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Após a aplicação do Exame de Ordem XXXV, bacharéis em direito, que realizaram a prova neste domingo (3), usaram as redes sociais para comentar a primeira etapa do certame. De forma bem-humorada, os participantes da 35ª edição falaram sobre o desempenho. Confira:

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Após a divulgação do resultado preliminar da segundo etapa do Exame da Ordem do Advogados de Brasil XXXIV, na noite da última terça-feira (17), a Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado anunciou mudança no prazo recursal. Por meio de nota, a coordenação explica que, com a modificação, os bachareis em direito que realizaram a segunda fase do certame terão três dias para solicitar revisão.

O processo para interpor recurso, de acordo com o novo cronograma, será das 12h desta quarta-feira (18) até às 12h do dia 21 de maio, levando em consideração o horário de Brasília, através do endereço eletrônico da OAB

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Candidatos que realizaram a segunda etapa do Exame da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) XXXIV podem consultar o resultado preliminar através do site da OAB. Segundo a Comissão Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificados, o prazo para pedido de recurso vai 18 a 20 de maio.

De acordo com o cronograma do exame, o resultado definitivo está previsto para 1º de junho. Bachareis que não obtiveram nota mínima para a aprovação nesta fase podem participar da repescagem por meio do edital complementar, que será divulgado no dia 10 de junho.

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Realizada neste domingo (24), durante a segunda fase do Exame de Ordem XXXIV, a prova de direito tributário não foi marcada por surpresas, segundo análise da professora Mariana Martins. "As questões discursivas estavam dentro do esperado, de forma que a maior atenção seria relativa à questão um, alternativa B que tratava sobre processo administrativo de consulta", observa a docente.

Sobre esse quesito, Mariana aponta que no gabarito preliminar, divulgado logo após a finalização da avaliação, dá margem para o candidato interpor recurso. "O gabarito preliminar, quando menciona na questão 1, letra B que o candidato deveria fundamentar a resposta com base no Art. 57 do Decreto nº 70.235/72, permite a interposição de recurso em relação ao gabarito, pois esse artigo não é mais aplicado desde de 1996, nos termos do art. 49 da lei 9.430", explica ao LeiaJá.

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Na observação da peça prático-profissional, que abordou Ação Anulatória, Mariana Martins disse que o Exame trouxe Princípios Constitucionais como fundamentos de defesa, "que sempre são exigidos em provas de segunda fase". E complementa: "O princípio da legalidade e anterioridade nonagesimal precisavam ser indicados, com os respectivos fundamentos legais e sumulares".

A prova de direito civil foi aplicada neste domingo (24) durante a segunda fase do Exame de Ordem XXXIV. Ao LeiaJá a professora da disciplina, Luciana Garrett, salienta que os quesitos, em sua avaliação, "foram tranquilos".

“A gente teve, por exemplo, uma questão que tratava de alimentos. Especificamente, o aluno precisaria se atentar no binômio necessidade/ possibilidade", explica a docente.

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Sobre a peça, que trouxe como temática a 'apelação', Garrett aponta que, mesmo sem surpresa, o candidato deveria se atentar à questão prático-profissional. "A gente tinha ali uma relação de consumo. Então, ele [o candidato] precisaria trazer aí alguns dispositivos do Código do Consumidor (CDC). Além disso, o aluno precisaria se atentar quanto a uma discussão relativa à arbitragem".

E complementa: “A aplicação dessa cláusula de arbitragem, poderia trazer a questão da nulidade e outros aspectos também, já que o juiz não poderia trazer de ofício, no caso, já que a parte contrária não levantou quando deveria ter levantado essa questão".

A prova de direito constitucional, composta por questões discursivas e peça prático-profissional, aplicada neste domingo (24) durante a segunda fase do XXXIV Exame de Ordem Unificado, foi "dentro do esperado”, de acordo com a análise da professora da disciplina Maíra Kerstenetzky.

À reportagem, a docente aponta que, dos quatro quesitos discursivos, a quarta questão exigiu um pouco mais de atenção por parte do candidato. Segundo ela, o tema ordem social é novidade na avaliação. Outro ponto destacado por Kerstenetzky foi a temática abordada na peça, que trouxe mandado de segurança. "O tema mandado de segurança com medida liminar foi de fácil identificação. A temática já foi cobrada outra vez em questões e em peça também", pontuou.

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A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgou, neste domingo (24), o padrão resposta preliminar da segunda etapa do Exame da Ordem XXXIV. Neste momento, os candidatos podem acessar as soluções esperadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo certame, tanto da peça prático-profissional quanto dos quesitos discursivos. Confira:

direito administrativo 

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direito civil 

direito constitucional 

direito empresarial 

direito penal 

direito do trabalho 

direito tributário

De acordo com a OAB Nacional, o resultado preliminar da segunda fase está previsto para 17 de maio, com prazo para interpor recurso entre os dias 18 a 20 de maio. As decisões dos pedidos de revisão, assim como o resultado final do exame, será em 1º de junho.

Neste domingo (24), milhares de candidatos realizaram a segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB) XXXIV. Dentre as disciplinas da avaliação está o direito penal, que, na análise do professor Diego Nieto, não apresentou surpresas. "A maioria das questões acabaram trazendo assuntos já cobrados pela banca", disse o docente ao LeiaJá.

Entretanto, três quesitos, de acordo com Nieto, exigiram "um pouco mais de destreza" do candidato. "Apesar de três das questões, pelo menos, terem trazido temas já bem massificados, a última questão exigia um pouco mais de destreza em atualizações sobre o assunto de ônus de prova e a lei da liberdade econômica", explica.

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Ao ser questionado sobre a temática abordada na peça prático-profissional, que trouxe reclamação trabalhista, Diego Nieto aponta que não era uma aposta da maioria, já que a última edição da prova exigiu o mesmo tema. "A peça em si, Reclamação Trabalhista, não era uma aposta da maioria, até por conta que a última prova também exigiu a mesma peça, mas os temas envolvidos, como Estabilidades, Dano Moral, Material, entre outros, também já tinham sido tratados antes em peças".

A segunda etapa do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil XXXIV foi realizada neste domingo (24). Nela, os bacharéis responderam a quatro questões discursivas, além de uma peça prático-profissional da área do direito escolhida.

Ao LeiaJá, a professora de Direito Penal, Amanda Barbalho, aponta que os quesitos apresentaram um nível mediano e ressalta que o candidato que estudou de forma superficial encontrou dificuldades. "Com exceção de duas questões, que foram mais suave, as demais exigiam um candidato que se aprofundou nos temas. Quem estudou de forma superficial, encontrou muita dificuldade", disse.

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Na peça prático-profisisonal, a avaliação de penal abordou 'Recurso em Sentido Estrito (RESE)' o que, segundo a docente, não era esperado. Na análise de Barbalho, o tema não costuma ser cobrado na disciplina. "Não [esperava], porque tinha caído muito recentemente e também não é uma peça que eles tenham o hábito de cobrar em penal. Além disso, foi cobrada só outras três vezes dentro de 34 exames, o que é muito pouco", explica.

Neste domingo (24), bacharéis de direito realizam a segunda fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil XXXIV. Após a divulgação dos temas das peças prático-profissionais, internautas apontaram, através das redes sociais, a repetição do tema, Reclamação Trabalhista, presente na mesma etapa da OAB XXXIII. Veja os comentários:

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LeiaJá também: Confira os temas das peças do Exame de Ordem XXXIV

Os candidatos do XXXIV Exame de Ordem, realizado no dia 20 fevereiro, já podem acessar o resultado e gabarito definitivo da primeira fase da avaliação. A consulta é realizada através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo certame.

Esta etapa contou com 80 questões de múltipla escolha que abordaram temáticas obrigatórias da graduação em direito. Os aprovados estão aptos para realizar a prova prático-profissional na área escolhida pelo bacharel.

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De acordo com o cronograma da OAB XXXIV, os locais de prova serão divulgados no dia 18 de abril e a aplicação da avaliação está prevista para 24 do mesmo mês.

Candidatos que realizaram a primeira etapa do XXXIV Exame de Ordem Unificado (EOU) podem consultar o resultado preliminar a partir desta segunda-feira (7). De acordo com a Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificados, o prazo para pedido de recurso vai de 8 a 10 de março. Já o gabarito definitivo desta fase está previsto para 21 do mês juntamente com o resultado definitivo.

Confira o resultado preliminar

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Consulte o desempenho individual

A primeira fase da OAB XXXIV, realizada no dia 20 de fevereiro, contou com 80 questões de múltipla escolha de diversas áreas do direito como: penal, trabalho, Estatuto da Criança e do Adolescente, ambiental, civil, entre outras. Os aprovados nessa etapa realizaram a prova prático-profissional que será no dia 24 de abril.

Neste domingo (20), estudantes e profissionais de direito de todo o Brasil realizaram a primeira fase do XXXIV do Exame de Ordem Unificado. Segundo o professor Paulo Rodrigo, as questões referentes ao Direito e Processo do Trabalho foram bem elaboradas.

Para o docente, os conteúdos cobrados exigiram dos candidatos um maior conhecimento sobre as duas áreas. “A prova do XXXIV Exame de Ordem, em Direito e Processo do Trabalho, exigiu muita atenção dos examinandos, visto que foram cobrados assuntos importantíssimos previstos no edital", comenta o professor.

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Tiveram destaques temas como alteração de turnos, previsto na súmula 265 do TST, contrato na modalidade de teletrabalho, jornada parcial de trabalho, adicional de transferência, cartão de ponto por exceção e natureza salarial das comissões, em Direito do Trabalho.

Já em Processo do Trabalho, a banca examinadora cobrou três fases processuais de maneira clara e objetiva, de acordo com a análise de Paulo Rodrigo. Para o docente, " Os destaques no exame foram as questões sobre a isenção de depósito recursal, embargos de execução realizado pelo ente da administração pública direita (União), procedimentos da audiência e recursos de agravo de petição e revista", finaliza. 

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Apontada como uma das disciplinas mais difíceis do Exame de Ordem XXXIV, a avaliação de ética, sob análise do professor Raphael Costa, pode ter uma questão anulada. O quesito apontado pelo docente é o quinto, da prova de cor branca, que aborda honorários assistenciais.

“Em meu sentir, [a questão] fora mal elaborada pela banca e sim, existe fundamento para a sua anulação”. De acordo com o professor, a questão é “confusa, longa e induz o examinando a erro”. Confira a explicação completa:

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“A questão trás uma associação de servidores públicos, onde também podem ser representados pelo seu sindicato, temos aí uma verdadeira casca de banana colocada pela banca. Isso gera conflitos na justiça do trabalho, por exemplo o advogado não recebia nem honorários contratuais e nem sucumbenciais. Com o advento dessa legislação fica claro um conflito de dois institutos, honorários assistenciais e sucumbência, já que as assistências antes eram pagas aos sindicatos e os advogados só tiveram direito aos honorários sucumbênciais após a reforma trabalhista”.

A disciplina de direito constitucional da primeira fase da OAB XXXIV, aplicada neste domingo (20), contou com sete questões. A professora da disciplina, Maíra Kerstenetzky, comenta a resolução de todos os quesitos da avaliação. Confira:

QUESTÃO: “O governador do Estado Alfa, como represália às críticas oriundas dos professores das redes públicas de ensino...”

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RESPOSTA: Está errada, pois a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais está prevista na ordem constitucional, de modo que o seu não oferecimento ou o oferecimento irregular pode ensejar, inclusive, a responsabilização do governador do Estado Alfa. A questão trata da ordem social e, especificamente, da educação como direito social. A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é um dos princípios elencados no art. 206, IV e 208, §§1º e 2º da CRFB/88.

QUESTÃO: “O governador do estado Alfa propôs perante o Supremo Tribunal Federal Ação Declaratória de Constitucionalidade...”

RESPOSTA: A ADC não consubstância via adequada à análise da pretensão formulada, uma vez que a Constituição do Estado Alfa, não pode ser objeto de controle em tal modalidade de ação abstrata de constitucionalidade. A questão trata do controle de constitucionalidade concentrado. O objeto da ADC é a fiscalização de lei ou ato normativo federal, conforme expressa previsão do art. 102, I, “a” da CRFB/88. Diferentemente da ADI, que tem como objeto tanto lei ou ato normativo federal como estadual.

QUESTÃO: “O perfil de proteção jurídica dos direitos fundamentais já passou e vem passando por momentos de avanços e involuções...”

RESPOSTA: “É inconstitucional, pois a revogação total da Lei X, sem apresentação de lei regulamentadora alternativa, viola o princípio da “proibição ao retrocesso social”. Registre-se que a vedação ao retrocesso impõe ao Estado o impedimento de abolir, restringir ou inviabilizar sua concretização por inércia ou omissão, conforme tem se posicionado o Supremo Tribunal Federal “- A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À FRUSTRAÇÃO E AO INADIMPLEMENTO, PELO PODER PÚBLICO, DE DIREITOS PRESTACIONAIS.

– O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive.

– A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina.

Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar – mediante supressão total ou parcial – os direitos sociais já concretizados.” (ARE-639337- Relator(a): Min. CELSO DE MELLO).

QUESTÃO: “Faltando um ano e meio para a eleição dos cargos políticos federais e estaduais, é promulgada pelo Presidente da República uma lei que estabelece diversas alterações no processo eleitoral...”

RESPOSTA: “Constitucional, já que o lapso temporal, entre a data de entrada em vigor da lei e a data de realização da próxima eleição, não afronta a regra temporal imposta pela Constituição Federal”. A questão trata de direitos políticos. O art. 16 da CRFB/88 prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anterioridade eleitoral.

QUESTÃO: “A zona oeste do Estado Delta foi atingida por chuvas de grande intensidade por duas semanas...”

RESPOSTA: “É competência indelegável do Presidente da República, não sendo constitucionalmente prevista sua extensão aos chefes do poder executivo estadual”. Quando há grave e iminente estabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções oriundas de crises econômicas, políticas ou sociais, visando o restabelecimento da ordem e proteção da Democracia, o estado de defesa deve ser decretado. Quem possui competência para decretar o estado de defesa é o Presidente da República, que deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, apesar dos posicionamentos desses não serem dotados de qualquer caráter vinculante. É o que extraímos dos arts. 21, V, 84, IX e 136 da CRFB/88.

QUESTÃO: “Clarice, em razão de deficiência severa, não possui quaisquer meios de prover sua própria manutenção...”

RESPOSTA: “Possuirá a garantia de receber um salário-mínimo de benefício mensal, independentemente de qualquer contribuição à seguridade social, nos termos da lei”. Mais uma questão que trata da ordem social, mais precisamente, da assistência social, nos termos do art. 203, V da CRFB/88. É o chamado BPC – benefício de prestação continuada. Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 de salário mínimo atual.

Além disso, para a pessoa com deficiência, não importa a idade, sendo que devem apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme diz a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

QUESTÃO: “João Santos, eleito para o cargo de governador do Estado Delta, em cumprimento de uma promessa de campanha, resolve realizar severa reforma administrativa...”

RESPOSTA: “Equivocado, sendo que sua proposta viola a Constituição Federal, já que a Defensoria Pública, como função permanente, é essencial à função jurisdicional do Estado”. A Constituição Federal, em seu art. 134, prevê que “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados...”

A prova de direito processual civil da primeira fase da OAB XXXIV, realizada neste domingo (20), segundo análise da professora e presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB Pernambuco, Emília Queiroz, apresentou um nível difícil. De acordo com Queiroz, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) trouxe abordagens não habituais das temáticas na primeira etapa do certame.

"A prova foi difícil, isso porque a FGV fugiu do padrão de temas trabalhados na disciplina para a primeira fase, abordou bastante Ritos Especiais e aprofundou em peculiaridades o tema Recursos", salienta.

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A docente ressalta que a avaliação exigiu dos candidatos atenção e raciocínio, "pois surpreendeu pelos temas escolhidos e pelas peculiaridades tangenciadas". Entre os conteúdos presentes nessa etapa na disciplina, Emília pontua os temas dos quesitos do certame: julgamentos repetitivos, Recurso Especial (embargos de divergência), ritos especiais do CPC/15 (embargos de terceiros e fungibilidade em ações possessórias), rito especial de legislação esparsa - Lei 9099/95 (cabimento ou não de reconvenção nos juizados especiais), ação de inventário/sucessões (contraditório no incidente de remoção de Inventariante).

"Por fim, e fugindo ainda da tendência de temas abordados na primeira fase, a FGV trouxe uma questão sobre abandono de causa (necessidade de intimação pessoal)", conclui.

A OAB Nacional divulgou, na noite deste domingo (20), o gabarito preliminar da primeira fase do XXXIV Exame de Ordem Unificado. Os candidatos podem acessar as respostas através do site da instituição. A avaliação, realizada das 13h às 18h, contou com 80 questões de múltipla escolha sobre diversas áreas do direito.

--> Consulte o gabarito preliminar aqui

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De acordo com o edital do certame o resultado preliminar desta etapa será divulgado no dia 7 de março. Já o resultado definitivo está previsto para 21 do mesmo mês. Ainda de acordo com o documento, a previsão para divulgação dos locais de provas para a segunda fase do Exame de Ordem é 18 de abril e a prova no dia 24 deste mesmo mês.

Neste domingo (20), milhares de candidatos realizaram a primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB). Dentre as 17 disciplinas da avaliação está direito tributário. Ao LeiaJá, o professor da disciplina, Rafael Novais, pontuou as temáticas presentes nos quesitos, assim como, teceu comentários. Confira:

- Questão sobre sócios José & João: apenas os novos sócios José e Joaquim respondem (Art. 135, CTN & tema 981 do STJ)

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- Questão sobre produção de leite: a indústria é substituta tributária para trás (Art. 150, p.7, CF e LC 87/96)

- Questão sobre doação do veículo: não será devido o ITCMD, pois a condição não se implementou (Art. 117, II, CTN)

- Questão sobre tributo de iluminação (na COSIPPPPP quem cria é MUNICIPAL): o município poderá criar contribuição de iluminação pública (COSIP) e cobrar junto com a conta de energia elétrica (Art. 149-A, CF)

- Questão sobre ISS: viola a alíquota mínima nacional (Art. 8-A, parágrafo 1, LC 116/03)

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A primeira fase do XXXIV Exame de Ordem Unificado (EOU), promovido pela OAB Nacional na tarde deste domingo (20), trouxe questões de direito empresarial, na verificação do professor Sérgio Gabriel, técnicas e atípicas. "Dos 10 temas que mais caem na prova, apenas dois foram abordados, 'Sociedade Anônima' e 'Recuperação Judicial'", aponta o docente.

Ele salienta ao LeiaJá que temáticas tradicionais, como 'Sociedade Limitada' e 'Títulos de Crédito', não foram contemplados na avaliação. No entanto, conteúdos não habituais apareceram em três quesitos na disciplina. "Três questões trouxeram 'Arbitragem', 'Liberdade Econômica' e 'Cooperativa', temas que, em 33 provas da OAB, caíram apenas uma única vez cada um", afirma.

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A prova de ética do XXXIV Exame da Ordem Unificado (EOU), promovida pela OAB Nacional nesta domingo (20), de acordo com o professor Bruno Vasconcelos, apresentou certo nível de dificuldade, fato já apontado nas redes sociais por alguns participantes da edição. "A prova não foi nada fácil, longe disso. Considero-a de médio para difícil", aponta. 

A disciplina foi responsável por oito questões, ainda segundo o docente, o quesito de maior complexidade abordou o tema processo disciplinar. "Honorários caiu, como foi previsto. O assunto 'Sociedade' pediu duas questões, surpreendendo bastante. Das quatro inovações previstas, duas foram abordadas no Vai Cair na OAB", salienta Bruno Vasconcelos. 

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