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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar no próximo dia 25 o caso do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ofendeu e tentou intimidar um guarda civil, na praia de Santos, ao ser abordado por estar sem máscara.

O episódio, ocorrido no último dia 19, provocou indignação entre conselheiros do CNJ, que avaliam reservadamente a hipótese de afastar o desembargador de suas atividades.

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A expectativa é a de que, nessa reunião do dia 25, seja aberto um processo administrativo disciplinar para investigar a conduta do desembargador - e na mesma sessão já deverá ser discutido o afastamento do magistrado. Segundo integrantes do CNJ ouvidos pelo Estadão, é alto o risco de Siqueira já ser afastado de suas funções.

Dentro do CNJ, foi considerado "muito negativo" o fato de Siqueira ter sido flagrado novamente sem a máscara na última quarta-feira, enquanto caminhava em Santos, conforme revelado pelo site de notícias G1.

No episódio inicial, no mês passado, o desembargador, ao ser flagrado sem máscara caminhando numa praia santista, reagiu com frases de desprezo e ironia e a certa altura chegou a chamar de "analfabeto" o guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara. A medida é obrigatória, por decisão da prefeitura da cidade, em locais públicos, durante a pandemia do novo coronavírus.

Decreto

Um decreto editado pelo prefeito de Santos, em abril, determina que é obrigatório o uso das máscaras faciais na cidade e impõe multa no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. "Decreto não é lei", respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo gravado no mesmo instante por outro guarda, e que circulou nas redes sociais n os dias seguintes.

No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chegou a dizer também, durante a conversa, que o guarda não é policial e "não tem autoridade nenhuma". Em seguida, aguardou que ele preenchesse a multa, recebeu-a e a rasgou.

Quando a primeira filmagem do episódio veio à tona, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que "determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos", tendo requisitado a gravação original e avisado que vai ouvir o desembargador e os guardas civis envolvidos no episódio. O Estadão procurou o gabinete do desembargador, mas ainda não obteve resposta.

Poucas punições

De 2006 até hoje, o CNJ puniu apenas 104 magistrados. Na maioria dos casos (66), foi aplicada aposentadoria compulsória. Outras punições mais comuns são censura, advertência e remoção.

Cerca de 3% dos presos em flagrante que recebem liberdade provisória em audiência de custódia voltam a reincidir em Pernambuco - número que corresponde à média nacional. A quantidade de reincidência é considerada baixíssima pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que apresentou um balanço das audiências de custódia desde sua implementação no Estado em agosto de 2015 até a primeira quinzena de dezembro de 2019.

Na audiência de custódia, o juiz avalia, no prazo de 24 horas, se a prisão em flagrante será convertida em prisão preventiva ou se será concedida a liberdade provisória ao autuado, com ou sem a aplicação de medidas cautelares. No caso de prisão preventiva, o custodiado é encaminhado ao presídio. Nas comarcas do interior, o custodiado poderá ser encaminhado às cadeias públicas. Já no relaxamento (prisão ilegal) ou liberdade provisória (não necessidade de prisão preventiva), a pessoa recebe o alvará de soltura. O magistrado também poderá avaliar denúncias de eventuais maus-tratos e torturas praticados por policiais no momento da prisão.

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No período de 2015 a 2019, foram realizadas 40 mil audiências de custódia em 19 comarcas pernambucanas. Segundo as estatísticas do Judiciário pernambucano, cerca de 60% tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva e 40%, liberdade provisória por meio de alvará de soltura.

Para o desembargador da 2ª Câmara Criminal do TJPE, Mauro Alencar, a principal consequência da audiência é evitar o encarceramento desnecessário. "Não se trata de uma medida para ‘não prender’, mas para decidir de forma embasada e num primeiro momento após o flagrante, ou seja, no prazo máximo de 24 horas, se é necessário realizar a prisão preventiva do acusado ou não. Então, uma das grandes conquistas desse procedimento é antecipar a liberdade provisória de quem já teria esse direito, após posterior análise, e que seria preso desnecessariamente. Evita que um indivíduo que tenha cometido um crime de menor potencial ofensivo, como o furto de gênero alimentício, por exemplo, fique preso com outros que praticaram crimes mais graves como latrocínios e homicídios", ele explica.

Caso o preso receba liberdade provisória, o processo segue para uma unidade judiciária da comarca onde o crime foi cometido e será julgado após o devido processo legal. Durante o trâmite processual, haverá a fase de instrução, em que são avaliadas as provas e ouvidas testemunhas, caso sejam arroladas, e são analisadas as alegações da acusação, ou seja, do Ministério Público, e também da defesa do réu.

A Central de Flagrantes do Recife, que funciona no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, área central da capital pernambucana, é a unidade que recebeu o maior número de custodiados e tem o número mais alto de acusados apresentados diariamente. Desde que foi implantada em 2015, a unidade recebeu 12.692 custodiados em 10.813 audiências, sendo apresentados uma média de 20 autuados por dia. Do total recebido, cerca de 40% recebem alvará de soltura, com ou sem a concessão de medidas cautelares e o pagamento de fiança, acompanhando a média percentual do restante do estado. Os tipos penais mais frequentes são tráfico de drogas, furto e roubo, que correspondem a cerca de 70% dos casos.

O coordenador de Audiência de Custódia no Estado, juiz José Carlos Vasconcelos, sugere alguns motivos para o baixo percentual de reincidência criminal: "Tentamos humanizar a audiência de custódia e procuramos conversar com os custodiados, explicando a legislação, o funcionamento do sistema prisional e buscando informações a respeito do seu envolvimento com drogas, por exemplo, se estão inseridos no mercado de trabalho, e da necessidade de alguma documentação específica para conseguir um emprego."

Em todos os casos de concessão de liberdade provisória, o acusado é encaminhado para o Centro de Penas Alternativas (Ceapas) do TJPE, que dá suporte ao setor de audiência de custódia no Estado. No local, há uma análise do perfil do custodiado, que recebe assistência psicológica e assistência social, e é encaminhado, quando necessário, para órgãos ou instituições em que são providenciados documentos ou possam ser direcionados para um emprego. O centro é composto por psicólogos, assistentes sociais e advogados.

 O autuado que recebe alvará de soltura também pode ainda ser direcionado ao Centro de Apoio Psicossocial (CAP) do TJPE, em caso de envolvimento com drogas, por exemplo, onde recebe apoio psicológico. A unidade é formada por psicólogos e assistentes sociais que prestam ainda assistência técnica a juízes e varas judiciais em pareceres e estudos periciais.

Para tomar a decisão, o juiz analisa informações como tipo penal, existência de antecedentes criminais, endereço fixo, se o réu representa um risco ao convívio social e se irá comprometer a investigação policial. 

"Às vezes, o acusado tem endereço fixo, emprego e é réu primário, mas o crime cometido ou a maneira de agir no cometimento do delito, com emprego de violência ou grave ameaça, configuram precedentes para decretar a prisão preventiva. Os magistrados que atuam em Pernambuco são bem rigorosos nessa análise, tanto que figuramos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os estados que mais decretam prisão preventiva, desde que o serviço foi implantado nacionalmente", pontua o juiz José Carlos Vasconcelos.

A audiência de custódia já foi objeto de crítica do presidente Jair Bolsonaro (PSL). “Tratar esse tipo de gente com dignidade, com direitos humanos ou como se fossem excluídos da sociedade é pavimentar a estrada para a violência no nosso Brasil", diz Bolsonaro em um vídeo de 2017 criticando a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2019, ele escreveu em seu Twitter: “Lutamos para desfazer políticas erradas das últimas décadas, a começar pela audiência de custódia e desarmamento do cidadão.” Após Bolsonaro sancionar o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso, a audiência de custódia passou a constar em lei.

Com informações da assessoria

Uma pesquisa da Serasa Experian mostra que, em 2017, 42,5% dos brasileiros que estavam endividados e quitaram suas pendências voltaram a ficar com o nome sujo. Apesar de representar quase a metade dos inadimplentes, essa foi a primeira queda na taxa de reincidência de dívidas em atraso desde 2015, ano que registrou índice de 42,7%.

O levantamento revela ainda que os idosos a partir de 61 anos foram os menos reincidentes, 38,2%, enquanto os adultos entre 36 e 40 anos concentram a maior parcela de pessoas que voltam a ficar no vermelho por débitos atrasados, 44,5%.

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São consideradas reincidentes as pessoas que voltam a ter uma nova dívida em até seis meses após a regularização de uma situação de inadimplência anterior.

De acordo com economistas da Serasa, a queda na taxa reflete a redução do juros, bem como a sua manutenção em níveis reduzidos, o que proporcionou a brasileiros endividados o acesso à condições de renegociação e quitação.

Em relação às faixas etárias, em 2017 todas as idades apresentaram recuo na reincidência na comparação com 2016. No entanto, a partir de 2013, foi observado entre os adultos de 26 a 60 anos avanço consecutivo de reincidentes, se intensificando em 2015 e 2016, período em que a recessão economia atingiu sua fase mais crítica no país.

No comparativo entre as regiões, o Norte se destaca com a maior queda de reincidentes, foram 6,1 pontos percentuais em 2017, 37,9% frente aos 44% do ano anterior. Já o Nordeste foi a região com o maior percentual de pessoas que voltaram a ter o nome sujo, 45,1%. Ao passo que o Centro-oeste teve o avanço mais acentuado na reincidência de dívidas, passando de 40,7% em 2016 para 42,6% em 2017.

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