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A Sul América Capitalização publicou aviso ao mercado nos jornais informando que foi condenada, em ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a restituir a totalidade das prestações pagas, com acréscimos legais, aos consumidores que subscreveram os títulos de capitalização denominados Super Fácil Moto, Super Fácil Carro e Super Fácil Casa, comercializados no Estado.

Conforme o comunicado, o consumidores dos títulos citados que se sentirem lesados pela aquisição dos referidos títulos em razão de propaganda tida como enganosa e ainda não tenham sido ressarcidos pela Sulacap dos valores pagos ficam cientes e convocados a habilitarem-se nos autos da ação civil, comprovando sua condição, a fim de serem reembolsados na forma estipulada pela sentença.

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Não pagamento de verbas rescisórias e horas extras, revista dos pertences dos funcionários e não concessão de intervalos. Essas são algumas das acusações do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pernambuco, contra o grupo empresarial que administra os restaurantes Gio, Spettus Grill e Skillus, por meio de uma ação civil pública. No dia 12 de maio, a ação foi ajuizada e tem a autoria do procurador do Trabalho, Leonardo Osório Mendonça.

A denúncia foi feita ao MPT em março de 2011 e apontava que a Gio não pagava as horas extras trabalhadas. De acordo com o MPT, a empresa ainda realizava o pagamento dos salários por fora dos contracheques. Ainda segundo o órgão, foram constatadas também irregularidades como alteração unilateral dos salários, não concessão de intervalos durante a jornada, retenção das gorjetas recebidas pelos funcionários, realização de revista íntima nos funcionários – irregularidade ocorrida também no Spettus -, e não pagamento da rescisão contratual dos empregados – igualmente observado nos outros dois restaurantes do grupo econômico.

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Em agosto do ano passado, por meio de uma audiência judicial, o MPT alega que o grupo empresarial se recusou a firmar o Termo de Ajuste de Conduta, usando como argumentação que a Convenção Coletiva permitia a revista íntima dos trabalhadores. Na época, instaurou-se representação contra o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista dos Trabalhadores e Empregados do Ramo de Hotéis, Motéis, Bares, Restaurantes e Similares, Boates, Casas de Jogos e Diversões do Estado de Pernambuco, devido a verbas rescisórias que deveriam ser pagas aos sindicatos.

De acordo com o MPT, ex-funcionários das empresas alegaram que eram obrigados a mostrar a bolsa antes de sair do local de trabalho, bem como os aventais, antes de irem ao banheiro. A intenção era que fosse constatado se os empregados haviam recebido ou não gorjeta da clientela. O que agrava ainda mais as denúncias, era o fato de que as revistas, mesmo nas mulheres, eram feitas por seguranças do sexo masculino, conforme informações do MPT. “O MPT considera a revista íntima prática abusiva do empregador porque expõe o funcionário a constrangimento desnecessário, o intimida e humilha no próprio ambiente de trabalho. Além disso, a revista decorre da presunção de que todos os empregados são suspeitos de ato ilícito quando o correto é a presunção de inocência”, opina Mendonça, conforme informações do Ministério.

Alteração salarial

Ainda de acordo com MPT, também houve alteração dos salários. No mês de abril de 2010, os gerentes do Gio informaram em reunião com os empregados que, por problemas financeiros, a empresa reduziria as remunerações. Segundo as denúncias, um dos funcionários que recebia R$ 1.300, passou a receber R$ 760.

“Sempre que entende que é benéfico aos interesses empresariais, o Gio altera unilateralmente os contratos de trabalho, impondo condições laborais mais desvantajosas aos empregados, inclusive adotando a diminuição dos salários.”, diz o procurador, de acordo com o MPT.

O Ministério exigiu que o Gio Spettus Grill e o Skillus arcasse com um valor de R$ 500 mil, cada um, em forma de indenização por dano moral. O grupo empresarial também deverá pagar as verbas rescisórias cabíveis ao fim dos contratos de trabalho, devendo submeter os recibos de quitação dos empregados com mais de um ano de serviço à homologação dos do sindicato profissional.  Outra exigência foi que a Gio e o Spettus Grill acabassem com as revistas íntimas, entre outras solicitações.

Se os pedidos forem acolhidos, o MPT ainda pediu que as empresas sejam obrigadas a pagar multa mensal na quantia R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Posicionamento do grupo

De acordo com a proprietária do grupo empresarial, Tânia Konrrad, essas denúncias não procedem. “Nada disso procede. Vamos aguardar um comunicado oficial da justiça para nos defender. Isso é um absurdo”, afirmou.

Segundo a empresária, ela apenas ficou sabendo do caso ao conversar com nossa reportagem e agora vai procurar a fonte das denúncias para esclarecer o caso.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu afastar o secretário municipal de Administração da cidade de Floresta, no Sertão do Estado, por ato de improbidade administrativa. O MPPE ainda requereu a indisponibilidade integral dos bens do réu, mas o juiz não considerou necessária essa medida nesse momento processual.

O responsável pela Ação Civil Pública (ACP), com pedido antecipação de tutela liminar, é o promotor de Justiça, Antônio Rolemberg Feitosa Júnior. A decisão de afastar o secretário, atendendo ao pedido do MPPE, foi dada na segunda-feira (22), pelo juiz Marcus César Sarmento Gadelha.

De acordo com o texto da ACP, o secretário Fernando Cavalcanti Ribeiro foi denunciado pela prática de crime de peculato e teria se apropriado de parte de verba indenizatória paga pelo município à senhora Olímpia Nogueira, que requeria direitos trabalhistas.

As investigações apontam que o secretário teria recebido a importância de R$ 27.697, 26 para liberar as parcelas judiciais dos créditos trabalhistas a que ela tinha direito, sem obedecer ao devido processo legal administrativo.

No texto da ACP, o MPPE justifica o pedido de tutela antecipada pelo afastamento do secretário devido ao risco de que o acusado, valendo-se do cargo público, continue obtendo vantagens financeiras, em detrimento da dignidade da função pública.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou, no último dia 15 de março, com ação civil pública contra a Unimed Recife, acusada de mascarar o vínculo empregatício de dentistas que prestavam serviços através da Cooperativa dos Odontólogos de Pernambuco (Coope). Empresa pode ter que pagar R$ 300 mil por danos morais.

Segundo o MPT, entre 2003 e 2004, a Unimed foi inspecionada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que constatou a contratação irregular de outras cooperativas. À época, a Unimed firmou Termo de Compromisso com a SRTE no qual se obrigava a regularizar a situação. Em 2012, de acordo com o MPT, a Unimed voltou a praticar a ilicitude, contratando os dentistas e outros profissionais da área de saúde, inclusive médicos, através de outras cooperativas, utilizando-os como mão-de-obra barata e fraudando a relação de emprego existente com os cooperados.

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Em investigação, foi constatado que a Unimed contratava outras cooperativas para realizar as atividades essenciais da sociedade, fraudando o vínculo empregatício de centenas de dentistas, fisioterapeutas, nutricionistas, médicos. Depoimentos de associados à Coope confirmam que os dentistas prestavam serviços no estabelecimento da Unimed que fornecia materiais e instrumentos de trabalho,estabelecia os horários de cada trabalhador, escalas de plantão e metas de produtividade, realizava a marcação de consultas dos pacientes e ainda determinava os salários dos trabalhadores que eram pagos pela Coope.

Na ação, o MPT requereu que a Unimed não contrate trabalhadores através de cooperativas para a realização das atividades fins da cooperativa; e ainda, registre como empregados e mantenha a carteira assinada de todos os profissionais que prestem serviços à cooperativa médica com data retroativa ao início do trabalho; pague indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. Caso condenada, Unimed terá que pagar multa no valor de R$ 50 mil por obrigação descumprida, acrescida de dois mil reais por trabalhador prejudicado. Todos os valores que venham a ser arrecadados devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Com informações de assessoria

Depois que o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na justiça do Trabalho, contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA, empresa que tem o maior número de franquias da McDonald’s no Brasil nesta segunda-feira (27), a McDonald’s se posisciou a respeito do ocorrido.

“A empresa reitera que realiza o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante, desde o momento em que chega até o que sai. A empresa foi uma das primeiras a adotar o ponto eletrônico biométrico no país, que registra todo o período trabalhado. Além disso, paga o piso salarial determinado por todos os sindicatos que representam a categoria em cada cidade onde atua, que é sempre igual ou maior que o salário mínimo para o caso de quem cumpre a jornada integral de 44 horas semanais. A companhia possui um compromisso em cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e segue o que é previsto e reconhecido por lei” diz comunicado da Arcos Dourados enviado à imprensa.

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O não pagamento de salário mínimo, a criação da ‘jornada móvel variável’, a não concessão de pausas na jornada e de folgas, a proibição para que os funcionários se ausentem da empresa durante o intervalo intra-jornada, e até a proibição de ser comer outro alimento que não o fabricado pela rede no ambiente de trabalho, são algumas das irregularidades encontradas nas lojas franqueadas e que levaram o MPT à entrar com a ação contra a empresa.

Por conta disso o MPT requer um pagamento da empresa de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Também foi solicitado à justiça que determinasse que a empresa apresentasse os documentos solicitados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em três ocasiões, sob multa de R$ 20 mil. Além do pagamento de três mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular. Todas as multas e indenizações pagas devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na justiça do Trabalho, contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA, empresa que tem o maior número de franquias da McDonald’s no Brasil. Só em Pernambuco, fazem parte do grupo 12 das 14 lojas da rede no estado.

O não pagamento de salário mínimo, a criação da ‘jornada móvel variável’, a não concessão de pausas na jornada e de folgas, a proibição para que os funcionários se ausentem da empresa durante o intervalo intra-jornada, e até a proibição de ser comer outro alimento que não o fabricado pela rede no ambiente de trabalho, são algumas das irregularidades encontradas nas lojas franqueadas. Por conta disso, além da adequação à legislação, o MPT requer pagamento de R$ 30 milhões de dano moral coletivo.

Na ação, movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, foi solicitado pelo MPT em Pernambuco que a Arcos Dourados não contrate novos empregados pelo regime de jornada móvel variável e implantasse a jornada fixa para os trabalhadores atuais da empresa.

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Na ‘jornada móvel variável’, a empresa não delimita a quantidade de horas de trabalho para os funcionários, o que por lei é estabelecido oito horas diárias. A jornada móvel também não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até porque, durante uma própria semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término das atividades.

Foi requerido ainda que a empresa pague os adicionais noturnos das horas trabalhadas após as 5h da manhã do dia seguinte, o salário mínimo normativo a todos os seus atuais e futuros empregados, além de diferenças salariais e suas repercussões em outras parcelas trabalhistas para atuais e ex-funcionários da reclamada, autorize que os seus funcionários disponham do horário de intervalo da maneira como bem entenderem.

O MPT também solicitou à justiça que determinasse que a empresa apresentasse os documentos solicitados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em três ocasiões, sob multa de R$ 20 mil. Além do pagamento de três mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular. Todas as multas e indenizações pagas devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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