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No último domingo (9), bacharéis em direito realizaram a primeira fase do 38º Exame de Ordem Unificado. Essa edição trouxe três novas disciplinas: direito eleitoral, financeiro e previdenciário. Ao todo, a avaliação contou com 80 questões das áreas do direito, entre elas, empresarial.

Ao LeiaJá, a professora Natássia Mendes falou sobre a prova. "Como sempre, houve a exigência de um assunto ligado ao nome empresarial (questão 48), que teve como resposta a letra a, tendo como base os artigos 1156 e 1157 do cc/02, cobrados já em momentos anteriores", analisou. A docente chama atenção para a cobrança da Lei 8.934/94.

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"Também tivemos, na questão 50, o clássico caso cobrando sociedade, no caso desta questão, condomínos de quota, cuja resposta foi a letra b, com base também no artigo 1056 do Código Civil".

Os alunos que prestaram a segunda fase em Direito Empresarial para o 37º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), neste domingo (30), não encontraram grandes dificuldades. É o que comentou a professora Natassia Mendes, ao LeiaJá, sobre o assunto.

A prova de empresarial trouxe uma ação de petição inicial de falência. De acordo com a docente, “é uma ação muito própria da disciplina mesmo não tem nada fugindo da normalidade”.

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“A única coisa assim que me chamou um pouco a atenção na questão da prova de empresarial foi que já trazia uma empresa que já estava em recuperação judicial. Geralmente eles trazem situações onde a pessoa ainda vai entrar em recuperação judicial, mas uma ação de falência ali é uma petição inicial. Geralmente petições iniciais são um pouquinho maiores que outras peças, mas é uma peça muito própria mesmo da disciplina. Não tem maiores polêmicas quanto a isso”, finalizou.

O resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 24 de maio. Após o período de recursos, de 25 a 28 do mesmo mês, o resultado final será publicado no dia 8 de junho.

A segunda segunda fase do 35º Exame de Ordem Unificado foi aplicada neste domingo (28). Diferente da primeira etapa, os candidatos escolheram, previamente, uma das sete áreas do direto, presentes no certame, para responder quatro questões dircursivas e uma peça prático-profissional. Os bacharéis que optaram por Direito Enpresarial encontraram como tema da peça Impugnação de Crédito.

Ao LeiaJá, a professora da disciplina, Natassia Mendes, ressalta que a temática não foi "difícil", entretanto, apresentou "uma peça que, talvez, algumas pessoas não estivessem esperando".

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Natassia expõe também que havia um risco de que alguns participantes da segunda etapa pudessem confundir Impugnação de Crédito, tema da peça, com Ação de Impugnação a Quadro de Credores. "Eu temi que alguém pudesse ter confundido, porque o quadro de credores vem justamente após a impugnação de crédito", explicou.

Ainda de acordo com a análise da docente,  a prova de empresarial não foi "difícil para quem tinha conhecimento mais básico" da disciplina. Além disso, Natassia Mendes realça que os temas presentes nas questões  discursivas são comuns ao Direito Empresarial.

A primeira fase do XXXIV Exame de Ordem Unificado (EOU), promovido pela OAB Nacional na tarde deste domingo (20), trouxe questões de direito empresarial, na verificação do professor Sérgio Gabriel, técnicas e atípicas. "Dos 10 temas que mais caem na prova, apenas dois foram abordados, 'Sociedade Anônima' e 'Recuperação Judicial'", aponta o docente.

Ele salienta ao LeiaJá que temáticas tradicionais, como 'Sociedade Limitada' e 'Títulos de Crédito', não foram contemplados na avaliação. No entanto, conteúdos não habituais apareceram em três quesitos na disciplina. "Três questões trouxeram 'Arbitragem', 'Liberdade Econômica' e 'Cooperativa', temas que, em 33 provas da OAB, caíram apenas uma única vez cada um", afirma.

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Neste domingo (12), foram aplicadas as provas da segunda fase da XXXIII edição Exame de Ordem Unificado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, os candidatos tiveram que responder a quatro questões discursivas e uma peça-prático profissional de uma das sete áreas escolhidas pelo participante.

Trazendo como temática na peça ação de despejo, a disciplina de Direito Empresarial, de acordo com o professor Sérgio Gabriel, apresentou uma avaliação "trabalhosa, mas sem complicações". Além disso, ele aponta que o tema está presente nos artigos 56 c/c 59 da Lei 8.245/1991. Ao LeiaJá, ele elencou as possíveis respostas para as quatro questões abertas. Confira:

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Questão 1: Recuperação judicial a) 48, II, L. 11.101/2005; b) 51, II, L. 11.101/2005

Questão 2: Empresa por incapaz a) 975 CC; b) 976, §único, CC

Questão 3: Nota promissória a) 70, D. 57.663/1966; b) 702 CPC

Questão 4: Ação de exigir contas a) 550, §4º, CPC; b) 550, §2º, CPC

Neste domingo (13), milhares de bacharéis em Direito se submeteram ao XXXII Exame da Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os candidatos encontraram algumas dificuldades nas provas da primeira fase, inclusive, temas inéditos, como a constituição de sociedade estrangeira no Brasil, nunca abordado antes no exame.

Para o professor de Direito Empresarial, Sérgio Gabriel, a prova teve um alto grau de dificuldade e questões bastante complexas. Segundo o docente, o exame abordou temas recentes que exigiram uma devida atualização dos inscritos. “Tem uma questão que de fato que cairia, pois essa seria a primeira prova da vigência da sociedade unipessoal limitada e de fato apareceu uma questão relativamente simples para quem estava atualizado. A pessoa que acompanhou a alteração responderia sem maiores dificuldades”.

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Gabriel apontou, ainda, outro tema inédito no exame: a constituição de sociedade estrangeira no Brasil, o que surpreendeu professores e candidatos. “É uma temática normalmente pouco aprofundada nos cursos de preparação, porque nunca teve incidência na prova, então é provável que poucas pessoas estivessem antenadas com esse assunto, mas não era uma questão difícil e sim complexa”.

O professor disse ainda que um determinado quesito apresentou “redação estranha” eque por esse motivo, os candidatos podem ter enfrentado uma dificuldade ainda melhor para solucioná-la. “Há uma questão que envolve títulos de crédito que é complicadíssima, a redação das alternativas é muito estranha e a análise da resposta possível nós só chegamos à correta eliminando as alternativas erradas para depois identificar na lei qual seria o dispositivo aplicável. Se deu todo esse trabalho pra gente pra depois confirmar na legislação, então imagina para o aluno sem fazer qualquer consulta. Aquela questão que envolvia nota promissória era complicadíssima”. 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou, neste domingo (6), a aplicação das provas da segunda fase do Exame Unificado de Ordem (EOU) XXXI, em caráter facultativo e após adiamentos devido à pandemia de Covid-19. A prova de Direito Empresarial, de acordo com o professor Sérgio Gabriel, teve “um nível alto, mas sem pegadinha”. 

“Era com um nível alto, mas sem pegadinha, aluno que estudou não teve dificuldade para responder. Se a gente pegar as últimas três peças, tem que dar mão à palmatória para dizer que a FGV (Fundação Getúlio Vargas) fez uma prova justa. Vejo uma sequência de 3 provas que tecnicamente falando é uma prova de alto nível. Uma prova que exigia conhecimento do aluno em várias leis diferentes, mas que foi não mesmo nível das últimas anteriores”, afirmou ele.

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No que diz respeito a recursos, o professor alega que não vislumbra essa possibilidade. “Num primeiro momento não vejo nenhuma situação que quando olho, identifico um problema. Eu não vi isso na prova. Vi uma prova com situações devidamente previstas em lei”, afirmou Sérgio. Outros professores também indicaram uma melhora no nível de dificuldade em relação à edição anterior. Confira a opnião da professora Luciana Garrett sobre a prova de Direito Civil.

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As provas do XXXI Exame Unificado de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram aplicadas neste domingo (9). Na área de direito empresarial, segundo o professor Anderson Lourenço, as questões tiveram um nível de dificuldade “de médio para alto”. 

De acordo com ele, foi uma prova “extremamente técnica e legalista com duas questões sobre contrato empresarial, uma de societário, uma de direito falimentar e outra sobre estabelecimento empresarial”. 

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Ainda de acordo com o Lourenço, a prova mostra uma tendência a abordar contratos empresariais, tema pouco abordado nos cursos de direito. “Os assuntos de sala de aula da faculdade não têm sido suficientes, então o aluno, de fato, tem tido que buscar uma fonte extra para conseguir resolver”, disse o professor. 

No que diz respeito à possibilidade de anulação de questões, Anderson Lourenço afirmou que, diferentemente do último exame, com questões contestadas na prova de empresarial, desta vez não há erros nas proposições. 

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A aula do Vai Cair na OAB, projeto multimídia produzido em parceria com o LeiaJá está no ar. Nesta sexta-feira (20), o professor João Tavares mostra como Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica pode ser cobrada na prova de direito empresarial.

Confira o vídeo abaixo:

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Composta de quatro questões discursivas e uma peça prático-profissional, a prova de Direito Empresarial da XXX edição do Exame de Ordem Unificado foi difícil na avaliação do professor Anderson Lourenço. A avaliação, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi realizada neste domingo (1°) em todo o país. 

“Veio muito difícil, a mais técnica dos últimos anos. Muito legalista, pouco jurisprudencial, com leis específicas e poucos entendimentos de tribunais superiores”, afirmou. Segundo o professor, a peça foi um recurso de agravo sobre decisão falimentar. “Foi uma peça grande e com muitas teses que requereu detalhes e muito tempo do aluno”, disse ele. 

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Segundo Anderson, as questões trouxeram temas como alienação fiduciária, por exemplo, e exigiam "conhecimento da lei específica para resolver a questão, pois através do Código Civil não dava. As demais eram de menor complexidade”, afirmou o professor.

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O programa desta sexta-feira (11) do Vai Cair na OAB já está no ar. Hoje, o professor Anderson Lourenço traz dicas importantes para quem vai fazer o Exame de Ordem Unificado. Nesta edição, o docente mostra as diferenças entre recuperação judicial e processo de falência, assuntos cobrados constantemente na disciplina de direito empresarial. Confira abaixo a aula.

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A prova de direito empresarial da OAB XXIX foi de dificuldade fácil, segundo o professor Anderson Lourenço. O Exame de Ordem Unificado foi realizado neste domingo (18), em todo o Brasil. A prova teve término às 18h. 

Segundo Lourenço, a peça foi simples. "Foi de petição inicial de cancelamento de protesto", afirmou o docente. O professor também explicou que o tema é recorrente nas provas da OAB. Petição inicial já foi cobrada nas edições XXVI, XXVII, XXVIII, e XXIX. A única modificação realizada é no objeto da petição.

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"A prova tirou toda a dificuldade que o aluno poderia ter. O autor era um MEI que tinha pedido uma nota promissória para o credor, ou seja, só tinham dois integrantes. Não tinha nem confusão de errar a comarca porque era na mesma cidade com Vara única", ressaltou Anderson Lourenço.

As questões cobradas foram de tema propriedade, direito falimentar, contratos empresariais e título de crédito. "Na questão de título de crédito, era preciso ter um olhar mais apurado porque cabe interpretação, mas, no geral, as questões também foram fáceis, assim como a peça", disse. 

O programa do Vai Cair na OAB desta sexta-feira (12) já está no ar. Nesta edição, o professor Anderson Lourenço traz dicas importantes sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). As informações são voltadas aos estudantes que vão fazer a XXIX edição do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Confira o programa completo:

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Quem fez a prova de direito empresarial da OAB XXVIII na tarde deste domingo (5) se deparou com um exame sem polêmicas, diferente da edição anterior. Segundo a professora Mariana Costa, os candidatos encontraram todas as questões e a peça respaldadas nos dispositivos legais, código civil e legislação especial. 

Apesar da peça ter um nome "assustador", sendo uma petição inicial de obrigação de não fazer cumulado com reparação de danos materiais com pedido de tutela de urgência, a professora garante que aqueles que não a nomearam desse modo podem não perder tantos pontos.

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“A prova da segunda fase de direito empresarial, diferentemente da edição passada, não trouxe polêmicas: as 4 questões, mais a peça estão respaldas nos dispositivos legais, código civil e legislação especial.  Em nossa aposta, não acertamos a peça, mas o conhecimento para a ‘contestação a um pedido de recuperação judicial’ foi pedido na letra B da segunda questão”, analisou a professora.

Ainda sobre a peça, a professora deu exemplos de como o candidato poderia ter feito o texto. “Petição inicial de obrigação de não fazer cumulado com reparação de danos materiais com pedido de tutela de urgência. Mas quem não nomeou a peça desse modo completamente, porém mencionou no mérito, fez o pedido, certamente irá pontuar, perdendo apenas alguns décimos”, comentou a docente.

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O Vai Cair na OAB desta sexta-feira (12) traz mais uma revisão de direito empresarial para os exames da ordem de 2019. Nesta semana, a professora Mariana Costa é responsável pelas explicações acerca de uma das matérias específicas da segunda fase.

A docente traz algumas elucidações sobre registro e escrituração do empresário. Confira programa completo:

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O Vai Cair na OAB também está presente com dicas diárias no Instagram (@vaicairnaoab).

No último programa antes da edição XXVIII do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, o Vai Cair na OAB traz uma aula com o professor Cristiano Carrilho, dando alguns detalhes sobre direito empresarial e a Lei da Falência.

Após a prova, bacharéis poderão acompanhar comentários de alguns dos professores sobre as questões mais difíceis do exame no www.vaicairnaoab.com. Confira programa completo:

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A Cedepe Business School do Recife, integrante da rede internacional de universidades Laureate, lança nesta quinta-feira (11) o curso de LLM (Legum Magister) em Direito Empresarial. Trata-se de uma especialização direcionada ao profissional de direito, coordenadores de departamentos jurídicos e graduados em outras áreas de conhecimento que atuem na área de direito empresarial. A qualificação foi formatada para que os profissionais possam desenvolver habilidades para lidar com as mais diversas questões coorporativas, desde a propriedade intelectual a direito ambiental.

Para o lançamento, o Cedepe realizará uma palestra sobre o tema "Dos Contratos Empresariais de Locação e a Built to Suilt", com o advogado Ramiro Becker. O evento, que acontece no auditório da Amcham Recife na Avenida Antônio de Goes, 742, no bairro do Pina, edf. Empresarial Jopin, é gratuito. As inscrições podem ser feitas pelo email: relacionamento@cedepe.com.br.

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A Faculdade do Guararapes realiza nesta terça-feira (11), a partir das 19h,  uma palestra gratuita sobre direito empresarial no âmbito público e privado e as novas competências que o mercado exige dos novos profissionais. Para ministrar o tema foi convidada Suey Cubits Capela, doutora e especialista em direito empresarial.

Na programação será abordado o novo perfil e desafios do profissional do direito como gestor jurídico. Para participar da palestra, os interessados devem fazer a inscrição no auditório da faculdade, onde será realizado o evento.





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