O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a medida provisória que aumentou o salário mínimo para R$ 1.320. O texto da MP 1.172/2023 segue para sanção.
Na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu na MP uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação. Também incorporou a correção da tabela do Imposto de Renda. Como o teor inicial da medida mudou, o texto passou a tramitar como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023.
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Aumento real
Caso a lei seja sancionada, a partir de 1º de janeiro de 2024 o reajuste do salário mínimo seguirá os mesmos parâmetros que vigoraram até 2015: reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes. O objetivo é preservar o poder aquisitivo e até aumentá-lo, caso haja crescimento da economia. Relator do texto no Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que essa política de reajuste foi adotada em mandatos anteriores do presidente Lula.
— [A política] foi aplicada durante vários anos e teve consequências benéficas para as famílias e a economia brasileira, na medida em que o aumento do salário mínimo com o ganho real implica em um volume maior no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todas as famílias.
O líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), disse que o aumento do salário mínimo impacta diversos gastos públicos e o governo não tem adotado postura adequada de responsabilidade fiscal. Para ele, o aumento real deveria ser analisado anualmente, respeitando o contexto de cada ano fiscal.
— Queremos alertar o governo que esse mecanismo impõe uma obrigatoriedade que deveria ser observada ano a ano, ao invés de uma política permanente que pode se voltar contra o próprio trabalhador, porque pode criar uma bomba fiscal, porque gera repercussão na questão dos juros, do emprego, da inflação. Esperamos que o governo faça sua parte para evitar que essa bomba fiscal não aumente, porque os maiores prejudicados são os mais pobres. Em 2015 e 2016, tivemos a maior inflação do período, grande fechamento de empresas — disse o senador, que retirou, após conversa com Wagner, seu pedido de votar separadamente a política de reajuste.
Diversas despesas públicas como a aposentadoria, pensão e o Bolsa-Família, são baseadas no salário mínimo e correspondem a grande parte do orçamento público. Segundo o Tesouro, em 2022 a Previdência Social correspondeu a 53% dos gastos relacionados a bens e serviços quando comparado a outras funções, como saúde, educação e despesas dos demais Poderes.
Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Renan Calheiros (MDB-AL) lembraram que o Senado já discutiu a dispensa da discussão anual do aumento do mínimo, à época em que Renan ocupava a Presidência da Casa.
Os novos valores que estão vigentes desde 1º de maio deste ano são: R$ 1.320 mensais, R$ 44 diários e R$ 6 por hora. Antes do reajuste, o mínimo valia R$ 1.302.
Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC. Os reajustes serão realizados por decreto do governo federal. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.
Imposto de Renda
O texto incorporou trechos da MP 1.171/2023 que trata da isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida, que perde validade neste domingo (27), nem chegou a ter relator designado pela comissão mista.
O texto aprovado no Plenário isenta do IRPF, de forma permanente e já em 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção valia para salários até R$ 1.903,98.
Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.
Prazo apertado
Os parlamentares criticaram o pouco tempo disponível para discutir o projeto. A MP, que perderia vigência nesta segunda-feira (28), foi analisada na Câmara apenas na semana passada e enviada ao Senado nessa quarta (23). Renan cobrou uma postura mais rígida do Senado para evitar a prática e foi elogiado pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Girão (NOVO-CE), Jorge Seif (PL-SC), entre outros.
— Se fosse algo que aconteceu uma vez ou outra... [Mas] não, virou agora praxe. Eles mandam para cá e nós somos convalidadores, praticamente isso. Eu quero pedir realmente às outras instituições e à Casa irmã que respeitem o Senado Federal porque, se nós não falarmos nada e não tomarmos medidas, e hoje não podemos tomar porque trata-se do salário mínimo do brasileiro, sabe o que vai acontecer? Nós vamos sumir ou cada vez ficar menores — disse Seif.
Para Renan, a inclusão dos artigos sobre Imposto de Renda na MP são “jabutis” (termo que se refere à inclusão de trechos com assuntos diferentes do projeto) e merecem atenção por estarem “criando um precedente” indesejado. Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, os parlamentares tiveram acesso às discussões desde a instauração da comissão mista, em maio.
De acordo com ele, o problema maior é a demora para instalação dos colegiados.
— Ambas as Casas tiveram, com suas representações, a oportunidade de debater sobre essa MP. [A demora] não é uma obra só da Câmara dos Deputados, mas também do Senado. Talvez o principal problema que estamos enfrentando hoje seja a não aceitação de uma MP e a não instalação de uma comissão mista, com a não indicação de membros. Desde o começo do ano temos enfrentado [esse] problema. Estou absolutamente atento.
“Enxertos” [em referência à fusão de MPs] não é prática razoável, deve ser evitada, salvo situação muito excepcional e sempre condicionada à pertinência temática. Qualquer situação que estabeleça uma matéria impertinente merece da Presidência do Congresso a imediata impugnação. Não o fiz nessa porque seria sacrificial à sociedade, além de que, na minha opinião, houve pertinência temática.
Fundos e contas no exterior
A tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, em trusts ou fundos offshore, que também havia sido incorporada ao texto da MP 1.172/1023, foi retirada do texto na votação da Câmara.
Segundo o líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Executivo deve enviar uma proposta específica para tratar da tributação dos offshores, termo que se refere a aplicações no exterior, normalmente em paraísos fiscais.
— O governo quer, no dia de amanhã, junto com a sanção dessa medida provisória, encaminhar um projeto de lei de tributação dos offshores.
*Da Agência Senado/ Com Agência Câmara