Tópicos | Copa 2014

Depois de perder para a Venezuela e empatar com a Bolívia, em Buenos Aires, a Argentina quer afastar a crise e para isso precisa vencer a Colômbia, em Barranquilla, nesta terça-feira (15), às 18h (do Recife). As duas seleções estão empatadas com quatro pontos e quem perder pode deixar a zona de classificação para a Copa do Mundo de 2014.

Para esta partida o técnico argentino Alejandro Sabella vai fazer mudanças. O zagueiro Fede Fernández deve substituir o questionado Martín Demichelis, após a falha na última partida. Outra alteração pode ser a saída de Gago para a entrada de Desábato, deixando a equipe no 3-5-2.

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A Colômbia terá duas alterações. O zagueiro Perea, suspenso por ter recebido dois cartões amarelos, e o volante Freddy Guarín, com uma lesão na coxa, não enfrentam a Argentina. O substituto será Aquivaldo Mosquera, na defesa, e no meio campo Diego Arias e Abel Aguillar disputam a vaga.

Equador x Peru

Quem vencer deste duelo, às 18h, em Quito, entre Equador e Peru pode entrar na zona de classificação para o Mundial. As duas seleções vem de resultados negativos e querem a recuperação.

O técnico do Equador, Reinaldo Rueda, não poderá contar com o volante Cristian Naboa. Em compensação Castillo e o atacante Benítez retornam a equipe. O treinador Sérgio Markarián, do Peru, terá um quarteto ofensivo de qualidade formado por: Vargas, Guerrero, Pizarro e Farfán.

Chile x Uruguai

Após a goleada sofrida para o Uruguai por 4x0, o Chile enfrenta o Paraguai, às 20h30, em Santiago. O técnico Cláudio Borghi montou um esquema ofensivo, mesmo sem poder contar com cinco jogadores, afastados por indisciplina. Mendél será o único volante da equipe, enquanto Sánchez e Vargas vão atuar pelas pontas, municiando Suazo.

Pelo lado paraguaio, o técnico Arce está um pouco mais tranquilo após a vitória sobre o Equador. O único desfalque é o meia Richard Ortiz, que rompeu os ligamentos cruzados do joelho. Para o lugar dele foi chamado Oviedo.

Venezuela x Bolívia

Em casa, a Venezuela enfrenta a lanterna Bolívia, às 21h30. Uma vitória e a seleção comandada pelo técnico César Farías estará consolidada entre os quatro primeiros das Eliminatórias. Já os bolivianos querem a primeira vitória na competição.

 

O secretário-geral da Federação Internacional de Futebol (Fifa), Jérôme Valcke, acenou com a possibilidade de atender ao pedido do governo federal de criar uma cota social de ingressos para índios e famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família. A declaração foi feita hoje (8), após um almoço com lideranças partidárias e autoridades do governo federal, na casa do presidente Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS).

“Recebemos um pedido para que consideremos pessoas mais pobres catalogadas no Programa Bolsa Família e para populações da região amazônica. Não podemos dizer que finalizamos um acordo nesse sentido, mas vamos colocar isso no sistema para termos condições de dar uma resposta. Isso não colocará nosso sistema em risco, nem tornará a venda [de ingressos] mais difícil do que já é”, disse o dirigente da Fifa.

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Valcke reiterou que já existe uma compreensão de que a Fifa jamais permitiria qualquer tupo de facilidade para a entrada de pessoas que possam criar problemas ao Brasil, como regras mais frouxas para obtenção de visto de entrada no país. “Estamos trabalhado com as forças de segurança e departamentos de todas as partes do mundo, como Interpol [Polícia Internacional] e agências de segurança norte-americanas para garantir a segurança dos jogos. Trabalhamos também em conjunto com as forças de segurança do Brasil para garantir uma Copa segura, sem atos terroristas, nem violência”, informou Valcke.

Ele, no entanto, enfatizou que medidas de segurança não podem trazer prejuízos aos fãs do futebol que pretendem visitar o país-sede da Copa. “A Fifa fez pedidos para assegurar que, onde quer que o evento seja organizado, não haja nenhum tipo de lista negra. Todos os públicos, vindos de todas as partes do mundo, qualquer que sejam suas origens, devem ter acesso ao país. Trabalhamos para assegurar que as pessoas curtam a Copa do Mundo”.

Segundo ele, a discussão sobre cobrar ou não meia-entrada de estudantes e idosos nos jogos da Copa "é uma questão técnica", já que seriam grandes as dificuldades para identificar esses casos em compras de ingressos pela internet, por exemplo. “Temos recebido solicitações nesse sentido. A meia-entrada não é uma questão de dinheiro, mas sim, uma questão técnica envolvendo procedimentos como a necessidade de apresentar um documento de identidade. Vender tickets [para esse tipo de evento] é algo muito difícil de fazer porque os venderemos em diversas partes do mundo, pela internet. Além disso, os ingressos serão impressos no último momento, por questões secretas [de segurança]”, argumentou o dirigente da Fifa.

A partir desta segunda-feira (7), taxistas de todo o país poderão participar de cursos de idiomas, gestão e empreendedorismo. O projeto Taxista Nota 10, visa a capacitar cerca de 80 mil taxistas para melhorar o atendimento aos turistas durante a Copa do Mundo de 2014.

“Esse será, sem dúvida, um grande legado de desenvolvimento que ficará após 2014 para toda a cadeia produtiva dos setores de turismo e produção associada, que reúne as atividades da economia criativa como entretenimento e artesanato”, afirma Luiz Barretto, presidente nacional do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

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As inscrições nos cursos poderão ser feitas gratuitamente nas unidades do Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e do Sebrae em todo o Brasil. Também poderão ser feitas por meio das centrais de atendimento do Sebrae (0800-570-0800) e do Sistema da Confederação Nacional do Transporte (0800-728-2891).

O programa pretende capacitar os motoristas de táxi em inglês e espanhol, com cursos que terão duração de 120 horas e vocabulário personalizado, adaptado à linguagem e ao dia a dia do profissional. “Além de ser gratuito, [o curso] enriquece o profissional da categoria. Eu até entendo alguns idiomas como castelhano e espanhol, porém não sei pronunciar. Um curso como esse é muito bom, é a oportunidade de atender melhor os turistas”, disse Firmino Calazans, taxista há 37 anos.

A outra ação que o Sebrae promove, em parceria com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) é a elaboração de 15 edições do jornal Taxista Nota 10, que vai abordar diversos temas, como gestão empreendedorismo, turismo, gestão financeira, administração do tempo, marketing pessoal, legislação, direção defensiva, condução econômica e primeiros-socorros.

Segundo o presidente do sindicato dos taxistas do Distrito Federal (Sintaxi), Geocarlos Cassimiro de Araújo, o projeto precisa de algumas mudanças. “A ideia do curso é muito boa, porém a vida dos taxistas é muito corrida. Para esse projeto dar certo, teriam que ser feitos cronogramas e ser obrigatória a realização do curso”, disse.

 

Estudo revela que 78% dos empresários brasileiros apostam no crescimento mais forte da economia por conta da Copa do Mundo. O setor da construção civil sairá na frente (40%), seguido de turismo (30%) e infra-estrutura (18%). Os dados divulgados são da International Business Report 2011 (IBR).  Mas apenas 6% acreditam que a Copa elevará o nível de emprego e os investimentos estrangeiros no País.

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Já pesquisa da Grant Thornton África do Sul revela o impacto da Copa de 2010 na economia sul-africana. De acordo com os dados, a média de ocupação dos hotéis aumentou 61%, enquanto a ocupação cresceu 18%. Os gastos com cartões apresentaram elevação de 55% e as vendas no varejo registraram expansão de 7,4%.

 

 

 

A Comissão Especial da Câmara encarregada do parecer sobre o projeto de Lei Geral da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo de 2014 deverá ter mais 20 sessões para terminar sua tarefa, o dobro das previstas inicialmente. Como o projeto ainda terá que passar pelo Senado se for aprovado na Câmara, e como o Congresso entra em recesso em dezembro, só em 2012 a apreciação deverá ser concluída pelo Poder Legislativo.

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A ampliação dos trabalhos foi solicitada à Mesa da Câmara pela Comissão, que aguarda a resposta favorável para elaborar um novo cronograma de trabalho. A intenção é ouvir cerca de 50 pessoas em audiências públicas, realizar quatro seminários fora de Brasília e votar o relatório final antes do recesso parlamentar, em princípio no dia 6 de dezembro, conforme o cronograma estabelecido pelo relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP).

Se o cronograma for mantido, a solução será realizar audiências públicas com mais de um bloco de convidados, mas isso dependerá de acertos entre a presidência e a relatoria da Comissão. Até agora foram realizadas duas dessas audiências - uma para ouvir o então ministro do Esporte, Orlando Silva, e outra tendo como convidados representantes de entidades de defesa do consumidor e do governo. Já estão aprovados requerimentos para ouvir o novo ministro do Esporte, Aldo Rebelo, e o ex-jogador e atual deputado federal Romário (PSB-RJ), que também é membro da Comissão, faltando apenas definir as datas dessas audiências.

O que já está confirmado é a audiência pública na próxima terça-feira (8) com o secretário-geral da Federação Internacional de Futebol (Fifa), Jerome Valcke, e com o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Comitê Organizador Local da Copa, Ricardo Teixeira.  A audiência está marcada para as 10 horas, segundo a secretaria da Comissão Especial.

Serão realizados também cinco seminários regionais para discutir com a sociedade e com o governo o projeto de Lei Geral da Copa, em quatro cidades-sede da competição: em Salvador e em Porto Alegre (datas ainda não confirmadas), em Brasília (dia 24/11), em Manaus (28/11) e em São Paulo (1/12).

Como a Comissão Especial não tem poder conclusivo para decidir sobre o projeto, ele só poderá receber emendas no plenário da Câmara, antes da votação do relatório final, cabendo aos membros da Comissão apenas o direito de apresentar sugestões para o parecer do relator Vicente Cândido. Depois de votado pelos deputados o projeto será apreciado pelo Senado, e, caso receba emendas, voltará à Câmara para deliberação sobre as alterações feitas pelos senadores.

 

A greve dos operários da obra do Estádio Nacional (antigo Mané Garrincha) de Brasília pode acabar nesta sexta. O Consórcio Brasília 2014 e o sindicato representante dos trabalhadores tiveram nesta quinta-feira nova audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região. O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Machado, fez uma proposta que foi aceita pelos dois lados.

Os trabalhadores receberiam dois abonos de 30% do valor do salário com pagamento em dezembro de 2011 e maio de 2012, passariam a ter direito mensalmente a uma cesta básica de R$ 121,55 e teriam de repor somente a metade dos seis dias úteis da paralisação.

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Além disso, o consórcio também vai pagar um plano odontológico e dar recesso de fim de ano aos funcionários. Uma assembleia dos trabalhadores da obra na manhã de sexta decidirá sobre o possível fim da paralisação. O estádio de Brasília é um dos que tem as obras em estágio mais avançado entre os que vão sediar a Copa do Mundo de 2014 e será palco da abertura da Copa das Confederações de 2013.

Nesta quinta-feira (03) os operários que trabalham na Construção da Arena da Copa, em São Lourenço da Mata, mais uma vez fizeram greve. Assim como aconteceu em 19 de outubro deste ano, os trabalhadores reivindicam melhores condições de trabalho e de remuneração.

O representante do Sindicado dos Trabalhadores da Construção de Estradas, Pavimentação e Terraplanagem em geral, Leodelson Bastos, afirmou que as obras foram paradas em protesto contra a demissão de dois operários, de maus tratos sofridos pelos trabalhadores, além do pedido de aumento de hora extra e no valor da cesta básica. 

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Segundo Leodelson Bastos, os maus tratos são cometidos pelo coronel Eduardo Fonseca que agride fisicamente e moralmente. Os 1.400 profissionais esperam que os pedidos sejam atendidos, para voltarem a trabalhar na construção da Arena

Mesmo o protesto acontecendo de forma pacífica, cerca de trinta homens da Polícia Militar estão no local, além de uma viatura do Batalhão de Choque. 

Quase uma semana após a paralisação de advertência, de 24 horas, os cerca de 1,4 mil funcionários que trabalham na construção da Arena Pernambuco decidiram suspender temporariamente a ameaça de nova greve e retomar as negociações com a Construtora Odebrecht. Localizado em São Lourenço da Mata, na região metropolitana de Recife, o estádio é um dos 12 locais onde a Copa do Mundo de 2014 será disputada.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Pernambuco (Sintepav-PE), Aldo Amaral, empresa e sindicato voltaram a negociar o atendimento às reivindicações dos trabalhadores. Com isso, durante assembleia ocorrida hoje (25), os operários decidiram manter os trabalhos. Representando a Odebrecht, o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) só confirmou ter sido informado da decisão dos trabalhadores.

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Os funcionários querem que a empresa reajuste os valores da hora extra, do piso salarial pago aos montadores de andaimes industriais e também da cesta básica, que, atualmente, é R$ 80, e a categoria pede que seja elevado para R$ 200. Os trabalhadores também exigem da construtora um plano de saúde.

A possibilidade de uma greve por tempo indeterminado havia sido anunciada pelo sindicato no último dia 19, quando os operários interromperam suas atividades como uma advertência à empresa. Na ocasião, a entidade informou que, embora negociasse com a empresa, não recebera respostas que os funcionários considerassem satisfatórias.

Também hoje, os operários que trabalham na construção do Estádio Nacional, em Brasília (DF), paralisaram os trabalhos a fim de pressionar o consórcio responsável pela obra a conceder aumento da hora extra e melhores condições de trabalho, entre outras reivindicações. Após um acordo parcial, o serviço será retomado amanhã (26). 

A Odebrecht divulgou nesta quarta-feira (26) o site do projeto Cidade da Copa,  o www.cidadearena.com.br explica sobre o legado que será deixado para Pernambuco após a Copa do Mundo.

O site traz informações sobre a Arena da Copa do Mundo de 2014, a infraestrutura de acesso ao estádio e os detalhes sobre as áreas residenciais que serão construídas em São Lourenço da Mata.

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Na página é possível acompanhar o andamento e as fases do projeto da Cidade da Copa, que tem como principal destaque a preservação ambiental.

 

A expectativa virou frustação? Ainda não. Com o anúncio feito pela FIFA sobre as cidades que irão sediar os jogos da Copa das Confederações, em 2013, Recife/São Lourenço da Mata ainda não sabe se receberá os jogos da competição que antecede o Mundial de 2014.

A condição para que Pernambuco receba a Copa das Confederações é entregar a Arena até junho de 2012. Caso o contrário, jogos organizados pela entidade máxima do futebol só em 2014. A situação é a mesma com a cidade de Salvador.

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Brasília, Fortaleza, Belo Horizonte e Rio de Janeiro já estão garantidas. Isso ocorre pelas quatro cidades estarem com as obras de seus respectivos estádios mais adiantadas.

Se Recife/São Lourenço da Mata irá receber as partidas em 2013 spo quem pode dizer é um grupo de fundamental importância no momento. Não. Não se tratam do governador, prefeito, secretários ou cartolas. Os trabalhadores da obra da Arena Pernambuco são únicos que podem determinar a conclusão das tarefas até a data prevista a partir de hoje. Anteriormente a expectativa do governo do estado era entregar o estádio em dezembro de 2012.

Em algumas cidades que abrigarão jogos da Copa, trabalhadores já fizeram paralisações reivindicando melhores condições de trabalho. Certo é que para adiantar as obras o orçamento da Arena terá que ser alterado. A conta é simples. Para sair a mesma construção em menos tempo será necessário mais trabalhadores e uma maior verba. Inicialmente todo o complexo esportivo estava orçado em R$ 532,6 milhões. Agora com menos tempo, quanto custará? E de onde virá essa nova fonte de recursos?

Esperamos respostas em breve.
    

Após a notícia de paralisação das obras da Arena Pernambuco, em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife, por 24h, o Secretário de Articulação Social e Regional do Estado, Sileno Guedes, divulgou uma nota oficial, no final da manhã desta quarta-feira (19), sobre a reunião envolvendo representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Construção de Estradas, Pavimentação e Terraplenagem em Geral (Sintepav) e a construtora Odebrecht.

De acordo com a nota, no encontro desta manhã, cujo tema foi a negociação com os operários que prestam serviço à Arena - que sediará os jogos no Estado - o presidente da Sintepav, Aldo Bastos, entregou uma pauta com reivindicações aos representantes da empreiteira.

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A Secretaria de Articulação Social e Regional sugeriu a criação de uma mesa permanente para dialogar acerca das relações de trabalho nas grandes obras de Pernambuco, evitando as discordâncias entre trabalhadores e patrões.

Paralisação – Cerca de 1.500 trabalhadores da construtora Oderbecht que prestam serviço na construção da Arena Pernambuco para a Copa do Mundo de 2014 decretaram greve de advertência de 24h nesta quarta-feira (19). Dentre as reivindicações do Sindicato estão cesta básica de R$ 200 (ao invés de R$ 80, que é praticado atualmente); hora extra de 70% durante a semana – de segunda a sexta-feira (contra 60% atuais) – e aos sábados de 100%; plano de saúde para a categoria. Já a categoria de armador de andaime pleiteia, além destas reivindicações, um reajuste salarial.

A maior parte das empresas (85%) considera que a Copa do Mundo trará impactos positivos para a indústria da construção, conforme sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada hoje, sobre o evento que será realizado no Brasil em 2014. Desse grupo de empresas, 18% já perceberam efeitos positivos em seus negócios e 95% afirmam que haverá aumento das obras e serviços. Das 411 companhias consultadas entre os dias 1º e 15 de julho, quase metade (47%) acredita que a Copa trará benefícios para a própria empresa.

Entre as grandes empresas, a expectativa de impacto positivo para o setor é unânime. Entre as pequenas, esse índice chega a 81%, contra 12% que apontam que o efeito será negativo. Com relação à mão de obra, a pesquisa aponta que 71% consideram o alto custo e/ou a falta de pessoal um obstáculo para a realização do evento. A burocracia no processo licitatório também é citada como um gargalo por 48% das empresas consultadas.

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A Copa do Mundo no Brasil vai tomar forma na quinta-feira, quando a Fifa divulgará o calendário com datas, locais e horários dos jogos. No dia 30, completam-se quatro anos que o País foi anunciado como sede da competição. Desde então, algumas coisas foram feitas, mas há muito por fazer. Os estádios ficarão prontos a tempo. O mesmo não se pode garantir em relação aos aeroportos e às 49 obras de mobilidade urbana ligadas à Copa. "Certeza" absoluta, só uma: ninguém sabe quanto ficará a conta da empreitada.

No último balanço divulgado pelo governo federal, em setembro, o custo da Copa, considerando-se o dinheiro a ser investido em estádios, portos e aeroportos e em mobilidade urbana, foi estimado em R$ 27,1 bilhões. Aumento de cerca de 14% em relação aos R$ 23,1 bilhões do balanço de janeiro e de 26% sobre os R$ 21,5 bilhões de previsão feita em 13 de janeiro de 2010, quando o ex-presidente Lula assinou a Matriz de Responsabilidade.

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Esses R$ 27,1 bilhões estão a anos-luz de uma estimativa feita pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), que calculou em R$ 112 bilhões o custo com a Copa. O estudo da associação, que tem parceria técnica com a CBF e o Ministério do Esporte, inclui também gastos com hotelaria, segurança, tecnologia e saúde, entre outros. Mesmo assim, a diferença é grande, pois o balanço do governo acrescenta apenas R$ 10,3 bilhões para esses itens.

Os números são mesmo conflitantes. Na sexta-feira, o governo divulgou atualização na Matriz de Responsabilidade e a conta baixou para R$ 26,1 milhões. "A Matriz é um documento que precisa ser atualizado com os ajustes que são feitos enquanto a obra está em andamento. Isso é essencial para a transparência do processo", esclareceu Alcino Reis, secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor do Ministério do Esporte. Mas não evita, ou diminui, a confusão. No mesmo dia, a Controladoria Geral da União (CGU)inaugurou ferramenta no portaldatransparência.gov.br que permite acompanhar os custos estimados por área de investimento. Valor da soma dos gastos com estádios, aeroportos e portos e mobilidade urbana: R$ 24,024 bilhões. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Sessenta e três presos e ex-presos trabalham atualmente em obras para a Copa de 2014. Com experiência em construção civil, eles foram contratados em Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Fortaleza e Natal. A expectativa é de que mais detentos e ex-detentos sejam selecionados em outras cidades-sede do mundial.

A possibilidade de contratar presidiários e ex-presidiários foi estabelecida num termo de cooperação técnica assinado em 2010 pelo Comitê Organizador da Copa, o Ministério dos Esportes, Estados e municípios que vão sediar o torneio e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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O documento estabeleceu que nas obras de infraestrutura com mais de 20 operários 5% dos postos devem ser reservados a detentos, ex-detentos, pessoas que cumprem penas alternativas e adolescentes infratores.

De acordo com informações divulgadas ontem pelo CNJ, a maior parte das contratações ocorreu em Belo Horizonte, onde 28 presos estão atuando, seguida por Fortaleza, com 12, e Brasília, com 10. Em Natal, trabalham 8 detentos e em Salvador, 5.

O CNJ divulgou relatos de presos que participam da construção do Estádio Nacional de Brasília. "É uma experiência nova, uma oportunidade para eu seguir em frente e começar vida nova. Eu não posso deixar a bola cair", disse um dos detentos. "É uma realidade bastante diferente. Agora eu estou ganhando dinheiro suado, não é mais o dinheiro fácil de antes", afirmou outro preso.

Os presidiários que trabalham na construção do Estádio Nacional de Brasília recebem salário de R$ 554 e auxílio transporte de R$ 220. As refeições são oferecidas gratuitamente no canteiro de obras. Como benefício, a cada três dias de trabalho os presos conseguem reduzir um no tempo de duração da pena.

O “termo comum” entre Governo Federal e Fifa sobre a Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 ainda está longe de acontecer. Na última quinta-feira (06) aconteceu mais um capítulo dessa novela. A entidade maior do futebol mundial fez uma “contraproposta”, com nove exigências, para as 12 sedes aprovarem os termos e, assim, acontecer a homologação.

Entre os nove pontos que a Fifa não abre mão estão a comercialização de ingressos, publicidade exclusiva, liberação de bebidas alcoólicas (um dos principais patrocinadores é uma marca de cerveja), nomes dos estádios e proteção a seus direitos comerciais.

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Todo o material deve ser avaliado pela área jurídica de cada estado envolvido até a próxima quinta-feira (13), prazo para respostas e sugestões serem enviadas ao Comitê Organizador Local (COL).

Para se ter uma ideia, só com os ingressos de meia-entrada (estudantes e idosos) a Fifa deixaria de arrecadar cerca de US$ 100 milhões (R$ 180 milhões) de lucro. Ou seja, a entidade não vê com bons olhos essa lei brasileira e exige que, caso aconteça tal pratica, o Governo arque com o “prejuízo”.

Confira a íntegra do texto original da Lei Geral da Copa, de setembro:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013, à Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil.

Art. 2o Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:

I - Fédération Internationale de Football Association - FIFA - associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil;

II - Subsidiária FIFA no Brasil - pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à FIFA;

III - COPA DO MUNDO FIFA 2014 - COMITÊ ORGANIZADOR BRASILEIRO LTDA. - LOC - pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014, bem como os eventos relacionados;

IV - Confederação Brasileira de Futebol - CBF - associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil;

V - Competições - a Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014;

VI - Eventos - as Competições e as seguintes atividades relacionadas às Competições, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, LOC ou CBF:

a) os congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;

b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;

c) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;

d) partidas de futebol e sessões de treino; e

e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das Competições;

VII - Confederações FIFA - as seguintes confederações:

a) Confederação Asiática de Futebol (Asian Football Confederation - AFC);

b) Confederação Africana de Futebol (Confédération Africaine de Football - CAF);

c) Confederação de Futebol da América do Norte, Central e Caribe (Confederation of North, Central America and Caribbean Association Football - CONCACAF);

d) Confederação Sul-Americana de Futebol (Confederación Sudamericana de Fútbol - CONMEBOL);

e) Confederação de Futebol da Oceania (Oceania Football Confederation - OFC); e

f) União das Associações Europeias de Futebol (Union des Associations Européennes de Football - UEFA);

VIII - Associações Estrangeiras Membros da FIFA - as associações nacionais de futebol de origem estrangeira, oficialmente afiliadas à FIFA, participantes ou não das Competições;

IX - Emissora Fonte da FIFA - pessoa jurídica licenciada ou autorizada, com base em relação contratual, para produzir o sinal e o conteúdo audiovisual básicos ou complementares dos Eventos com o objetivo de distribuição no Brasil e no exterior para os detentores de direitos de mídia;

X - Prestadores de Serviços da FIFA - pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e produção dos Eventos, tais como:

a) coordenadores da FIFA na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação de operadores de turismo e dos estoques de ingressos;

b) fornecedores da FIFA de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia da informação; e

c) outros prestadores licenciados ou autorizados pela FIFA para a prestação de serviços ou fornecimento de bens.

XI - Parceiros Comerciais da FIFA - pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em qualquer relação contratual, em relação aos Eventos, bem como os seus subcontratados, com atividades relacionadas aos Eventos, excluindo as entidades referidas nos incisos III, IV e VII a X;

XII - Emissoras - pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em relação contratual, seja pela FIFA, seja por nomeada ou licenciada pela FIFA, que adquiram o direito de realizar emissões ou transmissões, por qualquer meio de comunicação, do sinal e do conteúdo audiovisual básicos ou complementares de qualquer Evento, consideradas Parceiros Comerciais da FIFA;

XIII - Agência de Direitos de Transmissão - pessoa jurídica licenciada ou autorizada com base em relação contratual, seja pela FIFA, seja por nomeada ou autorizada pela FIFA, para prestar serviços de representação de vendas e nomeação de Emissoras, considerada Prestadora de Serviços da FIFA;

XIV - Locais Oficiais de Competição - locais oficialmente relacionados às Competições, tais como estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de Partidas, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, localizados ou não nas cidades que irão sediar as Competições, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de Ingressos;

XV - Partida - jogo de futebol realizado como parte das Competições;

XVI - Períodos de Competição - espaço de tempo compreendido entre o vigésimo dia anterior à realização da primeira Partida e o quinto dia após a realização da última Partida de cada uma das Competições;

XVII - Representantes de Imprensa - pessoas naturais que recebam credenciais oficiais de imprensa relacionadas aos Eventos;

XVIII - Símbolos Oficiais - sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade da FIFA; e

XIX - Ingressos - documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o ingresso em um Evento, inclusive pacotes de hospitalidade e similares.

Parágrafo único. A Emissora Fonte, os Prestadores de Serviço e os Parceiros Comerciais da FIFA referidos nos incisos IX, X e XI poderão ser autorizados ou licenciados diretamente pela FIFA ou por meio de uma de suas autorizadas ou licenciadas.

CAPÍTULO II

DA PROTEÇÃO E EXPLORAÇÃO DE DIREITOS COMERCIAIS

Seção I

Da Proteção Especial aos Direitos de Propriedade Industrial Relacionados aos Eventos

Art. 3o O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI promoverá a anotação, em seus cadastros, do alto renome das marcas que consistam nos seguintes Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA, nos termos e para os fins da proteção especial de que trata o art. 125 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996:

I - emblema FIFA;

II - emblemas da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;

III - mascotes oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014; e

IV - outros Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA, indicados pela referida entidade em lista a ser protocolada no INPI, que poderá ser atualizada a qualquer tempo.

Parágrafo único. Não se aplica à proteção prevista neste artigo a vedação de que trata o art. 124, inciso XIII, da Lei no 9.279, de 1996.

Art. 4o O INPI promoverá a anotação, em seus cadastros, das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA, nos termos e para os fins da proteção especial de que trata o art. 126 da Lei no 9.279, de 1996, conforme lista fornecida e atualizada pela FIFA.

Parágrafo único. Não se aplica à proteção prevista neste artigo a vedação de que trata o art. 124, inciso XIII, da Lei no 9.279, de 1996.

Art. 5o As anotações do alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2014, sem prejuízo das anotações realizadas antes da publicação desta Lei.

§ 1o Durante o período mencionado no caput, observado o disposto nos arts. 7o e 8o:

I - o INPI não requererá à FIFA a comprovação da condição de alto renome de suas marcas ou da caracterização de suas marcas como notoriamente conhecidas; e

II - as anotações de alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA serão automaticamente excluídas do Sistema de Marcas do INPI apenas no caso da renúncia total referida no art. 142 da Lei no 9.279, de 1996.

§ 2o A concessão e manutenção das proteções especiais das marcas de alto renome e das marcas notoriamente conhecidas deverão observar as leis e regulamentos aplicáveis no Brasil após o término do prazo estabelecido no caput.

Art. 6o O INPI deverá dar ciência das marcas de alto renome ou das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br, para fins de rejeição, de ofício, de registros de domínio que empreguem expressões ou termos idênticos às marcas da FIFA ou similares.

Art. 7o O INPI adotará regime especial para os procedimentos relativos a pedidos de registro de marca apresentados pela FIFA ou relacionados à FIFA até 31 de dezembro de 2014.

§ 1o A publicação dos pedidos de registro de marca a que se refere este artigo deverá ocorrer em até sessenta dias contados da data da apresentação de cada pedido, ressalvados aqueles pedidos cujo prazo para publicação foi suspenso por conta de exigência formal preliminar prevista nos arts. 156 e 157 da Lei no 9.279, de 1996.

§ 2o Durante o período previsto no caput, o INPI deverá, no prazo de trinta dias contados da publicação referida no § 1o, de ofício ou a pedido da FIFA, indeferir qualquer pedido de registro de marca apresentado por terceiros que seja flagrante reprodução ou imitação, no todo ou em parte, dos Símbolos Oficiais, ou que possa causar evidente confusão ou associação não autorizada com a FIFA ou com os Símbolos Oficiais.

§ 3o As contestações aos pedidos de registro de marca a que se refere o caput devem ser apresentadas em até sessenta dias da publicação.

§ 4o O requerente deverá ser notificado da contestação e poderá apresentar sua defesa em até trinta dias.

§ 5o Após o término do prazo para contestação ou defesa, o INPI decidirá no prazo de trinta dias, e sua decisão deverá ser publicada em até trinta dias após a prolação.

§ 6o No curso do processo de exame, o INPI poderá fazer, uma única vez, exigências a serem cumpridas em até dez dias, durante os quais o prazo do exame ficará suspenso.

Art. 8o Da decisão de indeferimento dos pedidos de que trata o art. 7o caberá recurso ao Presidente do INPI, no prazo de quinze dias contados da data de sua publicação.

§ 1o As partes interessadas serão notificadas para apresentar suas contrarrazões ao recurso no prazo de quinze dias.

§ 2o O Presidente do INPI decidirá o recurso em até vinte dias contados do término do prazo referido no §1o.

§ 3o O disposto no § 6o do art. 7o aplica-se à fase recursal de que trata este artigo.

Art. 9o O disposto nos arts. 7o e 8o aplica-se também aos pedidos de registro de marca apresentados pela FIFA pendentes de exame no INPI e aqueles apresentados por terceiros até 31 de dezembro de 2014 que possam causar confusão ou associação não autorizada com a FIFA, com os Símbolos Oficiais ou com os Eventos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a terceiros que estejam de alguma forma relacionados aos Eventos e que não sejam a FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, LOC ou CBF.

Art. 10. A FIFA ficará dispensada do pagamento de eventuais retribuições referentes a todos os procedimentos no âmbito do INPI até 31 de dezembro de 2014.

Seção II

Das Áreas de Restrição Comercial e Vias de Acesso

Art. 11. A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.

Parágrafo único. Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos Locais Oficiais de Competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos da FIFA ou de terceiros por ela indicados.

Seção III

Da Captação de Imagem ou Sons, Radiodifusão e Acesso aos Locais Oficiais de Competição

Art. 12. A FIFA é a titular exclusiva de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e às outras formas de expressão dos Eventos, incluindo os de explorar, negociar, autorizar e proibir suas transmissões ou retransmissões.

Art. 13. O credenciamento para acesso aos Locais Oficiais de Competição durante os Períodos de Competição ou por ocasião dos Eventos, inclusive em relação aos Representantes de Imprensa, será realizado pela FIFA conforme termos e condições por ela estabelecidos.

Parágrafo único. As credenciais conferem apenas o acesso aos Locais Oficiais de Competição e aos Eventos não implicando o direito de captar, por nenhum meio, imagens ou sons dos Eventos.

Art. 14. A autorização para captar imagens ou sons de qualquer Evento ou das Partidas será exclusivamente concedida pela FIFA, inclusive em relação aos Representantes de Imprensa.

Art. 15. A transmissão, a retransmissão ou a exibição, por qualquer meio de comunicação, de imagens ou sons dos Eventos somente poderão ser feitas mediante prévia e expressa autorização da FIFA.

§ 1o Sem prejuízo da exclusividade prevista no art. 12, a FIFA fica obrigada a disponibilizar flagrantes de imagens dos Eventos aos veículos de comunicação interessados em sua retransmissão, observadas as seguintes condições cumulativas:

I - o Evento seja uma Partida, cerimônia de abertura das Competições, cerimônia de encerramento das Competições, ou sorteio preliminar ou final de cada uma das Competições;

II - a retransmissão se destine à inclusão em noticiário, sempre com finalidade informativa, sendo proibida a associação dos flagrantes de imagens a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou atividade de marketing;

III - a duração da exibição dos flagrantes observe os limites de tempo de trinta segundos para qualquer Evento que seja realizado de forma pública e cujo acesso seja controlado pela FIFA, exceto as Partidas, para as quais prevalecerá o limite de três por cento do tempo da Partida;

IV - os veículos de comunicação interessados comuniquem a intenção de ter acesso ao conteúdo dos flagrantes de imagens dos Eventos, por escrito, até setenta e duas horas antes do Evento, à FIFA ou a pessoa por ela indicada; e

V - a retransmissão ocorra somente na programação dos canais distribuídos exclusivamente no território nacional.

§ 2o Para os fins do disposto no § 1o, a FIFA, ou pessoa por ela indicada, deverá preparar e disponibilizar aos veículos de comunicação interessados, no mínimo, seis minutos dos principais momentos do Evento, logo após a edição das imagens e dos sons e em prazo não superior a duas horas após o fim do Evento, sendo que deste conteúdo o interessado deverá selecionar trechos dentro dos limites dispostos neste artigo.

§ 3o O conteúdo disponibilizado nos termos do § 2o para a emissora geradora de sinal poderá ser por ela distribuído para as emissoras que veiculem sua programação, as quais também ficarão obrigadas ao cumprimento dos termos e condições dispostos neste artigo.

§ 4o O material selecionado para exibição nos termos do § 2o deverá ser utilizado apenas pelo veículo de comunicação solicitante e não poderá ser utilizado fora do território nacional brasileiro.

§ 5o Os veículos de comunicação solicitantes não poderão, em nenhum momento:

I - organizar, aprovar, realizar ou patrocinar qualquer atividade promocional, publicitária ou de marketing associada às imagens ou aos sons contidos no conteúdo disponibilizado nos termos do § 2o; e

II - explorar comercialmente o conteúdo disponibilizado nos termos do §2o, inclusive em programas de entretenimento, documentários, sítios da rede mundial de computadores ou qualquer outra forma de veiculação de conteúdo.

Seção IV

Dos Crimes Relacionados aos Eventos

Utilização indevida de Símbolos Oficiais

Art. 16. Reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer Símbolos Oficiais de titularidade da FIFA:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Art. 17. Importar, exportar, vender, oferecer, distribuir ou expor para venda, ocultar ou manter em estoque Símbolos Oficiais ou produtos resultantes da reprodução, falsificação ou modificação não autorizadas de Símbolos Oficiais, para fins comerciais ou de publicidade, salvo o uso destes pela FIFA ou por pessoa autorizada pela FIFA, ou pela imprensa para fins de ilustração de artigos jornalísticos sobre os Eventos:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Marketing de Emboscada por Associação

Art. 18. Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com os Eventos ou Símbolos Oficiais, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pela FIFA:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, vincular o uso de ingressos, convites ou qualquer espécie de autorização de acesso aos Eventos a ações de publicidade ou atividades comerciais, com o intuito de obter vantagem econômica.

Marketing de Emboscada por Intrusão

Art. 19. Expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional não autorizados pela FIFA ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos Locais Oficiais dos Eventos, com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Art. 20. Nos crimes previstos nesta Seção somente se procede mediante representação da FIFA.

Art. 21. Na fixação da pena de multa prevista nesta seção e nos artigos 41-B a 41-G da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, quando os delitos forem relacionados às Competições, o limite a que se refere o §1o do art. 49 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pode ser acrescido ou reduzido em até dez vezes, de acordo com as condições financeiras do autor da infração e da vantagem indevidamente auferida.

Art. 22. Os tipos penais previstos nesta Seção terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014.

Seção V

Das Sanções Civis

Art. 23. Para os fins desta Lei, e observadas as disposições da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, consideram-se atos ilícitos as seguintes condutas, praticadas sem autorização da FIFA ou de pessoa por ela indicada, entre outros:

I - atividades de publicidade, inclusive oferta de provas de comida ou bebida, distribuição de panfletos ou outros materiais promocionais ou ainda atividades similares de cunho publicitário nos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso, nas áreas a que se refere o art. 11 ou em lugares que sejam claramente visíveis a partir daqueles;

II- publicidade ostensiva em veículos automotores, estacionados ou circulando pelos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso, nas áreas a que se refere o art. 11 ou em lugares que sejam claramente visíveis a partir daqueles;

III - publicidade aérea ou náutica, inclusive por meio do uso de balões, aeronaves ou embarcações, nos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de acesso, nas áreas a que se refere o art. 11 ou em lugares que sejam claramente visíveis a partir daqueles;

IV - exibição pública das Partidas, por qualquer meio de comunicação, em local público ou privado de acesso público, associada à promoção comercial de produto, marca ou serviço ou em que seja cobrado ingresso;

V - a venda, o oferecimento, o transporte, a ocultação, a exposição à venda, a negociação, o desvio ou a transferência de ingressos, convites ou qualquer outro tipo de autorização ou credencial para os Eventos de forma onerosa, com a intenção de obter vantagens para si ou para outrem; e

VI - o uso de ingressos, convites ou qualquer outro tipo de autorização ou credencial para os Eventos para fins de publicidade, venda ou promoção, como benefício, brinde, prêmio de concursos, competições ou promoções, como parte de pacote de viagem ou hospedagem, ou a sua disponibilização ou o seu anúncio para esses propósitos.

§ 1o O valor da indenização prevista neste artigo será calculado de maneira a englobar quaisquer danos sofridos pela parte prejudicada, incluindo os lucros cessantes e qualquer proveito obtido pelo autor da infração.

§ 2o Serão solidariamente responsáveis pela reparação dos danos referidos no caput todos aqueles que realizarem, organizarem, autorizarem, aprovarem ou patrocinarem a exibição pública a que se refere o inciso IV.

Art. 24. Caso não seja possível estabelecer o valor dos danos, lucros cessantes ou vantagem ilegalmente obtida, a indenização decorrente dos atos ilícitos previstos no art. 23 corresponderá ao valor que o autor da infração teria pago ao titular do direito violado para que lhe fosse permitido explorá-lo regularmente, tomando-se por base os parâmetros contratuais geralmente usados pelo titular do direito violado.

Art. 25. Os produtos apreendidos por violação ao disposto nesta Lei serão, respeitado o devido processo legal e ouvida a FIFA, destruídos ou doados a entidades e organizações de assistência social, após a descaracterização dos produtos pela remoção dos Símbolos Oficiais, quando possível.

CAPÍTULO III

DOS VISTOS DE ENTRADA E DAS PERMISSÕES DE TRABALHO

Art. 26. Até 31 de dezembro de 2014 serão concedidos, sem qualquer restrição quanto à nacionalidade, raça ou credo, vistos de entrada para:

I - todos os membros da delegação da FIFA, inclusive:

a) membros de comitê da FIFA;

b) equipe da FIFA ou das pessoas jurídicas, domiciliadas ou não no Brasil, de cujo capital total e votante a FIFA detenha ao menos noventa e nove por cento;

c) convidados da FIFA; e

d) qualquer outro indivíduo indicado pela FIFA como membro da delegação da FIFA;

II - funcionários das Confederações FIFA;

III - funcionários das Associações Estrangeiras Membros da FIFA;

IV - árbitros e demais profissionais designados para trabalhar durante os Eventos;

V - membros das seleções participantes em qualquer das Competições, incluindo os médicos das seleções e demais membros da delegação;

VI - equipe dos Parceiros Comerciais da FIFA;

VII - equipe da Emissora Fonte da FIFA, das Emissoras e das Agências de Direitos de Transmissão;

VIII - equipe dos Prestadores de Serviços da FIFA;

IX - clientes de serviços comerciais de hospitalidade da FIFA;

X - Representantes de Imprensa; e

XI - espectadores que possuam ingressos ou confirmação de aquisição de ingressos válidos para qualquer Evento e todos os indivíduos que demonstrem seu envolvimento oficial com os Eventos, contanto que evidenciem de maneira razoável que sua entrada no país possui alguma relação com qualquer atividade relacionada aos Eventos.

§ 1o Considera-se documentação suficiente para obtenção do visto de entrada ou para o ingresso no território nacional o passaporte válido ou documento de viagem equivalente, em conjunto com qualquer instrumento que demonstre a sua vinculação com os Eventos, nos termos deste artigo.

§ 2o O disposto neste artigo não constituirá impedimento à denegação de visto a indivíduos, nas hipóteses previstas no art. 7o da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980.

Art. 27. Até 31 de dezembro de 2014, serão emitidas as permissões de trabalho, caso exigíveis, para as pessoas mencionadas nos incisos I a X do art. 26, desde que comprovado, por documento expedido pela FIFA ou por terceiro por ela indicado, que a entrada no País se destina ao desempenho de atividades relacionadas aos Eventos.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, poderão ser estabelecidos procedimentos específicos para concessão de permissões de trabalho.

Art. 28. Os vistos e permissões de que tratam os arts. 26 e 27 serão emitidos em caráter prioritário, sem qualquer custo, e os requerimentos serão concentrados em um único órgão da administração pública federal.

CAPÍTULO IV

DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Seção I

Da Responsabilidade da União

Art. 29. A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, §6º, da Constituição.

Art. 30. A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.

Parágrafo único. A União ficará sub-rogada em todos os direitos decorrentes dos pagamentos efetuados contra aqueles que, por ato ou omissão, tenham causado os danos ou tenham para eles concorrido, devendo o beneficiário fornecer os meios necessários ao exercício desses direitos.

Seção II

Do Seguro

Art. 31. Em complemento ao disposto na Seção II, a União poderá constituir garantias ou contratar seguro privado, ainda que internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de riscos relacionados aos Eventos, conforme previsto nas Seções I e II do presente Capítulo.

CAPÍTULO V

DA VENDA DE INGRESSOS

Art. 32. O preço dos Ingressos será determinado pela FIFA.

Art. 33. Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade:

I - de modificar datas, horários ou locais dos Eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao Evento remarcado;

II - da venda de Ingresso de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade; e

III - de estabelecimento de cláusula penal no caso de desistência da aquisição do Ingresso após a confirmação de que o pedido de Ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do Ingresso, independentemente da forma ou do local da submissão do pedido ou da aquisição do Ingresso.

Art. 34. São condições para o acesso e permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras:

I - estar na posse de Ingresso ou documento de credenciamento, devidamente emitido pela FIFA ou pessoa por ela indicada;

II - não portar objeto que possibilite a prática de atos de violência;

III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;

IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimule outras formas de discriminação;

V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;

VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;

VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, exceto equipe autorizada pela FIFA ou pessoa por ela indicada para fins artísticos;

VIII - não incitar e não praticar atos de violência, qualquer que seja a sua natureza; e

IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores, Representantes de Imprensa, autoridades ou equipes técnicas.

Parágrafo único. O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no Local Oficial de Competição ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. A União será obrigatoriamente intimada nas causas demandadas contra a FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, cujo objeto verse sobre as hipóteses estabelecidas nos arts. 29 e 30, para que informe se possui interesse de integrar a lide.

Art. 36. As controvérsias entre a União e a FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, empregados ou consultores cujo objeto verse sobre os Eventos, poderão ser resolvidas pela Advocacia-Geral da União, em sede administrativa, mediante conciliação, se conveniente à União e às demais pessoas referidas neste artigo.

Art. 37. Poderão ser criados Juizados Especiais, varas, turmas ou câmaras especializadas para o processamento e julgamento das causas relacionadas aos Eventos.

Art. 38. A FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, consultores e empregados são isentos do adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim como não serão condenados em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.

Art. 39. A União colaborará com o Distrito Federal, com os Estados e com os Municípios que sediarão as Competições, e com as demais autoridades competentes, para assegurar que, durante os Períodos de Competição, os Locais Oficiais de Competição, em especial os estádios, onde sejam realizados os Eventos, estejam disponíveis, inclusive quanto ao uso de seus assentos, para uso exclusivo da FIFA.

Art. 40. A União, observadas a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e as responsabilidades definidas em instrumento próprio, promoverá a disponibilização para a realização dos Eventos, sem qualquer custo para o seu Comitê Organizador, de serviços de sua competência relacionados, entre outros, a:

I - segurança;

II - saúde e serviços médicos;

III - vigilância sanitária; e

IV - alfândega e imigração.

Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território.

Art. 42. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei no 9.279, de 1996.

Art. 43. Aplicam-se às Competições, no que couber, as disposições da Lei no 10.671, de 2003, excetuado o disposto nos arts. 13-A a 17, 19, 24, 31-A, 32, 37 e nas disposições constantes dos Capítulos II, III, IX e X da referida Lei.

Parágrafo único. Para fins da realização das Competições, a aplicação do disposto nos arts. 2-A, 39-A e 39-B da Lei no 10.671, de 2003, fica restrita às pessoas jurídicas de direito privado ou existentes de fato, constituídas ou sediadas no Brasil.

Art. 44. Aplicam-se subsidiariamente às Competições, no que couber e exclusivamente em relação às pessoas jurídicas ou naturais brasileiras, as disposições da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

Art. 45. Aplicam-se, no que couber, às Subsidiárias FIFA no Brasil e ao LOC, as disposições relativas à FIFA previstas nesta Lei.

Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Em conversa com o ministro do Turismo, Gastão Vieira, em encontro que aconteceu nesta semana no próprio Ministério, me chamou a atenção a vocação e a importância que esta pasta tem para o desenvolvimento do Nordeste brasileiro. Somos privilegiados por praias, belas paisagens, clima tropical e águas quentes, além de um povo extremamente hospitaleiro, o que nos torna um roteiro atraente durante todo o ano.

No entanto, é óbvio que ainda temos muitos desafios a trilhar neste setor. A Copa de 2014 será uma boa prova de fogo para isto: primeiro pelo fato de nos forçar a criar uma infraestrutura mais adequada para receber nossos turistas – veja que os governos federal e estadual têm se esforçado para isto acontecer; e segundo porque receberemos milhares, milhões de pessoas de todos os países – dispostos a conhecer nossa terra e a consolidar uma nova imagem do Brasil no exterior.

A conversa com o ministro Gastão Vieira, meu primeiro encontro com ele desde que assumiu o cargo em setembro, foi para pedir a liberação de recursos para projetos turísticos já em andamento em Pernambuco. Dando, desta forma, celeridade a convênios que foram celebrados e, em alguns casos, até já executados. É o caso do dinheiro da festa de réveillon da Prefeitura do Recife em 2010. O ministro se demonstrou bastante favorável ao pagamento destes convênios firmados no passado e, claro, a criação de novas oportunidades para nosso Estado e nossa região num futuro próximo. 

O corredor exclusivo de Transporte Rápido de Ônibus (TRO), que servirá de via de acesso público ao Ramal Cidade da Copa, em Camaragibe, tem suas obras iniciadas a partir deste sábado (1º), às 10h, com a presença do governador do estado, Eduardo Campos, e do secretário das Cidades, Danilo Cabral.

Serão investidos, ao todo, R$ 131 milhões, oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), destinados às obras para a Copa do Mundo de 2014, e do Tesouro Estadual. A previsão para o término das obras será de 18 meses, ou seja, no primeiro trimestre de 2013.

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Além da ordem de serviços para o corredor de TRO, o governador também assina o Projeto de Lei que orienta a licitação da concessão das linhas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR). O Ramal de Acesso à Cidade da Copa contará ainda com duas pistas de carro em cada sentido, uma ciclovia, a construção de uma ponte sob o Rio Capibaribe e um viaduto sobre o metrô.  

O Ramal Cidade da Copa tem início na Avenida Dr. Belmino Correia, em Camaragibe, próximo à Estação de Metrô e do Terminal Integrado de Camaragibe. Com 6,3 km de extensão, o Ramal segue paralelo a linha do metrô, passando pelo rio Capibaribe e cruzando a Cidade da Copa, até a BR-408, que está sendo duplicada.

Festas, relógios, discursos e mil dias restam para que aeroportos, rodovias e estádios estejam prontos para a Copa do Mundo de 2014. Já se passaram 1.471 dias desde que o Brasil foi anunciado como sede do mundial e uma tensão de torcedores e autoridades pairam sobre como estará o país daqui à dois anos e meio. Em Pernambuco, muitos números dão a dimensão do campeonato no Estado. 1.182 homens trabalhando nas obras do estádio, em São Lourenço da Mata. A promessa é que nos próximo ano sejam contratados mais 918 profissionais, que irão construir em uma área de 129.581 m², uma arena que abrigará 46.154 torcedores. O estacionamento terá vagas para seis mil veículos, sendo 1.600 subterrâneos.

O projeto do estádio, que é de R$ 532 milhões, vindos de três bancos, sendo um privado e dois públicos, prevê a construção de um conjunto habitacional, um shopping e um hotel. O governador Eduardo Campos lembra que todo o evento é de responsabilidade da FIFA. “A Copa do Mundo é um empreendimento inteiramente privado. Nós tínhamos que fazer a opção por aquilo que demandasse o mínimo possível de recursos públicos em todos os níveis, municipal, estadual e federal”, revelou Eduardo sobre a escolha do projeto do empreendimento.

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Além disso, obras viárias estão projetadas, como a ampliação do metrô do Recife e a duplicação da BR-408, que dá acesso a Arena Pernambuco. Segundo o ministro dos esportes, Orlando Silva, serviço para a melhoria no trânsito das cidades que receberão jogos da Copa é essencial. “Mobilidade é um assunto de relevância pelos legados que serão deixados. É um assunto que nos deixa em estado de alerta, no qual é muito importante o papel das cidades”.

Outra área que está na pauta do poder público é a capacidade hoteleira, principalmente do Recife. A capital pretende ampliar o número de leitos, dos atuas 12 mil para 18 mil em 2014. “Estão sendo construídos mais de dez novos hotéis na cidade. Não só pela Copa, mas pelo um desenvolvimento natural da cidade”, afirmou o secretário especial para a Copa da Prefeitura do Recife, Amir Schwartz. Uma outra opção para aumentar o número de leitos da cidade é aproveitar os navios cruzeiros que ficarão aportados no porto do Recife.

O prefeito João da Costa declarou que o desempenho turístico do Recife dependerá muito das seleções que irão jogar na cidade. ”Só será possível especular o quanto o Recife vai gerar de negócios quando soubermos quais países vão jogar por aqui. Se vierem seleções como Itália ou Alemanha o panorama econômico será bem maior do que se vier outra equipe”.

Levando em conta estudos que mostram o crescimento econômico em cidades que já sediaram a copa, a perspectiva são muito positivas para o Recife. “Há cálculos que mostram que uma cidade cresce de 20% a 25% depois de uma copa do mundo”, explicou o secretário especial da Copa do Governo do Estado, Ricardo Leitão.

Rio de Janeiro – O Ministério Público Federal entrou ontem (1º) na Justiça com uma ação civil pública pedindo a paralisação imediata das obras de reforma da marquise do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, no Rio de Janeiro. A ação solicita ainda a reconstrução da marquise antiga, que está sendo demolida.

O Ministério Público pede que a Justiça aplique uma multa diária de R$ 500 mil, caso a Empresa de Obras Públicas do Estado (Emop) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) continuem com a demolição. Outra multa diária, de R$ 1 milhão, é solicitada caso a marquise não seja reconstruída.

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O Ministério Público baseia sua ação no fato de que o Maracanã foi tombado pelo Iphan em 2000, o que impediria modificações radicais, como as que estão sendo feitas para a Copa do Mundo de 2014.

A Emop informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada sobre a ação do Ministério Público. Já o Iphan, que autorizou as modificações no Maracanã, discorda do MPF.

Segundo a assessoria de imprensa do instituto, o Maracanã não foi tombado por sua arquitetura, mas por sua importância etnográfica, isto é, por ser palco de uma manifestação cultural brasileira. Sendo assim, não há motivo para impedir as mudanças no estádio, por mais radicais que sejam.

Para o Iphan, as alterações do estádio são importantes para que ele continue sendo usado pela população e, assim, justifique seu tombamento etnográfico. A assessoria de imprensa do órgão lembra que já foram feitas outras modificações importantes no estádio em anos anteriores, como o fim da geral e a colocação de cadeiras nas arquibancadas.

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