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Qual foi a última vez que você saiu de casa para comprar alguma coisa em uma loja física? Uma pesquisa nacional realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontou mudanças nos hábitos de varejo dos brasileiros. O estudo apontou que 86% dos consumidores com acesso a internet realizaram, pelo menos, uma compra em lojas online nos últimos 12 meses.

Além do aumento das compras online, os dados mostram que os smartphones foram o meio mais utilizado pelos entrevistados, sendo usado por sete em cada dez (67%) consumidores. Em segundo lugar, aparecem os notebooks (39%), seguidos dos desktops ou PCs (39%).

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E muito além de livros e comida, os produtos mais adquiridos pela internet são vestuário, calçados e acessórios (43%), eletrodomésticos (36%), smartphones e celulares (34%). As entregas de comida por delivery somam 30%, seguidas de artigos para casa (29%) e cosméticos ou perfumes (29%). Os tipos de loja online preferidos para as compras são as cadeias de varejo nacionais (90%) e os sites de compra e venda de produtos novos ou usados (50%). Varejistas internacionais e os portais de ofertas e descontos ficam com 30% e 23% da preferência, respectivamente.

Compras via rede social

Além dos sites usuais de compras, um dos dados que mais chamou a atenção dos pesquisadores são as compras realizadas nas redes sociais. O fenômeno acaba apontando para o sucesso dos anúncios  uma vez que um terço dos entrevistados (33%) adquiriu algum produto ou serviço por meio do Facebook, Instagram, Youtube ou WhatsApp no último ano.

Medo de fraudes

Apesar de ser um crescimento expressivo, contabilizando - em média geral -  sete compras online em um período de 12 meses, o levantamento apontou que o número poderia ser bem maior se as pessoas se sentissem seguras nas plataformas online. Seis em cada dez entrevistados reconhecem que o medo de fraudes os levam a comprar menos do que gostariam na internet (61%). Isso faz com que as pessoas fiquem ainda mais cautelosas antes de finalizarem suas compras. 

Entre os principais cuidados tomados pelos consumidores estão realizar compras apenas em canais conhecidos ou indicados, evitar cadastrar dados do cartão de crédito para compras futuras e selecionar meios de pagamento em que confiam para pagar. Analisar as avaliações do produto também deixa o consumidor mais confiante. 

O bom cliente à loja torna

A facilidade de receber o produto em casa e de poder realizar toda a transação sem a necessidade de um deslocamento físico são motivos que seduzem os usuários. De acordo com a pesquisa a entrega gratuita também acaba sendo fator determinante na escolha da loja online .Entre os fatores que mais pesam na escolha de um site de compras estão frete grátis (48%), preço mais baixo (47%) e promoções (41%). 

E se tudo der certo a maioria costuma voltar à mesma loja. Nove em cada dez (91%) entrevistados já compraram mais de uma vez em um mesmo site, aplicativo ou perfil de lojas em redes sociais, após uma experiência positiva. Tudo sem sair de casa.

A Amazon acaba de registrar a patente de um "espelho mágico", em que o cliente, através de realidade virtual, poderá experimentar as roupas escolhidas antes de pagá-las. O produto, registrado em 2 de janeiro, ainda oferecerá diversos cenários como praias e restaurantes, para que o comprador veja se a roupa se adequa ao ambiente.

O dispositivo será composto por um sistema de câmeras, projetores, telas, espelhos e luzes que farão uma "sobreposição digital" de imagens virtuais da pessoa. O "espelho mágico" não é a primeira inovação da empresa. Em 2017 foi lançada a tecnologia "Echo Look", um sistema de inteligência artificial que permite ao cliente mandar fotos de seu vestuário para receber dicas de moda.

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Além disso, em outubro a companhia adquiriu a BodyLabs, sociedade especializada em inteligência artificial e computação gráfica que recria versões tridimensionais das pessoas com objetivo lúdico ou para provar vestimentas.

Da Ansa

O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma série de direitos específicos para quem realiza as compras através da internet. Se o produto chegar na casa do comprador com defeito, a lei diz que a mercadoria deve ser consertada ou substituída por outra de mesmo tipo, havendo também a possibilidade de o valor do produto ser convertido em crédito para o consumidor utilizar na loja. 

A lei ainda prevê que a loja devolva o dinheiro ao comprador se ele optar por cancelar a compra. Também é possível o consumidor aceitar ficar com o produto por um preço mais barato.

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As lojas ainda podem oferecer a garantia contratual, que é definida em um documento chamado Termo de Garantia, ou a garantia estendida, pela qual o consumidor paga para ampliar a validade dos serviços.

O Código prevê que bens não duráveis, como alimentos, tenham uma garantia de 30 dias, e os duráveis, como eletrodomésticos, de 90 dias. Dentro desse período, os consumidores podem reclamar o defeito às empresas, que são obrigadas a solucionar o problema no prazo de um mês, além de arcar com todos os custos.

Para mais informações sobre a lei, acesse o site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

Estudo realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), divulgado hoje (21), mostrou que 89% dos internautas brasileiros realizaram compras online nos últimos 12 meses, percentual que se mantém elevado em todas as classes sociais analisadas. 

A pesquisa apontou que 43% dos consumidores aumentou a quantidade de produtos adquiridos pela internet em comparação ao ano passado (2016). Para 38%, a quantidade de compras se manteve a mesma e 18% disse que houve diminuição no número de compras feitas online. Dos consumidores entrevistados, 58% declararam que a vantagem da compra pela internet é o preço mais baixo. Outros motivos destacados são: a comodidade de comprar sem sair de casa (45%), o fato de poder fazer as compras no horário que quiser (31%) e a economia de tempo (29%). Há ainda 28% de pessoas que citam a facilidade que a internet proporciona na comparação de preços.

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Para o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, a internet está melhorando as relações de consumo entre clientes e lojistas. “A internet trouxe ao consumidor a liberdade de comprar quando e onde quiser. Se antes as pessoas tinham de ir até as lojas e demais centros de consumo, agora são os varejistas quem precisam encontrar seus clientes, oferecendo plataformas amigáveis, ofertas convidativas e informações relevantes para reter por mais tempo a atenção de potenciais compradores”, explica o presidente.

De acordo com informações do site especializado Re/code, em breve poderemos realizar pedidos de compras através de um tuíte. Para isso, o Twitter integraria à sua plataforma uma tecnologia desenvolvida por uma start-up chamada Stripe, com sede em São Francisco, especializada na simplificação dos meios de pagamentos online.

O novo modelo permitiria simplificar ao máximo os pagamentos online. Não haveria necessidade, por exemplo, de visitar um site de compras para realizar o pedido, a operação poderia ser feita por meio de um simples tuíte postado na rede social. Essa forma de pagamento seria adaptada principalmente para as plataformas móveis.

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O Twitter já experimentou com pagamentos online nos EUA, em 2013, quando criou uma parceria com a empresa de cartões American Express e com a Starbucks. Até o momento nem o Twitter, nem o Stripe confirmaram o projeto.

A Samsung acaba de lançar o aplicativo “Samsung Wallet”, nele os donos de smatphones da companhia poderão armazenar informações de cartão de crédito para realizar compras online. O app se torna concorrente do Passbook da Apple, mas seu diferencial é a facilidade com que se efetuam as operações, já que os usuários não precisam digitar várias senhas a cada compra.

Através do aplicativo é possível comprar ingressos, cartões de entrada, cupons, entre outras coisas. Nele, os usuários também recebem notificações quando um estabelecimento reconhece o app.

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Por enquanto, o serviço só está disponível na Coreia do Sul, onde apenas donos de smartphones Galaxy S3, S4 e Note podem baixá-lo. Ainda não há informações sobre quando a novidade estará disponível em outros países.

O Brasil possui um grande número de pessoas que compram em lojas virtuais. Segundo dados do site E-commerce Brasil, no país já existem 37 milhões de consumidores que optam pelo e-commerce na hora de fazer compras. 

Porém, alguns usuários ainda não estão familiarizados com o ambiente virtual de compras, o que pode acabar gerando problemas devido à exposição de dados indevidos ou a má escolha de uma loja online. 

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Grandes sites de varejo eletrônico possuem um certificado de autenticidade e sistemas de segurança para garantir que não haverá problemas nem roubos de dados do usuário.

Atualmente, também existem dois tipos de selos: os que monitoram a qualidade do serviço e os prazos prometidos pelo site, e também o modelo SSL (Secure Sockets Layer), que atesta a autenticidade do domínio e cria entre o usuário e o servidor do portal um canal de criptografia. 

Um grande evento que acontecerá na próxima sexta-feira (23) no e-commerce brasileiro será o Black Friday, onde diversas lojas online e empresas darão descontos especiais, que vão até 90%. (Saiba mais aqui).

Conheça abaixo algumas dicas básicas de segurança para não enfrentar problemas na hora de aproveitar os descontos do Black Friday brasileiro ou do e-commerce no restante do ano. 

- Pesquisa: 

Na internet há diversos sites com ferramentas de comparação de preços de produtos nas lojas online. Caso você descubra uma loja com um bom preço, verifique se a loja é conhecida e pesquisa a opinião dos usuários sobre ela. Serviços como o site Reclame Aqui e até mesmo o Twitter podem dar pistas sobre a qualidade de uma loja. 

Também é importante desconfiar de preços muito abaixo do mercado e lojas recém-criadas, principalmente na época de fim de ano. 

- Verifique 

Caso você tenha acesso a a uma oferta interessante de um site, mas ainda desconfie da sua procedência, há maneiras de verificar sua validade. Caso o mesmo tenha um endereço terminado em ".br", no site Registro.Br e inserir o endereço na loja. O site informará o CNPJ em que o endereço do site está registrado. 

No site da Receita Federal, também é possível verificar a inscrição da empresa, e informações como data de registro, situação cadastral e endereço. 

- Segurança no site 

Lojas online e outros sites que fazem transações envolvendo dinheiro ou outros dados importantes possuem um símbolo de um cadeado no endereço de destino. O símbolo é a garantia de que o site oferece um ambiente seguro para que a compra seja efetuada. 

Selos de segurança também devem ser motivos de atenção. Empresas costumam exibir em seu site informações como o nível de segurança e prêmios com forma garantir a qualidade. 

- Use um dispositivo seguro 

É importante manter seu computador seguro, principalmente quando é necessário acessar algum serviço de Internet Banking ou fazer compras online. 

Preferencialmente utilize computadores em que você confie para efetuar suas compras, evitando computadores públicos, como os de cibercafés e lan houses. Também é preferível evitar comprar através de gadgets utilizando uma rede Wi Fi pública. 

(Conheça outras dicas de como garantir a saúde do seu computador no link).

O portal de compras MercadoLivre anunciou o lançamento do cartão de crédito MercadoLivre MasterCard, feito em parceria com o Banco BGN S/A. Com o cartão, é possível parcelar compras em até 24 vezes, tanto no site do MercadoLivre quanto nos sites que aceitam MercadoPago no Brasil. O cartão também será aceito em mais de 1,8 milhão de estabelecimentos cadastrados na rede MasterCard no País.

Os portadores deste cartão participarão de um programa de fidelidade, em que o cliente troca pontos obtidos com compras feitas com o cartão por prêmios, vale-presentes, viagens e serviços. O consumidor pode solicitar o cartão diretamente no site.

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“Notamos que há muitos usuários do MercadoLivre e MercadoPago que consomem online, porém ou ainda não possuem cartão de crédito ou não possuem crédito suficiente para realizar seus sonhos", diz o diretor do MercadoPago no Brasil, Marcelo Coelho.

Em 2011 foram comercializados 52,8 milhões de produtos na plataforma MercadoLivre, movimentando cerca de US$ 4,8 bilhões.

*Com informações do IDG Now.

A companhia Nova Pontocom, do Grupo Pão de Açúcar, que controla lojas online como Casas Bahia, Ponto Frio e Extra, prevendo uma demora na entrega das compras, provocada pela alta demanda de encomendas no período natalino, mudou de estratégia e antecipou o saldão pós-Natal. "Aproveite o saldão e receba apenas depois do Natal!", diz um anúncio na página inicial de uma das redes varejistas.

Para quem espera passar o Natal para aproveitar as promoções de fim de estoque, os descontos oferecidos são bem tentadores. Alguns produtos tem redução de até 70%, em relação ao valor original. Em uma das lojas, por exemplo, uma Smart TV LED de 55 polegadas, que custava R$ 9.599, está sendo vendida por cerca de R$ 4.200 — uma redução superior à 55%.

Boa parte dos produtos ainda tem a vantagem do frete grátis e de um desconto extra, que varia em cada site, para os cliente que optarem pelo pagamento através de boleto bancário ou do débito online em conta corrente.

Ao adquirir qualquer produto pela internet, o consumidor deve imprimir os comprovantes da transação, como a oferta; o pedido; a aceitação; o comprovante de pagamento; a data de previsão de entrega, enfim, todas as condições do negócio.

Tais providências são necessárias para a hipótese, não rara, desse produto jamais chegar às mãos do consumidor ou ainda para os casos de atraso na entrega e deterioração do bem adquirido. Caso isso ocorra, o consumidor pode se valer de algumas opções, a saber:

a) tentar resolver o problema administrativamente, ligando para o SAC da empresa;
b) se não funcionar, ir ao Procon e formular uma queixa contra o fornecedor, aguardando a audiência conciliatória para tentar resolver a questão por meio de um acordo;
c) ou, então, ir direto ao Poder Judiciário, através dos Juizados Especiais, e promover uma ação cominatória, a fim de compelir o fornecedor a entregar o produto ou restituir-lhe do valor pago (monetariamente corrigido), sem prejuízo do direito de receber uma indenização, caso tenha sofrido algum dano em decorrência dessa quebra de contrato.

Nesta última hipótese, se a ação judicial não for superior a 20 salários mínimos (soma do valor do produto + eventual pedido indenizatório), não é obrigatório o acompanhamento do processo por advogado.

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