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Prestadores de serviço passam a poder emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) por aplicativo, lançado na última quinta-feira (1º). Além da emissão de notas, o sistema também permite consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos.

O aplicativo é resultado de uma parceria da Receita Federal com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, Confederação Nacional dos Municípios, Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas e contribuintes. O sistema é gratuito e está disponível para as plataformas iOS e Android.

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Para emitir uma nova nota, o aplicativo solicita CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo, por exemplo) e o valor da operação.

Protegido por senha ou biometria, o aplicativo ainda permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet, e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.

Outra novidade é que o cliente receberá uma notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem pelo celular.

A iniciativa da Receita Federal visa simplificar a tributação municipal e ajudar todos os prestadores de serviços, sejam eles MEIs ou grandes companhias. Segundo o órgão, às empresas do setor de serviços, beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

A digitalização do processo ainda resolve problemas de falta de padronização do setor, uma vez que contempla 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, além de diversos modos de apurações, de acordo com a Receita Federal.

Para os municípios que não cobram impostos, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou recursos tecnológicos, o sistema também oferece a solução.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2.809/2020, que prorrogou até dezembro de 2020, durante a vigência do estado de calamidade, a suspensão da obrigatoriedade de cumprimento de metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, a ser encaminhado à sanção presidencial, também flexibiliza os requisitos para a renovação do certificado de entidades filantrópicas.

O projeto foi relatado pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), que rejeitou todas as oito emendas apresentadas no Senado, por entender que muitas delas já foram contempladas pelo PL 4.384/2020, aprovado pelo Senado em dezembro de 2020 e enviado à Câmara, onde aguarda votação.

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O relator também considerou prejudicado o PL 4.771/2020, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), por apresentar conteúdo idêntico ao do PL 2.809/2020, ao qual foi apensado. Todas as emendas rejeitadas estendiam de alguma forma a suspensão de metas dos prestadores de saúde — seja por 180 dias, seja até a cobertura vacinal de 75% da população de cada município, entre outros.

Organizações Sociais de Saúde (OSS)

O texto aprovado nesta quarta excluiu as Organizações Sociais de Saúde (OSS). Mas o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), assumiu compromisso de trabalhar junto ao Ministério da Saúde e ao governo federal pela aprovação, na Câmara, do PL 4.384/2020, que inclui essas entidades nessa extensão de prazos. O texto a ser votado na Câmara, já aprovado no Senado, é das senadoras Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Leila Barros (PSD-DF). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também comprometeu-se a defender a votação desse projeto junto ao presidente da Câmara, Arthur Lira.

"O governo é contrário à inclusão das OSS devido à repercussão financeira dessa medida no Orçamento do Ministério da Saúde. As OSS são unidades de saúde ligadas aos governos estaduais ou municipais, e o governo federal providenciou a transferência de recursos durante a pandemia aos estados e municípios. As OSS prestam um serviço essencial ao SUS. Eu me comprometo, como líder do governo, a trabalhar com o ministro da Saúde para que ele peça urgência na votação do projeto que se encontra na Câmara e que prevê a inclusão das OSS", afirmou Fernando Bezerra.

A senadora Leila Barros, por sua vez, ressaltou a importância das OSS na gestão dos serviços de saúde.

"Não podemos esquecer que as OSS gerem a maioria dos hospitais do país. Estamos salvando uma ponta e prejudicando outra", alertou.

Desobrigação de metas

A Lei 13.992, de 2020, suspendeu por 120 dias, a partir de março de 2020, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde. Essa suspensão ocorreu por conta da pandemia da Covid, que dificultou o cumprimento dessas metas.

Esse prazo chegou a ser prorrogado até 30 de setembro de 2020 (Lei 14.061, de 2020). E o PL 2.809 estendeu o prazo até dezembro de 2020.

Entidades beneficentes

De acordo com a Lei 12.101, de 2009, para que a entidade de saúde seja considerada beneficente, é preciso que haja a celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS. A comprovação desse vínculo passou a ser feita através de declaração do gestor local do SUS, pelo Decreto 7.300, de 2010 — mais tarde revogado.

Com a revogação desse decreto, aproximadamente 45% das entidades solicitantes da Certificação de Entidade Beneficente (Cebas) na área da saúde passaram a não mais conseguir comprovar a celebração desses instrumentos.

A Lei 13.650, de 2018, estendeu o prazo para essas entidades regularizarem a situação até 31 de dezembro de 2018 (exercício referente a 2017). O PL estende esse prazo por conta do caráter excepcional da pandemia da Covid. Os requerimentos terão que ser protocolados até 31 de dezembro de 2021 (portanto, até o exercício de 2020).

Importância

Quanto à suspensão de metas, Barreto afirmou que, por causa da pandemia, consultas médicas, procedimentos eletivos, exames complementares e diversas outras ações de saúde foram suspensas. “Nesse contexto, tornou-se impossível para os prestadores cumprir totalmente as metas contratualizadas — realização de cirurgias, biópsias, endoscopias etc —, o que poderia dar ensejo à imposição de sanções por parte da administração pública.”

Quanto às entidades filantrópicas, ele escreveu que, “com o advento da pandemia de covid-19, a questão tornou-se ainda mais delicada, de modo que há necessidade de nova intervenção do Poder Legislativo para a manutenção da regularidade do atendimento prestado por essas entidades.”

*Da Agência Senado

 

Funcionarários da empresa Jaraguá, que prestam serviço a Refinaria Abreu e Lima, no Porto de Suape, em Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife (RMR), realizaram um protesto na PE-09, que dá acesso ao Porto, na manhã desta segunda-feira (5). Inconformados com o atraso nos salários, os trabalhadores fecharam a via por volta das 5h e só liberaram a mesma para o tráfego de veiculos às 9h30. Logo em seguida, os prestadores foram até a empresa e fecharam as portas de entrada, informado que só voltariam ao trabalho quando fossem recompensandos salarialmente.

Também insatisfeitos com a situação de trabalho atual, trabalhadores da Fidens-Milplan, que também prestam serviços a Suape, se enganjaram com os funcionários da Jaraguá na manifestação, reividicando a demissão de massa que ocorreu na empresa, que demitiu 804 pessoas, e nenhum recebeu a verba recisatória. O protesto está sendo organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem de Pernambuco (Sintepav-PE), que está, neste momento, reunido com os funcinários das duas empresas para resolver a situação. 

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Com informações da assessoria 

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