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O brasileiro Fernando Ferreira foi pego em um exame antidoping realizado pela Unidade de Integridade do Atletismo (AIU). Substâncias relacionadas à maconha foram encontradas no corpo do atleta durante a participação de uma competição em Berlim na Alemanha. 

A substância encontrada é um metabólico relacionado à Cannabis, o Carboxi-THC, que é proibido pela agência mundial antidopagem, a WADA. A punição de 3 meses não é definitiva e é passível de recurso. 

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Fernando é o atual campeão sul-americano do salto em altura e representou o Brasil nas Olimpíadas de Tóquio 2020 e no mundial da modalidade em 2017, em que chegou até as finais. Nas suas redes sociais, Fernando compartilha uma página no seu perfil relacionado à defesa e ao uso da maconha medicinal.

Um recente estudo do pesquisador de câncer Matt Dun, da Universidade de Newcastle, na Austrália, revela que uma cepa específica e modificada de cannabis é capaz de destruir certos tipos de células cancerígenas sem oferecer risco a células saudáveis do corpo humano.

A cepa específica, batizada de Eve, possui uma alta quantidade de canabidiol (componente que apresenta eficácia no tratamento de sintomas de cânceres), mas foi modificada para conter menos de 1% da quantidade esperada de THC, o composto associado à sensação alucinógena causada pela maconha.

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Em parceria com a Autralian Natural Therapies Group (ANTG), a equipe de Dun realizou comparações entre cannabis com e sem THC, mas com níveis elevados de CBD. Eles descobriram que, tanto para leucemia quanto para glioma pediátrico de tronco cerebral, a variedade enriquecida com canabidiol era mais eficaz para matar células cancerígenas do que as variedades com THC.

"Existem ensaios em todo o mundo testando formulações de cannabis com THC como tratamento contra o câncer, mas se você pratica essa terapia, sua qualidade de vida é afetada", comentou o pesquisador em entrevista ao Hypeness. "Você não pode dirigir, por exemplo, e os médicos são justificadamente relutantes em prescrever a uma criança algo que possa causar alucinações ou outros efeitos colaterais".

Para a próxima fase do estudo, Dun afirma que irá investigar o que torna as células cancerígenas sensíveis ao tratamento com cannabis. "Precisamos entender o mecanismo para encontrar maneiras de adicionar outros medicamentos que ampliam o efeito, e semana após semana estamos obtendo mais pistas", finalizou o especialista.

 

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu mais uma liminar perante a Justiça Federal em Pernambuco, na última terça-feira (21), para que uma mãe possa cultivar a planta e extrair o óleo da Cannabis, popularmente conhecida como maconha. O filho dela, de 9 anos, foi diagnosticado com hemimegalencefalia e apresenta um histórico de crises convulsivas graves desde os 10 meses de vida.

Após inúmeras tentativas frustradas com remédios convencionais, apenas o tratamento com óleo da Cannabis com CDB/THC resultou melhora significativa no estado de saúde da criança.

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Aos 10 meses de vida o menor J.P.S.C. começou a ter crises convulsivas contínuas de difícil controle, que acabaram causando atraso no seu desenvolvimento psicomotor. A mãe E.C.S.C. precisou parar de trabalhar para cuidar apenas do seu filho. Apesar dos cuidados com medicações e terapias, o quadro de saúde da criança não apresentou melhoras. Em 2015, a família tomou conhecimento de casos de crianças que vinham sendo tratadas com o óleo da Cannabis e passou a acompanhar esse tipo de tratamento.

Considerando o valor elevado do medicamento, a mãe entrou na Justiça para que o Estado forneça a medicação prescrita, mas o pedido de liminar foi indeferido na época e a ação continua pendente de julgamento. Ela também requereu junto à ANVISA uma autorização de importação do medicamento prescrito, mas também ainda não houve resposta. Em 2019, a família conseguiu prescrição médica para uso do medicamento, após o médico ver a melhora de saúde do menor com o óleo da Cannabis.

Considerando a primeira liminar relacionada ao tema em Pernambuco, emitida em dezembro de 2019, a Defensoria Pública da União no Recife impetrou um Habeas Corpus preventivo, no dia 16 de janeiro de 2020, para obter a concessão de salvo-conduto para E.C.S.C, assegurando que ela possa plantar a Cannabis sem que agentes policiais possam atentar contra a sua liberdade ou apreendam as sementes ou mudas de plantas utilizadas no tratamento terapêutico do filho até decisão definitiva da ação.

A liminar foi concedida nesta terça-feira (21) pela juíza federal da 36° Vara Federal de Pernambuco, Carolina Souza Malta. “Por todo o exposto, defiro a medida liminar requerida, concedendo à paciente o salvo-conduto para que as autoridades coatoras se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção, na ocasião da importação de sementes ou no recebimento de sementes/mudas junto a associações com autorização regulamentar ou judicial para tal fornecimento (a exemplo da ABRACE), bem como na produção e cultivo do vegetal Cannabis sativa dentro da sua residência, adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais. Concedo o ainda, para abranger o porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides a órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da Federação, para fins de parametrização laboratorial, com a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”, destacou a magistrada na decisão.

Segundo a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, que está atuando no caso em conjunto com os defensores de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, essa é a segunda liminar de três casos já ajuizados. “Fomos procuradas por cerca de 10 famílias com essa mesma necessidade. Ajuizamos três ações e duas delas já tiveram a liminar deferida. Estamos aguardando o resultado da terceira. Os demais casos estão sendo avaliados pela Defensoria”, destacou a defensora.

Da assessoria

O Departamento de Polícia de Johnstown, na Pensilvânia, Estados Unidos, emitiu um alerta para que os pais fiquem atentos aos doces consumidos pelas crianças no Halloween. O comunicado ocorreu após a apreensão de doces contendo 400 mg de THC, principal substância psicoativa presente na maconha.

Apesar das embalagens dos produtos destacarem a presença de THC, a polícia destaca que os pacotes parecem os mesmos de doces regulares e pode ser de difícil distinção. Produtos como esses costumam vir ilegalmente da Califórnia, estado em que a maconha é legalizada.

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De acordo com o jornal New York Post, houve incidentes envolvendo doce que continham drogas no último ano. Em Ohio, uma criança de cinco anos foi hospitalizada após consumir um produto com teste positivo para a presença de metanfetamina. No Reino Unido, uma mãe encontrou um saco de ecstasy que pareciam balas na bolsa que a filha de cinco anos usava para coletar doces no Halloween.

O Conselho Superior de Saúde (CSS) da Itália quer proibir no país a comercialização de "maconha light", usada como base para fabricação de alimentos, cosméticos, materiais de engenharia e matérias-primas biodegradáveis.

A "cannabis light" possui a substância psicoativa THC, que modifica a atividade cerebral da pessoa, mas reduzida dentro de um limite permitido pela lei. No entanto, o CSS considera que o nível de THC descrito na Lei 242 de 2016 - entre 0,2% e 0,6% - "não é insignificante", e efeitos colaterais podem surgir caso a substância seja ingerida ou haja aumento da dose.

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Portanto, "a periculosidade da maconha light' não pode ser excluída", afirmou a instituição, em um parecer solicitado pelo Ministério da Saúde em fevereiro sobre os "produtos que contêm ou são constituídos da inflorescência de cânhamo".

O cânhamo é uma planta da mesma espécie que a maconha (Cannabis) e cujas sementes, fibras e caules podem ser usados para a fabricação de diversos produtos. Com isso, o CSS "recomenda que sejam aplicadas medidas de interesse da saúde individual e pública e que a venda da 'maconha light' não seja mais consentida".

Da Ansa

A Secretaria de Saúde de Pernambuco tem até o dia 12 de janeiro para entregar um remédio a base de Canabidiol para uso de um menino de 4 anos que reside no Recife. No início de dezembro de pais desesperados para diminuir o sofrimento do filho, que tem crises frequentes de convulsão recebeu a indicação médica do uso da droga como tratamento. 

A ação foi impetrada pela Defensoria Pública de Pernambuco.“Nós ajuizamos a ação para salvaguardar a boa saúde do menino, que já havia utilizado de outros medicamentos com poucos resultados positivos. No dia 11 deste mês entramos com a Ação. No dia 12, o juiz deu a Tutela Antecipada e nesta mesma data sai o Mandado para o Estado cumprir, em dez dias, a ordem do TJPE”, explica a Defensora Lucia Helena.

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O impedimento da Anvisa amparada pela proibição legal da substância no país, não abriu exceção para a criança. “Do que se tem notícia, apenas duas ações foram ajuizadas no Brasil, uma no Piauí e outra em São Paulo. Ambas não foram interpostas contra o SUS”, complementou a Defensora. Pernambuco será o primeiro, caso o Mandado seja cumprido pelo Estado, em que o SUS fará a entrega da medicação.

O Mandado Judicial foi juntado ao processo no último dia 23. Diante do período de recesso, suspende-se o prazo dado pelo juiz. “Agora, a contagem dos dez dias recomeça no dia 2 de janeiro quando do retorno das atividades do Poder Judiciário. Por fim, o Estado de Pernambuco terá até o dia 12 para entregar a medicação”, disse Lúcia Helena.

Benefícios - Proibida pela lei brasileira, mas regulamentada em alguns países com fins de tratamento para várias patologias, a Canabidiol (maconha) vem garantindo excelentes resultados no processo de recuperação e na sobrevida de inúmeros pacientes. A indicação não serve para toda e qualquer doença, O CDB é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis sativa - a maconha - que, de acordo com pesquisadores, não causa efeitos psicoativos ou dependência.

Ainda de acordo com pesquisas, o elemento possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico, ou seja, pode ter ação antiepilética, neuroprotetora, anti-inflamatória, ansiolítica, entre outros. De acordo com estudos aplicados em pacientes com Parkinson os resultados da diminuição.

Com informações de assessoria

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