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Dois homens que estavam utilizando um drone para lançar drogas no Presídio Major Eldo de Sá Correia da Mata Grande, em Rondonópolis-MT, foram presos pela Polícia Civil na segunda-feira (22).

A prisão dos suspeitos ocorreu com apoio da Polícia Militar. Foi apreendido um drone dentro da embalagem avaliado em R$ 15 mil, além de uma porção de maconha e uma balança de precisão.

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Os suspeitos, de 26 e 31 anos, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa. Eles estavam em uma motocicleta nos fundos da unidade prisional em atitude suspeita.

Um dos suspeitos confessou que os dois estavam utilizando um drone para arremessar produtos para dentro do presídio. O local costuma ser utilizado por criminosos para arremesso  de  entorpecentes e celulares aos reeducandos.

Dias atrás, os criminosos teriam tentado arremessar a droga com a aeronave, mas o drone perdeu o sinal e caiu. Segundo depoimento, eles esconderam uma porção de entorpecentes e o controle da aeronave em um matagal e retornaram na segunda-feira para procurá-los. 

Os policiais civis foram até o endereço indicado por um dos suspeitos e apreenderam um drone novo na caixa. Juntos, o equipamento novo e o outro que caiu estão avaliados em mais de R$ 40 mil.

Uma catarinense de 22 anos foi presa com 30 kg de maconha no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife. A mulher confessou que levaria a droga de Santa Catarina à Paraíba por R$ 1,5 mil.

De acordo com a Polícia Federal (PF), o ilícito foi encontrado durante fiscalização de rotina no aeroporto. Na bagagem da jovem foram identificados dois grandes tabletes de substâncias orgânicas encobertos por diversas roupas. A mulher demonstrava nervosismo, impaciência, tendo entrado em contradição ao ser abordada pelos policiais.

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A PF abriu a bagagem e confirmou se tratar de 30 kg de maconha. No interrogatório, a suspeita disse que sua companheira recebeu uma proposta de desconhecido para transportar a droga. Como a esposa tem dois filhos pequenos, a suspeita se ofereceu para ir em seu lugar. Ela relatou que seria contatada via celular quando chegasse em João Pessoa.

A jovem foi autuada por tráfico interestadual de entorpecentes. Ela teve a prisão preventiva confirmada, sendo conduzida à Colônia Penal Feminina do Bom Pastor, no Recife.

Após falar que o presidente Michel Temer (PMDB) é um "homem corajoso e sério", o advogado do peemedebista, Gustavo Guedes também afirmou que não há provas contra Temer. "Não há uma comprovação cabal, aliás, longe disso, não há uma comprovação segura de que o presidente tenha participado absolutamente de algum ato ilícito", disse. 

Também declarou que o comportamento do Ministério Público Federal (MPF), nos últimos meses, tem revelado um posicionamento político. "Por parte, especialmente, do procurador-geral Rodrigo Janot pela forma como se conduziu, com a rapidez que se conduziu essa denúncia: inquéritos muito rápidos e perícias incompletas", criticou. 

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Ele também denunciou que o Instituto Nacional Criminalista não respondeu às questões da defesa. "As nossas 12 perguntas que havíamos feito adicionalmente as 15 primeiras. Então, na minha avaliação, esse açodamento, sem dúvida nenhuma conduz a isso: quanto menos fato comprovado, você tem mais ilação e você tem em uma denúncia. Na minha avaliação, o que se tem são ilações". 

Guedes foi questionado se a defesa e o próprio Temer estão preparados em relação às denúncias. Ele disse que o "fatiamento" em partes e não apenas uma so denúncia também trata-se de uma "atuação política" do MPF. "As denúncias teriam que vir todas imediatamente e não ficar se aguardando para que o MP entenda o melhor momento para propô-las a um resultado e a um prejuízo para o Brasil", cravou.  

Por fim, o advogado pontuou que a obstrução de justiça no Brasil deve ser melhor discutida. "Discutir o que é um ato voluntário, o que é um ato comissivo ou se basta um ato omissivo para que se tenha obstrução de justiça". 

O sigilo do processo movido pelo Ministério Público do Rio contra o presidente da Assembleia Legislativa estadual (Alerj), Jorge Picciani, por enriquecimento ilícito com a venda de gado, deverá cair após a fase de oitiva de testemunhas e coleta de provas, afirmou na manhã desta segunda-feira, 6, o procurador-geral de Justiça do Rio, José Eduardo Gussem.

"O processo se tornou sigiloso a pedido de conselheiros e da relatora que conduz o caso no Conselho Superior do Ministério Público. Novas testemunhas estão sendo ouvidas e, para que isso acabe não interferindo nos depoimentos, o procurador que está conduzindo o caso resolveu estabelecer o sigilo do processo. Tão logo essa fase (de oitiva de testemunhas e coleta de provas) seja superada, obviamente, ele se tornará público", disse o procurador-geral.

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Gussem participou do "Seminário de Cooperação Franco-Brasileira sobre Combate ao Tráfico de Entorpecentes", promovido pela Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal em parceria com a Embaixada da França no Brasil e o Ministério Público do Estado.

O fato de um imóvel ser adquirido com dinheiro de um crime é motivo suficiente para afastar a impenhorabilidade do bem de família. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a penhora do imóvel de uma ex-secretária da Diretoria de Assuntos Corporativos da Xerox Comércio e Indústria Ltda, adquirido com dinheiro desviado da empresa. As informações foram divulgadas no site do STJ.

A impenhorabilidade do bem de família foi instituída pela Lei 8.009/90. Ela garante que o imóvel residencial próprio da família não poderá ser usado para pagar dívidas civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelo casal ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e que nele residam.

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No caso, a ex-secretária foi condenada ao pagamento de indenização por danos patrimoniais porque desviou dinheiro da empresa. O imóvel dela, então, foi penhorado para ressarcimento à Xerox.

Inconformada, a ex-funcionária recorreu, sustentando que o imóvel penhorado era onde ela morava com a família. Argumentou também que o apartamento foi comprado com o dinheiro da venda de outro imóvel.

A sentença de primeira instância manteve a possibilidade da penhora e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Justiça do Rio entendeu que não existem provas de que o imóvel fosse o único que a família possuía e de que ele foi adquirido com recursos próprios.

No Superior Tribunal de Justiça, a defesa da ex-funcionária sustentou que para o apartamento ser penhorado, a mulher deveria antes ter sido condenada criminalmente. Mas em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, destacou justamente o contrário.

Ele explicou que a Lei 8.009/90 permite o penhor de bem de família, adquirido com produto de crime, sem que para isso precise existir condenação na esfera criminal. Segundo o ministro, entre manter a moradia de uma pessoa processada por roubar dinheiro de uma empresa e o dever de reparar os danos oriundos deste crime, a opção foi ressarcir a empresa.

"Não havendo determinação expressa da lei no sentido de que o bem adquirido com produto de crime exija a existência de sentença penal condenatória, temerário seria adotar interpretação tal, sob pena de malograr o propósito expressamente almejado pela norma, direcionado a não estimular a prática ou reiteração de ilícitos", afirmou Buzzi.

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