos extremistas e criminosos".

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo instou as plataformas a explicarem as ações tomadas para moderar tais conteúdos no bojo de inquérito que mira a disseminação de desinformação nas redes sociais. "É fundamental que as plataformas digitais compreendam e assumam sua responsabilidade e importância na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, auxiliando na retirada de conteúdos violadores de direitos humanos", defendem os 40 procuradores que assinam a nota divulgada.

O órgão ainda vê falha do Estado em detectar e monitorar "espaços virtuais de proliferação do ódio", mas também na promoção de mecanismos de apoio às instituições de ensino, como canais de comunicação direta e protocolos para a atuação das equipes escolares. Segundo a Procuradoria, a "resposta a esses atos de violência passa por mais disponibilidade das forças de segurança às escolas, mas definitivamente não se traduz na alocação de um policial a cada pátio de colégio no Brasil".

"É preciso capacitar as equipes policiais para atuar com igual destreza no plano físico e no virtual. O poder público precisa, igualmente, responsabilizar, dentro dos limites do devido processo legal, os agressores, os disseminadores do discurso de ódio e os meios informacionais lenientes com a divulgação desse conteúdo. Não solucionaremos a questão, se não formos à raiz do problema e interrompermos o ciclo de desinformação em nossa sociedade", ressalta a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

A 2ª Procuradoria de Justiça Militar do Ministério Público Militar (MPM) em Brasília vai investigar se houve registro de armas em nome do ex-deputado federal e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson no sistema Sigma do Comando do Exército.

A decisão da 2ª Procuradoria foi tomada após investigações do Ministério Público Federal (MPF), que indicam a realização dos registros em um período no qual Jefferson foi preso, o que não é permitido.

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Conforme o MPF, dez armas foram registradas naquele período.  Segundo o MPM, não há ainda resultado das investigações determinadas pela 2ª Procuradoria. Por enquanto, foi aberta uma notícia de fato para apurar se houve crime nos registros das armas e começaram as diligências. Neste procedimento, que está em fase inicial, de acordo com o MPM, foram solicitadas informações ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 11ª Região Militar, mas as respostas ao ofício ainda não chegaram.

Ainda conforme o MPM, se forem identificados indícios de crime militar, será solicitada a instauração de um inquérito policial militar.  A defesa de Jefferson informou à Agência Brasil que “se manifestará somente nos autos do procedimento investigatório”.

Réu No dia 9 de dezembro de 2022, a Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-parlamentar, que se tornou réu por tentativa de homicídio contra policiais federais, resistência qualificada e outros crimes no dia 23 de outubro do ano passado.

Isso ocorreu quando Roberto Jefferson resistiu a uma ordem de prisão decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O ex-deputado estava em sua casa, na cidade de Comendador Levy Gasparian, no centro-sul fluminense, e reagiu à presença dos quatro agentes da Polícia Federal que foram ao local para cumprir o mandado de prisão.

Jefferson chegou a lançar granadas e a atirar 60 vezes com armas de grosso calibre contra os policiais. Dois policiais foram feridos pelos disparos. Jefferson só se entregou sete horas após a chegada dos policiais e de intensa negociação.

Prisão Depois de preso e de passar a noite na sede da Superintendência da Polícia Federal, na região portuária do Rio, Jefferson passou por audiência de custódia no dia seguinte e foi levado para o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio.

O presídio é o mesmo para onde, no dia 13 de agosto do ano passado, Jefferson foi levado em ação que investiga atos antidemocráticos, na qual também é réu.

A Procuradoria da República em Sergipe denunciou os três policiais rodoviários envolvidos na abordagem que causou a morte de Genivaldo de Jesus Santos. Ele foi trancado no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e asfixiado com gás de pimenta.

Os denunciados são William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento. Eles já haviam sido indicados pela Polícia Federal (PF) por homicídio qualificado e abuso de autoridade.

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A Procuradoria ainda não deu detalhes da denúncia. O órgão pediu o fim do sigilo do caso, que corre na 7.ª Vara da Justiça Federal em Sergipe.

A Secretaria de Segurança Pública de Sergipe concluiu, no mês passado, as perícias sobre o crime. Os laudos cadavérico e toxicológico confirmaram que Genivaldo morreu por asfixia mecânica com reação inflamatória das vias aéreas.

O caso aconteceu em maio deste ano em um trecho da BR-101 na altura de Umbaúba, município de 25 mil habitantes no interior de Sergipe. Os policiais rodoviários pararam Genivaldo porque ele vinha de moto sem capacete. A abordagem foi filmada por pessoas que tentaram intervir em favor do motociclista. Após o crime, a família informou que ele sofria de transtornos mentais e já havia sido diagnosticado com esquizofrenia.

Na semana passada, a Justiça Federal mandou a PRF retomar o ensino de Direitos Humanos nos cursos de formação e reciclagem. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal na esteira da morte de Genivaldo.

A Procuradoria Geral do Município do Recife anunciou a realização de um concurso público que tem como objetivo o preenchimento de vagas para o cargo de procurador, além da formação de cadastro reserva. O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Pernambuco.

Para participar, é necessário possuir diploma de conclusão de bacharelado em direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e ser inscrito na OAB. A remuneração mensal é de R$ 26.023,63, incluindo o vencimento básico e as gratificações atribuídas, para jornada de trabalho de 20 horas semanais.

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As inscrições poderão ser realizadas pelo site da Cebraspe, durante o período de 22 de agosto a 20 de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 150,00, no entanto, haverá isenção do valor para os candidatos doadores de sangue.

A seleção será feita através de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos, de caráter classificatório. Serão abordadas questões nas disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Direito Ambiental e Urbanístico, Direito Tributário, Direito Financeiro e Orçamentário, Direito Civil, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

Ex-estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), os recifenses Cauã Gomes Ribeiro, de 23 anos e Gilberto Matheus Paz de Barros, de 26, tomaram posse como procuradores do Estado de Goiás. A cerimônia foi realizada no Palacio Pedro Ludovico.  

Os procuradores encontraram a vocação através das experiências práticas adquiridas durante o período de estágio na PGE-PE. Os dois foram aprovados no concurso da Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). Kauâ e Gilberto foram classificados, respectivamente, em 14° e 26° lugar Além desta aprovação, Gilberto também foi selecionado no concurso da PGE da Paraíba, na 25° colocação.  

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O Programa de Estágio de Estudantes de Direito na PGE-PE, realiza seleções periódicas e tem atualmente 97 estagiários no Recife e nas Regionais de Caruaru, Petrolina e Arcoverde. Os estudantes são orientados por procuradores de Estado e participam do Programa de Capacitação dos Estagiários de Direito (PCED), formação continuada com palestras sobre temas atuais de advocacia pública.  

Segundo o Programa, a trajetória dos ex-estagiários foi marcada por dedicação, disciplina e emprenho. Kauã Ribeiro foi aprovado em 6º lugar no processo seletivo da PGE-PE, em 2020. De janeiro a setembro de 2021, esteve vinculado ao Núcleo de Processos Relevantes da Procuradoria do Contencioso – na sede da instituição, no Recife –, desenvolvendo suas atribuições de maneira remota, em virtude da pandemia da covid-19. 

“Olhando para trás, vejo que minha experiência como estagiário na PGE-PE foi decisiva. Tanto para que eu tomasse a decisão, no começo de 2021, de direcionar meus estudos para as provas da advocacia pública, quanto para que eu enfrentasse cada etapa da prova da PGE-GO com mais segurança”, afirma Kauã, formado pela Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE). 

“A título de exemplo, uma das peças práticas da prova subjetiva da PGE-GO – ocorrida em três dias consecutivos – foi uma minuta de informações em mandado de segurança, peça que havia minutado meses antes na PGE-PE. A todo momento, contei com o apoio, confiança e total atenção do time de procuradores do Núcleo, a quem sou extremamente grato”, finaliza.  

Já Gilberto Barros ingressou na PGE-PE em dezembro de 2016, sendo o primeiro colocado da seleção para estágio de alunos de Direito oriundos da rede pública. Durante dois anos seguidos, atuou em diversas áreas no Contencioso, na Subprocuradoria Regional de Garanhuns, vinculada à Regional da PGE-PE em Caruaru. 

“Minha experiência como estagiário foi maravilhosa. Tive contato, principalmente, com as áreas administrativa e tributária, mas também atuei em causas relacionadas ao Direito do Trabalho e ao Direito Civil”, comenta. E seu bom desempenho rendeu, pós-estágio, a nomeação ao cargo comissionado de assessor, em junho de 2019. Função que ocupou até o último dia 7 de abril.

Outra recifense na PGE-GO

A também recifense Carolina Moreira Campelo, de 25 anos, foi outra aprovada no concurso da procuradoria de Goiás. Em entrevista a Associação dos Procuradores do Estado, Carolina afirmou que o que a motiva é crescer ao lado de quem ama: “Realização pessoal e profissional”, disse.

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A Procuradoria da República no Distrito Federal pediu que a Justiça Federal rejeite a denúncia contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT, e contra o ex-ministro Aloizio Mercadante por obstrução de justiça. Eles foram acusados de tentar atrapalhar investigações da extinta Operação Lava Jato.

O procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart afirma que, em relação aos ex-presidentes, o caso está prescrito e não entra no mérito das acusações.

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No caso de Mercadante, a avaliação é a de que não há provas de irregularidades. "Faltam elementos mínimos a justificar a abertura de um processo penal. Pelo exposto, inexiste lastro probatório mínimo que aponte a materialidade e autoria delitiva, é o caso de rejeição da denúncia", diz um trecho do parecer.

A denúncia foi oferecida pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot em 2017. Na época, ele citou três episódios que, em sua avaliação, indicariam tentativas de embaraçar apurações contra o PT.

O primeiro é o 'apoio político, jurídico e financeiro' de Mercadante ao senador Delcídio do Amaral, no final de 2015, quando ele estava preso na Lava Jato. Segundo Janot, a aproximação teria como objetivo impedir que o parlamentar fechasse um acordo de colaboração premiada com a força-tarefa de Curitiba. Para a Procuradoria no DF, no entanto, 'não é possível inferir de forma objetiva que a contrapartida à tal assistência seria evitar a celebração do acordo'.

Janot também mencionou a troca de informações sigilosas sobre as investigações entre Dilma e a empresária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, por meio de 'contas de correio eletrônico clandestinas', entre 2015 e 2016. Por último, o então procurador-geral da República citou a nomeação de Lula, em março de 2016, para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, com a suposta finalidade de garantir-lhe foro privilegiado.

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, mandou para primeira instância por falta de prerrogativa de foro dos denunciados. O processo passou a correr então na 10.ª Vara do Distrito Federal.

COM A PALAVRA, O EX-MINISTRO ALOIZIO MERCADANTE

"No pedido de arquivamento, o MPF reconhece os argumentos de Mercadante e afirma que a promessa de apoio político ou jurídico, constante do diálogo, 'se insere totalmente no campo da licitude, eis que não há nada de ilegal em pedir ou encorajar uma Casa Legislativa a apoiar uma medida x ou y ou a realizar uma determinada moção. Trata-se do exercício regular do poder político'.

Mercadante reafirma a confiança na Justiça. Esperamos que esse pedido de arquivamento receba o mesmo destaque na imprensa, que foi dado à falsa acusação feita contra Mercadante, a partir de gravações parciais e editadas, como sempre denunciamos."

Foi registrado na Procuradoria de Milão nesta segunda-feira (31) o procedimento do pedido de execução de pena contra o jogador de futebol Robinho e seu amigo Ricardo Falco por violência sexual.

O trâmite começa 12 dias após a confirmação da condenação a nove anos de prisão dada pela Corte de Cassação, última instância da Itália.

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Conforme preveem as normativas da Justiça italiana, o escritório de execução da Procuradoria formulará o pedido de extradição com um mandado simultâneo de prisão internacional nos próximos dias.

Os atos da instância máxima já chegaram ao MP e o processo de execução está sob liderança da procuradora Adriana Blasco.

Depois do recolhimento de alguns documentos para confirmar a identidade dos dois condenados, começará a fase de execução com a transmissão do pedido de extradição ao Ministério da Justiça da Itália, a notificação formal às autoridades brasileiras e a emissão do pedido de prisão.

O Brasil não deve realizar a extradição de Robinho e Falco porque a Constituição do país não permite que os cidadãos sejam enviados para cumprir penas em outras nações, mas com o mandado de prisão internacional em aberto, os condenados podem ser presos se viajarem para outro país que tenha acordos do tipo com a Itália.

Atualmente, cerca de 70 nações possuem esse tipo de parceria com os italianos, incluindo Argentina, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Reino Unido e todos os membros da União Europeia.

Robinho e Falco foram condenados em primeira instância em novembro de 2017, em segunda em dezembro de 2020 e tiveram a pena confirmada no último dia 19 de janeiro. Ambos foram condenados por violência sexual em grupo contra um jovem albanesa, de 22 anos à época dos fatos, ocorrida em um clube de Milão em 22 de janeiro de 2013.

Da Ansa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alertou, nesta quarta-feira (15), sobre a incidência de um novo golpe já detectado em cidades do interior de Pernambuco e na Paraíba. De acordo com o órgão, os criminosos entram em contato com pessoas e entidades, se passando por promotores de Justiça, e pedem transferências bancárias do tipo PIX.

“Promotores de Justiça ou servidores não enviam mensagens ou telefonam para as pessoas solicitando transferências de dinheiro, depósitos ou qualquer tipo de pagamento", declarou o MPPE, através de nota. Aqueles que receberem esse tipo de contato, segundo a organização, devem interromper a chamada ou troca de mensagens imediatamente.

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É possível contactar o Ministério Público de Pernambuco através da Ouvidoria, pelo Disque MP 127 ou pelo WhatsApp (81) 99679.0221. Além disso, os cidadãos de outras cidades podem localizar a Promotoria de Justiça do município através da lista de telefones e endereços disponíveis no site.

 

A Procuradoria da República no Distrito Federal decidiu que é preciso aprofundar a apuração sobre as negociações para compra da vacina indiana Covaxin. O contrato de R$ 1,6 bilhão foi cancelado pelo Ministério da Saúde depois que suspeitas de corrupção e superfaturamento envolvendo a aquisição do imunizante vieram a público na CPI da Covid. Estava prevista a importação de 20 milhões de doses ao custo de US$ 15 cada - a mais cara comprada pelo governo.

A investigação preliminar conduzida pela procuradora Luciana Loureiro ganhou status de inquérito formal nesta segunda-feira, 30. Ao mandar o caso para a esfera criminal, na semana passada, ela apontou "indícios de crime" e "interesses divorciados do interesse público". A procuradora disse ainda que não se justificaria "a temeridade do risco assumido pelo Ministério da Saúde com essa contratação".

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Na portaria que confirma a instauração do procedimento, o procurador Paulo José Rocha Júnior aponta como objeto da investigação criminal "apurar, especificamente, supostas irregularidades na celebração do contrato". Ele será o responsável pela investigação.

A Polícia Federal também abriu uma frente de apuração, a pedido do Ministério da Justiça, para investigar se houve irregularidade nas tratativas para aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório indiano Bharat Biotech.

As suspeitas de corrupção no negócio foram levantadas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e relatou ter sofrido pressão "atípica e excessiva" para liberar a compra das doses da Covaxin. O servidor chegou a ser ouvido pela Procuradoria no Distrito Federal na primeira etapa da investigação.

Em depoimento à CPI da Covid, na semana passada, os irmãos Miranda disseram que comunicaram o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre os indícios de irregularidades. Segundo eles, Bolsonaro se comprometeu a acionar a Polícia Federal para apurar o caso, mas nenhuma investigação foi aberta na época.

Além da pressão, os Miranda apontaram inconsistências nas invoices (espécie de nota fiscal internacional) enviadas pela empresa que intermediou a importação da vacina, a Precisa Medicamentos, como a inclusão da modalidade de pagamento antecipado. O contrato do governo para adquirir a Covaxin também levantou suspeitas de senadores por ter sido o único firmado por meio de uma empresa intermediária. Todos os outros foram negociados diretamente com laboratório fabricantes ou que produzirão os imunizantes no País. A Precisa Medicamentos não atuava até então no ramo de vacinas.

Pressionado, Bolsonaro disse que desconhecia os detalhes sobre a compra da Covaxin e negou irregularidades no negócio. A versão do Planalto é a de que o Ministério da Saúde abriu um procedimento administrativo interno, mas não encontrou evidências de desvios.

O Ministério da Saúde assinou contrato com a Bharat Biotech, representada pela Precisa Medicamentos, em fevereiro deste ano. O empresário Francisco Maximiano, sócio da empresa, tem depoimento marcado para esta quinta-feira, 1º. Ele teve os sigilos quebrados pela CPI.

A ordem para a aquisição da vacina partiu pessoalmente do presidente Jair Bolsonaro. A negociação durou cerca de três meses, um prazo bem mais curto que o de outros acordos. No caso da Pfizer, foram quase onze meses, período no qual o preço oferecido não se alterou (US$ 10 por dose). Mesmo mais barato que a vacina indiana, o custo do produto da farmacêutica americana foi usado como argumento pelo governo Bolsonaro para atrasar a contratação, só fechada em março deste ano.

Na contramão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que determinou a abertura de um inquérito para investigar o advogado Marcelo Feller por críticas dirigidas ao presidente Jair Bolsonaro no quadro "O Grande Debate", da emissora CNN, a Procuradoria da República no Distrito Federal se manifestou pelo arquivamento do caso. Em parecer enviado ao juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal nesta quinta-feira (21), o procurador João Gabriel Morais de Queiroz avalia que não há indicativo de crime a ser investigado, sob pena de constrangimento ilegal.

Para o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Marcelo Feller no caso, a manifestação reforça e "independência funcional" do Ministério Público Federal "O MPF revela uma independência funcional que resgata os valores mais importantes da nossa democracia e sepulta a opressão pela via da repressão policial", disse.

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O inquérito foi aberto em agosto de 2020 por ordem do próprio ministro da Justiça, André Mendonça, que usou como fundamento jurídico a Lei de Segurança Nacional (LSN), sancionada durante a ditadura militar para listar crimes que afetem a ordem política e social - incluindo aqueles cometidos contra a democracia, a soberania nacional, as instituições e a pessoa do presidente da República. Desde o início da pandemia, o dispositivo foi encampado pelo governo em pelo menos quatro outras ocasiões, a maioria contra profissionais da imprensa.

No caso em questão, o artigo citado é o 26, que prevê como crime "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação". A pena é de um a quatro anos de prisão.

Na manifestação, a Procuradoria observa que a LSN não pode ser usada para "constranger ou perseguir" opositores políticos, por mais "ásperas" que sejam suas críticas. "Apesar dos arroubos antidemocráticos e da proliferação de defensores da ditadura observada nesses últimos anos, (ainda) vivemos, no Brasil, um sistema democrático de direito e, portanto, é com base nesse contexto democrático que a LSN deve ser interpretada e aplicada", pontua o procurador.

No documento, Queiroz afirma ainda que o uso do dispositivo deve ser reservado a "casos extremos" em que houver propósito de atentar contra a segurança do Estado e potencialidade de efetivamente cumprir esse objetivo. O procurador aproveitou para fazer uma defesa da liberdade de manifestação.

"É sempre bom relembrar que num Estado Democrático de Direito a liberdade de expressão é um direito fundamental e, dessa forma, deve ser assegurado o seu exercício ainda que vá de encontro aos interesses dos governantes de ocasião, não podendo ser tolerado o uso da força policial e, em última instância do direito penal, para coibir manifestações pacíficas e exercidas dentro da lei tão somente por conter críticas a autoridades públicas", escreveu.

Entenda o caso

O advogado criminalista Marcelo Feller está sendo investigado por declarações feitas durante uma das edições do quadro "O Grande Debate", da emissora CNN, por onde teve uma breve passagem. A atração reúne dois debatedores para defender posições contrárias sobre um tema previamente definido pela produção do programa. No dia 13 de julho, o assunto escolhido foi a atuação do governo federal na pandemia da covid-19 e o impacto dela sobre a imagem das Forças Armadas.

O tema foi definido na esteira da fala do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que Exército está se associando a um "genocídio", em referência à presença de militares no Ministério da Saúde durante a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. O ministro comentava a ausência de um titular na pasta, então comandada interinamente pelo general Eduardo Pazuello desde a queda do médico Nelson Teich mais de 50 dias antes.

Na ocasião, o advogado citou o estudo "Mais do que palavras: discurso de líderes e comportamento de risco durante a pandemia", desenvolvido em parceria por pesquisadores da Universidade de Cambridge e da Fundação Getulio Vargas. A pesquisa concluiu que atos e discursos do presidente Jair Bolsonaro contra o isolamento social como estratégia de combate à pandemia podem estar por trás de pelo menos 10% dos casos e mesmo de mortes pela Covid-19 registrados no Brasil.

Durante o debate, o criminalista usou termos como "genocida, politicamente falando", "criminoso" e "omisso" para se referir ao presidente. À reportagem do Estadão, Feller explicou que a menção a genocídio foi feita sob uma perspectiva político-social e que vê o inquérito como uma tentativa de silenciamento.

"Eu fui instado ao debate público, jornalístico, e consignei o estudo. Expliquei como, ao meu modo de ver, pelo menos naquele momento, era um erro juridicamente se falar em genocídio. Mas que a palavra genocídio não pode só ser vista sob uma perspectiva jurídica. Tem uma construção político-social em torno da palavra. E aí, o que eu disse, e ainda acredito, é que política, antropológica e socialmente falando, baseado neste estudo, isso é um genocídio", disse.

Com a repercussão do caso, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, e o Grupo Prerrogativas, que reúne cerca de 400 juristas e entidades representativas do Direito, saíram em defesa do advogado. Enquanto Santa Cruz classificou a iniciativa como uma tentativa de "intimidar", "criminalizar" e "tentar calar" as críticas sobre a condução da pandemia da Covid-19, o coletivo criticou a atuação "obscurantista" do ministro André Mendonça, a quem chamaram de "cão de guarda do Presidente da República".

Em sua sexta manifestação à Justiça desde que entrou com ação de improbidade contra ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o Ministério Público Federal voltou a cobrar seu afastamento cautelar do cargo. O pedido foi anexado nesta sexta, 11, ao processo apresentado em julho por 'desestruturação dolosa' das políticas ambientais - desde então, o caso já foi remetido para Santa Catarina, voltou para Brasília e ainda não foi julgado em definitivo.

O agravo

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Na avaliação do procurador Ubiratan Cazetta, a permanência de Salles à frente da pasta pode trazer riscos de duas ordens: ao andamento da ação, em razão do poder para interferir na instrução do processo, e ao meio ambiente, em razão de 'ações nocivas com resultados irreversíveis'.

"Há indícios concretos de que Ricardo de Aquinno Salles, Ministro do Meio Ambiente, tenha praticado gestão temerária/com desvio de finalidade, ao se valer do poder de comando inerente ao cargo político ocupado para fragilizar a estrutura administrativa dos órgãos federais de proteção/fiscalização ambiental e fragilizar o arcabouço normativo e institucional até então vigente, permitindo/incentivando práticas danosas ao meio ambiente", registro o agravo.

Cazetta acusa atos de desestruturação normativa, orçamentária, fiscalizatória e dos órgãos de transparência e participação para argumentar sobre o perigo da demora em determinar o afastamento do ministro. Para ilustrar o argumento, o procurador cita, por exemplo, os índices de desmatamento na Amazônia e as portarias revogadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que derrubou regras de proteção ambiental a áreas de mangues e restingas.

O recurso da Procuradoria foi enviado após 'vai-e-vem' judicial na ação de improbidade. O processo foi inicialmente remetido para a 6ª Vara Federal de Florianópolis pelo juiz Márcio de França Moreira, que apontou a competência do juízo catarinense para avaliar o processo por prevenção - uma ação civil semelhante havia sido apresentada contra Salles por lá.

Os autos voltaram para Brasília após o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atender parcialmente um pedido do Ministério Público Federal, suspender os efeitos da liminar e transferir o caso de volta à 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Em novembro, a 3ª Turma do TRF1 referendou a decisão ao reconhecer, por unanimidade, a competência do juízo da capital federal para julgar e processar a ação.

Diante do imbróglio, o pedido de afastamento do ministro em caráter liminar (urgente) levou três meses até que fosse avaliado pela primeira vez. Em outubro, o juiz Márcio de França Moreira negou tirar Salles do Meio Ambiente por considerar que o afastamento só poderia ser determinado caso ficasse provado que o ministro está agindo para obstruir ou atrapalhar a coleta de provas, como por meio de obstáculos para acesso a documentos ou intimidação de testemunhas.

Diante da derrota, o MPF entrou com um agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, para tentar reformar a decisão no TRF1, mas o desembargador Ney Bello seguiu o entendimento da primeira instância por considerar que a destituição seria medida excepcional e por não vislumbrar a existência de prova de que a permanência do ministro no cargo comprometeria a instrução processual.

No novo recurso, a Procuradoria pede a reconsideração da decisão de Ney Bello ou a submissão do recurso para julgamento colegiado.

A ação em questão foi movida na esteira da declaração do ministro na reunião do dia 22 de abril, tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal, em que Salles defendeu que o governo deveria 'aproveitar' a pandemia do novo coronavírus para ir 'passando a boiada' em regulamentos e normas ambientais. O ministro é acusado pelo MPF de cometer 'desestruturação dolosa' e 'esvaziamento' de políticas públicas para 'favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta'.

Defesa

Salles classifica a ação do Ministério Público Federal como 'tentativa de interferir em políticas públicas'. "A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal", afirmou. "As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes".

Em manifestação enviada ao TRF-1, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que 'não é possível concluir' que o aumento do desmatamento no Brasil são reflexos de ações e atos do ministro de Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente.

Para a AGU, 'não há como se presumir' que os resultados negativos de desmatamento ilegal são relacionados com a política de Salles. A defesa do governo aponta que o aumento do cenário 'tem ocorrido desde 2012 e a gestão atual teve início somente em 2019'.

"Não é possível se concluir que os resultados do desmatamento no Brasil são em decorrência de atos do atual ministro do Meio Ambiente", apontou o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior. "Há uma diversidade de fatores que influenciam no desmatamento, não podendo se atribuir qualquer imputação de responsabilidade pelo resultado ao ministro do Meio Ambiente. Inexiste, nessa circunstância, qualquer domínio de eventual cadeia causal de resultados nocivos ao meio ambiente por parte do ministro, até porque suas funções nem de longe se configuram como atos de execução", concluiu.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul abriu inquérito, nessa terça-feira (8), para aprofundar as investigações sobre o relatório de inteligência elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para monitorar opositores do governo ligados a grupos autodenominados "antifascistas".

Um procedimento preliminar de apuração, iniciado no mês passado, foi convertido em inquérito por determinação do procurador Enrico Rodrigues de Freitas. Segundo o despacho, o objetivo com a continuidade das investigações é identificar os responsáveis pelo dossiê e apurar se outros relatórios foram produzidos com o mesmo propósito de vigiar cidadãos contrários ao presidente Jair Bolsonaro.

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Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Justiça já está proibido de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas pessoais ou políticas e práticas cívicas exercidas por cidadãos que "atuam no limite da legalidade".

Apesar da decisão, a Procuradoria sustenta que o esclarecimento das circunstâncias em que o relatório foi produzido continua necessário para que "não haja reiteração de atos que violem a liberdade de expressão".

"A eventual deficiência de atuação do Estado para apurar e reprimir eventuais violações à liberdade de expressão pode-se configurar em mecanismo de censura, na modalidade indireta", diz um trecho do despacho.

O procurador Enrico Freitas determinou que o Ministério da Justiça apresente, em até 20 dias, informações sobre a difusão do relatório e todas as autoridades e órgãos que tiveram acesso a ele, sobre o procedimento ou despacho que decretou o sigilo do dossiê e sobre a sindicância aberta pela pasta depois que o caso foi tornado público pelo Blog do Rubens Valente, no portal UOL. Freitas cobra ainda detalhes sobre medidas do Ministério para verificar eventual produção de outros relatórios de inteligência que possam ter desrespeitado o "direito fundamental da liberdade de expressão" e sobre iniciativas implementadas pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) da pasta para impedir a elaboração de dossiês semelhantes.

Antes do julgamento no STF, o ministro da Justiça, André Mendonça, se recusou a fornecer uma cópia do dossiê à Procuradoria no Rio Grande do Sul sob alegação de que o pedido precisaria ser encaminhado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, por envolver diretamente um ministro de Estado. O parecer destacava, porém, que mesmo que a PGR fizesse a solicitação, os dados não poderiam ser enviados por envolverem atividades de inteligência.

A existência do dossiê com informações de 579 professores e policiais identificados pelo governo como integrantes do "movimento antifascismo" foi confirmada pelo próprio ministro em reunião com parlamentares da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso e atribuída por ele à "atuação proativa" da Diretoria de Inteligência da pasta.

Apesar da declaração, o diretor de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas, o coronel Gilson Libório de Oliveira Mendes, foi demitido após o Estadão mostrar que quase toda a cúpula da secretaria foi trocada por Mendonça após a saída do ex-ministro Sérgio Moro.

Defesas

A reportagem entrou em contato com O Ministério da Justiça e com governo do Estado do Rio Grande do Sul e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestações.

O imbróglio judicial envolvendo a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, ganhou mais um capítulo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o casal seja mandado de volta à cadeia no caso das rachadinhas.

A informação sobre o documento, assinado pelo subprocurador Roberto Thomé em 20 de agosto, foi incluída nesta terça-feira, 1º, no sistema eletrônico do STF. Como o caso está sob sigilo, a íntegra da manifestação não foi disponibilizada.

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A assessoria de imprensa da PGR informou que o subprocurador pede o reestabelecimento da decisão monocrática do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, que decretou a prisão de Queiroz e Márcia por suspeita de obstrução das investigações sobre o suposto esquema de desvio de salários no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio.

Na ocasião, o ex-assessor foi detido na casa de Frederick Wassef, então advogado de Flávio Bolsonaro, em Atibaia, no interior de São Paulo, e mandado ao presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio.

O casal conseguiu a substituição pela prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, desde que foi beneficiado por uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, proferida em julho durante o recesso do Judiciário. O parecer provocou críticas dentro do tribunal por beneficiar Márcia, até então uma foragida da Justiça.

Noronha atendeu habeas corpus apresentado pela defesa do ex-assessor, alegando motivos de saúde: Queiroz se recupera de um câncer. O advogado Paulo Emílio Catta Preta também questionava as justificativas do Ministério Público do Rio para embasar o pedido de prisão, afirmando que se tratavam de ilações que ignoravam a contemporaneidade dos fatos.

A determinação de Noronha chegou a ser derrubada pelo relator do caso na Corte, ministro Félix Fischer, na volta dos trabalhos no STJ, mas antes que os novos mandados de prisão preventiva pudessem ser cumpridos, Gilmar Mendes decretou a manutenção do regime domiciliar.

"Fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de inocência", escreveu o ministro no parecer proferido no último dia 14.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região pediu autorização para abrir inquéritos envolvendo mais 35 processos supostamente ligados aos integrantes de um esquema de venda de decisões judiciais instalado da 21ª Vara Federal de São Paulo.

A solicitação foi encaminhada juntamente com denúncia apresentada nesta terça, 4, contra o juiz federal Leonardo Safi de Melo, titular da 21ª Vara, e mais sete investigados pelos crimes de corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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A cota enviada à desembargadora Federal Therezinha Cazerta, relatora da Operação Westminster no Órgão Especial do Tribunal Regional da 3ª Região, tem como base o relatório da Polícia Federal sobre a Operação Westminter. A ofensiva foi deflagrada no dia 30 de junho e prendeu Safi, suposto líder do esquema, e ainda o diretor de secretaria Divannir Ribeiro, apontado como coordenador da organização criminosa. Ambos estão em liberdade, mas cumprindo medidas cautelares e sendo monitorados. Além disso, foram afastados das atividades na 21ª Vara Federal de São Paulo.

Segundo os procuradores regionais, o relatório final da PF identificou outros casos com a possível atuação da organização criminosa, 'em que são veementes os indícios da prática de fatos ilícitos', mas não estão em condições para apresentação de denúncia e formulação de imputações penais.

Entre os casos listados pelos procuradores, a maioria envolve a participação de intermediários do esquema supostamente chefiado por Safi e articulado por Divannir. Há ainda dois casos 'avulsos', um deles envolvendo o Corinthians, além de processos com atuação de um perito que confirmou a existência de esquema de desvio de verbas referentes a honorários periciais.

Os casos dos 'intermediários' envolvem o perito judicial Tadeu Rodrigues Jordan, as advogadas Deise Mendroni de Menezes e Clarice Mendroni Cavalieri, e o advogado Paulo Rangel do Nascimento. Segundo a Procuradoria, eles não só abordavam os alvos das solicitações ilícitas, mas também atuavam na apropriação de verbas referentes a honorários periciais (Tadeu) e desempenhando o papel de operadores financeiros do esquema (Deise, Clarice e Paulo).

A cota começa indicando processos com atuação de Paulo Rangel, cinco ao todo: 'Martinez Diaz', 'Família Ribas', 'Charlotte' e 'Monnerat'. Segundo o documento, um advogado que atuou nos três primeiros casos declarou que recebeu solicitação de vantagem ilícita no caso 'Martinez', negando sua adesão.

Segundo o MPF, o advogado afirmou que no fim de junho de 2019 entregou a Paulo Rangel, um dos denunciados, R$ 75 mil em espécie sob a alegação de que seria pagamento por sua indicação para atuação no caso 'Charlotte'. A Procuradoria indica que o pagamento coincide com época que que Safi fixou valor de execução no processo e ainda com o período em que os precatórios do caso 'Martinez' foram solicitados.

Com relação às advogadas Deise e Clarice Mendroni, há um caso sob suspeita em que um homem, a despeito de não conhecer Deise, transferiu R$ 100 mil para a conta da advogada. Ela, por sua vez, teria repassado ao menos, R$ 17.875 ao juiz Leonardo Safi de Melo, por intermédio da conta de Albina da Silva Teixeira.

A cota enviada ao TRF-3 elenca outros cinco casos relacionados às advogadas e ainda a um sócio de Deise em empresa 'indicada em contratos fictícios firmados com o objetivo de dissimular os atos de corrupção praticados pela organização criminosa'. O documento indica que foram identificadas várias movimentações financeiras entre as contas da empresa e de Deise. Na descrição de tais casos há menções de transferências para os investigados e de troca de mensagens 'com forte indicação de possíveis ajustes para a prática de atos de corrupção'.

Os casos relacionados ao perito Tadeu Rodrigues Jordan são apresentados pelos procuradores em uma tabela, com indicações das classes dos processos e dos polos ativos dos mesmos. A lista tem 18 registros referentes a casos em que o perito e sua empresa foram nomeados e foi levantada, segundo a Procuradoria, foi levantada no curso das investigações, em que foi identificado o modus operandi da organização criminosa, especialmente, do crime de peculato.

Os procuradores destacam um dos casos, relativo à empresa Mac Cargo do Brasil, em que há indícios da prática de corrupção, sendo que um advogado reconheceu a solicitação de vantagem, por intermédio de Deise e Clarice de R$ 700 mil. Tadeu foi nomeado para o caso, com honorários periciais fixados em R$ 240 mil - o que, segundo os investigadores, será melhor analisado com os dados da quebra de sigilo bancário dos investigados.

A cota traz ainda casos relacionados a um outro perito, que não foi denunciado nesta terça, 4. Segundo o documento, em depoimento, Moisés Palomo 'confirmou a prática de nomeação de peritos judiciais com a fixação de honorários em elevados valores e apropriação pelos membros da organização criminosa'.

"Moisés indicou quatro casos em que foi nomeado, e em que houve exigência de divisão dos honorários por parte de Deise Mendroni de Menezes, para quem devolvia 40% dos valores líquidos fixados", registra a peça.

Em um dos casos, os procuradores apontam indícios da prática de corrupção, havendo cópia de contrato fictício de R$ 600 mil, além de informações sobre seis transferências bancárias para Deise, totalizando R$ 165 mil.

O fornecimento de conteúdo escolar em período de pandemia segue cercado de precariedade, diversidade de situações e, principalmente, desigualdade – contrariando o que estabelece a Constituição Federal de 1988 ao tratar dos objetivos fundamentais da República. 

O posicionamento é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), órgão do Ministério Público Federal, e está em uma nota técnica publicada nesta sexta-feira (15) e encaminhada ao Ministério da Educação, ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) e ao Conselho Nacional de Educação. 

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O documento traz orientações e parâmetros acerca da garantia do direito à educação em tempos de pandemia e os impactos desproporcionais do não adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020.

No ambiente da pandemia, em que a desigualdade se acentua e a diversidade fica pouco visível, há tudo, menos educação minimamente digna. Considerar que, nesse período, há dias letivos, ou que é possível a realização da prova do Enem, é orientar a política nacional de educação na contramão do artigo 3º da Constituição Federal”. 

Na nota técnica, a PFDC destaca que a falta de acesso à tecnologia ou a uma boa conexão de Internet é um obstáculo para a aprendizagem contínua, principalmente para os estudantes de famílias desfavorecidas. Além disso, a  suspensão das aulas presenciais suprime, também, o componente mais fundamental da educação: o encontro e o intercâmbio.

“Mecanismos para manter a escola de alguma forma presente no imaginário do aluno são importantes em tempo de pandemia – de modo a evitar evasão, desinteresse, desconexão. No entanto, não podem ser considerados dias letivos e tampouco instrumentos hábeis à transmissão qualificada do conhecimento”. 

Nessa perspectiva, aponta a PFDC, perdem, e muito, os estudantes com escasso acesso a meios remotos, como internet e televisão. Mas perdem todos, inclusive os mais favorecidos economicamente. “Estes podem ter facilitada a transmissão de conteúdo das disciplinas, mas igualmente ficam carentes da dimensão social da educação. E, tal como os demais, pouco habilitados a serem avaliados em exames que não podem e não devem desconhecer a socialização que a educação deve promover”. 

A nota técnica destaca que 191 países já determinaram o fechamento de escolas e universidades. A decisão atinge cerca de 1,6 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 90,2% de todos os estudantes, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que vem monitorando os impactos da pandemia na educação. 

No Brasil, o Conselho Nacional de Educação aprovou em 28 de abril, por unanimidade,  as diretrizes para orientar escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia do novo coronavírus. “Tais diretrizes, contudo, não têm a aptidão de superar o quadro normativo a respeito de calendário escolar e horas presenciais”. 

A nota técnica é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e por um conjunto de 12 integrantes dos Grupos de Trabalho da PFDC sobre Educação em Direitos Humanos e sobre Enfrentamento e Prevenção ao Racismo.

Enem - O Exame Nacional do Ensino Médio foi criado em 1998 para avaliar a qualidade do Ensino Médio brasileiro a partir do desempenho de seus estudantes. Desde 2009, o Enem se tornou critério de seleção para quem deseja ingressar nas instituições federais de ensino superior ou participar do Sistema de Seleção Unificada. 

Mesmo diante da pandemia da covid-19 o governo federal anunciou a abertura de inscrições para o Enem. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas, órgão ligado ao Ministério da Educação e responsável pela elaboração do exame, as inscrições seguem até 22 de maio.

Da assesoria do MPF

O vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés deu parecer pela admissibilidade de uma ação de cancelamento de registro de partido político do Partido dos Trabalhadores. A manifestação foi apresentada no último dia 27, no âmbito de requerimento que alegava que "no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o PT recebeu recursos de origem estrangeira".

Ao se manifestar a favor do início da fase de instrução do processo, Goés se baseou em dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que indica que o "Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira".

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"Diante de tal contexto, forçoso reconhecer a existência de indícios suficientes do recebimento, por parte do Partido dos Trabalhadores - PT, ora requerido, via interpostas pessoas, de recursos oriundos de pessoas jurídicas estrangeiras (Keppel FELS e Toshiba), inclusive para pagamento de despesas contraídas pelo próprio Partido, a evidenciar, em tese, interesse direto da instituição partidária e não apenas de dirigente seu, circunstância que autoriza o prosseguimento do feito quanto à hipótese do inciso I do art. 28 da Lei dos Partidos Políticos, com a inauguração de sua fase de instrução", escreveu Goés.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral solicitou a oitiva de duas pessoas citadas em depoimento do doleiro Alberto Youssef - José Alberto Piva Campana, ex-executivo da Toshiba, e Rafael Ângulo Lopes, apontado como funcionário do doleiro.

Além disso, pediu as cópias dos depoimentos prestados pelo representante do Grupo Keppell FELS Zwi Scornicki, pelo publicitário João Cerqueira de Santana Filho por sua esposa Mônica Regina Cunha Moura à 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os depoimentos em questão são citados no parecer de Goés, entre eles oitiva em que Youssef "relatou ter intermediado o pagamento de cerca de R$ 800 mil em espécie, a pedido do diretor da empresa japonesa Toshiba, ao Partido dos Trabalhadores, vinculado a contrato referente à execução de obra no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ)".

O vice-procurador-geral eleitoral também menciona o depoimento em que Mônica Moura - esposa de João Santana, que foi responsável pelas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência em 2010 e 2014 - "revela que a quantia a ela repassada por Zwi Skornicki, representante do Grupo Keppell FELS, teve por objetivo quitar débito do Partido dos Trabalhadores em relação à prestação de serviços para a campanha presidencial do PT em 2010".

Quanto à empresa Keppel FELS, Goés destacou trecho de uma decisão da Justiça Federal do Paraná: "Também admitiu Zwi Skornicki que efetuou pagamentos, a partir do contrato da Plataforma 56, ao Partido dos Trabalhadores. Foi a ele apresentado, por Pedro José Barusco Filho, o acusado João Vaccari Neto, que ficaria

encarregado de coordenar os recebimentos. Os pagamentos de propinas foram feitas por repasses a terceiros indicados por João Vaccari Neto no exterior e no Brasil."

A manifestação de Goés foi dada no âmbito de um requerimento que corre no TSE sob relatoria do ministro Og Fernandes. O processo em questão foi distribuído em julho de 2019 e é de autoria de Heitor Rodrigo Pereira Freire.

No requerimento, Freire argumentava que "no curso da operação Lava Jato restou demonstrado que o Partido dos Trabalhadores recebeu recursos de origem estrangeira" e que tal conduta estaria tipificada pelo art. 28, I, da Lei dos Partidos Políticos - "não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral' . No entanto, Goés avaliou que o PT "se desincumbiu da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral", mas que caberia ponderações sobre "os recursos de procedência estrangeira".

"De toda sorte, é preciso reconhecer que tais questões se referem ao mérito das prestações de contas, e não ao cumprimento da obrigação de prestá-las. Em outras palavras, formalmente o requerido cumpriu o dever estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado na legislação eleitoral. É no plano material, ou seja, no mérito dos processos de prestação de contas, que reside a discussão sobre a regularidade das contas prestadas, considerando-se a situação fática descortinada no âmbito da operação 'Lava Jato'", escreveu o vice-procurador-geral-eleitoral.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EUGÊNIO ARAGÃO, QUE DEFENDE O PT

"O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores foi alvo de pedido de cancelamento de registro de partido político diante do TSE. Pedidos como este são frequentemente oferecidos, posto que qualquer cidadão pode acionar a Justiça Eleitoral para este fim, e, com a mesma frequência, são rejeitados pelo Tribunal.

Neste caso, a parte autora fundamentou seu pedido em suposto recebimento, por parte do Partido, de recursos financeiros de origem estrangeira, em suposta não prestação de contas e em suposta caracterização do partido como organização criminosa, argumentos estes já reiteradamente apreciados e rejeitados pelo TSE.

Em sede de defesa, regular e tempestivamente apresentada, o Partido dos Trabalhadores argumentou que:

1.Não existem quaisquer provas das supostas irregularidades suficientes para ensejar o cancelamento do registro, fator que obsta o conhecimento da ação;

2.A alegação de que o Partido dos Trabalhadores seria uma organização criminosa, além de completamente infundada, não configura hipótese de cancelamento e torna a Justiça Eleitoral incompetente, à luz do art. 28, da Lei nº 9.096/95

3.Não restou demonstrada a origem estrangeira dos supostos recursos financeiros apontados, tampouco como seriam destinados ao Partido dos Trabalhadores, formulando narrativa genérica que não tem o condão de imputar qualquer ilegalidade;

4.As empresas mencionadas como doadoras de recursos financeiros, ainda que a narrativa fosse verdadeira, são todas brasileiras e a doação de pessoa jurídica era permitida à época dos supostos acontecidos;

5.O partido político, conforme jurisprudência uníssona do TSE, não pode ser sancionado em virtude de eventuais condutas ilícitas de alguns dirigentes, sob pena de violação ao princípio constitucional da intranscendência das penas. Assim a ausência de demonstração, pela parte autora, de que suposto esquema ilegal seria fruto de decisão institucional do partido - e nem poderia - reflete a improcedência da ação.

6.As contas seguem sendo anualmente prestadas pelo Partido dos Trabalhadores, de modo que a aventada ausência de prestação não encontra fundamento fático.

Quanto ao parecer do Ministério Público Eleitoral, além da função eminentemente acusatória deste, este possui caráter meramente opinativo, não contendo nenhum teor decisório, de modo que a sua conclusão não vincula o juízo competente, no caso, o il. Ministro Og Fernandes, Relator do processo.

Eugênio Aragao e Angelo Ferraro, advogados do PT"

 

COM A PALAVRA, PT

"É ultrajante o parecer do vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Goés na esdrúxula ação de um parlamentar do PSL, que pede o ilegal cancelamento do registro da legenda junto à Justiça Eleitoral.

Na história da República, somente em períodos de arbítrio partidos políticos tiveram seus registros cassados.

O PT tem 40 anos de história em defesa da democracia e do povo brasileiro, e uma longa tradição em luta pelos direitos sociais e dos trabalhadores, contra o abuso do poder político e econômico e por uma sociedade menos desigual.

A ação contra o PT é um caso claro de lawfare - o uso do direito e do sistema jurídico contra o inimigo de classe - para perseguir os adversários do atual presidente.

O parecer do Ministério Publico vai no sentido de calar a voz da oposição, atendendo aos desejos do governo, mas não tem base na lei ou nos fatos.

É falsa a acusação de que o PT tenha recebido recursos oriundos do exterior, não há sequer indicios dessa alegação fantasiosa para sustentar a ação.

O Ministério Publico não pode se associar, por meio de um de seus membros, a uma ação de caráter arbitrário, uma farsa antidemocrática.

Partido dos Trabalhadores"

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