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A procuradora-geral Raquel Dodge arquivou inquérito no qual o senador Aécio Neves (PSDB) era investigado por supostamente enviar registros bancários falsos à CPMI dos Correios, em 2005 e 2006. "Considerando que não há, no momento, suporte fático e jurídico para dar continuidade à investigação, ante a falta de elementos mínimos de materialidade e de autoria delitiva, com base no artigo 231-§4º do Regimento Interno do Supremo, promovo o arquivamento deste inquérito, ressalvando a possibilidade de revisão em caso de surgimento de novos elementos."

O inquérito foi aberto para apurar se Aécio e outros políticos teriam praticado crime durante os trabalhos da CPMI dos Correios e se teria havido conivência do então presidente da Comissão, o então senador Delcídio Amaral, "de modo a beneficiar Aécio Neves e Clésio de Andrade, governador e vice-governador de Minas, respectivamente, à época".

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A investigação teve base na delação premiada de Delcídio na Operação Lava Jato. Ele afirmou que o Banco Rural "operaria relações financeiras ilícitas entre Marcos Valério e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais". Aécio e Clésio, segundo Delcídio, temiam que tais informações fossem repassadas para a CPMI dos Correios.

Delcídio afirmou, ainda, que, durante a CPMI dos Correios, "foi procurado por Eduardo Paes, então secretário-geral do PSDB, que, na condição de emissário de Aécio Neves, solicitou-lhe a prorrogação do prazo concedido ao Banco Rural para que este modificasse as informações bancárias encaminhadas à CPMI de modo a impedir a vinculação de empréstimos fraudulentos realizados pelas empresas de Marcos Valério".

Ao arquivar o inquérito, a procuradora-geral enfatizou "ausência de justa causa para ação penal e inexistência de outras diligências úteis".

"O inquérito não coligiu provas da autoria e da materialidade dos crimes investigados. A autoridade policial delineia, no relatório final, suspeitas de ilicitude durante os trabalhos da CPMI dos Correios. Todavia, a autoridade policial não recolheu provas ou elementos de convicção suficientes para corroborar as declarações do colaborador (Delcídio) e permitir a instauração da ação penal."

No relatório final, a Polícia Federal afirma que, em meados de 2005, durante os trabalhos da CPMI dos Correios, Aécio e Clésio, via "pessoa não plenamente identificada", ofereceram ou prometeram, ainda que tacitamente, indevida e futura vantagem política para que Delcídio, na condição de presidente da CPMI, "praticasse ato de oficio contrário a seu dever legal, para evitar que autoridades públicas e a sociedade civil tivessem ciência e acesso aos indícios presentes".

"A autoridade policial apontou que não há mais diligências investigatórias possíveis de serem feitas", assinala Raquel. "Apurou fatos que não caracterizam crime de corrupção, mas poderia amoldar-se ao delito do artigo 317, §2º, cuja pena máxima cominada é de um ano e, por isso, já está prescrito."

Segundo a procuradora, a PF "não conseguiu identificar e comprovar a atuação desse 'emissário' de Aécio e Clésio". "Por isso, não se pode, livre de dúvidas, afirmar que a promessa de vantagem indevida ocorreu da forma como narrada pelo colaborador Delcídio", adverte Raquel. "Em realidade, sem que o inquérito tenha comprovado quem é o portador da mensagem com oferecimento de vantagem indevida, sequer é possível afirmar, com o nível de segurança exigido para oferecer denúncia, que tal oferecimento tenha ocorrido."

"Além disso, ante o tempo decorrido desde o ano 2005, quando os fatos teriam ocorrido, a autoridade policial não vislumbra outras diligências que lhe permitam elucidar os fatos e sua autoria, além das diversas medidas já adotadas, que eram potencialmente úteis ao avanço da apuração, mas não desvendaram os fatos em sua inteireza, como assinalado", segue a procuradora.

"Além das medidas adotadas pela autoridade policial, todas as diligências requeridas pela Procuradoria Geral da República e autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal foram cumpridas, não havendo mais linha investigativa a seguir. Nesse contexto, não há elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito e, por mais forte razão, a propositura da ação penal. A única providência a ser tomada na espécie, portanto, é o arquivamento do inquérito."

A Polícia Federal atribuiu ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) e ao ex-vice-governador de Minas Gerais Clésio Andrade o crime de corrupção ativa no relatório final do inquérito que, durante dois anos, apurou suspeitas de maquiagem de dados do Banco Rural que deveriam ter sido entregues à CPMI dos Correios em 2005.

De posse do relatório, a Procuradoria-Geral da República enviou manifestação ao ministro-relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o pedido para que o caso siga à primeira instância com base na limitação da regra do foro privilegiado, uma vez que os fatos são anteriores ao mandato parlamentar.

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A conclusão da PF foi que Aécio Neves da Cunha, então governador de Minas Gerais, e Clesio Soares de Andrade, vice-governador, atuaram junto ao então senador Delcício do Amaral, presidente da CPMI, para que fosse dado mais prazo para o envio de informações bancárias, de tal modo que o Banco Rural pudesse alterar os dados referentes a contratos de empresas do publicitário Marcos Valério.

O intuito, segundo a PF, era impedir o acesso da CPI a conteúdos que ligassem a gestão tucana a crimes operados a partir das fraudes das empresas do publicitário com o banco.

"É seguro afirmar que, no início do segundo semestre de 2005, por intermédio de pessoa não plenamente identificada, Aécio Neves da Cunha e Clésio Soares de Andrade ofereceram vantagem indevida a Delcídio do Amaral para que este, na condição de presidente da CPMI dos Correios, viabilizasse o retardamento e a inadequação de remessa pelo Banco Rural de Informações bancárias envolvendo as empresas de Marcos Valério, com o propósito de, juntamente com atos pretéritos e posteriores, mitigassem evidências da existência e funcionamento dentro do Governo de Minas de esquema acentuadamente semelhante ao que ocorria no Governo Federal e era investigado naquela CPMI", diz o delegado da PF Heliel Jefferson Martins Costa.

O delegado aponta que Delcídio do Amaral "praticou ato de ofício contrário a seu dever legal, a pedido mediato e no interesse de Aécio Neves a Cunha e Clesio Soares de Andrade, em troca de promessa ou oferecimento, tácitos ou expressos, de vantagem política futura e indevida".

O relatório final não atribui crimes nem ao ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que era membro titular da CPMI dos Correios, nem ao deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP). A investigação sobre os dois não encontrou provas que sustentassem o relato de Delcídio do Amaral. "Deixo de indiciar, por ausência de provas, condutas típicas imputáveis aos investigados Eduardo Paes e Carlos Sampaio", diz o relatório.

Diante disso, a defesa de Eduardo Paes pediu ao ministro Gilmar Mendes que, em vez de enviar para a primeira instância, decrete o arquivamento da investigação em relação especificamente ao cliente.

O fato de a Procuradoria-Geral da República não ter apresentado uma denúncia, e sim pedido o envio à primeira instância, não significa uma análise sobre o relatório final da PF, mas o reconhecimento de que esse é um dos casos que já não devem ser julgados no Supremo devido à nova regra estabelecida pelo tribunal que só mantém na Corte processos sobre crimes cometido no mandato e em razão do mandato.

Gilmar Mendes recentemente arquivou um inquérito que a PGR tinha pedido para ser encaminhado à primeira instância, em que eram investigados o senador Jorge Viana (PT-AC) e o governador do Acre, Tião Viana (PT). Nesse caso, no entanto, não havia na ocasião relatório final propondo a acusação dos investigados.

A defesa de Aécio Neves sustentou que a conclusão da PF "é desprovida de fundamentação em que se possa acreditar e é incompatível com as provas colhidas ao longo das investigações". "Ele (delegado) se refere à suposta vantagem indevida que teria sido oferecida por intermediário do senador Aécio Neves sem especificar qual vantagem e qual intermediário seriam esses", disse o advogado Alberto Toron.

"A leitura integral do relatório e do inquérito policial deixa claro que todos os documentos foram devidamente enviados pelo Banco Rural à CPMI, demonstrando a falsidade da acusação feita contra o senador Aécio Neves", afirmou Toron.

O senador Aécio Neves prestou depoimento à Polícia Federal no âmbito do inquérito no qual é suspeito de "maquiar" dados da CPI dos Correios, em 2005, e esconder uma suposta relação entre o Banco Rural e o chamado mensalão mineiro. Na época, Aécio era governador de Minas Gerais. Também são investigados Clésio Andrade, que era vice-governador do tucano, e o atual prefeito do Rio, Eduardo Paes (PMDB), que era filiado ao PSDB.

Segundo o delator e ex-senador Delcídio Amaral, em 2005, durante a CPMI dos Correios, criada para investigar denúncias do mensalão, o tucano "enviou emissários" para barrar quebras de sigilo de pessoas e empresas investigadas, entre elas o Banco Rural.

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Um dos emissários, segundo Delcídio, era Eduardo Paes, então secretário-geral do PSDB. O relatório da CPMI, disse o delator, foi aprovado com "dados maquiados" e que Paes e o deputado Carlos Sampaio também tinha conhecimento dos fatos. Carlos Sampaio foi excluído da investigação.

"Outros parlamentares também sabiam que esses dados estavam maquiados, podendo citar os deputados Carlos Sampaio e Eduardo Paes, já mencionado, dentre outros que não se recorda. Esses fatos ocorreram em 2005/2006. Esse tema foi tratado com Aécio Neves em Belo Horizonte, no palácio do governo", afirma um trecho da delação de Delcídio.

Aécio também é alvo de outra investigação sobre desvios praticados em Furnas. Os dois pedidos que deram origem aos inquéritos foram feitos pela Procuradoria-Geral da República a partir da delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral.

No caso de Furnas, o tucano é investigado por suposto recebimento de propina de empresas terceirizadas que mantinham contrato com a estatal. A vantagens indevidas seriam pagas pelas empresas ao ex-diretor da companhia, Dimas Toledo, que as repassava para o tucano.

Segundo a defesa de Aécio Neves, o senador, como previsto, prestou esclarecimentos, demonstrando "a absoluta improcedência" das citações feitas pelo ex-senador Delcídio Amaral.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e autorizou a Polícia Federal a analisar vídeos do transporte de documentos da CPI dos Correios para o arquivo do Senado, em maio deste ano. A decisão faz parte do inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que apura se o tucano participou de uma suposta maquiagem nos dados sobre o Banco Rural enviados ao colegiado em 2005.

No mesmo dia em que o inquérito sobre Aécio foi aberto, em 3 de maio, servidores do Senado transportaram documentos de uma sala da CPI para a Coordenação de Arquivo do Senado. Uma semana depois, o Senado divulgou nota informando que o transporte dos documentos partiu de um pedido do gabinete do tucano. Aécio alegou que estava colhendo elementos para apresentar a sua defesa no Supremo. Foram transportadas 46 das quase 1.000 caixas que compõem o acervo da CPI.

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O objetivo dos investigadores da PF é analisar os vídeos para identificar o servidor responsável por levar as caixas e o itinerário pelo qual passou o carrinho com documentos da CPI. Mendes também mandou que sejam comparados os números das caixas transportadas com os que foram pedidos no ofício encaminhado por Aécio pedindo acesso aos documentos, além de que o Banco Rural apresente cópias de todos os documentos encaminhados a CPI. A decisão do ministro do STF é do dia 4 de outubro, mas só foi publicada hoje.

A denúncia contra Aécio é fruto do acordo de delação premiada do senador cassado Delcídio Amaral, que foi o presidente da CPI dos Correios, ativa entre 2005 e 2006. Segundo Delcídio, Aécio tentou, por intermédio de outras pessoas, convencê-lo a prorrogar o prazo de entrega de documentos do Rural à CPI como pretexto de que, se não fosse assim, o banco não teria tempo de atender às ordens da comissão. Na decisão de hoje, Gilmar também formalizou a situação de Delcídio como investigado.

Em seu depoimento, Delcídio disse que um dos interlocutores de Aécio teria sido o hoje prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que na época era deputado federal pelo PSDB, também um dos alvos do inquérito, junto com Clésio de Andrade. "Que os dados atingiriam em cheio a pessoas de Aécio Neves e Clésio Andrade, governador e vice-governador de Minas Gerais", disse Delcídio em sua delação. Além deles, Delcídio citou ainda o deputado Carlos Sampaio, afirmando que ele sabia da tentativa de maquiar os dados, porém ele não é investigado no STF.

A Justiça de Minas Gerais determinou o arresto de R$ 1,2 bilhão em bens de ex-controladores e ex-dirigentes do Banco Rural e de empresas coligadas ou que trabalharam para a instituição. A decisão foi tomada a pedido da Promotoria de Justiça de Falências e Recuperações Judiciais do Ministério Público, que investiga má gestão no banco.

Entre ex-controladores e ex-diretores citados no processo estão Kátia Rabello, ex-presidente e herdeira do Rural, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Os três cumprem pena em presídios da região metropolitana de Belo Horizonte, condenados por envolvimento no escândalo do mensalão. O banco que comandavam foi acusado de abastecer o esquema com empréstimos forjados.

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Liquidado

Em 2013, oito anos depois do início das investigações sobre o mensalão, o Rural foi liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central. O BC alegou na determinação comprometimento da situação econômico-financeira e falta de um plano viável para a recuperação da instituição financeira sediada na capital mineira.

O arresto de bens foi determinado pela juíza Patrícia Santos Firmo, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 6 de julho, em atendimento a pedido de liminar da ação cautelar movida pelo Ministério Público. A decisão judicial foi revelada ontem pelo jornal Hoje em Dia.

Ao todo, 20 pessoas, quatro jurídicas e 16 físicas terão bens arrestados. Em relação às empresas, há pelo menos uma da área de auditoria, que não teria alertado para irregularidades que vinham sendo praticadas pelo banco, conforme informações da promotora Ana Luíza de Abreu Moreira, responsável pelas investigações.

"Investidores da instituição não foram avisados sobre operações realizadas pelo Rural que deveriam ser contabilizadas como prejuízo", disse a promotora.

Ressarcimento

Conforme Ana Luíza, o valor de R$ 1,2 bilhão deverá ser usado para pagamento de impostos não recolhidos pela instituição e ressarcimento a acionistas e clientes. O total foi calculado a partir de levantamento feito pelo Banco Central, ainda segundo a promotora, no encerramento da liquidação do Rural.

Segundo a promotora Ana Luíza, existe a possibilidade de ainda existirem bens em nome dos ex-diretores de forma a cobrir o valor de R$ 1,2 bilhão. "Tudo o que tinham está indisponível desde a liquidação da instituição", diz a representante do Ministério Público.

Na ação foi emitido aviso a cartórios de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, departamentos de trânsito dos três estados, Bolsa de Valores, capitanias dos portos e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). "O objetivo é evitar que os bens que existam sejam desviados", afirmou a promotora.

Procurada, a advogada Joana Magalhães, que atua em ações relacionadas ao Banco Rural, afirmou que, ao menos por enquanto, não haverá posicionamento dos ex-dirigentes da instituição sobre a decisão da Justiça estadual.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu nesta quinta-feira, 19, progressão de regime para o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane. Com a decisão, o ex-dirigente do banco passará a cumprir o restante da pena em regime semiaberto, tendo de voltar para a prisão para dormir. Esse é o primeiro condenado do mensalão fora do núcleo político a ter autorização do STF para migrar para o regime semiaberto.

O ex-diretor do banco Rural foi condenado a cumprir pena de 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pela prática de crimes como gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Os outros dois réus do Banco Rural condenados no julgamento do mensalão, a ex-presidente da instituição Kátia Rabello e o ex-vice-presidente José Roberto Salgado, foram condenados a cumprir 16 anos e 8 meses de prisão em regime aberto cada.

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A decisão de Barroso, proferida na quarta, 18, foi tomada depois de parecer favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Os dois entenderam que Samarane já cumpriu mais de um sexto da pena imposta e que tem bom comportamento na cadeia. Além disso, o réu apresentou uma proposta de emprego para trabalhar de segunda a sábado na Piemonte Parking. A realização de um trabalho considerado digno é uma das condicionantes para um réu conquistar progressão de regime. Além disso, a defesa de Samarine apresentou proposta para parcelar multa imposta junto à condenação em 24 parcelas de R$ 37 mil, num total de R$ 892,7 mil. A primeira parcela já foi paga em 27/2 e o recibo foi apresentado ao STF.

Mudança de regime

Atualmente, um ano e quatro meses depois das primeiras prisões dos condenados no mensalão, o núcleo político envolvido no esquema de corrupção está fora da cadeia, cumprindo o restante da pena em regime aberto. O último a conquistar o benefício foi o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), que foi liberado na última semana a cumprir o restante da pena em casa, após passar por audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema). Também já foram autorizados a mudar de regime o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas.

No início do mês, os ministros do Supremo também aprovaram a extinção da pena de José Genoino, que teve pedido de indulto de natal acatado em julgamento plenário. O próximo a ter a pena extinta poderá ser Jacinto Lamas, que já entrou com pedido de indulto natalino no STF e obteve parecer favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O caso agora será decidido pelo relator do mensalão no Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso, que poderá levar o caso para decisão do plenário, como fez no caso de Genoino.

Peça-chave do núcleo financeiro do mensalão, o Banco Rural e seus ex-controladores receberam mais uma punição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), mais conhecido como Conselhinho, por má prática bancária. A punição do Banco Central ao Rural de novembro de 2008 só foi julgada neste mês pelo órgão, nove meses de o BC fechar as portas da instituição.

O Conselhinho, instância máxima administrativa contra decisões do BC, manteve todas as penalidades aplicadas pelo xerife dos bancos: duas multas que somaram R$ 200 mil por ter liberado os empréstimos sem seguir os princípios de "seletividade, garantia e liquidez" e pela irregularidade de deixar de constituir provisões para créditos de difícil liquidação. Pelas responsabilidades nas operações, Vinícius Samarane, Walter Leite e José Geraldo Dontal vão ter que pagar, cada um, R$ 25 mil.

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Ainda foram referendadas as penas de inabilitação temporária para cargos de direção ou gerência em bancos a 13 ex-dirigentes do Rural, incluindo os que vão ter que pagar as multas. Os três condenados no mensalão - a ex-presidente Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado e o ex-diretor Vinícius Samarane - estão na lista.

No julgamento do mensalão, cuja fase principal foi concluída em dezembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam ter ficado demonstrado que os empréstimos de R$ 29 milhões pelo Rural a duas empresas de Marcos Valério e os R$ 3 milhões ao diretório nacional do PT foram "simulados", concedidos em desacordo com as normas bancárias e sem garantias.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram na tarde desta quinta-feira, 13, recursos com os quais quatro condenados por envolvimento com o mensalão pretendiam garantir o direito a um segundo julgamento. O plenário do STF posicionou-se contra os recursos dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Vinícius Samarane e de Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino, que eram ligados ao publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, também condenado por participação no mensalão.

No julgamento, os ministros concluíram que somente têm direito ao chamado embargo infringente, que é um tipo de recurso que pode garantir uma segunda chance a condenados, os réus que no julgamento do processo garantiram pelo menos quatro votos pela absolvição.

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Peça-chave do núcleo financeiro do esquema do mensalão, o Banco Rural ainda precisa prestar contas de, no mínimo, R$ 380 milhões em cobranças de tributos federais que não foram pagos. A instituição financeira foi liquidada pelo Banco Central no início do mês, por problemas de insolvência e falta de um plano de recuperação.

A maior parte desse valor (mais de 87% do total) nem sequer foi provisionada pelo Rural como forma de cobrir eventuais perdas de ações na Justiça. O motivo é que os advogados do banco classificaram como possível ou remota a chance de insucesso nesses casos - não contavam com a cobrança desses débitos.

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A Receita Federal tem mais cinco anos para fazer outras autuações contra o Rural. Ou seja, até o desfecho da liquidação do banco, as cobranças do Fisco podem aumentar.

As pendências tributárias do Rural foram calculadas a partir das contingências fiscais informadas nas demonstrações financeiras da instituição. Todas as empresas do grupo tinham reservado R$ 49 milhões para os processos fiscais cujo desfecho desfavorável foi avaliado como provável pelo setor jurídico do banco. Os outros R$ 332 milhões não foram registrados contabilmente e dizem respeito a seis ações que ainda estão em tramitação.

Negócio frustrado

Para o porte do Rural, o montante de dívidas que os advogados tentam reaver na Justiça é significativo. A instituição foi liquidada por conta de um passivo a descoberto estimado na mesma magnitude. O Rural "encolheu" primeiro pela onda de saques nos bancos médios em decorrência da quebra do Banco Santos e, posteriormente, por ter seu nome envolvido no mensalão.

A liquidação do Banco Rural não foi o único revés sofrido por Kátia Rabello, ex-presidente e integrante da família que controlava a instituição financeira. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os recursos da condenada e de outros dois ex-dirigentes do banco - José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

Kátia e Salgado, ex-vice presidente do Rural, foram condenados a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

Samarane, ex-diretor da instituição, foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Somadas, as multas dos três ex-dirigentes do Rural fixada pelo Supremo ultrapassaram os R$ 3 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 21, por unanimidade, embargo de declaração apresentado por José Roberto Salgado, diretor do Banco Rural à época do mensalão. Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão mais o pagamento de multa de R$ 1 milhão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas.

Os embargos de declaração a princípio não têm poder de reverter a decisão tomada pelos ministros. Eles são utilizados esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão.

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Em cerca de 30 recursos apresentados, a defesa de José Roberto Salgado alegou, entre outros pontos, que houve obscuridade e omissão nos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas, e omissão quanto sua autoria no crime de gestão fraudulenta. Os ministros, entretanto, rejeitaram todos os embargos.

O próximo recurso analisado deve ser o apresentado por Vinícius Samarane. Também está na pauta desta quarta os embargos de Marco Valério e do ex-tesoureiro do PT Delubio Soares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 21, por unanimidade, embargo de declaração apresentado por Kátia Rabello, presidente do Banco Rural à época do mensalão.

De acordo com a acusação, Kátia Rabello no comando do Banco negociou os empréstimos que foram destinados aos cofres do PT e ao valerioduto, na esperança de obter do governo vantagens na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco.

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No julgamento realizado no ano passado, ela foi condenada a 16 anos e 8 meses mais pagamento de multa de R$ 1,5 milhão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

Ela alegou, entre outros pontos, ter havido desproporcionalidade da dosimetria das penas e questionou o critério adotado pelos ministros que seguiram por "aproximação" ou "adesão" os votos do relator ou do revisor do processo do mensalão. A ré também afirmou ter ocorrido contradição na pena imposta por formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro. Nenhuma das alegações apresentadas foi acatada pelos ministros.

Antes da análise do recurso de Kátia Rabello, os ministros decidiram, por maioria, manter os cálculos da pena imposta ao ex-deputado Bispo Rodrigues do PL (atual PR) do Rio de Janeiro com base na lei 10.763, de 2003, que trata sobre crimes de corrupção. O ex-deputado foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva a pena de 6 anos e 3 meses de prisão mais pagamento de multa no valor de R$ 696 mil.

Os próximos recursos que devem se analisados são os dos réus José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Também está na pauta de hoje os embargos de Marco Valério e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decretou nesta quarta-feira, 7, intervenção nas seguradoras do Banco Rural, que teve liquidação extrajudicial decretada na última sexta-feira, 2, pelo Banco Central (BC). As empresas atingidas são a Investprev Seguradora, Investprev Seguros e Previdência e Investprev Capitalização. O objetivo da medida, conforme nota do regulador, é "resguardar os direitos dos segurados, assim como dos credores".

"A Susep já vinha acompanhando o desempenho das companhias antes da medida divulgada pelo BC. Diante da situação financeira apurada, verificou-se a necessidade de um aporte de capital pelo controlador. Contudo, a decisão do Banco Central de liquidar o Banco Rural inviabilizou esta alternativa", justifica a autarquia.

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O objetivo do órgão regulador do mercado de seguros é o de que a intervenção dure o "mínimo possível" e que os problemas de solvência, durante este processo, sejam resolvidos. Caso contrário, conforme a Susep, as companhias estarão sujeitas à liquidação extrajudicial.

"As companhias continuarão, durante o período de intervenção, operando normalmente, sem que haja prejuízo aos consumidores e credores", explica a Superintendência.

A Investprev Seguradora e a Investprev Seguros e Previdência emitiram R$ 59,4 milhões em prêmios no primeiro semestre deste ano, aumento de 59,24% ante os R$ 37,2 milhões emitidos em igual intervalo de 2012. O patrimônio líquido das duas seguradoras somava R$ 54,7 milhões ao final de junho 2013, queda de 14,26% em um ano.

Os advogados de Katia Rabello pediram, em embargo de declaração apresentado nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), a redução das penas aplicadas à ex-presidente do Banco Rural. Ao final do julgamento do mensalão no ano passado, Katia foi condenada a mais de 16 anos de reclusão por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. De acordo com os advogados, o acórdão do julgamento apresenta "contradições, obscuridades e omissões".

Os defensores consideraram a pena aplicada a Katia "injusta e desproporcional". "A pena cominada a Kátia Rabello -- a quarta maior do julgamento -- lhe confere uma condição de protagonismo que não tem conexão com a realidade", escreve o advogado José Carlos Dias.

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O defensor alega que Katia não foi acusada de "corrupção, peculato ou qualquer ato envolvendo desvio de dinheiro público", tendo sido condenada por "práticas bancárias tidas como ilícitas". "(Katia Rabello) Não tinha ciência e não participou de qualquer esquema de corrupção de membros do Congresso", afirma Dias.

Outro ex-dirigente do Banco Rural, José Roberto Salgado, também entrou nesta quinta com recurso no Supremo. O advogado de Salgado, Márcio Thomaz Bastos, afirma que "obscuridades e omissões" identificadas no acórdão precisam ser sanadas, o que "deve conduzir à revisão da dosimetria aplicada e à consequente redução da pena". À época do julgamento do Mensalão, Salgado foi condenado a mais de 16 anos de reclusão, pelos mesmos crimes de Katia Rabello. No embargo de declaração, Marcio Thomaz Bastos classifica a pena aplicada ao ex-dirigente do banco de "elevadíssima e injusta".

A participação em reuniões com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu serviu de prova para três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenarem por gestão fraudulenta a ex-presidente e acionista do Banco Rural Kátia Rabello. A referência, conforme apurou o jornal O Estado de S. Paulo com ministros e advogados, reforça a tese do Ministério Público de que Dirceu era o mentor e chefe do esquema do mensalão.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Carlos Ayres Britto afirmaram que os encontros de Kátia com Dirceu foram mais um elemento a contribuir para a convicção de que os empréstimos de R$ 32 milhões feitos pelo banco ao PT e às empresas de Marcos Valério, operador do mensalão, eram simulados e foram fundamentais para o esquema. Para eles, o Rural teria interesse em interferir no processo de levantamento da liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco. Segundo o Ministério Público, essa medida poderia render R$ 1 bilhão ao Rural.

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Na quinta-feira (6), ao votar, Marco Aurélio usou o encontro com Dirceu para condenar a cúpula do Rural. "Esse contexto é condizente a assentar-se a culpa de Kátia Rabello e (do ex-vice-presidente operacional) José Roberto Salgado, não pelas simples condições que tinham em termo de cargos no banco, mas dos contatos mantidos com Marcos Valério e com o chefe do Gabinete Civil da Presidência da República José Dirceu, outro acusado neste processo."

Lobby

Rosa Weber já tinha citado os encontros na quarta-feira (5). Ela destacou que as reuniões foram marcadas por Valério, que faria "lobby" para o Rural. Por isso, na visão dela, seria "inverossímil" que a cúpula do banco não tivesse conhecimento das fraudes nas operações de crédito. A ministra afirmou que Kátia admitiu que Valério foi responsável pelo agendamento de três reuniões da direção do Rural com Dirceu - a ex-presidente do banco participou de dois desses encontros.

Na quarta-feira (5), o presidente do STF também fez referência indireta às reuniões entre Kátia e Dirceu. Britto observou que isso desmentiria a defesa da ex-presidente de que ela não teria muito conhecimento na área financeira. "Ela teve o total desembaraço ao participar de reunião com um alto dirigente do Partido dos Trabalhadores para tratar da intenção do banco naquela liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco", afirmou Britto. Acusado de corrupção ativa e formação de quadrilha, Dirceu seria o cérebro do mensalão, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O ex-ministro nega os crimes.

Condenações

O STF concluiu o julgamento sobre gestão fraudulenta. Kátia e Salgado foram condenados por unanimidade porque teriam agido de forma deliberada para simular os empréstimos. Foi considerado culpado, por 8 votos a 2, o então diretor de controle interno Vinicius Samarane - ele teria omitido de seus relatórios as irregularidades nas operações. A ex-vice-presidente Ayanna Tenório foi absolvida.

Defensor de Salgado, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos afirmou que os ministros cometeram "muitos enganos de fato". Classificou como "fictício" a cifra de R$ 1 bilhão relativa ao Mercantil de Pernambuco - segundo ele, o Rural recebeu R$ 96 milhões. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, abriu na tarde desta quarta-feira a décima nona sessão de julgamento do processo do mensalão. O revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski, vai concluir o voto sobre as acusações de gestão fraudulenta cometida pela cúpula do Banco Rural. Na sessão desta quarta-feira o ministro vai avaliar a conduta de dois dos quatro réus do chamado núcleo financeiro. Em seguida, os outros ministros devem se manifestar.

O relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, condenou os quatro, todos ex-dirigentes do banco à época do escândalo, por concederem empréstimos considerados fictícios e irregulares ao PT e às empresas do publicitário Marcos Valério. Foram considerados culpados pelo relator Kátia Rabello, ex-presidente e atual acionista do banco, José Roberto Salgado, ex-vice-presidente, Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do banco, e Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente da instituição.

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Para o relator, cada um deles atuou de forma distinta, mas com o objetivo claro de esconder o caráter do empréstimo. Destacou ainda que Ayanna e Samarane eram responsáveis pelo controle interno e, por isso, tiveram papel também nesta ação. Barbosa chegou a dizer que a atuação se deu em forma de quadrilha.

Lewandowski, por sua vez, votou pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Nesta quarta-feira, o revisor lerá o voto sobre a participação de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane. A expectativa é de que Lewandowski considere que os dois tiveram participação marginal nos empréstimos e vote pela absolvição de ambos. Outras possibilidade é sugerir penas mais brandas, com o enquadramento dos dois no crime de gestão temerária.

Na terça-feira (4), os defensores dos ex-dirigentes do Banco Rural elaboraram memoriais com argumentos derradeiros para tentar neutralizar o peso da denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Na retomada do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve absolver dois réus integrantes da cúpula do Banco Rural. Segundo ministros da Corte, Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do banco, e Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente da instituição, deverão receber tratamento diferenciado por terem apenas renovado parcelas dos empréstimos concedidos ao PT e às empresas de Marcos Valério, operador do mensalão.

Outra hipótese é que os dois sejam condenados a penas mais brandas. A expectativa entre os ministros do STF é que o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, divirja nesta quarta-feira do relator do caso, Joaquim Barbosa, que condenou os quatro réus por gestão fraudulenta. Até o momento, Lewandowski acompanhou Barbosa em parte do voto sobre o Rural. Ele considerou Kátia Rabello, ex-presidente e principal acionista do banco, e José Roberto Salgado, ex-vice-presidente da instituição, culpados por gestão fraudulenta por terem participado da concessão e da renovação de empréstimos milionários, praticamente a fundo perdido, para as empresas de Valério e para o PT.

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As operações financeiras só foram cobradas após a eclosão do escândalo, em 2005.

Mas Lewandowski e outros dois ministros têm avaliado, reservadamente, que Ayanna e Samarane tiveram participação marginal nos empréstimos. Ayanna foi uma das responsáveis por chancelar a quarta prorrogação do empréstimo da agência SMPB, de Valério, com o Rural. Essa operação custou originalmente R$ 19 milhões em maio de 2003. Ela também subscreveu a terceira renovação do empréstimo da Graffiti, outra empresa de Valério, com o banco. Essa negociação, realizada inicialmente em setembro de 2003, envolveu o aporte de R$ 10 milhões. O aval de Ayanna ocorreu, mesmo com pareceres contrários da área técnica do próprio banco, que alertavam para o alto risco das operações.

Samarane, por sua vez, nem sequer assinou as operações. O atual vice-presidente do banco ocupava na época o cargo de diretor de Controle Interno do Rural. Ministros discordam do voto de Barbosa, segundo o qual os dois "eram, em última análise, também responsáveis pela verificação da conformidade ou não das operações de crédito com as normas aplicáveis à espécie, especialmente as do Banco Central". "A situação deles é diferente", confidenciou à reportagem outro ministro que também deve divergir do relator.

Os ministros discutem ainda condenar os dirigentes do Rural por gestão temerária. Esse crime tem pena mais leve, de 2 a 8 anos de prisão, em comparação com a gestão fraudulenta, de 3 a 12 anos de prisão. Numa hipótese de condenação por pena mínima da gestão temerária, o crime estaria prescrito. Quando em 2007 o Supremo decidiu tornar os quatro ex-dirigentes réus na ação, o ministro Marco Aurélio já levantara a possibilidade da mudança de enquadramento penal para os acusados.

Alegações

Os defensores dos ex-dirigentes do Rural entregaram ontem, terça-feira, aos ministros do Supremo memoriais com argumentos derradeiros para tentar neutralizar o peso da denúncia da Procuradoria-Geral da República. O memorial é um documento com a síntese da tese da defesa. Nele, os advogados rebatem pontualmente trechos da acusação e tentam sensibilizar os ministros da Corte.

Os criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, José Carlos Dias e Márcio Thomaz Bastos cuidam da defesa da cúpula do Rural. Dias e Thomaz Bastos entregaram um memorial específico sobre José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Já Mariz de Oliveira - que defende Ayanna - redigiu um memorial em que sustenta que o próprio Ministério Público Federal "mostrou-se indeciso e em dúvida no que tange à qualificação da conduta dos acusados com relação aos empréstimos". Ele insiste que sua cliente ingressou no Rural em 2004 e não participou da celebração originária de nenhum dos contratos com as empresas de Valério e com o PT. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, abriu no início da tarde desta segunda-feira (3) a décima oitava sessão de julgamento do processo do mensalão. O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, deve concluir o voto em relação aos ex-dirigentes do Banco Rural. Pelas indicações que deu na quinta-feira (30), no início do voto, Barbosa deve votar pela condenação dos ex-diretores por gestão fraudulenta.

O voto do chamado núcleo financeiro, composto por ex-altos executivos do Rural, entre eles a então presidente da instituição Kátia Rabello, começou a ser lido na semana passada. Para a acusação, foram concedidos empréstimos fraudulentos ao PT e às empresas de Marcos Valério, para comprar apoio dos deputados. A defesa do Rural, do partido e de Valério, contudo, sustentam que as operações são regulares.

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A expectativa é de que Barbosa vote pela condenação dos ex-diretores José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello. Logo depois, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, apresentará seu voto.

Com diretores e ex-dirigentes processados no mensalão, o Banco Rural levou mais um golpe da Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou o bloqueio e execução de bens da instituição num valor de mais de R$ 100 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas do empresário Wagner Canhedo, ex-proprietário da extinta Vasp. Pela decisão da Justiça, o Banco Rural auxiliou Canhedo em "cristalina fraude" para tentar ocultar patrimônio e evitar a penhora de bens.

O Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Aeroviários no Estado pediram a execução de bens de Canhedo para o pagamento de dívidas com os funcionários da Vasp, cuja falência foi decretada no ano de 2008.

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A juíza Soraya Galassi Lambert determinou a penhora de bens devido a duas vendas de 71,6 mil cabeças de gado que Canhedo, por meio da Agropecuária Vale do Araguaia, à Rural Agroinvest em 2004, quando já não podia se desfazer de bens.

A magistrada ainda considerou "ineficazes" as vendas de Canhedo à Securinvest Holding S/A - pertencente ao grupo Rural - do imóvel do Hotel Nacional, em Brasília, e de um imóvel em Guarulhos, na Grande São Paulo.

Por meio de nota, o presidente do Conselho de Administração do Rural, Plauto Gouvêa, informou que quando o banco fez o "negócio regular" com a Agropecuária Vale do Araguaia, a empresa de Canhedo não estava entre os réus do processo contra o empresário.

Segundo a nota, não havia impedimento à negociação, "que consistiu em um contrato de compra e venda de gado, absolutamente dentro do objeto social de ambas" as empresas.

Os bancos Rural e BMG são acusados de fazer empréstimos ao PT e a agências e empresas de Marcos Valério a fim de que o dinheiro fosse usado na compra de apoio de parlamentares ao governo Luiz Inácio Lula da Silva.

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República que deve conduzir o julgamento do mensalão a partir de 2 de agosto afirma que os empréstimos foram dados pelas duas instituições em troca de favores no governo federal.

Os dois bancos são acusados de receberem benefícios para obter direitos de concessão de empréstimo consignado. O Banco Rural é acusado ainda de ter obtido apoio do governo na aquisição de parte do Banco Mercantil de Pernambuco.

O Rural e o BMG emprestaram ao PT cerca de R$ 8 milhões no governo Lula. O partido diz que o dinheiro não era para comprar deputados. Mas admite que se tratava de uma maneira de quitar dívidas de campanha, inclusive de aliados, por meio de caixa 2. Essa será a versão a ser apresentada pelos advogados do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares.

O PT pagou os débitos com os dois bancos recentemente. Para as empresas de Marcos Valério, os empréstimos somaram R$ 55 milhões. Segundo a denúncia, eram empréstimos de fachada que nunca seriam pagos. As dívidas são cobradas na Justiça. A ex-presidente do Rural, Kátia Rabello, um diretor e outros dois ex-dirigentes são réus do mensalão.

Pacto

O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, defensor do ex-vice-presidente do Rural, José Roberto Salgado, na ação do mensalão, disse que na abertura do julgamento vai pedir questão de ordem para protestar contra o fato de o Supremo Tribunal Federal não ter deslocado para a primeira instância os autos relativos aos acusados que não detêm prerrogativa de foro. "Isso viola o Pacto de San José, artigo 8.º, que prevê as garantias judiciais e duplo grau de jurisdição", adverte Bastos.

Ele rechaça a acusação, que atribui a Salgado corrupção, peculato e quadrilha. "Como quadrilha se (Salgado) não conhece as pessoas (outros réus)? Era diretor de câmbio e internacional, não tinha nenhum contato com área de empréstimos, só assumiu a vice-presidência do banco em 2004 (depois dos empréstimos)." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

 

A executiva Ayanna Tenório, apontada pela Procuradoria-Geral da República como integrante do "núcleo financeiro da organização criminosa" que girou recursos do mensalão, afirma que "não possuía nenhuma razão para desconfiar que o destinatário dos empréstimos fosse o Partido dos Trabalhadores". Em documento de oito páginas intitulado Memorial, entregue aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Ayanna garante que "para ela se tratava de uma operação de renovação de crédito regular contraída por clientes de longa data do banco, contra os quais, na ocasião, não pesava nenhuma suspeita de irregularidade".

Ex-vice-presidente do Banco Rural, instituição que a Procuradoria acusa de ter abastecido o mensalão, Ayanna foi incluída na denúncia supostamente por ter proporcionado aos grupos político e operacional do esquema "o aporte de recursos que viabilizou a prática dos diversos crimes objeto da acusação, obtidos mediante empréstimos simulados".

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A acusação sustenta que a conduta do núcleo financeiro tornou viáveis mecanismos de lavagem de dinheiro que permitiram repasse dos valores aos destinatários finais.

"Não cabia a Ayanna, na organização interna do Banco Rural, relacionar-se com clientes, muito menos estruturar ou ordenar a realização de operações financeiras ou de crédito, até porque lhe faltava capacidade técnica profissional para tanto", diz o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, defensor da executiva. "Ela não teve nenhuma participação no relacionamento comercial entre o Rural e as empresas ligadas ao publicitário Marcos Valério, muito menos na constituição dos empréstimos a estas empresas, até porque nem sequer trabalhava no banco na ocasião."

Renovações

Assim, de todas as operações de crédito apontadas pela denúncia, Ayanna teve participação em apenas duas renovações de empréstimo, uma relativa à SMP&B e outra à Graffite Participações, realizadas no mesmo dia, 29 de junho de 2004.

Três saques teriam ocorrido nos dias 16 de junho, 31 de agosto e 10 de setembro de 2004. Mariz de Oliveira destaca que "todas as operações ocorreram em período anterior ao ingresso de Ayanna como responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro perante o Banco Central, em 13 de janeiro de 2005".

"A fragilidade da acusação foi reconhecida até mesmo pela Procuradoria que, após denunciar Ayanna pelo delito de lavagem por 65 vezes, requereu sua condenação por apenas três operações consideradas delituosas", assevera Mariz. Ele afirma que Ayanna não mantinha relacionamento com Marcos Valério. "O mesmo pode ser dito em relação ao suposto organizador do chamado núcleo político, José Dirceu." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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