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O Tribunal de Contas da União (TCU) atendeu ao pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e vai investigar os gastos do cartão corporativo do presidente Jair Bolsonaro (PL). Além dos pagamentos com recursos federais, a apuração visa identificar possíveis irregularidades na publicidade das compras.

"A atual gestão vem utilizando os cartões corporativos de modo indiscriminado e com pouca responsabilidade fiscal, o que contrasta com a grave situação em que vivem as contas públicas do governo federal", pontuou Contarato. O senador enfatizou que o aumento de gastos pessoais ocorre enquanto a gestão corta investimentos em áreas sensíveis, como na defesa do Meio Ambiente.

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Em três anos de gestão, Bolsonaro gastou R$ 30 milhões. O montante é 19% maior do que os quatro anos do mandato que se dividiu nas gestões de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB). Só em 2021, o atual presidente usou R$ 11,8 milhões com o cartão corporativo, um valor recorde em comparação aos pagamentos anuais dos últimos oito anos.

O ministro Alexandre de Moraes será o relator da notícia-crime apresentada ao Supremo Tribunal Federal contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por suposto crime de prevaricação. O pedido de investigação é de autoria dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES), que sustentam que Aras é omisso diante do que chamam de 'crimes e arbitrariedades' do presidente Jair Bolsonaro.

A notícia-crime foi inicialmente dirigida ao gabinete da ministra Cármen Lúcia, mas depois reencaminhada pelo presidente da corte máxima, Luiz Fux, ao gabinete de Alexandre de Moraes, por prevenção. Tal redistribuição se dá quando há, sob a relatoria de determinado magistrado, um caso que tem relação com o processo em questão.

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"Os fatos alegados na petição inicial relacionam-se com o objeto de diversos processos em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, o mais antigo deles sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (Inquérito n. 4828). Com fulcro no artigo 75 do Código de Processo Penal, segundo o qual 'a precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente', redistribuam-se os autos ao Ministro Alexandre de Moraes", registrou o despacho de Fux, publicado nesta sexta-feira (20).

Na notícia-crime apresentada ao STF, Vieira e Contarato sustentam que Aras 'permaneceu inerte' diante das acusações feitas, sem provas, por Bolsonaro sobre a segurança das urnas eletrônicas. "O comportamento desidioso do Procurador-Geral da República fica evidente não só pelas suas omissões, mas também pelas suas ações que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro, do sistema eleitoral pátrio e para o agravamento dos impactos da Covid-19 no Brasil", diz a peça.

Alexandre de Moraes é relator de uma série de investigações sensíveis ao Palácio do Planalto, entre elas a dos atos antidemocráticos - arquivada a pedido da Procuradoria-Geral da República, mas com diferentes desdobramentos, como a abertura do inquérito sobre 'milícias digitais que atentam contra a democracia'. Além disso, o ministro conduz o inquérito das fake news, no qual o presidente Jair Bolsonaro foi recentemente incluído, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral, em razão de seus ataques à urna eletrônica e ameaças às eleições 2022.

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) protocolaram notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por suposto crime de prevaricação. Na visão dos parlamentares, Aras é omisso diante do que chamam de "crimes e arbitrariedades" do presidente Jair Bolsonaro. A representação é dirigida ao gabinete da ministra Cármen Lúcia.

"O comportamento desidioso do Procurador-Geral da República fica evidente não só pelas suas omissões, mas também pelas suas ações que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro, do sistema eleitoral pátrio e para o agravamento dos impactos da Covid-19 no Brasil", diz a peça. "Não se pode ignorar que o conjunto de fatos demonstra patentemente que o Procurador-Geral da República procedeu de modo incompatível com a dignidade e com o decoro de seu cargo", acrescenta.

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Vieira e Contarato pedem ao Supremo que encaminhe a notícia-crime ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, órgão responsável por analisar a conduta do PGR. Os dois sustentam que Aras "permaneceu inerte" diante das acusações feitas, sem provas, por Bolsonaro sobre a segurança das urnas eletrônicas. "Foi condescendente com afrontoso atentado ao Estado Democrático de Direito", diz o texto. "Fica evidente, assim, que o Procurador-Geral da República tem se recusado, de modo reiterado, a praticar atos que lhe incumbem".

Prevaricação é um crime previsto no Código Penal brasileiro que consiste em deixar de praticar - ou praticar indevidamente - um ato de ofício disposto em lei.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) quer obrigar, na lei que rege as ações governamentais no combate à Covid-19 (Lei 14.124, de 2021), que o governo promova campanhas de comunicação sobre a importância de se vacinar. Projeto apresentado por ele  (PL 2.602/2021) determina que essas campanhas publicitárias devem trazer esclarecimentos e orientações sobre as vacinas utilizadas e alertas sobre as consequências individuais e coletivas causadas pela recusa de vacinação — principalmente em relação a atrasos no plano de imunização coletiva, causados por preferência ou rejeição de algumas vacinas.

Na justificativa, Contarato admite que a intenção é coibir que ocorram casos como os dos chamados "sommeliers de vacinas": cidadãos que atrasam a própria vacinação porque se recusam a tomar a vacina disponível. Para Contarato, o próprio governo contribui na ocorrência deste fenômeno no Brasil, pois Jair Bolsonaro critica publicamente alguns imunizantes. Portanto, seria fundamental obrigar a realização de campanhas de conscientização, visando coibir fatos como esse.

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"Não têm sido raras as vezes em que indivíduos se recusam a tomar vacina de uma determinada marca. Essas pessoas ligam ou vão até os postos de saúde para perguntar sobre as vacinas disponíveis. E saem ao não ouvir o nome que buscavam. Os motivos dados pelos chamados 'sommeliers de vacina' são diversos, mas todos injustificáveis", reclama Contarato.

Desinformação

O senador lembra que muitos rejeitam a Coronavac por ser chinesa. Na avaliação dele, o próprio governo contribui pra isso, pois inúmeras vezes Jair Bolsonaro ou um de seus ministros desqualificou o imunizante devido a sua origem. Outro argumento contra a Coronavac, diz o senador, trata de sua suposta ineficácia, fake news disseminada também pelo presidente, devido à disputa política com o governador de São Paulo, João Doria (a Coronavac é fruto de parceria com o Instituto Butantan, ligado ao governo paulista). Outros se recusam a tomar a AstraZeneca, em razão de eventuais efeitos colaterais, e há aqueles que buscam determinadas vacinas sob a alegação de que poderão entrar em outros países com mais facilidade, aponta Contarato.

Por fim, o senador alerta que a recusa ou a escolha de imunizantes trazem prejuízos não só em âmbito individual, mas também, e principalmente, coletivo. "Individualmente, a pessoa que recusa alguma vacina continua vulnerável, o que pode ser crucial na manutenção da vida. E no plano coletivo, a recusa ou escolha atrasa o Plano Nacional de Imunização (PNI) e a imunização coletiva", finaliza Contarato.

*Da Agência Senado

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) encaminhou, nesta quinta-feira, 18, um ofício endereçado ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, solicitando a apuração de potencial infração ética e a responsabilização do advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef, por ter ocultado informações sobre o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.

Como o Estadão divulgou mais cedo, Wassef afirmou, em ao menos duas ocasiões no ano passado, desconhecer o paradeiro de Queiroz, que foi preso nesta quinta em um imóvel do advogado em Atibaia, no interior de São Paulo. Segundo o delegado da Polícia Civil Osvaldo Nico Gonçalves, o ex-funcionário do gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) morava na casa havia um ano. Wassef é advogado do filho do presidente no caso das 'rachadinhas', que levou à prisão que Queiroz, o que levanta a suspeita sobre uma possível troca de informações entre investigados - que poderia configurar tentativa de obstrução de Justiça.

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"O Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei n. 8.906/94, dispõe ser dever do advogado proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia (art. 31). O código de Ética diz ainda que o advogado deve abster-se de 'emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana'. Ao mentir publicamente sobre o paradeiro de Queiroz, Wassef desonra nossa categoria", escreveu Contarato no documento.

O senador afirma ainda que os fatos narrados, ainda que potencialmente, 'ferem a dignidade e a moralidade da profissão de maneira pública, uma vez que associam o exercício da advocacia ao encobrimento de manobras espúrias'.

'Rachadinha'

Queiroz é investigado em um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa do Rio e por lavagem de dinheiro em transações imobiliárias com valores de compra e venda fraudados.

Em dezembro de 2018, o Estadão revelou que ele foi citado em um relatório do antigo Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) por movimentar R$ 1,2 milhão em sua conta de maneira 'atípica', o que arrastou o gabinete do filho do presidente Jair Bolsonaro para o centro de uma investigação do Ministério Público Estadual.

Promotores apontam indícios de que uma organização criminosa foi montada no gabinete de Flávio, o 01 do presidente, para desviar dinheiro dos salários dos funcionários, a chamada 'rachadinha'. O dinheiro teria sido lavado por meio da compra e da venda de ao menos 19 imóveis no Rio.

Em abril de 2019, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a quebra do seu sigilo fiscal e bancário, do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), e de outras 84 pessoas e 9 empresas entre 2007 e 2018.

COM A PALAVRA, FREDERICK WASSEF

Até a publicação desta matéria, a reportagem não obteve contato com o advogado Frederick Wassef que, até o momento, não atendeu às ligações. O espaço permanece aberto a manifestações.

Presidente da República e ministros do Poder Executivo que deixarem de implementar políticas públicas para prevenção ou reação a situações de calamidade pública ou de desastre natural poderão cometer crime de responsabilidade. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 1.043/2020, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES). A proposta aguarda designação de relator.

O senador observa que, quando o poder público trabalha de maneira eficiente para prevenir ou enfrentar calamidades e desastres, há importante redução nos prejuízos sofridos pela população nesses momentos.

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"Apresento este projeto porque considero que uma punição mais grave aos administradores, quando são omissos na implantação de políticas públicas para prevenção e respostas a calamidades e desastres, visa colocar fim a uma cultura de descaso que, infelizmente, tem nos custado vidas, afetado o meio ambiente e, inclusive, a economia", afirmou Contarato à Agência Senado na sexta-feira (17).

Em sua opinião, é justo que os governantes sejam cobrados e punidos de forma contundente quando a omissão provoca significativa perda de vidas humanas. O projeto inclui a omissão frente a desastres e calamidades na lista de crimes de responsabilidade contra a segurança interna do país.

“Não é crível que, em um país que busca alcançar o pleno desenvolvimento, não se tenha a adequada atenção de seus governantes na implementação de ações voltadas à prevenção ou resposta de desastres e calamidades, sobretudo quando se tem em vista que o Estado tem o dever de buscar todos os meios para salvaguardar o bem jurídico máximo, que é a vida humana (art. 5º, caput, da CF). É imperioso, portanto, imprimir uma sanção ainda mais grave sobre esse tipo de omissão para que haja uma verdadeira mudança na postura que o Poder Público tem ao enfrentar situações de calamidade e desastres”, afirma Contarato na justificação de seu projeto de lei.

O PL 1.043/2020 altera a Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade é a infração cometida por agente público, com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, emprego ou função. Os crimes de responsabilidade, diferentemente dos crimes comuns, não têm natureza penal, sendo punidos com sanções como perda do cargo e inabilitação para exercício de cargo ou função pública. 

São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República ou de ministros que atentem contra: a própria Constituição; a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais e “a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos”.

Da Agência Senado

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