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A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon) impôs medida cautelar e instaurou processo administrativo sancionador contra as empresas Shopee, Magazine Luiza, Nutrafóton e Farmácia Viva por indícios de veicularem informações falsas para a comercialização de dióxido de cloro. A cautelar determina que as empresas retirem imediatamente de suas plataformas conteúdo ilícito e anúncios similares de dióxido de cloro e associados, além de adotarem ações que impeçam a volta de veiculação desse tipo de anúncio, seja de autoria própria ou patrocinados.

Cada uma das empresas estão sujeitas a uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida.

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A decisão consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25).

No documento, a secretaria aponta que a substância, que é de uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como saneante e é um produto químico corrosivo, "tem sido associada a alegações falsas e sem comprovação científica de cura para uma ampla gama de condições médicas, incluindo autismo, e como "inibidor" ou "desativador" de vacinas.

Dentre as determinações do despacho, a Senacon ainda instaurou processo administrativo sancionador, no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), contra as quatro companhias para investigar os indícios de infrações contra o consumidor.

As empresas têm 20 dias para apresentar defesa.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, instaurou processo administrativo contra a empresa 123milhas, com base em indícios de infrações à legislação referentes ao descumprimento sistemático de contratos. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, 19. Procurada, a 123milhas afirmou que "esse procedimento já estava instaurado como investigação preliminar" e que está colaborando com a Senacon.

A empresa terá o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa.

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"Nessa fase do procedimento, a empresa seguirá contribuindo para o esclarecimento dos fatos e integrando todos os órgãos de controle na solução dos débitos que se encontram listados na Recuperação Judicial", afirmou, em nota, a 123milhas.

Segundo a Senacon, a decisão pela instauração do processo tem o objetivo de esclarecer os fatos e determinar se a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A secretaria também determinou o envio de cópia da decisão aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para conhecimento e adoção de providências que forem pertinentes.

"A Senacon tem atuado firmemente, dentro de suas competências, em atenção ao direito dos consumidores e das consumidoras, apurando a responsabilidade da empresa 123 Milhas. A empresa já havia sido notificada para prestar informações sobre a suspensão dos pacotes promocionais, e, agora, deverá prestar esclarecimentos sobre as repetidas falhas na prestação de serviços", afirmou em nota o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous.

A 123milhas anunciou em agosto a suspensão de pacotes de viagens de sua linha "Promo", mais barata, que já tinham sido pagos pelos clientes, oferecendo somente a opção de reembolso em vouchers - ou seja, cupons para uso na própria empresa.

No fim do mesmo mês, a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, mas ele foi suspenso provisoriamente, após o Banco do Brasil entrar com um recurso. O banco alegou que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial.

Em setembro, a Justiça estendeu a recuperação judicial da 123milhas a Maxmilhas e a Lance Hotéis, outras empresas do grupo econômico. Juntas, as empresas devem mais de R$ 2,5 bilhões a credores.

Já neste mês, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras recomendou o indiciamento de 45 pessoas, incluindo oito sócios da 123milhas.

A empresa negou que tenha atuado como pirâmide financeira.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do processo administrativo contra o juiz Eduardo Fernando Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba em maio. Toffoli também anulou a suspeição (impedimento de um juiz analisar um caso) do magistrado nos casos da Operação Lava Jato, que havia sido determinada pelo TRF-4 no dia 6 de setembro.

A suspensão do processo administrativo contra Appio, em trâmite na Corregedoria-Geral do TRF-4, ainda será analisada pela Corregedoria-Nacional de Justiça, de acordo com o ministro.

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Toffoli suspendeu esse processo por não ver sentido só Appio ser investigado pelo TRF-4, enquanto outros magistrados são investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Não há razão para que as reclamações disciplinares já instauradas em face dos desembargadores federais - Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli - e da juíza Gabriela Hardt tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região", afirmou Toffoli, na decisão desta terça-feira (19).

A juíza Gabriela Hardt foi substituta de Appio no comando da Operação Lava Jato na Vara Federal de Curitiba após a determinação de seu afastamento. No entanto, no mesmo mês, Hardt pediu para deixar o cargo. A magistrada foi a responsável pela sentença que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, em 2019.

Para Toffoli, todos esses processos contra os magistrados devem ser analisados e julgados em conjunto pelo CNJ, "como medida de prudência e preservação de integrantes do TRF4". "Pelo exposto, verifico que não há como separar as apurações em andamento, sem prejuízo de uma necessária visão geral de tudo o que se passou na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba".

Toffoli ainda determinou o envio ao STF de todas as informações e dados sobre os processos que tramitam no CNJ contra os outros magistrados.

A ação chegou ao STF após Appio recorrer de uma decisão do TRF-4 que o suspendeu do cargo e outra que o declarou suspeito dos casos da Operação Lava Jato. No recurso feito ao STF, a defesa de Appio diz não ter tido acesso a todo o acervo de provas que embasaram a decisão que culminou no seu afastamento e que não teve direito à ampla defesa. Os advogados do magistrado também apontam irregularidade na decisão, tomada antes da abertura de qualquer procedimento disciplinar, o que tornaria a medida ilegal.

Um dos argumentos usados pelo TRF-4 para declarar o juiz suspeito foi Appio ter usado a expressão "LUL22" como sigla de acesso ao sistema oficial da Justiça Federal.

"É inegável que a opção por mudança da sigla, segundo as palavras do excepto, justamente como protesto de uma prisão que ele considerava ilegal, é circunstância que coloca sob suspeita o ânimo esperado de um magistrado isento e que, afinal, longe da política partidária e das paixões que ela envolve, deve zelar pela figura do juiz que 'evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito' (artigo 8º do Código de Ética da Magistratura)", diz a decisão.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou hoje (13), por unanimidade, um recurso do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato no Paraná, em que ele buscava reverter a abertura de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra si.

No PAD, Dallagnol é acusado de infração disciplinar por ter criticado, em uma entrevista à rádio CBN, a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que retirou trechos da delação da Odebrecht das mãos do então juiz federal Sergio Moro.  Na entrevista, Dallagnol disse, entre outros pontos, que os ministros do STF mandaram “uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

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Após a entrevista, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acionou o CNMP, que em setembro do ano passado confirmou a abertura do PAD em plenário. Foi desta decisão que Dallagnol recorreu, por meio de embargos de declaração, que foram negados de modo unânime nesta terça-feira, confirmando a continuidade do procedimento disciplinar contra ele.

O julgamento do recurso de Dallagnol foi relâmpago, feito em bloco, isto é, sendo julgado em conjunto com diversos outros recursos, motivo pelo qual não houve manifestações orais dos conselheiros sobre o pedido.

As sanções que podem resultar de um PAD vão desde uma pena de censura até a aposentadoria compulsória.

Mensagens

Numa outra votação, o plenário do CNMP decidiu, também por unanimidade,  aprovar um pedido dos conselheiros Leonardo Accioly da Silva e Erick Venâncio Lima do Nascimento para que seja revisto o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra Dallagnol.

O caso trata de mensagens atribuídas a Dallagnol em conversa que teria mantido com Moro por meio do aplicativo de celular Telegram, que foram divulgadas em junho pelo site The Intercept Brasil.

Após a divulgação das mensagens, quatro conselheiros do CNMP - Luiz Fernando Bandeira de Mello, Gustavo Rocha, Erick Venâncio Nascimento e Leonardo Accioly da Silva – pediram a abertura do procedimento disciplinar contra Dallagnol, mas o corregedor do órgão, Orlando Rochadel, arquivou o pedido, por entender não haver “ilícito funcional” no teor das mensagens.

Com a decisão desta terça-feira (13) do CNMP, a reclamação volta a tramitar e seu arquivamento será revisado por um dos 14 conselheiros do órgão, a ser escolhido por sorteio. Em seguida, o plenário votará sobre a abertura ou não da reclamação disciplinar. 

O Ministério da Fazenda informou há pouco que a Corregedoria-Geral da Pasta (Coger/MF) instaurou nesta segunda-feira, 9, um processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade funcional de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que teriam atuado de modo a prejudicar os interesses da Administração Tributária. A atuação indevida de membros do colegiado é investigada pela Operação Zelotes da Polícia Federal, que deflagrou nesta segunda uma nova fase em que levou para depor o ex-ministro Guido Mantega.

As apurações promovidas pela força-tarefa integrada pela Corregedoria-Geral da Fazenda revelaram irregularidades cometidas por um grupo composto por advogados, conselheiros e ex-conselheiros do Carf, que, segundo a pasta, resultaram na exoneração de crédito tributário da ordem de R$ 8,6 milhões constituído em face do empresário Walter Faria. A Corregedoria-Geral encaminhou ainda a documentação ao Carf para que o Conselho anule esse julgamento.

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Investigadas na operação Lava Jato, da Polícia Federal, as empresas Alumni Engenharia, GDK, Promon Engenharia, Andrade Gutierrez, Fidens Engenharia, Sanko Sider, Odebrecht, Odebrecht Óleo e Gás, Odebrecht Ambiental e SOG Óleo e Gás são alvo agora de processo administrativo de responsabilização, aberto nesta quarta-feira (11) pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Caso a CGU confirme que as dez empresas tiveram participação em esquemas de corrupção em contratos com a Petrobras, elas poderão ficar impedidas de celebrar novos contratos com o poder público, estarão sujeitas a aplicação de multas e outras penalidades na esfera administrativa. De acordo com a CGU, há possibilidade de novos processos serem abertos contra outras empresas investigadas na Lava Jato.

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Em dezembro, a CGU já havia instaurado processos semelhantes contra oito empresas envolvidas no esquema de corrupção em contratos com a Petrobras investigado pela Operação Lava Jato: Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Iesa, Mendes Junior, OAS, Queiroz Galvão e UTC-Constran. Além disso, os executivos dessas empresas, alguns presos preventivamente na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, são réus em ações penais que tramitam na Justiça Federal no Paraná.

O Ministério da Educação (MEC), através do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28), divulgou a abertura de processos administrativos contra faculdades que obtiveram resultados insatisfatórios no Índice Geral de Cursos (IGC). Os resultados correspondem aos anos de 2010, 2011 e 2012.

As Instituições de Ensino Superior (IES) notificadas foram a Universidade Santa Úrsula (USU), do Rio de Janeiro, e o Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Unidesc), de Goiás. As IES terão 15 dias para apresentar a defesa.

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