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As candidaturas sub judice tiveram uma presença maior nas eleições municipais de 2020 em Pernambuco. Dos municípios aptos, 15 têm candidatos a prefeito que venceram no primeiro e segundo turnos da corrida eleitoral, mas ainda não foram declarados eleitos porque suas candidaturas estão sub judice, aguardando decisão na Justiça Eleitoral. Segundo levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) atualizado nesta terça (1), seis desses candidatos ‘eleitos’ estão com a situação mais agravada, e tiveram registro indeferido com recursos do próprio TRE.

No levantamento das eleições majoritárias pendentes de decisão final, a regional aponta como “indeferidos com recurso” os candidatos dos municípios de Capoeiras, Ilha de Itamaracá, Palmares, Palmeirina, Pesqueira e Tuparetama. Os demais são representantes de Agrestina, Barreiros, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Olinda, Santa Filomena, Paulista, Sirinhaém e Mirandiba.

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Em Mirandiba, no Sertão Central de Pernambuco, a situação foi a mesma para Dr. Evaldo Bezerra (PSB) e Gilberto Gomes de Sá (PSB), prefeito e vice-prefeito, respectivamente. O processo foi deferido e remetido ao TSE em 17 de novembro.

Outra situação chama a atenção em Pesqueira, no Agreste. O caso do líder indígena Marcos Xukuru, alvo de processo eleitoral, e responsável por arrastar 17.654 votos na cidade, que era gerida há décadas por uma oligarquia rural local. Esta foi a primeira vez que um indígena ganhou a disputa pelo cargo político mais importante do município.

A diplomação dos prefeitos deve ocorrer entre os dias 16 e 18 de dezembro. Os nove com processos deferidos pela Justiça devem ser considerados eleitos oficialmente como os demais, a não ser que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emita decisão contrária à diplomação. Já os seis com candidaturas indeferidas, podem não ser contemplados por esse cronograma e sequer tomar posse em janeiro de 2021, segundo a legislação eleitoral.

Confira o levantamento do TRE-PE:

Registros indeferidos com recurso:

Luiz Claudino de Souza (PL), prefeito em Capoeiras (Agreste)

Paulo Batista Andrade (Republicanos), prefeito na Ilha de Itamaracá (Região Metropolitana do Recife)

José Bartolomeu (Progressistas), prefeito em Palmares (Mata Sul)

Severino Eudson (MDB), prefeito em Palmeirina (Agreste)

Marcos Luidson de Araújo ‘Xukuru’ (Republicanos), prefeito em Pesqueira (Agreste)

Domingos Sávio (PTB), prefeito em Tuparetama (Sertão)

Gilberto Gomes de Sá (PSB), vice-prefeito em Mirandiba (Sertão)

Registros deferidos com recurso:

Josué Mendes da Silva (PSB), prefeito em Agrestina (Agreste)

Carlos Artur Soares (Progressistas), prefeito em Barreiros (Grande Recife)

Roberto Abraham Abrahamian Asfora (Partido Liberal), prefeito no Brejo da Madre de Deus

Joselito Gomes da Silva (PSB), prefeito em Gravatá (Agreste)

Professor Lupercio Carlos do Nascimento (SD), prefeito em Olinda (Região Metropolitana do Recife)

Pedro Gildevan Coelho (PSD), prefeito em Santa Filomena (Sertão)

Yves Ribeiro de Albuquerque (MDB), prefeito em Paulista (Região Metropolitana do Recife)

Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deferido com recurso

Coligação ‘Coragem para mudar Sirinhaém’, Camila Machado (Progressistas), prefeita em Sirinhaém (Litoral Sul)

Coligação ‘O povo pode mais’, Evaldo Bezerra de Carvalho (PSB), prefeito em Mirandiba (Sertão)

 

O Senado Federal deve retomar, no primeiro semestre de 2017, a análise do projeto de lei que estabelece medidas contra a corrupção (PLC 80/2016). No final de novembro, a proposta chegou a ser alvo de um requerimento de urgência para que fosse votada diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões permanentes. Entretanto, a ideia foi rejeitada e o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Originado de uma campanha do Ministério Público — "10 Medidas Contra a Corrupção" —, o projeto de lei é originalmente de iniciativa popular. No entanto, diante da dificuldade de conferência das mais de dois milhões de assinaturas de apoio à proposta, ela acabou sendo apresentada por um grupo de deputados.

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Ao longo do seu trajeto na Câmara dos Deputados, o projeto teve o conteúdo alterado substancialmente, em votação em 30 de novembro do ano passado. Como o texto foi em grande medida modificado por meio de emendas votadas em Plenário, durante a madrugada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar determinando o reinício da tramitação do PLC 80/2016, sob o argumento de falhas procedimentais. A Mesa do Senado, porém, ajuizou um recurso contra a decisão do ministro. O assunto permanece sub judice.

Medidas previstas

O projeto prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois (uso de dinheiro ou bens em campanhas políticas, sem a devida declaração à Justiça Eleitoral) e a criminalização do eleitor pela venda do voto. A pena de reclusão para o crime de caixa dois eleitoral será de dois a cinco anos e multa. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço. A punição é prevista para quem praticar o crime em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas. 

Os partidos políticos também serão responsabilizados por arrecadar ou receber recursos de caixa dois ou de doações proibidas. A responsabilidade será da direção nacional, estadual ou municipal, de acordo com a circunscrição eleitoral afetada pelos atos lesivos. Nas hipóteses de fusão e incorporação de partidos políticos, a responsabilidade do partido sucessor será restrita à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.  A multa será de 5% a 20% do valor de repasses de cotas do fundo partidário referentes ao exercício no qual ocorreu o ato. 

A proposta eleva ainda a pena para diversos crimes na administração pública, incluindo estelionato, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa. Além disso, o texto prevê o enquadramento em crime hediondo se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato (R$ 9,37 milhões atualmente).

Abuso de autoridade

Ao texto original do MPF, os deputados acrescentaram um capítulo inteiro dedicado à responsabilização de juízes e promotores do Ministério Público pelo crime de abuso de autoridade. As práticas enumeradas pelo projeto podem acarretar pena de seis meses a dois anos de prisão, além de pagamento de multa.

Pelo texto, incorrerá em crime de abuso o juiz ou promotor que atuar com “motivação político-partidária”; emitir parecer ou proferir julgamento quando for impedido por lei; for negligente do cargo; opinar sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou de julgamento; expressar “juízo depreciativo” sobre despachos, votos de outros magistrados, sentenças ou manifestações funcionais de outros membros do Ministério Público; exercer outro cargo público (com exceção de professor); participar de empresas; ou, de forma geral, agir de modo “incompatível com a honra, o decoro e a dignidade”.

No caso de promotores do Ministério Público, a proposta aprovada pela Câmara também considera abuso de autoridade a instauração de processo contra terceiro “sem indícios mínimos de delito” ou “de maneira temerária”. Neste último caso, o promotor fica também sujeito a pagar indenização por danos materiais e morais.

De forma semelhante, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, o membro do Ministério Público responsável será condenado ao pagamento das despesas processuais, além de qualquer indenização cabível por danos morais e materiais.

*Com informações das Agências Câmara e Senado.

O candidato a prefeito de Ipojuca Romero Sales (PTB) teve o registro impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A decisão por inelegibilidade baseou-se numa decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de 2012, quando ele foi condenado por improbidade administrativa pelo mau uso da verba indenizatória quando foi vereador da cidade.

Apesar da decisão, o candidato pretende disputar o comando da cidade da Região Metropolitana do Recife sub judice. Ele pode recorrer da sentença no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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O pedido para impugnar a postulação do petebista partiu da coligação adversária, a Ipojuca Segue em Frente, encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição Carlos Santana (PSDB). Após a decisão, o advogado da chapa, Bruno Brennand, afirmou que “a justiça foi feita”. 

“Restou reconhecida a improbidade administrativa e a inelegibilidade. Romero perdeu na Justiça. Ipojuca merece respeito e continuar seguindo em frente”, observou.

Alagoas vai às urnas neste domingo (7) carregando um título incômodo. Com 102 municípios e 2 milhões de habitantes, o Estado é campeão em candidatos que disputarão as prefeituras sub judice. São 25 candidatos de 21 municípios - quase um quinto do total de cidades - questionados em processos criminais, ações cíveis e reclamações eleitorais por causa de fraudes e truques engendrados por caciques que tentam se perpetuar no poder. Desses, oito já foram julgados inaptos e os demais, mesmo ganhando podem não ser empossados, ou cassados em seguida. A média alagoana é quase o dobro da nacional, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na quinta-feira, o TSE confirmou decisão negando o registro da candidatura do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) à Prefeitura de Maceió. O TSE aceitou os argumentos do Ministério Público segundo os quais Lessa não pode ser candidato porque não pagou até 5 de julho, data final para o registro das candidaturas, uma multa de R$ 41 mil fixada pela Justiça Eleitoral por causa de propaganda eleitoral antecipada em 2006. Sob pressão, Lessa renunciou à disputa e indicou o presidente do diretório municipal do PDT, Jurandir Boia, para seu lugar.

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O Estado tem também um número elevado de candidatos a vereador que disputarão o pleito com pendências na Justiça. Dos 7.126 candidatos às Câmaras Municipais, nada menos do que 554 já foram julgados inaptos em caráter definitivo, segundo o TSE.

Em Arapiraca, segundo maior colégio eleitoral alagoano, a candidatura da deputada Célia Rocha (PTB) à prefeitura é questionada sob a acusação de que ela vive em união estável com o prefeito, Luciano Barbosa (PMDB). A lei proíbe que um cônjuge substitua o outro no cargo. Luciano nega relação íntima com a deputada, mas evita falar do assunto. "É baixaria, estão se apegando a questões pessoais para nos atingir. A Justiça validou a candidatura", desconversou.

Longe de ser exceção, situações como a observada em Arapiraca são comuns em Alagoas. Clãs que dominam a política local usam diversas brechas na lei para colocar parentes e "apadrinhados", como tios, primos, cunhados e até amantes e "laranjas" à frente da prefeitura, quando o titular completa o segundo mandato, para manter o poder nas mãos da família. Estimativas do Observatório Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indicam que mais de 50% dos municípios alagoanos são dominados por clãs há décadas.

O prefeito de São Miguel dos Campos, Nivaldo Jatobá (PMDB), após dois mandatos, também colocou a namorada Rosiane Santos como candidata. Depois que ela se elegeu, os dois se casaram e Jatobá virou secretário-geral da prefeitura. E eles insistiram na dobradinha este ano. Ele se lançou candidato a prefeito e ela a vereadora.

O TRE indeferiu a candidatura, mas Jatobá recorreu ao TSE e disputa sub judice. Jatobá deixou o neto de sobreaviso para alguma emergência. Caso a candidatura seja impugnada, Nivaldo Neto assume o lugar do avô sem precisar nem sequer mudar o nome na cédula. Célia Rocha, por sua vez, se beneficiou de uma dúvida jurídica que não deixa claro se concubina é parente ou se equivale a união estável. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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