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O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou uma dança das cadeiras nas varas federais de Curitiba, confirmando a transferência do juiz Danilo Pereira Júnior para a 13ª Vara Federal Criminal da capital paranaense - base da extinta Operação Lava Jato. A medida foi decretada nesta segunda, 27.

Danilo foi o juiz responsável por determinar, em 2019, a soltura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a prisão em segunda instância - depois de sentenciado pelo então juiz Sérgio Moro, em primeiro grau, o petista teve sua pena agravada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

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Já o juiz Eduardo Appio - desafeto de Moro e que havia herdado os processos remanescentes da Lava Jato entre fevereiro e maio passados - vai assumir a 18ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam singelos processos sobre questões previdenciárias.

Em outubro passado, Appio assinou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça, desistindo de reassumir o acervo Lava Jato após seu afastamento e com a indicação de que pediria remoção para outra unidade judicial, 'menos polêmica'.

As mudanças já haviam sido anunciadas pela Justiça Federal no Paraná após se encerrarem as inscrições para o concurso de remoção de magistrados e magistradas para as unidades jurisdicionais da 4ª Região, que abarca as varas federais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

À época, foi possível indicar as varas que Appio e Danilo vão assumir em razão do critério de antiguidade - regra segundo a qual o juiz com mais tempo de carreira tem preferência quando pede para ocupar determinada função e local de trabalho na Justiça Federal.

Agora, as mudanças foram aprovadas pelo Conselho Administrativo da Corte regional. Com a decisão, inaugura-se mais um capítulo da Lava Jato, que passou por meses turbulentos este ano.

Quando Appio assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, seus despachos causaram alvoroço, em especial em processos sensíveis da investigação, como o do advogado Rodrigo Tacla Duran, que acusou Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol, antigo chefe da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato.

Três meses depois de começar a decidir sobre a Lava Jato, Appio acabou afastado, no bojo de uma investigação que atribuiu a ele uma suposta ameaça ao desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Appio teria dado um telefonema para o filho do desembargador, o advogado João Malucelli, genro e sócio de Moro.

Appio e Malucelli já haviam protagonizado atritos antes desse episódio, mas a abertura da reclamação disciplinar contra o juiz de 1º grau e a consequente divulgação da ligação de Malucelli com Moro fizeram o desembargador Malucelli se declarar impedido nos processos da Lava Jato em segundo grau.

O imbróglio colocou a base da Lava Jato, tanto em 1º grau como em 2º, na mira da Corregedoria Nacional de Justiça.

O ministro Luis Felipe Salomão fez um pente fino na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4.

A apuração apontou irregularidades na gestão de acordos de delação e leniência fechados pela Lava Jato. Na esteira dos achados, o CNJ decidiu abrir uma investigação sobre a conduta de Moro e de magistrados do TRF-4 que atuaram na Operação.

O senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) disse, nesta quinta-feira (5), que não autorizou "gravação ou medida investigatória contra magistrados do Poder Judiciário". A declaração foi feita em entrevista à GloboNews.

"Nunca autorizei gravação ou medida investigatória contra magistrados do Poder Judiciário, seja da Justiça Federal, seja do TRF-4 ou seja do STJ. Quem afirma isso, e esse colaborador tem afirmado isso, mente, porque nunca houve nenhuma medida investigatória. O que nós fizemos foi responsabilizar advogados que vendiam, sem que tivessem contato com os magistrados, vendiam decisões judiciais, para ajudar a limpar a imagem do Judiciário que estava sendo comprometida por esse indivíduo", disse Moro.

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O ex-juiz se manifestou sobre a conversa, revelada pela Polícia Federal, entre ele e o ex-deputado e empresário Tony Garcia. O ex-parlamentar, que foi réu em processos penais comandados por Moro, acusa o atual senador de usá-lo para investigar desembargadores, juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um acordo de colaboração premiada. Ele disse que Moro corroborou uma delação que previa, como contrapartida, grampear, monitorar e levantar provas contra outros magistrados.

O acordo, feito em dezembro de 2004, previa que o então réu usasse escutas em encontros com os alvos.

"São fatos de 20 anos atrás, essa é uma investigação que foi feita 20 anos atrás, havia um quadro diferente da jurisprudência no entendimento jurídico. O que é o resumo do caso? Esse indivíduo, esse ex-deputado, ele fraudou um consórcio, o consórcio Garibaldi, e o Ministério Público fez um acordo com ele, eu homologuei esse acordo, e o principal objetivo era restituir dinheiro a 4.500 consorciados que tinham sido lesionados”, explica.

“Esse indivíduo falou nessa ocasião que teria pago advogados para obter decisões judiciais favoráveis a pretexto de influenciar em magistrados, no Poder Judiciário. Nós desconfiávamos da versão dele e entendíamos o seguinte: enquanto não houver algum indício concreto de que tem envolvimento de fato de um magistrado, não tem que declinar competência. Era assim que foi feito na época. E de fato foi feita a investigação, esse indivíduo depois, alguns desses advogados que ele havia contatado foram processados por tráfico de influência sem que houvesse nenhuma acusação contra nenhum magistrado", completa Moro.

Moro cita como referência a legislação dos Estados Unidos, e conclui: "É que crimes contra a administração pública são usualmente complexos. Repetindo Piercamillo Davigo, um dos membros da equipe milanesa da operação mani pulite: 'A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais".

Mesmo dizendo que não realizou irregularidades, um despacho de 2005 mostra que o então juiz demandou gravações com autoridades com foro privilegiado. A decisão foi assinada por ele em 7 de julho daquele ano. O documento foi divulgado pela jornalista daniela Lima, da GloboNews.

Os documentos já estão sob posse do Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga as alegações feitas por Garcia.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma reclamação disciplinar contra o senador e ex-juiz federal Sergio Moro (União Brasil-PR) e outras autoridades vinculadas à força-tarefa da operação Lava Jato. O processo foi aberto por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Além de Moro, serão investigados a juíza federal Gabriela Hardt e os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli.

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De acordo com o que divulgou o CNJ, o motivo da reclamação são as conclusões do relatório de correição feito na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A reportagem entrou em contato com a assessoria do senador Sergio Moro, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, confirmou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, por corrupção passiva em ação penal aberta a partir das investigações da extinta Operação Lava Jato. O colegiado manteve a pena de seis anos e oito meses em regime inicial fechado.

Bendine foi acusado pela força-tarefa de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para favorecer o braço agroindustrial do grupo em uma operação de crédito. De acordo com a denúncia, ele teria solicitado os pagamentos enquanto esteve no comando do Banco do Brasil, mas só recebeu os valores entre junho e julho de 2015, quando era presidente da Petrobras. O executivo diz que é inocente e que todas as reuniões sob suspeita do MPF tiveram ‘pauta exclusivamente lícita’.

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Outros dois réus do processo também tiveram as condenações confirmadas pelo tribunal: o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, apontado como intermediário da propina, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, que teria feito os pagamentos, por corrupção ativa. Ambos passaram a colaborar com a Justiça.

O caso foi parar no TRF-4 a partir de recursos das defesas e do próprio Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou os réus em maio do ano passado após a primeira sentença no caso ter sido anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Enquanto os advogados pediram desde a redução da pena até a absolvição, o MPF tentava aumentar as condenações.

Em julgamento na quarta-feira (13), a 8.ª Turma negou todas as apelações e manteve válida a sentença de primeira instância. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, disse que ‘as provas dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos réus’.

"Entendo que não cabe a instância recursal rever a pena quando fixada em parâmetros legais, razoáveis e adequados pelo primeiro grau de jurisdição", diz um trecho do voto.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), afirmou que a revisão de decisões e condenações no âmbito da operação não conseguem 'sombrear a qualidade e retidão' do que foi decidido pelo colegiado ao longo dos sete anos da investigação. O desagravo foi lido na sessão de quarta, 10, após a Lava Jato sofrer sucessivas e impactantes derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na segunda, o ministro Edson Fachin anulou as quatro ações penais contra Lula no Paraná, duas delas, envolvendo o triplex do Guarujá e o sítio de Atibaia, já haviam sido julgadas pelo TRF-4. No dia seguinte, a Segunda Turma do STF retomou o julgamento sobre a suspeição de Sérgio Moro no caso do triplex, discussão que abre brechas para contaminar os processos de outros réus da Lava Jato.

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Gebran Neto é responsável pelos casos da operação em segunda instância e foi quem relatou o voto que aumentou as duas condenações de Lula na Lava Jato. No caso do sítio de Atibaia, a pena do petista subiu de 12 para 17 anos de prisão e, no processo do triplex, saltou de nove para 12 anos de reclusão.

Às vésperas do aniversário de sete anos da operação, o desembargador abriu a sessão relembrando que a investigação 'desvelou o maior escândalo de corrupção da história deste país', mas que não há nada a se comemorar, 'somente destacar o sentimento de termos dignamente cumprido a Constituição Federal'.

"Por vezes decisões podem ser reformadas, porém, nenhuma revisão de decisões tem o apanágio de sombrear a qualidade e a retidão daquilo que foi desenvolvido nesta Corte. Muito menos trazer conotações ou ofensas pessoais, mas tão somente indicar a interpretação diversa sobre o direito pleiteado", afirmou.

No discurso, Gebran Neto afirmou que sempre ouviu 'todos os advogados', assim como os procuradores da República que atuaram nos processos, mantendo um 'mútuo, elevado e republicano respeito'. Uma das críticas que impulsionaram a discussão sobre a suspeição de Moro foram as mensagens trocadas pelo então juiz com a força-tarefa da operação, obtidas na Operação Spoofing e divulgadas pela defesa de Lula, que demonstrariam aproximação indevida entre o magistrado e os investigadores.

Gebran Neto também lembrou os feitos do Tribunal da Lava Jato, afirmando que o colegiado julgou mais de 1.300 recursos relacionados à operação desde o seu início. O desembargador, no entanto, disse que iria se abster de comentar as decisões judiciais proferidas pelo TRF-4.

"Temos a convicção de que empregamos o máximo das nossas capacidades, de que aplicamos o melhor direito e atuamos com o mais elevado espírito de justiça. As muitas decisões examinadas e mantidas pelo STJ reforçam essa convicção", disse.

O TRF-4 também divulgou nota nesta quinta, 11, ao rebater acusações do ministro Gilmar Mendes, que defendeu mudanças na Justiça Federal no Paraná. Em sua avaliação, o Judiciário federal 'está vivendo uma imensa crise a partir deste fenômeno de Curitiba, que se nacionalizou'.

O Tribunal da Lava Jato afirmou que todos os processos da operação que tramitaram em primeira e segunda instância seguiram 'o devido processo legal'. "Em face do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, as partes interessadas têm a possibilidade de submeter as decisões deste Tribunal ao escrutínio dos Tribunais e Conselhos superiores", frisou.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para a próxima sexta-feira o julgamento na Segunda Turma de dois recursos do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pela suspeição dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ambos do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Operação Lava Jato.

A defesa alega que Gebran é próximo do ex-juiz Sérgio Moro e que Thompson Flores "elogiou" a sentença de Moro antes de ler a peça.

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Os desembargadores foram responsáveis pela condenação de Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex no Guarujá (SP) e a 17 anos e 1 mês de reclusão na ação do sítio de Atibaia (SP). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), conhecido como o tribunal da Lava Jato, decidiu manter suspensa a ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é acusado pela força-tarefa de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht na compra do terreno em São Paulo para sediar o Instituto Lula.

Em julgamento telepresencial nessa quarta-feira (24), a 8ª Turma atendeu parcialmente a um habeas corpus apresentado pela defesa do petista. Além do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos abertos na esteira da Lava Jato, votaram pela suspensão o juiz federal Marcelo Cardozo da Silva e o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

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Em dezembro de 2020, durante o plantão judiciário, o vice-presidente do tribunal, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, já havia travado o processo. A decisão liminar foi submetida para referendo do plenário nesta quarta.

No recurso, os advogados do ex-presidente argumentaram que não tiveram acesso à íntegra da documentação que embasa a denúncia e, por isso, os prazos da ação em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba deveriam ser suspensos.

Desde que foi aberto, o processo por lavagem de dinheiro já entrou duas vezes na fase das alegações finais, a última antes de o juiz proferir a sentença. Além de Lula, são réus na mesma ação o ex-ministro Antônio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram, na quarta-feira (28), um habeas corpus em que o publicitário André Gustavo Vieira da Silva, condenado a cinco anos e nove meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, pedia a restituição do passaporte dele e defendia seu direito de viajar para fora do Brasil.

Na avaliação do colegiado, a proibição de deixar o Brasil, imposta quanto o publicitário que delatou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine foi condenado, é legal e necessária para garantir a aplicação da lei penal. A sentença condenatória dada em maio pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba atingiu ainda Bendine e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Ao TRF-4, a defesa do publicitário questionou a medida de apreensão do passaporte que foi aplicada contra ele em substituição a prisão. Os advogados argumentaram que André Silva foi colaborador durante a instrução criminal do caso e que ele não ofereceria risco de fuga. Eles ainda sustentaram que a retenção do passaporte estaria impedindo o publicitário de obter um novo emprego em Portugal e que a medida afrontava o direito constitucional de ir e vir.

No entanto, na avaliação do relator do habeas corpus, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a proibição de deixar o Brasil, "embora represente incômodo ao paciente, mostra-se absolutamente proporcional à natureza dos crimes pelos quais foi condenado".

Em seu voto, Gebran ainda apontou que a defesa não apresentou provas de que ele realmente esteja buscando emprego em Portugal. "A condenação do paciente não minimizou os riscos de aplicação da lei penal. Ao contrário disso, a intenção do paciente de buscar emprego em território português e, por óbvio, lá fixar-se em definitivo, reforça a necessidade da cautela", concluiu o desembargador.

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato na segunda instância, derrubou nessa quarta-feira (27) por unanimidade uma sentença do ex-juiz Sérgio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira e o presidente da empreiteira Construcap, Roberto Ribeiro Capobianco, no processo aberto a partir de provas obtidas na Operação Abismo. Penas de outros dez condenados na ação foram mantidas. Foi a segunda sentença de Moro anulada nesta semana.

No julgamento, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso apresentado pelas defesas dos réus, e os colegas Thompson Flores e Leandro Paulsen inocentaram Ferreira e Capobianco das denúncias por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O ex-tesoureiro petista havia sido condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e o empresário, a 12 anos de prisão.

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Em 2016, Ferreira e Capobianco chegaram a ser presos temporariamente no curso das investigações, conduzidas pela força-tarefa da Lava Jato para apurar suspeitas de irregularidades na reforma do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello da Petrobrás (Cenpes), na Ilha do Fundão, no Rio.

Os procuradores afirmam que o processo de licitação das obras foi fraudado e que empresas pagaram mais de R$ 39 milhões em vantagens indevidas para a Diretoria de Serviços da estatal e para o PT.

Para o advogado Aloísio Lacerda Medeiros, que defende Capobianco, a decisão do tribunal "demonstra o desacerto de alguns julgamentos da Lava Jato em primeira instância". "Bastou que o tribunal analisasse a prova com serenidade e imparcialidade para concluir que Capobianco não praticou nenhum ilícito", afirmou.

A reportagem não localizou a defesa do ex-tesoureiro do PT. O ex-juiz Sérgio Moro não havia se manifestado até a publicação desta matéria.

Nesta terça-feira, 25, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma sentença de Moro no caso do Banestado. A atuação de Moro foi considerada parcial pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que já sinalizaram que podem votar dessa forma em um pedido de suspeição do ex-juiz proposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado na Lava Jato. Previsto para ser julgado até o fim de outubro, o caso do petista também será analisado pela Segunda Turma.

Em uma ação penal no âmbito da Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou os embargos de declaração dos ex-gerentes da Petrobras Glauco Colepicolo Legatti e Maurício de Oliveira Guedes, e dos ex-diretores da Petroquisa (empresa de petroquímica vinculada à estatal) Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino, mantendo as mesmas condenações impostas na apelação criminal, mas revogou a autorização que havia sido dada para a execução provisória das penas.

A decisão da 8ª Turma se baseou no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, em vigor desde novembro do ano passado, sobre a impossibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo.

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O julgamento dos embargos aconteceu em sessão de julgamento do último dia 12.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal em abril de 2018 em decorrência das investigações deflagradas na fase 46 da Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, o Grupo Odebrecht pagou propinas aos ex-executivos da Petroquisa Djalma Rodrigues de Souza e Paulo Cezar Amaro Aquino, e aos da Petrobras - Glauco Colepicolo Legatti e Maurício de Oliveira Guedes - relacionadas a dois contratos com as empresas Companhia Petroquímica de Pernambuco - Petroquímica Suape (PQS) e a Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (CITEPE), ambas subsidiárias da estatal.

Segundo a denúncia, baseada em um relatório de auditoria interna da Petrobras, os dois contratos "foram acertados para favorecerem a Odebrecht".

Aquino, segundo a Lava Jato, recebeu o correspondente a R$ 10,5 milhões entre 29 de junho de 2011 e 8 de maio de 2013. Souza ficou com o correspondente a R$ 17,7 milhões entre 16 de dezembro de 2010 a 19 de março de 2014.

Legatti pegou o correspondente a R$ 2 milhões entre 22 de setembro de 2011 a março de 2014 e Guedes recebeu US$ 1,5 milhão entre 21 de julho de 2011 e 3 de dezembro de 2012, "todos mediante transferências no exterior através de contas em nome de offshores".

Em novembro de 2018, o então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Souza, Aquino, Legatti e Guedes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a penas de 12 anos, 2 meses e 20 dias; 10 anos, 8 meses e 10 dias; 7 anos e 6 meses; 9 anos e 8 meses de reclusão, respectivamente.

Os condenados recorreram da decisão ao TRF-4, o Tribunal da Lava Jato, sediado em Porto Alegre. O Ministério Público Federal e a Petrobras, que foi aceita como assistente de acusação no processo, também interpuseram recursos, pedindo o aumento das penas.

A 8ª Turma do tribunal, em outubro do ano passado, julgou a apelação criminal. Por unanimidade, determinou as seguintes penas para cada réu:

- Paulo Cezar Amaro Aquino: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena aumentou para 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 198 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.

- Djalma Rodrigues de Souza: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena aumentou para 14 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 253 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.

- Glauco Colepicolo Legatti: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena diminuiu para 6 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 73 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.

- Maurício de Oliveira Guedes: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena diminuiu para 7 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 115 dias-multa, à razão de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo.

Na época, o colegiado ainda determinou que, após o exaurimento do segundo grau de jurisdição, deveria ser oficiado o juízo de origem do processo para dar início à execução provisória da condenação.

Desse julgamento, as defesas dos quatro réus ajuizaram os embargos de declaração. Os advogados sustentaram a "ocorrência de omissões, obscuridades e contradições no acórdão da 8.ª Turma".

O colegiado, de forma unânime, negou provimento aos embargos de Souza, Legatti e Guedes e apenas concedeu parcial provimento aos de Aquino para sanar uma contradição no acórdão, mas sem nenhuma modificação nas penas impostas na apelação.

Em vista do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo, a Turma, na análise dos embargos, declarou "ineficaz a autorização que havia sido dada para o cumprimento da condenação após a jurisdição de segunda instância".

O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou sobre os embargos de Aquino. "Segundo a defesa, o dano foi efetivamente reparado pelo acusado com a repatriação dos valores recebidos, diferentemente do que constou na análise da dosimetria da pena do embargante. Conforme reconhecido no próprio voto condutor, os documentos juntados pelo acusado demonstram que os valores repatriados foram creditados em conta judicial em abril de 2019. Portanto, efetivamente contraditório o trecho do item em que se afirmou não haver informação recente sobre a efetiva repatriação dos valores."

No entanto, o magistrado considerou que "as consequências delitivas do crime de corrupção, fundamentadas no fato de os valores ilícitos pagos terem sido incluídos como parte dos custos da obra nas propostas apresentadas à Petrobras e, portanto, terem sido arcados por esta, não são totalmente eliminadas pelo fato de a propina anos depois da prática criminosa ter sido devolvida".

Gebran deu parcial provimento aos embargos declaratórios "a fim de sanar a contradição, porém sem qualquer alteração na pena do recorrente".

Quanto aos demais réus, o desembargador considerou que não existe ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.

"Os embargos de declaração não se prestam para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova", afirmou Gebran.

Para o magistrado, "a simples insurgência da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos declaratórios, devendo ser buscada a modificação pretendida na via recursal apropriada".

Ao revogar a autorização da execução antecipada das penas, o relator concluiu que "considerando o julgamento pelo STF nas ADCs nºs 43, 44 e 54 e a própria Súmula nº 122 deste tribunal, resta sem efeito a autorização para execução provisória da pena após exaurimento do segundo grau de jurisdição, o que não autoriza, porém, a soltura automática daqueles réus que eventualmente tenham sido segregados cautelarmente e cuja prisão preventiva ainda esteja em vigor'.

Defesas

A reportagem busca contato com a defesa dos ex-gerentes da Petrobras e dos ex-diretores da Petroquisa. O espaço está aberto para manifestações.

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou recurso e manteve a cobrança de multa imposta ao ex-gerente da área Internacional da Petrobras Jorge Zelada, condenado na Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro.

Zelada havia recebido o indulto natalino que extinguiu a pena de prisão, mas a Justiça entendeu que, mesmo com o benefício, o pagamento da multa no valor de R$ 779,7 mil pelos crimes cometidos pelo ex-gerente da estatal "ainda é devido". 

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região negou um recurso de Fátima Rega Cassaro da Silva, advogada e mulher de Luis Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. Ela pedia a devolução de diversos documentos que estão em poder da Polícia Federal como parte das investigações no âmbito da Operação Lava Jato.

As informações divulgadas pelo TRF-4.

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A defesa de Fátima pleiteava a concessão de liminar de urgência para liberar o material apreendido, mas a 8.ª Turma da Corte entendeu, em sessão de julgamento do último dia 29, que no caso 'não estão presentes os requisitos que autorizem a liminar'.

A nora de Lula foi alvo de mandado de busca e apreensão realizado por agentes da PF em março de 2016 na residência dela e de seu marido em São Paulo, no âmbito da Operação Alethea, cujo alvo principal era o ex-presidente - na ocasião conduzido coercitivamente pela PF por ordem do então juiz da Lava Jato Sérgio Moro, para interrogatório em uma sala no Aeroporto de Congonhas.

Segundo Fátima, apesar de não ser investigada e nem alvo do mandado, os policiais apreenderam diversos bens e documentos dela, tanto de natureza pessoal quanto profissional. Ela listou que os bens incluíam laptop, celular, tablet, pendrives, além de documentos de trabalho relacionados ao seu ofício como advogada.

Ainda segundo o TRF-4, a defesa ajuizou um incidente de restituição de coisas apreendidas junto à 13.ª Vara Federal de Curitiba, base e origem da Lava Jato.

Foi alegado que a autoridade policial teria 'extrapolado o objeto do mandado de busca e apreensão, constituindo um ato ilegal', e que o material de Fátima confiscado deveria ser integralmente devolvido.

O pedido acabou sendo parcialmente deferido, com a devolução dos bens à nora de Lula, mas os documentos foram mantidos em poder da PF 'por ainda interessarem ao andamento das investigações'.

Contra essa decisão, Fátima impetrou mandado de segurança junto ao TRF-4, pleiteando a liberação da totalidade dos documentos apreendidos, inclusive com pedido de antecipação de tutela com a concessão de medida liminar.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, analisou o requerimento e, em decisão monocrática, negou a liminar.

Gebran considerou que não havia flagrante ilegalidade na decisão de primeiro grau que autorizasse a intervenção prematura do juízo de segunda instância e que a discussão da questão necessitava da apreciação do órgão colegiado.

Os advogados de Fátima então ajuizaram um recurso de agravo regimental. Eles sustentaram que houve 'excesso de prazo da medida, com indiferença da autoridade policial para com os pertences, visto que a apreensão já perdura desde 2016'.

Reforçaram que o ato dos agentes da PF deveria ser declarado nulo, pois seria flagrante o extravasamento dos limites do mandado de busca e apreensão, e que, portanto, a liminar deveria ser concedida.

A 8.ª Turma da Corte, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo os documentos apreendidos.

Para o relator do recurso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, "a concessão de liminar em mandado de segurança deve ser reservada àqueles casos em que se acumulem os dois requisitos previstos no artigo 7.º, III da Lei nº 12.016/2009, ou seja, além da relevância dos fundamentos expostos pela parte impetrante, é necessário que exista a demonstração inequívoca de risco de ineficácia da medida postulada caso venha a ser concedida apenas ao final do julgamento do processo".

Em seu voto, Brunoni ainda acrescentou. "Vale referir que os bens são objeto de apreensão de longa data, não se mostrando plausível que a urgência tenha surgido somente agora. A própria defesa, aliás, já teve pedido de igual teor indeferido, somente vindo a impugnar agora a negativa judicial. Não por outra razão, diga-se, a autoridade impetrada não conheceu do pedido, fundamentando seu entendimento na preclusão por falta de interposição, à época, de recurso de apelação, quando poderia tê-lo feito."

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), negou pedido da defesa do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, para tirar da Justiça Federal de Curitiba a investigação sobre as ligações entre a Gamecorp/Gol e a Oi/Telemar. Na decisão, no entanto, o magistrado coloca em dúvida a competência da Vara da Operação Lava Jato em Curitiba para julgar o caso. Gebran alega que, antes de tirar o caso do Paraná, é preciso saber para qual foro vai a investigação.

Lulinha e a Gamecorp foram alvo de buscas e apreensões da Operação Mapa da Mina, fase 69 da Lava Jato, desencadeada na terça-feira passada. A força-tarefa de Curitiba argumenta que recursos ilícitos podem ter sido usados na compra do sítio de Atibaia usado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel está em nome de dois sócios de Lulinha, Jonas Suassuna e Kalil Bittar.

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Na semana passada o advogado de Lulinha, Fábio Tofic Simantob, pediu que a investigação fosse tirada de Curitiba alegando que o caso não tem vínculos com os desvios da Petrobrás investigados pela Lava Jato.

"Com a devida vênia, não vislumbro com a mesma nitidez a competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba para processamento do feito", diz o desembargador. "Em linha de princípio, tenho que a conexão entre os fatos principais e possíveis desdobramentos que teriam levado ao pagamento do sítio de Atibaia é bastante tênue, senão inexistente."

Gebran Neto recusa a tese segundo a qual a Lava Jato é responsável pelo caso já que as supostas provas contra Lulinha foram encontradas no curso das investigações sobre a Petrobrás. "A competência se dá em razão de fatos, não pela comunhão de investigados ou colaboradores, exceto quando efetivamente conexos.

Gebran Neto foi o relator, no TRF-4, do julgamento do caso do sítio em Atibaia, que rendeu a maior pena aplicada a Lula até agora na Lava Jato, 17 anos e um mês de cadeia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou por unanimidade recurso movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht em forma da sede do Instituto Lula. O caso ainda tramita em primeira instância, na 13ª Vara Federal de Curitiba, e não foi julgado.

De acordo com a defesa, há indícios de suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht que embasam a acusação, como cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, que registravam o pagamento de propinas para políticos na Lava Jato. O ex-presidente também alega vícios nos procedimentos de cooperação internacional que resultaram em material entregue por autoridades suíças ao Ministério Público Federal. Em ambos os casos, os advogados de Lula pedem a anulação das provas.

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O pedido foi negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, agora comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat. A defesa apresentou habeas corpus ao TRF-4. Inicialmente, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou o pedido monocraticamente. A defesa recorreu e o caso chegou ao plenário da Oitava Turma do Tribunal da Lava Jato.

Ao votar contra a defesa de Lula, o desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou ter "chamado a atenção" a "frequente utilização de habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual".

"Embora pareça excesso de rigor, impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo afeto à 'Operação Lava-Jato', com centenas de impetrações, a grande maioria deles discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente", afirmou.

Gebran Neto afirmou que não viu "flagrante ilegalidade" na decisão de primeira instância e, por essa razão, a determinação de garantir a validade das provas contestadas deve ser mantida.

"A discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento tem lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, de maneira que não se revela constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão do processo ou mesmo de algum ato específico", apontou.

Os demais desembargadores da Oitava Turma seguiram entendimento do relator e votaram contra a defesa de Lula.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-presidente Lula e aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações.

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) confirmou sentença que determinou que o INSS pague salário-maternidade a uma segurada do município gaúcho de Três de Maio que foi demitida da empresa onde trabalhava quando estava grávida. No entendimento unânime do colegiado, o fato de o empregador ter descumprido a Constituição Federal ao demitir a gestante sem justa causa 'não afasta a obrigação do INSS de conceder o benefício à segurada'.

A mulher ajuizou a ação requerendo a concessão do salário-maternidade depois de ter um requerimento administrativo negado pelo INSS em abril de 2016, três semanas após o nascimento da criança.

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Ela havia sido desligada de seu emprego durante o segundo mês de gestação. A 2.ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto (RS) julgou o pedido da autora procedente e condenou o INSS a pagar o salário-maternidade.

O instituto previdenciário apelou ao tribunal alegando que 'a responsabilidade pelo pagamento do benefício seria da empresa, que descumpriu a estabilidade prevista para gestantes no artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal'.

A 6.ª Turma do TRF-4 negou por unanimidade o recurso e manteve a determinação para que o INSS pague o benefício com juros e correção monetária.

O relator do caso, juiz federal convocado para atuar no TRF-4 Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, destacou em seu voto que mesmo que seja atribuição da empresa pagar o salário-maternidade, a responsabilidade final de garantir a assistência à segurada é do INSS.

Schattschneider ressaltou que é assegurado o direito do empregador de 'compensar os valores, ou seja, realizar posterior acerto com o ente previdenciário'.

"A segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário, que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho", destacou o magistrado.

Salário-maternidade

O salário-maternidade visa substituir a remuneração da segurada da Previdência Social em virtude de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial de criança.

O benefício será pago por 4 meses a quem comprovar o nascimento do filho e a condição de segurado da Previdência, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.

"O TRF-4 não afrontou o STF." A afirmação do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o relator em segunda instância da Operação Lava Jato, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, busca um fim para o que ele enxerga como falsa polêmica: a de que houve um enfrentamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão que ampliou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, de 12 para 17 anos de prisão no processo do sítio de Atibaia.

A defesa de Lula tinha pedido nulidade da condenação porque a 13.ª Vara de Curitiba (primeira instância) não havia aplicado prazo distinto para delatores e delatados entregarem suas alegações finais no processo, conforme decisão recente do STF, em outra ação penal da Operação Lava Jato. "O que se fez é aplicar o entendido do Supremo, em conformidade com os precedentes da existência e demonstração de prejuízo", afirma.

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Ao Estado, em entrevista realizada por e-mail dois dias após a análise do caso de Lula, Gebran Neto rebateu acusações de que os julgamentos têm conotação política. "Tampouco há contaminação ideológica dos julgadores", afirma. A seguir, os principais trechos da entrevista.

O TRF-4 "afrontou", como afirmou a defesa do ex-presidente Lula, o STF ao negar a tese de regra geral retroativa defendida por réus, com base em entendimento da Corte, sobre prazo diferenciado para delatores e delatados nos processos penais?

Com certeza o TRF-4 não afrontou o STF e nunca teve qualquer interesse em polemizar sobre o tema. O que se fez, e me parece claro nas manifestações e votos, é aplicar o entendido do STF, em conformidade com os precedentes da existência e demonstração de prejuízo. Aliás, o STF estava modulando os efeitos de sua decisão, mas não concluiu o julgamento. Assim, aplicou-se o entendimento em consonância com os precedentes históricos, seja no tocante à eficácia para o futuro das novas normas processuais, seja no tocante à ausência de prejuízo. De momento, não há decisão em repercussão geral ou mesmo efeito suspensivo concedido nos processos em trâmite na Suprema Corte, cabendo aos tribunais inferiores examinarem o caso concreto.

O julgamento da apelação sobre o caso do sítio de Atibaia foi político, como criticaram as defesas dos réus?

Nenhum julgamento relacionado à Operação Lava Jato tem conotação política. Tampouco há contaminação ideológica dos julgadores. Como se procurou destacar nos votos, somente os fatos imputados aos réus são objeto do julgamento, segundo as provas existentes nos autos. Magistrados não julgam pessoas e suas histórias de vida, mas condutas específicas, tudo conforme o acervo probatório. Aliás, em meu voto cito precedente da ministra Cármen Lúcia fazendo exatamente essa referência. A fixação de tese de um papel do Judiciário de antagonismo aos réus é bastante antiga, mas neste caso é seguramente falaciosa.

Como vê as sucessivas tentativas das defesas de réus da Lava Jato de atribuírem suspeição aos juízes do caso? Tanto o senhor, como o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, o ex-juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt foram alvo de questionamentos...

Do ponto de vista jurídico processual, acho absolutamente natural que os réus utilizem-se dos meios de defesas que entenderem pertinentes. Assim, não há qualquer estranhamento quando alguém recorre ou interpõe medidas como exceções de competência ou mesmo de suspeição. De outro lado, vejo que há uma tentativa intensa de imputar aos magistrados uma atuação política ou ideologizada, como se estivessem a serviço de alguém ou atuando com objetivos outros, que não simplesmente realizar seu ofício da melhor forma possível. E isso é um equívoco e um desserviço para a sociedade.

Como viu a mudança de entendimento do Supremo em relação à execução provisória da pena em segundo grau e quais suas convicções sobre o tema?

Minha compreensão sobre o tema é antiga, antecedendo inclusive aos julgamentos do STF, como é possível ver nos votos que proferi ao longo dos anos, reconhecendo a possibilidade da execução da pena após o julgamento em segunda instância. Essa antecipação do paradigma no TRF-4 ocorreu porque, naquele tempo, era visível a mudança que o STF faria em sua jurisprudência. Todavia, recentemente, a Suprema Corte voltou a firmar jurisprudência em desfavor da execução após julgamento em segundo grau. Compreende-se e respeita-se. Há argumentos bons e fortes em favor da tese recentemente chancelada pelo Supremo. Mas, segundo compreendo, os fundamentos jurídicos e sociais em sentido contrário são igualmente bons e fortes. Esse debate, hoje no Brasil, talvez esteja contaminado pelo momento político, embora devesse ter uma visão de Estado.

A advertência dada ao procurador Deltan Dallagnol, a aprovação da nova Lei de Abuso de Autoridade, o esvaziamento do projeto anticorrupção do ministro Sérgio Moro no Congresso foram derrotas recentes. É a pior fase desses seis anos de Lava Jato?

Cada episódio tem seu foro adequado de discussão, mas não faço essa avaliação de pior ou melhor momento da Lava Jato. Como magistrado, defendo minhas convicções com aquilo que vejo no processo. Porém, após quase seis anos, vejo com naturalidade a existência de avanços e retrocessos no combate à impunidade e à corrupção. Certamente teremos diversos outros avanços e alguns retrocessos. Outras vezes correções de rumos serão necessárias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A divergência entre Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o momento em que réus delatados e seus delatores devem apresentar as alegações finais em um processo dividiu juristas.

Em outubro, o Supremo anulou uma condenação em primeira instância da Lava Jato porque os delatados não foram os últimos a se pronunciar no processo, o que, segundo eles, feria o princípio da ampla defesa. Já na condenação do processo do sítio de Atibaia, anteontem, os desembargadores consideraram que, mesmo que Lula não tenha sido ouvido após os delatores do seu processo, não houve prejuízo ao julgamento.

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Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), avalia ser essencial para o exercício da ampla defesa que os acusados falem por último em processos penais e diz de que, na sua visão, a ordem processual no julgamento de Lula foi desobedecida.

O professor de direito penal João Paulo Martinelli acredita que o caso de Lula é diferente do ex-presidente da Petrobrás Aldemir Bendine, que foi anulado pelo STF. "Os desembargadores alegaram que a defesa não comprovou prejuízo. No caso Bendine, o STF reconheceu o prejuízo".

Na avaliação do pesquisador Luiz Felipe Panelli, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, a decisão não foi uma afronta ao STF, como afirmou a defesa de Lula, mas foi um movimento "ousado".

"Claro que há o risco de o acordo ser revisto pelo Supremo ou pelo STJ. É muito lógico, inclusive, que a defesa faça esse pedido", diz ele.

Panelli afirma, ainda, que o TRF-4 não deixou de observar algum efeito vinculante da decisão do Supremo sobre as alegações finais, que ainda não foi finalizada. A matéria será discutida em plenário em 2020, em data a ser marcada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), fundamentou com preceitos legais, precedentes, análise processual e convicções pessoais sua decisão de rejeitar, como regra geral retroativa, a ordem diferenciada para apresentação das alegações finais entre réus delatados e delatores. Seu voto, acompanhado pelos dois outros magistrados da Turma, diverge do Supremo Tribunal Federal, que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, com o argumento de que ele teve sua defesa prejudicada porque apresentou suas alegações finais após seu delator.

Ao negar o pedido de nulidade da sentença que condenou em primeira instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia, Gebran Neto disse que "não comunga desse entendimento", já alvo de debates anteriores. Segundo ele, além de não ter base legal, o entendimento não pode ser usado como regra para processos passados.

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"Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal é criar uma norma processual não escrita (…), que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais uma norma processual com eficácia retroativa. Fazendo com que todos os juízes do Brasil tivessem que adivinhar que, em determinado momento, seria criado uma nova norma, e que todos os processos que não implicassem essa nova norma retroativamente seriam eivados de nulidade", afirmou.

A decisão do TRF-4 foi criticada por ministros do Supremo. A defesa de Lula a classificou como uma "afronta" ao Supremo. Para a Oitava Turma, a tese é uma "compreensão inovadora de ordem processual".

No processo contra Bendine, o plenário do STF acolheu o argumento de que houve prejuízo a Bendine na apresentação de sua defesa final ao mesmo tempo que os réus delatores, e anulou sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba. No processo de Lula, os desembargadores afirmam que não houve prejuízo. "Entendo que o processo está em consonância com o Código de Processo Penal. Os prazos para alegações finais são comuns a todos os réus, não havendo em que se falar em ordem diferenciada de apresentação de alegações finais", afirmou Gebran Neto ao ler o voto de mais de 350 páginas.

Gebran Neto argumentou que há 24 anos a delação existe, mesmo antes da lei de 2013 que a regulamentou, e "nunca se tratou de ordem preferencial para delatados antes". Além dos artigos do código, citou voto do ministro Celso de Mello, do STF, que defendeu a "necessidade de preservação dos atos pretéritos". "Como procedimento processual, está regrado na lei e não cabe ser alterado por interpretação desse tipo. Com efeito o prazo das alegações finais no Código de Processo Penal é comum e a pretensão carece de fundamentação. É nessa linha a minha compreensão pessoal."

Tese

O relator usou artigos do Código de Processo Penal, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato na corte, e de ministros e ex-ministros do STF, como Cezar Peluso.

O desembargador afirmou que o TRF-4 tem longa fundamentação sobre o tema e citou um julgamento em outro processo da Lava Jato contra o ex-presidente - em que ele é acusado de corrupção e lavagem envolvendo terreno para o Instituto Lula. Houve debate entre os desembargadores e a conclusão de que "não há direito a manifestação por último de réus não colaboradores".

Para o tribunal e para o relator da Lava Jato no STJ, o argumento de que há prejuízo para o réu delatado, pois o réu delator figuraria uma espécie de assistente de acusação do Ministério Público, não tem fundamento. Gebran Neto destacou ainda a necessidade de comprovação de prejuízo para os réus. "A jurisprudência do Supremo e do STJ exige a demonstração de prejuízo", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirmou nessa quarta-feira, 27, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP) foi recebida com ressalvas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dois integrantes da Corte, que falaram em caráter reservado, avaliaram que os desembargadores desrespeitaram decisão superior. Um terceiro ministro, porém, disse não ser possível afirmar que houve descumprimento, pois ainda há questões pendentes na tese levantada pela defesa do petista para justificar o pedido de anulação da sentença.

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Em outubro, o Supremo entendeu, por 7 votos a 4, que réus delatados e réus delatores precisam ter prazos distintos para apresentar suas defesas no processo. Os ministros, porém, adiaram para 2020 a definição sobre em quais tipos de casos esse entendimento deve ser aplicado.

Não está claro, por exemplo, se só vale quando a delação já estiver homologada, se a defesa do delatado precisa ter pedido mais prazo ainda na primeira instância ou se é preciso comprovar algum tipo de prejuízo à defesa.

Mesmo assim, um dos ministros que falaram com o jornal O Estado de S. Paulo foi taxativo ao afirmar que houve, sim, descumprimento à decisão da Corte, pois, no caso de Lula, os prazos para a apresentação das defesas do ex-presidente (delatado) e do empresário Léo Pinheiro (delator) foram os mesmos.

Para o outro ministro que considerou a decisão um desrespeito, os desembargadores do TRF-4, desde o início da Lava Jato, atuam como "soldados de Sérgio Moro", ex-juiz do caso e atual ministro da Justiça. Este magistrado considerou a decisão do tribunal de segunda instância de aumentar a pena de 12 anos para 17 anos de prisão "desproporcional".

Tese de Toffoli

Um terceiro magistrado, da ala considerada mais "punitivista" da Corte, no entanto, lembrou que, no julgamento do Supremo interrompido no início de outubro, uma tese proposta pelo presidente do STF, Dias Toffoli, se vier a ser aprovada, admitiria a posição adotada pelo TRF-4.

Toffoli propôs em seu voto que, para anulação de processos já sentenciados, "é necessária a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferido no caso concreto pelas instâncias competentes". Foi o que o TRF-4 fez ao entender que Lula não foi prejudicado.

Pelo menos dois ministros, porém, se posicionaram no julgamento de outubro contra a necessidade de demonstrar prejuízo. A ministra Rosa Weber disse, na ocasião, que "o prejuízo é presumido, não precisa ser demonstrado" e "não caberá ao paciente (réu) demonstrar a ocorrência do prejuízo".

O decano do STF, ministro Celso de Mello, endossou. "Para eles (réus autores dos questionamentos), torna-se dispensável a demonstração do prejuízo, porque não há vício jurídico mais grave do que a transgressão ao que estabelece a Constituição", disse na ocasião.

O fato de a Corte não ter definido a tese que deveria ser aplicada em casos de natureza semelhante foi mencionado pelos três desembargadores do tribunal em Porto Alegre como argumento para não anular a sentença de Lula na primeira instância.

A defesa do ex-presidente classificou a postura dos desembargadores como uma "afronta" ao Supremo e declarou que pretende recorrer.

O ministro Ricardo Lewandowski, da ala que votou pela tese dos prazos diferentes a delatores e delatados, não quis comentar o julgamento no TRF-4, mas lembrou que decisões de instâncias inferiores sempre podem ser revistas.

"Cada juiz e cada tribunal decide como bem entendem. Depois existe a cadeia recursal que pode eventualmente rever. Não conheço os autos e não posso me manifestar sobre isso", disse Lewandowski.

"Não me pronunciarei a respeito", disse o ministro Marco Aurélio Mello. "Não sou comentarista de julgamentos de colegas", completou.

A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, usou o termo "motim judicial" para se referir à decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) de aumentar a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia - de 12 anos e onze meses para 17 anos e um mês de reclusão.

"É motim judicial? (…) Data maxima venia, banana para a CF (Constituição Federal)", escreveu Gleisi em uma rede social.

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Petistas ligados à área jurídica não se surpreenderam com a decisão do TRF-4. Segundo eles, a 8.ª Turma, responsável pelas duas condenações de Lula em segunda instância na Operação Lava Jato (a primeira foi no caso do triplex do Guarujá), é área de influência do ministro da Justiça, Sergio Moro.

"É uma câmara que sempre foi coordenada pelo Moro e não deixou de ser. Com a decisão de hoje, Moro avança uma casa nas suas atrocidades e arbitrariedades", disse o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), um dos vice-presidentes do PT.

Para o ex-ministro da Justiça Tarso Genro, as decisões do TRF-4 têm sido "nitidamente politizadas e com interpretações 'schmittianas' (referência ao filósofo e jurista alemão Carl Schmitt), utilizando uma dialética 'amigo x inimigo' nos seus julgamentos".

"Isso ficou claro nas palavras do desembargador Gebran, quando formulou a tese de que o presidente Lula, por ter apoio popular significativo, merecia um olhar especial da Justiça. O doutor Gebran não é um incauto e com esta posição ele passou uma mensagem política bem clara para o campo político ao qual ele cede a sua preferência. É um argumento de 'exceção'", afirmou Tarso.

Desde a véspera do julgamento petistas já apontavam condições diferentes neste julgamento como, por exemplo, a proibição de advogados como o ex-ministro da Justiça Tarso Genro (que não atua no caso) de acompanhar a sessão. "TRF-4 limita presença no julgamento de Lula (…) Por que o temor?", questionou Gleisi.

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