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Em uma solenidade que condecorou 41 personalidades jurídicas, empresariais e políticas, na última sexta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) homenageou, com a entrega do Colar de Mérito Judiciário, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, e o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), Márcio Pacheco. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. 

Os dois homenageados enfrentam, atualmente, processos distintos na Justiça. Bacellar é réu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acusado de abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. Ele integra o caso dos funcionários fantasmas da Fundação Ceperj, juntamente com o governador Cláudio Castro e outros nove aliados. 

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Enquanto isso, Pacheco é alvo de uma investigação protocolada pelo Ministério Público do Rio, sob suspeita de peculato e rachadinha, prática ilegal de captação parcial dos salários de funcionários e servidores. Os crimes teriam acontecido no gabinete dele quando ele ainda era deputado estadual na Alerj. 

O Colar do Mérito Judiciário representa a mais alta honra concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Este reconhecimento foi compartilhado entre 39 personalidades, incluindo o ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco. 

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a prisão preventiva do empresário Arthur César de Menezes Soares Filho, conhecido como “Rei Arthur”. O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Especializada da Capital, aceitou a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) por corrupção e lavagem de dinheiro.

Ainda na decisão, a Justiça determinou a expedição de ofício à Interpol pedindo a extradição de Arthur Soares. O empresário está preso administrativamente nos Estados Unidos e teve audiência marcada para a sexta-feira (13). Ele foi condenado pela justiça norte-americana pelo crime de compra de votos para que o Rio de Janeiro se tornasse sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

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O juiz Marcello Rubioli também determinou o afastamento do delegado Ângelo Ribeiro de Almeida Junior da corporação, com suspensão do porte de arma, e da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), onde exercia cargo de assessoramento.

Na denúncia, os promotores apontam que o empresário fazia o pagamento de propina ao delegado em troca de proteção em inquéritos tributários da Delegacia Fazendária (Delfaz) que, naquele momento, era comandada pelo policial. Também foram denunciados a mulher do delegado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e mais duas pessoas por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

“Para ser beneficiado em inquéritos policiais que tramitavam na Delfaz, relacionados a empresas das quais era sócio ou tinha interesses, Arthur Soares transferiu, em agosto de 2014, R$ 2 milhões para que o delegado e sua mulher adquirissem a franquia do restaurante L’Entrecôte de Paris, em Ipanema, através de um simulado contrato de mútuo”, revelou o MPRJ.

De acordo com o órgão, no decorrer das investigações, foram encontradas diversas versões do contrato, que “foi utilizado como forma de encobrir a propina negociada, a fim de atender aos interesses do empresário para que os inquéritos tributários não o prejudicassem”.

Segundo o MPRJ, o delegado ficou lotado na delegacia de 2008 a 2015 e, nesse período, foram apurados diversos indícios de enriquecimento ilícito, “com uma abrupta mudança de seu padrão de vida”. Ainda conforme os promotores, neste espaço de tempo, inquéritos relacionados a Arthur Soares tramitavam durante anos, sem conclusão.

Resposta

O advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, que defende o empresário, disse que é necessário ter maturidade e responsabilidade para entender que neste momento se trata apenas de uma acusação formal, que "depende da confirmação dos fatos narrados nos autos, podendo a promotoria, inclusive, ao final do processo e após ouvir a defesa, pedir a absolvição do empresário Arthur Soares". "Isso não seria uma surpresa", disse o advogado.

A Polícia Civil informou que ainda não foi comunicada formalmente sobre o caso que envolve o delegado e tomará as medidas administrativas cabíveis quando for notificada. “O servidor encontra-se cedido a outro órgão, sem executar serviços para a Polícia Civil, desde setembro de 2015”, completou.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão preventiva de Jairo Souza Santos - o ex-vereador Dr. Jairinho e Monique Medeiros de Almeida, ambos acusados pela morte do menino Henry Borel de 4 anos, em março deste ano. A decisão é do desembargador do 2º Tribunal do Júri, Daniel Werneck Cotta.

Em 8 de maio, o TJRJ aceitou a denúncia contra a mãe e o padrasto de Henry Borel, decretando a prisão preventiva do casal. Ao analisar o pedido da defesa, o magistrado também levou em consideração as acusações por coação, fraude processual e os indícios de que os acusados estariam tentando influenciar as investigações sobre a morte do enteado do ex-vereador.

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"Repise-se que os crimes imputados teriam sido cometidos com extrema covardia e agressividade e, portanto, a liberdade dos acusados poderia causar justificável temor às testemunhas, impedindo seu comparecimento. Ademais, há notícias de anterior coação de testemunhas pelos acusados, que as teriam forçado a mentir e/ou omitir acerca de aspectos relevantes à elucidação do caso, quando foram prestar declarações em sede inquisitorial", destacou o magistrado na decisão.

"As imputações destacadas sugerem, ainda, a vontade de não se submeter à persecução criminal, evidenciando contrariedade à eventual aplicação da lei penal, que também deve ser assegurada pela prisão preventiva", complementou o desembargador.

Ao manter a prisão preventiva do casal, o magistrado também os documentos de uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro que requer além da condenação, a determinação de reparação em R$ 1,5 milhão pelos danos causados ao pai de Henry Borel, Leniel Borel.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu o ex-prefeito Eduardo Paes em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPRJ) face ao cancelamento de empenhos de R$ 1,4 bilhão, em 2016.

Segundo a ação proposta pelo MPRJ, houve cancelamento de empenhos não liquidados de todos os órgãos da administração direta e indireta, efetuados entre os dias 26 e 30 de dezembro de 2016.

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Ainda segundo o documento, os cancelamentos ocorreram de modo automático, por meio de uma matrícula genérica não associada a um usuário ativo

Os atos administrativos praticados no fim da gestão de Paes, de acordo com a ação, causaram um prejuízo aos cofres públicos estimado em 10% dos empenhos cancelados - R$ 144,8 milhões - junto a prestadores de serviços em multas contratuais, juros moratórios e correção monetária. O MPRJ pedia o ressarcimento do dano.  

Na decisão publicada nessa segunda-feira (13), a juíza Aline Maria Gomes da Costa entendeu que o pedido é improcedente e que não houve improbidade administrativa.

Na sentença, ela levou em consideração que, em 2016, na época da ocorrência dos fatos, vigorava decisão do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, segundo a qual somente são considerados prestados ou entregues os serviços e produtos com a liquidação. Dessa forma, não haveria como se imputar “qualquer ilegalidade, ou irregularidade propriamente dita, às condutas dos réus, já que atuaram em conformidade com o entendimento jurídico consolidado à época”, diz o texto.

Além do ex-prefeito do Rio, estavam entre os acusados o ex-subsecretário de Orçamento Carlos Evandro Viegas, que respondia pela Secretaria de Fazenda à época dos fatos; o ex-controlador geral do município, Antonio Cesar Lins Cavalcanti; e o ex-presidente da Empresa Municipal de Informática (IplanRio), Fábio Pimentel de Carvalho.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de habeas corpus para Rafael Gomes da Costa, um dos suspeitos de construir e vender prédios que desabaram na comunidade da Muzema, no Itanhangá, zona oeste do Rio. Os prédios foram construídos sem habite-se e não tinham engenheiro assinando a obra. Em 12 de abril deste ano, o desabamento de dois prédios na Muzema, após forte chuva, matou 24 pessoas.

No pedido de soltura, a defesa de Rafael alegava que ele estava sofrendo constrangimento ilegal pela longa duração da prisão – ele foi preso em maio – e que seu estado de saúde inspirava cuidados.

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Na decisão, o desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior ressaltou que os laudos médicos comprovaram a melhora do suspeito. “No caso em exame, dúvida não há de que a juíza vem se mostrando atenta ao estado de saúde do paciente, em favor de quem já determinou diversas medidas urgentes para lhe garantir um atendimento médico adequado à sua enfermidade, inclusive com o fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao seu bem-estar, além da expedição do ofício ao diretor do hospital responsável pelo tratamento”, diz o desembargador na decisão.

“Soma-se a isso a melhora apresentada pelo paciente, que restou atestada por laudo médico e diversos documentos juntados aos autos originários, o que evidencia que a prisão cautelar não configura uma medida que possa privar o paciente de um tratamento médico adequado”, acrescentou o magistrado.

O desembargador Claudio Tavares destacou ainda a gravidade dos indícios de crimes dos quais Rafael é acusado com outros réus. “Segundo a denúncia, recaem indícios de que o paciente e os dois corréus teriam concorrido eficazmente para a prática de 24 delitos de homicídio qualificado e três crimes de lesão corporal gravíssima, decorrentes do desabamento dos edifícios 93-B e 93-C da comunidade da Muzema.”

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a falência da MMX Mineração e Metálicos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21) dentro do processo que tramitava desde novembro de 2016 e analisava o pedido de recuperação judicial apresentado pela empresa, que tem Eike Batista como fundador e acionista majoritário.

Em comunicado, a MMX informou surpresa com a sentença e adiantou que vai recorrer da decisão. A empresa destacou ainda que manterá os acionistas e o mercado em geral devidamente informados e atualizados sobre o tema.

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"Na Assembleia Geral de Credores, realizada em 1º de julho de 2019, foram obtidos votos favoráveis à aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado, em quantidade suficiente para a concessão da recuperação judicial na forma do artigo 58º da Lei Federal 11.101/2005, como reconhecido pelo Ministério Público e pelo administrador judicial", registra o texto.

A decisão atinge também a MMX Corumbá Mineração, subsidiária da MMX Mineração e Metálicos.

A falência foi decretada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro do TJRJ. Na sentença, ele escreveu que a recuperação judicial "não atende aos interesses dos credores, os quais, com justa causa, repudiaram o plano, e não se desenha claramente a preservação da empresa, do emprego dos trabalhadores e do atendimento à função social".

Cram down

A recuperação judicial é solicitada quando a empresa se encontra em dificuldades financeiras e perde a capacidade de honrar compromissos com credores, fornecedores e funcionários. É um instrumento utilizado no intuito de evitar a falência. Antes de aceitar o pedido, a Justiça analisa se a empresa cumpre uma série de pré-requisitos estabelecidos pela legislação.

Uma vez que a recuperação judicial é aceita, o juiz nomeia um administrador judicial que participa da condução do processo. A empresa, por sua vez, elabora um plano que inclui não apenas uma proposta de refinanciamento das suas dívidas, mas uma ampla reorganização administrativa e econômica que lhe permita voltar a ter lucro. Esse plano deve ser aprovado pelos credores, que são classificados em diferentes classes.

A aprovação depende do voto favorável da maioria em cada uma das classes. Caso isso não ocorra, decreta-se a falência. Há, no entanto, exceções previstas no artigo 58º da Lei Federal 11.101/2005, citado pela MMX. Este artigo estabelece cenários em que o juiz pode adotar o cram down, modalidade de recuperação judicial forçada que é concedida mesmo sem a aprovação de todas as classes de credores.

No caso da MMX, o juiz Paulo Assed Estefan observou que o plano foi reprovado pelos credores da classe III, mas que o administrador judicial atestou a presença dos requisitos para aplicação do cram down. Ele assinalou, no entanto, que o cram down é apenas uma possibilidade a ser considerada e que, conforme a legislação, cabe ao juízo realizar uma apreciação mais ampla.

O juiz observou que a empresa propõe aplicar sobre as dívidas um desconto de cerca de 97%, assegurando um pagamento de apenas 3%. Além disso, destacou que a classe que reprovou a proposta responde por 99% do total devido.

"Diante dessa constatação, soa ilógico imputar conduta abusiva aos credores que rejeitaram o plano. Afinal, repudiar um desconto da magnitude sugerida pelas recuperandas é conduta mercadológica típica", avaliou.

Com a falência, os bens da empresa devem ser vendidos para pagamento das dívidas. De acordo com a sentença, os credores terão 15 dias de prazo para apresentar seus créditos ao juízo.

Prisão

Eike Batista foi alvo, no início do mês, de um mandado de prisão temporária cumprido pela Operação Segredo de Midas, na qual o Ministério Público Federal (MPF) o acusa dos crimes de informação privilegiada e manipulação de mercado praticada em bolsas de valores no Brasil, Canadá, nos Estados Unidos e na Irlanda entre 2010 e 2015. Dois dias depois, ele obteve um habeas corpus e foi libertado.

Esta foi a segunda ocasião em que Eike foi preso. A primeira ocorreu em janeiro de 2017, quando a Operação Eficiência cumpriu um mandado de prisão preventiva contra o empresário. Três meses depois, ele obteve o direito à prisão domiciliar. Em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ele precisaria ficar recolhido em casa apenas à noite.

Em julho de 2018, como desdobramento da Operação Eficiência, Eike Batista foi condenado em primeira instância a 30 anos de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele recorre dessa sentença em liberdade.

 

Os 25 desembargadores mais antigos, que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aprovaram, por 23 votos a 2, em sessão realizada hoje (1º), a transformação da 25ª Vara Criminal da capital em especializada para julgamento de processos de lavagem de dinheiro e atos praticados por organizações criminosas.

O projeto de criação da Vara foi apresentado pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares, por causa da alta incidência de criminalidade no estado. A medida também atende à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em 2006, que recomenda aos tribunais federais e estaduais a criação de varas especializadas no combate ao crime organizado.

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Agora o Rio de Janeiro passa a ser o sétimo estado a dispor desse tipo de serventia. Os demais são Pará, Mato Grosso, Bahia, Roraima, Santa Catarina e Alagoas.

O desembargador Claudio Tavares disse que a Vara criada hoje será piloto, já que “planeja criar mais três ou quatro varas criminais especializadas até o final da sua gestão”.

A Vara Criminal Especializada terá em sua composição um juiz titular e dois auxiliares. O presidente do tribunal explicou que “somente a partir da sua instalação [a Vara] começará a receber os processos de lavagem de dinheiro e de atos praticados por organizações criminosas. As demais varas criminais existentes continuarão a analisar e julgar os processos que estão em seus acervos”.

 

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