Tópicos | Operação Alcmeon

Ao pedir a prisão do desembargador aposentado Francisco Barros Dias na Operação Alcmeon, por suposta venda de sentenças, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte ressaltou "a influência" que o magistrado "é capaz de exercer, ainda que veladamente, não só perante a Justiça Federal e o Tribunal Regional da 5.ª Região, mas também junto à Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de atrapalhar a colheita de provas".

O Ministério Público Federal enumerou, ao pedir a prisão do desembargador, sete casos em que ele teria explorado prestígio "perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região".

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Segundo os investigadores, Barros Dias teria recebido R$ 150 mil em 2012 para soltar um dos alvos da Operação Pecado Capital, Rychardson de Macedo.

O magistrado também teria liberado bens bloqueados de Macedo. A PF destaca que ele não teria respeitado o período de quarentena - três anos - quando deixou a toga e passou a advogar.

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte ainda sustenta que, em meio às investigações, houve "interferência" do presidente da OAB, seccional potiguar, "por seu presidente, Paulo de Souza Coutinho Filho, em benefício de Francisco Barros Dias, quando negou ao Ministério Público Federal, mesmo após requisição, a cópia dos atos constitutivos do Escritório Barros Advogados Associados".

O Ministério Público Federal cita também outro episódio, envolvendo o advogado Ademar Rigueira, investigado por intermediar compra de decisões judiciais, no qual a OAB teria interferido para embaraçar as investigações.

De acordo com os procuradores, o "presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, Paulo de Souza Coutinho Filho, formulou pedido de vista de autos sigilosos em nome do investigado Ademar Rigueira Neto, o que trouxe elevado prejuízo à investigação e levou à inutilidade das medidas de busca e apreensão e condução coercitiva das principais pessoas relacionadas ao ex-desembargador Paulo de Tasso Benevides Gadelha".

O juiz federal Mário Azevedo Jambo, da 2.ª Vara do Rio Grande do Norte, no entanto, divergiu da participação do desembargador junto à OAB e responsabiliza somente a entidade pela negativa dos documentos.

"Por igual motivo, a negativa da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, por seu presidente, Paulo de Souza Coutinho Filho, à requisição ministerial de fornecimento de cópia dos atos constitutivos do escritório Barros Advogados Associados, mesmo após vigência da Lei nº 13.247/2016, que alterou o artigo 15 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), é ato cuja responsabilização deve recair somente sobre quem o praticou, não sendo possível, a este juízo, apresentar uma base fática concreta atribuível ao investigado Francisco Barros Dias que autorize a configuração de que, desta forma, o representado atentou contra a instrução probatória, quando a ação foi inteiramente de responsabilidade do mandatário da secular e tão prestigiada instituição Ordem dos Advogados do Brasil", anotou.

Defesa

Em nota, o presidente da OAB/RN, Paulo de Souza Coutinho Filho, afirma: "Para o conhecimento de todos, informo que a OAB RN não deixou de responder a nenhuma solicitação formulada pelo Ministério Público Federal no caso relacionado ao Advogado Francisco Barros Dias.

O ofício assinado pelo MPF, através do Procurador Rodrigo Telles de Souza, requisitou a cópia dos atos constitutivos do escritório de advocacia, e a resposta da OAB/RN, protocolada naquela instituição em 13 de fevereiro de 2017, informou da necessidade de motivação, uma vez que, em razão do previsto no artigo 10, § 2º, do Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB, a instituição está obrigada tão somente a fornecer 'certidões contendo as informações que lhe forem solicitadas'.

O representante do MP não solicitou qualquer informação, apenas, e sem qualquer justificativa, pediu cópia de atos constitutivos, fazendo referência em seu pleito a artigo da Lei Complementar 75/93 (art. 8º, II), que trata da requisição de documentos a 'autoridades da Administração Pública direta ou indireta', o que não é o caso da OAB, explique-se àqueles que não tem conhecimento da natureza jurídica da instituição.

Ainda quanto à solicitação de documentos, não é mero ato procedimental, a ser atendido sem a correspondente fundamentação. E mesmo tratando-se do Ministério Público, as medidas instrutórias que invadam a esfera privada de quaisquer pessoas devem vir devidamente fundamentadas ou sob o estrito controle judicial da sua legalidade, necessidade, proporcionalidade e adequação, o que não ocorreu no caso ora em comento.

O atual mandatário dessa 'secular e tão prestigiada instituição' continuará lutando contra as ilegalidades e abusos que quaisquer agentes públicos queiram perpetrar contra seus membros, advogados e advogadas do Rio Grande do Norte, mesmo que o impacto e a exploração midiática tão comum no agir de alguns desses agentes esteja a impedir a real percepção do que está a acontecer em nosso país."

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5),  Manoel de Oliveira Erhardt, afirmou, em nota encaminhada à imprensa nesta quarta-feira (30), que “não tem conhecimento de qualquer irregularidade praticada” dentro do órgão. A postura do desembargador é em reação à Operação Alcmeon, deflagrada na manhã de hoje pela Polícia Federal, para desarticular uma quadrilha que atuava com a compra e venda de votos junto a uma turma do TRF-5 para negociar sentenças.  

No texto, o presidente diz ainda que o TRF-5 “sempre usufruiu de elevado conceito no meio jurídico brasileiro, tanto por sua seriedade quanto pela celeridade da prestação jurisdicional”, além de pontuar que tomou conhecimento dos fatos pela imprensa. 

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A Operação Alcmeon cumpriu 23 medidas judiciais nas cidades de Natal, Mossoró (RN) e Recife (PE). De acordo com a investigação, a organização criminosa seria composta por um grupo advogados e um ex-desembargador, que negociaram votos em sentenças criminais para a libertação de presos ou liberação de bens apreendidos em ações penais. Eles atuavam em operações policiais, apelações criminais, ações rescisórias e revisão criminal. 

“As ações do grupo indicariam também o cometimento de delitos de exploração de prestígio em vários processos em trâmite no Tribunal, inclusive processos relacionados à Operação Lava Jato”, informou a PF em nota.

A Polícia Federal (PF) do Rio Grande do Norte deflagrou, nesta quarta-feira (30), uma operação para desarticular uma quadrilha que atuava com a compra e venda de votos junto a uma turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A Operação Alcmeon, cumpre 23 medidas judiciais, sendo dois mandados de prisão preventiva, oito mandados de condução coercitiva e 13 mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal, Mossoró (RN) e no Recife. A investigação iniciou a partir de uma delação premiada e a ação também teria beneficiado casos da Lava Jato em tramitação no TRF5.

Na capital pernambucana, foi cumprido um mandado de condução coercitiva contra um servidor público estadual, de 58 anos, residente em Boa Viagem, na Zona Sul. O nome dele não foi divulgado. Os policiais cumpriram a ordem judicial por volta de 6h da manhã e a condução, de acordo com a polícia, foi feita de forma tranquila. Na PF o servidor prestou esclarecimentos sobre os fatos e foi indiciado pelo crime de corrupção ativa, previsto no artigo 317 do código penal. Ele prestou depoimento e foi liberado.

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De acordo com a investigação, a organização criminosa seria composta por um grupo advogados e um ex-desembargador, que negociariam votos em sentenças criminais para a libertação de presos ou liberação de bens apreendidos em ações penais. Eles atuavam em operações policiais, apelações criminais, ações rescisórias e revisão criminal. Os principais clientes eram políticos, inclusive envolvidos na operação Pecado Capital, dentre outras.

Segundo a PF, um caso específico foi a pena de um ex-prefeito, que era de 28 anos de reclusão foi reduzida para dois anos e oito meses, e substituída por restritiva de direito. “As ações do grupo indicariam também o cometimento de delitos de exploração de prestígio em vários processos em trâmite no Tribunal, inclusive processos relacionados à Operação Lava Jato”, informou a nota da polícia.

Delação

Os investigadores informaram que o esquema criminoso foi desvendado por meio de acordo de colaboração premiada em que um empresário relatou pelo menos duas situações em que teria obtido os benefícios do grupo depois de ter sua prisão decretada e seus bens apreendidos durante uma operação policial deflagrada no Estado. 

O grupo cobraria em média 350 mil reais pelo serviço, sempre de forma antecipada. Em determinado momento, um dos advogados ligado à organização criminosa teria retido os documentos de veículos de um dos delatores como forma de garantir o pagamento futuro da propina. 

A quadrilha está sendo investigada também com relação aos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica de documentos particulares, uso de documentos particulares ideologicamente falsos e lavagem de dinheiro.

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