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A juíza Gabriela Hardt, substituta na 9.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, rejeitou nessa quarta (29), pedido do Ministério Público Federal (MPF) para arquivar a investigação sobre o plano de atentado contra o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) na esfera federal. A magistrada negou ainda a transferência do caso para a Justiça comum de São Paulo.

O Primeiro Comando da Capital (PCC) arquitetou o sequestro do senador. O crime só não foi colocado em prática porque um ex-integrante da facção delatou o plano a autoridades. A investigação começou a partir de informações do Ministério Público de São Paulo. O requerimento de arquivamento e transferência de parte das investigações do caso foi feito pelo procurador da República José Soares.

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Para o procurador, entre os crimes listados até o momento, apenas o de extorsão mediante sequestro, que não chegou a ser executado, é processado na Justiça Federal. O raciocínio foi que, se o único crime federal não foi "tentado", também não poderia ser punido, e, por isso, não faria sentido manter o inquérito em Curitiba.

A Polícia Federal foi contra a transferência do caso para São Paulo. O inquérito foi aberto em Curitiba porque é onde o senador e a família moram e porque os criminosos chegaram a alugar imóveis no Paraná para usar como bases operacionais do plano.

Prematuro

Gabriela disse que o debate iniciado pelo MPF é "prematuro", porque a investigação ainda está em curso. Na avaliação da juíza, novos crimes federais podem ser descortinados com o avanço do inquérito. Ela citou como exemplo as ações planejadas pelo PCC em Campo Grande e em Porto Velho - duas cidades que abrigam presídios federais.

"A operação policial foi deflagrada há menos de uma semana, de modo que as lacunas porventura existentes poderão ser esclarecidas pelos elementos de informações que já foram e também por aqueles que ainda serão colhidos (como a oitiva dos investigados)", diz um trecho da decisão.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.

Magalhães foi preso preventivamente na 57.ª fase da operação, que investigou o pagamento de propinas a funcionários da Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e derivados.

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Ao pedir a liberação dos bens, a defesa argumentou que a juíza Gabriela Hardt, que havia decretado o bloqueio, demonstrou 'animosidade' com acusados em processos da Lava Jato e 'associação' com a força-tarefa de procuradores.

Em nota, Gabriela diz estar 'tranquila em relação à correção' de sua atuação como magistrada.

Em sua decisão, Eduardo Appio coloca a imparcialidade da juíza em dúvida e afirma que 'pode ter existido, de fato, uma associação' entre com os membros do Ministério Público Federal. "De maneira a colocar a acusações em posição mais favorável do que a defesa", afirma.

O despacho cita as mensagens obtidas a partir da Operação Spoofing, que prendeu os hackers responsáveis pela invasão de celulares de autoridades, incluindo procuradores da Lava Jato e o senador Sérgio Moro (União-PR).

"As cautelares deferidas em favor da acusação - a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação Spoofing - teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra Gabriela Hardt, não estão revestidas dos requisitos de verosimilhança e urgência. Muito pelo contrário, qualquer invasão na vida, patrimônioprivacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial", escreve.

A autenticidade dos diálogos vazados pelos hackers nunca foi formalmente atestada pela Polícia Federal. A perícia nos celulares não pôde ser realizada porque os procuradores da Lava Jato não entregaram seus aparelhos, o que permitiria confrontar os registros com as mensagens divulgadas. A Constituição proíbe o uso de provas obtidas ilegalmente, o que não impediu que as conversas fossem citadas no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou Moro parcial para julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Appio também afirmou que, considerando o tempo decorrido, o bloqueio dos bens passou a funcionar quase como um 'confisco judicial, privando o acusado e sua família do acesso aos bens e valores que lhes pertencem durante todos estes anos'.

"Não há notícia de que o acusado tenha, em algum momento, subtrair seu patrimônio pessoal da futura ação do Estado, seja no âmbito cível ou criminal. Partiu se, indevidamente, do pressuposto de que o acusado iria dilapidar ou movimentar valores de maneira a afastar a futura constrição judicial que poderia envolver multas ou penas alternativas, além do ressarcimento da vítima", defendeu.

"Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular fiscalização recíproca destes órgãos de Estado, sob pena de inversão, na prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso de produzir provas que sustentem a sua inocência", segue o juiz, em outro trecho crítico à Lava Jato.

Gabriela substituiu temporariamente o ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara de Curitiba quando ele aceitou o convite para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro, em 2018. O nome da juíza voltou a circular na imprensa depois que ela autorizou a operação para prender membros do PCC envolvidos em um plano para sequestrar e matar o senador.

COM A PALAVRA, GABRIELA HARDT

"O art.12, II, do código de ética da magistratura, bem como o art. 36, III, da Loman, impedem a magistrada de comentar decisões proferidas por outros juízes. Contudo, a juíza federal Gabriela Hardt expressa tranquilidade em relação à correção do seu agir como magistrada."

Apontada pela Polícia Federal (PF) como mulher do 'cabeça' do plano de atentado contra o senador Sérgio Moro (União-PR), Aline de Lima Paixão recebeu autorização para aguardar a investigação em liberdade. Ela havia sido presa na quarta-feira, 24, na Operação Sequaz, que revelou as articulações do Primeiro Comando da Capital (PCC) para sequestrar e matar o ex-juiz da Lava Jato. Com a decisão, Aline será monitorada por tornozeleira eletrônica.

A investigação afirma que ela 'agiu diretamente na consecução do plano criminoso'. Aline teria armazenado códigos criados pelos criminosos para se referir aos comandos e aos alvos do plano Sérgio Moro era 'Tókio' e sequestro era 'Flamengo'.

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"Vou te mandar umas mensagens que são códigos para eu não esquecer e ter aí quando chegar. Então não apaga. É importante para mim, ok amor?", escreve Janeferson Aparecido Mariano Gomes, apontado pela testemunha que delatou o plano como o responsável por arquitetar toda a ação. "Tira print e guarda isso aí. Vou apagar aqui para todos, ok? Entendeu?", diz outra mensagem enviada na sequência.

Além do auxílio ao plano, ela também teria um papel importante na contabilidade da organização criminosa, segundo a PF.

A juíza Gabriela Hardt, da 9.ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a soltura porque Aline tem filhos menores de 12 anos. Essa é uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Considerando a excepcionalidade de prisão de mães com filhos menores (até 12 anos), entendo que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, no caso, é medida que se impõem", diz um trecho da decisão.

Além da tornozeleira, ela está proibida de manter contato com os outros investigados e precisará ficar em casa no período noturno. Durante o dia, não pode ultrapassar os limites da cidade de Franco da Rocha, na região metropolitana de São Paulo.

Nove pessoas foram presas por suspeita de participação no plano de atentado a autoridades. Até o momento, Aline foi a única colocada em liberdade.

O plano foi delatado por um ex-integrante da facção criminosa, jurado de morte, em depoimento ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Ele forneceu números de celular de pessoas próximas a Janederson, que foram grampeados pela Polícia Federal. A partir daí, a investigação identificou que os criminosos levantaram informações pessoais do senador e de sua família, monitoraram endereços ligados ao ex-juiz e chegaram a alugar imóveis para colocar o plano em prática. A PF desconfia que eles cogitaram agir no segundo turno da eleição.

A retaliação ao senador teria sido motivada por mudanças nas regras para visitas a detentos - Moro proibiu as visitas íntimas em presídios federais quando era ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro. Como ministro ele também coordenou a transferência e o isolamento dos 'cabeças' da organização criminosa nos presídios de segurança máxima.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou o pedido de providências instaurado para que a juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, prestasse informações sobre o repasse de R$ 508 milhões obtidos pela Lava Jato que seriam destinados ao combate do novo coronavírus. O ministro entendeu que 'não parece ser possível falar em ocorrência de irregularidade ou falta funcional', uma vez que a atuação da magistrada se deu 'dos limites da autonomia jurisdicional', em decisão que buscou cumprir recomendação do próprio Conselho Nacional de Justiça.

Na decisão dada nessa quinta (6), Humberto Martins considerou os fatos apresentados por Gabriela e entendeu que não havia elementos que indiquem a ocorrência de irregularidades, mas recomendou que a magistrada mantenha a suspensão da destinação de valores fora das hipóteses expressamente previstas em lei até que haja decisão sobre a questão pelo Supremo Tribunal Federal.

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O pedido de providências foi instaurado no CNJ sob o argumento da necessidade de 'se verificar a adequação dos procedimentos adotados às normas aplicáveis'.

Hardt autorizou repasse proposto pela força-tarefa da Lava Jato em junho deste ano, apontando que os valores depositados em juízo poderiam chegar a R$ 508 milhões. A juíza aprovou o repasse com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a priorização das verbas para aquisição de materiais médicos necessários no combate à covid-19.

Após aceitar a verba, a União se manifestou perante o STF para pedir a autonomia para decidir sobre a destinação dos valores. O governo argumentou que não cabe ao Judiciário, provocado pelo Ministério Público Federal, fixar a aplicação das verbas sem participação dos órgãos para a execução orçamentária.

A petição da Advocacia-Geral da União foi apresentada em ação movida pelo PDT e PT, que questionam, desde antes da pandemia, os repasses efetuados pela Lava Jato.

No fim do mês passado, Gabriela suspendeu o repasse até o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre ação apresentada pelo governo federal, que questiona os critérios de direcionamento dos recursos. A magistrada chegou a classificar o entrave judicial como 'celeuma'.

Ao CNJ, a juíza informou que foi instaurado processo em 2016 para que fosse viabilizada a destinação de valores depositados em contas vinculadas aos diversos processos de colaboração premiada e acordos de leniência homologados na 13ª Vara Federal de Curitiba - onde correm as ações ligadas à Lava Jato do Paraná - ressaltando que o processo é público e indicando a chave de acesso que permite a análise e o questionamento por parte de qualquer cidadão.

Quanto à destinação de valores para o enfrentamento da pandemia, Gabriela frisou que o pedido do Ministério Público Federal, que motivou sua decisão, teve como base recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, apontou que a Petrobras e a Advocacia-Geral da União foram intimadas para acompanhar todo o procedimento.

Judicialização

Além de considerar que 'falar-se na ocorrência de irregularidade ou falta funcional' do caso envolvendo a decisão de Gabriela Hardt, mesmo que existam discussões quanto à possibilidade de destinação dos valores decorrentes de acordos de leniência e de colaboração premiada, Humberto Martins destacou que diante da judicialização no Supremo Tribunal Federal, 'tampouco cabe à corregedoria nacional apreciar a questão para efeito de propor ações tendentes à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário'.

"Ainda que seja possível suscitar algumas objeções à forma como foi determinada a destinação dos valores, força é reconhecer que, diante do quadro normativo vigente, não é possível afirmar-se ter havido falta funcional a atrair atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, já que a destinação dos recursos não foi efetuada, tendo sido ainda garantida a participação da Petrobrás e da AGU no procedimento, o que, ressalta-se, inclusive possibilitou a propositura, pela União, da petição nos autos da ADPF 569, solicitando a definição pela Suprema Corte das questões relativas à destinação de valores decorrentes de acordo de leniência ou de colaboração premiada", afirmou o corregedor nacional.

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