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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, sinalizou uma posição favorável às restrições impostas pela Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos de direção e conselhos de administração de empresas públicas. O julgamento foi suspenso há pouco por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques. Há um voto do ministro André Mendonça favorável às travas da lei e um voto do relator, Ricardo Lewandowski, para flexibilizar as normas.

Barroso disse que o direito de ser dirigente de estatal "não é direito fundamental" e, portanto, pode ser restringido pela lei. Para o ministro, essa é uma opção legítima do Congresso e ele "tenderia" a não declarar a inconstitucionalidade das normas. "Embora eu tenha deixado transparecer uma visão, não estou fechado a ouvir", ponderou. As declarações foram feitas após o pedido de vista de Nunes Marques.

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"A única coisa que eu colocaria em discussão é a questão do prazo", disse Barroso, em relação à quarentena de 36 meses para que dirigentes de partidos políticos e organizadores de campanha eleitoral possam assumir cargos de gestão em estatais.

"A política vive naturalmente em função das próximas eleições. Soluções técnicas podem não corresponder aos prazos das expectativas da política. Há coisas que precisam ser feitas mesmo que não tragam votos", afirmou o ministro.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que visa a Lei das Estatais foi interrompido nesta sexta-feira, 31, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O caso havia acabado de retornar para julgamento no plenário virtual.

O objeto desta ação é uma parte do artigo 17 da Lei das Estatais, que proíbe que sejam nomeados para cargos de chefia em empresas públicas pessoas que, nos últimos três anos, tenham participado de "estrutura decisória de partido político" ou campanhas eleitorais.

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O julgamento do caso foi marcado por uma polêmica queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

No dia 16 de março, o relator do caso, Lewandowski, proferiu uma liminar suspendendo a eficácia do artigo 17, permitindo que membros de partidos e das campanhas eleitorais fossem nomeados. O caso estava no gabinete de Mendonça, que havia formulado um pedido de vista.

Horas depois da decisão monocrática do relator, Mendonça devolveu o processo para o plenário, permitindo que ele já ficasse pronto para o julgamento de mérito. Na prática, a decisão de Lewandowski "furou" o colega de Corte.

A liminar deveria ser referendada pelo plenário do Tribunal, contudo, com o gesto de Mendonça, fica pronta para julgamento de mérito. Com a apreciação do caso pelos demais membros da Corte, a decisão de Lewandowski poderia ser derrubada. O julgamento iniciado hoje fica interrompido até que Toffoli devolva o processo.

A decisão de Lewandowski beneficia um interesse direto do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que negocia a alteração das estatais via Congresso também. Como mostrou o Estadão/Broadcast, nesta terça-feira, 28, o presidente se reuniu com a chefia do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para negociar uma eventual aprovação de mudança na norma no Congresso.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prometeu ajudar o Palácio do Planalto a arrumar a base de sustentação no Congresso. O primeiro movimento ocorrerá com uma mudança significativa na Lei das Estatais.

Em uma conversa na noite desta terça-feira (28), com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Pacheco avisou que o Senado tem resistência a avalizar o projeto como passou pela Câmara no fim do ano passado. Porém, há acordo para alterar o texto e aprová-lo, abrindo caminho para nomeações políticas em empresas públicas.

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A articulação ocorre às vésperas da votação do tema pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi paralisado no dia 16, após decisão do ministro Ricardo Lewandowski, mas será retomado até o fim desta semana.

Lula e Pacheco acertaram uma estratégia para mudar o projeto da Câmara, considerado por senadores uma espécie de "estouro da boiada" por permitir todo tipo de contratação e "capturar" as empresas. A ideia é exigir a aplicação de normas de compliance nas estatais e parâmetros de natureza técnica e profissional para contratações.

Na prática, Pacheco quer se diferenciar do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em um momento em que os dois disputam protagonismo na condução das medidas provisórias. Lira é, atualmente, o principal expoente do Centrão.

Há uma avaliação no Planalto de que, ao tentar evitar o aparelhamento político das empresas, a Lei das Estatais - aprovada no governo Michel Temer (MDB) nas esteira dos escândalos de corrupção na Petrobras durante os primeiros governos petistas - acabou criando restrições demasiadas à atuação de pessoas que desempenham funções na esfera governamental ou partidária.

Com dificuldades para garantir votos no Congresso, Lula deu sinal verde para indicações feitas por partidos em superintendências e repartições públicas nos Estados. O receio do governo, porém, é de que algumas nomeações acabem parando na Justiça.

Banco do Nordeste

Ainda nesta quarta (29), o ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara foi nomeado para comandar o Banco do Nordeste (BNB). A indicação de Câmara demorou para sair justamente por esbarrar na Lei das Estatais, que proíbe quem atuou em eleição de ocupar cargos públicos. Câmara é funcionário de carreira do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e se desfiliou do PSB, partido do vice-presidente Geraldo Alckmin, há apenas dois meses.

Em dezembro do ano passado, a Câmara aprovou projeto de lei reduzindo de 36 meses para 30 dias o tempo de quarentena necessário para que dirigentes de partidos ou de campanhas eleitorais ocupem cargos de comando em empresas públicas. No meio político, a mudança foi vista como uma manobra patrocinada pelo governo eleito para permitir que o ex-ministro Aloizio Mercadante pudesse presidir o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu, porém, que a norma não se aplicava a Mercadante, sob o argumento de que o petista havia atuado "de maneira informal" como coordenador do programa de governo de Lula. Há duas semanas, Lewandowski concedeu liminar que derrubou a quarentena de 36 meses. A decisão, porém, ainda precisa ser referendada pelo plenário.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu restrições da Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos diretivos em empresas públicas.

Na última quinta-feira, 16, Lewandowski atendeu a pedido do PCdoB (autor de ação que pede a invalidação de trechos da lei) e suspendeu a quarentena de 36 meses imposta a pessoas que tenham ocupado cargos públicos ou trabalhado em estrutura decisória de partidos políticos ou campanhas eleitorais. A decisão será avaliada pela Corte em julgamento virtual que se inicia em 30 de março.

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A PGR já se manifestou antes sobre o mérito da ação e defendeu a anulação das restrições. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se alinhou ao governo e sustentou que a proibição de indicar políticos para o comando de estatais viola o direito fundamental de participação do indivíduo na vida político-partidária e na esfera pública do Estado.

Antes disso, contudo, Aras havia enviado parecer favorável à Lei das Estatais. Ele havia afirmado que a lei visa a coibir conflitos de interesses dado que, "historicamente, nomeações ocorridas por critérios técnicos reduzem os casos de corrupção ou falha ética em instituições". O órgão mudou de posição às vésperas do julgamento virtual, que iniciou em 10 de março.

A análise foi interrompida por pedido de vista de André Mendonça um dia após a abertura do plenário virtual. Em gesto visto como um "atropelo" ao colega, que pediu mais tempo para analisar os autos, Lewandowski concedeu a liminar sob justificativa de urgência da matéria.

A decisão do ministro é provisória e, se referendada pela maioria dos ministros, valerá até a análise do mérito da ação, que ainda não tem data para ser julgado.

O partido Novo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a reconsideração da decisão do ministro Ricardo Lewandowski que abriu caminho para a indicação de políticos para estatais.

A decisão de Lewandowski foi tomada na última quinta-feira a pedido do PCdoB e anulou trechos da Lei das Estatais que proibiam a indicação, para cargos diretivos, de pessoas que ocupassem cargos públicos ou tivesse atuado nos últimos três anos em partidos políticos ou campanhas eleitorais. A medida é provisória e será julgada pelo plenário.

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A ação que questiona dispositivos da Lei das Estatais tinha entrado na pauta do STF em 10 de março, mas o julgamento foi interrompido no dia seguinte por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça. Depois disso, o PCdoB pediu uma liminar (em caráter de urgência) para garantir a indicação de políticos para estatais antes do fim do prazo para a eleição de administradores e membros do conselho de estatais, que termina em abril.

O Novo argumentou que a liminar de Lewandowski viola o princípio da colegialidade, segundo o qual as decisões são tomadas em conjunto pela Corte. "O exercício desse legítimo e hígido direito (pedido de vista), enquanto magistrado, pelo Excelentísismo Ministro André Mendonça parece, porém, não ter agradado alguns interesses políticos ainda não muito claros para este recorrente", afirmou o Novo na petição.

Horas após a liminar de Lewandowski, Mendonça reagiu e devolveu os autos para julgamento. Não é comum que essa devolução, que deve ser feita em até 90 dias, ocorra tão rápido. Agora depende da presidente da Corte, Rosa Weber, pautar a ação.

O tema é de interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva, que aguardava pela flexibilização das regras para nomear, por exemplo, o ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara (ex-PSB) na presidência do Banco do Nordeste (BNB).

O julgamento sobre a indicação de políticos para estatais teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo capítulo passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. O tema interessa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que indicou Lewandowski à Corte e agora em seu terceiro mandato vai conduzir um sucessor à vaga a ser aberta com a aposentadoria do ministro até maio.

O processo em análise pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) na esteira dos escândalos revelados pela Operação Lava Jato para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB - aliado do PT.

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O relator do processo é Lewandowski, que deixará a Corte quando completar 75 anos - idade-limite para ocupar uma cadeira no Supremo. Anteontem, ele suspendeu um trecho da lei e abriu caminho para as indicações políticas nas empresas públicas. Conforme o Estadão mostrou, o governo Lula já negocia cargos de diretorias de estatais para acomodar aliados e ampliar sua base de sustentação no Congresso - sobretudo, aqueles do Centrão.

A decisão liminar (provisória) concedida por Lewandowski também autoriza a nomeação de membros de partidos políticos e de pessoas que tenham trabalhado nas equipes de campanhas eleitorais. A condição é que elas deixem eventuais cargos de direção partidária. Pela lei, hoje, exige-se o cumprimento de uma quarentena de 36 meses (três anos) antes que se possa assumir esses postos. A Câmara aprovou mudança na regra no fim do ano passado, mas o texto não avançou no Senado.

"Afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista do princípio republicano, nuclear de nossa Carta Magna", justificou Lewandowski na decisão em que atendeu ao pedido do PCdoB.

No entanto, quando há um pedido de vista, a análise do processo é travada. Via de regra, a ação só volta a ser pautada pela presidência do Supremo - no caso, Rosa Weber - depois que o ministro que usou o instrumento para ter mais tempo para analisar o caso libera os autos, ou após um prazo de 90 dias.

O pedido de vista de Mendonça, que foi indicado por Jair Bolsonaro (PL), foi feito na semana passada, quando o julgamento da ação foi iniciado no plenário virtual do Supremo - nesse espaço digital, que funciona como o plenário físico, os votos são depositados sem debate entre os ministros da Corte. Com o pedido, Mendonça poderia engavetar a ação até junho, ou seja, até depois da aposentadoria de Lewandowski. O processo continuaria no acervo para o sucessor.

'Urgência'

Lewandowski, porém, decidiu usar dos poderes de relator com a justificativa de que há "excepcional urgência" no caso e "perigo de lesão irreparável", porque as assembleias para eleição de diretores e membros do conselho de administração das estatais estão marcadas para o final de abril.

O ministro também submeteu a própria decisão ao plenário, o que na prática força a retomada da discussão no colegiado, ainda que em caráter liminar. O julgamento da decisão monocrática de Lewandowski foi marcado no plenário virtual para o período de 31 de março a 14 de abril.

Reação

No intervalo de menos de quatro horas veio a reação. Mendonça liberou o processo para julgamento, no mérito - o que significa que a decisão do plenário não será provisória -, sobre a suspensão das normas da Lei das Estatais, mas definitiva, sobre a constitucionalidade das regras.

A estratégia não é usual: os pedidos de vista tendem a ser consideravelmente mais demorados, tanto que o Supremo alterou o regimento interno no final do ano passado para determinar que os processos serão liberados automaticamente para inclusão em pauta se o prazo dos 90 dias para a devolução da vista não for respeitado pelo ministro.

Há ainda uma outra disputa: a modalidade do julgamento. Interlocutores de Lewandowski dizem que ele gostaria de manter a votação no plenário virtual, longe da TV Justiça e da opinião pública, mas Mendonça devolveu a vista direto no plenário físico. Com isso, a data para julgamento fica a cargo de Rosa Weber, a quem caberá encaixar o caso em pauta.

Dúvida

O plenário do Supremo não precisa julgar primeiro a decisão liminar e depois o mérito do caso. "A ação está relatada e pronta para julgamento. O plenário pode tanto decidir o mérito da ação quanto fazer uma nova apreciação provisória, mantendo ou suspendendo a liminar", disse Vitor Rhein Schirato, doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da instituição.

Se a liminar de Lewandowski for derrubada, há margem para discussão: caso Lula nomeie algum diretor de estatal vetado pelo artigo 17 da Lei das Estatais, pode-se alegar que o ato foi válido porque estava, no momento, protegido por uma decisão judicial. Contudo, Schirato disse não acreditar na possibilidade de um "direito adquirido". "Em tese, hoje, pode-se nomear qualquer pessoa. Mas, se amanhã o entendimento for pela constitucionalidade, aquela nomeação passa a ser ilegal", disse.

Política

Felippe Mendonça, doutor em Direito Constitucional pela USP, vê uma movimentação política da parte de Mendonça, não de Lewandowski. "O pedido de vista do Mendonça, até mesmo pela liberação imediata após a liminar, é que parece ter sido por fins políticos, tentando impedir nomeações", disse.

A respeito da possibilidade de que eventuais nomeações sejam feitas no período, ele levanta outro ponto: "Há a necessidade de se preocupar com o funcionamento da empresa em que o indivíduo foi nomeado e quem ficaria na função".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O julgamento sobre a indicação de políticos para estatais teve mais uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF). O novo capítulo passa por uma queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

O processo pode flexibilizar as restrições para a nomeação de políticos a cargos de comando em empresas públicas. As regras estão previstas na Lei das Estatais, aprovada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) para impedir o uso das indicações como moeda de troca no jogo político. A ação é movida pelo PCdoB.

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O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski, que está prestes a deixar o tribunal porque completa 75 anos - idade limite para ocupar uma cadeira na Corte. Ele suspendeu nesta quinta-feira, 16, o trecho da lei, abrindo caminho para as indicações políticas.

Na prática, ao decidir monocraticamente, Lewandowski 'furou' o colega André Mendonça. Isso porque Mendonça havia pedido mais tempo para analisar o caso. Ele fez isso por meio do instrumento chamado 'pedido de vista', uma prerrogativa de todos os ministros do tribunal.

Quando há um pedido de vista, a análise do processo é travada. Via de regra, a ação só volta a ser pautada pela presidência do STF depois que o ministro libera os autos ou se passarem mais de 90 dias.

O pedido de vista de André Mendonça foi feito na semana passada, quando o julgamento da ação foi iniciado no plenário virtual do Supremo. Isso quer dizer que ele poderia engavetar a ação no próprio gabinete até junho, ou seja, até depois da aposentadoria de Lewandowski. O processo continuaria no acervo para o sucessor.

Lewandowski decidiu usar os poderes de relator com a justificativa de que há 'excepcional urgência' no caso e 'perigo de lesão irreparável', porque as assembleias para eleição de diretores e membros do conselho de administração das estatais estão marcadas para o final de abril.

O ministro também submeteu a própria decisão ao plenário, o que na prática força a retomada da discussão no colegiado, ainda que em caráter liminar (provisório). O julgamento da decisão monocrática de Lewandowski foi marcado no plenário virtual para os dias 31 de março a 14 de abril.

Em um intervalo de menos de quatro horas veio a reação: André Mendonça liberou o processo para julgamento, no mérito, o que significa que a decisão do plenário não será provisória, sobre a suspensão nas normas da Lei das Estatais, mas definitiva, sobre a constitucionalidade dessas regras.

A manobra não é usual: os pedidos de vista tendem a ser consideravelmente mais demorados, tanto que o STF alterou o regimento interno no final do ano passado para determinar que os processos serão liberados automaticamente para inclusão em pauta se o prazo de 90 dias para devolução da vista não for respeitado.

Há ainda uma outra variável em disputa: a modalidade do julgamento. Interlocutores do ministro Ricardo Lewandowski avaliam que ele gostaria de manter a votação no plenário virtual, longe da TV Justiça e da opinião pública. Mas se algum ministro pedir destaque, a votação precisa ser transferida para o plenário físico.

Cronologia

- Julgamento é iniciado no plenário virtual do STF no dia 10 de março;

- André Mendonça pede vista (mais tempo para análise) e interrompe a sessão antes dos votos dos demais ministros;

- Relator, Ricardo Lewandowski aponta 'urgência', decide monocraticamente suspender as restrições a indicações políticas nas estatais e submete a decisão provisória ao plenário em sessão marcada para os dias 31 de março a 14 de abril;

- Mendonça reage rapidamente e devolve o processo para julgamento do mérito, em data ainda não definida.

​O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (16) suspender parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para proibir indicações de pessoas ligadas diretamente a governos e com ligação direta com partidos políticos para a diretoria de empresas públicas.

Na decisão, o ministro suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais. 

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Lewandowski afirmou ainda na decisão que continua proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que possuem trabalho vinculado às legendas e à campanhas políticas.

A constitucionalidade da lei estava sendo julgada nesta semana no plenário virtual da Corte, mas Lewandowski atendeu ao pedido liminar feito pelo PCdoB, autor da ação, após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça para suspender o julgamento.

Na decisão, o ministro disse que a lei restringiu as indicações para as estatais.  “Não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores, que funcionam como impedimento absoluto à nomeação”, escreveu.

A liminar está valendo, mas será levada para julgamento definitivo no plenário virtual da Corte. A data ainda não foi marcada.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), afirmou na noite da quarta-feira (15), em entrevista à GloboNews, que é contra uma parte da Lei das Estatais. A legislação impede a indicação de membros de partidos políticos ou participantes de campanhas eleitorais para cargos de direção em empresas públicas.

Segundo Lira, o ponto que precisa ser modificado é o que impede a indicação de diretores partidários para cargos de alto escalão nas estatais. "A Lei de Estatais veio como tantas outras para proteger uma determinada função e é bom que ela permaneça, mas há alguns excessos, e toda lei pode ser aperfeiçoada", afirmou.

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O presidente da Câmara classificou a quarentena de 36 meses exigida pela lei como "absurda" e defendeu que "outros critérios precisam ser observados", sem entrar em detalhes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu neste sábado, 11, o julgamento da ação movida pelo PCdoB contra as restrições à indicação de políticos para cargos de comando em empresas públicas previstas na Lei das Estatais. A suspensão ocorreu após o ministro André Mendonça apresentar um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Com isso, não há prazo para o veredicto, antes previsto para o dia 17.

Ontem, quando a ação começou a ser julgada no plenário virtual da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, votou por flexibilizar a legislação no que diz respeito à nomeação de políticos para cargos de direção nas estatais. O magistrado argumentou que as regras estabelecem "discriminação desarrazoadas e desproporcionais" e violam o princípio da isonomia.

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, mudou de entendimento e também passou a defender alterações na Lei das Estatais. Depois de se posicionar no fim de fevereiro contra a ação do PCdoB, ele passou a sustentar, em 5 de março, que as restrições à nomeação de políticos para o comando das estatais fere direitos fundamentais, em linha com o que defende o governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ontem, em entrevista à CNN Brasil, que a Lei das Estatais não foi bem redigida e pode ser aperfeiçoada para não travar nomeações, mas disse que não é a favor de uma flexibilização "ampla e irrestrita" da legislação.

A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, durante o governo Michel Temer, após investigações apontarem o uso político de empresas públicas como a Petrobras para a prática de corrupção. Os principais pontos da lei dizem respeito a mecanismos para blindar as estatais de ingerência política.

Em dezembro do ano passado, os deputados federais chegaram a aprovar um projeto de lei para afrouxar a legislação sobre o tema, mas a proposta ainda enfrenta resistência no Senado.

O texto que passou no plenário da Câmara tratava inicialmente apenas de alterações nas regras sobre gastos das empresas públicas com publicidade, mas foi modificado de última hora para incluir uma redução de três anos para 30 dias no tempo de quarentena para indicados ao comando de estatais que tenham participado de campanhas eleitorais.

Na ocasião, o projeto foi visto como uma forma de facilitar a ida do ex-ministro Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Naquele mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia anunciado a escolha do economista para presidir a instituição de fomento. Mas Mercadante assumiu o cargo sem necessidade de alteração na lei.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) mudou seu posicionamento sobre a Lei das Estatais na véspera do julgamento do tema no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, apresentada pelo PCdoB, começou a ser julgada nesta sexta-feira (10), no plenário virtual da Corte, e segue até a próxima sexta-feira (17).

A legenda pede a invalidação de trechos da lei sancionada em 2016 pelo então presidente Michel Temer (MDB). Os dispositivos questionados proíbem a indicação de pessoas que tenham cargos públicos ou que tenham atuado em partidos políticos ou campanhas eleitorais nos três anos anteriores para cargos de direção em estatais.

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Em manifestação enviada à Corte em 28 de fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia defendido a constitucionalidade da lei. Aras tinha afirmado que a lei visa a coibir conflitos de interesses dado que, "historicamente, nomeações ocorridas por critérios técnicos reduzem os casos de corrupção ou falha ética em instituições".

Em documento enviado à Corte em 5 de março, contudo, Aras passou a argumentar que a proibição de indicar políticos para o comando de estatais viola o direito fundamental de participação do indivíduo na vida político-partidária e na esfera pública do Estado. O documento entrou nos autos do processo na quinta-feira (9).

Alinhamento

O novo parecer se alinha à posição do governo. Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) criticou as restrições impostas pela Lei das Estatais e sustentou que órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) já têm competência para garantir o respeito aos princípios da Administração Pública e a punição em caso de desvios.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que não se submeterá aos decretos e leis estaduais editados para regulamentar a Lei das Estatais (Lei 13.506/2016). A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 10, quando o colegiado apreciou o caso do governo de Santa Catarina, que recorreu a um decreto para manter no conselho de administração da Celesc um conselheiro que é dirigente partidário.

O caso dividiu a Procuradoria Federal Especializada da autarquia (PFE/CVM), mas terminou com o conselho aprovando o entendimento do diretor relator de que a autarquia deve zelar pela legislação federal (Lei das Estatais e Lei das Sociedades Anônimas), que se sobrepõe às normas estaduais.

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Multa

Na prática, a decisão significa que os futuros governadores terão mais dificuldade para nomear conselheiros com ligações políticas. No voto, além de reafirmar a competência, o diretor também alertou que a edição dos decretos pode ser tratada como abuso de poder de controle e que aqueles que não cumprirem a lei podem ser alvo de processos sancionadores, cujas multas agora têm teto de R$ 50 milhões.

"A CVM está cumprindo o papel dela. A lei entrou em vigor há dois anos, dá governança às estatais e limita o poder político, mas continua sendo discutida pelos Estados", diz o sócio especialista em CVM do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, Carlos Junqueira.

Para ele, a decisão desta semana é mais um limitador para o uso político das estatais, mas o Supremo Tribunal Federal (STJ) tem um papel a cumprir, já que o Estado de Minas Gerais ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei federal.

De acordo com uma fonte da CVM, o maior risco de punição é para os conselheiros indicados e os administradores das estatais, já que a autarquia entende que quem deve se declarar conflitado é o próprio agente. Por outro lado, apesar da posição firme, permanece a dificuldade da autarquia de imputar essa responsabilidade aos gestores públicos.

Em decisão recente sobre a Eletrobrás, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como Conselhinho, derrubou uma decisão da autarquia contra a União, em caso de abuso de poder de controle na Eletrobras. O caso dividiu o Conselhinho e a União só ganhou porque contou com o voto de Minerva favorável do representante do Ministério da Fazenda. Como a questão é, em muitos casos, política, fica a dúvida se todos os governadores e secretários poderão contar com essa boa vontade.

Diante do racha entre as principais lideranças da base aliada do Senado e da Câmara em torno da chamada Lei de Responsabilidade das Estatais, o presidente em exercício, Michel Temer, deve realizar apenas vetos pontuais na proposta. A sinalização foi dada nesta quarta-feira, 29, pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, de passagem nesta quarta-feira pelo Senado.

"Se chega um texto ao presidente, por que ele vai vetar? O Michel não vai entrar nesse jogo, bobagem, quem criou o projeto que mude", afirmou.

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Entre os pontos de discórdia está a previsão de uma "quarentena". O Senado reintroduziu no projeto o prazo de 36 meses para a indicação de integrantes da diretoria e do Conselho de Administração que tenham participado de estrutura decisória de partido político, função de organização e realização de campanha eleitoral. Esse período havia sido retirado durante a votação na Câmara.

Outro item que vem causando divisão e que também foi estabelecido pelos senadores é o que proíbe a indicação de dirigentes sindicais para cargos na direção ou conselho de administração de estatais.

Diante do impasse, o Palácio do Planalto já postergou duas vezes o anúncio dos vetos que o presidente em exercício deverá fazer no texto. Ainda não há uma data redefinida. "Temos prazos para a sanção. Ele não foi vencido, mas o presidente quer rapidez nisso", ressaltou Padilha.

Segundo o ministro, um dos pontos em que já há consenso e que será vetado é o que trata da "responsabilidade solidária". O texto prevê que um conselheiro, mesmo que tivesse votado contra um tema, também fosse responsabilizado pela decisão da maioria e por suas consequências na gestão da empresa. Michel Temer também deve vetar a regra que proíbe que o presidente da empresa participe do seu conselho de administração.

Uma semana depois de o presidente em exercício Michel Temer ter anunciado a suspensão das indicações políticas nas estatais até a aprovação da Lei de Responsabilidade das Estatais, a Câmara dos Deputados, em acordo com o governo, negociou o esvaziamento do projeto, que foi aprovado em votação simbólica na madrugada desta quarta-feira, 15. PT, PC do B, Rede e PSOL orientaram voto contrário ao projeto.

Após articulação de Jovair Arantes (PTB-GO), um dos principais líderes do chamado Centrão, bloco formado por 219 deputados, a proposta foi alterada com a retirada do texto da proibição de que pessoas com atuação partidária sejam indicadas para diretorias das estatais.

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O texto aprovado em março pelo Senado, ainda na gestão Dilma Rousseff, vedava a indicação de nomes que tivessem atuado, nos últimos três anos, em estrutura decisória de partidos políticos ou em trabalho para campanha eleitoral. O trecho agora foi excluído do texto, por meio de uma emenda posta em votação no plenário.

Na prática, um dirigente de partido ou um líder sindical poderá assumir cargo de direção em uma estatal assim que for indicado pelo governo, bastando deixar o posto anterior. "O fato de ser diretor de um partido ou líder sindical o desqualifica para o cargo? Não", disse o relator do texto, deputado Arthur Maia (PPS-BA). A mudança foi anunciada pelo líder do governo, André Moura (PSC-SE), após líderes da base aliada chegarem a um consenso sobre o texto do projeto em reunião com a presença do ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo).

Se aprovado pela Câmara, o projeto alterado precisará retornar para análise do Senado. Segundo Maia, as outras exigências para indicação previstas no projeto aprovado pelo Senado foram mantidas. Na Câmara, porém, líderes acertaram uma alteração na redação do trecho que dispõe sobre as exigências, para deixar claro que elas sejam "alternativas".

Se o indicado, por exemplo, não cumprir a exigência de experiência profissional de dez anos na área de atuação da empresa pública, poderá ter de comprovar, como alternativa, quatro anos em cargo de direção de empresa semelhante.

Na Câmara, o relator também diminuiu para 20% o porcentual de participação de membros independentes nos conselhos de administração, já incluindo representantes dos empregados e dos acionistas minoritários. Conforme Maia, o porcentual está de acordo com as regras do segmento de listagem da BM&FBovespa "Novo Mercado", chanceladas pela Comissão de Valores Mobiliários. O Senado tinha aprovado 25%.

Outra mudança feita pelo relator na Câmara e acertada entre os líderes foi aumentar o teto de gastos com publicidade e marketing das estatais de 0,5% para 1% da receita bruta das empresas. "O porcentual de 0,5% está muito aquém do necessário", afirmou Arthur Maia.

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Petrobras, deputado Davidson Magalhães (PC do B-BA), criticou o projeto. Para ele, o texto elimina a capacidade de atuação estratégica do governo nas estatais. O primeiro ponto problemático no projeto, na avaliação do deputado, é que, além da exigência de que 20% dos conselheiros sejam independentes, há no texto a proibição de que nomes do governo, como ministros, sejam indicados aos conselhos.

"O texto cria mecanismo que faz com que estatais sejam povoadas por gente do mercado", disse. Para ele, o Estado, como acionista majoritário, precisa ter capacidade de atuação. "O Estado vai ficar impedido de defender sua posição, porque a ‘pseudo neutralidade’ que se quer é entupir os conselhos de gente do mercado", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) vai presidir a comissão mista destinada a propor um Projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais. A designação foi feita por ato conjunto dos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A nova lei será inspirada na Lei de Responsabilidade Fiscal e terá como principal objetivo dar maior transparência às contas das estatais.

Formada por cinco senadores e cinco deputados, a comissão realizará a análise de propostas referentes à responsabilidade na gestão das empresas estatais, além do anteprojeto apresentado conjuntamente pelos presidentes do Senado e Câmara. Além de Tasso, integram o colegiado os senadores José Serra (PSDB-SP), Otto Alencar (PSB-BA), Romero Jucá (PMDB-RR) e Walter Pinheiro (PT-BA) e os deputados federais Leonardo Picciani (PMDB-RJ), Arthur Oliveira (SD-BA), Danilo Forte (PMDB-CE), André Moura (PSC-SE) e Rogério Rosso (PSD-DF).

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O senador Tasso já havia apresentado, recentemente, substitutivo a um projeto do Senador Roberto Requião (PMDB-PR), na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O texto, que poderá ser aproveitado na comissão mista, regula, de maneira mais ampla, as atividades das empresas estatais. Para o senador tucano, "o projeto consolidado preencherá uma lacuna legal, fixando normas e procedimentos de boa gestão e governança das empresas públicas e sociedades de economia mista, trazendo transparência ao uso dos recursos públicos".

O acordo para a criação desta comissão foi assinado no início deste mês por Cunha e Renan. Na ocasião, o presidente da Câmara dos Deputados destacou que a ideia é fazer uma lei para complementar o que está na Constituição. E o presidente do Senado disse que esta será uma lei a favor do Brasil, da transparência e da governança e pretende acabar com a falta de controle público sobre as estatais.

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