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Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que condenou a prefeitura de São José dos Campos a indenizar, por danos morais, uma criança vítima de maus tratos em creche municipal. Os magistrados, no entanto, acolheram parcialmente recurso do município e reduziram o valor da reparação que havia sido fixada em primeira instância, de R$ 20 mil para R$ 5 mil.

Em seu voto, o relator, desembargador Marrey Uint, considerou que a prefeitura e que a creche, ambas rés no processo, têm o dever de assegurar a vida e a integridade física dos alunos que se encontram nas dependências do estabelecimento educacional, devendo ser responsabilizadas por eventuais falhas na prestação do serviço.

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As informações foram divulgadas pela corte paulista.

Segundo os autos, a criança, à época com três anos, chegou em casa chorando muito e, indagada pelos pais, contou que recebeu 'beliscões' da professora. Relatório médico e laudo do Instituto Médico Legal confirmaram a existência de marcas no rosto e braços, bem como a auxiliar da condutora do transporte escolar confirmou que percebera marcas no rosto da criança e que ela chorou muito durante todo o percurso até sua casa.

Para ele, o desembargador Marrey Uint, relator do caso, o nexo causal foi comprovado pela conduta omissiva do Poder Público, já que as lesões na criança foram causadas durante o período escolar.

O magistrado ainda destacou que os 'dissabores vivenciados' pela criança, não poderiam ser considerados 'meros aborrecimentos cotidianos', uma vez que ela 'sofreu lesão em sua integridade física e se viu sentindo dor, sofrendo trauma psicológico em razão do evento'.

"Oportuno destacar não ser razoável a versão oferecida pela professora de que o rosto do aluno apresentava manchas vermelhas em razão do banho que teria tomada antes da saída, já que é pouco crível que a água quente de um chuveiro em uma temperatura média não poderia causar tais ferimentos. E ainda, pertinente ressaltar que não houve preocupação por parte dos funcionários da instituição em enviar um bilhete ou mensagem aos pais sobre o ocorrido", escreveu ainda o magistrado em seu voto.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a Prefeitura, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a empresa Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações de seu serviço de e-mail, o Gmail, em comunicações feitas por investigado de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.

De acordo com o STJ, a empresa tem um prazo de dez dias para cumprir a decisão. Caso a quebra de sigilo não seja atendida, ela pode receber multa diária de R$ 50 mil.

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Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito, com a quebra do sigilo, há razoável expectativa de se obter importantes elementos de prova a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. Segundo ela, a demora no cumprimento da ordem judicial representa um obstáculo inaceitável ao bom andamento das investigações.

Em sua defesa, o Google declarou que não será possível cumprir a ordem de quebra de sigilo das comunicações porque os dados em questão estão armazenados nos Estados Unidos e, por isso, estão sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícita a divulgação. No entanto, a empresa indicou a via diplomática para a obtenção dessas informações.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que o fato de estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo não transforma esses dados em material de prova estrangeiro, que necessitem da utilização de canais diplomáticos para sua transferência. A relatora destacou ainda que o Google Brasil foi constituída em conformidade com as leis brasileiras e deve se submeter à legislação do país, não podendo invocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisição judicial.

“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe é absolutamente lícito –, mas se esquive de cumprir as leis locais”, declarou a ministra. 

Google no Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.

A Secretaria da Criança e da Juventude (SCJ) se pronunciou a respeito dos dois casos de violência em unidades da Fundação de Atendimento Socioedicativo (Funase). As ocorrências foram registradas no Cabo de Santo Agostinho e no Centro de Internação Provisória do Recife (Cenip), na última quarta-feira (22).

O primeiro caso foi um estupro no Centro de Atendimento Socioeducativo do Cabo de Santo Agostinho. Já no Recife um jovem foi espancado. 

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Em nota, a SCJ afirmou que os suspeitos de cometer o estupro foram levados à delegacia, nessa quinta-feira (23), e em seguida encaminhados para o Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel). Segundo a vítima, os jovens amarraram o pescoço dele com um lençol, e se revezaram no crime.

No caso do Cenip, seis companheiros de ala agrediram um rapaz. A vítima seguiu para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e os outros seis para delegacia. Todos já retornaram ao Cenip.

Com informações da assessoria

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