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Os registros oficiais de nascimento, certidões de casamento e óbito no Brasil têm novas regras de emissão a partir desta terça-feira (21): a inclusão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além do CPF, a nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça contempla todas as configurações de família. A partir de agora, as certidões não deverão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida. Os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado, terão os mesmos direitos.

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A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde o parto foi realizado ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido este direito em setembro.

A memória do lavrador Virgílio Cachoeira de Oliveira, de 98 anos, guardou por quase um século uma data que não estava escrita em lugar algum. No fundo da cabeça, dia e ano ficaram intactos. Em outubro de 2013, Virgílio foi à Defensoria Pública de Aurora do Tocantins, cidade onde mora com a mulher, pedir que esta data constasse de um documento que ele nunca havia conseguido tirar: o primeiro registro civil de nascimento.

Um pouco antes de morrer, quando Virgílio 'era bem pequeno', a mãe deixou o bebê no povoado da Ilha do Bananal, hoje interior do Tocantins. O pai, Manoel Cachoeira de Oliveira, já havia partido tempos antes. À população, Maria Cachoeira de Oliveira contou que o menino havia nascido na cidade de Taguatinga, em uma segunda-feira, 2 de agosto de 1915. Quase cem anos se passaram sem que o lavrador conseguisse tirar o registro, que dá origem à certidão de nascimento. Sem este papel, ele não pôde fazer nenhum documento de identidade ou CPF.

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"Não conheci mãe, não conheci pai. Quem cuidou de mim foi o povo", lembra o lavrador, que resolveu entrar com o pedido de registro na Justiça para requerer a aposentadoria. "Fui criado com o mundo, no Bananal. Ficava com um, com outro, trabalhando na roça. Nunca fui à escola."

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, que cuidou do caso e confirmou que o lavrador não tinha nenhum documento, classificou como um 'atentado aos direitos fundamentais' e 'à dignidade da pessoas humana', Virgílio ter passado 98 anos sem o registro de nascimento. Em abril de 2014, o pedido do lavrador foi aceito e ele foi registrado.

A falta do documento, segundo o Conselho Nacional de Justiça, dificulta o acesso aos sistemas públicos de saúde, educação, renda mínima e a outros benefícios sociais. Sem o registro, o lavrador não pôde se casar com a mulher Maria Pereira da Silva, de 78 anos. O casal se conheceu trabalhando na roça, na Ilha do Bananal. Da união, nasceram três filhos, duas mulheres e um homem, e um menino foi adotado.

"A gente puxava enxada para criar os filhos", conta ela. "Eu sou casada na fogueira de São João. Foi uma festa linda, tinha gente demais."

Virgílio disse à Justiça que nunca tirou o documento, pois não tinha dinheiro para pagar a tramitação do pedido. Em setembro de 2010, o CNJ publicou um provimento que dá a crianças nascidas em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, o direito de contar com a certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade é gratuita e feita por um sistema online.

Sub-registros

Segundo um relatório do IBGE, as estimativas de sub-registros de crianças entre 0 e 10 anos vem diminuindo desde 2008. Na última divulgação, de 2012, a taxa chegou a 6,7% da população desta faixa etária - em 2002, o valor era de 20,3%. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República afirma que a meta é chegar a 5%, valor internacional em que os sub-registros são considerados erradicados.

De posse da certidão de nascimento, Virgílio já conseguiu tirar carteira de identidade, CPF e carteira de trabalho. "Estou muito feliz. Quero me aposentar", diz ele.

O programa Minha Certidão, que viabiliza a certidão de nascimento das crianças pernambucanas na maternidade, antes mesmo da alta hospitalar, foi aprovado nesta terça-feira (3), pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), para virar lei estadual. A presidente da CCLJ e relatora do projeto, deputada Raquel Lyra (PSB), destacou a iniciativa do Governo do Estado para o enfrentamento do sub-registro em Pernambuco.

“Essa é uma ação pioneira do estado de Pernambuco. Inclusive, representei o Brasil no encontro do UNICEF no Panamá, enquanto estive à frente da Secretaria da Criança e da Juventude, para apresentar o programa, que foi escolhido como modelo nacional. Essa ação evita que tantas crianças, que não tem acesso à politica social, e que, muitas vezes, acabam nascendo e morrendo sem ter sua passagem no mundo civil. Nós estamos hoje dando um passo importante para garantia da cidadania das nossas crianças”, disse a socialista.

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O Programa Minha Certidão surgiu como compromisso assumido pelo Governo de Pernambuco para erradicar o sub-registro de nascimento das crianças pernambucanas, tem como meta possibilitar, ainda na maternidade, a emissão da Certidão de Nascimento para os recém-nascidos, realizando o registro online por meio da conexão em rede de maternidades públicas e privadas conveniadas ao SUS e cartórios de registro civil do Estado. 

*Com informações da Assessoria de Imprensa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira, 16, projeto de lei que permite à mãe fazer sozinha o registro de nascimento de seu filho, indicando quem é o pai. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos, de 1973, e iguala do ponto de vista legal pais e mães quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. A matéria, aprovada em caráter terminativo, segue para sanção presidencial, caso não haja recurso de senadores para levar o texto ao plenário da Casa.

Pela legislação vigente, o pai é a primeira pessoa obrigada a declarar o nascimento do filho em até 15 dias. Somente se o pai não fizer o registro, seja por falta ou impedimento, é que a mãe tem outros 45 dias para fazê-lo. A proposta aprovada na CCJ, contudo, confere ao pai ou a mãe, sozinhos ou juntos, o direito de fazer o registro no prazo de 15 dias. No caso de um dos dois não fazer no período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

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Na prática, o projeto permite que a mãe faça o registro e indique na certidão de nascimento o nome do pai. A proposta não altera o prazo para que filhos nascidos em lugares a mais de 30 quilômetros da sede do cartório sejam registrados, permanecendo o tempo máximo de três meses para essa hipótese. Também não há mudanças quanto ao direito do pai de questionar, a qualquer momento, a paternidade registrada por uma mulher.

Na justificativa do seu projeto, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou que o objetivo é conciliar a Lei dos Registros Públicos com o Código Civil. Na opinião dele, a Lei dos Registros coloca a mulher em situação de desigualdade em relação ao pai. "A inspiração do legislador pode ser buscada no Direito Romano, o qual consagrou o princípio de que a maternidade é certa, mas a paternidade é presumida", argumentou. Segundo ele, é preciso adequar essa legislação à Constituição que prevê, em seu artigo 5º, a igualdade de homens e mulheres perante a lei.

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