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Parte dos 60,4 milhões de trabalhadores que retiraram até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terá de acertar as contas com o Leão. O saque imediato deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.

A obrigação vale apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração. Caso o contribuinte esteja isento de Imposto de Renda, não precisará enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS.

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O saque imediato deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS. Ao abrir o campo, o contribuinte deve informar o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).

Caso não tenha o comprovante de saque, o contribuinte pode pedir um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para dispositivos móveis.



As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações. As regras do saque regular podem ser consultadas na página da Caixa na internet.

Como fazer a declaração

O prazo para entregar a declaração acaba no próximo dia 30, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos. O prazo inicialmente se encerraria em 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF”.

Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço, e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.

“Vamos dizer que esse é o primeiro bloco de informações da declaração. É o valor dos rendimentos, sejam eles tributáveis, sejam eles isentos de tributação, ou aqueles classificados como tributação exclusiva na fonte. E o valor do imposto pago sobre o valor desses rendimentos auferidos durante o ano de 2019”.

Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.

Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Pagamentos, despesas e bens

Em um segundo bloco da declaração, é necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais e a previdência privada. No terceiro bloco de informações requeridas, é necessário declarar bens, direitos e dívidas.

As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Nesta sexta-feira (20), com a liberação da última parcela do 13º salário, além do saque imediato complementar do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os não correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos entre janeiro e outubro, e para os correntistas nascidos em qualquer mês, o Centro do Recife estava tomado pelos consumidores que só pensam em uma coisa: comprar.

Em algumas lojas não cabia mais ninguém - até para acessar qualquer serviço nas agências bancárias estava difícil e filas se formavam para que as pessoas pudessem entrar e sair dos locais. Darana Nascimento, 25 anos, atendente de telemarketing, sacou hoje a segunda parcela do seu 13º salário. A jovem é uma daquelas pessoas que, mesmo com dívidas, pretende comprar presentes para a família e garantir a ceia de Natal.

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"A gente passa o ano todo trabalhando, se estressando com os clientes e quando chega o fim de ano a gente só quer se presentear por conta de tudo aquilo que tivemos que passar para garantir o salário de todo mês", acentua Darana. 

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Em setembro deste ano a CAIXA começou a liberar o saque imediato de até R$ 500 por conta ativa ou inativa do FGTS. Neste mês de dezembro, o governo resolveu autorizar a liberação de saque da totalidade das contas que, em 24 de julho deste ano possuíam saldo de até R$ 998. Sendo assim, os R$ 498 restante da conta podem ser sacados pelas pessoas que estejam dentro das regras.

Essa liberação facilitou a vida de Kleide Oliveira, 46 anos. Desempregada e sem perspectiva de emprego, a mulher, que tem 4 filhos, até então não sabia como ia ser o seu fim de ano. Agora, com essa "renda extra", a desempregada vai poder vestir os seus filhos como tanto deseja. "A situação do país ainda não está boa, neh? Eles liberando esse dinheiro, que já era nosso, facilita muito a vida de quem não tinha conseguido um emprego. Estou muito feliz que meu ano vai acabar melhor do que imaginei.", exclama.

Só com o pagamento do 13º salário, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima a injeção de, pelo menos, R$ 214 bilhões na roda financeira do Brasil. Segundo pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), neste ano, mais brasileiros vão utilizar o recurso para adquirir presentes. Houve um aumento de 23% para 32% em relação a 2018 no percentual. O pagamento de dívidas é a quarta opção mais citada, com 15%. 

Os trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal nascidos de janeiro a outubro poderão retirar nesta sexta-feira (20) o valor complementar do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Têm direito à retirada complementar os beneficiários com contas ativas ou inativas com saldo de até R$ 998 em 24 de julho.

O trabalhador poderá sacar, de cada conta, até R$ 498, a diferença entre R$ 500 e R$ 998. As retiradas poderão ser feitas pelos mesmos canais onde o trabalhador retirou os R$ 500 do saque imediato nos últimos meses.

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Os clientes da Caixa com conta no FGTS terão o valor depositado automaticamente na conta corrente ou poupança. Quem nasceu em novembro e dezembro terá até R$ 998 creditado de uma vez. Quem nasceu nos outros meses receberá a diferença entre R$ 500 e R$ 998, caso tenha direito.

Atendimento

Os saques podem ser feitos nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.

Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha nem cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

A data limite para o saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Retirada extra

Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 em 24 de julho puderam sacar até R$ 500 por conta de FGTS ao longo dos últimos meses. Esses não terão direito à retirada extra.

Somente aqueles com até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS na mesma data poderão sacar a diferença entre R$ 500 e R$ 998. Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho e já retirou R$ 500 das duas contas só poderá sacar R$ 498 da primeira.

Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia em 2019. Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Horário especial

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido nesta sexta-feira (20). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.

As que operam desde as 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.

Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.

Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.

*Colaborou Kelly Oliveira

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quinta-feira (12), a Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a sanção, a medida é convertida em lei. Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário (este último só vale a partir de 2020).

A principal mudança trazida pelo texto é o aumento do limite do saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.

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O novo teto só vale para quem tiver saldo de até R$ 998 na conta vinculada ao fundo de garantia.

Essa quantia pode ser retirada de cada conta. Porém, para aqueles com saldo superior a R$ 998, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.

Com a sanção, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.

A Caixa calcula que devem ser beneficiados 10,1 milhões de trabalhadores, que vão pode sacar R$ 2,6 bilhões.

No saque imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar, por conta, até R$ 500 ou R$ 998 (para quem tem até esse valor na conta). De acordo com o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.

O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.

No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

O fundo segue tendo como único agente operador a Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define as regras de execução de programas de habitação, saneamento e infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.

Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a taxa de administração do FGTS paga à Caixa, que incide sobre o total de ativos, foi reduzida de 1% para 0,5% ao ano. Cálculos do governo apontam para uma perda de R$ 2,5 bilhões por ano para o banco estatal. Em 2018, a Caixa ganhou R$ 5,1 bilhões pela gestão do fundo.

Além disso, o texto sancionado faz mudança na alocação dos recursos do fundo para subsidiar programas sociais de habitação. A proposta estabelece que até 40% do lucro do fundo pode ser usado para esse fim em 2020, com uma redução gradual: 38% em 2021, 36% em 2022 e 33,3% a partir de 2023.

A CAIXA inicia, nesta sexta-feira (22), a sétima etapa do calendário de pagamento do Saque Imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores nascidos em junho e julho poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS. Cerca de 8,7 milhões de pessoas poderão sacar a partir de amanhã, com a liberação de aproximadamente R$ 3,3 bilhões.

Balanço

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Entre 13 de setembro e 19 de novembro foram atendidos cerca de 44 milhões de trabalhadores, que receberam R$ 18,9 bilhões do Saque Imediato do FGTS. Cerca de 46% dos 96 milhões de contemplados já sacaram aproximadamente 47% dos R$ 40 bilhões previstos para a ação.

A maior ação de pagamento já efetivada no país realizou, até 19 de novembro, 378,1 milhões de atendimentos nos canais oficiais da CAIXA. São realizados, em média, mais de 650 mil pagamentos do Saque Imediato por dia nos canais disponibilizados pela CAIXA. 

* Da assessoria

O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou nessa quarta-feira (30) à comissão mista seu relatório à medida provisória do saque-aniversário às contas do FGTS (MP 889/2019). Editada em julho, esta MP permitiu aos trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo, um saque imediato de até R$ 500, independente de aderir ao não ao saque-aniversário. O relatório de Motta amplia este valor para R$ 998 (o valor atual do salário mínimo), com o objetivo de reaquecer o consumo.

"Estamos reconhecendo a atual dificuldade por que passa a população. Um acordo amplo entre governo e oposição está garantindo o saque total, para as contas que tinham saldo de até um salário mínimo no dia 24 de julho deste ano [data em que a MP entrou em vigor]. O governo calcula que esta ampliação injetará mais R$ 3 bilhões na economia", disse o deputado.

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Dentro deste acordo, também ficou acertado que o saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da data de publicação da lei resultante da MP. Isso para os que optarem pelo saque imediato de até R$ 998. O relatório será votado pela comissão mista na próxima terça-feira (5), seguindo então para os plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

As regras do saque-aniversário

A MP 889 criou o saque-aniversário nas contas vinculadas do FGTS. Pela modalidade, os trabalhadores poderão optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

Caso escolha a modalidade, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar os recursos nas situações de rescisão do contrato de trabalho. Mas fica preservada a garantia do trabalhador de receber o montante equivalente a 40% da multa rescisória nos casos de demissões sem justa causa, mesmo que tenha optado pelo saque-aniversário.

Também ficam preservadas as demais formas de saques dos recursos das contas do FGTS, sendo as principais: aposentadoria, compra de imóveis, morte ou doença grave.

O texto determina que os trabalhadores poderão recorrer ao saque-aniversário a partir de 2020.

Valores de saque-aniversário

No saque-aniversário, o percentual disponível para saque será maior para os cotistas com saldos menores, visando manter a disponibilidade de recursos e as aplicações do fundo (veja na tabela abaixo). Quem tiver até R$ 500 no FGTS poderá sacar metade do recurso. A adesão ao saque-aniversário é voluntária por parte dos trabalhadores.

"Distribuição dos lucros"

O texto proposto por Motta altera a forma de distribuição dos resultados do FGTS, que passa a ser efetuada com base no saldo médio da conta durante o ano. E não mais sobre o saldo da conta no último dia do ano (31 de dezembro), como previa o texto original da MP.

"Mesmo esta importante política de distribuir 100% dos resultados do Fundo aos trabalhadores merece reparos. Se o trabalhador estiver numa situação que tenha de sacar todos os seus recursos do FGTS, mesmo que falte poucos dias para 31 de dezembro, perderá todo o direito à distribuição dos resultados. Isso não é razoável. Que seja considerado o saldo médio de cada conta vinculada para fins da apuração do montante que será devido para a distribuição. Afinal, todas as contas com saldo não-nulo contribuem na formação de resultados positivos", explicou Motta, em defesa de sua mudança ao texto original da MP.

Fim da multa de 10% nas demissões sem justa causa

O texto proposto por Motta acaba com a “multa” adicional de 10% sobre os depósitos (Lei Complementar 101, de 2001), no caso das demissões sem justa causa.

Para o deputado, este é "mais um tributo que eleva o custo do trabalho", tornando a dispensa "muito onerosa ao empregador", que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao FGTS. Ele espera que a eliminação desta contribuição funcione como um estímulo à contratação formal de trabalhadores.

Economia de R$ 2,5 bilhões por ano

O acordo fechado em torno da MP do FGTS estabelece uma significativa redução da taxa de administração do Fundo. Esta taxa, que é auferida pela Caixa, cairá de 1% ao ano para 0,5% ao ano, sobre o total dos ativos. Esta queda possibilitará uma economia superior a R$ 2,5 bilhões por ano ao FGTS a partir da sua implementação, segundo cálculos apresentados por Motta.

O texto também cria um limite para as outras despesas administrativas do FGTS, que será de 0,1% ao ano sobre o valor dos ativos.

Empréstimos consignados

A MP estabelece uma limitação às taxas de juros nas operações de antecipação dos saques-aniversário futuros (algo similar aos empréstimos consignados). O Conselho Curador do FGTS definirá um teto nas taxas de juros para estas operações, que serão inferiores aos juros dos empréstimos consignados dos servidores públicos federais do Poder Executivo.

Equilíbrio FGTS

Como uma das medidas visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, foi criada uma transição na limitação das doações (denominadas “descontos”) efetuadas pelo Fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, estes descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS, ou seja, da soma do resultado auferido no ano anterior com os descontos que foram concedidos no ano anterior.

Em 2021, este limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022, e a partir de 2023 este teto será permanente, de 33,3%.

*Da Agência Senado

As bancadas de Pernambuco na Câmara dos Deputados e no Senado decidiram, nesta quarta-feira (31), que vão solicitar ao Governo Federal a liberação imediata do saque do FGTS para as vítimas das enchentes que atingiram a Mata Sul e o Agreste do estado. A definição aconteceu durante uma reunião em Brasília, para discutir medidas que atenuem os efeitos das cheias. A medida havia sido sugerida pelo senador Armando Monteiro (PTB). 

Como o Ministério da Integração Nacional editou hoje a Portaria 68, reconhecendo o estado de emergência em 24 municípios pernambucanos, foi dada a autorização legal para liberar os saques do FGTS. Em encontro que terão, no fim da tarde com o ministro da Integração, Helder Barbalho, os deputados e senadores pernambucanos vão propor que a decisão seja colocada em prática rapidamente. “A medida irá ajudar a população atingida a começar a se recompor da tragédia”, assinalou Armando Monteiro. 

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Outra decisão da reunião da bancada, que teve a participação do vice-governador Raul Henry (PMDB), e do presidente da Compesa, Roberto Tavares, foi de analisar com Barbalho a repactuação dos recursos às quatro barragens de contenção de enchentes cujas obras estão paralisadas. "Se as obras forem retomadas, as barragens Gatos, Panelas II, Igarapeba, Barra de Guabiraba terão prazo de conclusão variando entre um ano e um ano e meio", informou Tavares.

Na próxima sexta-feira (2), os parlamentares têm uma reunião agendada com o governador Paulo Câmara (PSB), no Palácio do Campo das Princesas, no Recife. 

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