Tópicos | TRF-5

O julgamento sobre reintegração de posse em fazenda ocupada pelo povo Xucuru do Ororubá, do município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, realizado nesta quarta-feira (9), foi suspenso após o pedido de vista feito pelo desembargador Leonardo Resende, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife. Antes da suspensão da sessão, a desembargadora Joana Carolina Lins Pereira deu o primeiro voto favorável ao povo indígena. 

##RECOMENDA##

Desembargadora Joana Pereira. Foto: Júlio Gomes/LeiaJá 

Após o pedido de vista, o desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas solicitou antecipação do seu voto, que foi em favor da reintegração de posse. Com o placar parcial de três votos a um contra os Xucuru, ainda restam as apreciações de outros três desembargadores para definir o que será feito em relação à Aldeia Caípe. 

A família de fazendeiros que vivia no local pede a reintegração de posse do território de 300 hectares, com base na tese do marco temporal da Constituição de 1934. O povo Xucuru, que ocupa mais de 25 mil hectares da região, demandou, em ação rescisória, que o terreno continue sendo de propriedade dos povos tradicionais, conforme determinação da demarcação feita em 1992 pelo Ministério da Justiça com a Fundação dos Povos Indígenas (Funai). 

Cerca de www.leiaja.com/noticias/2023/08/08/reintegracao-de-posse-ameaca-povo-xuc...">https://www.leiaja.com/noticias/2023/08/08/reintegracao-de-posse-ameaca-...">50 lideranças indígenas Xucuru estiveram presentes no julgamento, inclusive o cacique, Marcos Xucuru. Ao LeiaJá, o cacique afirmou sua preocupação quanto ao caminhar da ação judicial. “A gente sente que não há uma sensibilidade de alguns que estão a julgar esse processo. Por mais que muitas vezes diga que não tem lado, a gente sabe que tem aquelas pessoas que são conservadoras e que militam por uma linha. O que é mais importante é que a nação Xucuru vai continuar firme, forte, vigilante em todo o processo”, declarou o líder. 

Cacique Marcos Xucuru. Foto: Júlio Gomes/LeiaJá 

Mais um voto contrário 

Alguns argumentos apresentados pelo desembargador Frederico Dantas foram recebidos com certo desgosto pelos que estavam presentes no julgamento. Em dado momento, Dantas afirmou que a família de fazendeiros que pede a reintegração de posse ocupava o território há 100 anos, afirmando a existência de uma ancestralidade naquela propriedade. 

“Entendemos que o território é nosso, dos nossos ancestrais, por mais que ele alegue que tem a posse, título de mais de 100 anos, e a gente tá lá há mais de 500 anos. Então, isso pra gente não é argumento para tomar uma decisão como foi tomada, um voto como esse. Porém, sigamos vigilantes e espero que o voto da desembargadora [Joana Pereira, favorável ao povo] possa sensibilizar os demais, para que possam depurar melhor o processo e os argumentos ali apresentados por ela”, afirmou Marcos Xucuru. 

Indígenas se manifestam em frente ao TRF-5. Foto: Júlio Gomes/LeiaJá 

Com o pedido de vistas, o presidente do tribunal, Fernando Braga Damasceno, suspendeu o julgamento. “Eu creio que, como ele disse que não recebeu o material a tempo, e que precisava dar uma analisada melhor, estou torcendo e acreditando que seja para que, efetivamente ele dê uma olhada com mais critério, para que ele possa tomar uma decisão de forma coerente, com os fatos na atualidade que vivemos”, comentou o cacique. 

O desembargador Leonardo Resende, por meio do TRF-5, deverá anunciar em breve a próxima data do julgamento para dar continuidade à votação. 

 

Nesta quarta-feira (9), data na qual se celebra o Dia Internacional dos Povos Indígenas, acontece, às 14h, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, o segundo dia do julgamento de reintegração de posse da Aldeia Caípe, contra o povo Xucuru do Ororubá, no interior do estado. 

Cerca de 50 lideranças indígenas do povo chegam ao Recife para acompanhar as cinco votações restantes (dois votos favoráveis ao fazendeiro foram feitos ainda em junho), que podem definir o entendimento jurídico sobre as demarcações de territórios indígenas no Brasil. 

##RECOMENDA##

Mais de 30 anos de demarcação 

No município de Pesqueira, a 214 km do Recife, é localizado um dos sete agrupamentos indígenas de Pernambuco, o do Povo Xucuru. São 27.555 hectares demarcados, devidamente reapropriados em um processo que data de 1992. Em 2002 o território foi regularizado pelo Ministério da Justiça e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Na época, 217 fazendeiros que ocupavam a região foram retirados e indenizados, entregando as terras de volta ao povo Xucuru. O território, atualmente ocupado por mais de 25 aldeias, foi reconhecido pela União como área tradicional do povo Xucuru. 

Localização da Aldeia Caípe na Terra Indígena Xucuru do Ororubá. Imagem: Kleber Xucuru/Cortesia 

Uma delas é a Aldeia Caípe, localizada no coração do território, com cerca de 300 hectares, e onde habitam cerca de 500 pessoas. Para se chegar nessa aldeia, independente do caminho feito, é preciso cruzar outra cinco ou seis. O antigo fazendeiro ainda quer reaver as terras, processo que tramita desde 1993, tendo como embasamento a tese do marco temporal da Constituição de 1934. 

“Não existe marco temporal, a legislação brasileira possui o Indigenato desde o Período Colonial, através do Alvará Régio de 1650. A Constituição de 1988 reforçou e inaugurou diversos direitos, ratificando o Indigenato no artigo 231, isto é, o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas”, explica o advogado Daniel Maranhão, da assessoria do Conselho Indigenista Missionário em Pernambuco (Cimi). 

Vista aérea do Território Xucuru. Imagem: Uruba Filmes/Acervo

Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considerou o pedido de reintegração de posse improcedente, acusando o Estado Brasileiro de morosidade, como relata o missionário Angelo Bueno, também do Cimi. “Porque a morosidade do governo brasileiro na demarcação do território do povo Xucuru, é responsável, de acordo com a Corte, e todos nós afirmamos isso também, pelos diversos conflitos que houve dentro do território do povo Xucuru, os assassinatos contra indígenas e aliados do movimento indígena”, contou Bueno ao LeiaJá. 

“Em 92 foi assassinado Everaldo Bispo, que é um dos filhos do pajé, em 95 foi assassinado Geraldo Rolim, que era um procurador que trabalhava na FUNAI, em 98 foi assassinado o cacique Chicão, em 2001 foi assassinada a liderança Chico Pelé, e em 2003 tentaram assassinar também o cacique Marcos”, listou. 

A data do julgamento também carrega o peso de marcar o Dia Internacional dos Povos Indígenas, que não conta apenas com celebração. “O dia dos povos indígenas não é só um dia festivo, é um dia que marca toda a violência acometida pela colonização no continente americano, em terras de Abia Yala, conforme o movimento indígena, hoje, se refere ao continente americano, em terras de Abia Yala”, declarou o missionário.

Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-5), votaram por unanimidade, na última segunda-feira (31), pela autorização para uma associação em Olinda, Pernambuco, plantar, produzir e dispensar óleo de Cannabis para uso medicinal.

Uma decisão liminar, proferida em março pela desembargadora Joana Carolina Lins Pereira, já havia dado o aval para a Associação Aliança Medicinal, que aguardava o julgamento final. 

##RECOMENDA##

Também votaram a favor os desembargadores Franciso Alves dos Santos Júnior, e Cibele Benevides Guedes da Fonseca.  

Segundo o advogado da Aliança, Rafael Asfora, a aprovação era o que faltava para confirmar a continuidade dos trabalhos no Brasil.

“Com esta decisão, a Aliança terá mais tranquilidade para desenvolver seu trabalho, já que a desembargadora havia concedido a liminar sozinha. Agora, como os outros desembargadores concordaram com ela, é um reconhecimento da seriedade, boa-fé e estrutura da Associação”, avaliou. 

A Associação Aliança Medicina, projeto idealizado pelo engenheiro agrônomo Ricardo Hazin, trabalha com o cultivo da maconha em containers, conhecido como “cultivo indoor”, para extrair o óleo canábico, utilizado por um laboratório para a produção de medicamentos com a matéria-prima.

“Desde o início, em 2020, temos dedicado todos os esforços para levar a medicina à base de Cannabis com o mais alto padrão de qualidade e segurança. Inovamos, ao fazer, de forma pioneira, o cultivo, manipulação e preparo da planta em containers”, disse Hazin, ao saber do resultado do julgamento.  

Julgamento no STF 

O tema ainda está na fila para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A última data de previsão dada pela corte foi ainda em junho, e o assunto poderá ser retomado no segundo semestre de 2023.

 A família do menino Enzo, de um ano e oito meses, que possui a Atrofia muscular espinhal (AME) tipo 1, está lutando para que o Tribunal Regional da 5ª região, em que se inclui o estado de Pernambuco, aprovar a disponibilização do medicamento Zolgensma. O medicamento que custa R$ 12 milhões é necessário para diminuir o avanço da doença.

O processo foi inicialmente negado pela justiça de primeiro grau, pois entenderam que o medicamento que a criança toma atualmente, o Spinraza é suficiente para controlar a doença. 

##RECOMENDA##

 Em contrapartida, alguns médicos que avaliaram o caso de Enzo afirmaram que a medicação atual não estava fazendo o efeito desejado, e que a doença continuava avançando. De acordo com os médicos, seria necessário que o menino utilizasse o medicamento, Zolgensma, que o SUS não disponibiliza. Por isso, o processo será julgado novamente na próxima terça-feira (16). 

 “O processo tem fartas provas inclusive do perito judicial que fala que o Enzo precisa do zogésmo que é a chance dele de estacionar essa doença devastadora. Ele pode tomar efeito essa medicação até dois anos ou vinte e um quilos, ele faz dois anos agora em novembro e a gente está nessa corrida”, afirmou a advogada da família responsável pelo caso, Viviane Guimarães. 

 A partir disso, nas redes sociais iniciou um movimento pedindo ao TRF5, a aprovação do medicamento para a criança. Algumas pessoas, deixaram comentários no perfil do tribunal, como “digam sim ao Enzo” ou “o Enzo tem pressa”. 

A Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) recebeu autorização nesta sexta-feira, 5, para voltar a cultivar maconha e produzir medicamentos à base da planta para cerca de 14 mil pacientes. A decisão foi tomada pelo desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que mudou de posição após pressões e visita à sede da Abrace.

"Impressiona a relevância e eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente", afirma o desembargador em sua decisão. No dia 25, Marconi suspendeu a autorização da Abrace, a pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

##RECOMENDA##

Dede 2017 a entidade tem aval da Justiça para plantar a maconha, além de fabricar e distribuir medicamentos à base da planta para tratar epilepsia, Alzheimer, Parkinson e autismo. A Anvisa argumentou à Justiça que a associação não cumpre os requisitos exigidos, desrespeitando a sentença que permitiu a produção. A entidade nega, afirma que já pediu licenças de funcionamento e que faltam regras sobre o cultivo da planta para fins medicinais.

O desembargador voltou atrás após forte reação contrária à proibição de funcionamento da Abrace. Deputados e senadores de partidos de ideologias distintas, além de artistas e pacientes se mobilizaram para rever a suspensão. Em sua decisão, Marconi afirmou que chegou a um consenso para permitir o funcionamento da associação "ao tempo em que ela providencia a regularização de suas atividades".

A Abrace entrega produtos na forma de óleo, spray nasal e pomada. Os preços vão de R$ 70 a R$ 640. Já produtos com indicações similares autorizados pela Anvisa para a venda em farmácia custam em torno de R$ 2 mil.

Ajustes

O desembargador determinou que a Abrace abra, em 15 dias, protocolo na Anvisa para regularizar a ampliação de sua operação. Em mais 15 dias a entidade deve pedir a regularização de sua estrutura atual.

Depois de um mês deste segundo protocolo da Abrace, a Anvisa deve examinar o projeto da associação e apontar "ajustes necessários". Estas correções devem ser feitas em até 60 dias, a partir da manifestação da agência. "Prazo que poderá ser dilatado a critério da Anvisa, a depender da peculiaridade do caso concreto", observou o desembargador.

Marconi argumentou ter mudado de posição a partir "das peculiaridades e do ineditismo do caso em exame, e após a forte repercussão" da proibição da operação da Abrace. O desembargador esteve na sede da associação na quarta-feira, 3.

"Também se verifica um razoável tempo de funcionamento da Associação (pelo menos desde 2015) sem que se tenha notícia de acidentes ou de efeitos colaterais relevantes, sendo certo que os depoimentos aos quais nos deparamos caminham no sentido inverso, ou seja, de mitigação de efeitos graves, como convulsões sistêmicas e recorrentes", escreveu Marconi.

A decisão informa, ainda, que será criada uma comissão, coordenada pelas áreas técnica e jurídica da Anvisa, contando também com representantes da União, Polícia Federal, Defensoria Pública da União e Abrace para vistoriar a cada 30 dias a sede da associação.

A Anvisa registrou o primeiro medicamento à base de maconha em 2017, o Mevatyl. No fim de 2019, a agência flexibilizou regras para produtos do tipo, além da produção no Brasil. Por pressão do governo Jair Bolsonaro, porém, foi vetada a autorização de plantio com fins medicinais e de pesquisa em território nacional.

A regra da agência ainda é vista como restrita tanto por associações como pela indústria. Apenas mais um medicamento entrou no mercado desde então, fabricado pela Prati-Donaduzzi. Os dois produtos autorizados para venda na farmácia custam cerca de R$ 2 mil.

Com o mercado limitado, a maioria dos pacientes recebe medicamentos de associações, como a Abrace, ou faz a importação. A Anvisa já concedeu mais de 26 mil autorizações de importação desde 2015.

A agência é pressionada pelo menos desde 2014 para regular o cultivo da maconha, além da produção e do uso de medicamentos à base da planta no Brasil. Os primeiros movimentos partiram de pais de pacientes que receberam aval da Justiça para o cultivo da maconha.

Mais de 14 mil pacientes de doenças crônicas podem deixar de receber medicamentos à base de maconha por uma disputa jurídica. A Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) teve suspensa a autorização para fabricar produtos usados para tratar epilepsia, Alzheimer, Parkinson e autismo.

O pedido partiu da Agência Nacional de Vigilância (Anvisa), que apontou descumprimento de requisitos para produção. A entidade nega e diz que já pediu licenças de funcionamento e que faltam regras sobre o cultivo da planta para fins medicinais.

##RECOMENDA##

A interrupção da fabricação do produto foi determinada no último dia 25 pelo desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5). Ele suspendeu a validade de decisões judiciais que desde 2017 permitiam as atividades da Abrace.

No pedido, a Anvisa aponta "risco de grave lesão à saúde pública" e afirma que a Abrace descumpre determinações da sentença dada em 2017 pela Justiça Federal na Paraíba, que permitiu as atividades da entidade. A agência argumenta, ainda, que a medida liberou a entrega de medicamentos pela associação a um grupo restrito de pacientes. Além disso, a entidade teria de buscar uma autorização de funcionamento da Anvisa.

A Abrace, por sua vez, afirma que segue rígidos padrões sanitários. Acrescenta ter aberto, ainda em 2017, protocolo para receber licenças sanitárias de funcionamento, mas foi ignorada pela autarquia federal. De acordo com Cassiano Teixeira, diretor executivo da entidade, a falta de regulação sobre o plantio da maconha com fins medicinais ainda dificulta a operação destas associações.

A decisão de Marconi provocou forte reação de pacientes e familiares nas redes sociais. "Como eu, muitas pessoas precisam do canabidiol (uma das substâncias extraídas da maconha). Até as crianças precisam. Eu peço para que não fechem a Abrace", disse a atriz Claudia Rodrigues, portadora de esclerose múltipla, em vídeo.

Deputados e senadores de diferentes partidos também declararam apoio à instituição após a determinação judicial. Pressionado, o desembargador visitou a Abrace, em João Pessoa (PB), na quarta-feira. Segundo pessoas presentes, ele se comprometeu a rever a decisão e permitir o retorno da produção, ainda que temporariamente. O TRF-5 informou que uma nova decisão deve ser publicada até nesta sexta-feira.

Para Cassiano Teixeira, diretor da Abrace, a suspensão da entrega dos medicamentos deixa "milhares de famílias sem dormir" e pode prejudicar o tratamento de doentes crônicos. "Não é normal 14 mil pessoas ficarem sem medicamento", disse Teixeira ao Estadão. "A gente lida com a falta de regulamentação. Esse é o grande gargalo", observou.

Segundo o diretor, há dificuldade em enquadrar as atividades da Abrace, pois faltam regras sobre o cultivo da maconha, mesmo com fins medicinais. "Eu acho que tudo parte do preconceito. Mas não há mais volta. Todos os países estão regulamentando."

A Abrace entrega produtos na forma de óleo, spray nasal e pomada. Os preços vão de R$ 70 até R$ 640. Já produtos com indicações similares autorizados pela Anvisa para a venda em farmácia custam em torno de R$ 2 mil.

Em nota, a Anvisa afirma que não pediu para "fechar" a Abrace, mas cobra adequações para fabricação e distribuição de produtos à base de cannabis sativa, nome científico da maconha. A agência diz que a associação ainda não "instruiu" processos para receber autorizações de funcionamento e o certificado para fabricação de medicamentos. "O objetivo da Anvisa não é impedir o trabalho da associação. Ao apontar irregularidades no processo de fabricação e distribuição de óleo de cannabis, a agência cumpre o seu compromisso de proteger e promover a saúde da população brasileira', destaca um trecho da nota.

Pressão

A Anvisa registrou o primeiro medicamento à base de maconha em 2017, o Mevatyl. No fim de 2019, flexibilizou regras para produtos do tipo, além da produção no Brasil. Por pressão do governo Jair Bolsonaro, porém, foi vetada a autorização de plantio com fins medicinais e de pesquisa em território nacional.

A regra da agência ainda é vista como restrita tanto por associações como pela indústria e apenas mais um medicamento entrou no mercado depois disso, fabricado pela Prati-Donaduzzi. Os dois produtos autorizados para venda em farmácia custam cerca de R$ 2 mil.

Com o mercado limitado, a maioria dos pacientes recebe medicamentos de associações, como a Abrace, ou faz a importação. A Anvisa já concedeu mais de 26 mil autorizações de importação desde 2015. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Prefeitura do Recife desistiu da ação contra a União após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) barrar a requisição do Governo Federal de 200 ventiladores pulmonares que haviam sido adquiridos pela gestão municipal. "A Prefeitura do Recife (...) preferiu uma resolução pacífica para o litígio judicial", diz em nota.

De acordo com a prefeitura, houve um contato com o Ministério da Saúde, "no qual foi assegurado o acesso aos respiradores para o Recife". A nota diz que foi esclarecido que o objetivo da requisição do ministério era evitar que os equipamentos saíssem do Brasil e não restringir o acesso dos demais entes federativos aos respiradores. 

##RECOMENDA##

Confira a nota completa da prefeitura:

A Prefeitura do Recife informa que, após contato do Ministério da Saúde (MS), no qual foi assegurado o acesso aos respiradores para o Recife, preferiu uma resolução pacífica para o litígio judicial, desistindo da ação. Também foi esclarecido à Prefeitura do Recife que o objetivo da requisição proposta pelo Ministério da Saúde era evitar que os equipamentos, essenciais para o tratamento de pacientes graves da Covid-19, saíssem do Brasil e não restringir o acesso dos demais entes federativos aos respiradores.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a suspensão, em caráter liminar, da nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo, ao cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP). A decisão foi do desembargador federal Fernando Braga, da Terceira Turma, nesta quinta-feira (12). Ele julgou o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão do juízo da 18ª Vara Federal do Ceará em 4 de dezembro, que suspendeu a nomeação.

No agravo de instrumento, a União sustenta que “a manutenção da decisão agravada causaria graves danos na prestação dos serviços públicos que serão paralisados, face à ausência de um comando de gestão na Fundação Pública, além de subtrair a segurança jurídica necessária aos atos ordinatórios da entidade”.  Na fundamentação da decisão, o desembargador federal Fernando Braga escreveu que “tal alegação, não parece caracterizar o dano qualificado, necessário à concessão da liminar recursal, notadamente porque a ausência de nomeação do presidente da FCP não leva a uma situação de falta de comando (art. 8º, VIII, do Decreto nº 6.853/2009, que aprovou o Estatuto da FCP), não sendo propriamente a decisão recorrida o motivo de eventual paralisação da máquina pública”.

##RECOMENDA##

Entenda o caso

O jornalista Sérgio Nascimento de Camargo foi nomeado presidente da Fundação Cultural Palmares no dia 27 de novembro, por meio de Portaria publicada no dia seguinte, no Diário Oficial da União, assinada pelo Ministro-Chefe da Casa Civil substituto, Fernando Wandscheer de Moura Alves. O advogado Hélio de Sousa Costa ingressou com uma ação popular na Justiça Federal do Ceará, pedindo, também, a intervenção do Ministério Público Federal no caso e a posterior anulação definitiva da nomeação, face ao desvio de finalidade do ato e à sua incompatibilidade com o princípio da moralidade administrativa. Sousa Costa anexou aos autos vários prints das redes sociais do jornalista com declarações discriminatórias para comprovar a acusação.

A decisão de Primeira Instância, em tutela de urgência, afirma que “a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de Presidente da Fundação Palmares contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco, uma vez que é possível supor que a nova Presidência, diante dos pensamentos expostos em redes sociais pelo gestor nomeado, possa atuar em perene rota de colisão com os princípios constitucionais da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira".

*Da assessoria

LeiaJá também

-> "Tenho vergonha de ser irmão desse capitão do mato"

-> Bolsonaro: "Cultura tem que estar de acordo com a maioria"

Ao pedir a prisão do desembargador aposentado Francisco Barros Dias na Operação Alcmeon, por suposta venda de sentenças, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte ressaltou "a influência" que o magistrado "é capaz de exercer, ainda que veladamente, não só perante a Justiça Federal e o Tribunal Regional da 5.ª Região, mas também junto à Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de atrapalhar a colheita de provas".

O Ministério Público Federal enumerou, ao pedir a prisão do desembargador, sete casos em que ele teria explorado prestígio "perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região".

##RECOMENDA##

Segundo os investigadores, Barros Dias teria recebido R$ 150 mil em 2012 para soltar um dos alvos da Operação Pecado Capital, Rychardson de Macedo.

O magistrado também teria liberado bens bloqueados de Macedo. A PF destaca que ele não teria respeitado o período de quarentena - três anos - quando deixou a toga e passou a advogar.

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte ainda sustenta que, em meio às investigações, houve "interferência" do presidente da OAB, seccional potiguar, "por seu presidente, Paulo de Souza Coutinho Filho, em benefício de Francisco Barros Dias, quando negou ao Ministério Público Federal, mesmo após requisição, a cópia dos atos constitutivos do Escritório Barros Advogados Associados".

O Ministério Público Federal cita também outro episódio, envolvendo o advogado Ademar Rigueira, investigado por intermediar compra de decisões judiciais, no qual a OAB teria interferido para embaraçar as investigações.

De acordo com os procuradores, o "presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, Paulo de Souza Coutinho Filho, formulou pedido de vista de autos sigilosos em nome do investigado Ademar Rigueira Neto, o que trouxe elevado prejuízo à investigação e levou à inutilidade das medidas de busca e apreensão e condução coercitiva das principais pessoas relacionadas ao ex-desembargador Paulo de Tasso Benevides Gadelha".

O juiz federal Mário Azevedo Jambo, da 2.ª Vara do Rio Grande do Norte, no entanto, divergiu da participação do desembargador junto à OAB e responsabiliza somente a entidade pela negativa dos documentos.

"Por igual motivo, a negativa da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, por seu presidente, Paulo de Souza Coutinho Filho, à requisição ministerial de fornecimento de cópia dos atos constitutivos do escritório Barros Advogados Associados, mesmo após vigência da Lei nº 13.247/2016, que alterou o artigo 15 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), é ato cuja responsabilização deve recair somente sobre quem o praticou, não sendo possível, a este juízo, apresentar uma base fática concreta atribuível ao investigado Francisco Barros Dias que autorize a configuração de que, desta forma, o representado atentou contra a instrução probatória, quando a ação foi inteiramente de responsabilidade do mandatário da secular e tão prestigiada instituição Ordem dos Advogados do Brasil", anotou.

Defesa

Em nota, o presidente da OAB/RN, Paulo de Souza Coutinho Filho, afirma: "Para o conhecimento de todos, informo que a OAB RN não deixou de responder a nenhuma solicitação formulada pelo Ministério Público Federal no caso relacionado ao Advogado Francisco Barros Dias.

O ofício assinado pelo MPF, através do Procurador Rodrigo Telles de Souza, requisitou a cópia dos atos constitutivos do escritório de advocacia, e a resposta da OAB/RN, protocolada naquela instituição em 13 de fevereiro de 2017, informou da necessidade de motivação, uma vez que, em razão do previsto no artigo 10, § 2º, do Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB, a instituição está obrigada tão somente a fornecer 'certidões contendo as informações que lhe forem solicitadas'.

O representante do MP não solicitou qualquer informação, apenas, e sem qualquer justificativa, pediu cópia de atos constitutivos, fazendo referência em seu pleito a artigo da Lei Complementar 75/93 (art. 8º, II), que trata da requisição de documentos a 'autoridades da Administração Pública direta ou indireta', o que não é o caso da OAB, explique-se àqueles que não tem conhecimento da natureza jurídica da instituição.

Ainda quanto à solicitação de documentos, não é mero ato procedimental, a ser atendido sem a correspondente fundamentação. E mesmo tratando-se do Ministério Público, as medidas instrutórias que invadam a esfera privada de quaisquer pessoas devem vir devidamente fundamentadas ou sob o estrito controle judicial da sua legalidade, necessidade, proporcionalidade e adequação, o que não ocorreu no caso ora em comento.

O atual mandatário dessa 'secular e tão prestigiada instituição' continuará lutando contra as ilegalidades e abusos que quaisquer agentes públicos queiram perpetrar contra seus membros, advogados e advogadas do Rio Grande do Norte, mesmo que o impacto e a exploração midiática tão comum no agir de alguns desses agentes esteja a impedir a real percepção do que está a acontecer em nosso país."

O prefeito de Glória do Goitá, no Agreste de Pernambuco, Zenilto Miranda (PTB) reassumiu o cargo na noite dessa segunda-feira (26). O petebista recuperou o mandato através de uma liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). 

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram a população festejando o retorno do petebista que tomou posse durante uma cerimônia na Câmara dos Vereadores. Miranda estava afastado do comando da gestão desde o último dia 2, após ser acusado de lavagem de dinheiro no fornecimento de transporte escolar da cidade.

##RECOMENDA##

[@#video#@]

O prefeito é um dos investigados da Operação Carona, deflagrada pela PF em setembro, que apura o envolvimento de pelo menos treze municípios pernambucanos em um cartel que beneficiava as empresas A/R Resende e A.G. Serviços na contratação do transporte escolar. As gestões das cidades de Passira, Glória do Goitá e Limoeiro foram as primeiras investigadas.

Desde o último dia 2, o vice-prefeito Manoel Teixeira (PSC) havia assumido a gestão. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou o início de uma auditoria especial nas contas da prefeitura. A auditoria foi solicitada por Teixeira que no dia 17 sofreu um atentado.  

O secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, não quis se posicionar sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) emitida nessa quarta-feira (4). O órgão público manteve o gestor no cargo até julgamento final do mérito e apesar de determinação ser positiva para ele, Figueira esquivou-se em tocar no assunto.

Por meio da assessoria de imprensa do secretário, a equipe do Portal LeiaJá foi informada que ele só fala “sobre saúde” e apenas a Procuradoria Geral do Estado tem tratado do assunto. 

##RECOMENDA##

Na coluna do blogueiro Magno Martins desta quinta-feira (5), o caso de Figueira foi encarado como briga de categoria, porque “grande parte da classe médica não engoliu o modelo adotado pelo governador Eduardo Campos (PSB) na gestação da saúde no Estado”, cita trecho da publicação. 

Ainda no texto opinativo, é contextualizada a situação norteadora do episódio do secretário já que o Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) - responsável por todo o gerenciamento da rede pública estadual de saúde, incluindo os três novos hospitais construídos na gestão socialista e todas as UPAS – as Unidades de Pronto-Atendimento – é ligado à família do gestor.

Outro fato digno de observação é que o nome do secretário é apontado como uma das opções para a sucessão de Eduardo Campos em 2014. “Figueira tem que conseguir um final feliz nesta novela. É bem provável que o julgamento do mérito só ocorra após o recesso do Judiciário e, provavelmente, antes disso o secretário já terá deixado o cargo se de fato, for uma das alternativas para o Palácio das Princesas”, aponta a coluna de Magno.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu manter o secretário de Saúde de Pernambuco, Antonio Figueira, no cargo. A votação ocorreu nesta quarta-feira (4). Na semana passada, o funcionário do governador Eduardo Campos (PSB) teve seu pedido de afastamento, em primeira instância, feito pelo juiz da 1º Vara Federal, Roberto Wanderley.

A ação popular foi movida pelos médicos Antônio Jordão e Liliane Peritore que acusava o Antonio Figueira de incompatibilidade com sua função, pois o secretário presidia o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) – órgão que tem contratos com o Governo.

Logo depois da acusação o Governo do Estado agiu rapidamente e recorreu ao processo. Dois dias depois da Ação Popular, o desembargador federal Wildo Lacerda Dantas, suspendeu monocraticamente a decisão.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando