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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo quebrou o sigilo fiscal de 23 doadores de campanha nas eleições de 2014. A finalidade da medida é verificar se o valor da doação ultrapassou o limite legal. De acordo com a legislação, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto. O TRE acolheu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e concedeu ordem para quebra do sigilo fiscal dos doadores e verificação da legalidade dos repasses.

A decisão da Corte eleitoral foi dada no âmbito de 23 mandados de segurança impetrados pelo Ministério Público Eleitoral contra decisões de juízes de primeiro grau, que haviam negado a medida. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela concessão da ordem, requerendo a confirmação das liminares concedidas anteriormente pelo TRE-SP.

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Para o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, a quebra do sigilo fiscal dos doadores, ainda que parcial, é o único meio de prova para se verificar se o doador ultrapassou o limite legal de doação. A medida restringe-se a obter informação do valor doado e do rendimento ou faturamento bruto declarado no exercício anterior ao da doação.

Segundo André de Carvalho Ramos, "trata-se de inovação introduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de facilitar a tramitação das representações por doação acima do limite, reunindo num único procedimento o que antes demandava a propositura de duas ações: uma cautelar e, após, a principal".

O procurador esclareceu que a tramitação das representações por doação acima do limite deve manter o rito. Inicialmente, é determinado judicialmente à Receita Federal que informe o rendimento ou faturamento bruto auferido pela pessoa física ou jurídica representada no ano anterior ao da eleição e, após, de posse da informação, cita-se o doador para que, querendo, apresente defesa.

Os doadores que tiveram sigilo fiscal afastado podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revisou, em sessão realizada nesta quinta-feira, 18, a decisão adotada na semana passada, quando rejeitou as contas da campanha à reeleição do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). Na sessão de hoje, os juízes aprovaram com ressalvas as contas de campanha de Alckmin, após a defesa apresentar recurso ao tribunal demonstrando que não houve ocultação de despesas e receitas nas prestações de contas parciais realizadas no período eleitoral.

Para o presidente do PSDB de São Paulo, deputado federal Duarte Nogueira, a decisão demonstra que não houve irregularidade na prestação de contas, apenas entendimentos divergentes. "Tínhamos certeza de que as explicações oferecidas ao TRE seriam suficientes para desfazer a decisão anterior, uma vez que todos os gastos e receitas foram declarados de forma transparente, como é a conduta do governador Geraldo Alckmin."

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O governador Geraldo Alckmin será diplomado amanhã, sexta-feira, dia 19, pelo Tribunal Regional Eleitoral para seu quarto mandato à frente do governo do Estado. Ele assumiu a gestão estadual em 2001, após a morte do governador Mario Covas, de quem era vice. Após esse período, Alckmin foi eleito por outras três vezes para administrar o Estado.

Por quatro votos a dois, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou nesta terça-feira (4) o mandato do prefeito de Taubaté, no Vale do Paraíba, José Bernardo Ortiz Jr (PSDB). A corte eleitoral acolheu pedido do Ministério Público, que atribuiu a Ortiz Jr abuso do poder político e econômico.

Ortiz Jr foi eleito em 2012. Para o Ministério Público, o tucano se valeu de desvios na Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), braço da Secretaria de Estado da Educação. O pai de Ortiz Jr, José Bernardo Ortiz, presidiu a FDE. Ortiz é um antigo aliado do governador Geraldo Alckmin no Vale do Paraíba.

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Na gestão de Ortiz um suposto cartel de empresas fornecedoras de material escolar, como mochilas, teria conquistado contrato milionário por meio de fraude à licitação, segundo o Ministério Público.

Parte da verba que teria sido desviada abasteceu a campanha de Ortiz Jr, aponta a Promotoria. Processo da ação civil de improbidade administrativa, proposta pelo promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, levou ao afastamento de Ortiz da presidência da FDE. A ação deve ser julgada em 2015.

Os bens de Ortiz Jr e do pai dele continuam bloqueados, em razão da mesma decisão na ação de improbidade, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado. O autor da ação no Tribunal Regional Eleitoral é o promotor de Justiça Antonio Carlos Ozorio Nunes, atualmente atuando no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A assessoria de Ortiz Jr vai divulgar nota com a versão do prefeito de Taubaté.

A Justiça Federal determinou a proibição da greve dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), prevista para começar na terça-feira (30), a cinco dias do primeiro turno das eleições. A decisão liminar é do desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que a greve poderia ser uma "séria ameaça à democracia". Caso não cumpra a decisão, o sindicato dos servidores estará sujeito a uma multa diária de R$ 300 mil.

A informação foi divulgada na tarde deste domingo (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a maior Corte eleitoral estadual do País, responsável pelo maior colégio eleitoral brasileiros, com 32 milhões de eleitores Em sua decisão, o magistrado afirma que uma greve deflagrada na semana das eleições nacionais se configurará "como é possível deduzir, numa séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro".

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Guimarães reconhece, contudo, que as reivindicações dos servidores apresentadas por meio do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), "englobam o plano de uma luta de classe, que busca sua valorização dentro do espaço democrático de nosso País". Na mesma liminar, o desembargador fixou a multa diária de R$ 300 mil ao SINTRAJUD, sob o regime de solidariedade com cada servidor que venha a desobedecer à decisão, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, cível e criminal. A reportagem tentou contato com o sindicato, mas ninguém atendia na sede.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu nesta quinta-feira (28) registro da candidatura de Netinho de Paula (PCdoB) a deputado federal por falta de provas de desimcompatibilização. Para disputar a eleição, a Justiça determina que servidores públicos se licenciem de seus cargos. Antes de confirmar sua candidatura, Netinho era secretário de Promoção da Igualdade Racial do prefeito Fernando Haddad (PT).

"(…) o candidato declarou que ‘ocupa cargo ou função na administração pública’, mas não trouxe prova de desimcompatibilização de cargo ou função pública. Diante do exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de José de Paula Neto ao cargo de deputado federal", escreveu a relatora da decisão, a juíza Diva Malerbi.

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Outro registro indeferido em sessão plenária do TRE realizada ontem foi a da candidatura de Walter Ciclioni (PRTB) ao governo de São Paulo. O motivo apresentado pelo TRE para o indeferimento do registro da candidatura e também da chapa de Ciclioni foi de que ele está "em falta com quitação eleitoral por ausência às urnas". Ciclioni chegou a comprovar o pagamento da multa no dia 30 de julho, mas, segundo a Justiça Eleitoral, a regularização deveria ocorrer até a formalização do pedido de registro, que expirou no dia 5 de julho.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) impugnou mais 12 candidatos a deputado federal e estadual pela Lei da Ficha Limpa, acolhendo pedido do procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos.

Na sessão desta quarta-feira, 27, o TRE barrou as candidaturas por rejeição de contas quando estavam em exercício de cargos públicos os candidatos Antonio Amaral Junior (PT), Isac Franco dos Reis (PT), Alexandre Simões Pimentel (PT), Paulo Cesar Neme (PSC) e Sonia Francine Gaspar Marmo (Coligação PSDB-DEM-PPS).

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Por terem sido condenados por crimes tipificados no Código Penal, segundo o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foram impugnados Marcelo Pires Vieira (PTB), Isaías Conceição (PEN), Antonio Aparecido Rodrigues da Silva (PEN), o primeiro por tráfico de drogas e outros dois pelo artigo 171 (estelionato).

Júlio César Polaco Zitelli (PEN) teve os direitos políticos suspensos ao ser condenado por crime previsto no artigo 244 do Código Penal ("Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho").

Carlos Antonio Ferreira dos Santos (PEN) foi condenado por crime contra administração pública e Ivana Camarinha (PV) por abuso de poder político e econômico. Condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça, com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, Joseph Raffoul (PTB) teve a candidatura indeferida.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu 540 impugnações sobre os 824 pedidos de registro de candidatura publicados no edital do dia 23 de julho. Até agora, do total de cerca de 3.600 solicitações de candidatura, 1.981 foram impugnadas, ou seja, contestadas.

Segundo o TRE paulista "todos os pretensos candidatos que têm seus pedidos de registro questionados" são intimados por edital publicado no site do Tribunal (www.tre-sp.jus.br), no menu Eleições / Eleições 2014 / Editais de Intimação/Notificação/Comunicação-Registro de Candidaturas, e também através do Diário de Justiça Eletrônico.

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Outros editais, como os de pedidos de diligências (para suprir, por exemplo, a falta de documentos) e os de registro de candidaturas também estão disponíveis nestas páginas.

As impugnações, que são contestações aos pedidos de registro de candidatura publicados, poderão levar ao indeferimento do registro se forem acolhidas pelos juízes do Tribunal no momento do julgamento da candidatura.

O TRE-SP, que já iniciou o julgamento dos pedidos de registro, ainda publicará, até o próximo fim de semana, pelo menos mais um edital com outras solicitações de candidatura recebidas.

Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem apresentar a primeira prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral de 28 de julho a 2 de agosto.

Segundo informação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, essa prestação deve conter informações sobre os doadores de campanha e fornecedores, além da discriminação dos recursos arrecadados, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, e os gastos realizados até o momento.

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A divulgação desses dados será feita pela internet, a partir de 6 de agosto. Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros dos extratos bancários enviados pelas instituições bancárias.

O Tribunal Regional Eleitoral destaca que todos os candidatos e comitês financeiros que requereram registro à Justiça Eleitoral estão obrigados a apresentar as contas parciais, assim como os órgãos de direção nacional e estadual dos partidos políticos. Os de direção municipal, por sua vez, somente deverão prestar contas se aplicarem recursos nas campanhas eleitorais, do contrário estarão dispensados.

Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.406/2014, a prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação final.

As prestações parciais poderão ser retificadas na hipótese de cumprimento de diligências da Justiça Eleitoral que impliquem alteração das informações inicialmente apresentadas ou voluntariamente, nos casos de erros materiais constatados antes do parecer técnico que aponte a falha.

As retificações também devem ser enviadas pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas. Nesse caso, exige-se que sejam entregues à Justiça Eleitoral com as justificativas e os documentos que comprovem as alterações realizadas.

As prestações de contas parciais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral exclusivamente pela internet, por meio da geração de arquivo no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais e transmissão através do módulo de envio do próprio sistema.

As dúvidas podem ser dirigidas ao Núcleo de Apoio aos Partidos Políticos (NAPP) do TRE-SP, pelo telefone 3130-2010.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente a representação do PSDB contra o candidato do PMDB ao governo de São Paulo, Paulo Skaf, e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entidade da qual Skaf é presidente licenciado. Na ação, os tucanos acusavam Skaf e a Fiesp de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação com propagandas para fins políticos.

O juiz auxiliar do TRE-SP, Marcelo Coutinho Gordo, destacou em sua decisão, que o material veiculado não contém alusão a pedido de implícito ou explícito de votos. "Nem mesmo há o enaltecimento das qualidades pessoais do candidato", afirmou. "Pelo contrário, o comercial trata apenas de questões pertinentes à plataforma da Fiesp", completou.

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Na decisão, o juiz diz ainda que a divulgação da atuação da Fiesp trata-se de "mera" propaganda institucional. Em uma das peças publicitárias, a Fiesp diz que "lutou para acabar com o imposto do cheque, a CPMF. Não descansou até baixar a conta de luz de todos os brasileiros. Na modernização dos portos a indústria também estava lá". "Desoneração da folha tributária e readequação de portos referem-se diretamente a questões empresariais", afirmou o juiz em sua decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juiz eleitoral de Mauá que decretou oito anos de inelegibilidade, a partir de 2012, à deputada estadual Vanessa Damo Orosco (PMDB), por propaganda eleitoral negativa realizada na campanha das eleições municipais daquele ano.

O julgamento apontou que a deputada foi responsável pela distribuição de folhetos que acusavam seu adversário político, o atual prefeito de Mauá Donisete Pereira Braga (PT), de envolvimento com o crime que vitimou o ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. Segundo o relator do processo, juiz Costa Wagner, os panfletos "extrapolam o limite do razoável" e a atitude "foge ao princípio da liberdade de expressão". Sem poder concorrer nas próximas eleições, Vanessa tem a opção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, em sessão realizada na quinta-feira, 18, cassar cinco minutos na televisão e dez minutos no rádio do tempo relativo às inserções estaduais da propaganda partidária do PSDB. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Por votação unânime, os juízes entenderam que duas inserções na televisão e quatro no rádio, em 29 de março de 2010, tinham "nítido caráter de campanha eleitoral" para o ex-governador José Serra. De acordo com a assessoria do TRE-SP, a perda do tempo deve ocorrer no segundo semestre deste ano, quando haverá novamente o horário destinado a esse tipo de propaganda. A assessoria do PSDB informou que o partido está ciente da decisão e vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Em pronunciamento feito na tarde deste domingo (28), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), Alceu Penteado Navarro, afirmou que a eleição do segundo turno no Estado de São Paulo transcorreu dentro de um clima de sossego. De acordo com ele, ocorreram poucos incidentes, com apenas uma urna que foi roubada, na madrugada, na zona da leste da capital paulista.

"O ladrão ingressou pelo telhado, mas não sei por que, já que a urna não tem valor", disse, acrescentando que, se o ladrão pensou em vender o equipamento para algum partido político, não teve sucesso. Isso porque, ao ser substituído, o novo equipamento cancela automaticamente o registro do anterior. O presidente do TRE-SP disse também que oito pessoas foram presas em Santo André e outras duas, em Guarulhos. Segundo ele, de acordo com informação não oficial, teria havido uma denúncia de detenção de dois fiscais de partidos por briga em Diadema.

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Com relação à substituição de urnas, Navarro comemorou o fato de em São Paulo poucas delas terem sido substituídas, apenas 0,20% do total. "Mas não teve nenhuma urna 'de lona' funcionando no Estado, todas foram substituídas por urnas eletrônicas", afirmou.

O juiz eleitoral da 1ª zona e responsável pelas eleições na capital paulista, Henrique Harris Junior, declarou há pouco o encerramento oficial do primeiro turno das eleições municipais em São Paulo. Com 99,95% das urnas apuradas, os candidatos José Serra (PSDB) e Fernando Haddad (PT) disputarão o segundo turno. Serra obteve 1.883.803 votos (30,75%) e Haddad, 1.775.543 votos, ou 28,99%.

Em terceiro e quarto lugares ficaram Celos Russomanno (PRB), com 1.323.277 votos (21,60%) e Gabriel Chalita, do PMDB, com 832.727 votos (13,59%). Na sequência, figuraram Soninha Francine (PPS), com 162.299 votos (2,65%) e Carlo Giannazi, com 62.402 votos (1,02%).

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A definição dos vereadores eleitos para a Câmara paulistana, porém, só deve ser conhecida em algumas horas por conta do cálculo do quociente eleitoral necessário para ocupar as cadeiras da Casa.

Ele classificou as eleições na capital como "um exemplo para o Brasil", porque, de acordo com ele, apresentou apenas problemas pontuais. "Aconteceram problemas pequenos, que não tem como evitar num colégio eleitoral do tamanho de São Paulo."

Em todo o Estado de São Paulo, 49 municípios já conhecem os candidatos a prefeito e vereador eleitos, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), coletados às 18h22. Nesses locais, 100% das seções eleitorais já foram contabilizadas.

Na capital paulista, a primeira zona eleitoral já teve os votos computados, é Cangaíba, na zona leste de São Paulo. Neste local, o candidato José Serra (PSDB) foi quem recebeu o maior número de votos (28,80% dos válidos), seguido de Fernando Haddad (PT), com 25,54%, e Celso Russomanno (PRB), com 24,81%.

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Alceu Penteado Navarro, afirmou que o número de detidos neste primeiro turno das eleições municiais no Estado de São Paulo aumentou para 44 pessoas, sendo quatro candidatos a vereador.

O caso mais grave ocorreu no município de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, onde 39 pessoas foram presas por crime de boca de urna. De acordo com o presidente do TRE-SP, o crime não foi premeditado. "Naquele caso, uma pessoa fez boca de urna e outras pessoas resolveram fazer o mesmo, até quando chegou o juiz eleitoral e pegou todo mundo", disse.

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No caso dos quatro candidatos a vereador detidos - Rosângela Zanon, do PPL, da capital paulista; Amauri Queiroz, do PV, da cidade de Valinhos; Arlindo Bento do Nascimento, do PT, de Iaras; e Mário Silva, do PV, de Gabriel Monteiro - Navarro afirmou que a incidência foi muito pequena em relação ao total de candidatos no Estado. "Dentro do nosso universo, esse porcentual é muito pequeno".

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Alceu Penteado Navarro, classificou as votações ocorridas hoje no Estado como tranquilas, e elogiou o baixo porcentual de urnas eletrônicas com defeito, que precisaram ser substituídas. De acordo com o Tribunal, apenas 165, ou 0,19%, de um total de 86.472 urnas tiveram de ser substituídas no Estado, todas trocadas por outras urnas eletrônicas. "É muito pouco o porcentual de urnas que deu problema e não houve nenhuma troca por urnas de lona. O processo foi muito tranquilo", disse.

Na capital paulista, apenas 0,15%, ou 37, das 23.779 urnas foram substituídas, enquanto no interior, essa parcela foi de 0,20%, ou 128, de um total de 62.693 urnas. A Justiça Eleitoral dispunha de 6 mil urnas eletrônicas para eventuais trocas.

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O porcentual de urnas substituídas nessa eleição ficou abaixo do registrado no último processo eleitoral, em 2010. Naquela ocasião, foram trocadas 0,32% de um total de 80.220 urnas, sendo uma delas substituída pela votação manual.

O presidente do TRE-SP disse que a maior preocupação era colocar todas as urnas em funcionamento às 8 horas da manhã em ponto. "A nossa preocupação era de estar com tudo funcionando às 8 da manhã por causa da procura do eleitor apressadinho, que gostaria de voltar para fazer outra programação depois", disse, em entrevista coletiva na sede do Tribunal, em São Paulo.

De acordo com ele, às 8h30, o TRE-SP já tinha notícias de que todas as seções eleitorais funcionavam "a pleno vapor". Navarro destacou também a situação de poucas filas nas zonas eleitorais do Estado. "Eu mesmo, quando votei, perto do meio-dia, era o único eleitor presente no momento."

O presidente do TRE-SP disse que não há previsão de quando a apuração de votos no Estado será concluída. Ele alegou dificuldades em certos municípios onde os pen drives com os votos dos eleitores precisam ser transportados até mesmo por balsas para o local onde serão transmitidos ao TRE. "Não sei dizer quando teremos todas as informações dos pen drives transmitidas", afirmou. "E não vou revelar a minha expectativa."

Nesta semana, o TRE informou que a expectativa é de que o processo de apuração fosse concluído por volta das 22 horas de hoje.

Pouco mais de uma hora após o início da votação, 11 urnas apresentaram problema e precisaram ser substituídas em todo o Estado de São Paulo, sendo seis no interior e cinco na capital. De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), Alceu Penteado Navarro, as urnas foram imediatamente trocadas e os incidentes não atrapalharam o cronograma da votação, que será encerrada às 17 horas.

"São quase 87 mil urnas no Estado inteiro e temos 93 mil urnas em nosso poder, seis mil a mais que são o estoque para contingência", explicou Navarro, que ressaltou o fato de essas urnas ficaram espalhadas pelas zonas eleitorais para facilitar eventuais trocas.

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O primeiro incidente foi registrado perto das 8 horas na 418ª zona eleitoral da capital, no bairro de Pedreira, na zona sul. Neste local, uma urna apresentou defeitos técnicos e precisou ser trocada.

O TRE-SP concedeu liminar ao Google, que impede a prisão do diretor Edmundo Luiz Pinto Balthazar. Citado por crime de desobediência, ele teve a detenção pedida pelo juiz de Ribeirão Preto, Sylvio de Souza Neto, em razão de publicações na internet. No fim de semana o desembargador Antônio Mathias assinou liminar em favor do Google. Até o julgamento o diretor segue sem risco de ser preso.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta terça-feira, 10 dos 40 minutos de propaganda partidária estadual aos quais o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) tem direito anualmente. A suspensão foi decorrência da veiculação de propaganda partidária em maio de 2010 que, segundo o tribunal, fez promoção pessoal do ex-senador Romeu Tuma (falecido no mesmo ano), então candidato à reeleição. Segundo a assessoria, a decisão não interfere no tempo que a sigla dispõe para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão nas próximas eleições.

De acordo com o julgamento, a propaganda enfatizou nomes de filiados, atribuindo caráter pessoal às suas realizações. "Evidenciada está a intenção de projetá-los frente aos telespectadores, concedendo maior relevância às suas conquistas e realizações pessoais, ainda que atreladas aos feitos do partido", afirmou o relator do processo, o desembargador Mathias Coltro, em nota distribuída pela assessoria de imprensa do TRE-SP. A decisão vale apenas para este ano e o partido poderá apresentar recurso ao TSE.

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Na sessão plenária de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou o primeiro caso de propaganda antecipada para as eleições 2012 e manteve a multa de R$ 5 mil ao pré-candidato a prefeito Carlos Zacardi, no município de Barueri. O grupo New Star Comunicações Ltda também foi multado no mesmo valor.

O provimento ao recurso de Zacardi foi negado por votação unânime e o julgamento manteve a decisão do juiz de primeiro grau. A propaganda irregular foi feita por meio de entrevista veiculada na revista A Cidade, edição de fevereiro de 2011, com foto do pré-candidato na capa e alusões a sua experiência como administrador da cidade.

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Para o juiz relator, Flávio Yarshell, "a matéria ficou fora de padrões estritamente jornalísticos...tem contornos de clara propaganda antecipada, conclama potenciais eleitores à adesão pelo voto e, nessa medida, é fator de desequilíbrio, a prejudicar a legitimidade do futuro pleito".

Em seu voto, o magistrado lembrou que o tema foi debatido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na eleição municipal de 2008, culminando na edição de resolução sobre o tema pelo TSE, permitindo a realização de entrevistas com divulgação de plataformas e projetos políticos. Porém, no caso em análise, a veiculação teria ido "muito além do simples exercício da liberdade de expressão ou do papel a ser desempenhado pela imprensa em período pré-eleitoral", ressaltou Yarshell. Cabe recurso ao TSE.

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