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Um apartamento do condomínio de luxo Le Parc, no bairro da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife, pegou fogo na tarde desta terça-feira (30). Informações iniciais apontam que o fogo começou em um dos imóveis no 20º andar da Torre Rosê.

O Corpo de Bombeiros informou que foi chamado por volta das 16h30. Havia muita fumaça no local no momento em que a corporação chegou. Há a suspeita de que um ar-condicionado tenha provocado as chamas. Moradores do local informaram que as chamas foram controladas rapidamente.

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Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, quatro funcionários do condomínio foram atendidos. Eles foram encaminhados para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro. Ainda não há informações sobre o estado de saúde deles.

A Polícia Civil indiciou por homicídio culposo o síndico Luciano Monteiro Neves Reginato e o coordenador de manutenção Diógenes de Lima Veras do condomínio Le Parc Boa Viagem, na Imbiribeira, Zona Sul do Recife. No local, no dia 27 de abril, dois funcionários morreram enquanto faziam a manutenção da fossa séptica.

Para o delegado Igor Leite, responsável pelo caso, o síndico e o coordenador são responsáveis por não terem fornecido material e treinamento para os funcionários, sendo assim negligentes. Os corpos de Clécio José de Santana, de 22 anos, e Johny Andrade da Silva, 32, foram encontrados sem nenhum equipamento de proteção individual.

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Durante a investigação, a polícia ouviu funcionários antigos; estes relataram que o condomínio não oferecia equipamento de proteção individual necessário para atuação em ambiente confinado. Na data do ocorrido, Clécio desceu na fossa para realizar um desentupimento. No local, havia muitos gases tóxicos, como metano, sulfídrico e amônia. Ele utilizou uma bomba de CO2 que expulsou quase que a totalidade do oxigênio naquele ambiente.

Clécio desmaiou e seu corpo começou a se contorcer. Dois desceram para prestar socorro, mas apenas um conseguiu voltar. Johny Andrade da Silva também perdeu a consciência em consequência dos gases. Ambas as mortes foram classificadas como causadas por asfixia. 

Segundo o delegado Igor Leite, o síndico disse que o setor não teve tempo de realizar a compra do material. “Ele também demitiu um engenheiro que poderia ter fornecido informações importantes e não colocou uma pessoa capacitada no lugar”, comentou Leite. O inquérito seguirá para o Ministério Público de Pernambuco que decidirá se encaminha ou não o caso à Justiça. 

 

Dois homens morreram na tarde desta quinta-feira (27) após caírem em um poço dentro do condomínio Le Parc Boa Viagem, na Imbiribeira, Zona Sul do Recife. Eles faziam a manutenção do poço quando caíram e vieram a óbito.

As vítimas tinham 35 e 25 anos. O Corpo de Bombeiros foi acionado para fazer o resgate dos corpos. O Instituto de Criminalística esteve no local para realizar a perícia. Não foram divulgadas informações de como o acidente aconteceu. 

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As investigações foram iniciadas pelo delegado de plantão Igor Leite. Posteriormente, o caso deverá ser repassado para a Delegacia do Ipsep. A reportagem não conseguiu contato com a administração do condomínio. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou uma ação civil pública contra as empresas Cyrela Andrade Mendonça JCPM Empreendimento Imobiliário SPE S.A. e Caçapava Empreitada de Lavor LTDA., responsáveis pela edificação do residencial Le Parc Boa Viagem, localizado no bairro da Imbiribeira, no Recife. As construtoras estariam pondo em risco a segurança dos trabalhadores com falta de equipamentos adequados.

Desde maio, uma série de irregularidades motivou a ação do órgão, como o risco de queda, pelo uso incorreto de dispositivos trava-quedas, que minimizam as chances dos trabalhadores colidirem com outras estruturas quando estão em altura, e pela utilização de roldanas em mal estado de conservação nos andaimes. 

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A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE) chegou a interditar a obra, mas as empresas desobedeceram ao ato. Na ação, o procurador salienta que “a empresa ré desrespeitou a fiscalização do trabalho, as normas relacionadas ao meio ambiente de trabalho, sem falar no grave deboche no que toca a desobediência à ordem de embargo da obra”.

Também foram relatadas irregularidades no uso de máquinas, por não apresentarem dispositivos de segurança em conformidade com a lei, expondo a risco de corte e mutilação os trabalhadores.

Devido a isso, o MPT pediu a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, além da multa diária de R$ 10 mil para cada obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, e ainda solicitou que a justiça determine que os efeitos da sentença tenham validade em todo o território nacional, considerando que as empresas atuam em vários estados do país. A audiência inicial do processo será no dia 28 de agosto.

Com informações da assessoria

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