O juiz federal Frederico Azevedo, da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), deferiu, nesta segunda-feira (11), um pedido liminar para o mandado de segurança ajuizado pela genitora de G. S. G. O candidato solicitou autorização para fazer, em uma sala sozinho, a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A ação é contra a decisão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que negou a solicitação para que o estudante possa realizar o Enem em uma sala separada devido a sua condição de saúde. A Justiça Federal informa que o candidato descobriu, no dia 23 de dezembro do ano passado, ser portador de linfoma de Hodgkin Neoplasia Maligna. E, como o estudante iniciará nesta quarta-feira (13) as sessões de quimioterapia, precisará, por questão de saúde, realizar as provas impressas, marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro, em um ambiente isolado dos demais candidatos.
##RECOMENDA##Conforme a JFPE, a genitora de G.S.G anexou, no mandado de segurança, o laudo médico no qual aponta que o estudante precisa realizar as provas isolado devido ao alto risco de ser contaminado pela Covid-19, além dos vários efeitos adversos do tratamento, como a fragilidade no sistema imunológico. O juiz federal destaca que não encontrou uma razão plausível para o Inep ter negado o pedido.
“Ressalte-se que sua condição de saúde exige a realização em sala separada, não observando este juízo razão plausível para a negativa do pleito na órbita administrativa, ressaltando que o impetrante está disposto a continuar com os seus afazeres de estudante mesmo passando por um momento turbulento de saúde”, disse, em nota, o magistrado.
O LeiaJá procurou a assessoria de imprensa do Inep para que a instituição se posicione acerca do caso. Até o fechamento desta matéria, não tivemos retorno do órgão.