A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu mais uma liminar perante a Justiça Federal em Pernambuco, na última terça-feira (21), para que uma mãe possa cultivar a planta e extrair o óleo da Cannabis, popularmente conhecida como maconha. O filho dela, de 9 anos, foi diagnosticado com hemimegalencefalia e apresenta um histórico de crises convulsivas graves desde os 10 meses de vida.
Após inúmeras tentativas frustradas com remédios convencionais, apenas o tratamento com óleo da Cannabis com CDB/THC resultou melhora significativa no estado de saúde da criança.
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Aos 10 meses de vida o menor J.P.S.C. começou a ter crises convulsivas contínuas de difícil controle, que acabaram causando atraso no seu desenvolvimento psicomotor. A mãe E.C.S.C. precisou parar de trabalhar para cuidar apenas do seu filho. Apesar dos cuidados com medicações e terapias, o quadro de saúde da criança não apresentou melhoras. Em 2015, a família tomou conhecimento de casos de crianças que vinham sendo tratadas com o óleo da Cannabis e passou a acompanhar esse tipo de tratamento.
Considerando o valor elevado do medicamento, a mãe entrou na Justiça para que o Estado forneça a medicação prescrita, mas o pedido de liminar foi indeferido na época e a ação continua pendente de julgamento. Ela também requereu junto à ANVISA uma autorização de importação do medicamento prescrito, mas também ainda não houve resposta. Em 2019, a família conseguiu prescrição médica para uso do medicamento, após o médico ver a melhora de saúde do menor com o óleo da Cannabis.
Considerando a primeira liminar relacionada ao tema em Pernambuco, emitida em dezembro de 2019, a Defensoria Pública da União no Recife impetrou um Habeas Corpus preventivo, no dia 16 de janeiro de 2020, para obter a concessão de salvo-conduto para E.C.S.C, assegurando que ela possa plantar a Cannabis sem que agentes policiais possam atentar contra a sua liberdade ou apreendam as sementes ou mudas de plantas utilizadas no tratamento terapêutico do filho até decisão definitiva da ação.
A liminar foi concedida nesta terça-feira (21) pela juíza federal da 36° Vara Federal de Pernambuco, Carolina Souza Malta. “Por todo o exposto, defiro a medida liminar requerida, concedendo à paciente o salvo-conduto para que as autoridades coatoras se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção, na ocasião da importação de sementes ou no recebimento de sementes/mudas junto a associações com autorização regulamentar ou judicial para tal fornecimento (a exemplo da ABRACE), bem como na produção e cultivo do vegetal Cannabis sativa dentro da sua residência, adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais. Concedo o ainda, para abranger o porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides a órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da Federação, para fins de parametrização laboratorial, com a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”, destacou a magistrada na decisão.
Segundo a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, que está atuando no caso em conjunto com os defensores de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão e Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, essa é a segunda liminar de três casos já ajuizados. “Fomos procuradas por cerca de 10 famílias com essa mesma necessidade. Ajuizamos três ações e duas delas já tiveram a liminar deferida. Estamos aguardando o resultado da terceira. Os demais casos estão sendo avaliados pela Defensoria”, destacou a defensora.
Da assessoria