Tópicos | Miguel Reale Jr.

Após anunciar que vai apoiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já no primeiro turno, o autor do impeachment de Dilma Rousseff, Miguel Reale Júnior, gravou um vídeo em que pede voto no petista "para que o País não viva sobressaltos". O jurista também defende que com Lula não haverá mais "ameaça de golpe".

"É importante que se vote em Lula no primeiro turno para que o País não viva sobressaltos. É importante sabermos que não teremos mais com Lula ameaça de golpe, não teremos mais um presidente em praça pública apoiando o fechamento do Congresso", disse em vídeo gravado a pedido do coordenador do Grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, e do advogado Ernesto Tzirulnik.

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Em alusão a Bolsonaro, Reale também alegou que, com o voto no petista, o Brasil não terá um presidente indiferente às queimadas na Amazônia, às pessoas que sofreram na pandemia e que "elege como herói nacional um torturador como major Ustra".

"É por isso que eu acho que temos que resolver isso no primeiro turno para tirar o Brasil dos sobressaltos", completou.

Como antecipou o Estadão, Reale desistiu do apoio que fazia a uma terceira via e anunciou voto em Lula. "Sem perspectiva de vitória da terceira via, é importante que Lula vença no primeiro turno, para se impedir ação desesperada de Bolsonaro", disse.

Os advogados atuaram em conversas com Reale nos bastidores. Partiu deles o primeiro jantar em que o petista apareceu ao lado de Alckmin , em dezembro do ano passado, no Rubayat , em São Paulo.

Reale foi ministro de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e foi um dos autores do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff em 2015.

Reale Júnior dá parecer pro bono no caso do menino Miguel e reforça imputação de 'abandono de incapaz' a Sarí Corte Real

Pepita Ortega e Fausto Macedo

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Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, morto após cair do edifício Píer Maurício de Nassau, condomínio de luxo em Recife, onde a mãe dele trabalhava como empregada doméstica Foto: Reprodução/Instagram

O ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior e a advogada Helena Regina Lobo da Costa elaboraram parecer sobre a morte de Miguel Otávio Santana da Silva, imputando à patroa da mãe da criança de 5 anos, Sarí Corte Real, crime de abandono de incapaz com resultado morte. O parecer foi elaborado a pedido do advogado que representa a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana de Souza, com base nas informações relacionadas à ação penal a que Sarí Corte Real responde na 1ª Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente de Recife.

A avaliação dos professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, elaborado em caráter pro bono, vai na mesma linha que a da Polícia Civil de Pernambuco que, ao concluir as investigações em julho ano passado, alterou a tipificação do crime que fora autuado inicialmente como homicídio culposo. Ao denunciar Sarí, o Ministério Público do Estado não só a acusou de abandono de incapaz com resultado morte, mas também apontou agravamento do crime por ter sido cometido contra uma criança e durante uma situação de calamidade pública.

Miguel Otávio Santana da Silva morreu no dia 2 de julho de 2020 depois de cair do nono andar, a uma altura de 35 metros, de um dos prédios do Condomínio Pier Maurício de Nassau, no centro do Recife. À época, sua mãe trabalhava como empregada doméstica na casa de Sarí Corte Real, primeira-dama do município de Tamandaré.

Na avaliação dos juristas, o descuido de Sarí Corte Real tanto com Miguel como com sua filha era 'manifesto'. Eles destacam que a mulher, 'desatenta', foi alertada de o menino ter saído do apartamento pela própria filha de três anos. Segundo Reale Jr e Helena Regina, as imagens das câmeras do prédio mostram que Sarí 'desistiu de vigiar o menor entregue a seus cuidados, deixando-o à sua sorte, ao léu'.

"No instante em que permitiu que a porta do elevador se fechasse, praticou o abandono, não estando a criança escondida, longe do seu alcance, mas na sua frente. Houve precisa omissão de vigilância, não atuando a ré conforme o dever que assumira de cuidar da criança na ausência da mãe, sua empregada, que se retirara para cumprir tarefa de seu mister", registra o parecer.

De acordo com os juristas, no 'momento em que omitiu o cuidado de vigilância, permitindo o fechamento da porta do elevador, tendo visto que a criança acionara botões de vários andares, consumou-se o crime de abandono. "Não houve drible, não houve fuga. Houve abandono. As imagens das câmeras não deixam dúvidas de que a acusada deixou a criança ao léu, à mercê da própria sorte, em edifício no qual muitas eram as situações de risco a que estaria sujeita", dizem.

"Dessa feita, verifica-se que a conduta da ré, a todo momento, revela sempre uma mesma constante: a do absoluto descaso em relação à integridade física e à vida de Miguel. Denota-se esse descaso previamente ao abandono, ao ter sido avisado pela filha de três anos sobre a saída de Miguel, enquanto estava distraída fazendo as unhas; durante o ato do abandono, ao desistir de segurar a porta do elevador, permitindo o seu fechamento; bem como após o fato, ao retornar ao apartamento, sem tomar qualquer medida para evitar o resultado lesivo, como acionar novamente o elevador para retornar ao seu andar, avisar à portaria sobre o ocorrido ou, ao menos, monitorar o painel do elevador para acompanhar o seu deslocamento", destacam ainda os juristas em outro trecho do parecer.

Já com relação à qualificadora de resultado morte, Miguel Reale Júnior e Helena Regina Lobo da Costa apontaram que a 'indiferença' de Sarí com relação aos riscos à vida e à integridade física de Miguel é 'patente', indicando a 'consciência e vontade ao assentir na criação de situação perigosa para a vítima, mesmo diante de visível possibilidade de se estender o fato ao surgimento de uma efetiva lesão à sua integridade física'.

"Sem sombra de dúvida pode-se verificar, no caso em análise, haver um nexo de continuidade, sendo o resultado menos grave, periclitação à vida, absorvido pelo resultado mais grave, morte. A linha de progressão do perigo à lesão à integridade física brota evidente ao se abandonar o peralta Miguel no elevador de um prédio com tantas zonas de risco. Acresce-se a circunstância de não se ter acionado a portaria ou chamado o elevador para voltar ao seu andar, limitando-se a tentar contato com a mãe do garoto que se achava distante". O ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior e a advogada Helena Regina Lobo da Costa elaboraram parecer sobre a morte de Miguel Otávio Santana da Silva, imputando à patroa da mãe da criança de 5 anos, Sarí Corte Real, crime de abandono de incapaz com resultado morte. O parecer foi elaborado a pedido do advogado que representa a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana de Souza, com base nas informações relacionadas à ação penal a que Sarí Corte Real responde na 1ª Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente de Recife.

A avaliação dos professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, elaborado em caráter pro bono, vai na mesma linha que a da Polícia Civil de Pernambuco que, ao concluir as investigações em julho ano passado, alterou a tipificação do crime que fora autuado inicialmente como homicídio culposo. Ao denunciar Sarí, o Ministério Público do Estado não só a acusou de abandono de incapaz com resultado morte, mas também apontou agravamento do crime por ter sido cometido contra uma criança e durante uma situação de calamidade pública.

Miguel Otávio Santana da Silva morreu no dia 2 de julho de 2020 depois de cair do nono andar, a uma altura de 35 metros, de um dos prédios do Condomínio Pier Maurício de Nassau, no centro do Recife. À época, sua mãe trabalhava como empregada doméstica na casa de Sarí Corte Real, primeira-dama do município de Tamandaré.

Na avaliação dos juristas, o descuido de Sarí Corte Real tanto com Miguel como com sua filha era 'manifesto'. Eles destacam que a mulher, 'desatenta', foi alertada de o menino ter saído do apartamento pela própria filha de três anos. Segundo Reale Jr e Helena Regina, as imagens das câmeras do prédio mostram que Sarí 'desistiu de vigiar o menor entregue a seus cuidados, deixando-o à sua sorte, ao léu'.

"No instante em que permitiu que a porta do elevador se fechasse, praticou o abandono, não estando a criança escondida, longe do seu alcance, mas na sua frente. Houve precisa omissão de vigilância, não atuando a ré conforme o dever que assumira de cuidar da criança na ausência da mãe, sua empregada, que se retirara para cumprir tarefa de seu mister", registra o parecer.

De acordo com os juristas, no 'momento em que omitiu o cuidado de vigilância, permitindo o fechamento da porta do elevador, tendo visto que a criança acionara botões de vários andares, consumou-se o crime de abandono. "Não houve drible, não houve fuga. Houve abandono. As imagens das câmeras não deixam dúvidas de que a acusada deixou a criança ao léu, à mercê da própria sorte, em edifício no qual muitas eram as situações de risco a que estaria sujeita", dizem.

"Dessa feita, verifica-se que a conduta da ré, a todo momento, revela sempre uma mesma constante: a do absoluto descaso em relação à integridade física e à vida de Miguel. Denota-se esse descaso previamente ao abandono, ao ter sido avisado pela filha de três anos sobre a saída de Miguel, enquanto estava distraída fazendo as unhas; durante o ato do abandono, ao desistir de segurar a porta do elevador, permitindo o seu fechamento; bem como após o fato, ao retornar ao apartamento, sem tomar qualquer medida para evitar o resultado lesivo, como acionar novamente o elevador para retornar ao seu andar, avisar à portaria sobre o ocorrido ou, ao menos, monitorar o painel do elevador para acompanhar o seu deslocamento", destacam ainda os juristas em outro trecho do parecer.

Já com relação à qualificadora de resultado morte, Miguel Reale Júnior e Helena Regina Lobo da Costa apontaram que a 'indiferença' de Sarí com relação aos riscos à vida e à integridade física de Miguel é 'patente', indicando a 'consciência e vontade ao assentir na criação de situação perigosa para a vítima, mesmo diante de visível possibilidade de se estender o fato ao surgimento de uma efetiva lesão à sua integridade física'.

"Sem sombra de dúvida pode-se verificar, no caso em análise, haver um nexo de continuidade, sendo o resultado menos grave, periclitação à vida, absorvido pelo resultado mais grave, morte. A linha de progressão do perigo à lesão à integridade física brota evidente ao se abandonar o peralta Miguel no elevador de um prédio com tantas zonas de risco. Acresce-se a circunstância de não se ter acionado a portaria ou chamado o elevador para voltar ao seu andar, limitando-se a tentar contato com a mãe do garoto que se achava distante".

Em discurso claramente político, o jurista Miguel Reale Junior voltou a afirmar que a fundamentos para a condenação da presidente afastada Dilma Rousseff. “Há crime de responsabilidade, há autoria e há dolo. Há cadáver e há mau cheiro”, disse. Ele dividiu a fala da acusação com a advogada Janaína Paschoal.

Sobre as chamadas pedaladas fiscais, ele sustentou que o crime cometido está claro. “O crime está inicialmente em utilizar os bancos oficiais para financiar o Tesouro. Ninguém é contra beneficiar o agricultor, mas o que não se quer é que o Tesouro seja financiado pelo Banco do Brasil. A operação de crédito é entre o Banco do Brasil e o Tesouro e não tem nada a ver com o beneficiário final, o agricultor”, ressaltou.

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Ele também acusou a gestão de Dilma Rousseff de não ter o controle sobre as finanças públicas. “Neste momento, nós não estamos apenas prestes a mudar de governo. Nós estamos prestes a mudar de mentalidade. Porque o que ocorreu neste país? O descontrole das finanças públicas é apenas um dos aspectos reveladores. O que aconteceu neste país foi o aparelhamento do Estado, foi a ocupação de toda a administração pública baseada no favoritismo”, acusou. “É isso o que o país não quer mais. Esse é o Brasil da seriedade, da persistência, da labuta”.

Ele também conclamou os senadores a votarem com consciência. “Tenham serenidade e a tranquilidade absoluta de que não estamos fazendo nenhuma injustiça, mas estamos pe fazendo justiça”, sustentou ele, sobre a condenação da presidente afastada. A votação final esta prevista para a manhã desta quarta-feira (31). “Esse Senado tem estrutura moral para realizar esse processo de impeachment para realizar essa condenação e fazer justiça”, completou.

“O país que organiza essa Olimpíada e vê o sucesso pela persistência é um país que confia em suas instituições, na sua gente, nas pessoas de coragem como Janaína Paschoal, que a população vá a rua para protestar”, finalizou.

 

O parecer do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) pela continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) foi publicado no Diário Oficial da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (13). A peça inteira, desde a entrega do pedido até a leitura do parecer em Plenário, soma mais de 10 mil páginas. 

A partir da publicação começa a contar o prazo de 48 horas para que o relatório entre na pauta de votações da Casa. Na sexta-feira (15), às 8h55, será aberta sessão para discutir o parecer. Os autores do pedido do impeachment — os juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal — terão um prazo comum de 25 minutos para expor os seus argumentos. 

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Em seguida, haverá 25 minutos para a defesa de Dilma, que poderá ser feita por ela pessoalmente ou por um procurador. Depois disso, falarão os líderes de partidos representados na Câmara, seguindo a ordem da maior para a menor bancada. Serão realizadas sessões sucessivas até que todos eles tenham concluído as suas falas, entrando pela madrugada de sábado. 

Às 11h do sábado (16), começará uma nova sessão para continuar a discussão do parecer. Os deputados inscritos na véspera terão três minutos, cada um, para falar. Serão sessões sucessivas até que todos falem. Poderá, entretanto, ser apresentado requerimento de encerramento de discussão.

Já no domingo (17), a partir das 14h, acontecerá a sessão de votação do parecer. O relator, Jovair Arantes, terá 25 minutos para se pronunciar e os líderes falarão em seguida. O início da votação está previsto para as 15h, e cada deputado terá apenas 10 segundos para manifestar o seu voto ao microfone. Durante a votação, não serão permitidos encaminhamentos dos líderes nem apresentação de questões de ordem pelos deputados.

Para a aprovação ou rejeição do parecer são necessários 342 votos, ou seja, 2/3 dos deputados. Se o resultado for favorável ao texto do relator, o processo segue para o Senado. Com menos de 342 votos, o pedido será arquivado. A expectativa do presidente da Câmara e principal fiador do impeachment, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a expectativa é de que a votação seja concluída por volta das 21h.

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