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O juiz eleitoral Emilio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, extinguiu nesta segunda-feira (12) a ação penal eleitoral contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que respondia por crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, além de aplicação irregular de recursos em campanha eleitoral. Segundo o juiz, o crime de lavagem prescreveu no ano passado, e o crime eleitoral em 2017.

Delúbio foi acusado de dissimular a origem de R$ 12 milhões, que teriam sido repassados pelo pecuartista José Carlos Bumlai de forma indireta ao PT. Segundo o Ministério Público Eleitoral, com base em um inquérito da Polícia Federal, o valor foi transferido por Bumlai ao Figorífico Bertin e depois distribuído entre campanhas eleitorais.

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A investigação que levou o ex-tesoureiro do PT para o banco dos réus foi realizada pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Em um processo que teve origem na mesma investigação, Delúbio foi condenado a cinco anos de prisão pelo juiz Sérgio Moro, que então comandava a 13ª Vara Federal de Curitiba.

O caso teria ocorrido nas eleições municipais para a prefeitura de Campinas, em 2004. Além de Delúbio, também foram liberados de condenação outros cinco réus.

Quando o caso foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato, o prazo de prescrição para o crime chegou a ser suspenso pela Justiça quando a ação foi recebida, em 2016. Três anos depois, porém, o processo foi enviado para a Justiça Eleitoral por decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que atendeu um pedido da defesa. A prescrição do crime ocorreu porque, uma vez que foi remetido para outra esfera do Judiciário, o período em que a ação ficou na Justiça Federal passou a ser incluído na contagem.

"Lamentavelmente, a manutenção da persecução penal, nestes autos, seria de todo

infrutífera e inútil, pois ausente o interesse de agir por parte do Estado ante a evidente prescrição em abstrato da pretensão punitiva dos crimes em análise", escreveu Migliano Neto na sentença.

As acusações

Segundo a Lava Jato, o Banco Schahin teria concedido, em 2004, um empréstimo de R$ 12 milhões ao empresário e pecuarista José Carlos Marques Costa Bumlai. O valor, no entanto, teria como destinatário real o PT. Bumlai teria sido um ‘laranja’, segundo o Ministério Público Federal.

A acusação diz que o empréstimo só foi quitado cinco anos depois mediante ‘contrato de doação em pagamento fraudulento’. O valor teria sido compensado por meio da contratação da Schahin, pertencente ao mesmo grupo empresarial do banco, pela Petrobrás para operar o navio-sonda Vitória 10.000, em 2009.

Delúbio foi acusado de ter ordenado o pagamento, atuado na obtenção do empréstimo fraudulento e participado na distribuição dos valores aos destinatários finais em dois casos: no repasse de R$ 95 mil pela Bertin Ltda para a empresa King Graf, prestadora de serviços da campanha eleitoral do PT para a prefeitura de Campinas; e na transferência de R$ 3,905 milhões para as empresas NDEC Núcleo de Desenvolvimento de Comunicação e Omny Par Empreendimentos e Consultoria Ltda., ‘no interesse da campanha eleitoral de Hélio de Oliveira Santos para o executivo de Campinas’.

A acusação relata ainda a transferência de R$ 150 mil para a empresa Castellar Modesto Guimarães Filho, com o objetivo de dissimular o pagamento de vantagem indevida para o empresário Laerte de Arruda Corrêa Junior e Delúbio.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nesta segunda-feira, 5, o pedido de liminar impetrado pelos advogados do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, atualmente preso em Curitiba por lavagem de dinheiro. A defesa pede a suspensão da execução provisória da pena, estipulada em seis anos de reclusão, ou a transferência para o regime semiaberto.

O pedido de liminar foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa sustenta a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-tesoureiro petista, sob a alegação que os fatos apresentados pelo Ministério Público Federal não seriam objetos da Operação Lava Jato. Além disso, os advogados de Delúbio Soares argumentam que não foram comprovadas as práticas de atos de lavagem de capitais.

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Em análise preliminar do pedido, Fachin afirmou que não encontrou ilegalidade na decisão do STJ em habeas corpus impetrado pela defesa naquela corte. Segundo Fachin, a concessão de uma liminar se justificaria em casos de plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável.

"Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar", afirmou Fachin.

Defesa

A reportagem tenta contato com a defesa de Delúbio Soares, mas ainda não obteve retorno.

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado (23) para tentar cumprir sua pena em Brasília, em regime semiaberto. Condenado no âmbito da Lava Jato, Delúbio está preso em Curitiba (PR), em regime fechado, após ser condenado a seis anos por lavagem de dinheiro. O ministro Edson Fachin é responsável por decidir sobre o pedido.

Delúbio começou a cumprir no fim de maio, em São Paulo, mas foi transferido na última quarta-feira (20) para o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, por ordem da 12ª Vara Federal da capital paranaense.

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Segundo a defesa do ex-tesoureiro, Delúbio tem família em Brasília, local também próximo a cidade onde residem seus filhos e irmãos. Ao pedir para cumprir pena no semiaberto, a defesa afirma que não há fundamentação para manter Delúbio em regime fechado.

"Isso porque, além de condená-lo de maneira absolutamente injusta, aplicou-lhe reprimenda rigorosa sem a devida fundamentação, situação que pode ser reparada pela concessão da ordem por essa Corte Cidadã", afirmam os advogados.

Delúbio teve a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que negou, em maio, os últimos recursos do ex-tesoureiro na segunda instância. Na ocasião, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, determinou "o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau".

Após a rejeição do apelo decisivo de Delúbio, o juiz federal Sérgio Moro mandou prender o ex-tesoureiro do PT. Ele foi sentenciado pelo suposto envolvimento em empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

Delúbio já havia sido condenado no escândalo no Mensalão. Ele pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.

Fachin negou recentemente um outro pedido de Delúbio. No mesmo dia em que ele foi preso, o relator da Lava Jato no Supremo rejeitou o pedido de liberdade do ex-tesoureiro do PT.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) aumentou a pena do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares na Operação Lava Jato, por lavagem de dinheiro no emblemático empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin destinado ao PT, em outubro de 2004. Em 1.ª instância, o juiz federal Sérgio Moro havia condenado o petista a 5 anos de prisão. Agora, a pena para Delúbio passou para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado.

A sessão de julgamento das apelações foi realizada nesta segunda-feira, 26. A Corte federal julgou também a apelação criminal dos empresários Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin e Enivaldo Quadrado e do economista Luiz Carlos Casante. Todos tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma.

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Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte. Os outros denunciados tiveram a pena aumentada com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo.

A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin, ex-presidente do Banco Schahin, também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.

A força-tarefa da Lava Jato acusou os réus pela lavagem de R$ 6 milhões. Segundo o Ministério Público Federal, Ronan Maria Pinto foi um dos "beneficiários de empréstimo fraudulento feito junto ao Banco Schahin em favor do PT".

Para os investigadores, os R$ 6 milhões fizeram parte de um total de R$ 12 milhões emprestados pelo Schahin ao pecuarista José Carlos Bumlai, em outubro de 2004. O próprio Bumlai afirmou à Polícia Federal que o dinheiro foi destinado ao PT. Na época, Delúbio Soares - condenado no mensalão - era o tesoureiro do partido.

A reportagem está tentando contato com os citados, mas ainda não obteve retorno.

Como ficaram as penas:

Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Delúbio Soares de Castro: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu nesta quinta-feira, 10, o perdão da pena ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão. A decisão monocrática de Barroso, relator da Ação Penal 470, aconteceu depois de o plenário do STF dar o benefício ao ex-deputado João Paulo Cunha.

A mesma decisão deve ser aplicada a outros seis condenados no mensalão, que também pediram o perdão da pena ao STF. São eles os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Romeu Queiroz (PMB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), além do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino.

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Delúbio já cumpria o restante da pena em casa, em regime aberto. Ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão.

O benefício concedido aos dois petistas tem como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. Em fevereiro, Barroso negou o perdão da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Dirceu cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso no ano passado, por suspeita de envolvimento na Lava Jato.

Uma semana após ser formada maioria pela condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no mensalão, em outubro de 2012, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares convidou os "amigos mais próximos" para um jantar de aniversário em seu apartamento. Na lista de convidados estava o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, investigado na Operação Lava Jato.

Nas mensagens apreendidas pelos investigadores no celular de Léo Pinheiro, ele ironiza o convite por causa da situação de Delúbio. "No lugar dele ficaria quieto. Como diz o ditado 'Qto mais fumaça, mais fogo'. Mandei um presente", diz Léo Pinheiro em resposta a uma mensagem de César Mata Pires Filho, um dos donos da OAS, enviada em 16 de outubro de 2012.

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O presente enviado a Delúbio também aparece em troca de mensagens entre números não identificados. "-Dr. Delubio Soares - cognac Hennessy Paradis". O conhaque é encontrado na internet por R$ 1.730. Léo Pinheiro já foi condenado a 16 anos de prisão por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras. As defesas dele e de Delúbio não se manifestaram. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares a cumprir em casa a pena a ele imposta por participação no esquema do mensalão. Ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa. Até agora, Delúbio cumpriu cerca de 10 meses no regime semiaberto, em que tinha possibilidade de sair da prisão durante o dia para trabalhar, mas retornava à noite para dormir.

Na última semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou em parecer ao favor do cumprimento de pena de Delúbio em casa. No parecer, o procurador apontou que o ex-tesoureiro já cumpriu o tempo mínimo necessário para conseguir a progressão de regime e citou o bom comportamento carcerário do condenado.

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"Quanto ao requisito temporal, observa-se a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelo Juízo da Execução Penal do Distrito Federal", apontou Barroso, que citou ainda existência, nos autos, "de atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo condenado".

Barroso concedeu, na semana passada, despacho em que reconheceu o direito do ex-deputado Bispo Rodrigues, também condenado no mensalão, tem o direito de ir para o regime aberto. O ex-deputado participará nessa terça-feira, 23, de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), onde deverá receber instruções antes de ser liberado para cumprir o restante da pena em casa.

Já estão em regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão. O próximo que terá direito a requerer o benefício, a partir do final de novembro, será o ex-ministro José Dirceu.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares tem o direito de passar a cumprir em casa a pena por participação no esquema do mensalão. Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, Delúbio cumpriu até agora quase 10 meses no regime semiaberto. Nesse sistema, ele pode sair durante o dia para trabalhar, mas tem de retornar à noite para dormir no estabelecimento penitenciário.

Conforme Janot, o ex-tesoureiro do PT cumpriu o tempo mínimo da pena necessário para progredir do regime semiaberto para o aberto. Em Brasília, o condenado no sistema aberto pode ficar em prisão domiciliar, uma vez que não há casa do albergado no Distrito Federal.

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O procurador disse que Delúbio tem bom comportamento carcerário. "Não há óbice à progressão de regime almejada, pois, constatado que o sentenciado cumpriu com os requisitos previstos em lei, faz jus ao benefício legal", disse.

Nesta semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um despacho reconhecendo que o ex-deputado Bispo Rodrigues, também condenado por participação no mensalão, tem o direito de ir para o regime aberto. O ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro Jacinto Lamas já estão nesse sistema. Em breve, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também deverá requerer o benefício.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou os benefícios de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O parecer foi anexado aos recursos apresentados pelas defesas ao plenário do Supremo.

Segundo o procurador, o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é acertado. Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.

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Para o procurador, não há motivos para que o benefício não seja concedido, sendo que os requisitos legais foram preenchidos pelos condenados e pelas empresas que ofereceram os empregos. “Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela reforma da decisão agravada, para que o benefício do trabalho externo pleiteado pelo agravante, sob o prudente acompanhamento do juízo delegado [fiscalização pela Vara de Execuções Penais]".

No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, o ex-ministro nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília. No caso do ex-tesoureiro, Barbosa também alegou que Delúbio não pode trabalhar na CUT pelo fato de a entidade ser vinculada ao PT.

De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena", informa o Artigo 37.

Desde 1999, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes das varas de Execução Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos, como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não pode ser rejeitado.

No entanto, Joaquim Barbosa afirma que o entendimento do STJ não vale para condenações em regime inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37, Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no plenário da Corte. A controvérsia será resolvida somente quando o plenário da Corte julgar os recursos impetrados pela defesa dos condenados. A data do julgamento depende da liberação do voto de Barbosa.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou a decisão que havia garantido ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares o direito de trabalhar fora da prisão. Condenado por envolvimento com o esquema do mensalão, Delúbio está preso desde novembro em Brasília. Ele está trabalhando na Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Na semana passada, Joaquim Barbosa já havia cassado decisões que tinham autorizado o ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino a dar expediente fora da cadeia. Na sexta-feira, Barbosa rejeitou um pedido do ex-ministro José Dirceu para trabalhar num escritório de advocacia. Para o presidente do STF, os condenados somente passarão a ter o direito ao trabalho externo após o cumprimento de um sexto da pena.

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A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal autorizou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares a retornar ao trabalho na Central Única dos Trabalhadores (CUT). Delúbio havia sido afastado do emprego no final de fevereiro após o surgimento de notícias sobre supostos privilégios garantidos a condenados por envolvimento com o esquema do mensalão que cumprem pena em Brasília.

Ontem, o ex-tesoureiro esteve na VEP. Na ocasião, ele foi alertado por um juiz sobre a proibição de regalias para presos no sistema penitenciário do Distrito Federal. Na audiência, Delúbio pediu ao juiz Bruno Ribeiro que fosse restabelecida a autorização para trabalho externo.

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O ex-tesoureiro cumpre pena no regime semiaberto por participação nas irregularidades ocorridas durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nesse sistema, o preso pode ser autorizado a deixar o presídio durante o dia para trabalhar.

Nos próximos dias, integrantes da VEP devem decidir pedido do Ministério Público do Distrito Federal para que os condenados por envolvimento com o mensalão sejam transferidos de Brasília para um presídio federal. De acordo com o MP, a medida é necessária para evitar o tratamento diferenciado dispensado aos condenados no processo do mensalão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (20), o julgamento dos novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os ministros vão decidir se os condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha, durante o julgamento principal em 2012, poderão ter as condenações revistas. Se as argumentações dos réus forem aceitas, a decisão poderá diminuir as penas de nove condenados que estão presos por crimes em que não cabem mais recursos, como corrupção.

Os recursos que serão julgados são do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado José Genoino, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Katia Rabelo. Todos os recursos são referentes ao crime de formação de quadrilha. Os infringentes de outros réus podem ser julgados, mas não foram incluídos na pauta.

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Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto e, se os recursos forem rejeitados, poderá cumprir dez anos e dez meses no regime fechado. Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses, mas cumpre inicialmente quatro anos e oito meses. Delúbio foi condenado à pena total de oito anos e 11 meses e cumpre seis anos e oito meses.

O julgamento deverá começar com a leitura do relatório dos recursos infringentes pelo ministro Luiz Fux. Em seguida, falarão o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que fará a acusação, e os advogados de defesa. Os 11 ministros começam a votar em seguida.

A plataforma "Solidariedade a Delúbio Soares", criada visando arrecadar recursos para o pagamento da multa do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, estipulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu arrecadar mais de R$ 1 milhão. Ele foi condenado a pagar R$ 466.8 mil aos cofres públicos. Somente nessa quinta-feira (30) foram doados quase R$ 600 mil ao ex-tesoureiro. A quantia bruta acumulada, de acordo com o site, é de R$ 1.013.657,26 mais que o dobro do montante devido. 

Em nota, a coordenadora da plataforma Maria Leonor, agradece a solidariedade a "um companheiro da correção, lealdade e integridade pessoal de Delúbio Soares". "Nossa campanha de arrecadação foi um ato político, consciente e solidário. Todo nosso trabalho - realizado nas redes sociais, entre os militantes petistas e de partidos de esquerda, movimentos sindical e popular, além dos amigos e amigas de Delúbio pelo país afora – foi embalado por uma questão política absolutamente clara: solidariedade e apoio aos que foram alvos de um julgamento político, midiático e de exceção. Julgamento onde houve uma tentativa de criminalização do projeto representado pelo PT, negando-lhe o papel histórico de profundas transformações sociais", diz.

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O valor excedente na arrecadação deverá ser doado para o próximo petista a lançar um site, assim como fez o ex-deputado José Genoino, que doou R$ 30 mil ao correligionário. O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT) e o deputado João Paulo Cunha (PT) são os que ainda faltam arrecadar a quantia para o pagamento das multas. 

"Ao expressarmos imensa gratidão aos milhares de doadores, muitos inclusive sem filiação partidária e movidos apenas pela indignação e o sentimento de solidariedade, convocamos para as novas jornadas em favor de José Dirceu e João Paulo Cunha. E o valor excedente de nossa campanha, descontados os tributos, será doado a esses companheiros, visando o pagamento de suas injustas e exorbitantes multas", assegura Leonor no texto.

 

A Executiva Nacional do PT agradeceu, em nota, a participação da militância partidária na arrecadação de dinhiero para o pagamento das multas dos petistas condenados na Ação 470, que versa sobre o Caso do Mensalão. O primeiro a receber o apoio do PT foi o ex-deputado federal, José Genoino, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pagar um montante de R$ 667,5 mil e, em pouco menos de duas semanas, conseguiu R$ 761,9 mil. Agora a campanha é para arrecadar os R$ 466,8 mil do ex-tesoureiro da legenda, Delúbio Soares, deve aos cofres públicos.

"Queremos nos congratular com a militância que, solidariamente, vem contribuindo para pagar as multas, injustas e desproporcionais, impostas aos companheiros condenados na Ação Penal 470 do STF", diz o texto divulgado nessa segunda-feira (27). De acordo com o presidente nacional do PT, Rui Falcão, as multas são "injustas e desproporcionais".

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A plataforma "Solidariedade a Delúbio Soares" já arrecadou mais da metade do valor devido pelo petista, segundo eles já foram doados R$ 242.4 mil. O site foi lançado na última terça-feira (21). O ex-tesoureiro ainda não foi intimado pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para o pagamento da dívida e, portanto, ainda não tem um prazo para cumprir.

Os próximos a lançarem campanhas para a arrecadação de recursos são o deputado federal João Paulo Cunha (PT) e o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT).

A plataforma "Solidariedade a Delúbio Soares" arrecadou, até agora, R$ 70.403,35. O montante doado servirá para auxiliar o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, a efetuar o pagamento da multa de R$ 466,8 mil imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como uma das penas no processo da Ação 470, que versa sobre o Caso do Mensalão. Até essa quinta (23) o valor arrecadado somava R$ 30.610,00. Um novo balanço deve ser atualizado no fim desta sexta.

Delúbio é condenado a cumprir 6 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção ativa. Até agora a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal não intimou o petista para o pagamento da dívida, quando for intimado terá um prazo de 10 dias úteis para pagar a multa. Caso isso não aconteça, a dívida será inscrita no banco de dados de pessoas com Dívida Ativa na União e passará a ser cobrado judicialmente. 

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A campanha de arrecadação teve início após o sucesso que foi o site "Parceiros da família Genoíno" que em menos de uma semana arrecadou R$700 mil, mais que o valor devido pelo ex-deputado José Genoino. Outros petistas como José Dirceu e João Paulo Cunha também devem seguir o mesmo exemplo e apelar para os militantes, a fim de pagar as multas estipuladas pelo STF.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A campanha de arrecadação de verbas para o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, pagar a multa de R$ 466,8 mil, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como condenação do Caso do Mensalão já computou a doação de R$ 30.610,00. Um novo balanço deve ser atualizado no fim desta quinta-feira (23). 

Delúbio ainda não recebeu uma intimação da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para o pagamento da dívida e, portanto, ainda não tem um prazo para cumprir. O site "Solidariedade a Delúbio Soares" foi lançado nessa terça (21), tendo como inspiração a plataforma que arrecadou R$700 mil, mais que o valor total, para o pagamento da multa do ex-deputado José Genoino (PT). 

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Os organizadores do site apelam para a solidariedade da população e criticam o julgamento do Mensalão. Um dos textos pontua as perdas do ex-tesoureiro, após a Ação 470. "A Delúbio Soares, especialmente, tiraram-lhe o emprego, a paz e por fim, seus direitos políticos e a própria liberdade. Mas não conseguiram afastar-lhe os amigos, companheiros e admiradores de sua longa e digna trajetória de vida." Delúbio é condenado a cumprir 6 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção ativa. O ex-tesoureiro já teve o direito de voltar a trabalhar autorizado pela VEP e é, desde a última segunda (20), assessor na Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A doação de verbas para os mensaleiros entrou em alta no Partido dos Trabalhadores (PT). O mais novo site lançado para arrecadar dinheiro em prol do pagamento da multa imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para um condenado da Ação 470 é o "Solidariedade a Delúbio Soares", o ex-tesoureiro do PT foi condenado a pagar um montante de R$ 466,8 mil aos cofres públicos. A plataforma foi inaugurada, nessa terça-feira (21). Delúbio ainda não recebeu uma intimação da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para o pagamento da dívida e, portanto, ainda não tem um prazo para cumprir. 

Os organizadores do site apelam para a solidariedade da população e criticam o julgamento do Mensalão. "A difamação, a desinformação, a pressão midiática, tudo foi usado e nada foi poupado na criminalização da atuação política de combativos companheiros petistas, condenados sem provas e com a aplicação de penas excessivas e multas exorbitantes", diz um dos textos. Que também pontua as perdas do ex-tesoureiro. "A Delúbio Soares, especialmente, tiraram-lhe o emprego, a paz e por fim, seus direitos políticos e a própria liberdade. Mas não conseguiram afastar-lhe os amigos, companheiros e admiradores de sua longa e digna trajetória de vida."

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Além disso, também é mencionada a nota de convocação do presidente nacional da legenda, Rui Falcão, emitida desde o lançamento do site "Parceiros da família de Genoino", que arrecadou mais de R$700 mil e pagou a dívida o ex-deputado federal José Genoino. "Como o PT, em virtude da lei, não pode utilizar recursos próprios e nem do Fundo Partidário, propomos esta corrente de solidariedade que deve, igualmente, estender-se aos companheiros José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha", afirma. Na plataforma ainda há um espaço reservado para alfinetar o PSDB, legenda historicamente rival ao PT. "Os tucanos duvidam da solidariedade do PT com seus companheiros da AP 470. É porque essa palavra não existe no dicionário do PSDB", afirma o presidente da legenda em São Paulo, Emídio de Souza. 

 

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, liberado pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal para exercer atividades profissionais enquanto cumpre a pena do mensalão, começou a trabalhar nesta segunda-feira (20). O petista vai atuar como assessor da direção nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O salário será de R$ 4,5 mil.

Delúbio deve voltar para dormir na prisão no fim do dia, na CUT ele deve elaborar "estudos, diagnósticos e projetos” com relação aos temas “Educação e qualificação profissional”, “Emprego e relações de trabalho” e “Relações sindicais e organização sindical”.

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O ex-tesoureiro foi condenado, com o fim da Ação 470, a uma pena de seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção ativa.  No dia 16 de novembro do ano passado Delúbio foi encaminhado para o Complexo Penitenciário da Papuda, na última sexta-feira (17) ele foi transferido para o Centro de Progressão de Pena (CPP), unidade específica para o semiaberto.

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, o mensalão, enviou, da cadeia, na última quarta-feira (1°), um mensagem de ano para seus companheiros, que ele denominou como “os amigos da trincheira de luta pela liberdade que estão lutando por um Brasil melhor e solidário”. No texto, escrito em um pequeno papel, o petista deseja que “2014 seja ano próspero e de liberdade para o povo brasileiro”.

Preso desde 16 de novembro do ano passado, Delúbio foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão mais multa de R$ 325 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele recorreu, no entanto, com embargos infringentes contra o crime de formação de quadrilha. Como o recurso só será analisado em 2014, a pena prevista inicialmente é de seis anos e oito meses a ser cumprida em regime semiaberto.

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Delúbio já havia recebido proposta para trabalhar na Central Única dos Trabalhadores e também em uma organização não-governamental. No entanto, desde o início, ele cumpre pena em regime fechado e as propostas de emprego não foram avaliadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

Os presos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão não terão direito a uma alimentação diferenciada na véspera de natal. Eles estão cumprindo pena no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) da penitenciária da Papuda em Brasília.

Na Papuda estão presos o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares e os ex-deputados Pedro Côrrea, Pedro Henry e Waldemar Costa Neto.

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Os presos irão jantar nesta terça-feira (24) e na próxima quarta (25) arroz, feijão, salada, um tipo de carne e um copo de suco – itens servidos todos os dias. O jantar será servido às 18h.

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