O governo federal publicou nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU) um decreto para regulamentar as regras do mercado de baixo carbono no país. Ele estabelece procedimentos para a elaboração de planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas para diversos setores da economia e também institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A medida atende a uma determinação da legislação ambiental.
Em vigor desde 2009, a legislação que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima diz que cabe ao governo editar norma com os procedimentos para os planos setoriais “visando a consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono” para atender metas gradativas de redução de emissões de gases do efeito estufa em decorrência da atividade humana.
##RECOMENDA##Essa política deverá ser aplicada - considerada a especificidade de cada setor - na geração e distribuição de energia elétrica, no transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros.
Além desses setores, ela também tem que ser feita na indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, nas indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose, na mineração, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária.
Emissão de gases
Segundo o decreto, caberá aos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia o papel de propor esses planos com metas gradativas para a redução das emissões, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais, levando em conta, dentre outros critérios, os níveis de emissão de gases.
O texto afirma que os setores envolvidos terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação do decreto, para indicar “proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática”. O prazo poderá ser prorrogado igual período.
Ainda de acordo com o texto, os planos deverão ser aprovados por um comitê interministerial que trata da mudança do clima e do crescimento verde.
Já o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) tem por finalidade ser uma “central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões”, que, pelo decreto, deverá ter mecanismos de integração com o mercado regulado internacional.
Também caberá aos dois ministérios elaborar regras sobre o registro, padrão de certificação, credenciamento de certificadoras e centrais de custódia e a implementação, a operacionalização e a gestão do Sinare.