Com o crescimento das redes sociais, compartilhar fotos e vídeos passou a ser algo rotineiro e até estratégico, especialmente para as instituições de ensino. É comum escolas usarem da imagem dos alunos para publicar nas plataformas, fotos em eventos e atividades. Com isso, acende um debate sobre até que ponto é permitido o usa da imagem, quais as normas que devem ser seguidas e quais as formas de proteger as crianças e adolescentes de possíveis riscos.
A advogada Natassia Mendes explica que o uso de imagem dos alunos nas redes sociais e para fins de publicidade das escolas é permitido, desde que com consentimento dos responsáveis legais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Após a assinatura do contrato, existem normas para usar a imagem, sim. Porém, ela só pode ser usada para fins específicos. Se no termo de uso de imagem está dizendo que será usada para propaganda da escola em rede social, eles não poderão usar essa imagem para outro fim que não seja o estabelecido ou até mesmo repassar a imagem do menor para terceiros, isso é terminantemente proibido”, explica a especialista.
##RECOMENDA##Vale salientar que o contrato pode ser revogado a qualquer momento, mesmo que as partes acordem o uso das imagens. “Segundo o artigo 8 parágrafo 5, o titular pode revogar o consentimento a qualquer momento, valendo para maiores e menores de idade”, explica a advogada.
Além da aprovação dos pais para o uso da imagem, a vontade do menor é a que prevalece. Mesmo que os responsáveis legais tenham permitido, o menor que tem o controle dela, ou seja, caso o aluno não queira sua imagem vinculada a escola, o contrato pode não valer.
O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA) é o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Ele cria condições de exigibilidade para os direitos dos menores, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal.
A professora de Direito Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Luciana Garret, ressalta a necessidade de uma cláusula expressa, ou seja, mesmo que tenha no contrato escolar a permissão para o uso de imagem, ela dever ser destacada e apresentada para os responsáveis legais, do contrário não valerá. “Houve uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que determinou a condenação de uma instituição de ensino pelo uso de imagem diante de cláusula nula em contrato escolar de adesão”, explica Luciana.
Luciana destaca a importância de a instituição de ensino usar as imagens com cautela e responsabilidade, já que se trata de menores e que a postagem pode ter repercussões negativas, ou seja, avaliar de forma profunda antes de publicar. Algumas vezes, a foto ou vídeo pode parecer inofensiva, mas para o outro pode ser constrangedora, podendo ter consequências até mesmo judiciais.