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A 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ordenou, na última segunda-feira (27), que a Prefeitura de São Paulo revalide as três integrações gratuitas no Bilhete Único Vale-Transporte (VT), além de reduzir a tarifa desta categoria de R$ 4,57 para R$ 4,30. A decisão é da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti em resposta a uma ação civil pública elaborada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O parecer da juíza vale para todos os usuários do VT.

Em vigor desde o último dia 1º de março, o aumento da tarifa para R$ 4,57 e a redução do número de integrações de três para uma diferencia trabalhadores que utilizam o VT e usuários do Bilhete Único Vale Comum (VC). Quem usa o transporte com o VC segue pagando tarifa de R$ 4,30, com direito a três integrações gratuitas.

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No despacho, a juíza assegurou que "os usuários do vale-transporte somente têm direito a 2 embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Público de Passageiros, enquanto que os demais usuários fazem jus a 4 embarques e tal tratamento diferenciado não tem justificativa válida". E concluiu: "Os usuários prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de baixa renda, que auferem de 1 a 5 salários mínimos, os quais, por motivos de trabalho, fazem mais de duas integrações e residem em bairros periféricos da cidade."

O argumento da Defensoria e do Idec aceito pela juíza sustenta que a legislação federal bloqueia cobrança de tarifa diferenciada para as categorias de Bilhete Único Comum e Vale-Transporte, conforme o artigo 5º da Lei Federal 7.418/85. Além de pedir a anulação dos trechos do decreto e da portaria que implementaram as novas regras, a ação requer que o município indenize os trabalhadores prejudicados em R$ 8 milhões, o que será analisado no julgamento do mérito. A decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo é liminar e cabe recurso.

O banco privado Santander está com inscrições abertas para o seu programa de estágio de 2018, destinados a estudantes de graduação a partir do terceiro período, com contratos que podem durar até dois anos. 

Após a inscrição, os interessados no estágio passarão por testes institucionais e entrevistas com a equipe de consultoria e com o gestor da unidade onde deseja realizar o estágio. Os candidatos selecionados receberão bolsa auxílio, assistência médica, seguro de vida em grupo, vale-refeição, vale-transporte e férias. 

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Podem participar da seleção estudantes que possuam bons conhecimentos em Inglês, Espanhol e no pacote Office, matriculados nos cursos de administração, sistemas de informação, ciências atuariais, ciências contábeis, comércio exterior, comunicação social, publicidade e propaganda, direito, engenharia, estatística, física, marketing, matemática, psicologia e relações internacionais, entre outros.

Há vagas para agências dos Estados de Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná e Mato Grosso do Sul. Os prazos de inscrição variam e podem ser verificados no site da seleção.  

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Os trabalhadores terão direito a isenção do custeio do vale-transporte, cabendo ao empregador bancar, integralmente, a despesa. É o que aprovou nesta quarta-feira, 16, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa. Agora a proposta, de autoria do senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL), seguirá diretamente para a Câmara, exceto se ocorrer um recurso para levar a matéria para o plenário da Casa.

Por conta de uma lei de 1985, as empresas podem, atualmente, deduzir até 6% do salário dos empregados para os custos com transporte. Cabe aos trabalhadores arcarem com os valores do vale-transporte que excederem esse porcentual. Na justificativa do projeto, Collor argumentou que o vale-transporte, adotado aos poucos pela empresa nesses quase 30 anos de vigência da lei, tornou-se atualmente a "principal fonte de financiamento para o transporte urbano e é responsável por cerca de 50% do faturamento do setor".

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De acordo com Collor, a isenção significa "um aumento muito considerável" para a renda do trabalhador dentro do atual contexto do "acirramento do processo inflacionário e consequente queda do seu poder de compra". A matéria foi apresentada no fim de junho deste ano - após o início dos protestos de rua que tomaram conta do País e tiveram como um dos principais motes iniciais o preço da tarifa do transporte coletivo.

Ele disse que as eventuais despesas adicionais das empresas, em arcar com todo o custo do vale-transporte, são passíveis de serem abatidos da receita para fins de apuração do lucro tributável. O relator da matéria na comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), concordou com Collor e destacou que o abatimento não trará prejuízos para as empresas.

"Trata-se, sem dúvida alguma, de medida ousada, porém necessária, para garantir aos trabalhadores do nosso País essa conquista tão necessária, ainda mais se considerado, como muito bem ponderou o autor da proposição, que essa alteração fará grande diferença no impacto do orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas", afirmou Paim, no parecer.

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