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O governo federal publicou nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU) um decreto para regulamentar as regras do mercado de baixo carbono no país. Ele estabelece procedimentos para a elaboração de planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas para diversos setores da economia e também institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A medida atende a uma determinação da legislação ambiental.

Em vigor desde 2009, a legislação que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima diz que cabe ao governo editar norma com os procedimentos para os planos setoriais “visando a consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono” para atender metas gradativas de redução de emissões de gases do efeito estufa em decorrência da atividade humana.

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Essa política deverá ser aplicada - considerada a especificidade de cada setor - na geração e distribuição de energia elétrica, no transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros.

Além desses setores, ela também tem que ser feita na indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, nas indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose, na mineração, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária.

Emissão de gases

Segundo o decreto, caberá aos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia o papel de propor esses planos com metas gradativas para a redução das emissões, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais, levando em conta, dentre outros critérios, os níveis de emissão de gases.

O texto afirma que os setores envolvidos terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação do decreto, para indicar “proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática”. O prazo poderá ser prorrogado igual período.

Ainda de acordo com o texto, os planos deverão ser aprovados por um comitê interministerial que trata da mudança do clima e do crescimento verde.

Já o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) tem por finalidade ser uma “central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões”, que, pelo decreto, deverá ter mecanismos de integração com o mercado regulado internacional.

Também caberá aos dois ministérios elaborar regras sobre o registro, padrão de certificação, credenciamento de certificadoras e centrais de custódia e a implementação, a operacionalização e a gestão do Sinare.

A partir desta quinta-feira (12) os laboratórios farmacêuticos deverão inserir um QR Code nas embalagens dos medicamentos para acesso à versão digital da bula, com informações sobre a sua composição, utilidade, dosagens e as suas contraindicações. A mudança, publicada hoje no Diário Oficial da União, vai permitir, por exemplo, a transformação, por meio do aplicativo adequado, do texto em áudio, o que trará acessibilidade às pessoas com deficiência e analfabetos. O QR Code também poderá direcionar o público para links e outros documentos explicativos sobre o produto.

Segundo a Lei Nº 14.338/22, as bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

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A bula digital não exclui a obrigação da versão impressa, que vem junto ao medicamento, na embalagem. Outra novidade da norma é que o detentor de registro de medicamento deverá possuir sistema que permita a elaboração de mapa de distribuição do produto, com identificação dos quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote, bem como dos destinatários das remessas, atraindo para estes a responsabilidade.

“A sanção presidencial representa uma importante medida para a atualização e o aprimoramento da identificação digital de medicamentos, bem como para promover adequações necessárias à acessibilidade”, destacou a Secretaria-Geral de Governo em nota.

O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2, publica o Decreto 9.296, assinado nesta quinta-feira, dia 1º, pelo presidente Michel Temer, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para hotéis e pousadas em todo o País.

O decreto diz que a "concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)".

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De acordo com o texto do decreto, os estabelecimentos já existentes, construídos, ampliados, reformados ou com projeto arquitetônico protocolado nos órgãos competentes entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018, deverão ter um porcentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis. Desses, 5% devem observar as características construtivas e os recursos de acessibilidade para pessoas com problemas físicos.

O decreto diz ainda que os dormitórios acessíveis "não poderão estar isolados dos demais e deverão estar distribuídos por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível".

A presidente Dilma Rousseff assinou Decreto nº 8.772, que regulamenta a Lei nº 13.123, conhecida como Lei da Biodiversidade. A lei dispõe sobre o acesso e proteção ao patrimônio genético, acesso ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios, para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

No decreto, considera-se parte do patrimônio genético do País "o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental". O Decreto nº 8.772 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12.

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A Lei do executivo municipal do Recife de nº 09/2013 aprovada nesta semana, que regulamenta o acesso às informações públicas, foi defendida pelo prefeito Geraldo Julio (PSB). A matéria que teve 24 votos de aprovação e quatro negativos tem sido alvo de críticas por parte dos vereadores da oposição. Recentemente, o parlamentar Raul Jungmann (MD) disse que poderá enviar a pauta para o Supremo Tribunal Federal, pedindo a inconstitucionalidade.

Questionado sobre as críticas em relação à restrição de algumas informações contidas no documento e um tempo de 15 a 25 anos para liberar o que foi pedido, conforme diz a lei, o socialista citou áreas que, segundo ele, não pode ser divulgadas. “Você acha que eu posso disponibilizar, por exemplo, a planta de um banco privado que opera na minha cidade para qualquer cidadão que pedir isso? Você acha que eu posso liberar o sigilo fiscal dos contribuintes do Recife para qualquer pessoa que pedir isso? Ou que eu possa liberar a planta do banco central que está instalada aqui na nossa cidade? Para qualquer pessoa que pedir isso? É claro que existem informações dentro da prefeitura que não podem ser disponibilizados e isso tem que ser preservado”, respondeu à imprensa.

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Geraldo defende a restrição de alguns conteúdos e informa que os cidadãos não serão prejudicados. “A lei de acesso à informação garante ao cidadão recifense ter acesso a um grande conjunto de informações que estão à disposição da prefeitura”, argumenta.

O prefeito explica como funcionará a lei e ressalta que é obrigação da administração pública preservar algumas informações. “O sigilo não vai ser regulamentado, vai ser analisado caso a caso. Quando o cidadão faz o pedido você precisa saber se aquelas informações podem ser cedidas sem ferir o interesse público, sem ferir o interesse da coletividade. A administração pública tem também, a responsabilidade de fazer a guarda das informações que não trazem risco ao interesse público, e a gente vai fazer isso”, garante.



Indagado de como fica a questão da transparência, algo que tem afirmado garantir na sua gestão, Geraldo Julio desconversa e afirma que vai permitir o acesso às informações. “Existe uma lei, que é a lei do acesso à informação que foi aprovada pela Câmara e eu vou sancionar. Ela dá acesso a todas as informações da  prefeitura e garante a transparência”, declara.

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