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As mudanças polêmicas na legislação do novo Código Penal começaram a passar nesta terça por uma triagem de uma comissão especial de senadores, aparentemente com poucas chances de vingarem. Senadores discordam, por exemplo, da proposta de discriminalizar o plantio, compra e o porte de qualquer tipo de droga para uso próprio, com a condição de a quantia ser equivalente a cinco dias de uso, e da ampliação das regras para que a mulher possa realizar aborto sem que a prática seja considerada crime. Mas há uma tendência em aprovar a diminuição da maioridade penal, que não fez parte do anteprojeto.

A primeira reunião dos senadores ocorreu sob a presidência do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a relatoria do senador Pedro Taques (PDT-MT). Eunício admite que alguns itens do anteprojeto podem ser "afastados", sem especificar quais são eles. "Eles (juristas) podem ter uma visão diferente de quem escuta a sociedade todo dia", alega. O senador ainda não sabe se será possível concluir o trabalho ainda este ano, encolhido pelo recesso branco das eleições e com apenas 11 sessões deliberativas até o dia 31 de outubro. No prazo de sete meses, a comissão de jurista presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, sugeriram inúmeras alterações no Código Penal, de 1940, atualizando e compatibilizando com outras legislações que estão em vigor.

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Nesta terça, o presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, disse que a tipificação do crime de enriquecimento ilícito é "o maior passo para se enfrentar a epidemia de crimes contra a administração pública". Ele falou na primeira audiência pública promovida pela comissão especial de senadores para analisar as propostas dos juristas. Além desse crime, o ministro citou os crimes praticados pela Internet e aqueles contra a humanidade e os direitos humanos, como inovações exigidas pelo código que está em vigor desde 1940 e que, portanto - entende ele - "não mais reflete a hierarquia de valores da sociedade brasileira, nem os anseios dos cidadãos".

"É um sistema caótico, sem disciplina, com penas desproporcionais e que dificultavam a operação da norma, não só pelos operadores do Direito, mas igualmente pelos cidadãos brasileiros", constatou. Eunício e Pedro Taques tiveram o apoio dos colegas para adiar o exame de propostas polêmicas, para não emperrar o trabalho logo no início.

As mudanças polêmicas na legislação do novo Código Penal serão submetidas, a partir de hoje, à triagem de uma comissão especial de senadores, aparentemente com poucas chances de vingarem. Senadores discordam, por exemplo, da proposta de descriminalizar o plantio, compra e o porte de qualquer tipo de droga para uso próprio, com a condição de a quantia ser equivalente a cinco dias de uso, e da ampliação das regras para que a mulher possa realizar aborto sem que a prática seja considerada crime.

A primeira reunião dos senadores para decidir o que deve ou não virar lei está marcada para as 18 horas desta quarta, sob a presidência do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que é presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a relatoria do senador Pedro Taques (PDT-MT).

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Eunício admite que alguns itens do anteprojeto podem ser "afastados", sem especificar quais são. "Eles (juristas) podem ter uma visão diferente de quem escuta a sociedade todo dia", alega. O senador ainda não sabe se será possível concluir o trabalho ainda este ano, encolhido pelo recesso branco das eleições e com apenas 11 sessões deliberativas até o dia 31 de outubro.

No prazo de sete meses, a comissão de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, sugeriram inúmeras alterações no Código Penal, de 1940, atualizando e compatibilizando com outras legislações que estão em vigor.

Brasília - O anteprojeto do novo Código Penal, elaborado por um grupo de juristas, foi entregue, nesta quarta-feira (27), ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A legislação que está em vigor atualmente foi criada há quase 72 anos, durante a Era Vargas, e foi alterado pontualmente ao longo dos anos.

Na ocasião da entrega do anteprojeto, feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, Sarney salientou que para combater a criminalidade e promover a melhoria da segurança pública é preciso haver uma aplicação efetiva da legislação. “O novo Código Penal não será uma abstração que se aplica a um número reduzido de criminosos, mas deverá se aplicar a todos os criminosos. Para isso, são necessárias uma Polícia eficiente, um Ministério Público eficiente, um Judiciário eficiente”, afirma.

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O anteprojeto, elaborado em oito meses, tem mais de 500 artigos, que abrangem inclusive temas atuais e polêmicos, como leis relacionadas às drogas e lavagem de dinheiro, além de incluir a legislação prevista no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Isso [a modernização do Código] vai facilitar enormemente a compreensão da sociedade, do cidadão e dos operadores do Direito, tornando a legislação mais efetiva, mas clara e mais facilmente aplicável”, frisou Gilson Dipp.

Entre as mudanças na norma, está a criminalização de pessoas que discriminam gays por causa da orientação sexual ou que cometem bullying contra qualquer pessoa. O novo código também considera crimes o uso de celular em presídio, a ligação clandestina de TV a cabo, a invasão de computador alheio e a formação e participação de milícia. Outras condutas podem deixar de ser crimes, como o porte de droga para consumo próprio, a ortotanásia (interrupção de tratamento que prolonga a vida de doentes sem cura e em estado terminal) e o aborto de feto que não tenha cérebro ou sofra de doença que o levará à morte.

Outro objetivo dos juristas que elaboraram o projeto é o de garantir a proporcionalidade das penas, de acordo com a gravidade dos crimes.

O texto seguirá, agora, para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). O futuro projeto também irá ao Plenário do Senado e, posteriormente, à Câmara dos Deputados. Para se transformar em lei, necessita ainda da sanção pelo Poder Executivo.

Após sete meses de trabalho, a comissão de juristas do Senado que discute a reforma do Código Penal chegou a um consenso jurídico sobre as propostas anteontem, dia da reunião final. E foram tantas as sugestões de mudança que o presidente do colegiado, Gilson Dipp, disse que nenhum tabu ficou de fora. Mas será a partir de agora, com a busca do consenso político, que a quebra de tabus se tornará o verdadeiro adversário do anteprojeto.

Integrantes da comissão entregarão na quarta-feira da semana que vem o texto de 300 páginas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A proposta então poderá ser formalmente discutida pelos parlamentares. Segundo eles, entre as sugestões propostas, a maior batalha será senadores e depois deputados aprovarem mudanças na legislação dos temas considerados religiosos, como o aumento de hipóteses em que o aborto deixa de ser crime.

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Pela proposta, uma gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou um psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade. Atualmente, a prática é crime, exceto nas hipóteses em que a gravidez acarreta risco para a vida da mãe ou é resultado de estupro.

Mas até quem não é da bancada religiosa tem suas restrições à inovação. "Sou totalmente contra interromper uma gravidez por essas razões. Se ela não tem condições sociais para ter um filho, ela tem é de se cuidar", afirmou o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que é médico obstetra.

A comissão também se envolveu em outras polêmicas. Propôs criar o crime de enriquecimento ilícito nos casos de servidores ou autoridades públicas que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor. Também sugeriu que a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso pessoal, sem qualquer objetivo de lucro, deixe de ser considerado crime de violação de direito autoral.

O líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), afirmou que a tradição da Casa é votar em bloco as propostas de reforma de códigos. Dessa forma, o texto não é fatiado por assuntos, mas acaba tendo tramitação mais demorada por falta de acordo sobre temas diversos. Como exemplo, a comissão de reforma do Código de Processo Civil aprovou em junho de 2010 seu texto final e a proposta está ainda em tramitação na Câmara dos Deputados. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Depois de sete meses e de enfrentar temas polêmicos como o aborto, a comissão de juristas criada responsável pelo anteprojeto de reforma do Código Penal encerrou nesta segunda seus trabalhos com uma proposta que obriga os juízes a cumprir acordo feito com o acusado que decidir colaborar voluntariamente para seu esclarecimento de um crime, no esquema conhecido como delação premiada.

Formada por procuradores, juízes, defensores públicos e advogados, a comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ), Gilson Dipp. O texto final, com mais de 300 páginas, será apresentado ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), no próximo dia 27.

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Nesse período, a comissão ampliou as possibilidades para as autoridades apurarem e enquadrarem servidores públicos por crime de enriquecimento ilícito. A comissão aprovou também um texto que propõe o aumento das possibilidades para que uma mulher possa realizar abortos sem que a prática seja considerada crime. A principal inovação na legislação sobre aborto é que uma gestante poderá interromper a gravidez até 12 semanas de gestação, caso um médico ou psicólogo avalie que ela não tem condições "para arcar com a maternidade".

A intenção é a de que, para autorizar o aborto, seja necessário um laudo médico ou uma avaliação psicológica dentro de normas que serão regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina.

Nesta segunda, os juristas aprovaram uma proposta para remover os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante. Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova desse delito o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.

Depois que o texto for apresentado ao Senado, o texto começará a tramitar na Casa, onde poderá receber alterações. Em seguida, a matéria precisará seguir para a Câmara dos Deputados, onde já tramitam os projetos de reforma dos códigos Penal e Civil.

O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, aprovou nesta quarta-feira as reformas no Código Penal do país, criticado há bastante tempo, na esperança de resolver os atrasos dos processos na Justiça e enfrentar a sensação de impunidade que ajudou a Venezuela a figurar no topo das estatísticas de países mais atingidos pelo crime no mundo.

Os ministros anunciaram na televisão estatal as mudanças no Código Penal após a reunião de gabinete. O projeto foi assinado por Chávez, que possui a prerrogativa de emitir leis por decretos, e agora seguirá para a Suprema Corte.

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"O povo venezuelano fez um clamor para que atacássemos a impunidade e a revolução está dando hoje uma resposta", disse Iris Varela, ministra do sistema penitenciário do país, que fez o anúncio junto à procuradora-geral da República, Cilia Flores. A revisão do Código de Procedimentos Penais irá eliminar a figura dos magistrados locais, ou escabinos, os quais são representados por dois cidadãos locais que costumam ser chamados para deliberar junto a um juiz quando um acusado faz um pedido.

"Esse modelo fracassou porque não tem nada a vez com a nossa realidade", disse Flores, ao notar que a figura do escabino foi inspirada no direito germânico. Já Varela disse que a reforma permitirá que os acusados enfrentem sentenças separadas para cada crime, ao invés de receberem uma simples sentença para todos os crimes. "Existem muitas pessoas que cometem vários crimes. A nova lei permitirá que cada crime seja julgado e punido", disse.

Humberto Prado, chefe da Organização Não Governamental Observatório das Prisões Venezuelanas, disse que o impacto das medidas do governo não poderá ser avaliado até que a nova lei inteira seja publicada, o que ainda não ocorreu. "Nós ainda não temos o texto completo das medidas que eles anunciaram", disse. Prado afirmou que o governo fracassou em prover segurança adequada aos cidadãos. "Foi o governo quem fracassou em fazer a parte dele", disse.

As informações são da Dow Jones.

A comissão de juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal, que será enviado ao Senado, decidiu ampliar a lista dos chamados crimes hediondos, incluindo trabalho escravo e racismo. Pela Constituição, os crimes hediondos não dão direito a fiança ou anistia.

A progressão de regime também é mais difícil para esses casos: só ocorre após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. Além disso, a prisão temporária, que para os crimes não hediondos é de 15 dias, será de 30 dias para os hediondos. Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada.

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Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (de 1 a 5 anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço até metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta segunda uma proposta para punir com pena de até cinco anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas seis meses de prisão.

O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.

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Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa.

No caso do eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos de prisão. A comissão facultou ao juiz conceder um perdão judicial caso fique demonstrado que foi um eleitor em condição de "extrema miserabilidade" que recebeu a vantagem do candidato.

As maiores penas propostas referem-se aos casos em que há fraude ao processo de votação. A mais elevada delas, de quatro a dez anos de prisão, é quando ocorre a falsificação do resultado da votação manual ou eletrônica, quando fraudulentamente alguém altera a apuração parcial ou total introduzindo, alterando ou suprimindo dados. A eventual destruição da urna como mecanismo de fraude teria pena de até seis anos de prisão.

Uma inovação foi defender para quem divulgue fatos inverídicos contra um adversário uma pena de até quatro anos de prisão. Ao mesmo tempo, o colegiado decidiu descriminalizar a chamada boca-de-urna.

O relator da comissão, o procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, afirmou que a prática "sempre aconteceu no Brasil" e não tem, na avaliação dele, dignidade penal. Mas continuaria ilícito de natureza cível. "Não dá para comparar a conduta de quem distribui planfetinho no dia da eleição da de quem compra voto", afirmou.

A comissão tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta segunda-feira proposta para criminalizar a prática de bullying. O crime, que será considerado no anteprojeto de lei "intimidação vexatória", terá pena de um a quatro anos de prisão.

Pela proposta, pratica o crime quem "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar" criança ou adolescente "valendo-se de pretensa situação de superioridade". O delito pode ser realizado por qualquer meio, inclusive pela internet. Se o crime for praticado por menores, ele será cumprido, em caso de condenação, em medida sócio-educativa.

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A comissão também aprovou a criação do crime de stalking, conhecido popularmente de perseguição obsessiva. A proposta sugere a punição de até seis anos de prisão para alguém que perseguir outra reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou ainda invadindo ou perturbando sua privacidade. O colegiado aprovou ainda o aumento da pena de prisão para o crime de ameaça, que subiu de um a seis meses para seis meses a um ano de prisão.

A comissão de juristas do Senado responsável por propor o novo Código Penal, pretende tornar crime a homofobia e ampliar a quantidade de situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminação. Pelo texto, poderá ser processado quem pratica discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e também em razão da procedência regional.

Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Assim como na legislação em vigor, que segue a Constituição Federal, a conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão ou indulto.

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A comissão manteve para os crimes a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: de 2 a 5 anos de prisão. A ideia é incorporar toda essa legislação ao novo Código. A pena para a prática pode ser aumentada em um terço até a metade caso a discriminação tenha sido cometida contra menores.

As condutas - Os juristas decidiram apresentar um rol de condutas que seriam consideradas discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual ou nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.

O presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, considerou um avanço a proposta aprovada. A comissão tinha prazo até o fim do mês para entregar o anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os trabalhos, porém, foram prorrogados até o dia 25 de junho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta sexta-feira uma proposta para aumentar a pena máxima de quem tenha sido condenado por realizar obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

Os juristas propuseram uma extensa reformulação à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), trazendo delitos dessa norma para o Código Penal. No caso do empreendimento que possa causar poluição, a pena subiria de seis meses a um ano de prisão para um ano a três anos de prisão. A multa, para esse delito, pode substituir a pena de prisão ou ser aplicada exclusivamente.

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A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta sexta-feira proposta que aumenta a quantidade de situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminação. Pelo texto, poderá ser processado quem pratica discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional.

Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina outra pessoa por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Assim como na legislação em vigor, que segue a Constituição Federal, a conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão judicial ou indulto.

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A comissão manteve para os crimes a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: de dois a cinco anos de prisão. A ideia é incorporar toda essa legislação ao novo Código Penal. A pena para a prática pode ser aumentada em um terço até a metade caso a discriminação tenha sido cometida contra crianças ou adolescentes.

No texto apresentado, os juristas decidiram apresentar um rol de condutas que seriam consideradas discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual ou nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.

O presidente da comissão, Gilson Dipp, considerou um avanço a proposta aprovada. "É um avanço porque estamos ampliando as figuras de toda e qualquer figura discriminatória, dando cumprimento à Constituição e atualizando a lei já existente", afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça. O relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, lembrou que atualmente não se pode punir judicialmente o preconceito em razão da identidade ou do gênero. "Nós criminalizamos a homofobia e a misogenia", exemplificou o procurador regional da República.

A nova regra não valeria para crimes contra a honra, como o de opiniões que ofendam a dignidade de alguém. Nesse caso, a comissão já havia aprovado proposta para criar a figura da injúria qualificada, que prevê pena de até três anos de prisão e multa para quem faz referência ofensiva por motivo de raça, cor, etnia, sexo ou orientação sexual ou identidade de gênero, idade, deficiência, condição física ou social, religião ou origem. Essa figura não existe no código atual.

A comissão tinha prazo até o final do mês para entregar o anteprojeto do novo código ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Mas os trabalhos foram prorrogados até o dia 25 de junho. As sugestões dos juristas poderão compor um único projeto ou serem incorporadas a propostas já em tramitação no Congresso.

A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta quinta-feira uma proposta que descriminaliza o ato de uma pessoa fazer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Com a decisão, quem realizar a cópia deixa de ser enquadrado pelo crime, previsto no atual código, de "violação do direito autoral".

Dessa forma, a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a até quatro anos. O texto aprovado pela comissão ficou com a seguinte redação: "não há crime quando se tratar de cópia integral de obra intelectual ou fonograma ou videofonograma, em um só exemplar, para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucros direto ou indireto".

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O colegiado tinha prazo até o final do mês para entregar o anteprojeto do novo código ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Mas os trabalhos foram prorrogados até o dia 25 de junho. As sugestões dos juristas poderão compor um único projeto ou serem incorporadas a propostas já em tramitação no Congresso.

A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou hoje a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que o texto é mais abrangente do que o aprovado na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, no calor do episódio do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann.

Não há previsão na lei atual para tipificar os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet. A polícia, o Ministério Público e a Justiça enquadram tais crimes como delitos comuns.

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Os juristas propuseram introduzir ao Código Penal conceitos legais que não existem no atual ordenamento jurídico, como dados de tráfico, provedor de serviços, sistema informativo.

A comissão decidiu considerar como crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado, mesmo que não repasse os dados. Os juristas entenderam que não é necessário haver prejuízo pessoal ou para empresa para que o crime ocorra. O delito ficará caracterizado se alguém "acessar indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático, especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de utilização indevida".

O crime de acesso indevido é de seis meses a um ano de prisão ou multa. A pena pode ser acrescida de um sexto a um terço caso esse acesso resulte em prejuízo econômico.

O acesso não autorizado que resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas previstas em lei, ou controle remoto indevido do dispositivo invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena de um a dois anos de prisão e multa.

 

Perfis falsos

A comissão aprovou ainda um agravante para quem criar e usar um perfil falso de uma pessoa ou empresa na rede. O crime é enquadrado atualmente no delito de falsidade ideológica e, se for cometido em sistemas informatizados ou redes sociais, a pena poderia aumentar em um terço ou até a metade.

O anteprojeto da comissão para o Código Penal é considerado mais amplo do que o aprovado na semana passada pela Câmara porque trata de mais tipos penais do que a proposta apoiada pelos deputados - que veio para análise do Senado.

A comissão de juristas deve apresentar um texto final até junho ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir se propõe um único projeto ou incorpora as sugestões a propostas que já tramitam na Casa.

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta sexta-feira proposta que prevê a possibilidade de fechar uma empresa que tenha cometido crime. A entidade poderá ser processada criminalmente em casos de crimes contra a economia popular, contra a ordem econômica e contra a administração pública, que é o caso de corrupção.

Embora haja previsão na Constituição para que se punam empresas que adotam condutas criminosas, atualmente apenas aquelas que atuam na área ambiental estão sujeitas a sanções dessa natureza. O texto não mexe na possibilidade de se responsabilizar criminalmente as pessoas físicas.

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Além do fechamento, a proposta aprovada prevê uma série de penalidades para uma empresa: suspensão das atividades ou parte delas por até dois anos, multa, perda de valores ou bens e proibição de ter ou manter contratos com órgãos do poder público por um período de dois a 10 anos. As penas poderão ser aplicadas, em caso de condenação, de forma individualizada ou conjuntamente.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão, Gilson Dipp, afirmou que a proposta terá um caráter simbólico importante. Segundo o ministro do STJ, a medida fará com que dirigentes de entidades tenham mais cuidado ao se valer de funcionários para cometer crimes. Isso porque a consequência para a empresa poderá ser maior do que atualmente, em que as sanções na maioria dos casos são administrativas.

Para o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, nos crimes contra o poder público é preciso penas maiores do que apenas punir executivos e funcionários das empresas. "A ideia é surpreender esse fenômeno infelizmente comum no Brasil no qual a pessoa jurídica se vale de funcionários como se fossem laranjas, e quando chega a hora da responsabilização criminal, só os funcionários são responsabilizados e a empresa continua com sua atividade perniciosa e nociva", disse Gonçalves.

A comissão deve apresentar até o final deste mês um anteprojeto de Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AL). Caberá a ele decidir se transforma as sugestões em um projeto ou se o fatia em várias proposições. As mudanças precisam ser votadas no Senado e na Câmara para virar lei.

As futuras mudanças no Código Penal brasileiro será tema de debate da Comissão Especial de Estudos do Anteprojeto de Reforma do Código Penal (CERCP), instituída pela OAB-PE, nesta quinta-feira (10), no auditório do 2º andar do Fórum Rodolfo Aureliano.

A audiência servirá para debater um estudo da CERCP, que incluiu os pontos já tratados pela comissão especial de juristas do Senado. O resultado da discussão no Recife será incluído no documento a ser entregue no Senado.

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Segundo o presidente da CERP, Emerson Leônidas, os interessados em apresentar propostas de emenda ao relatório da Comissão podem encaminhá-las, antecipadamente, à entidade ou entregar no dia. "As sugestões devem vir por escrito com a identificação de quem está apresentando. Na audiência pública, será facultado um prazo de três minutos para que o autor faça a defesa da proposta", explicou Emerson.

Participarão do encontro, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano; o presidente da CERCP, Emerson Leônidas; e os membros da Comissão, entre os quais: o juiz Adeildo Nunes; o jurista Eliomar Teixeira; a juíza Fernanda Moura de Carvalho; o promotor público Marcellus Ugiette.

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal aprovou nesta segunda-feira a criação da figura da "organização criminosa" na legislação brasileira. Por falta de previsão no Código atual, a Justiça usa o crime de formação de quadrilha. Pelo texto, a organização criminosa será considerada a reunião de pessoas em uma estrutura hierarquizada, com a presença de funcionários públicos, para cometer crimes graves, com penas superiores a quatro anos de prisão.

O crime será punido com penas que variam de três anos a 10 anos de prisão. A pena para o crime de formação de quadrilha é de um a três anos de prisão. O tempo da pena pode ser dobrado se o grupo for armado. "Foi a mudança mais importante", afirmou o presidente da comissão, Gilson Dipp, também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para ele, o novo tipo penal atende à Convenção de Palermo, da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. A convenção tem por objetivo promover a cooperação para prevenir e combater de forma mais eficaz o crime organizado transnacional. Contudo, após debates dos integrantes, a comissão decidiu deixar de fora a necessidade de a organização atuar em mais de um país - o chamado caráter transnacional.

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Em outra discussão, os integrantes da comissão não chegaram a um acordo sobre a proposta de agravar a pena para consumidores de drogas. O tema voltará à discussão daqui a duas semanas. As sugestões feitas pela comissão devem ser apresentadas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até o final de maio. Caberá a ele decidir se propõe um novo código ou se inclui as sugestões a projetos já em tramitação. As mudanças, se aprovados pelos senadores, terão de passar ainda pela Câmara.

A comissão de juristas que discute a proposta de um novo Código Penal decidiu incluir no texto do anteprojeto o crime de terrorismo. Os integrantes sugeriram que o delito tenha pena entre oito a 15 anos. A comissão também decidiu pedir a revogação da Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, e utilizada até o momento para enquadrar práticas terroristas.

Pela proposta, será considerado crime "causar terror na população" a partir de condutas, como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado, usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos.

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Os juristas também enquadraram como crime de terrorismo sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares. O texto final da proposta ainda está sujeito a alterações.

Durante os debates, o jurista Nabor Bulhões havia sugerido que o crime de terrorismo tivesse uma lei específica. Ele teme que, com a inclusão, a proposta de criminalizar o terrorismo não seja aprovada a tempo de entrar em vigor antes da Copa de 2014.

O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, discordou. Ele afirmou que a inclusão faria com que o código ganhasse um impulso para ser aprovado logo. "A razão de ser da comissão é acabar com a legislação extravagante", afirmou o relator do colegiado o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, para quem o ideal é incluir toda a legislação no Código Penal.

A comissão apresentará um texto final em maio ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir o que fazer com as sugestões da comissão, por exemplo, se transforma em um único projeto de lei.

A comissão decidiu ainda preservar os movimentos sociais e reivindicatórios, determinando que não haverá crime de terrorismo no caso de conduta de pessoas movidas por propósitos sociais e reivindicatórios, "desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade".

O receio dos juristas era de que, com a eventual criminalização, a proposta poderia encontrar resistências para ser aprovada por parte do governo e do PT, aliados históricos dessas entidades.

O Parlamento da China aprovou, nesta quarta-feira, uma revisão controversa do seu Código de Processo Penal, que foi objeto de ampla discussão em um uma fase preliminar - na medida em que o poder da polícia em investigações criminais é enorme no país.

De acordo com projeto de lei publicado na semana passada, o texto formaliza, entre outras questões, a prisão de pessoas fora de centros de detenção oficiais por períodos que podem chegar a até seis meses. A detenção nesses locais, que muitas vezes são secretos, não estão sujeitas a quaisquer regras e procedimentos, alertou, em seu blog, o advogado Liu Xiaoyuan. A versão final do texto, porém, ainda não estava disponível na manhã de ontem.

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A revisão também deve incluir a exigência de que o Supremo Tribunal interrogue condenados à morte antes de dar o sinal verde para as execuções, informou o jornal "Xinjing Bao". A organização Human Rights Watch salientou, na semana passada, aspectos positivos do projeto de lei - que poderia "fortalecer as garantias processuais e os procedimentos legais para suspeitos comuns."

O texto também pode legalizar o direito de os suspeitos permanecerem em silêncio durante o interrogatório, informou, na semana passada, o "Xingjing Bao". Esta mudança seria particularmente importante em um país onde ocorrem numerosas denúncias de tortura nas prisões. As informações são da Dow Jones.

O novo Código Penal deve prever a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes de trânsito, com ou sem vítimas fatais. Foi o que informou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão especial de juristas encarregados de preparar o anteprojeto de reforma do Código Penal.

Na reunião com senadores da Subcomissão Permanente de Segurança Pública, Gonçalves explicou que, na ocorrência de crime de trânsito e se houver suspeitas de embriaguez, a comprovação poderá ser feita por qualquer meio admitido pelo direito, inclusive pelo testemunho de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima.

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No caso, restará ao acusado o direito de fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool. "Com isso, o bafômetro e o exame de sangue, que atentam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra si mesmo, vão virar instrumentos de defesa", constatou.

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