Tópicos | educação familiar

A empresa Perestroika disponibilizou o curso on-line ‘Que droga é essa?’, para ensinar como realizar abordagens adequadas sobre o assunto. Um neurocientista, um historiador e um jornalista organizaram os conhecimentos para ajudar os interessados pelo tema.

As aulas e o curso são oferecidos gratuitamente, sendo destinado a mães, pais, professores, psicólogos, psiquiatras, advogados, políticos, policiais, usuários, farmacêuticos, médicos, enfermeiros, idosos, adolescentes, religiosos e ativistas, que desejam conhecer sobre o tema, com o objetivo de “combater a desinformação” sobre as drogas.

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Não há data para encerramento das inscrições, que podem ser realizadas através deste link.

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Aulão virtual e gratuito será realizado nesta segunda (25)

O ano de 2019 começou com diversas mudanças no país, após a posse do presidente Jair Bolsonaro. Há a promessa de um novo governo, com reformas e reformulações que estão sendo ou já foram realizadas no Brasil. Uma delas é na perspectiva da educação. Segue sob preparação o texto que pretende regulamentar e legalizar a educação domiciliar no país.

Uma prática não muito difundida no Brasil, mas já adotada em outros países, como os Estados Unidos, a educação domiciliar, ou homeschooling, é a ação de ensinar conteúdos vistos em sala de aula no âmbito familiar. Em terras brasileiras, o governo estima um total de 31 mil famílias praticando o homeschooling. Um número bem mais enxuto foi divulgado pela Associação Nacional de Educação Familiar (Aned): 7,5 mil famílias educam os filhos em casa.

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E é sob uma ótica majoritariamente religiosa que a Medida Provisória (MP) é preparada pelo governo. Criado pela gestão do presidente Jair Bolsonaro, é no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, comandado pela ministra Damares Alves, em que o projeto é tocado, saindo do seio do Ministério da Educação (MEC).

Segundo o texto em elaboração pelo diretor da Aned, Alexandre Magno Moreira, que tem cargo na pasta da ministra Damares Alves, o homeschooling poderá ser praticado do ensino infantil ao ensino médio. Além disso, também haverá um registro oficial das famílias praticantes do tipo de ensino. Ainda será pautada a aplicação de provas com o intuito de avaliar as condições de aprendizado das crianças submetidas a essa prática. O LeiaJá entrou em contato com o Aned, mas não obteve resposta.

Judicialmente, uma medida provisória só deve ser aplicada em caráter de urgência. A justificativa para que ela pudesse ser fincada foi a de que as famílias praticantes do homeschooling foram “postas na ilegalidade” pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2018, o STF cravou que a educação domiciliar só poderia ser realizada no Brasil quando houver normas com regras definidas.

Dentro de casa

O empresário Inácio Barreto* pratica educação doméstica com os filhos Ana* e Caio Barreto*, de dez e seis anos, respectivamente, desde 2017. A família de Barreto é composta por ele, os dois filhos e a esposa, Joana Barreto*. Inácio tem um e-commerce e trabalha home office. Já Joana resolveu não trabalhar para poder estar em casa e cuidar dos filhos, assim que nasceram. “Não é regra, é possível que tenha diferente, mas 99% das famílias que praticam homeschooling, são compostas por um casal de homem e mulher”, salienta Inácio.

O homem tomou conhecimento da prática do ensino doméstico entre os anos de 2015 e 2016, e decidiu inserir os filhos. “O motivo da minha escolha é para dar um suporte melhor, uma educação individualizada tem a tendência de ter um resultado superior. As escolas massificam e muitas crianças não aprendem o que deveriam aprender”, explica Inácio Barreto

Segundo o empresário, antes do homeschooling, as crianças estudavam regularmente em escolas tradicionais do Recife. “Quando eles saíram, minha filha sentiu mais do que meu filho. Como ele é muito pequenininho, não fez diferença. Ela ficou meio ‘assim’, mas se adaptou fácil”, revela o homem. Ele ainda fez uma crítica ao sistema educacional brasileiro. “O homeschooling é uma alternativa a essa educação que não cumpre o seu papel de formar cidadãos para a vida e profissionais para o mercado de trabalho”, pontua o empresário.

O segredo para que Ana e Caio tenham responsabilidade com os estudos está na rotina e na disciplina, segundo Inácio. As crianças têm aulas, dadas pelos pais, de segunda a sexta-feira, na parte da manhã, com duração de 1h30. À tarde, elas fazem uma espécie de “reforço” do que foi aprendido no contraturno, de 30 minutos. “O tempo vai depender de criança para criança. Na escola, esse tempo é maior porque o ensino é massificado. Com o trabalho individualizado, o resultado chega em 20 minutos”, diz.

Os conteúdos que os pequenos estudam, por sua vez, não são exatamente iguais aos que crianças da mesma faixa etária veem na escola. “O que uma criança precisa é do básico, português e matemática. Se meu filho tiver o domínio do português, souber matemática, conhecer uma outra língua e ter a preocupação com a sociedade, e respeite o indivíduo… tem maior socialização que esta?”, indaga o empresário Inácio Barreto. Ele salienta, ainda, que assuntos mais complexos devem ser dado às crianças conforme suas habilidades. "Se meu filho tem dom para música, minha filha tem para a área de Exatas, eu vou explorar isso, me aprofundar nisso, pode ser até mesmo contratando um professor para dar aula para eles de assuntos que não domino”, diz.

Pedagogos e especialistas criticam a educação domiciliar com o argumento de que o aprendizado não é realizado somente dentro do ambiente de sala de aula, como também no convívio em sociedade. Como defensor do homeschooling, Inácio rebate essa argumentação, afirmando que existem outras diversas formas de socializar. “Eles não estão preocupados com a socialização das crianças. Quando eu digo que meu filho faz natação duas vezes por semana, minha filha faz inglês, fazem karatê, eles vão à igreja aos domingos, e têm todo o tipo de outros momentos de socialização, não tem como dizer que a preocupação é isso”, opina.

Quando questionado pela reportagem do LeiaJá se colocará novamente os filhos na escola, Inácio é taxativo. “Não. A única visão de escola que eu posso pensar em colocar meus filhos novamente é aquela que abrirá para matérias isoladas. Por exemplo, só colocar minha filha para estudar química, física ou biologia”, revela.

Dentro da escola

Se por um lado existem os defensores do homeschooling, há quem seja totalmente contra a prática. Entre as pessoas que fazem oposição à proposta de MP realizada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos está o professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Edson Francisco de Andrade. Segundo o docente, a única forma de o homeschooling ser positivo é se ele for uma ação complementar às práticas escolares. “Mas se for para substituir a escola, é o Estado se omitindo do seu dever e passando o papel para a família”, garante.

Especialista na legislação educacional, Andrade salienta que o Código Penal Brasileiro prevê crime em abandono escolar. O artigo 246 crava  que “deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar” garante pena de 15 dias a um ano de reclusão ou multa para os genitores.

O professor ainda aponta que a família assumir o papel de educar é a inversão da isonomia do direito à educação. “Ou seja, a universalização do direito à educação não vai valer. Cada família vai fazer como lhe couber. A educação brasileira teve toda uma produção de diretrizes curriculares. Produzimos essas diretrizes nacionais com base nos direitos humanos”, explica Edson Francisco de Andrade.

O impacto da regulamentação dessa medida para o docente é a não garantia do direito à educação, segundo o professor. “A criança tem direito ao saber historicamente produzido. Como a família poderá garantir que ela vai ter acesso a isso?”, questiona o professor. A participação da família, para ele, é de complementação e suporte à escola. "Na condição de que o homeschooling será uma negação à escola, como se ela fosse condenada e a única salvação fosse a educação promovida pela família, a medida é um grande retrocesso”, certifica o professor Edson.

Apesar das mudanças e da caminhada para a aprovação da MP, o Conselho Nacional da Educação (CNE) mantém o parecer indicado em 2010, “que considera a prática ilegal por não haver legislação sobre o tema". "Mesmo posicionamento confirmado em 2018 pelo STF”, considerou, em nota enviada à reportagem LeiaJá.

Após contato realizado pelo LeiaJá, a assessoria de imprensa do Ministério da Educação (MEC) limitou-se a reforçar a nota publicada em 15 de fevereiro. Confira o parecer da pasta, na íntegra, abaixo:

“O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional da Família, em conjunto com o Ministério da Educação, informa que o texto da Medida Provisória (MP) que trata da educação domiciliar está em fase de elaboração. Tendo em consideração a densidade e a relevância do tema, é fundamental prosseguir com o diálogo para garantir que a MP possua efetividade e amplitude, e que respeite o equilíbrio harmônico entre os poderes da República.”

*Nome fictício

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-> 'Educação em casa não substitui a escola', diz MEC

Há sete anos, a dona de casa Sharol Werneck Gomes educa os filhos, que hoje têm 10 e 8 anos, em casa. A experiência começou com a filha que, quando tinha 4 anos e meio, foi alfabetizada em casa. “Eu optei, em princípio, porque achei interessante ter essa opção de educar meus filhos em casa”, conta. A filha chegou a ir para a escola, mas a experiência não foi boa, o que fez com que Sharol tivesse mais certeza do caminho escolhido inicialmente.

“A professora gritava muito na sala de aula. Como estava adiantada, minha filha foi colocada como monitora, trouxe um peso sobre ela, que não tinha maturidade para lidar com essa situação. Então, ela ficou bem desgastada. E a professora ainda colocou para ajudar coleguinhas, que implicavam muito com ela. Era bem ruim, ela chorava todos os dias”, diz.

O filho, mais novo, nem chegou a frequentar as salas de aula. Sharol, que não passou por nenhuma capacitação formal para dar aulas, diz que está constantemente pesquisando e lendo sobre os melhores métodos. “Eu pesquiso a base curricular para saber mais ou menos o que preciso ensinar, uso como um norte, mas não fico presa a ela não”. Atualmente, ela e o marido coordenam um grupo de apoio para educação familiar em Cascavel (PR), do qual participam 30 famílias.

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O número de famílias que optam pela educação em casa, prática conhecida como homeschooling, cresce a cada ano no Brasil, de acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned). Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que hoje 15 mil crianças recebam educação domiciliar.

O homeschooling, no entanto, não é regulamentado no país. Um julgamento marcado para esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) deve trazer à tona uma longa disputa entre pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público, que diz que a Constituição obriga a matrícula e a frequência das crianças em uma escola.

Desde 2015 o assunto aguarda julgamento pelo Supremo, que deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.

Ação

O caso que será julgado em plenário e servirá de parâmetro para os demais foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar sua filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 km de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.

Eles alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar na mesma sala alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.

Outro argumento foi o de que a família, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.   

Em resposta, a família recebeu um comunicado da Secretaria de Educação de Canela ordenando a “imediata matrícula” da menina em uma escola. O Conselho Municipal de Educação também deu parecer contra o ensino domiciliar, “por considerar que o mesmo não se encontra regulamentado no Brasil”.

O casal recorreu à Justiça, mas teve negado um mandado de segurança em primeira e segunda instâncias. Em sua sentença, o juiz Franklin de Oliveira Neto, titular da Comarca de Canela, escreveu que a escola é “ambiente de socialização essencial” e que privar uma criança do contato com as demais prejudica sua capacidade de convívio.

“O mundo não é feito de iguais”, escreveu o juiz. “Uma criança que venha a ser privada desse contato possivelmente terá dificuldades de aceitar o que lhe é diferente. Não terá tolerância com pensamentos e condutas distintos dos seus”.

O caso seguiu até chegar ao STF, onde é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Posicionamentos contrários

Provocada, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida gratuita e obrigatoriamente pelo Poder Público. “É muito importante destacar que a escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”, diz a AGU.

Para a instituição, por mais diferentes que sejam os membros de uma família, nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural, como é próprio dos ambientes escolares. "Sendo assim. a escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou, concluindo: “a utilização de instrumentos e métodos de ensino domiciliar para crianças e adolescentes em idade escolar. em substituição à educação em estabelecimentos escolares, por opção dos pais ou responsáveis, não encontra fundamento próprio na Constituição Federal".

Há oito anos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer orientando que as crianças e os adolescentes sejam matriculados em escolas devidamente autorizadas. O CNE também entende que a legislação vigente enfatiza “a importância da troca de experiências, do exercício da tolerância recíproca, não sob o controle dos pais, mas no convívio das salas de aula, dos corredores escolares, dos espaços de recreio, nas excursões em grupo fora da escola, na organização de atividades esportivas, literárias ou de sociabilidade, que demandam mais que os irmãos apenas, para que reproduzam a sociedade, onde a cidadania será exercida”.

Educação individualizada

Quem é a favor do homeschooling argumenta, entre outras questões, que a educação em casa garante o direito à dignidade e ao respeito, assegurando uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva. “Mesmo nas melhores escolas, a educação necessariamente é provida de forma massificada, sem atentar para as necessidades específicas de cada criança e sem prover a elas as técnicas, os instrumentos e as metodologias do ensino-aprendizagem mais adequadas e qualificadas ao tempo presente”, diz a Aned.

“Estamos buscando a autonomia educacional da família, não somos antiescola, não estamos lutando contra escola, apenas somos a família buscando uma nova opção que, no nosso entender, é melhor para o nosso filho”, diz o presidente da Aned, Rick Dias. Ele conta que tirou os filhos da escola há oito anos, quando a mais velha tinha 12 anos e o mais novo, 9. Hoje, a mais velha cursa relações internacionais em uma universidade particular. “Não cremos que o Estado deva definir como devemos educar nossos filhos”.

Gestores dos municípios da Mata Sul de Pernambuco participam, de 11 a 14 de dezembro, da primeira parte do curso Trabalhando com Famílias. A capacitação será no Polo Universidade Aberta do Brasil, em Ipojuca.

Além dos municípios do Território Estratégico de Suape (Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Ribeirão, Escada, Rio Formoso, Sirinhaém e Moreno), também irão participar as cidades de Palmares, Joaquim Nabuco, Amaraji, Xexéu e Barreiros. Participam da capacitação os trabalhadores do CREAS, CRAS, Secretaria de Saúde, além de conselheiros tutelares, de direito e membros do Judiciário e do Ministério Público destes municípios.

O objetivo é aprofundar conhecimentos no campo de estudos sobre família e instrumentalizar os técnicos que trabalham diretamente com as famílias no sentido de incorporarem novos conceitos, métodos e ferramentas em seu cotidiano de trabalho. A capacitação tem carga horária de 32 horas.  A segunda parte será realizada no mês de fevereiro.

O curso é em continuidade às ações do Grupo de Trabalho de Enfrentamento às Violações de Direitos de Crianças e Adolescentes no Território Estratégico de Suape, o GT Suape, em parceria formalizada pela Secretaria da Criança e da Juventude (SCJ). A capacitação é realizada pelo NECA (Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente), de São Paulo. O NECA foi contratado pelo Instituto Camargo Corrêa, parceiro da SCJ na formação.

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