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Amparados por habeas corpus concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) os quatro depoentes convocados para depor nesta quinta-feira (20) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denúncias de irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não responderam às perguntas dos senadores que compõem a comissão.

O primeiro foi o auditor fiscal da Receita Federal, Eduardo Cerqueira Leite, acusado de ter atuado em favor de bancos no Carf. Antes de dizer que seguiria a orientação do advogado de permanecer calado, ele negou qualquer envolvimento com as irregularidades apuradas pela Operação Zelotes da Polícia Federal e colocou seu sigilo fiscal à disposição da CPI. A Operação apura se integrantes do Carf eram subornados para suspender julgamentos, alterar votos e aceitar recursos para favorecer empresas.

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“O silêncio de um inquirido, para mim, que venho do Direito, lhe compromete muito, principalmente diante dos fatos”, disse o presidente da CPI, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) ao aconselhar Cerqueira Leite a contribuir com os trabalhos da comissão. “As provas técnicas, a defesa técnica serão feitas na esfera judicial, portanto me dou ao direto de permanecer em silêncio”, respondeu o auditor da Receita.

O auditor fiscal aposentado Jeferson Ribeiro Salazar também ficou calado, mas fez questão de negar as denúncias: “embora esteja sendo investigado [pela Operação Zelotes], não recebi dinheiro de ninguém, não fiz contato absolutamente com ninguém [do Carf]". Salazar disse ainda que nunca advogou dentro do Carf, que jamais recebeu recursos ilícitos ou que tenha pago alguém para receber benefício.

Segundo o senador, os quatro convocados de hoje são citados em vários e-mails, gravações e mensagens trocadas via celular, compartilhadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público no âmbito da Operação Zelotes. Eles teriam participado de negociações visando manipular julgamentos e cooptar servidores públicos para obter vantagens tributárias ao Banco Santander e à Cia Bozano, ou se beneficiado dos recursos canalizados para financiar o esquema.

Também compareceram à CPI do Carf hoje Lutero Fernandes do Nascimento e o advogado Wagner Pires de Oliveira. Lutero Fernandes, que foi indiciado por suspeita de participar do esquema para livrar de multa o Banco Safra, é assessor de Otacílio Dantas Cartaxo, ex-presidente do Carf. Wagner Pires é acusado de ter participado de negociações com o objetivo de manipular julgamentos no Carf e de cooptar servidores públicos para obter vantagens tributárias para instituições financeiras.

Diante das dificuldades nos depoimentos, a relatora da comissão, senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), disse que pode apresentar o relatório final em 15 de setembro, embora essa data ainda tenha que ser discutida com os demais membros da Comissão. “Creio que já estamos preparados para apresentar um relatório já que, tanto no aprofundamento das investigações quanto na questão Legislativa, temos canais para que isso flua", disse a senadora.

 

Deputados da CPI da Petrobras se reúnem, na noite desta quarta-feira (12), com o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para conversar sobre os habeas corpus que têm sido concedidos a depoentes que pedem para não ser obrigados a responder perguntas em reuniões da comissão.

A audiência foi solicitada pelo presidente do colegiado, o deputado Hugo Motta (PMDB-PB). O pedido foi feito depois que o ex-gerente da área de Serviços da Petrobras Pedro Barusco pediu para não participar de acareação com o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, alegando problemas de saúde.

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Outros depoentes também usaram dessa estratégia, chegaram a comparecer à sessão, mas optaram por permanecerem calados. O silêncio tem irritado os parlamentares, que reclamam da falta de colaboração com as investigações.

Com informações da Agência Câmara.

O desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminar em pedido de habeas corpus feito pela defesa do presidente global da Andrade Gutierrez Energia, Flávio David Barra, no domingo (9). O executivo está preso temporariamente desde 28 de julho, quando foi deflagrado o 16º capítulo da Operação Lava Jato. Na sexta-feira (7), o juiz Sérgio Moro decretou a custódia preventiva de Flávio Barra.

O executivo é investigado por suspeita de pagamento de propina nas obras da Usina de Angra 3. A defesa de Flávio Barra alegou que ele foi preso ao fundamento de garantia da ordem pública. Segundo os advogados, a garantia à instrução criminal somente diria respeito ao investigado Othon Luiz da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, preso por suspeita de receber R$ 4,5 milhões em propina.

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Flávio Barra foi citado em delação premiada de Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa. De acordo com os criminalistas, o delator afirmou que participou de reunião entre os vencedores da licitação de Angra 3 e que, na ocasião, teria sido solicitado a Flávio Barra uma 'contribuição' a determinados políticos.

"Argumenta que a prisão não mais se faz necessária pelo fato de o paciente não exercer mais qualquer atividade econômica, tendo afastado-se das atividades exercidas junto à empresa objeto de investigação, assim como o coinvestigado, funcionário público, ter pedido demissão do seu cargo. Defende que a prisão subsiste somente para punição e antecipação da pena, prática que reputa ser um padrão recorrente da autoridade coatora, que também motivaria sua decisão na gravidade em concreto dos crimes em investigação", afirmou a defesa no pedido de habeas corpus.

Para o desembargador, os advogados não apresentam concretamente fatos e provas que comprovem a sustação das ações por Flávio David Barra, 'seja na continuidade delitiva investigada, seja no plano de interferência na instrução criminal'.

"As razões do pleito limitam-se ao seu afastamento da atividade dirigente da empresa, enquanto se verifica pela produção investigatória a remanescência de atos irregulares pelo complexo de empresas associadas e/ou contratadas para serviços, objetivando justificar origem e determinadas movimentações financeiras. E essas contratações formalizadas ou registradas após as investigações tem forte caráter de simulação e, perdurando, podem prejudicar a real investigação", afirmou o desembargador Rogério Fraveto.

O magistrado sustentou. "Mais, não se verificou contribuição do paciente na oportunidade do interrogatório para melhor esclarecer sua sustentada ausência de responsabilidade criminal. Logo, importa cautela nesse juízo provisório e medida em regime de plantão, sem prejuízo de posterior demonstração distinta e eventual excesso na prisão preventiva ser reapreciado o direito do paciente."

A defesa de executivos da Andrade Gutierrez entrou na quarta-feira, 22, com pedidos de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para solicitar a liberação do presidente da empresa, Otávio Marques de Azevedo, e de outro funcionário da empreiteira, Elton Negrão de Azevedo Júnior. Os dois estão presos preventivamente desde junho na Operação Lava Jato.

Os advogados argumentam que o presidente da Andrade Gutierrez está preso com fundamentação apenas na posição ocupada na empresa e "potencial conhecimento do esquema" de corrupção e cartel na Petrobras. Além disso, alegam que a manutenção da prisão do executivo tem como base a possível continuidade de contratação da empresa com o poder público, o que seria, segundo a defesa, violação à presunção de inocência e "mero discurso populista".

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"Trata-se de cidadão preso preventivamente de forma confessa só pela sua posição; sem ao menos ter sido citado por qualquer dos delatores", escrevem os advogados no habeas corpus do presidente da empresa. Executivos da Andrade Gutierrez já foram indiciados pela PF no inquérito que investiga a participação dos empreiteiros no esquema da Petrobras.

A defesa argumenta ainda que Otávio de Azevedo é presidente da holding Andrade Gutierrez, controladora da construtora de mesmo nome, mas que possui corpo diretor próprio. "Nos últimos anos (...), esteve envolvido em outras questões empresariais que não possuem relação com a construção civil ou obras públicas", complementam os advogados.

Desde o início da Operação, a empresa tem reiterado que os executivos não participaram de atos ilícitos.

Odebrecht

 

A defesa de Marcelo Odebrecht também entrou com requisições ontem. Devido ao período de recesso do Poder Judiciário, o pedido liminar pela soltura dos executivos deverá ser analisado pelo presidente da Corte, Francisco Falcão, responsável pelo plantão no Tribunal.

Ontem, a PF pediu a transferência de oito presos da 14ª fase da Lava Jato para o Complexo Médico-Penal em Pinhais - entre eles Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo -, onde estão outros investigados na Lava Jato. Os executivos estão detidos na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, no Paraná, por decreto do juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância.

A defesa de Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato desde junho, entrou nesta quarta-feira (22) com um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao período de recesso do Poder Judiciário, o pedido liminar deverá ser analisado pelo presidente da Corte, Francisco Falcão, que está no plantão do Tribunal.

O ex-diretor-presidente da construtora Odebrecht já teve pedidos de liberdade rejeitados pela Justiça Federal no Paraná e no Tribunal Federal Regional da 4ª Região. Marcelo está preso preventivamente em Curitiba desde junho por decisão do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na 1ª instância.

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Entre as provas que levaram à prisão de presidente da Odebrecht está uma troca de e-mail entre ele, um executivo da Braskem e três executivos da empreiteira. Além de Marcelo permanecem presos outros ex-diretores da construtora: Márcio Faria, Rogério Araújo e Alexandrino Alencar. Todos foram presos na 14ª fase da Operação Lava Jato.

Investigadores apontam que o documento apreendido na sede da Odebrecht em novembro de 2014 indica que Marcelo Odebrecht sabia e tinha poder de decisão no esquema de sobrepreço em contratos de afretamento e operação de sondas.

Os e-mails fazem referência à colocação de sobrepreço de US$ 25 mil por dia no contrato com a Petrobras. Além do e-mail, foram consideradas menções de delatores sobre o suposto envolvimento do ex-presidente da Odebrecht no esquema de desvios da estatal, além de outras provas.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou nesta quinta-feira (9) recurso contra a decisão que negou pedido de habeas corpus contra sua eventual  prisão na Operação Lava Jato. Na semana passada, o desembargador Nivaldo Brunoni entendeu que o receio de ser preso não comporta decisão preventiva do Judiciário. Ao rejeitar o pedido, o desembargador disse que o fato de o ex-ministro ter sido citado pelo empresário Milton Pascowitch, em depoimento de delação premiada, não significa que ele será preso.

O advogado de Dirceu, Roberto Podval, argumenta que, devido à dinâmica das investigações, “tudo leva a crer” que o ex-ministro está prestes a ser preso. O defensor  afirma que a eventual prisão do de Dirceu não se justifica, pois ele está colaborando com as investigações desde o momento em que passou a ser investigado na Lava Jato. A defesa alega que o ex-ministro é alvo de uma “sanha persecutória”.

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O ex-ministro cumpre prisão em regime aberto por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O desembargador Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª região, mantém jurisdição inclusive em Curitiba (PR), base da Operação Lava Jato, indeferiu, nesta sexta-feira (3) o pedido de habeas corpus preventivo para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (governo Lula). Na quinta-feira, 2, Dirceu havia ingressado com o pedido.

"No mérito, entendo que não merece trânsito o remédio constitucional. A defesa sustenta seu pedido principalmente em razão do conteúdo da delação premiada firmada por Milton Pascowitch. Isso, por si só, não é suficiente para demonstrar que o paciente (José Dirceu) possa ser segregado cautelarmente e que tal ato judicial representaria coação ilegal", afirmou Brunoni.

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A medida, subscrita por seis criminalistas defensores do ex-ministro, buscava evitar que Dirceu fosse alvo de uma ordem de prisão no âmbito das investigações sobre esquema de propinas e corrupção na Petrobras. A defesa do ex-ministro avaliou que ele estava "na iminência de sofrer constrangimento ilegal" - referindo-se a uma eventual ordem de prisão pela Justiça Federal no Paraná.

A Lava Jato suspeita que o ex-ministro tenha recebido propinas em forma de consultorias de sua empresa, a JD Assessoria. Também é alvo da investigação suposta lavagem de dinheiro por parte de Dirceu.

"As considerações tecidas pela defesa acerca dos pressupostos da prisão preventiva assumem natureza eminentemente teórica, sendo inviável antecipar eventuais fundamentos invocados pelo magistrado de origem para a decretação da segregação cautelar - se isso de fato ocorrer. Não se tem notícia, por exemplo, de promoção ministerial postulando a prisão preventiva do paciente", apontou Brunoni. "Por fim, mas não menos importante, há que se destacar que sequer há pedido de liminar, o que desnatura, por óbvio, o próprio fundamento da impetração preventiva, que seria a iminência de o paciente sofrer constrangimento ilegal."

Na última segunda-feira, 29, o lobista Milton Pascowitch firmou acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato e apontou supostos repasses de propinas para o ex-ministro. Brunoni destaca que no âmbito da Operação Lava Jato "há investigados presos preventivamente e outros foram soltos mediante a fixação de condições" pelo juiz federal Sérgio Moro.

"Além destes, muitos foram conduzidos para prestar depoimento, mas sequer chegaram a ser presos. Nessa linha, o fato de o paciente ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual", afirmou.

O desembargador sustenta ainda que "as prisões determinadas no âmbito da 'Lava Jato' estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros". Na decisão, dada um dia depois do pedido de habeas corpus preventivo, o desembargador destacou também a falta de "pedido de liminar" de Dirceu, no habeas corpus.

"O que desnatura, por óbvio, o próprio fundamento da impetração preventiva, que seria a iminência de o paciente sofrer constrangimento ilegal."

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil no governo Lula) ingressou com habeas corpus preventivo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que mantém jurisdição inclusive em Curitiba (PR), base da Operação Lava Jato. A medida, subscrita por seis criminalistas defensores do ex-ministro, busca evitar que Dirceu seja alvo de uma ordem de prisão no âmbito das investigações sobre esquema de propinas e corrupção na Petrobras.

A defesa de Dirceu avalia que ele está "na iminência de sofrer constrangimento ilegal" - referindo-se a uma eventual ordem de prisão pela Justiça Federal no Paraná. A Lava Jato suspeita que o ex-ministro tenha recebido propinas em forma de consultorias de sua empresa, a JD Assessoria. Também é alvo da investigação suposta lavagem de dinheiro por parte de Dirceu.

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Na última segunda-feira (29), o lobista Milton Pascowitch firmou acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato e apontou supostos repasses de propinas para o ex-ministro.

Os advogados do ex-ministro - Roberto Podval, Paula Moreira Indalecio Gambôa, Luis Fernando Silveira Beraldo, Daniel Romeiro, Viviane Santana Jacob Raffaini e Jorge Coutinho Paschoal - assinalam no habeas preventivo. "No caso da conhecida Operação Lava Jato, que tanto tem ocupado os noticiários nos últimos meses e que, quase semanalmente, tem levado diversas pessoas ao cárcere, a dedicada e firme atuação das autoridades públicas envolvidas tem sido motivo de regozijo da sociedade, já que os males da corrupção de agentes públicos e do desvio de recursos do Estado são, com razão, umas das maiores preocupações dos brasileiros."

Eles fazem um alerta. "Esse júbilo, todavia, tem se transformado em euforia, à medida que novas prisões e novas delações (ou partes destas) são vazadas pela cobertura diuturna da imprensa. Festeja-se a prisão de políticos e empresários como se estivesse sendo feita justiça, ignorando-se que ainda não houve julgamento, que, muitas vezes, sequer foram ouvidos. Toma-se, como verdade absoluta, o relato de delatores, deixando-se de lado a necessidade de que a acusação prove, em juízo, a veracidade de suas alegações, e desprezando o fato de que o motivo que leva alguém a delatar não é o nobre desejo de justiça, mas o anseio pela liberdade a qualquer custo."

Sobre José Dirceu, os advogados traçam um perfil, desde os primórdios de sua atuação estudantil contra o regime militar e a criação do PT. "O paciente é pessoa pública desde sua juventude, quando foi preso e exilado por se opor ao regime ditatorial que vigorava no país, tendo, mais tarde, papel determinante na criação de um dos maiores partidos políticos de esquerda da atualidade, o Partido dos Trabalhadores. Independentemente de se concordar ou não com suas ideias, de gostar ou não do seu partido, há que se reconhecer que o paciente foi personagem importante na história do país."

Argumentam os defensores: "Dirceu) nunca se pautou por fins mesquinhos ou gananciosos; ao longo da sua vida como político, não construiu castelos, não criou impérios ou acumulou fortuna. Até mesmo seus críticos mais duros sabem que com ele não encontrarão riquezas escondidas; dele, não acharão contas no exterior, nem com muito, nem com pouco dinheiro. Pelo contrário, o que se afirma nas delações é que amigos pediram por ele. Ainda que verdade fosse (e aqui o afirmamos apenas como exercício argumentativo), essa afirmativa só demonstra sua necessidade".

Dirceu está no crepúsculo de sua vida e já foi condenado em outro processo, o do Mensalão, diz o texto do habeas corpus. "Hoje, no crepúsculo de sua vida, já com 70 anos, após ter sido processado, condenado, preso e estar cumprindo pena em regime aberto, tudo sob o acompanhamento incansável da imprensa, o paciente vê-se citado e enredado em nova investigação, agora, porém, sem a perspectiva de viver para ver sua sentença final."

A defesa descreve as atividades da JD Assessoria e Consultoria. "Dirceu) foi sócio de empresa de consultoria JD Assessoria e Consultoria Ltda., sediada na cidade de São Paulo/SP , que atuou de 2006 a 2014 prestando assessoria a empresas brasileiras e estrangeiras com foco, sobretudo, em prospecção de negócios no exterior. No período, foram atendidos cerca de 60 clientes de quase 20 setores diferentes da economia, como indústrias de bens de consumo, telecomunicações, comércio exterior, logística, tecnologia da informação, comunicações e construção civil. José Dirceu trabalhou, entre outras, para as brasileiras Ambev, Hypermarcas, EMS, o grupo ABC, do publicitário Nizan Guanaes, além de atender a espanhola Telefônica, e dar consultoria para os empresários Carlos Slim, Gustavo Cisneros e Ricardo Salinas."

Os advogados apontam para o cerco da força-tarefa do Ministério Público Federal, que pediu a quebra do sigilo da empresa do ex-ministro. "A mal disfarçada ânsia do parquet (Ministério Público) em envolver o paciente numa suposta prática criminosa fica clara, quando se observa que, no pedido de quebra, o MPF afirma haver indícios de utilização da JD Assessoria na prática de crimes, não por se dispor de qualquer indício nesse sentido, mas apenas em razão de José Dirceu figurar como seu sócio."

Os advogados de Dirceu reiteram que ele não pretende obstruir as investigações, nem ocultar documentos ou valores. "Ele jamais pretendeu e jamais pretenderá furtar-se à aplicação da lei penal, não havendo que se falar em ilações e presunções a respeito de probabilidade de fuga, tão repelidas pela doutrina pátria. Não havendo, portanto, qualquer prova nos autos, mesmo que indiciária, de que, caso seja condenado, o paciente procurará furtar-se à aplicação da lei penal, não há que se falar em prisão preventiva para se assegurar a aplicação seja da lei penal."

O Tribunal Regional da 4ª Região negou pedido de habeas corpus do presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht, preso desde o dia 19 na última fase da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto e publicada no sábado (27). Segundo ele, há provas e indícios de autoria suficiente que justificam a manutenção da prisão preventiva do executivo.

Odebrecht é investigado por corrupção, fraude a licitações, organização criminosa, lavagem de dinheiro e formação de cartel em contratos da Petrobras. Seus advogados, porém, haviam contestado o pedido de prisão preventiva afirmando que ele poderia prestar seus esclarecimentos no decorrer do processo em liberdade.

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De acordo com a defesa, o executivo não participava da administração da empreiteira desde 2010 e não há provas de que tenha praticado crimes ou atrapalhado a investigação. Além disso, argumenta-se que o e-mail mencionado na decisão do juiz Sérgio Moro que determinou a prisão não seria evidência de crime. A mensagem, trocada entre Odebrecht e outros funcionários da empresa, faz menção a "sobrepreço" em um contrato da Petrobras, mas o termo se referiria ao lucro legal da empresa, segundo os advogados.

O desembargador, porém, entendeu que o executivo participava sim da administração da empresa - o próprio e-mail em questão seria prova de que ele tomava decisões relacionadas aos contratos da Odebrecht com a estatal. Além disso, o magistrado afirmou que a defesa não apresentou evidências suficientes de que o termo "sobrepreço" é usado de maneira recorrente dentro da empresa no sentido de lucro, como alegado.

"O conjunto probatório indica que (Marcelo Odebrecht) não somente anuiu com a conduta ilícita como também dela se beneficiou", afirmou no despacho. Ainda cabe recurso da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procurada, a Odebrecht, por meio de sua assessoria, disse que não iria se pronunciar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Maurício Ramos Thomaz, que se identifica como consultor, autor do pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi preso duas vezes por difamação veiculada em um jornal do interior de Minas. A primeira vez, em junho de 1998.

Naquele ano, Thomaz foi condenado a seis meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto. Ele voltou a ser condenado em 2001 a 1 ano e 11 meses de prisão em regime aberto pelo mesmo crime.

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Na ocasião, o próprio Thomaz impetrou 110 habeas corpus em favor de si mesmo para se insurgir contra as condenações. Em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso, datada de 2001, o então ministro Nelson Jobim criticou o abuso da postura do consultor. "O impetrante, com sua postura abusiva, não tem demonstrado interesse real na modificação dos julgamentos mencionados", escreveu Jobim no despacho.

Nessa quarta-feira (24) Thomaz reapareceu, agora como autor de um inusitado habeas corpus em favor do ex-presidente Lula que, segundo ele, estaria sob risco de sofrer uma ordem de prisão nos autos da Operação Lava Jato - nesta quinta-feira (25) a Justiça Federal do Paraná, base da investigação sobre corrupção na Petrobrás, divulgou nota informando que não há qualquer investigação contra Lula.

O habeas corpus de Thomaz foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). Nele, o consultor dispara sucessivas ofensas ao juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato.

Tantos foram os acessos e consultas à página da Corte na internet, em busca de informações sobre o habeas para Lula, que o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4 - responsável por julgar processos da Operação Lava Jato em segunda instância - decretou o sigilo neste processo. Gebran alertou que a busca em demasia "está prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal".

Ao rechaçar o pedido de Thomaz, o desembargador anotou. "Atinge as dimensões do absurdo o ajuizamento de mais de uma centena de habeas-corpus, sem forma processual própria, sem um objetivo específico, numa clara demonstração de se pretender apenas repudiar decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis".

Para o desembargador Gebran Neto, "não existe qualquer fundamento legal para a pretensão". Gebran afirmou que o "autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente (Lula)".

"Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia", avaliou o magistrado.

O desembargador negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que "não servem como fundamento". O magistrado informou que a petição será enviada ao Ministério Público Federal "para adoção de providências cabíveis", tendo em vista que o autor usou linguagem "imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial".

Em nota, o TRF4 explicou que o habeas corpus pode ser ajuizado por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória processual. Ou seja, o autor da ação de Habeas Corpus não pressupõe a representação de um advogado, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Penal e do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 8.906/94.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) rejeitou nessa quinta-feira (25) pedido de habeas corpus para dois executivos da Odebrecht, Rogério Santos de Araújo e César Ramos Rocha, presos em caráter preventivo pela Erga Omnes, nova etapa da Operação Lava Jato.

A decisão é do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator na Corte de segunda instância das ações sobre corrupção na Petrobras - para o TRF4 são dirigidos os habeas corpus contra decisões de primeiro grau, a Justiça Federal de Curitiba, base da Lava Jato.

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A Odebrecht nega envolvimento com o suposto cartel de empreiteiras em contratos da Petrobras e também afirma que nunca pagou propinas. A defesa dos executivos pode recorrer.

A defesa da Odebrecht entrou nesta quinta-feira (25) com pedido de liminar em habeas corpus para o empresário Marcelo Odebrecht, presidente da maior empreiteira do País, preso desde sexta-feira (19) pela Operação Lava Jato sob suspeita de corrupção, fraude a licitações, organização criminosa, lavagem de dinheiro e formação de cartel em contratos da Petrobras. Os advogados de Odebrecht sustentam que "a eloquência das dezenas de páginas da decisão (do juiz Sérgio Moro, que mandou prender o empresário) não esconde seu absoluto vazio, tanto em relação aos pressupostos quanto aos requisitos da custódia".

O pedido foi protocolado na presidência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que mantém jurisdição em Curitiba (PR), base da Lava Jato.

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"Marcelo não foi sequer mencionado na decisão que deflagrou a sétima fase da operação (Juízo Final), em 14 de novembro do ano passado, na qual vários executivos de construtoras foram presos e a sede da Construtora Norberto Odebrecht S/A foi varejada", assinala a defesa.

Os advogados, todos experientes criminalistas, apontam para a enorme coleção de depoimentos dos autos da Lava Jato, entre eles relatos de delatores que, em troca de benefícios, como redução de pena, se dispuseram a contar o que sabem do esquema na Petrobrás.

"Marcelo não foi objeto de nenhuma das várias e criativas acusações veiculadas nas centenas de depoimentos até agora prestados pela legião de delatores da Lava Jato."

Eles também afirmam que "não há qualquer notícia de que Marcelo, antes ou depois da 'Juízo Final', tenha praticado crimes, ameaçado testemunhas, suprimido provas, fugido ou tentado fugir do País".

Três dias depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dizer que o PT está velho e que precisa fazer uma revolução interna, o presidente do partido, Rui Falcão, afirmou que a legenda aceita críticas feitas democraticamente, mas mostrou não concordar com a fala. "Prefiro as declarações em que ele diz que aqueles que dizem que o PT vai acabar vão dar com os burros n'água", disse Rui, sem se aprofundar.

Falcão disse ter se encontrado nessa quarta (24) o ex-presidente Lula e não ter pedido "nenhum esclarecimento" sobre as declarações. Rui chamou as críticas de Lula de "eventuais" e disse que ele quer o melhor para o PT.

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O presidente do PT chamou ainda o autor do pedido de habeas corpus preventivo em favor de Lula de "contumaz apresentador de habeas corpus". "Esse Maurício Ramos já apresentou mais de cem habeas corpus sem concordância das pessoas a quem ele supostamente pretende defender".

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou na tarde desta quinta-feira (25) o habeas corpus preventivo impetrado por um consultor em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O desembargador classifica como um "aventura jurídica" o habeas corpus e diz que a medida "expôs" o ex-presidente.

"Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia", escreveu Gebran.

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O consultor Maurício Ramos Thomas, de Campinas (SP), argumentava que Lula estaria na iminência de ser preso e buscava evitar a prisão do ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato. Ao analisar o pedido, o desembargador federal do TRF-4 apontou que não há nenhuma informação concreta sobre suposta ameaça ao direito de ir e vir do ex-presidente. De acordo com o magistrado, as notícias de jornais utilizadas no habeas corpus não servem como fundamento.

O habeas corpus será encaminhado pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal para "adoção de providências cabíveis". O desembargador do TRF-4 considerou que foram utilizados termos impróprios e linguagem vulgar "inclusive ofendendo a honra de pessoas". O consultor faz menções por exemplo ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato no Paraná.

Instituto Lula

O Instituto Lula divulgou nota nesta quinta em que afirma não ter sido o ex-presidente o autor do pedido de habeas corpus preventivo impetrado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) . A Assessoria de Imprensa do Instituto Lula destacou que "esse tipo de ação pode ser feito por qualquer cidadão".

"Não sabemos se esse ato foi feito por algum provocador para gerar um factoide", assinala o texto divulgado pelo Instituto. O ex-presidente já instruiu seus advogados para que ingressem nos autos e "requeiram expressamente o não conhecimento do habeas corpus".

O ex-presidente Lula (PT) afirmou, em nota reproduzida pelo Instituto homônimo e o Partido dos Trabalhadores, estranhar que a informação do requerimento do habeas corpus tenha partido das redes sociais do líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado. No texto, eles reforçam que na realidade foram informados pela imprensa sobre a existência do pedido preventivo. 

Os órgãos representantes do ex-presidente, também pontuam na nota que os advogados de Lula já foram instruídos para ingressarem nos autos e solicitarem “o não conhecimento” do habeas corpus. 

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A Justiça Federal do Paraná recebeu o pedido de um habeas corpus preventivo para o ex-presidente nessa quarta-feira (24). O documento pede que o petista não seja preso caso o juiz Sérgio Moro, que cuida da investigação da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, entenda ser necessário solicitar uma prisão preventiva do político. 

Em publicação no facebook, o senador Ronaldo Caiado afirmou que o pedido de habeas corpus preventivo identifica quem é o “chefe” da Lava Jato. No texto, o democrata revelou que alguém teria vazado para o petista que ele seria preso nas próximas fases da operação e, por isso, o ex-presidente quis se precaver.

Veja a nota:

Esclarecemos que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não entrou com o pedido de habeas-corpus impetrado em Curitiba, no dia 24/6/2015. Lembramos que esse tipo de ação pode ser feito por qualquer cidadão. Fomos informados pela imprensa da existência do Habeas Corpus e não sabemos no momento se esse ato foi feito por algum provocador para gerar um factóide.

O ex-presidente já instruiu seus advogados para que ingressem nos autos e requeiram expressamente o não conhecimento do Habeas Corpus.

Estranhamos que a notícia tenha partido do Twitter e Facebook do senador Ronaldo Caiado.

O pedido de habeas corpus preventivo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebido na quarta-feira, 24, pela Justiça Federal no Paraná foi impetrado por Mauricio Ramos Thomaz, que se apresenta como consultor. A medida busca evitar eventual ordem de prisão contra ex-presidente no âmbito Operação Lava Jato.

Nos autos da Lava Jato, oficialmente, não há nenhum indicativo de investigação sobre o ex-presidente no esquema de corrupção na Petrobras. O ex-presidente nega que seja o autor do pedido.

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Segundo a assessoria de imprensa do instituto, a equipe do ex-presidente está averiguando quem é o autor da ação. O Instituto Lula trabalha com duas hipóteses: a primeira de que seja algum simpatizante que tomou a iniciativa sem consultar o ex-presidente. E a segunda, em sentido oposto, de que seja uma provocação de algum adversário interessado em desgastar politicamente o ex-presidente e envolvê-lo na operação Lava Jato.

O Instituto Lula informou achar "estranho" o fato de que o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) tenha divulgado a informação em suas redes sociais antes mesmo de o habeas corpus ter sido revelado pela imprensa ou o instituto ter sido consultado. Ainda de acordo com o instituto, Lula soube do habeas corpus por meio da imprensa.

O senador Ronaldo Caiado disse que apenas tornou público o teor do habeas corpus. "Quem entrou com o habeas corpus não é problema meu".

Há cerca de 15 dias, um laudo pericial indicou que a Camargo Corrêa pagou R$ 3 milhões para o Instituto Lula e mais R$ 1,5 milhão para a LILS Palestras Eventos e Publicidade, de Luiz Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2011 e 2013. Foi a primeira vez que os negócios do ex-presidente apareceram nas investigações da Operação Lava Jato, que apura um esquema de cartel e corrupção na Petrobras com prejuízo de R$ 6 bilhões já reconhecidos pela estatal.

São três pagamentos de R$ 1 milhão cada registrados como "Contribuições e Doações" e "Bônus Eleitoral" para o Instituto, aberto por Lula após ele deixar a Presidência da República, em 2011. A revelação sobre o elo da empreiteira - uma das líderes do cartel alvo da Lava Jato - com Lula consta do laudo 1047/2015, da Polícia Federal, anexado nesta terça-feira, 9, nos autos da investigação.

Na ocasião, o Instituto Lula e a Camargo Corrêa se manifestaram. Veja o que cada um informou:

O Instituto Lula

O Instituto Lula informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os valores registrados na contabilidade da Camargo Corrêa foram doados legalmente e que não existe relação entre a entidade e questões eleitorais.

"O Instituto Lula não prestou nenhum serviço eleitoral, tampouco emite bônus eleitorais, o que é uma prerrogativa de partidos políticos, portanto deve ser algum equívoco."

Segundo a assessoria do Instituto, "os valores citados no seu contato foram doados para o Instituto Lula para a manutenção e desenvolvimentos de atividades institucionais, conforme objeto social do seu estatuto, que estabelece, entre outras finalidades, o estudo e compartilhamento de políticas públicas dedicadas à erradicação da pobreza e da fome no mundo".

Quanto aos valores para a empresa do ex-presidente a assessoria informou que "os três pagamentos para a LILS são referentes a quatro palestras feitas pelo ex-presidente, todas elas eventos públicos e com seus respectivos contratos".

"Essas doações e pagamentos foram devidamente contabilizados, declarados e recolhidos os impostos devidos."

A nota informa ainda que "as doações ao Instituto Lula e as palestras do ex-presidente não tem nenhuma relação com contratos da Petrobras".

Camargo Corrêa

"A Construtora Camargo Corrêa esclarece que as contribuições ao Instituto Lula referem-se a apoio institucional e ao patrocínio de palestras do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no exterior."

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), disse agora no Plenário da Câmara que a conduta do senador do DEM, Ronaldo Caiado (RJ) tem de ser repudiada. Caiado divulgou pelo Twitter que um habeas corpus preventivo em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e disse apenas ter dado publicidade ao documento.

"Esse tipo de inverdade não pode prevalecer. O nosso repúdio, como vice-presidente do PT, ao líder do DEM que semeou essa mentira e terminou contaminando as redes sociais", disse Guimarães.

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Depois de o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) comentar a notícia em Plenário e afirmar que o habeas corpus pode ser "uma estratégia inteligente" dos advogados de Lula, o deputado petista Wadih Nemer Damous Filho (RJ) também fez uma defesa do ex-presidente. "O presidente Lula não precisa de habeas corpus preventivo", disse, durante a sessão plenária que acontece na tarde desta quinta-feira, 25, para apreciar os destaques do projeto de lei que revê a política de desoneração da folha de pagamentos. O texto-base do projeto foi aprovado nesta madrugada. "Fica aqui o desmentido peremptório em nome de Lula, que não tem nada a ver com essa aventura", afirmou.

O deputado Afonso Florence (PT-BA) também tomou a palavra e disse que a bancada petista na Casa se "solidariza e manifesta repúdio a mais este ataque" contra Lula.

Mais cedo, a assessoria de Lula disse que causou "estranhamento" o fato de Caiado ter dado a notícia antes de todos e destacou que qualquer pessoa pode entrar com um habeas corpus. O senador do DEM disse que recebeu o documento de um amigo advogado e quem entrou (com o habeas corpus) não era problema seu.

A Justiça Federal do Paraná recebeu o pedido de um habeas corpus preventivo para o ex-presidente Lula (PT). O requerimento, que foi impetrado nessa quarta-feira (24), pede que o petista não seja preso caso o juiz Sérgio Moro, que cuida da investigação da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, entenda ser necessário solicitar uma prisão preventiva do político. 

À reportagem do Portal LeiaJá, a assessoria de imprensa do Instituto Lula afirmou que o ex-presidente “não entrou com nenhum pedido de habeas corpus preventivo” e pontuou que a legislação dá abertura para qualquer pessoa impetrar um requerimento do tipo. “Não sabemos que quem entrou foi uma pessoa preocupada com o ex-presidente ou um provocador querendo gerar alguém factoide”, afirmaram.

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A assessoria também fez questão de lembrar que o ex-presidente e Instituto não são alvos de investigação da Lava Jato. O pedido pelo habeas corpus preventivo foi feito às 16h20 e segue em análise pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4ª região). De acordo com o TRF-4ª um cidadão comum teria feito o pedido, ainda não foi divulgado quem seria o autor.

Veja o pedido:

João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, ingressou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Por meio do advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, seu defensor, ele pede a imediata revogação da prisão preventiva e a expedição do alvará de soltura sob alegação de que já comprovou a "absoluta legalidade" de sua movimentação bancária. Vaccari está preso desde 15 de abril, alvo da Operação Lava Jato por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro desviado de contratos bilionários de empreiteiras com a Petrobras.

O advogado alega que "ficou absolutamente provada e comprovada a correção da conduta de Vaccari". No habeas corpus, em 93 páginas, D’Urso ataca ponto a ponto as acusações a Vaccari, inclusive as versões de delatores da Lava Jato e o resultado de rastreamento bancário que o alcançou e também sua mulher, Giselda, e a cunhada, Marice Corrêa de Lima.

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"O que o Youssef (doleiro Alberto Youssef) falou, não tem prova alguma. Barusco (Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da Petrobras) já voltou atrás e esclareceu que do Vaccari não sabe nada."

O criminalista procura desmontar inclusive a tese do executivo Augusto Mendonça, que afirmou ter recebido 'orientação' do ex-tesoureiro para depositar valores na conta de uma gráfica que presta serviços para o PT. "A única coisa que Mendonça diz é essa história da gráfica", contesta D’Urso. "Ele (Mendonça) afirma que Vaccari o orientou a depositar dinheiro na gráfica, mas não há qualquer tipo de prova dessa suposta orientação. O fato de ele (Mendonça) ter depositado (na conta da gráfica) pode ser por 'N' motivos, menos por orientação de Vaccari."

A movimentação bancária que a força-tarefa da Operação Lava Jato usou como argumento para obter a decretação da prisão preventiva de Vaccari também é alvo da defesa no pedido de habeas. "Ocorre que Vaccari tinha diversas fontes de receita, do Santander, do Conselho da Itaipu e do cargo de tesoureiro do PT. Tudo o que ele tem de rendimento está no habeas corpus. Parte desses valores entrou licitamente na conta de Giselda, mulher do Vaccari. Parte de sua renda ele usava para pagar as contas de casa e pessoais, outra parte ele entregava para a mulher depositar na conta dela. Tudo fechado, não tem nada sem explicação. Tudo o que o Ministério Público Federal levantou como suspeita está absolutamente provado e comprovado."

Luiz Flávio Borges D’Urso avalia que o caso Vaccari supera as amarras da Súmula 691 - norma do Supremo que barra o ingresso de pedido de habeas corpus quando tribunais de instâncias inferiores ainda não esgotaram o julgamento de mérito do mesmo tipo de recurso. "A prisão de João Vaccari Neto é absolutamente ilegal e o Supremo Tribunal Federal, em outras casos, superou a Súmula 691. É total a nossa expectativa de libertação de Vaccari."

O criminalista insiste. "Não existe um valor que não tenha sido objeto de explicação. Está tudo explicado e provado. Tudo no imposto de renda, declarado, tudo via bancária. Mesmo os depósitos em dinheiro que Giselda faz ficou provado que (o dinheiro) vem da conta do Vaccari. Ele saca num dia, no outro dia ela está depositando na conta dela. Tudo amarrado."

O Ministério Público Federal considera suspeita a movimentação de quantias 'miúdas' na conta de Giselda, o que poderia caracterizar lavagem de dinheiro - o rastreamento bancário mostra depósitos de R$ 2 mil, em série. "Na verdade trata-se apenas de uma orientação do banco onde ela (Giselda) mantém conta. O depósito em envelope tem um limite de R$ 2 mil, é o máximo, obrigatoriamente. São quatro depósitos de R$ 2 mil cada encontrados no rastreamento bancário. Isso está comprovado.

Seria uma burrice ela (Giselda) fazer 4 depósitos de R$ 2 mil cada para lavar dinheiro de um minuto para outro. Volto a dizer: está tudo provado e comprovado. A prisão preventiva de Vaccari não tem sustentação. Nada dá suporte ao decreto de prisão preventiva."

O habeas corpus com pedido liminar foi endereçado ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo. "O que se espera agora é só Justiça", afirma o criminalista Luiz D’Urso.

O empresário Henry Hoyer de Carvalho, preso na quinta-feira em mais uma fase da Operação Lava Jato, foi solto neste sábado (23) por força de habeas corpus obtido por sua defesa no Tribunal de Justiça do Rio. Não havia contra Carvalho mandado de prisão. Mas policiais federais, em busca com autorização judicial em sua residência, descobriram que o empresário tinha três armas e munição de uso restrito, sem autorização legal. Por isso, prenderam-no em flagrante.

Carvalho estava preso no Presídio Ary Franco, em Água Santa, na zona norte da capital fluminense. O empresário também é investigado na CPI do Swissleaks, que apura supostas irregularidades em contas de brasileiros no HSBC da Suíça.

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Segundo o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Carvalho substituiu o doleiro Alberto Youssef como interlocutor com o PP em 2012. O partido estaria insatisfeito com a demora no repasse de subornos.

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