A 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ordenou, na última segunda-feira (27), que a Prefeitura de São Paulo revalide as três integrações gratuitas no Bilhete Único Vale-Transporte (VT), além de reduzir a tarifa desta categoria de R$ 4,57 para R$ 4,30. A decisão é da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti em resposta a uma ação civil pública elaborada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O parecer da juíza vale para todos os usuários do VT.
Em vigor desde o último dia 1º de março, o aumento da tarifa para R$ 4,57 e a redução do número de integrações de três para uma diferencia trabalhadores que utilizam o VT e usuários do Bilhete Único Vale Comum (VC). Quem usa o transporte com o VC segue pagando tarifa de R$ 4,30, com direito a três integrações gratuitas.
##RECOMENDA##No despacho, a juíza assegurou que "os usuários do vale-transporte somente têm direito a 2 embarques nos ônibus do Serviço de Transporte Público de Passageiros, enquanto que os demais usuários fazem jus a 4 embarques e tal tratamento diferenciado não tem justificativa válida". E concluiu: "Os usuários prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de baixa renda, que auferem de 1 a 5 salários mínimos, os quais, por motivos de trabalho, fazem mais de duas integrações e residem em bairros periféricos da cidade."
O argumento da Defensoria e do Idec aceito pela juíza sustenta que a legislação federal bloqueia cobrança de tarifa diferenciada para as categorias de Bilhete Único Comum e Vale-Transporte, conforme o artigo 5º da Lei Federal 7.418/85. Além de pedir a anulação dos trechos do decreto e da portaria que implementaram as novas regras, a ação requer que o município indenize os trabalhadores prejudicados em R$ 8 milhões, o que será analisado no julgamento do mérito. A decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo é liminar e cabe recurso.