O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a condenação da Usina Salgado por dano ambiental em Ipojuca, Região Metropolitana do Recife (RMR). O dano teria sido causado pelo cultivo de cana-de-açúcar em área de preservação permanente, com cerca de 70 hectares, nas margens do Rio Ipojuca.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em fiscalização de novembro de 2007, constatou que o plantio feito pela empresa causou degradação ambiental. Sucessivas queimas do terreno e cortes de cana ocorreram no local, comprometendo, inclusive, o curso d'água. Na ocasião, o órgão emitiu auto de infração no valor de R$ 1.050.000 e determinou a suspensão do cultivo.
##RECOMENDA##De acordo com o MPF, foi proposta uma ação civil pública contra a empresa para obrigá-la a recuperar o dano ambiental. A usina foi condenada em primeira instância, mas recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e conseguiu reverter a decisão alegando que a fiscalização seria de competência do órgão ambiental estadual e não do Ibama. Sem a participação do instituto federal, o MPF não poderia atuar na causa.
No recurso, o MPF argumenta que a Constituição Federal estabelece que a proteção do meio ambiente é competência comum da União, estados, Distrito Federal e municípios. Destaca também que a Lei Complementar nº 140/2011 assegura que a fiscalização de empreendimentos e atividades poluidoras pode ser feita por todos eles. Além disso, ressalta que foi violada a Lei nº 9.605/98, que considera autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), como o próprio Ibama.
O MPF aponta ainda que a decisão do TRF5 está em desacordo com o entendimento adotado por outros Tribunais Regionais Federais, e cabe ao Superior Tribunal de Justiça resolver a divergência. Se o STJ reconhecer que o Ibama poderia fiscalizar a usina e, consequentemente, que o MPF tem competência para atuar no caso, o processo retornará ao TRF5 para julgamento.