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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) informou nesta quinta-feira, 12, que vai recorrer da decisão judicial que autorizou a progressão da pena de Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002, para regime aberto.

Suzane foi solta nesta quarta-feira, 11, e transferida para o regime aberto após a decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté.

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O alvará de soltura foi cumprido às 17h35 desta quarta pela Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, de Tremembé (SP), onde ela estava presa.

De acordo com o TJSP, a decisão de conceder a progressão ao regime aberto para Suzane foi determinada "após ser verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal". O órgão não detalhou os motivos da soltura. O caso tramita em segredo de Justiça.

Relembre o crime

Em julho de 2006, Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão, junto com Daniel e Cristian Cravinhos. Os três foram considerados culpados pelo assassinato do casal Marísia e Manfred Von Richthofen, em outubro de 2002, há pouco mais de 20 anos.

Daniel, namorado de Suzane na época do crime, recebeu a mesma pena que a jovem, enquanto Cristian foi condenado a 38 anos e 6 meses. Os três confessaram o crime poucos dias depois de cometerem o homicídio.

Considerado um preso de comportamento exemplar, Daniel passou para o regime semiaberto em 2013 e progrediu para o regime aberto em 2018. Já seu irmão, Cristian, foi flagrado com munição de uso restrito após uma confusão, em um bar de Sorocaba, quando cumpria o regime semiaberto e voltou a ser preso

Suzane Von Richthofen, que quase 19 anos quando cometeu o crime, obteve progressão para o regime semiaberto em 2015, quando conseguiu o direito também a cinco saídas temporárias. Em uma delas, a jovem foi presa e levada para a cela solitária após fornecer endereço errado à administração penitenciária.

Posteriormente, a Justiça avaliou que tinha sido apenas uma falha formal e restabeleceu os direitos da presa. Atualmente com 39 anos, ela voltou a estudar com autorização da Justiça e faz graduação em biofarmácia em uma faculdade particular de Taubaté.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), prevê cobrar a taxa de luz de forma progressiva na capital paulista a partir de 2022. O projeto foi aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal e agora vai para uma segunda votação.

Instituída no município em 2002, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) tem como objetivo custear o serviço de iluminação pública. A cobrança é realizada mensalmente na fatura de energia elétrica.

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Conforme a proposta submetida à Câmara, seguindo as mesmas regras atuais, a estimativa é de que haveria em 2022 um reajuste de 25,44% no valor da Cosip para todos os contribuintes. Fixadas independentemente do consumo, as taxas cobradas neste ano são de R$ 9,66 para imóveis residenciais e de R$ 30,47 para não residenciais. No próximo ano, elas saltariam respectivamente para R$ 12,11 e R$ 38,22 por mês.

Com as alterações, a ideia da Prefeitura prevê que a cobrança das taxas de consumo seja feita de forma progressiva. Ou seja, elas dependeriam da faixa de consumo de cada local, o que acabaria reduzindo o preço para alguns e aumentando para outros. Assim, as taxas compreenderiam valores que vão de R$ 1 a R$ 570 nas residências e de R$ 2 a R$ 1.139,26 em imóveis não residenciais.

Em casas com consumo mensal abaixo de 300 kWh, por exemplo, o valor cobrado seria de R$ 8,72. As que fossem enquadradas em faixas de consumo abaixo desse valor, portanto, teriam diminuição progressiva nas taxas em relação ao modelo vigente, até chegar ao valor mínimo (R$ 1). Em contrapartida, as casas de São Paulo cujo consumo supera 30 mil kWh por mês veriam a Cosip saltar para R$ 570,31, um reajuste de 1.108% na comparação com a taxa cobrada de residências neste ano.

Dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) apontam que o consumo nas residências brasileiras em 2019 foi, em média, de 162 kWh/mês. Em nota, a Prefeitura diz entender que, com a alteração proposta, o valor pago pelo contribuinte deve refletir "mais adequadamente seu efetivo consumo de energia elétrica no mês".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A progressão do coronavírus na Itália continuou a desacelerar timidamente neste domingo, pelo terceiro dia consecutivo, de acordo com o último balanço oficial, responsável por 10.779 mortes e 97.689 casos.

O número de novos casos positivos (5.217) caiu 5,6% em 24 horas. Essa queda foi de 6,9% no sábado e 7,4% na sexta-feira.

Outro sinal positivo: o número de pessoas hospitalizadas com sintomas aumentou pouco (710, de um total de 27.386), bem como o número de pacientes em terapia intensiva (50, para um total de 3.906).

A mesma tendência foi registrada na Lombardia (norte), a região mais afetada, onde o número de pessoas em terapia intensiva passou para 1.328 (acréscimo de nove).

A Itália, que registrou sua primeira morte relacionada ao coronavírus no final de fevereiro, é o país com o maior número de mortes.

O governo continua a preparar a população para um prolongamento das medidas de confinamento.

Os italianos são proibidos de sair de casa, exceto para as necessidades básicas (trabalho ou saúde) e todas as atividades econômicas não essenciais estão suspensas até 3 de abril.

"As medidas que deveriam estar em vigor até 3 de abril serão inevitavelmente prolongadas", disse o ministro de Assuntos Regionais Francesco Boccia neste domingo.

"Acho que falar sobre reabertura hoje seria inapropriado e irresponsável. Todos nós queremos voltar ao normal, mas acenderemos os interruptores um após depois outro".

Segundo a mídia italiana, o retorno à normalidade será feito progressivamente, começando com a atividade industrial das empresas que podem garantir condições satisfatórias de segurança e terminando com estabelecimentos que envolvem uma alta concentração de pessoas, como bares, restaurantes , piscinas, academias ou escolas.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (Integração Nacional e Secretaria de Governo nos governos Lula e Temer, respectivamente), condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro no caso do bunker com R$ 51 milhões.

As informações são da agência de notícias do Supremo Tribunal Federal.

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A prisão foi determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal e confirmada pelo Supremo.

Geddel Vieira Lima foi condenado em outubro de 2019 pela 2.ª Turma do Supremo a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador.

Toffoli determinou, ainda, que após a manifestação da PGR, os autos deverão ser encaminhados ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Ação Penal 1030, para análise do pedido.

Em dezembro, o ministro Fachin autorizou a transferência de Geddel para o Centro de Observação Penal de Salvador. Embora tenha delegado ao juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia a competência para a prática dos atos relativos à execução da pena, o relator determinou que temas como a mudança do regime de cumprimento da condenação sejam dirigidos diretamente ao STF.

Um exame criminológico apontou que o detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e 2 meses de prisão pela morte da filha Isabella, está apto a progredir para o regime semiaberto. O teste aponta que Nardoni, preso desde 2008 na Penitenciária de Tremembé, cidade do interior de São Paulo, tem "ótimo comportamento" e é "capaz de criar vínculos afetivos".

O regime mais brando dá direito a saídas temporárias para visitar a família e permite que o detento trabalhe ou estude fora da prisão. A mudança, no entanto, ainda precisa ser autorizada pela Vara de Execuções Criminais.

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A defesa de Nardoni entrou com o pedido de progressão em setembro, depois de avaliar que o preso cumpriu o tempo de dois quintos da pena previsto em lei para mudar de regime. A contagem incluiu a remição - um desconto na pena corresponde aos dias trabalhados na prisão.

O Ministério Público Estadual pediu que Nardoni fosse submetido a uma avaliação criminológica. O laudo, favorável à concessão do benefício, foi expedido no dia 24 de outubro. O documento é assinado por dois diretores da unidade, assistente social, psicóloga e psiquiatra.

O texto aponta que o detento possui ótima conduta, mantém boa relação com os demais presos e sempre demonstrou interesse em retornar ao convívio social, habilitando-se para participar de atividades que resultam em redução de pena. Nardoni já trabalhou na faxina, lavanderia, rouparia e, atualmente, é encarregado do almoxarifado na fábrica de carteiras escolares mantida no presídio pela Funap, a fundação de assistência aos presos. Ele também lê livros e participa de grupos de oração.

Conforme o relato, Nardoni mantém o relacionamento com a mulher, Anna Carolina Jatobá, também condenada pela morte de Isabella. Eles se correspondem por cartas e trocam informações por meio dos familiares.

Anna Carolina cumpre pena na Penitenciária Feminina de Tremembé e, desde outubro de 2017, está no regime semiaberto. Nardoni fala sobre a morte da filha, que diz ter criado um vazio em sua vida, e afirma que não sente arrependimento pois se considera inocente.

O Ministério Público quer mais garantias de que o preso está apto a mudar de regime. O promotor Luiz Marcelo Negrini disse que, em razão da gravidade do crime e da pena elevada, vai pedir a aplicação ao detento do teste de Rorschach, também conhecido como "teste do borrão de tinta".

Trata-se do mesmo teste aplicado à detenta Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais e, atualmente, no regime semiaberto, e que serviu de base para a negativa da justiça ao pedido de progressão dela para o regime aberto.

Conforme Negrini, a decisão sobre aplicar ou não o teste será da 1ª Vara de Execuções Criminais, onde tramita o processo de Nardoni. O pedido será analisado pela juíza Sueli Zeraik Oliveira Armani, mas não há prazo para uma decisão. Procurado, o advogado de Nardoni, Roberto Podval, não retornou.

Famosos

A Penitenciária 2 de Tremembé é conhecida por abrigar presos famosos. Por ali já passaram o médico Roger Abdelmassih, atualmente em prisão domiciliar, o filho de Pelé e ex-goleiro do Santos, Edison Nascimento, o 'Edinho', que está no semiaberto, e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, cúmplices de Suzane na morte dos pais dela. Cristian voltou a ser preso este ano após tentativa de extorsão a policiais.

A partir deste mês, os bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que obtiveram avaliação positiva terão progressões de nível. A análise considerou os currículos Lattes de todos os bolsistas de Pesquisa em Produtividade do CNPq, identificando aqueles com potencial para a progressão.

De acordo com o CNPq, dos 1.738 bolsistas bem avaliados, 908 passarão do nível 2 para o nível 1. Com a progressão, os pesquisadores terão um aumento no valor da bolsa. No nível 2, o pesquisador recebe mensalmente R$ 1.100. Na etapa seguinte, o valor varia de R$ 1.200 a R$ 1.500. Com a progressão, além da bolsa, o pesquisador pode receber até R$ 1.300 por Adicional de Bancada para o pagamento de despesas relacionadas ao projeto de pesquisa.

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Entre os requisitos da bolsa está o título de doutor ou perfil científico equivalente; ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no país; dedicar-se às atividades constantes de seu pedido de bolsa. Aposentados também podem concorrer à bolsa, desde que mantenham atividades acadêmico-científicas oficialmente vinculadas com instituições de pesquisa e ensino.

As bolsas têm duração de 36 a 60 meses, de acordo com o enquadramento do pesquisador. As progressões de nível são avaliadas a cada três anos pelos comitês de Assessoramento (CAS) da instituição.

A falta grave que for cometida por um preso durante o cumprimento da pena interrompe a contagem de prazo para que ele seja beneficiado pela progressão de regime. A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unifica o entendimento da Corte sobre o assunto.

A Lei de Execuções Penais, de 1984, determina que, em caso de falta grave, o juiz pode revogar até um terço do tempo já cumprido e que contaria para a progressão de regime. O prazo recomeçaria a contar da data em que foi cometida a infração disciplinar. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia aprovado, em 2008, uma súmula vinculante no mesmo sentido. Na decisão, o STF julgou que a Lei de Execuções Penais estava de acordo com a Constituição de 1988.

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No STJ, a Quinta Turma havia concluído que deve ser interrompido a contagem do tempo para concessão de eventuais benefícios, como progressão de regime, em razão do cometimento de falta grave pelo condenado. A Sexta Turma decidia em sentido contrário: a falta grave não provocava a interrupção do cálculo do prazo.

O relator do caso na Terceira Seção, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que o cometimento de falta grave interrompe a contagem do prazo. "Se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução", afirmou o ministro. O voto foi acompanhado pelo ministro Gilson Dipp. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Adilson Macabu votaram em sentido contrário. Coube à ministra Laurita Vaz desempatar o caso.

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