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O Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa S.A. Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor a pagar indenização a um coordenador de vendas submetido a tratamento humilhante por descumprimento de metas. Ele disse que, além de ter sido chamado de incompetente, foi sido obrigado a pagar “prendas” vexatórias, como calçar sapato de salto.

O coordenador afirmou que durante anos sofreu cobranças diárias por telefone e e-mail e que nas reuniões era exposto a situações constrangedoras pelo gerente nacional na presença de outros empregados quando não atingia as metas de vendas. Após a demissão, pediu indenização por dano moral.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que fixou a indenização em R$ 5 mil, uma vez que o preposto da Vigor admitiu a divulgação pública dos resultados nas reuniões. Embora negasse que os comentários fossem vexatórios, admitiu que não sabia se o coordenador foi chamado de incompetente ou sem profissionalismo, caracterizando, para o TRT, confissão por desconhecimento dos fatos.

Por outro lado, a testemunha do trabalhador confirmou que o viu usar o sapato de salto e que o gerente sempre comentava o desempenho de cada vendedor quando havia alguma divergência. No recurso ao TST, a Vigor sustentou que cabia ao autor da ação comprovar os fatos por ele alegados, e afirmou que o preposto nunca o viu usando sapato de salto alto, negando também os comentários vexatórios nas reuniões. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, entendeu que a controvérsia não foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova e negou o recurso da empresa. 

*Com informações da assessoria

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Os membros da comissão do Vaticano para tratar de questões relativas ao abuso sexual criticaram os comentários do papa Francisco sobre punições corporais a crianças, impostas por seus pais. Para o Pontífice, é aceitável que pais batam em seus filhos desde que sua dignidade seja respeitada.

Em resposta, os integrantes da comissão afirmaram que não há espaço para a disciplina física e que o painel irá fazer recomendações ao papa sobre a proteção de crianças em casos de castigo corporal. "Não se bate em crianças", afirmou um dos membros, Peter Saunders.

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Todos os 17 membros da comissão se reuniram pela primeira vez esta semana e anunciaram progressos neste sábado. Eles dizem ter rascunhado políticas para responsabilizar os bispos que derem cobertura a padres pedófilos. Também serão organizados seminários para autoridades do Vaticano e bispos sobre a proteção de crianças. Fonte: Associated Press.

O ditado popular alerta: “quando não aprende através do amor, aprende-se através da dor”. Correto ou não, essa frase é falada corriqueiramente por vários pais e muitos consideram que umas boas palmadas educam e impõem limites.  Mas, com a “Lei da Palmada” - nomeada como “Lei Menino Bernardo” -, que altera o Estatuto da Criança e do Adolecente (ECA) -, aprovada pelo Congresso, a população questiona o que são considerados castigos físicos, humilhantes, degradantes e discriminativos.

A Lei, que deve ser sancionada, gera polêmica. Genitores e educadores se perguntam até que ponto um uma criança ou adolescente podem ser reprendidos e se a palmada é considerada abusiva. Sobre a Lei da Palmada, como é conhecida popularmente, a funcionária pública Danielle Paiva opina. “Eu levei muita palmada e nem por isso sou complexada. Pelo contrário, eu sei respeitar os mais velhos e os professores”, diz, de forma enfática. Mãe de um menino de dois anos, Danielle ainda fala com segurança. "Antes uma palmada hoje do que um mau caráter no futuro,” finaliza.

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Há uma discussão eminente sobre a interferência da Lei na relação familiar. Não é o caso do advogado Giovanne Alves, pai de Matheus de três anos. Para ele, a determinação não interfere na sua relação familiar. “Hoje, se eu der uma palmada no meu filho, sei que não vai me acontecer nada! E caso haja necessidade de uma intervenção, eu dou mesmo porque quem manda lá em casa sou eu, não é o Congresso”, fala descontraído.  

De forma amena, há quem considere que, quando o filho afronta, não escuta e desafia a autoridade, é indispensável a intervenção dos pais, porém, não de forma agressiva. “Não concordo com o uso de cintos, chinelos e demais apetrechos que machuquem as crianças. Considero que o primordial é a educação e muita conversa, mas isso nem sempre isso dá resultado”, lamenta a administradora, Alessandra Capeleiro.

No aspecto pedagógico há também muitas dúvidas. Mesmo com várias mudanças na educação das crianças e dos adolescentes é possível perceber castigos ou repreensão aplicados pelos educadores. A professora Emília Alcântara afirma que é complicado delimitar e educar as crianças. “São famílias diferentes e consequentemente culturas também. E essas divergências surgem em sala de aula, com brigas e pequenos desentendimentos. Quando observo que um aluno fez algo de errado, como por exemplo, machucar um coleguinha, o coloco para refletir, isoladamente, sobre o seu ato - chamo de 'cantinho do pensar'”, justifica a docente, que trabalha com uma turma do maternal e infantil I.

A professora Joana Bodelon diz que está cada vez mais difícil lidar com as crianças atualmente. “A maioria dos pais não impõe limites para os filhos e por isso que é tão difícil educar. Alguns responsáveis falam: toma professora, toma conta dele que já não consigo mais”, exemplifica. Sobre os castigos ou punições ela é contrária. “Não acredito que a solução é deixar a criança sem recreio ou a isolar das demais. A intervenção deve partir dos familiares”, conclui.

O psicopedagogo e professor João Santos considera que uma palmada não deixa sequelas. “Sou de acordo com a Lei em relação a violência excessiva e os pais precisam se controlar. Porém, acho que uma palmada não deixa sequelas. Ela inclusive pode diminuir a criminalidade”, opina. O psicólogo ainda relata que a palmada deve ser acompanhada por muita conversa. “O responsável pode dar a palmada, mas precisa explicar porque está fazendo isso”, explica.

Em relação a atuação dos educadores, ele lembra que é necessário a intervenção. “Muitas vezes as crianças não obedecem aos limites ou não sabem quais são. Por isso considero relevante o uso de algumas repreensões. Porém, se deve ter cuidado como isso é feito”, alerta.   

Segundo o Procurador do Estado de São Paulo e doutor em Direito da Criança e do Adolescente, Luciano Rossato, a Lei é muito polêmica, entretanto, ela possui um caráter pedagógico. “Ela tem uma finalidade pedagógica de fazer o genitor refletir sobre a educação do filho e se há a necessidade de intervenções violentas ou castigos que humilhem ou degradem o dependente, menor de idade”, esclarece.

Em entrevista ao Portal LeiaJá, o procurador aponta o que são considerados castigos humilhantes, degradantes e quais as responsabilidades dos pais e dos educadores. Confira no áudio: 

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