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Tem início nesta sexta-feira (22) o julgamento virtual, no Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O processo, de autoria do PSOL, ainda em 2017, e que ocupa espaço de debate na suprema corte desde então, é relatado pela presidente da Casa, a ministra Rosa Weber. Prestes a se aposentar, a magistrada desengavetou o texto e abriu ação de julgamento, reacendendo as polêmicas trazidas com a pauta. 

Ao LeiaJá, o cientista político Victor Barbosa esclareceu uma das razões pelas quais a ministra escolheu por finalizar sua atuação no STF com essa decisão tomada. “A ministra Rosa Weber tem se esforçado para encaixar na agenda do STF os processos dos quais quer participar. Tanto é que o julgamento será iniciado no plenário virtual, devido a sua ‘agilidade’. Neste modelo, os ministros postam seus votos por escrito. Caso fosse no plenário presencial, uma sessão inteira seria consumida por sustentações e debates, por exemplo, o que provavelmente impossibilitaria a ministra de expressar seu voto”, explicou. 

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O aborto é permitido no Brasil em apenas três circunstâncias: casos de estupro; se há risco de morte para a gestante; ou se o bebê é anencéfalo (má formação cerebral). Segundo o processo feito pelo PSOL, a proposta visa alterar o entendimento existente no Código Penal, vigente desde 1940, que criminaliza o aborto voluntário, conforme seus artigos 124 e 126. A temática ainda é considerada polêmica nas mais variadas esferas, interferindo, portanto, na tomada de decisões por meio das autoridades pertinentes, como os poderes Legislativo e Judiciário. 

Segundo Victor Barbosa, a simples expressão de uma opinião pode ser considerada cara demais a um partido ou coalisão política, tendo em vista o peso que o conservadorismo agrega ao debate. “No geral, a sensibilidade em torno da questão da descriminalização do aborto está enraizada nas convicções morais e religiosas da população. Temos, sim, uma grande quantidade de políticos que levantam abertamente bandeiras contrárias ao aborto, mas outra parcela significativa tenta se distanciar do assunto para não alienar uma parte de seu eleitorado”, analisa Barbosa. 

A dificuldade em se chegar em um acordo está, inclusive, presente na forma com que os debates vêm sendo levantados no decorrer dos anos. Como é o caso de um estudo, citado por Victor Barbosa, feito em 2017 por Luis Miguel, Flávia Biroli e Rayani Mariano. Eles analisaram os debates acerca da descriminalização do aborto no Congresso Nacional no período de 1991 a 2014, observando as bancadas que cresceram e as que diminuíram ao longo dos anos. “Os dados apresentados revelam que houve uma crescente atuação de parlamentares conservadores no Congresso, em sua maioria religiosos. Apesar de sua ligação com igrejas, os parlamentares que se posicionam contrários ao direito ao aborto reduziram, ao longo do tempo, o uso de argumentos abertamente religiosos, o que demonstra que a questão da laicidade do Estado ganhou peso no debate”, pondera o cientista. 

O que esperar dos votos? 

“É incerto como a maioria da corte se posicionará. A probabilidade mais alta é que os indicados à Corte pelo ex-Presidente Bolsonaro, Kássio Nunes Marques e André Mendonça, votem contra a questão em discussão”, afirma Barbosa. 

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, liberou, nesta terça-feira (12), a ação que versa sobre o julgamento da descriminalização do aborto. Ainda não há data confirmada para a tomada da decisão, mas deve acontecer em breve, diante da iminente aposentadoria da magistrada. 

A ação que tem a ministra como relatora é um processo de autoria do PSOL, em 2017, que pede a revisão do Código Penal para que o aborto seja descriminalizado até a 12ª semana de gestação. 

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A legislação atual apenas permite o aborto em caso de estupro, se a vida da gestante estiver em risco ou se o feto for anencéfalo. 

 

O Parlamento da Indonésia aprovou, nesta terça-feira (6), emendas legais que proíbem o sexo fora do casamento, em um pacote de mudanças no Código Penal que os críticos dizem ser um retrocesso nas liberdades no país asiático.

Depois que o novo Código Penal foi votado pelos parlamentares em sessão plenária, o presidente do Legislativo, Sufmi Dasco Ahmad, bateu o martelo para sinalizar que o texto foi aprovado e gritou "legal".

Grupos de defesa dos direitos humanos protestaram contra as emendas que, segundo eles, são um golpe para as liberdades civis e uma guinada para o fundamentalismo na nação de maioria muçulmana mais populosa do mundo.

"Tentamos fazer o possível para acomodar as questões importantes e as diferentes opiniões que foram debatidas", disse Yasonna Laoly, ministra da Justiça e dos Direitos Humanos, aos deputados.

"No entanto, é hora de tomar uma decisão histórica sobre as emendas ao Código Penal e deixar para trás o Código Penal colonial que herdamos", acrescentou.

Este país do sudeste asiático debate há décadas uma reforma do seu Código Penal, que remonta aos seus tempos de colônia holandesa.

Alguns artigos mais controversos da nova legislação criminalizam o sexo antes e fora do casamento, bem como a convivência entre casais não casados.

Há temores sobre como essas novas regras podem impactar a comunidade LGBTQIA+ na Indonésia, onde o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é permitido.

- Alcance limitado -

O porta-voz da equipe responsável por essa lei no Ministério da Justiça e Direitos Humanos, Albert Aries, defendeu as emendas e garantiu que essas novas regras protegeriam a instituição do casamento.

Também observou que atos de sexo pré e extraconjugal só poderiam ser denunciados pelo cônjuge, pelos pais ou pelos filhos, o que limita o alcance da revisão.

Para grupos de direitos humanos, esta legislação representa um controle da moralidade e uma virada para o fundamentalismo em um país muito elogiado por sua tolerância religiosa, cuja Constituição defende o laicismo.

"Estamos retrocedendo (...). As leis repressivas deveriam ter sido abolidas, mas esta lei mostra que os argumentos dos acadêmicos no exterior são verdadeiros, que nossa democracia está indiscutivelmente em declínio", afirmou à AFP o diretor para a Indonésia na Anistia Internacional, Usman Hamid.

Centenas de pessoas protestaram contra a lei na segunda-feira e exibiram uma faixa amarela com o slogan: "Rejeitem a aprovação da revisão do Código Penal". Alguns deixaram cair pétalas de flores na faixa, como é feito nos funerais.

Abdul Ghofar, ativista do grupo ambientalista indonésio WALHI, explicou que isso simbolizava o "luto" da população pela aprovação da revisão legal.

O parecer final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, apresentado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) nesta quarta-feira, 20, propôs o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes. Três filhos do presidente e outras 62 pessoas também foram indiciadas por atos e omissões no combate à pandemia, além de duas empresas, a Precisa Medicamentos, intermediária no contrato de importação da vacina indiana Covaxin, e a VTCLog, responsável pela logística do Ministério da Saúde. O relatório será votado na próxima terça-feira, 29.

Ao todo, somando as penas máximas para os crimes previstos no Código Penal Brasileiro imputados ao presidente Bolsonaro, a punição pode chegar a 38 anos e nove meses de prisão.

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Mas o parecer de Renan recomenda que o presidente responda ainda por crimes contra a humanidade, previstos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acolhido pela legislação brasileira em 2002. Neste caso, o julgamento pode ser feito pelo TPI, em Haia.

Se for aprovado pela maioria dos senadores da comissão, o parecer será enviado à Procuradoria-Geral da República, responsável por conduzir investigações contra indiciados com foro privilegiado, como é o caso de Bolsonaro.

Tendo como base o relatório final, o Estadão listou os nove crimes pelos quais Jair Bolsonaro é indiciado, juntamente com as penas para os crimes.

Crime de epidemia com resultado em morte

Definição: Segundo o art. 267 do Código Penal, o crime se consuma quando o indivíduo é responsável por causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. Esse crime pode ser com ou sem intenção. O relatório da CPI da Covid afirma que o presidente Jair Bolsonaro cometeu esse crime por meio de suas ações e discurso que influenciaram o comportamento de milhões de brasileiros desde março de 2020. O documento ainda afirma que o presidente "assumiu o risco das mortes de milhares de brasileiros ao recusar ou retardar a compra das vacinas que lhe foram insistentemente ofertadas", ou seja, atuou de forma dolosa, com intenção.

Pena: O Código Penal prevê reclusão de 10 a 15 anos. Se o fato resultar em morte, a pena é aplicada em dobro. Em caso culposo, a pena é de detenção de um a dois anos, podendo duplicar em caso de mortes. O crime de epidemia com resultado em morte, se for consumado com intenção, é denominado como crime hediondo, sendo inafiançável, impede a possibilidade de liberdade condicional e, caso condenado, o indivíduo sempre começa a cumprir a pena em regime fechado.

Crime de infração de medida sanitária preventiva

Definição: O Código Penal define o crime, na modalidade dolosa (com intenção), como a infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O crime pode ocorrer por ação ou por omissão. O relatório da CPI afirma que a presença de Jair Bolsonaro em diversos eventos públicos, quando já tinha sido decretado pandemia no Brasil, além da negação do presidente em utilizar máscara de proteção individual ao encontrar apoiadores e subordinados, mesmo com a existência de leis estaduais e municipais que exigiam o equipamento de proteção.

"Ao contrário, foram inúmeras ações dolosas e conscientes de não usar máscara ou de sequer trazê-la consigo, e, especialmente, de comunicar ao público o seu desprezo e menoscabo em relação à essas determinações oficiais, cuja única função é de reduzir o contágio pelo novo coronavírus."

Como provas para o crime, o documento apresenta reportagens jornalísticas que noticiaram o presidente negando a gravidade da pandemia, chamando-a de ‘mimimi’, refutando à eficácia da proteção da máscara individual e influenciando a população a não utilizá-las.

Pena: O Código Penal prevê detenção de um mês a um ano e multa. Caso o agente do crime seja funcionário da saúde pública ou exerça a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena é aumentada de um terço.

Crime de charlatanismo

Definição: Presente no art. 283 do Código Penal, o crime consiste na punição para aqueles que anunciarem ‘promessas milagrosas’ de cura de algo por meio secreto ou infalível, ou seja, não comprovado cientificamente. O relatório final afirma que o Presidente da República foi o principal responsável pela propagação da ideia de tratamento precoce. "Em tempos normais, seria apenas um exemplo de desprezível charlatanismo pseudocientífico. Contudo, em meio a uma pandemia global, colaborou para gerar uma monstruosa tragédia, na qual alguns milhares de brasileiros foram sacrificados", descreve.

Pena: O Código Penal prevê detenção de três meses a um ano junto com multa.

Crime de incitação ao crime

Definição: O crime é consumado quando um indivíduo incita, publicamente, a prática de crime. O documento final da CPI da Covid afirma que a conduta do Presidente da República ao estimular e incitar publicamente aglomerações populares e o não uso de máscara representaram violações das medidas sanitárias preventivas então vigentes nos estados e municípios.

Pena: É previsto detenção de três a seis meses ou multa.

Crime de falsificação de documento particular

Definição: Presente no art. 298 do Código Penal, o crime responsabiliza indivíduos que falsificarem, no todo ou em parte, documentos particulares ou alterarem documentos particulares verdadeiros. O relatório final da CPI afirma que o presidente Jair Bolsonaro falsificou uma análise pessoal feita pelo auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Alexandre Figueiredo Marques, intitulada "Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid-19 no Brasil". O documento da CPI ainda continua dizendo que, após a publicação de nota de esclarecimento da TCU, o presidente foi a público e disse: "A tabela quem fez fui eu, não foi o TCU. Então, o TCU acertou em falar que a tabela não é deles. … Então, o TCU tá certo, não fizeram tabela, eu errei. Eu tinha que ter falado que o TCU fez foi um Acórdão, dois Acórdãos no final".

Pena: É previsto reclusão de um a cinco anos e multa.

Crime de emprego irregular de verbas públicas

Definição: Criminaliza agentes públicos que utilizem, de forma irregular, verbas ou rendas públicas. O relatório final afirma que como o uso de cloroquina para combater a Covid-19 não tinha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ao aprovar a produção do medicamento no laboratório do Exército, o presidente e o Ministério da Saúde realizaram o crime de emprego irregular de verbas públicas.

Pena: No Código Penal, é previsto detenção de um a três meses ou multa

Crime de prevaricação

Definição: A prevaricação é um tipo de crime cometido contra a administração pública. Previsto no Código Penal, define como crime quando o indivíduo retarda ou deixa de praticar, de forma indevida, o ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Ou seja, refere-se a quando um agente não realiza algo que deveria fazer ou atrasa uma tarefa na busca por algum objetivo em específico. Nesse sentido, o documento final da CPI afirma que o presidente cometeu prevaricação ao não mandar investigar a informação recebida pelo irmãos Miranda de suspeita de propina na compra das vacinas Covaxin.

Segundo o documento, o inquérito policial prometido aos irmãos pelo Presidente da República somente foi instaurado somente no dia 30 de junho de 2021, dias após os depoimentos de Luis Ricardo Miranda e do deputado federal Luis Claudio Miranda à CPI.

Pena: Prevê detenção de 3 meses a um ano e multa.

Crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos

Definição: O Estatuto de Roma, convenção internacional assinado em 1998, definiu que atos cometidos como ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil, como homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura, agressão sexual, são definidos como cxrime contra a humanidade. Essas situações são julgadas pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), que é uma instituição independente embora faça parte das Nações Unidas, mantendo relação de cooperação com a ONU.

Pena: A pena depende do ordenamento jurídico do país onde o crime ocorreu, mas pode chegar a até 30 anos de prisão, além de aplicação de multa e perda de bens.

Crime de violação de direito social e de incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo

Definição: Ambos são crimes definidos pela a Lei 1.079/1950, conhecida também por Lei do Impeachment. O documento dispõe que o presidente da República não deve violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no art. 157 da Constituição Federal. Além disso, a Lei ainda prevê que o presidente da República deve ter limites no comportamento ao preservar a responsabilidade da Presidência, por exemplo, com o não uso de palavras de baixo calão. Ele ainda exige que o presidente não se aproveite do peso do cargo para atacar, constranger instituições, autoridades e profissionais encarregados de fiscalizá-lo. Durante a pandemia de Covid-19, Jair Bolsonaro fez declarações com o uso de termos vulgares e proporcionou atritos com o Congresso Nacional e com o Supremo Tribunal Federal.

Pena: A Lei afirma que esse crime, ainda quando simplesmente tentado, é passível da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. Essa pena não exclui o processo e o julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que tipifica o crime de pedofilia no Código Penal. “Infelizmente a prática sexual contra crianças e adolescentes acontece em todo o Brasil”, lamenta a parlamentar, ressaltando que a Constituição já preconiza que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger crianças e adolescentes de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.

Atualmente, o capítulo do Código Penal sobre crimes sexuais contra vulneráveis pune o estupro de vulnerável; a indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem; a satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente; o favorecimento da prostituição e a divulgação de cenas de estupro de vulneráveis.

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Rejane Dias explica que seu projeto acrescenta um artigo ao código classificando como pedofilia o ato de constranger criança ou adolescente, corromper, exibir o corpo apenas com roupas íntimas, ou tocar partes do corpo para satisfazer a lascívia, com ou sem conjunção carnal utilizando criança ou adolescente.

Gradação da pena

A pena nesses casos será de quatro a dez anos de reclusão. Tempo que será aumentado em até 1/3 se o agressor se prevalecer de relações domésticas, de coabitação, de dependência econômica ou de superioridade hierárquica inerente ao emprego.

Se o agressor for parente da vítima ou tiver mantido relação de afeto com ela a fim de se vingar de qualquer membro da família, a pena poderá ser acrescida de até 2/3.

Consequências do abuso

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

Rejane Dias afirma que é difícil reconhecer um pedófilo, “pois aparentam ser pessoas comuns, com as quais podemos conviver socialmente sem notar nada de anormal nas suas atitudes”.

Em 2019, o Disque Direitos Humanos registrou 86,8 mil casos de violações de direitos de crianças ou adolescentes no Brasil. Desse total, mais de 17 mil denúncias tratavam de violência sexual.

A deputada ressalta ainda que as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual sofrem com distúrbios de sono, depressão, ansiedade, baixa autoestima, condutas antissociais, dificuldades escolares, entre outros problemas.

“Precisamos defender as crianças e adolescentes de qualquer tipo de abuso, por isso há necessidade de se ter uma legislação mais punitiva visando coibir práticas libidinosas principalmente daqueles que se aproveitam de crianças e adolescentes”, afirma a parlamentar.

*Da Agência Câmara de Notícias

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) protocolou uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Supremo Tribunal Federal (STF) por ameaçar um jornalista no último domingo (23). Para o parlamentar, o presidente cometeu crimes de responsabilidade, ao proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, e feriu o Código Penal. 

“Quando o presidente ameaça abertamente um trabalhador que está a exercer seu labor e indagá-lo a respeito de algo que o país inteiro quer saber, é uma postura absolutamente condenável”, afirma Danilo Cabral, que criou a Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade de Imprensa. Ele lembra que os ataques, as agressões e as tentativas de intimidação por parte do presidente à imprensa são recorrentes. Segundo dados da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), em 2019, por exemplo, a cada três dias Bolsonaro fez um ataque a jornalistas e veículos de imprensa. 

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A notícia-crime trata sobre a resposta de Bolsonaro a um repórter do jornal O Globo, que lhe perguntou: "Presidente, por que a sua esposa recebeu R$ 89 mil do Fabrício Queiroz?”. Ele fazia referência a uma reportagem publicada pela revista Crusoé, onde há a informação de que o ex-assessor do senador e filho do presidente, Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Queiroz e a mulher dele, Márcia Aguiar, repassaram R$ 89 mil para a conta de Michelle Bolsonaro entre 2011 e 2016. Em resposta, Bolsonaro disse: "Minha vontade é encher tua boca com uma porrada, tá”.

Segundo Danilo, essa agressão atenta contra o livre exercício da profissão de jornalista, bem como  à liberdade de informação. A Constituição Federal prevê, no artigo 5º, entre os direitos e garantias fundamentais a liberdade de pensamento, o livre exercício das profissões e o direito à informação.  Adicione-se o disposto no Art. 220, que protege a liberdade de informação, assim como veda qualquer restrição sobre os veículos responsáveis pela divulgação.

O deputado aponta que o presidente também descumpriu a  Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, estabelece como crime contra a probidade na administração, proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, em seu artigo 9º. E feriu o Código Penal, no art.147, pois a ameaça praticada pode ser tipificada como crime, com pena de um a seis meses de detenção, ou multa.

*Da assessoria de imprensa

O deputado federal do PDT Túlio Gadelha protocolou nesta terça-feira (26) um projeto de lei para tipificar crimes contra a imprensa após os repetidos ataques e agressões a profissionais da comunicação. 

Nesta segunda-feira (25) diversos veículos de comunicação anunciaram que não iriam mais a saída do Palácio da Alvorada por falta de segurança. Os profissionais foram hostilizados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. 

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Com tudo isso Túlio Gadelha protocolou a PL 2896/20. A ideia é típica especificamente os crimes contra profissionais da imprensa. Em caso de homicídio o projeto prevê punição de 12 a 30 anos de prisão. Agressões serão punidas de seis meses a dois anos de detenção além de multa.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) defendeu, em pronunciamento nesta terça-feira (19), a aprovação de projeto dele que altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de peculato, quando se tratar de recursos destinados à saúde. O PL 2.739/2020 aumenta a pena de 1/3 para 2/3 se o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, for destinado à saúde.

“Pode ser que nada disso sirva agora, já que a pandemia começa a cair. Mas vamos ficar com leis bem mais severas para esse tipo de malandro, esse tipo de crápula. Isso por mim seria crime hediondo. Desviar dinheiro, aproveitar para ganhar dinheiro em plena pandemia, tirando dinheiro que vai pra remédio, máscara, e equipamento. Desviar pra enriquecer teria que ser um crime hediondo “, afirmou o senador.

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Plínio também disse que apresentou projeto para dar publicidade para o dinheiro gasto na pandemia. O PL 2.544/2020 determina ampla divulgação da execução de contratações realizadas com dispensa de licitação destinadas ao enfrentamento do coronavírus.

*Da Agência Senado

 

O Projeto de Lei 1394/20 altera o Código Penal para punir a criação e a propagação, por qualquer meio, de informação falsa referente à saúde ou à segurança públicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o autor do crime será punido com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

Autor, o deputado Zé Vitor (PL-MG) afirma que as incertezas geradas no País por conta da pandemia da Covid-19 deveriam estimular solidariedade por parte de todos e não o desejo de enganar por meio da divulgação de informações falsas.

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“Essa conduta tem o poder de gerar desestabilização social e pânico na coletividade. Cabe ao Congresso, então, promover as modificações legais necessárias para impor a devida censura penal ao criminoso que põe em risco a paz pública”, defende.

Da Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro reiterou nesta sexta-feira (22) seu apoio ao projeto de lei que amplia o conceito de excludente de ilicitude, previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações. Ele anunciou na quinta-feira (21) que enviou a proposta para o Congresso Nacional.

“O projeto nosso trata de GLO [Garantia da Lei e da Ordem] e quem estiver conosco nessa operação”, disse após dar uma palestra na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), na Urca, zona sul do Rio de Janeiro.

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Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) das Forças Armadas ocorrem por tempo limitado nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública.

O presidente usou o exemplo de um jovem, de 20 anos, das Forças Armadas que, eventualmente, se envolva em "um imprevisto". "Aí, numa operação GLO, acontece um imprevisto numa área urbana, que pode acontecer. Você submetê-lo a uma auditoria militar para pegar de 12 a 30 anos de cadeia. Isso não é justo. É isso que está em jogo. Nenhum militar vai sair cometendo absurdos e excessos. Isso não passa pela nossa cabeça”.

Previsão legal

O Código Penal, no Artigo 23, estabelece a exclusão de ilicitude em três casos: estrito cumprimento de dever legal, em legítima defesa e em estado de necessidade. Nessas circunstâncias específicas, atos praticados por agentes de segurança não são considerados crimes. A lei atual também prevê que quem pratica esses atos pode ser punido se cometer excessos.

A ampliação do excludente de ilicitude já estava prevista no pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro e foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. De acordo com Bolsonaro, esse é um projeto complementar ao pacote anticrime.

Uma edição extra do Diário Oficial da União trouxe, no início da tarde dessa quinta-feira, despacho do presidente anunciando o encaminhamento do texto que "estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do Art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem".

 

Deputados do grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, vão propor que o juiz responsável por determinar prisões provisórias ou quebras de sigilo no início de investigações não seja o mesmo que vai julgar o caso no final. A medida é vista como uma reação a Moro, que teve sua imparcialidade no julgamento das ações da Lava Jato questionada após a divulgação de supostas mensagens hackeadas de integrantes da força-tarefa em Curitiba.

Os parlamentares querem introduzir no Código de Processo Penal a figura do "juiz de garantias", que conduziria a fase inicial de instrução, cabendo a ele determinar prisões, quebras de sigilo ou libertações em inquéritos e flagrantes. Após a apresentação da denúncia, o caso passaria a ser conduzido por outro juiz, responsável pelo julgamento.

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A proposta tem apoio da maioria do colegiado. Segundo a deputada Margarete Coelho (PP-PI), que preside o grupo, a medida tem como objetivo reduzir a "contaminação" do juiz na hora do julgamento. "Quando você tira o juiz das fases iniciais, você minimiza a possibilidade de ele estar contaminado quando chegar a hora do julgamento, sem a imparcialidade desejada", disse ela.

A discussão da proposta não é inédita no Congresso, e voltou agora, após a publicação de supostos diálogos entre o ex-juiz e integrantes da Lava Jato. A reforma do Código de Processo Penal, aprovada no Senado em 2010, criou a figura do "juiz de garantias". Um substitutivo foi elaborado pela Câmara, mas a tramitação foi interrompida pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que criou uma comissão especial para analisar o projeto em março deste ano.

Ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Gilson Dipp é favorável à criação da figura jurídica, mas vê dois problemas. O primeiro é que a estrutura brasileira não comporta a medida. "Existem, hoje, centenas de cidades sem um juiz. Vemos magistrados cuidando sozinhos de 20 comarcas." Dipp afirmou ainda que a medida não pode ser feita como retaliação. "A discussão não pode ser contaminada por uma questão política", afirmou ele, em referência à Lava Jato.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado adota modelo similar desde que criou o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) no Fórum Criminal da Barra Funda. Os juízes lotados no Dipo são responsáveis por analisar pedidos de prisão e outras medidas cautelares. Quando o Ministério Público decide apresentar a ação penal, o caso vai para uma vara criminal.

"O maior ganho que se tem é que não há a vinculação do julgamento com os atos de instruções do processo", afirmou o criminalista do Daniel Bialski.

Derrotas

Com sucessivas derrotas no grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime, Moro articula um nome para relatar a proposta no plenário. Ontem, Maia prorrogou por mais 30 dias os trabalhos do grupo. "Vamos trabalhar para resgatar o projeto original no plenário. A Frente Parlamentar de Segurança Pública é a maior da Casa e quer manter a relatoria da proposta", afirmou o deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Os parlamentares vão discutir na terça-feira a proposta de excludente de ilicitude (que livra de condenação o policial que reagir e matar durante um confronto) e de criação do banco genético criminal. As duas medidas devem ser rejeitadas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Projeto de Lei 2565/19 aumenta pela metade a pena aplicada a quem cometer abuso sexual contra vulnerável valendo-se de autoridade profissional ou religiosa. O objetivo da proposta, que altera o Código Penal, é punir com mais rigor, por exemplo, padres, pastores e técnicos esportivos envolvidos em casos de crime sexual.

Atualmente, o Código Penal já prevê o aumento da pena em 50% no caso de o crime sexual contra vulnerável ter sido praticado por padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outra pessoa que tiver autoridade sobre ela ou lhe inspire confiança.

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O deputado Luiz Lima (PSL-RJ), autor do projeto, explica que esse aumento de pena atingiria casos de abusos sexuais como o cometido pelo médico Roger Abdelmassih, condenado pela prática de estupro contra dezenas de pacientes, pelo médium João de Deus e pelo “guru” Sri Prem Baba, acusados por abusos e prática de crimes contra a dignidade sexual por mulheres que os procuraram em busca de ajuda.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

*Da Agência Câmara Notícias

A denúncia falsa sobre crimes hediondos, como estupro ou latrocínio, deverá ter punição endurecida pelo Código Penal. Um projeto de lei com esse objetivo (PL 3.462/2019) foi apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e aguarda parecer do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao justificar a proposição, Flávio Bolsonaro aponta a gravidade de possíveis calúnias, balizadas por “argumentos pífios e desprovidos de qualquer fundamentação ou provas, com a única intenção de imputar a prática de crime hediondo à pessoa sabidamente inocente”.

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Caso o projeto seja aprovado, a nova redação do Decreto-Lei 2.848, de 1940 (Código Penal), deverá prever o aumento de um terço até a metade da punição para quem se valer dessa conduta.

Em uma rede social, o senador declarou: “Denúncia caluniosa é crime grave e deve ter punição à altura. Vamos fortalecer as regras”. 

Câmara 

Projeto com teor parecido foi protocolado na Câmara dos Deputados. O PL 3.369/2019, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), agrava a pena de denunciação caluniosa de crimes contra a dignidade sexual. Se o texto for aprovado, pessoas que fizerem acusações mentirosas sobre a prática de estupro, por exemplo, poderão ter a pena aumentada em até um terço.

A proposição foi apresentada no contexto da suposta agressão sexual que o jogador do time de futebol francês Paris Saint-Germain e da seleção brasileira, Neymar Junior, teria cometido contra a modelo Najila Trindade. Na justificativa, Jordy explica que é preciso preservar a reputação de quem é vítima de denúncia falsa.

Nas redes sociais, o apelido dado ao projeto — “Lei Neymar da Penha”, em alusão à Lei Maria da Penha, que protege mulheres vítimas de violência — tem dividido opiniões. Alguns internautas consideram a alcunha um deboche e uma ofensa ao sobrenome da mulher que deu origem ao nome da lei. Outros cidadãos consideram que “independentemente no nome”, a medida deverá ajudar a coibir condutas que podem prejudicar a vida de inocentes.

*Da Agência Senado 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9687/18, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que aumenta pena para autor intelectual de crime.

A proposta vale para crimes onde há o chamado "concurso de agentes", jargão do Direito para explicar quando os atos são cometidos por várias pessoas. Nesses casos, o autor intelectual terá a pena aumentada até a metade do definido judicialmente.

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A ampliação da pena é incluída pelo projeto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Para Floriano, o dirigente da ação dos demais, merece uma reprovação maior que os outros participantes.

“Os atos que desempenham não são meros conselhos ou palpites, mas ascendência e atuação destacada – verdadeiros mentores intelectuais do crime coletivo”, disse.

Redes sociais
A proposta também aumenta pela metade a pena quando a articulação dos criminosos tiver usado redes sociais para convocar pessoas ou conseguir materiais para o crime.

Segundo Floriano, a operacionalidade do crime ganhou novos mecanismos. “Fica cada vez mais notório o uso das redes sociais na atividade criminosa devido ao seu alcance e facilidade de manuseio das informações”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Da Agência Câmara Notícias

A Câmara dos Deputados analisa projeto do Senado Federal (PL 9161/17) que classifica como qualificado o homicídio cometido contra o idoso – o chamado geronticídio. Pelo texto, se a vítima tiver mais de 60 anos, o crime de homicídio será punido com pena de reclusão de 12 anos a 30 anos.

A proposta prevê ainda que a pena seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou pessoa que com ela conviva ou tenha convivido.

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O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídios simples.

Além disso, muda a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluindo nela o homicídio contra o idoso. O crime hediondo é inafiançável, e o condenado tem que obrigatoriamente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Para justificar a proposta, o autor, senador Elmano Férrer (PMDB-PI), cita dados do chamado Disque-100, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.

O serviço recebeu, em 2016, mais de 32 mil denúncias de violações dos direitos das pessoas idosas. Dessas denúncias, 38% são relacionadas a violações por negligência, 26% de violência psicológica, 20% de abuso financeiro/econômico e violência patrimonial, e 13,8% de violência física.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Da 'Agência Câmara Notícias

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), rede que reúne diversas entidades públicas e privadas, criada em 2003 pelo Ministério da Justiça, elaborou um anteprojeto de lei que prevê a criminalização da corrupção privada no Brasil, com pena de até 5 anos de prisão e multa. O texto final será apresentado no dia 7 de agosto, na próxima reunião do órgão, destaca o jornal O Estado de S. Paulo.

A discussão da proposta ocorre na esteira da Operação Lava Jato, que levou à prisão grandes empresários acusados de pagar propina a agentes públicos, crime previsto atualmente no Código Penal brasileiro. Nos casos de corrupção ativa ou passiva envolvendo o setor público, a pena vai de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. A intenção da Enccla é promover também a responsabilização criminal de suborno entre empresas, como já ocorre em outros países.

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O jornal obteve um relatório com o anteprojeto de lei. Os objetivos são proteger a concorrência e o patrimônio empresarial e garantir lealdade nas relações de trabalho. Os alvos vão desde donos de empresa a funcionários e colaboradores que, em troca de alguma vantagem, violem seus deveres funcionais, entendidos como obrigações profissionais registradas em normas. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

Um dos casos que poderiam ser enquadrados na nova legislação, se já estivesse em vigor, é o que envolve a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Dois ex-presidentes da entidade são acusados de favorecer empresas de marketing esportivo em contratos para explorar competições. José Maria Marin já foi condenado e está preso nos Estados Unidos, que pune a corrupção privada. Já Marco Polo Del Nero, apesar de investigado por autoridades americanas, ainda não teve seu caso analisado por estar no Brasil. Ambos negam as irregularidades.

Discussão

A minuta do anteprojeto foi aprovada em consenso na mais recente reunião do grupo, sob a coordenação do Ministério Público Federal. Ainda poderão ser feitas mudanças de redação, sem alterar o teor do anteprojeto. Não houve acordo, por exemplo, sobre a ideia de a nova lei incluir a previsão de sanções cíveis e administrativas.

A Enccla estudou cinco propostas normativas, algumas já em tramitação no Congresso, mas que não chegaram a ser votadas. Duas estavam paralisadas no Senado (uma delas é a Reforma do Código Penal, de 2012) e previam penas menores, de 1 a 4 anos.

O anteprojeto da Enccla tomou por base projeto de lei criado após a CPI do Futebol, de 2015, e outro elaborado em conjunto pela Fundação Getulio Vargas e a Transparência Internacional - cuja pena máxima chegaria a 6 anos e definia corrupção privada ativa e passiva.

Estelionato

Embora não haja legislação específica atualmente, algumas condutas previstas no anteprojeto poderiam ser enquadradas hoje como outros crimes. Um caso de favorecimento de um fornecedor mediante vantagens, por exemplo, pode levar a prejuízos indiretos, tais como qualidade dos produtos, condições de garantia ou até mesmo preços superfaturados, o que poderia ser configurado como estelionato, com pena prevista de até 5 anos de prisão.

O Mistério da Justiça disse que o anteprojeto deverá ser apreciado em novembro. Se chancelado, passará por análise de consultores jurídicos antes de ser encaminhado à Presidência da República, que poderá fazer a proposição da lei.

Procurada, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirmou que acompanha o assunto e analisa sugestões em relação às propostas já em discussão no Congresso.

Europa

Realidade há um século em países europeus como França, Inglaterra e Alemanha, a tipificação da corrupção entre agentes do setor privado, que ainda não saiu do papel no Brasil, tem sido estimulada no cenário internacional nos últimos 15 anos.

Os alemães foram os primeiros a punir a corrupção privada, ainda em 1909, como uma forma de proteger a livre concorrência. Os franceses adotaram medidas similares nos pós-guerra para atacar produtores que exigiam propinas para vender produtos.

Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça se vale da previsão de crimes como fraudes, conspiração ou lavagem de dinheiro para investigar e punir casos de corrupção entre particulares no âmbito federal. A maioria dos Estados americanos também possui, em seus códigos penais, a previsão da chamada "propina comercial".

Em 2003, após a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a União Europeia determinou que os Estados-membros criminalizassem a prática de corrupção privada.

O Brasil também é um dos signatários da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, mas desde então não implementou a tipificação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O motorista alcoolizado que matar uma pessoa no trânsito será preso em flagrante, não importa quanto tempo depois seja capturado. Essa é a proposta da deputada federal Christiane Yared (PR-PR) apresentada nesta terça-feira (7) na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei 9015/2017 quer mudar o Código de Processo Penal para acrescentar novas possibilidades de flagrante. Atualmente, um motorista que foge do local do crime ao cometer um homicídio é beneficiado. Ao se apresentar dias depois, o criminoso pode responder o processo em liberdade.

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Para evitar essa manobra, Yared propõe que ocorra o flagrante não importando quando após a ocorrência o criminoso seja encontrado. "Queremos coibir uma trapaça realizada pelos criminosos para não responderem pelo crime que cometeram. A sociedade brasileira não aguenta mais ver tanto sangue derramado por motoristas bêbados. As vítimas precisam entender que não ficarão desamparadas pela lei", afirmou a deputada paranaense.

Em 2009, Yared perdeu um filho no trânsito vítima da imprudência cometida pelo então deputado estadual Carli Filho. O caso ficou conhecido em todo o país, que se comoveu com a dor da família. Nove anos depois, o caso não foi a julgamento

Uma das principais vozes no Congresso em defesa de um trânsito mais seguro, Christiane Yared apresentou mais de 20 projetos de lei que alteram a legislação ou destinam mais recursos para a educação no trânsito.

Da assessoria

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado analisa uma sugestão popular que extingue o termo feminicídio do Código Penal. Caso seja aprovado pelo colegiado, o texto passará a tramitar como projeto de lei e será votado pela Casa Alta, como qualquer outra proposta apresentada por um parlamentar. Como justificativa para a mudança, o autor da sugestão, identificado como Felipe Medina, de Minas Gerais, afirma que o termo feminicídio é “totalmente infundado” e “fere o princípio de igualdade constitucional”. 

Para Medina, “qualquer crime contra qualquer pessoa em função de violência passional deve ter o agravante de crime hediondo”. “Não temos lesbicocídio, gaycídio, masculinicidio, muito embora, mesmo que possivelmente menos frequentes, crimes passionais ocorrem em todos os gêneros e tipos de relação”, destaca o texto, na sugestão que recebeu o apoio de 26.297 internautas no site do Senado, 6.297 a mais do que o necessário para o encaminhamento do texto para a análise da Comissão.

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Apesar dos apoios, a extinção do termo feminicídio do Código Penal não foi bem avaliada durante uma aferição feita pela mesma plataforma. Ao pedir a opinião de internautas, 15.820 se colocaram contra a mudança e 7.165 a favor. A relatoria do texto está sob a tutela da senadora Regina Sousa (PT-PI). Para ela, a sugestão está na contramão dos recentes avanços de proteção à mulher.

Em Pernambuco, a menção ao feminicídio, além do Código Penal, também passou a constar nos registros de Boletim de Ocorrência desde setembro, quando foram registrados 228 casos do tipo no Estado.

Entidades recorrem à ONU contra a decisão do governo brasileiro de modificar a definição de trabalho escravo e de deixar nas mãos do ministro do Trabalho a inclusão de empresas na chamada "lista suja", que engloba aqueles que desrespeitam os direitos trabalhistas.

Num apelo urgente enviado ontem a alguns dos principais relatores da ONU, a entidade Conectas e a Comissão Pastoral da Terra solicitam que a ONU peça a revogação imediata da medida. Para as entidades, a portaria "contraria a Constituição, o Código Penal e instrumentos internacionais dos quais o Brasil é parte".

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Num documento de mais de 20 páginas, as duas organizações condenam veementemente a portaria e argumentam que a decisão do governo representa o "ataque mais violento contra o sistema de combate ao trabalho escravo no Brasil".

O documento também "alerta para o dano irreparável que a medida pode trazer aos direitos dos trabalhadores e pede a revogação imediata da portaria, a garantia de destinação de recursos para o combate ao trabalho escravo e que o Estado brasileiro se comprometa a não promover mais retrocessos nessa área". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

No debate sobre o novo Código de Processo Penal (CPP) na Câmara, deputados discutem mudanças nas regras de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva, além da revogação do entendimento de que as penas podem começar a ser cumpridas após a condenação em segunda instância. As medidas, que em parte se tornaram pilares da Operação Lava Jato, costumam ser alvo de críticas dos parlamentares.

O Ministério Público Federal atribui à colaboração premiada importância significativa para o sucesso da operação e considera que ações para rever os acordos têm por objetivo enfraquecer as investigações. Atualmente, o instrumento é regulado pela lei que trata de organizações criminosas, de 2013. Dos artigos que constam no atual código, a prisão preventiva não tem duração determinada e a condução coercitiva não prevê punição em caso de uso considerado abusivo.

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Pelo cronograma estabelecido pela comissão especial que discute o tema, o relator João Campos (PRB-GO) deve entregar o seu parecer ainda em agosto. Com isso, o projeto pode ser votado até outubro no plenário da Câmara. O texto final será resultado de outros cinco relatórios parciais já apresentados.

A reforma no CPP, que é de 1941, teve início no Senado e foi aprovada em 2010. Na Câmara, ficou esquecida até o ano passado e foi desengavetada durante a presidência do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo da Lava Jato. O peemedebista teve a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 e está atualmente em Curitiba.

Presidente da comissão que discute o CPP na Casa, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) tem defendido alterações nos acordos de delações premiadas e na aplicação da condução coercitiva. Esses pontos estão em discussão, mas ainda não foram sistematizados em um relatório.

Forte discorda do fato de uma pessoa presa poder fechar acordos de delação premiada e defende que hoje há um poder excessivo concentrado nas mãos dos procuradores. Para ele, o juiz deveria acompanhar toda a negociação entre o Ministério Público e o delator, e não apenas ter acesso ao acordo no final do processo. Aliado de Temer, ele faz críticas ao acordo fechado com os irmãos Joesley e Wesley Batista e diz que o perdão da pena concedido a eles pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi excessivo.

Forte também considera que é preciso prever punições para quem desrespeitar as regras da condução coercitiva, que deve ser colocada em prática somente se uma pessoa se negar a prestar depoimento.

Prisões

Um dos relatórios parciais já apresentados trata sobre a questão das prisões preventivas. Elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) com a ajuda de advogados, juristas e professores de Direito, o texto propõe que haja um prazo de duração. Apesar de alguns integrantes da comissão defenderem um tempo menor, o deputado manteve a proposta inicialmente aprovada pelos senadores em 2010, que estabelece que esse tipo de prisão pode durar no máximo 180 dias.

No texto, Teixeira sugere também que o novo CPP deixe explícito que o instrumento "jamais" possa ser utilizado como "forma de antecipação da pena" e afirma que o "clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva".

O relatório prevê ainda a "proteção da imagem do preso" e a punição das autoridades que deixarem uma pessoa ser fotografada ou filmada pela imprensa durante o momento em que é levada à cadeia. "Não se está, aqui, a regular ou restringir a atividade jornalística. Longe disso. Antes, busca-se responsabilizar as autoridades", diz o texto.

Em outra frente, o relatório também modifica o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à aplicação de penas após a condenação em segunda instância. Para Teixeira, isso só deveria acontecer após o chamado trânsito em julgado, isto é, após se esgotar todos os recursos.

Esses pontos, no entanto, não são consenso entre os membros da comissão. Para João Campos, que também foi relator da lei das organizações criminosas, que disciplinou a delação premiada, não há porque incluir mudanças relativas às delações premiadas no texto novo do Código de Processo Penal. "É uma lei recente, de 2013, e o instituto da delação premiada vem dando certo", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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