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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou o fim de sua licença médica e retornou ao trabalho nesta sexta, 25. O afastamento inicialmente estava previsto até este sábado, 26, mas foi encerrado na quinta, 24. Com isso, o inquérito que apura suposta interferência política do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal retornam para as mãos do decano.

Segundo o Estadão apurou, Celso de Mello deve retirar do plenário virtual a análise do recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona sua decisão sobre a oitiva de Bolsonaro no inquérito. O processo foi enviado para julgamento virtual na quarta, 23, pelo ministro Marco Aurélio Mello, que relatou o caso durante a ausência do decano.

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Marco Aurélio também antecipou seu voto no sistema, antes mesmo do julgamento começar, o que está previsto para 2 de outubro. Nos bastidores, a ofensiva do vice-decano foi interpretada como um 'atropelo' e uma forma de pressionar o Supremo a decidir o quanto antes sobre a polêmica envolvendo Bolsonaro e seu depoimento. O ministro votou a favor de uma oitiva por escrito, contrariando a decisão de Celso de Mello, visto como uma 'bússola' e 'farol' entre colegas da Corte.

Em agosto, o decano determinou ao presidente que comparecesse presencialmente para depor na PF, se baseando no entendimento de que Bolsonaro é investigado no caso e não tem a prerrogativa de uma oitiva por escrito. A decisão foi amparada em diferentes precedentes da Corte.

Segundo o Estadão apurou, Celso de Mello está tranquilo e convicto dos fundamentos técnicos da sua decisão de 64 páginas e não quer deixar o STF, em novembro, com essa situação pendente. Uma das medidas em análise pelo magistrado é a de apresentar uma 'questão de ordem' para que o plenário analise o caso o quanto antes - mas em uma sessão 'presencial'. A percepção na Corte é a de que o decano tem mais chances de convencer os colegas em uma sessão transmitida ao vivo pela TV Justiça, com todos ouvindo seus argumentos.

No plenário virtual, por outro lado, os magistrados apenas depositam seus votos no sistema, sem troca de ideias ou debates. A ferramenta, com seus julgamentos discretos, também reduziria os constrangimentos de ministros que eventualmente venham a discordar da opinião do decano para abraçar os argumentos da defesa de Bolsonaro.

Depoimento por escrito

Marco Aurélio antecipou a divulgação de seu voto no qual defendeu a possibilidade de uma oitiva por escrito de Bolsonaro. O ministro citou decisões dos ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso que autorizaram o depoimento do então presidente Michel Temer em dois inquéritos distintos.

"Em um Estado de Direito, é inadmissível o critério de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado com impessoalidade absoluta", escreveu o ministro em seu voto.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se alinhou à AGU a favor do depoimento por escrito. Em manifestação enviada à Corte, Augusto Aras defendeu a possibilidade deste tipo de oitiva a Bolsonaro e disse que a decisão de Celso de Mello tem 'inconsistência' em seu 'raciocínio jurídico'.

Segundo o PGR, um cenário de depoimento presencial possibilita ao presidente deixar de comparecer ou ficar em silêncio, 'situações em que nada acrescentaria à apuração em curso'.

"Se o ordenamento jurídico pátrio atribui aos chefes dos Poderes da República a prerrogativa de apresentar por escrito as respostas às perguntas das partes quando forem testemunhas, situação em que há, ordinariamente, a obrigatoriedade de comparecer em juízo e de falar a verdade, sob pena de responderem criminalmente, com mais razão essa prerrogativa há de ser observada quando forem ouvidos na qualidade de investigados, hipótese em que aplicável o direito ao silêncio, de que decorre sequer ser exigível o comparecimento ao ato", apontou Aras.

Relatoria

A proximidade da aposentadoria compulsória de Celso de Mello, em novembro, reacendeu na Corte a discussão sobre quem deve assumir a relatoria do caso. Até agora, integrantes do STF se dividem sobre o tema. "Ante a urgência de todo e qualquer inquérito, há de ser distribuído (a outro ministro). Não aceito simplesmente herdar", disse Marco Aurélio ao Estadão, ao defender um sorteio eletrônico para definir o novo relator, após a saída de Celso.

"Sou substituto do ministro Celso de Mello, não pelo patronímico Mello, mas por antiguidade. E não aceito designação a dedo. Mas, como os tempos são estranhos, tudo é possível."

O regimento interno do STF prevê que o relator seja substituído pelo ministro imediato em antiguidade em caso de licença "quando se tratar de deliberação sobre medida urgente".

Ao completar 75 anos em 1º de novembro, Celso de Mello vai se aposentar compulsoriamente, abrindo a primeira vaga na Corte para indicação de Bolsonaro. O regimento interno do STF prevê que, em caso de aposentadoria do relator, o processo é herdado pelo ministro que assume a vaga.

Dessa forma, o nome que vier a ser escolhido por Bolsonaro deve assumir o acervo de processos de Celso de Mello - o que abre margem para a insólita situação de um ministro indicado pelo chefe do Executivo assumir a relatoria de um inquérito que investiga o próprio presidente da República.

Segundo o Estadão apurou, a equipe de Fux avalia que essa tradicional regra deve ser mantida, mesmo em se tratando desse inquérito que atinge diretamente Bolsonaro.

"Seria muito ruim que o presidente estivesse na posição de nomear o ministro ou ministra que assumiria a relatoria de um inquérito contra ele. Se essa situação acontecer, espero que o Senado questione o indicado ou indicada sobre isso e, idealmente, perguntaria se ele ou ela se comprometeria em se declarar sua suspeição e pedir a redistribuição caso isso ocorresse", avaliou o professor Thomaz Pereira, da FGV Direito Rio. "Mas o melhor seria que o inquérito fosse redistribuído antes disso, para esse debate não dominar a conversa em torno da nomeação, ofuscando outros temas de grande importância."

Um ministro do STF ouvido reservadamente pela reportagem aponta que Marco Aurélio poderia continuar com o inquérito. Dessa forma, quando o sucessor de Celso de Mello assumir a cadeira do tribunal, após ser indicado por Bolsonaro, aprovado pelo Senado e empossado, a apuração possivelmente já teria sido concluída.

Pelo regimento interno do STF, em certos casos (como habeas corpus e extradições), o presidente da Corte pode determinar a redistribuição do processo, se o interessado ou o Ministério Público solicitar. O dispositivo também pode ser acionado em "caráter excepcional" nos demais processos.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, divulgou, nesta quinta-feira (24), a íntegra de voto no sentido de permitir que Jair Bolsonaro deponha por escrito no inquérito sobre suposta tentativa de interferência política do presidente na Polícia Federal. A discussão sobre o caso está marcada para começar no dia 2 de outubro, mas, em um gesto incomum, o ministro divulgou a íntegra de seu posicionamento antes mesmo do início do julgamento. O vice-decano se manifestou a favor de que Bolsonaro deponha por escrito, mesmo como investigado, acolhendo recurso apresentado pelo chefe do Executivo.

"Bem andaram, em data recente, na arte de interpretar, na arte de proceder e decidir processualmente, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, no que admitiram fosse o antecessor do atual Presidente da República, o presidente Michel Temer - e não por ser professor de Direito, mas por assim prever o Código de Processo Penal -, ouvido, também como investigado - delações de executivos da empresa JBS -, considerado não o privilégio - e dizia Ada Pellegrini Grover que todo privilégio é odioso -, por escrito. Em um Estado de Direito, é inadmissível o critério de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado com impessoalidade absoluta", escreveu o ministro em seu voto.

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Questionado pelo Estadão sobre o porquê de ter decidido divulgar o voto antes mesmo do início do julgamento, Marco Aurélio afirmou: "A publicidade é a mola mestra. Viabiliza o acompanhamento pelos contribuintes. Mistério não é bom para a democracia. Inserido o voto no sistema torna-se de domínio público. Isso é liberdade em sentido maior".

Nesta quarta (23), Marco Aurélio decidiu enviar para o plenário virtual da Corte a decisão sobre como deve ser o depoimento de Jair Bolsonaro - se pessoalmente ou por escrito - no âmbito das investigações que apuram se o chefe do Executivo tentou interferir indevidamente na Polícia Federal. A decisão foi dada pelo vice-decano uma vez que o relator do caso, ministro Celso de Mello, está de licença médica até o dia 26 deste mês.

O plenário virtual do STF é uma ferramenta online que permite que os ministros analisem caso sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. Os magistrados apenas depositam no sistema eletrônico seus votos escritos, sem debates - longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça.

Até a manifestação do plenário da Corte sobre como deve ser feito o depoimento de Bolsonaro aos investigadores, o inquérito aberto com base nas acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro está suspenso, também por determinação do vice-decano.

A discussão do caso está prevista para começar no próximo dia 2, quando os ministros do Supremo vão analisar recurso apresentado por Bolsonaro contra a decisão de Celso de Mello que determinou o interrogatório presencial. O relator também havia autorizado o ex-ministro Sérgio Moro a enviar perguntas a serem respondidas pelo presidente.

Como mostrou o Estadão, para determinar que o presidente preste depoimento presencialmente no inquérito Moro x Bolsonaro, Celso de Mello apontou diferentes precedentes da corte para amparar o entendimento de que os chefes de Poderes, quando sujeitos a investigação criminal, não tem direito à prerrogativa de depor por escrito. Entre as decisões anteriores do STF citadas pelo decano está uma proferida pelo ministro Teori Zavascki em 2016, que negou depoimento por escrito ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), à época em que era presidente do Congresso Nacional.

No entanto, para Marco Aurélio, a 'interpretação histórica, sistemática e teleológica' do Código de Processo Penal 'deságua' na possibilidade de que o presidente da República, tanto na qualidade de testemunha como na de investigado ou réu, presta depoimento por escrito.

"Indaga-se, sob o ângulo até do bom senso - e direito, instrumental ou substancial, é bom senso: No contexto de 1941, imaginado Presidente ou Vice-Presidente da República, do Senado, da Câmara, do Supremo envolvido em inquérito ou processo-crime, prever-se-ia o comparecimento para audição olho no olho?

A resposta positiva assenta-se em injustiça normativa, em incongruência, em presumir não o ordinário, mas o extraordinário, o extravagante a mais não poder, contrariando-se boas regras de interpretação e aplicação do direito, do contexto processual penal, a revelar um grande todo, imaginado - e o é - harmônico", escreveu Marco Aurélio.

O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu a possibilidade de um depoimento por escrito do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura suposta interferência política na Polícia Federal. O parecer foi enviado em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a oitiva presencial de Bolsonaro.

Nessa quarta (23), o ministro Marco Aurélio Mello, que está sob a relatoria do inquérito enquanto o decano se encontra em licença médica, enviou o caso para julgamento no plenário virtual da Corte, que se iniciará no dia 2 de outubro.

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Celso de Mello determinou que Bolsonaro fosse ouvido presencialmente nas investigações que apuram as acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre supostas interferências na PF. A decisão do decano foi amparada em diferentes precedentes da Corte no sentido de que os chefes de Poderes, quando sujeitos a investigação criminal, não tem direito à prerrogativa de depoimento por escrito.

Entre as decisões anteriores do STF citadas pelo decano está uma proferida pelo ministro Teori Zavascki em 2016, que negou depoimento por escrito ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), à época em que era presidente do Congresso Nacional.

Em parecer enviado sobre o recurso da AGU, Aras afirmou que a decisão de Celso de Mello tem ‘inconsistência’ em seu ‘raciocínio jurídico’. Segundo o PGR, este cenário possibilita ao presidente deixar de comparecer ou ficar em silêncio durante a oitiva, ‘situações em que nada acrescentaria à apuração em curso’.

"Se o ordenamento jurídico pátrio atribui aos chefes dos Poderes da República a prerrogativa de apresentar por escrito as respostas às perguntas das partes quando forem testemunhas, situação em que há, ordinariamente, a obrigatoriedade de comparecer em juízo e de falar a verdade, sob pena de responderem criminalmente, com mais razão essa prerrogativa há de ser observada quando forem ouvidos na qualidade de investigados, hipótese em que aplicável o direito ao silêncio, de que decorre sequer ser exigível o comparecimento ao ato", apontou Aras.

A manifestação de Aras é alinhada à da AGU, que também defende o depoimento por escrito de Bolsonaro. A defesa do presidente alegou que os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin autorizaram o depoimento do então presidente Michel Temer em dois inquéritos distintos. Em ambos os casos, porém, o emedebista era testemunha, e Bolsonaro é investigado.

Relatoria. A proximidade da aposentadoria compulsória de Celso de Mello, em novembro, reacendeu na Corte a discussão sobre quem deve assumir a relatoria do caso. Até agora, integrantes do STF se dividem sobre o tema. "Ante a urgência de todo e qualquer inquérito, há de ser distribuído (a outro ministro). Não aceito simplesmente herdar", disse Marco Aurélio ao Estadão, ao defender um sorteio eletrônico para definir o novo relator, após a saída de Celso.

"Sou substituto do ministro Celso de Mello, não pelo patronímico Mello, mas por antiguidade. E não aceito designação a dedo. Mas, como os tempos são estranhos, tudo é possível."

O regimento interno do STF prevê que o relator seja substituído pelo ministro imediato em antiguidade em caso de licença "quando se tratar de deliberação sobre medida urgente".

Ao completar 75 anos em 1º de novembro, Celso de Mello vai se aposentar compulsoriamente, abrindo a primeira vaga na Corte para indicação de Bolsonaro. O regimento interno do STF prevê que, em caso de aposentadoria do relator, o processo é herdado pelo ministro que assume a vaga.

Dessa forma, o nome que vier a ser escolhido por Bolsonaro deve assumir o acervo de processos de Celso de Mello - o que abre margem para a insólita situação de um ministro indicado pelo chefe do Executivo assumir a relatoria de um inquérito que investiga o próprio presidente da República.

Segundo o Estadão apurou, a equipe de Fux avalia que essa tradicional regra deve ser mantida, mesmo em se tratando desse inquérito que atinge diretamente Bolsonaro.

"Seria muito ruim que o presidente estivesse na posição de nomear o ministro ou ministra que assumiria a relatoria de um inquérito contra ele. Se essa situação acontecer, espero que o Senado questione o indicado ou indicada sobre isso e, idealmente, perguntaria se ele ou ela se comprometeria em se declarar sua suspeição e pedir a redistribuição caso isso ocorresse", avaliou o professor Thomaz Pereira, da FGV Direito Rio. "Mas o melhor seria que o inquérito fosse redistribuído antes disso, para esse debate não dominar a conversa em torno da nomeação, ofuscando outros temas de grande importância."

Um ministro do STF ouvido reservadamente pela reportagem aponta que Marco Aurélio poderia continuar com o inquérito. Dessa forma, quando o sucessor de Celso de Mello assumir a cadeira do tribunal, após ser indicado por Bolsonaro, aprovado pelo Senado e empossado, a apuração possivelmente já teria sido concluída.

Pelo regimento interno do STF, em certos casos (como habeas corpus e extradições), o presidente da Corte pode determinar a redistribuição do processo, se o interessado ou o Ministério Público solicitar. O dispositivo também pode ser acionado em "caráter excepcional" nos demais processos.

O escritor francês Pierre Guyotat, contemplado com o prêmio Medicis em 2018, autor do polêmico livro "Éden, Éden, Éden", considerado "pornográfico" nos anos 1970, morreu na madrugada desta sexta-feira (7) aos 80 anos, informou sua família à AFP.

Embora com caráter discreto, Guyotat causou escândalo com o livro, no qual incluiu descrições detalhadas de atos sexuais. Conseguiu publicá-lo, mas na época proibiram qualquer publicidade e a venda para menores de idade, até a suspensão do veto nos anos 1981.

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Mas Guyotat lavrou sua fama literária anos antes, com "Tombeau pour cinq cent mille soldats" (1967), no qual refletiu sua experiência como soldado na guerra da Argélia.

Guyotat nasceu em Lyon (leste) em 1940 e aos 18 anos, deixou a casa da família para se tornar poeta. Seu pai, um médico, contratou um detetive particular para localizá-lo e levá-lo de volta para casa, mas Guyotat se livrou da perseguição, chegando inclusive a dormir debaixo de pontes em Paris.

Em 1961, foi convocado. Sua experiência militar acabou em uma expulsão, após ter sido considerado culpado de "abalar o moral" do exército.

De volta a Paris, tornou-se jornalista e começou a publicar. "Éden, Éden, Éden" não conseguiu o Prêmio Medicis em 1971 por apenas um voto. Precisou esperar 48 anos até consegui-lo com "Idiotie", um livro autobiográfico, publicado em 2018. Além do Medicis, ganhou o prêmio especial do júri do Femina e o Prêmio da língua francesa pelo conjunto da obra.

A Agência Câmara de Notícias divulgou, na noite desta quarta-feira (5), que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara recomendou a censura escrita contra o deputado Jean Wyllys, (Psol-RJ), por ter cuspido no deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). Ocorrido em abril do ano passado, durante sessão que aprovou a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, o ato repercutiu bastante entre políticos e sociedade civil.

A notícia acaba indo de encontro ao parecer do relator do processo, Ricardo Izar, (PP-SP). Ele havia solicitado a suspensão do mandato de Jean por 30 dias. O parecer vencedor, escolhido pelo Conselho de Ética, foi apresentado pelo deputado Julio Delgado (PSB-MG).

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Apesar da censura escrita, alguns deputados saíram em defesa de Wyllys. "Eu acho que cassar ou suspender, ou uma pena maior para o deputado Jean Wyllys, eu acho que isso não é interessante. Eu acho que isso já passou, foi um momento acalorado, o deputado já sofreu com isto. Só o fato de processo, veio o advogado fazer a defesa, a notícia que saiu em todo o Brasil, tudo isso aí já é uma pena para o deputado Jean Wyllys", comentou Sergio Moraes (PTB-RS), conforme informações da Agência.

Já Ricardo Izar se mostrou bastante favorável à pena de suspensão do mandato. "A gente não pode abrandar uma pena que é uma quebra de decoro parlamentar. Então, a gente rasga o Código de Decoro, o Código de Ética, rasga o Regimento dessa Casa. A gente tem que cumprir, não interessa se um é mais importante ou tem uma visibilidade maior para economia ou para o País", declarou.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, mesmo não tendo participado da reunião, Jean Wyllys declarou que a decisão foi justa, entretanto, ele aguardava que o processo fosse arquivado. O deputado também não deve recorrer à Comissão de Constituição e Justiça. “Com a recomendação pela censura, o processo se esgota e não será mais levado ao Plenário da Casa para votação. A Mesa Diretora da Câmara deverá definir agora como será aplicada a pena: se lida no Plenário, por exemplo, ou apenas publicada no Diário da Câmara dos Deputados e transmitida ao deputado”, informou a Agência. 

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