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Os advogados de defesa do universitário Alex Kozloff Siwek, de 21 anos, entraram, ontem à tarde, com um pedido de habeas corpus para seu cliente no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele está preso desde o dia 10 por ter atropelado, na Avenida Paulista, o operador de rapel David Santos Sousa, também de 21, decepando-lhe o braço e fugindo sem prestar socorro. O membro cortado foi jogado no Córrego do Ipiranga, na zona sul da capital, segundo o atropelador.

De acordo com um de seus defensores, Cássio Paoletti, o pedido de habeas corpus deve demorar ao menos 15 dias para ser avaliado pela Justiça. Enquanto isso, Siwek deve ficar na Penitenciária de Tremembé, no interior do Estado, para onde foi transferido na sexta-feira (15), após sua prisão preventiva ter sido decretada.

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Já o advogado de Sousa, Ademar Gomes, disse, na segunda-feira (18) que decidiu usar um fato ocorrido no ano passado contra Siwek. Um boletim de ocorrência registrado no 6.º Distrito Policial (Cambuci), em 16 de março de 2012, o identifica como "parte" em um flagrante por tráfico de drogas. Contudo, no julgamento do processo aberto em decorrência desse inquérito, Siwek foi arrolado somente como testemunha.

Por isso, um de seus advogados, Pablo Naves Testoni, desqualifica a tentativa de trazer esse caso à tona. "De forma que ele não é nem acusado nem indiciado nem investigado por absolutamente nada. Ele é testemunha." Ainda para o defensor, embora alguns boletins sejam redigidos informando uma determinada situação, ela nem sempre é o que a Justiça depois entende.

Segundo o boletim de ocorrência, naquela data, Siwek foi visto por policiais entregando dinheiro a um dos homens que acabaram sendo indiciados por tráfico de drogas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou na tarde desta quarta-feira habeas corpus ao empresário Mauro Hoffmann, um dos proprietários da boate Kiss, e ao vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos, em julgamento de recursos contra decisões de primeiro grau. A decisão foi tomada por unanimidade.

O voto do relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, destacou que a prisão temporária ainda é necessária porque há diligências como acareações, buscas e perícias a serem feitas pela Polícia Civil, e foi seguido pelos desembargadores Sylvio Baptista Neto e Jaime Piterman.

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Além de Hoffmann, estão presos temporariamente, por 30 dias, o outro sócio da Kiss, Elissandro Spohr, e o produtor musical do conjunto, Luciano Augusto Bonilha Leão. Os quatro são apontados pela polícia como possíveis envolvidos no incêndio da casa noturna, no dia 27 de janeiro, que matou 239 pessoas. Naquela madrugada, o conjunto fazia um show pirotécnico quando uma fagulha atingiu o revestimento de espuma da casa, provocando o incêndio que asfixiou as vítimas.

O inquérito apura irregularidades como show pirotécnico em ambiente fechado, extintores sem carga, revestimento com material inadequado, sinalização de saída insuficiente e superlotação e de quem é a responsabilidade por tais falhas.

O promotor de Justiça norte-americano Patrik Lynch esteve com os promotores de Justiça de Santa Maria (RS) e os delegados que apuram o caso da boate Kiss nesta quarta para trocar experiências com os colegas e investigadores brasileiros. Lynch atuou na acusação no caso do incêndio da boate The Station, em West Warwick, Rhode Island. Constatou-se, na ocasião, que a casa noturna estava superlotada e não tinha saídas de emergência adequadas. A tragédia matou cem pessoas. Os dois proprietários da boate foram condenados a 15 anos de prisão. A pena foi reduzida para menos de três anos. Um músico teve de prestar serviços comunitários.

O desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou os pedidos de liminares de habeas corpus feitos pelos advogados de Mauro Hoffmann, um dos proprietários da boate Kiss, e de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, em decisões tomadas nos dias 7 e 13 de fevereiro e tornadas públicas na quinta-feira.

Conforme nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o magistrado entende que ainda são nebulosas as circunstâncias da tragédia, sobretudo as causas precisas do incêndio que destruiu o revestimento da boate e a responsabilidade dos envolvidos.

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Ressaltou, no despacho, que a concessão de liminar em habeas corpus é admitida quando a ilegalidade de prisão é evidente, o que não considera que seja o caso. Além de Hoffmann e Santos estão presos temporariamente outro sócio da Kiss, Elissandro Spohr, e o produtor musical do conjunto Luciano Bonilha Leitão. O incêndio, ocorrido no dia 27 de janeiro na casa noturna de Santa Maria, matou 239 pessoas.

A Justiça do Rio concedeu nesta segunda-feira habeas corpus ao DJ Darke Mattos, de 30 anos. Famoso por se apresentar em casas noturnas da zona sul do Rio, como Fosfobox e 00, ele estava preso desde 13 de setembro, acusado de envolvimento com pedofilia.

Mattos foi preso em flagrante quando policiais civis da Delegacia de Repressão de Crimes de Informática promoveram uma operação de busca e apreensão em sua casa, no Leblon (zona sul), e na rádio Ibiza, em Copacabana (na mesma região), onde ele atuava. Mattos foi detido na rádio com um pen drive que continha imagens pornográficas de crianças.

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O DJ foi denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): "Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". Se condenado, ele pode ser punido com prisão de 3 a 6 anos.

Mattos estava detido no presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio, de onde poderia sair ainda nesta segunda-feira. Ao conceder o habeas corpus, o relator do processo, desembargador Sidney Rosa da Silva, afirmou que a liberdade do DJ não ameaça a continuidade das investigações.

Acusados de estupro coletivo contra duas adolescentes, de 16 e 17 anos, nove integrantes da banda de axé New Hit e um policial militar - acusado de acobertar o crime -, presos em flagrante no dia 26 de agosto, obtiveram nesta terça-feira (2) habeas corpus da Justiça baiana.

O pedido dos advogados dos músicos e do policial foi acatado pelos desembargadores da 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que alegaram que os acusados não têm antecedentes criminais e possuem residência fixa para conceder o benefício. Segundo o advogado de oito integrantes da banda, Cleber Nunes, espera-se que eles deixem as carceragens em que estão, no interior do Estado, até a quinta-feira.

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Os réus foram acusados pela promotora Marisa Jansen Melo de Oliveira, do Ministério Público Estadual, de estupro qualificado, com uso de "extrema violência". Os estupros teriam ocorrido depois de uma apresentação do grupo em uma micareta no município de Ruy Barbosa, 321 quilômetros a oeste de Salvador, no dia 25 de agosto.

As adolescentes teriam pedido para tirar fotos com os músicos e foram levadas para dentro do ônibus da banda, onde alegam ter sofrido os abusos. O PM, lotado em Salvador e convidado pela banda para acompanhar a viagem, teria ficado do lado de fora do ônibus, impedindo a aproximação de outras pessoas. Após sair do ônibus, na madrugada do dia 26 de agosto, as adolescentes procuraram a polícia e os acusados foram presos.

De acordo com laudos elaborados pelo Departamento de Polícia Técnica, os ferimentos apresentados pelas jovens são compatíveis com a violência descrita por elas e uma das adolescentes era virgem antes da agressão. Elas estão sob proteção do Estado desde a denúncia.

A perícia também encontrou sêmen nas roupas das duas jovens e de alguns músicos. Segundo nota emitida pela Polícia Civil, a quantidade de material coletado é "bastante superior ao que seria possível atribuir a uma, duas ou até três pessoas". O DPT agora analisa o material genético para determinar os autores das agressões - segundo as vítimas, nenhum dos músicos usou preservativos nos atos. Dois integrantes da banda confirmam ter se relacionado com as jovens, mas com o consentimento delas. Os outros negam as acusações.

Convocados para depor no próximo dia 8 na CPMI do Cachoeira, a ex-mulher e o contador do contraventor, Andrea Aprígio de Souza e Rubmaier Ferreira de Carvalho, impetraram habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), para ficarem em silêncio durante o depoimento na comissão.

Os advogados de Andrea Aprígio também querem que ela não assine o termo de compromisso de dizer a verdade, além de ter o direito ficar em silêncio em caso de autoincriminação, de ser assistida pelos advogados e, principalmente, de não ser presa ou processada sob acusação de desobediência ou falso testemunho. Como ela também está sendo investigada pela Polícia Federal, a defesa dela argumenta que Andrea não será ouvida apenas como testemunha.

A defesa do contador também usa a mesma alegação, já que o requerimento de convocação afirma que "não há dúvida sobre o seu envolvimento com a quadrilha”. O contador requer salvo-conduto para que possa manifestar a própria versão dos fatos sem compromisso de responder por falso testemunho.

Outros depoentes
Joaquim Gomes Thomé Neto, convocado para depor no próximo dia 7, já tinha obtido habeas corpus no STF para permanecer em silêncio. Essa é a primeira vez que ele é convocado. Anteriormente, ele compareceu à comissão com atestado médico por ter feito um procedimento médico (cateterismo) dias antes. Ele aparece em investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal como prestador de serviços de interceptação ilegal de e-mails ao esquema do contraventor Carlinhos Cachoeira.

A atual mulher de Cachoeira, Andressa Mendonça, também deverá depor no dia 7 na comissão. Até agora, segundo o STF, ela não entrou com habeas corpus para não ter de depor.

O rito ultimamente adotado pela CPI do Cachoeira é liberar os depoentes que apresentarem habeas corpus.

O Ministério Público Estadual (MPE-SP) manifestou-se contra o pedido de habeas corpus pedido pelo advogado Luciano de Freitas Santoro em favor de sua cliente, a bacharel em Direito Elize Araújo Kitano Matsunaga. Ela está presa sob a acusação de ter atirado, decapitado e esquartejado o marido, o empresário Marcos Kitano Yoki Matsunaga, de 42. O advogado alega que ela deve responder ao processo em liberdade por ter confessado o crime, colaborado com a investigação e por ser ré primária.

O procurador de Justiça Antônio Calil Filho afirmou que "o fato é que a periculosidade demonstrada pela conduta da paciente autoriza a conclusão de que ela poderá cometer novos crimes, caso seja libertada". Para ele, a acusada pode fugir caso seja colocada em liberdade. "Há necessidade, portanto, de manutenção da prisão também para tornar eficaz eventual e futura punição, na medida em que a impunidade certamente ofende a ordem pública", afirmou o procurador em seu parecer. Agora, o Tribunal de Justiça decidirá se concede ou não o habeas corpus.

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a relação do contraventor Carlinhos Cachoeira com agentes públicos e privados aprovou, na manhã desta quinta-feira (5), que as testemunhas que apresentem habeas corpus continuem sendo liberadas. Foram 20 votos a favor da manutenção do rito e oito contra.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) discordou da decisão. "A testemunha não pode adivinhar todas as perguntas que serão feitas. Só poderá ficar em silêncio se conhecer o teor da pergunta", opinou. Ele também salientou que não haveria problema mudar o procedimento, porque isso já foi feito uma vez nesta CPMI. "O Cachoeira esteve aqui e a cada pergunta disse que ficaria calado. Depois disso, nós já mudamos o rito. Voltar ao que era no início não haveria problema", defendeu. O senador Pedro Taques (PDT/MT) reforçou que não seria possível anular o trabalho da CPMI, caso fosse aprovada a mudança do rito. "A nulidade não encontra respaldo na lei", frisou.

Já o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) explicou que uma nova mudança traria instabilidade para a CPMI. "Precisamos ter estabilidade. Não podemos a cada momento mudar o rito", destacou. O relator, deputado Odair Cunha (PT/MG), também apoiou a liberação dos depoentes "em razão da economia processual".

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na última sexta-feira, o segundo pedido de habeas corpus para Elize Araújo Kitano Matsunaga, de 30 anos, assassina confessa do marido, o diretor-executivo da Yoki Marcos Kitano Matsunaga.

De acordo com o TJ, a decisão foi do desembargador Francisco Menin, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), que indeferiu o habeas corpus impetrado na última quinta-feira pelo advogado Luciano de Feitas Santoro.

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O juiz Théo Assuar Gragnano, da Vara Criminal de Cotia, já havia negado o pedido de soltura para Elize no último dia 12. Elize confessou ter matado e esquartejado o marido, de 42 anos, no dia 19 de maio, no apartamento onde o casal vivia, na Vila Leopoldina, zona oeste de São Paulo. Ela está presa desde o dia 5 deste mês na Cadeia Pública de Itapevi, na Região Metropolitana de São Paulo.

A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou hoje o pedido de habeas corpus ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O pedido de soltura se refere à Operação Saint-Michel, da Polícia Civil do DF, que desbaratou um esquema de fraudes de licitação da bilhetagem eletrônica no transporte público do DF.

Na semana passada, o desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª região havia concedido liberdade a Cachoeira em um pedido relacionado à Operação Monte Carlo, que investiga indícios de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal. Mas ele continuou preso por conta do decreto de prisão relativo à Operação Saint-Michel.

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A Justiça de Franca (SP) negou o pedido de habeas corpus coletivo solicitado pela Defensoria Pública em favor dos moradores de rua. Mais de 50 já foram parar na delegacia acusados de "vadiagem" a mando do juiz José Rodrigues de Arimatea. Apesar da recusa inicial, a Defensoria informou que entrará com recurso por considerar que a detenção de pedintes é discriminatória e inconstitucional.

De acordo com o defensor público Antonio Machado Neto, o pedido do habeas corpus agora será encaminhado para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A intenção é impedir que a Polícia Militar continue detendo essa parcela da população. Isso vem ocorrendo há mais de dois meses na cidade.

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"O recurso já está sendo providenciado, estamos confiantes que obteremos êxito", disse o defensor público. A expectativa é que o pedido seja impetrado já na próxima segunda-feira (4). Os moradores de rua levados à delegacia se veem obrigados a assinarem um Termo Circunstanciado (TC) pela contravenção penal de "vadiagem", criada em 1941. Na ação que já está na Justiça é pedido que nenhuma pessoa mais seja enquadrada por esse crime nas ruas de Franca.

Na cidade as opiniões se dividem, mas principalmente os comerciantes defendem a detenção dos moradores de rua, pois dizem que prejudicam o movimento e incomodam os clientes. O secretário de Ação Social de Franca, Roberto Nunes Rocha, defende a abordagem aos moradores de rua. Segundo ele, muitos chegam a ganhar R$ 100 por dia atuando como pedintes. E que mesmo a prefeitura colocando à disposição o abrigo provisório com toda estrutura de atendimento, eles preferem ficar pedindo porque é mais rentável.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a não prestar depoimento nesta terça na CPI instalada para apurar as relações dele com políticos. A decisão tem validade até que o plenário do STF julgue o mérito do pedido de habeas corpus movido pelos advogados de Cachoeira. Não há previsão de quando esse julgamento ocorrerá.

Ao atender a um pedido de liminar feito pelos advogados de Carlinhos Cachoeira que reclamaram não conhecer a integralidade das provas existentes contra ele, Celso de Mello baseou-se numa jurisprudência do STF que garante a todos investigados o direito de ter acesso a todos os documentos incluídos formalmente no inquérito. De acordo com o ministro, o investigado deve ter acesso inclusive a documentos, que embora sigilosos, já tenham sido formalmente incluídos no inquérito. Para o ministro, impedir esse acesso não é "constitucionalmente lícito".

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"A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal tem garantido, a qualquer pessoa sob investigação do Estado e, também, ao seu advogado (não importando que se trate de inquérito policial, de inquérito parlamentar ou de processo penal), o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos (excluídas, portanto, aquelas diligências ainda em curso de execução), não obstante se cuide de investigação promovida em caráter sigiloso", afirmou o ministro.

Celso de Mello observou que Cachoeira é investigado num inquérito aberto perante o STF e ostenta a posição de figura central na CPI. Segundo o ministro, ao tomar esse tipo de decisão, o Supremo não está interferindo no Poder Legislativo. "Uma decisão judicial - que restaura a integridade da ordem jurídica e que torna efetivos os direitos assegurados pelas leis e pela Constituição da República - não pode ser considerada um ato de indevida interferência na esfera do Poder Legislativo", afirmou.

O ministro disse que a defesa de Cachoeira tem o direito garantido pela Constituição Federal de conhecer o processo. Segundo ele, o investigado deve ter acesso aos autos, por intermédio de seu advogado, que poderá examiná-los, tirar cópias e tomar notas.

"O presente caso põe em evidência, uma vez mais, situação impregnada de alto relevo jurídico-constitucional, consideradas as graves implicações que resultam de injustas restrições impostas ao exercício, em plenitude, do direito de defesa e à prática, pelo advogado, em nome de seu constituinte, das prerrogativas profissionais que lhe são inerentes", disse.

No pedido despachado nesta segunda por Celso de Mello, os advogados de Cachoeira alegaram que ele não poderia depor nesta terça porque não tinha conhecimento do conteúdo do material que servirá de base para as indagações dos parlamentares. Eles disseram que pediram ao presidente da CPI, senador Vital do Rego, que permitisse o acesso às provas e adiasse o depoimento. No entanto, o requerimento foi rejeitado.

"É imperativo que Carlos Augusto e seus advogados conheçam previamente todas as provas que poderão servir de substrato aos questionamentos que decerto lhe serão dirigidos pelos parlamentares", sustentou a defesa.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário do ramo de jogos ilegais, Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O acusado terá de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de liberdade.

Segundo o STJ, o processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal para retornar ao julgamento na Turma.

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Cachoeira foi preso em 29 de fevereiro em Goiânia (GO), e transferido para presídio de segurança máxima, em Mossoró (RN), por suspeita de chefiar esquema de exploração de máquinas caça-níqueis. A investigação chegou a uma série de políticos de Goiás suspeitos de envolvimento com o contraventor.

A Justiça negou, hoje, o pedido de habeas corpus preventivo para as lideranças do movimento grevista que paralisa parcialmente a Polícia Militar da Bahia há uma semana.

O pedido havia sido feito pelo advogado do presidente da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), Marco Prisco, Jonas Benício, em nome do sindicalista e de outros quatro diretores da associação.

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De acordo com Benício, o juiz considerou não haver provas contrárias às acusações (roubo de patrimônio público e formação de quadrilha) que justificassem o habeas corpus. "Nossa alegação é que não existe a possibilidade de produzir as provas porque não tivemos acesso ao mandado de prisão ou à decisão que decretou a prisão dos 12 diretores", rebateu o advogado. Ele afirmou que vai entrar com novo pedido, com base em reportagens publicadas.

Benício também falou que entrou com recurso contra o fechamento da sede da Aspra e o congelamento das contas da associação, determinados pelo Plantão Judiciário na última quinta-feira. De acordo com ele, o quadro de associados da Aspra reúne 930 pessoas.

Além disso, o advogado cobrou do governo a reintegração de Prisco à corporação, da qual foi afastado em 2002, após liderar a maior greve da PM no Estado, em 2001.

"Com base na lei federal 12.191/2010, que concedeu anistia aos militares que participaram de movimento grevista, entramos com mandado de segurança para a reintegração", conta. "O pleno do Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, a reintegração - a decisão foi publicada em 26 de janeiro de 2011. Estamos aguardando o governador cumprir."

O tenente-coronel Djalma Beltrami, comandante do 7º BPM (São Gonçalo), no Rio, preso na última segunda-feira recebeu habeas corpus na madrugada de hoje. Segundo a Polícia civil, o habeas foi concedido durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Ele deve ser solto ainda nesta manhã.

O comandante e também árbitro de futebol foi preso ao chegar ao 7.º Batalhão de Polícia Militar de Alcântara, em São Gonçalo (região metropolitana do Rio), que comandava desde agosto. Ele e 12 integrantes do Grupamento de Ações Táticas (GAT) do 7.º BPM são acusados de receber propina de traficantes do Morro da Coruja, em São Gonçalo. Quatro traficantes também foram presos e um menor armado, apreendido.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Bruno Fernandes de Souza, considerando fundamentada a decisão que mantém preso o ex-goleiro do Flamengo. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a periculosidade do réu é motivo adequado para a manutenção da prisão cautelar.

Bruno está preso há um ano e três meses, acusado da morte de Eliza Samudio, com quem teve um filho. O corpo não foi localizado, mas a investigação policial aponta que o goleiro e outras oito pessoas participaram do assassinato. O motivo seria a insatisfação do atleta com o pedido de pagamento de pensão da jovem.

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Inicialmente, Bruno foi preso em razão de decreto de prisão preventiva. Em dezembro do ano passado, ele foi pronunciado pelo crime de homicídio e a ordem de prisão foi mantida. Atualmente, cinco dos nove acusados estão em liberdade.

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