Tópicos | farol baixo

A partir desta quarta-feira (1º), os motoristas flagrados transitando sem os faróis baixos acesos nas rodovias estaduais da Região Metropolitana do Recife (RMR) serão multados. A falta de sinalização adequada nas vias causou polêmica e a lei, que passou a valer em julho, acabou sendo suspensa. 

Desde o último dia 23 de janeiro, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) estão fazendo ações educativas nas rodovias. A pouca divulgação da Lei 13.290/2016 também foi motivo de insatisfação dos condutores no ano anterior. 

##RECOMENDA##

Locais em que os faróis são obrigatórios, por exemplo, são a PE-15, em Olinda, e a PE-60, no Cabo de Santo Agostinho. Originalmente PEs, vias como Avenida Caxangá, Avenida Mascarenhas de Morais e Doutor José Rufino, sob jurisdição da Prefeitura do Recife, não exigem o farol baixo aceso. 

Quem for pego descumprindo a lei receberá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagará R$ 130,16. 

LeiaJá também

--> Multas para farol baixo voltam a valer em 1º de fevereiro

--> Motoristas confusos no primeiro dia da lei do farol aceso

--> Farol: placas estão sendo colocadas, mas multas só em 2017

 

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, informou ter finalizado a etapa de sinalização das placas indicativas nas vias estaduais referentes à obrigatoriedade do uso do farol aceso nas rodovias, conforme a Lei Federal 13.290/2016. Com isso, as multas vão voltar a ser aplicadas a partir do dia 1º de fevereiro. 

Na próxima segunda-feira (23), o departamento começa uma ação educativa nas rodovias estaduais da Região Metropolitana do Recife com o apoio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv). A ação seguirá até o dia 31 deste mês. 

##RECOMENDA##

A lei 13.290/2016 cobra que os motoristas andem com o farol baixo aceso durante o dia nas vias estaduais. Os condutores flagrados em desacordo receberão quatro pontos na Carteira de Habilitação e pagarão R$ 130,16.

Adiamento -  Iniciada em julho de 2016, a medida causou polêmica. Condutores alegaram que foram pegos de surpresa e criticaram a falta de sinalização nas vias estaduais. A lei acabou sendo suspensa pela Justiça Federal em setembro, voltando a valer em outubro. O DER esperava a conclusão da sinalização para começar a aplicar as multas.

Leiajá também

--> Motoristas confusos no primeiro dia da lei do farol aceso

--> Farol: placas estão sendo colocadas, mas multas só em 2017

 

O juiz federal Renato Borelli, da 20.ª Vara Federal em Brasília, rejeitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve suspensa a aplicação de multas a motoristas que transitarem com o farol desligado nas rodovias do País. A decisão do dia 2 deste mês foi dada em caráter liminar "até que haja a devida sinalização das rodovias" sobre a nova lei do farol baixo, que entrou em vigor no dia 8 de julho.

A AGU, órgão que defende a União, alegou em seu recurso feito nessa quarta-feira, 14, que a liminar não deixou claro qual o tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas e se valia para todas as rodovias ou apenas para trechos que cortam perímetros urbanos. O juiz, contudo, afirmou que "não se verificam as contradições ou obscuridades defendidas pela União" e reiteirou que "não é possível penalizar o condutor até que haja a escorreita sinalização das rodovias".

##RECOMENDA##

A lei federal que determina o uso de farol baixo por todos os veículos, inclusive durante o dia, nas rodovias de todo o País foi sancionada pelo presidente Michel Temer em maio e entrou em vigor no dia 8 de julho. O descumprimento da regra é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). A partir de novembro, o valor da multa vai subir para R$ 130,16.

No primeiro mês de vigência, 124 mil veículos foram multados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por transitarem com os faróis desligados. Só nas estradas estaduais de São Paulo, foram 17 mil autuações, segundo a Polícia Militar Rodoviária, o que totaliza cerca de R$ 12 milhões em infrações aplicadas. Desde o dia 2 de setembro, porém, a aplicação de multa está suspensa em todo o País e as duas policias deixaram de aplicar a sanção. A liminar não anula as multas aplicadas até o início deste mês.

A suspensão da multa atendeu a pedido feito em ação civil pública pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A entidade questionou a norma citando o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano que não haviam sinalização sobre a nova regra.

Para o magistrado, "não restam dúvidas quanto à extensão dos efeitos advindos do provimento liminar, bem como quanto ao tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas, em razão de os órgãos de trânsito disporem de todo o conhecimento técnico necessário à melhor implantação de tal medida".

A implementação da lei foi criticada por motoristas e especialistas em trânsito por causa da falta de sinalização, conforme o jornal O Estado de S. Paulo mostrou em julho em rodovias estaduais e federais em São Paulo. Para os críticos, a aplicação de multas sem a devida informação aos motoristas passa a impressão de que a medida tem "finalidade arrecadatória".

Em agosto, a Agência de Transportes de São Paulo (Artesp) começou uma campanha nas 20 rodovias privatizadas do Estado, como os Sistemas Anchieta-Imigrantes e Anhanguera-Bandeirantes, com a instalação de 144 faixas e distribuição de 700 mil adesivos nos pedágios, alertando sobre a lei.

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, suspendeu a Lei 13.290/2016, apelidada de “Lei do Farol Baixo”, que obrigava os condutores a acender os faróis dos automóveis em rodovias, mesmo durante o dia. Na decisão, o magistrado decidiu que os motoristas não podem sofrer punição por falta de sinalização nas rodovias. Essa suspensão foi motivada pela liminar concedida à Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade.

##RECOMENDA##

A lei sancionada pelo então presidente interino Michel Temer em 24 de maio prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação, configurando infração média. O projeto de lei foi apresentado no começo do ano pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e aprovado em abril pelo senado. A intenção dos parlamentares é aumentar a segurança nas estradas reduzindo o número de colisões frontais de veículos, com base em uma pesquisa que mostrou que acender os faróis reduz os acidentes entre 5% e 10 %.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nesta sexta-feira, 12, o balanço do primeiro mês de vigência da Lei do Farol Baixo em rodovias federais. Segundo a PRF, foram emitidos 124.180 autos de infração em todo o País entre 8 de julho e 8 de agosto.

O Estado com mais flagrantes de motoristas foi Goiás, que contabilizou 14.683 registros, seguido de Paraná (12.976), Minas Gerais (12.660), Rio de Janeiro (11.100) e Santa Catarina (10.720).

##RECOMENDA##

Pela lei, motoristas que circulam por rodovias federais devem usar o farol baixo. O descumprimento é considerado infração média, com quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13. O valor vai subir para R$ 130,16 a partir de novembro.

A PRF informou que, no mesmo período, foram registrados 117 acidentes com colisão frontal durante o dia em pistas simples. O número é 36% menor do que o mesmo período do ano passado. Também houve queda no número de mortes e pessoas gravemente feridas, que passaram de 88 e 113, respectivamente, no ano passado para 39 e 67 neste ano. O número de atropelamentos caiu 34%.

Especialistas em transporte e consultores de trânsito criticam a falta de sinalização sobre a lei do farol baixo nas rodovias federais e estaduais e cobram a instalação de avisos fixos nas estradas até que os motoristas se acostumem com a nova legislação, em vigor há duas semanas.

O consultor em engenharia de tráfego e transportes Horácio Figueira disse que faltou uma campanha educativa mais intensa por parte das autoridades antes do início da vigência da lei e da aplicação da multa.

##RECOMENDA##

"Se não tiver uma sinalização por placa ou por painel de mensagem variável, as pessoas acabam esquecendo de ligar o farol. Não é por maldade. É porque não é habitual. As pessoas nunca fizeram isso em 60 anos", disse Figueira, que defende que não haja aplicação de multa por pelo menos dois meses para que os motoristas se acostumem com a lei.

Ele sugere ainda que a lei seja ampliada para todas as vias, inclusive ruas e avenidas em áreas urbanas e rurais, com prazo maior de adaptação.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.

"Tanto nas rodovias federais quanto nas estaduais, as concessionárias e as agências de transporte deveriam colocar placas fixas alertando sobre a lei, para não haver essa polêmica, para não ficarmos com essa impressão de que querem apenas multar. O motorista não faz isso à revelia, como passar no semáforo fechado", disse.

Para o urbanista, arquiteto e consultor de trânsito Flamínio Fishman, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), da Prefeitura de São Paulo, deveria instalar placas amarelas, de advertência, a um quilômetro de distância do início dos trechos rodoviários, a fim de orientar os motoristas a acender os faróis e evitar as multas.

"Já no limite da rodovia, a placa deveria ser de regulamentação, a exemplo das placas que informam a velocidade permitida. Essas são as placas de fundo branco, com as margens em vermelho", explica.

Segundo o especialista, a sinalização eliminaria as dúvidas que os motoristas têm ao trafegar, por exemplo, pela Via Anchieta, que é uma rodovia, mas que tem trecho urbano, inclusive com faróis. A Avenida Professor Abraão de Morais, início da Imigrantes, é outro exemplo. "Sem orientação, muita gente corre o risco de errar mesmo ou ainda de ficar o tempo todo com o farol ligado."

Tanto o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) quanto a Agência de Transportes de São Paulo (Artesp) e a concessionária CCR afirmam terem feito uma ampla campanha de divulgação nas rodovias antes do início da vigência da lei. Segundo a CCR, os alertas nos painéis eletrônicos foram intensificados a partir de 8 de julho.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Alvo de críticas por suposta falta de divulgação, a lei federal que obriga o uso de farol baixo nas rodovias durante todo o dia já resultou em 4.499 multas apenas nas estradas paulistas, segundo balanço da Polícia Militar Rodoviária de São Paulo. Foram 37 veículos autuados por hora por transitar com os equipamentos desligados entre o dia 8, quando a lei entrou em vigor, e anteontem. A multa é de R$ 85,13 e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nas rodovias federais já foram mais de 15 mil multas em todo o País, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O alto índice de autuações gerou críticas por falhas na divulgação. "A lei é excelente e até chegou atrasada no Brasil. O problema é a forma como ela foi implementada. É preciso tempo e campanha educativa para o motorista absorver a lei", afirma o advogado Cid Pavão Barcellos, que atua em casos relacionados à indústria automotiva.

##RECOMENDA##

Em Pernambuco, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) suspendeu ontem a aplicação de multas por 40 dias no Estado para "intensificar as ações de divulgação" e reforçar a sinalização nas estradas que cortam a região metropolitana do Recife. Até o dia 23 de agosto, "a fiscalização será exercida de forma educativa".

Em São Paulo, porém, o DER, autarquia que administra o sistema rodoviário estadual, informou que "entende que não há amparo legal para deixar de cumprir o que a legislação determina", uma vez que é obrigado a seguir e fazer valer as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. O órgão destaca ainda que a lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, no dia 24 de maio e que só entrou em vigor 45 dias depois, em 8 de julho. Além disso, afirma, "o assunto foi amplamente divulgado aos motoristas e usuários das rodovias estaduais". O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que não tem competência para alterar a lei sancionada por Temer.

O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a PRF, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas.

Os motoristas devem ficar atentos porque a regra também é obrigatória nos trechos urbanos das estradas, como é o caso das Rodovias Anchieta, Dutra e Raposo Tavares, o que deve facilitar a visualização dos veículos pelos pedestres. A Prefeitura de São Paulo informou que a exigência não vale para as Marginais do Tietê e do Pinheiros.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) suspendeu, nesta quarta-feira (13), na Região Metropolitana do Recife (RMR), a aplicação de multas relativas a Lei Federal 13.290/16, que torna obrigatório o uso do farol baixo aceso durante o dia. Segundo o órgão, a suspensão valerá por 40 dias.

Até o dia 23 de agosto, o DER diz que realizará revisão e manutenção de toda sinalização de trânsito, reforçando as sinalizações que identificam as rodovias sob sua circunscrição. No período, a fiscalização será exercida apenas de forma educativa. A maior crítica dos condutores com relação à lei do farol baixo era justamente com relação à falta de sinalização e ações educativas.

##RECOMENDA##

O DER ainda explica que cerca de 115 ações de caráter educativo foram realizadas antes da lei entrar em vigor, mas que resolveu ouvir a população e estender o prazo. Até a terça-feira (12), o órgão havia aplicado 229 multas em Pernambuco, sendo 79 delas na RMR. As multas já aplicadas continuam valendo. O caráter punitivo continua nas vias estaduais fora da região metropolitana. 

As vias da circunscrição do DER na região metropolitana são: PE-01 (Olinda), PE-05 (Camaragibe), PE-07 (Jaboatão dos Guararapes, Moreno), PE-08 (Jaboatão dos Guararapes), PE-15 (Olinda), PE-17 (Jaboatão dos Guararapes), PE-22 (Paulista), PE-27 (Camaragibe), PE-35 (Igarassu, Itapissuma, Ilha de Itamaracá), PE-60 (Cabo de Santo Agostinho).

LeiaJá também

-->  Motoristas confusos no primeiro dia da lei do farol aceso 

--> Entenda onde o farol baixo é ou não obrigatório 

--> Farol apagado na estrada renderá multa a partir de sexta

No primeiro dia da obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias federais e estaduais, o Departamento de Estradas de Rodagens (DER), autuou quase 80 veículos somente em uma das principais avenidas da Região Metropolitana do Recife. Em uma única blitz montada pelo órgão, situada no Complexo Salgadinho, na PE 01, em Olinda, 79 veículos foram autuados no horário das 8h às 13h. 

Os veículos que forem autuados deverão receber multa de R$ 85,13. Ainda está prevista uma penalidade de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

##RECOMENDA##

LeiaJá também

--> Entenda onde o farol baixo é ou não obrigatório

--> Motoristas confusos no primeiro dia da lei do farol aceso

Nesta sexta-feira (8), os condutores deverão ficar atentos ao uso obrigatório do farol baixo em algumas vias. No entanto, algumas dúvidas sobre os locais onde se deve ou não utilizar a luz estão pairando sobre os motoristas. 

De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagens (DER), as fiscalizações serão iniciadas nas rodovias estaduais com efetivo de 40 agentes e apoio do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv). Isso significa que o farol baixo deve estar aceso apenas nas seguintes vias: 

##RECOMENDA##

PE-001 (inclui trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda, da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá);

PE-005 (inclui a avenida Belmino Correia, em Camaragibe);

PE-007 (inclui trecho final da avenida Dr. José Rufino, sentido Jaboatão-Moreno até à BR-232);

PE-008 (mais conhecida como Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes);

PE-015 (inclui trecho da avenida Pan-Nordestina, em Olinda) 

PE-017 (mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes);

PE-022 (trecho que vai da PE-015 à PE-001, em Paulista);

PE-027 (mais conhecida como Estrada de Aldeia);

PE-035 (inclui trechos que cruzam Igarassu, Itapissuma e a Ilha de Itamaracá);

PE-060 (inclui o trecho urbano no bairro Cohab, no Cabo de Santo Agostinho e segue até a divisa PE/AL, após São José da Coroa G

Segundo a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc), as vias fiscalizadas e operacionalizadas pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) não são consideradas rodovias, portanto, não é necessário que os faróis estejam acesos durante o dia. Em nota, a pasta aponta que “a Lei Federal 13.290/2016 não faz a exigência em vias que são de responsabilidade da gestão municipal de trânsito”. Deste modo, vias que não precisam que o condutor adote a nova medida são a Avenida Caxangá, Norte, Marechal Mascarenhas de Moraes, Dr. José Rufino e Governador Agamenon Magalhães, por exemplo.

Multa e penalidade

A mudança busca a redução de acidentes frontais nas estradas durante o dia para motoqueiros, ciclistas e pedestres, além dos motoristas.  Em caso do não cumprimento da medida, haverá a penalidade de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. No entanto, de acordo com o DER, esse valor será aumentado conforme a nova tabela que entrará em vigor em novembro deste ano.

Os condutores que trafegarem por BRs e rodovias interestaduais deverão redobrar a atenção a partir da próxima sexta-feira (8), afinal, passará a ser obrigatório o uso do farol baixo durante o tráfego nessas estradas mesmo durante o dia.  

Sob o risco de multa no valor de R$ 85,13 e a penalidade de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Lei 13.290/2016 foi publicada no dia 24 de maio e não teve aplicação imediata, tendo passado esse tempo como período de adaptação.  

##RECOMENDA##

Ações

As concessionárias Rota do Atlântico – responsável pela administração da PE 009 que liga a BR 101 Sul ao município de Nossa Senhora do ó – e a Rota dos Coqueiros – cuida da manutenção da PE 024 do bairro de Barra de Jangada, em Jaboatão dos Guararapes ao Paiva – estão com ações neste período de adaptação. Os painéis de LED presentes na Rota do Atlântico estão emitindo mensagens de alerta para a nova medida, assim como haverá a presença de orientadores, nas duas vias, que esclarecerão para os condutores as mudanças.   

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando