Tópicos | Pedro Henry

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que intime o ex-deputado federal Pedro Henry - condenado no mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - para explicar o não pagamento da multa que fez parte da pena a ele imposta.

O ex-deputado por Mato Grosso deveria cumprir a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, e pagar 370 dias-multa. No entanto, como foi beneficiado pelo indulto presidencial de 2014, ele foi colocado em liberdade. Agora, sustenta não ter mais obrigação de quitar a dívida. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

##RECOMENDA##

No documento, encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, a procuradora-geral alerta para o fato de "a conduta de Pedro Henry ser contrária à boa-fé objetiva, desrespeitando o comando judicial com o intuito de apenas obter benefícios". Raquel Dodge explica que o parcelamento da multa foi determinado pelo STF como condição à concessão do livramento condicional e, posteriormente, do indulto.

"Ao recolher uma única parcela que apresentou nos autos perante esta Suprema Corte como comprovação do cumprimento dessa exigência, para, tão logo implementado o benefício, deixar de pagar, voluntariamente, as parcelas subsequentes sem nenhuma justificativa plausível, o executando simplesmente induziu, desta forma, esta Suprema Corte em erro", avalia a PGR.

Essa sequência de fatos, segundo a procuradora, realça que "o descumprimento do acordo foi deliberado, e que Pedro Henry pretende desvirtuar o instituto do indulto".

"O fato de haver indulto também sobre a pena de multa não pode afastar a necessidade do pagamento que o condenado assumira espontaneamente com a Fazenda Pública estadual, para cumprir a obrigação de forma parcelada", assinalou.

Raquel Dodge entende ainda ser oportuno que haja julgamento, pelo Plenário, do agravo regimental feito pela defesa, para que sejam delineadas, especificamente para o sentenciado, as consequências do inadimplemento deliberado da pena de multa.

Defesa

A reportagem busca contato com a defesa de Pedro Henry e o espaço está aberto para manifestação.

Após ter seu pedido para ter um segundo emprego negado pela Justiça, o ex-deputado Pedro Henry (PP-MT) foi intimado a explicar as denúncias de que estaria exercendo uma segunda profissão enquanto cumpre sua pena no regime semiaberto em Cuiabá (MT).

A decisão do juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis Neto, foi divulgada na quinta-feira, 30. Ele deu prazo de 24 horas para que Henry e seus empregadores expliquem sobre seus horários e atividades exercidas no trabalho. Caso seja identificada alguma irregularidade o juiz pode desautorizar o trabalho externo de Henry

##RECOMENDA##

"O penitente não é senhor de seu tempo, pois deve informar onde será encontrado e os respectivos horários ao Juízo da Execução Penal", destaca o magistrado na decisão. O magistrado também determinou prazo de 10 dias, a partir do recebimento da intimação, para que o condenado pague a multa de R$ 1,3 milhão.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso (Seds), desde o começo da semana Pedro Henry voltou a atuar como médico legista do Instituto Médico Legal (IML) de Cuiabá. Ele é funcionário concursado do Estado desde 1987 e atuava como legista antes de se eleger deputado, em 1996.

A Secretaria não soube informar o valor do salário de Henry, pois seu pagamento ainda está sendo atualizado pelo órgão, já que ele ficou muito tempo afastado. Atualmente, o salário inicial de um médico legista no IML do Estado é de cerca de R$ 7 mil para uma carga horária de 40 horas semanais.

Em janeiro, após começar a trabalhar como coordenador administrativo do hospital particular Santa Rosa, a defesa do ex-parlamentar entrou com outro pedido de trabalho. Dessa vez, Henry pedia para trabalhar aos finais de semana no IML, cursar faculdade de fisioterapia e concluir sua pós-graduação em medicina hiperbárica. O pedido foi negado pela Justiça.

Cargo público

Mesmo com a condenação no mensalão, o ex-deputado não perdeu o cargo público e, segundo a Secretaria, por isso ele pôde retomar o emprego no IML. Cabe somente à Procuradoria-Geral da República solicitar a perda do cargo de Henry, o que não foi feito durante o julgamento do mensalão.

Dessa forma, além do cargo de coordenador administrativo do hospital particular Santa Rosa, ele estaria saindo à tarde para atuar como médico legista, das 13h às 19h.

Na autorização que obteve para trabalhar, a Justiça determinou que ele trabalharia das 7h às 17h no hospital Santa Rosa e deveria se reapresentar às 19h.

A defesa de Henry não foi encontrada pela reportagem para se manifestar sobre a decisão do magistrado.

Condenado a 7 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, o ex-deputado federal Pedro Henry foi o primeiro dos condenados que cumprem a pena no regime semiaberto a ter aceito seu pedido para trabalhar fora da prisão.

Médico por formação, ele começou a trabalhar nesta quinta-feira, 9, como coordenador administrativo do hospital particular Santa Rosa, em Cuiabá, e deve receber um salário de R$ 7.500 .

##RECOMENDA##

O pedido feito pela defesa do ex-parlamentar foi acatado nesta quarta-feira, 8, pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (MT).

Segundo informou o hospital, a rotina de trabalho de Henry será das 7 às 17 h. As 19 h ele deverá se reapresentar à Penitenciária Central do Estado (Polinter), onde permanecerá até as 6 h do dia seguinte. Aos sábados, deve se recolher a partir das 14 horas e ficar recluso até as 6 horas da segunda-feira.

O ex-parlamentar que recebeu dinheiro do mensalão está exercendo funções administrativas, como cuidar da escala dos profissionais. Mesmo sendo médio, ele não atende pacientes.

O ex-deputado está proibido de frequentar lugares como casas de prostituição e de jogos, portar armas e ingerir bebidas alcoólicas ou se apresentar embriagado na penitenciária.

Para cumprimento do regime, Henry tem que usar tornozeleira eletrônica. Segundo o termo de audiência, ex-deputado se declarou ciente das condições e se comprometeu a cumpri-las rigorosamente.

Após ter a ordem de prisão decretada, em dezembro, ele renunciou ao mandato na Câmara - decisão também adotada por José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) para evitar o processo de cassação. Inicialmente Henry foi encaminhado para o Complexo da Papuda, em Brasília, onde estão outros condenados do mensalão, e foi transferido no fim de dezembro para Mato Grosso.

Único

Dos 17 condenados que já tiveram a prisão decretada, X cumprem pena no semiaberto, em que há a possibilidade de se trabalhar durante o dia. Mas apenas Henry teve seu pedido aceito pela Justiça até agora.

Também médico, o ex-deputado Pedro Corrêa aguarda a avaliação da Vara de Execuções Penais de Pernambuco sobre seu pedido para trabalhar.

Correa chegou na quarta ao Centro de Ressocialização do Agreste, no município de Canhotinho (PE). Ele pretende voltar a exercer a medicina e pediu autorização para trabalhar como médico no município de Santa Cruz do Capibaribe, em Pernambuco.

Presos em Minas Gerais, o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, e o ex-deputado Romeu Queiroz também aguardam decisões da Justiça sobre seus pedidos para trabalhar fora da prisão.

Tolentino pretende voltar a exercer a advocacia e Queiroz pede trabalhar em sua empresa de participações. As decisões sobre os pedidos dos presos em Minas está a cargo da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Semelhante aos presos que foram transferidos - 7 ao todo -, os condenados do mensalão que estão em Brasília também aguardam decisão da Justiça sobre os pedidos para trabalhar.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Condenados por envolvimento com o mensalão, os ex-deputados federais Pedro Corrêa e Pedro Henry foram transferidos do complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, para estabelecimentos prisionais mais próximos de suas famílias. Pedro Corrêa foi para Pernambuco e Pedro Henry, para Mato Grosso. A transferência foi autorizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que também é o relator do processo do mensalão.

Barbosa ainda precisa definir a situação dos ex-deputados Roberto Jefferson e José Genoino, que alegam ter problemas de saúde, o que impossibilitaria a ida deles para uma prisão. Genoino quer cumprir a pena em prisão domiciliar em sua casa, em São Paulo. Jefferson, por sua vez, quer ficar na sua casa, no interior do Estado do Rio de Janeiro.

##RECOMENDA##

Condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 7 anos e 2 meses de prisão e pagamento de multa de R$ 962 mil, Pedro Henry (PP-MT) renunciou ontem ao mandato de deputado federal e se entregou à Superintendência da Polícia Federal. O ex-parlamentar teve o mandado de prisão expedido durante a manhã pelo Supremo Tribunal Federal. Henry é o 17.º condenado no processo do mensalão a ser preso.

Enquanto seguia para a PF, onde passou por exame de corpo de delito, a carta de renúncia do mandato de Henry foi entregue à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Com isso, ele evitou a abertura de um processo de cassação.

##RECOMENDA##

Na carta de renúncia apresentada à Mesa Diretora da Câmara, Henry se dirigiu ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). O ex-deputado alegou ter optado por entregar o cargo para não expor ainda mais a instituição, desgastada pela repercussão do julgamento do mensalão no STF.

"Senhor presidente, não seria este o desfecho da vida pública que eu havia planejado, mas não vou expor esta instituição mais do que já se encontra exposta por este episódio", escreveu Henry. A carta deverá ser lida em plenário na segunda-feira.

O ex-deputado disse, na mesma mensagem, ter tentado provar sua inocência, mas acabou condenado mesmo sem provas. "Apesar de abreviar em um ano este mandato, meu sentimento é de dever cumprido para com os mato-grossenses", afirmou.

Henry é o terceiro parlamentar condenado no processo do mensalão a renunciar. Ele seguiu os passos de Valdemar Costa Neto (PR-SP) e José Genoino (PT-SP). O primeiro, assim como Henry, apresentou a renúncia no mesmo dia em que foi dada a ordem de prisão. O petista, que apresentou um pedido de aposentadoria por invalidez, só renunciou quando a Câmara estava prestes a abrir um processo de cassação do mandato.

Pela Lei da Ficha Limpa, Henry ficará inelegível pelos próximos 16 anos e não poderá concorrer a cargos públicos até 2029, quando terá 71 anos.

Dos quatro deputados condenados pelo Supremo no processo do mensalão, o único a manter o mandato é João Paulo Cunha (PT-SP). Ele aguarda julgamento de recurso em liberdade (mais informações abaixo).

Companheiros. Enquanto estiver na Papuda, Henry terá a companhia de outros condenados no processo do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro Delúbio Soares, segundo informou seu advogado, José Antônio Duarte Alvares. A permanência em Brasília, porém, deve ser temporária, já que a defesa vai pedir, na segunda-feira, a transferência para Cuiabá (MT), onde vivem a mulher e os filhos de Henry.

Duarte Alvares afirmou ontem que pretende encaminhar sugestões de trabalho para o deputado. "Ele é médico, com três especialidades. Não vai ser difícil receber uma oferta de emprego", afirmou. Henry é médico-legista, clínico geral e hiperbárico. Essa não é a primeira vez que Henry renuncia ao mandato. Em 2005, quando veio à tona o escândalo do mensalão, ele era líder do PP. Em março de 2006, foi absolvido pelo plenário.

No julgamento do caso no Supremo, a maioria dos ministros entendeu que o ex-deputado participou das negociações que levaram ao repasse de, pelo menos, R$ 3 milhões do valerioduto para o PP e ao uso da corretora Bônus Banval para distribuir o dinheiro. Henry nega que tenha tratado de assuntos financeiros com o PT e diz que não tinha conhecimento da origem ilegal dos valores recebidos por seu partido. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O agora ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT), terceiro parlamentar condenado no mensalão a renunciar ao mandato após a ordem de prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vai ficar inelegível pelos próximos 16 anos. O ex-líder do PP não poderá concorrer a cargos públicos até 2029, mesmo ano que ficará proscrito politicamente Valdemar Costa Neto (PR-SP), outro que, na semana passada, renunciou à cadeira da Câmara após o Supremo mandar prendê-lo. Pedro Henry entregou-se à Polícia Federal em Brasília no início da tarde desta sexta-feira, 13.

Se quiser, o ex-líder do PP só poderá voltar à vida pública aos 71 anos, enquanto o cacique do PR - ex-presidente do extinto PL - aos 80 anos. Os dois foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Valdemar a 7 anos e 10 meses de prisão e Henry, a oito meses a menos que o colega.

##RECOMENDA##

Os dois trilharam caminhos políticos distintos desde que o escândalo eclodiu em 2005. Valdemar renunciou ao mandato para não ser cassado e, um ano depois, voltou à Câmara - ele ainda se reelegeu mais uma vez, puxado pela votação milionária de Tiririca. Henry, por sua vez, permaneceu no cargo e foi absolvido pela Câmara dos Deputados em dois processos de quebra de decoro: um por envolvimento no mensalão e outro pelo escândalo dos sanguessugas, o esquema de compra superfaturada de ambulâncias. Reelegeu-se em 2006 e 2010. Valdemar e Henry apresentaram discursos semelhantes para justificar a renúncia.

O ex-líder do PP pode ser companheiro de cela de ex-integrantes da cúpula petista, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. No momento, o ex-presidente do PT José Genoino, que deixou o mandato na Câmara semana passada, cumpre temporariamente pena em regime domiciliar.

Dos quatro parlamentares condenados no processo, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) é o único que disse que não pretende renunciar. Seu caso só será resolvido em 2014, quando os últimos recursos que apresentou devem ser julgados.

O advogado do deputado Pedro Henry, José Antônio Duarte Álvares, disse nesta sexta-feira, 13, que seu cliente deverá ser companheiro de cela dos petistas presos pelo processo do mensalão José Dirceu e Delúbio Soares. O advogado disse, ao deixar a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, que Henry se entregou à PF pouco antes de meio-dia, antes mesmo que o Supremo Tribunal Federal (STF) formalizasse o mandado de sua prisão. "Já estávamos aqui quando o documento chegou por e-mail, mas estava inelegível e o original nem sequer foi entregue ainda. O STF ainda está aprendendo a fazer execuções", disse.

O advogado ressaltou que o deputado não tem problemas de saúde que o impeçam de cumprir pena na cadeia e disse ainda que vai pedir a transferência de Pedro Henry para Cuiabá tão logo o processo esteja disponível. Em seguida, também pretende encaminhar sugestões de trabalho para o deputado, que cumprirá a pena de 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime semiaberto. "Ele (Pedro Henry) é médico, com três especialidades. Não vai ser difícil receber uma oferta de emprego", afirmou. Henry é médico-legista, clínico geral e hiperbárico.

##RECOMENDA##

O deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado no processo do mensalão, se entregou à Polícia Federal em Brasília no início da tarde desta sexta-feira, 13. A PF confirma a informação por meio do microblog Twitter. Pedro Henry agora deve passar por exame de corpo de delito e, em seguida, será encaminhado para o Complexo Penitenciário da Papuda.

Também no início desta tarde, Pedro Henry apresentou à Câmara carta de renúncia ao cargo de deputado. O mandato de prisão de Henry foi expedido nesta manhã pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Henry foi condenado pelo STF a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

##RECOMENDA##

Pouco depois que a Polícia Federal confirmou ter recebido a ordem de prisão de Pedro Henry (PP-MT), foi apresentada a carta de renúncia do deputado à mesa diretora da Câmara dos Deputados. No texto dirigido a Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), presidente da Casa, o parlamentar argumenta sua inocência e diz não querer expor a instituição mais do que já está exposta com o caso do mensalão.

Henry foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. "Apesar de abreviar em um ano este mandato, meu sentimento é de dever cumprido para com os Mato-grossenses", afirmou no texto.

##RECOMENDA##

Na carta, o parlamentar argumentou que foi condenado apesar da ausência de provas, além de dizer que tentou provar inocência, mas teve negado o direito de duplo grau de jurisdição para garantir a defesa.

A Polícia Federal informou por meio da sua conta no microblog Twitter que recebeu do Supremo Tribunal Federal (STF) ordem para prender o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado por envolvimento com o esquema do mensalão.

Ontem, o STF havia decretado o final do processo em relação ao parlamentar e o mandado de prisão deveria ser expedido em horas. A expectativa é de que Pedro Henry siga o exemplo de seus ex-colegas de Câmara José Genoino e Valdemar Costa Neto, que renunciaram aos mandatos antes de serem recolhidos à prisão.

##RECOMENDA##

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decretou nesta quinta-feira, 12, o fim do processo do mensalão em relação ao deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Com isso, o parlamentar poderá ser preso a qualquer momento para iniciar o cumprimento da pena imposta pelo plenário do STF por envolvimento no esquema de compra de votos no Congresso durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com despacho de Joaquim Barbosa, ocorreu nesta quinta o que no jargão jurídico é denominado "trânsito em julgado" do processo. Ou seja, quando o resultado de um julgamento se torna definitivo e não pode mais ser modificado. O trânsito em julgado foi decretado ainda em relação a Rogério Tolentino, advogado do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, também condenado. O passo seguinte ao trânsito em julgado deverá ser a execução da pena, isto é, o recolhimento do condenado a um estabelecimento penitenciário para que ele comece a cumprir a punição no regime semiaberto.

##RECOMENDA##

Nesse sistema, ele pode pedir autorização do Judiciário para se ausentar da prisão durante o dia para trabalhar. No entanto, terá de retornar para dormir na cadeia. A expectativa é de que antes de ir para a penitenciária, Pedro Henry siga o exemplo de dois ex-colegas, José Genoino e Valdemar Costa Neto, que renunciaram aos mandatos.

Costa Neto está no complexo penitenciário da Papuda, onde também cumprem pena outros condenados por envolvimento com o mensalão, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Após ter passado menos de uma semana na Papuda, José Genoino alegou que estava com problemas cardíacos e foi transferido para um hospital em Brasília. Depois de ter recebido alta hospitalar, ele foi para prisão domiciliar, onde está até hoje.

Joaquim Barbosa precisa definir a situação de José Genoino. Ou seja, se ele permanecerá em prisão domiciliar ou se irá para a prisão. O presidente do STF também tem de decidir o destino do ex-deputado Roberto Jefferson, que pediu para ficar em prisão domiciliar sob a alegação de que foi submetido recentemente a uma cirurgia para extração de câncer no pâncreas e que está em tratamento médico. Os dois ex-congressistas passaram por perícias médicas.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta sexta-feira, 06, um parecer ao Supremo Tribunal Federal pedindo a prisão imediata do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). O documento era o que faltava para o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, rejeitar os embargos infringentes do parlamentar e determinar a sua prisão, o que pode ocorrer a qualquer momento.

Condenado a 7 anos e 2 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, o parlamentar havia entrado com embargos infringentes no STF pedindo alteração do acórdão e redução das penas.Como não obteve ao menos 4 votos pela absolvição em suas condenações, Janot entendeu que não cabiam embargos infringentes e que o parlamentar deveria cumprir a pena imediatamente.

##RECOMENDA##

No parecer, Janot entende ainda que os embargos poderiam ser aceitos apenas no que diz respeito à perda de mandato. No entendimento do procurador, a perda é um efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal e não pode depender da Câmara dos Deputados.

No documento encaminhado ao STF, Rodrigo Janot ressaltou ainda que os argumentos da defesa de Pedro Henry já foram analisadas e rechaçadas pelo STF no julgamento dos embargos de declaração . O procurador-geral da República enfatiza ainda que as alegações de que as condenações não possuem provas não procedem, já que "tudo decorreu da análise do conjunto probatório, em que se revelou que o réu efetivamente praticou as condutas pelas quais foi condenado."

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 13, novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Os ministros reconheceram também o caráter meramente protelatório desse segundo pedido, o que abre brecha para se decretar a execução imediata da pena. Contudo, o STF ainda não decidiu tal questão em relação a esse réu.

Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

##RECOMENDA##

O relator do processo, Joaquim Barbosa, e os demais ministros recusaram a argumentação da defesa do deputado que, sem sucesso, tentou apontar que a situação jurídica de Pedro Henry é idêntica a de outros réus, como o do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.

O advogado Jose Antonio Alvares afirmou nesta segunda-feira (26) que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi "muito rigoroso" na aplicação das penas impostas a seu cliente, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT). Os ministros da Corte fixaram nesta segunda uma pena de 7 anos e 2 meses de prisão ao parlamentar pelas condenações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com essa sanção, o parlamentar escapou de cumprir a pena inicialmente em regime fechado, quando o condenado é obrigado a passar o dia inteiro no estabelecimento prisional. Apenas pessoas condenadas a penas superiores a 8 anos de prisão é que são obrigadas a cumprir o início da pena em regime fechado.

##RECOMENDA##

O defensor se disse aliviado pelo fato de Henry poder cumprir sua pena em regime semiaberto. "Claro (que é). Isso é até genérico, e (...) olha que estamos falando de um deputado federal, que tem uma notoriedade grande. De uma maneira geral e técnica, o regime semiaberto é muito mais agradável do que um regime fechado. O regime fechado vão pegar você e jogar lá na Papuda, um presídio", afirmou o advogado, referindo-se à mais famosa penitenciária da capital do país.

Jose Antonio Alvares não quis adiantar se vai entrar com recursos contestando a decisão do STF. Ele disse que é preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento - a íntegra da decisão da Corte - para ver quais pontos devem ser atacados pela defesa.

O advogado afirmou que o Congresso terá de enfrentar uma "questão política" caso o STF determine, ao final do julgamento, que os deputados federais condenados na ação tenham de perder imediatamente os mandatos para os quais foram eleitos. "Isso é uma situação completamente hors concours (excepcional). A gente vai ter que passar por isso. Eu não acredito que vai existir por parte do presidente do Legislativo, da Câmara dos Deputados, um ato que venha desafiar o STF, não acredito nisso, mas eu acredito sim que ele vá respeitar a própria Constituição que determina que tenha que existir um processo disciplinar administrativo antes da cassação", afirmou.

O advogado Marcelo Bessa, defensor do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), afirmou que não ia se pronunciar. Na sessão desta segunda, Valdemar foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão no processo e, assim como Pedro Henry, vai começar a cumprir a pena em regime semiaberto.

Um segundo empate na aplicação das penas no julgamento do mensalão livrou nesta segunda-feira (26) mais um deputado federal de cumprir o início da punição em regime fechado. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) impuseram uma pena de 7 anos e 2 meses de prisão ao deputado Pedro Henry (PP-MT), ex-líder do partido na Câmara dos Deputados, por ter sido condenado no processo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na votação anterior, o colegiado aplicou uma pena ao deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) de 7 anos e 10 meses de prisão. Como a pena de Pedro Henry e Valdemar foram inferiores a 8 anos, ambos começarão o cumprimento em regime semiaberto.

##RECOMENDA##

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação e presidente do STF, disse que o deputado do PP recebeu, em conjunto com o ex-presidente do PP Pedro Corrêa e José Janene (ex-deputado, já falecido, outro ex-líder da bancada), R$ 3 milhões ao longo de 2003 e 2004 do esquema de compra de apoio político. O relator propôs a fixação a Henry da pena de 3 anos e 6 meses de prisão e de 150 dias multa (cada dia multa em 10 salários mínimos).

Barbosa lembrou que o deputado do PP reuniu-se com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino para comercializar o seu apoio nas votações do Congresso. O relator disse que as circunstâncias do crime são desfavoráveis porque o parlamentar recebeu milhões de reais para dar suporte ao governo Lula no Congresso.

Primeira a votar, a ministra Rosa Weber abriu divergência e propôs a aplicação da pena a Henry de 2 anos e 6 meses de prisão. Ela fixou uma punição menor do que o colega por entender que o primeiro pagamento de propina ao deputado federal vigorava a lei anterior que tratava do crime de corrupção passiva com penas mínima e máxima menores. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Rosa Weber quanto à pena de prisão e a do relator, na pena de multa.

Na votação sobre a lavagem de dinheiro, o relator votou pela aplicação da pena de 5 anos e 10 meses de prisão ao deputado do PP. Barbosa disse que, no caso de Henry, foi cometido 15 vezes o crime de lavagem de dinheiro. Para o relator, foi por meio desses crimes que o réu obteve recursos que serviram não só para seu enriquecimento criminoso, mas também para botar o seu partido em condições mais favoráveis em campanhas eleitorais.

Rosa Weber, que novamente abriu divergência, propôs uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Diante de um empate nessa votação entre os ministros, prevaleceu, por lei, a aplicação da pena mais baixa ao condenado, no caso, a sugerida por Rosa Weber. Se a pena de Joaquim Barbosa fosse a vencedora no crime de lavagem de dinheiro, o deputado do PP iria começar a cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

Na sanção de multa nos dois crimes, os ministros concordaram com a proposta do relator de fixar 150 dias multa para o delito de corrupção passiva e 220 dias multa para o de lavagem de dinheiro. Os ministros estipularam cada dia multa em 10 salários mínimos da época dos crimes.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desarquivou ontem um inquérito no qual o deputado federal Pedro Henry Neto (PP-MT) era investigado por suspeita de contratação de um assessor técnico para trabalhar como seu piloto particular. Pedro Henry é réu na ação que tramita no STF e apura o esquema do mensalão.

Os ministros derrubaram uma decisão monocrática do relator do inquérito sobre a contratação do piloto, Dias Toffoli, que tinha determinado o arquivamento da apuração por considerar que a conduta pela qual Henry era investigado não poderia ser considerava crime.

##RECOMENDA##

Tomada por 7 votos a 3, a decisão determina que o deputado seja investigado por suspeita de peculato. O plenário aceitou um recurso do Ministério Público Federal, para quem o encerramento das investigações era temerário principalmente porque o órgão responsável pela acusação discordava do arquivamento. O Ministério Público observou que o piloto confirmou que prestava serviços particulares, sem nunca ter vindo a Brasília.

Relator do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa criticou a decisão de Toffoli. Ele disse que uma decisão monocrática não poderia ter arquivado o inquérito sem que houvesse um pedido do Ministério Público nesse sentido. "Isso é um absurdo. É uma subversão absoluta de tudo o que existe no Brasil em matéria de processo penal", afirmou Barbosa.

O ministro afirmou que os indícios são claros. Ele lembrou que recentemente o plenário do STF aceitou uma denúncia contra um parlamentar que usava funcionários do Congresso para trabalharem como empregados domésticos.

Em defesa da decisão, o ministro Gilmar Mendes disse que os próprios ministros do Supremo usam motoristas cedidos por outros órgãos quando estão em viagem. "Eu utilizo apoio de tribunais nos Estados quando viajo. Isso é peculato?", indagou. Barbosa respondeu que jamais usa esses serviços para fins particulares.

Com a decisão de ontem, será reaberto o inquérito para investigar Pedro Henry por suspeita de peculato. Se ao final da apuração o Ministério Público concluir que há indícios contra o parlamentar, poderá denunciá-lo. A eventual denúncia será analisada pelo Supremo. Caso seja aceita, um processo criminal será aberto.

O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) perdeu o cargo de secretário estadual de Saúde do Mato Grosso. O parlamentar não tinha se licenciado da Casa mas vinha cumprindo agenda como secretário e, inclusive, assinando atos da pasta. A Constituição proíbe o acúmulo de funções públicas. O jornal O Estado de S. Paulo revelou o caso na sexta-feira, dia 27, e o governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), decidiu tornar sem efeito o ato que nomeou o deputado como secretário.

Henry é réu no processo do mensalão que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) e teve o nome mencionado no escândalo da Máfia dos Sanguessugas. Ele retornou à Câmara no final de 2011 tendo deixado a secretaria de Saúde. No dia 13 de janeiro, porém, um ato no Diário Oficial nomeava Henry novamente para a função.

##RECOMENDA##

Mesmo sem pedir licença da Câmara, o deputado estava atuando como secretário. Teve reuniões com autoridades do Estado, como o governador, e atos foram publicados no diário oficial do Mato Grosso com a sua assinatura.

Henry negou o acúmulo de cargos e afirmava não estar no exercício da função de secretário. Atribuiu a publicação de atos a erros da Imprensa Oficial do estado, que o desmentiu. O deputado disse ainda não ter pedido licença e assumido o cargo de secretário porque teve problemas de saúde.

Apesar das justificativas, o governo estadual decidiu anular o ato da nomeação. A decisão foi assinada pelo governador na sexta, dia 27, e publicada na segunda-feira, dia 30. A expectativa, porém, é que Henry reassuma a secretaria novamente após se desligar da Câmara.

Réu no processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos citados na investigação da máfia dos sanguessugas, Pedro Henry (PP-MT) exerce, na prática, os cargos de deputado federal e secretário estadual de Saúde do Mato Grosso. A Constituição, no inciso XVI do artigo 37, proíbe a acumulação de cargos públicos.

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados informou ontem não ter recebido ainda nenhum pedido de licença do deputado. O parlamentar, porém, tem atuado como secretário. Henry foi nomeado no dia 16 de janeiro e um ato assinado por ele foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso no dia 20 de janeiro. Ontem, Henry teve reuniões com o governador Silval Barbosa (PMDB-MT) e em outros órgãos da administração estadual.

##RECOMENDA##

O Código de Ética da Câmara determina ser um "dever fundamental" do deputado respeitar e cumprir a Constituição e cita o descumprimento deste dever e usar verbas em desacordo com os princípios fixados na Carta Magna como violações passíveis de processo por quebra de decoro parlamentar.

Em entrevista por telefone, Henry negou estar atuando como secretário de Saúde. Alegou não ter tomado posse oficialmente. "Tenho cinco mandatos. Já tenho experiência para não fazer uma bobagem dessa. Sei da ilegalidade." O parlamentar ressaltou que enfrenta problemas de saúde e disse ter comunicado o gabinete do governador anteontem de que estava em condições para assumir e aguarda a resposta para se licenciar.

Sobre o ato publicado no Diário Oficial de Mato Grosso que leva sua assinatura afirma ter se tratado de um "erro" da secretaria. "Não é assinatura minha, houve um erro na publicação. Eu até estava no hospital nessa data." Nega ainda ter tratado de assuntos relativos à secretaria na audiência que teve com o governador ontem. "Eu sou deputado e estava tratando de assuntos do Estado." Henry ficou irritado ao ser questionado se a demora em se licenciar tem alguma relação com o fato de seu suplente, Roberto Dorner, ter trocado o PP pelo PSD. "Não admito essa insinuação", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando