Tópicos | Ação 470

A Interpol (Polícia Internacional) incluiu o nome do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, na lista de procurados em mais de 190 países. Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No entanto, ele viajou para a Itália e, por ter a cidadania italiana, não pode ser extraditado para o Brasil. Ele é considerado foragido pela Polícia Federal.

Em uma carta divulgada à imprensa por sua família, Pizzolato diz que decidiu buscar um novo julgamento na Itália. Ele foi condenado por ter autorizado repasses de dinheiro público do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional.

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O Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a ação, entendeu que os desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da apropriação de cerca de R$ 2,9 milhões do bônus de volume (bonificações a que o banco tinha direito) pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela liberação de R$ 73 milhões do Fundo Visanet. Segundo os ministros, Pizzolato recebeu R$ 326 mil de Valério em troca do favorecimento.

As prisões de 12 dos condenados foram decretadas na sexta-feira (15) pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. Somente o mandado de prisão de Pizzolato que não foi cumprido.

Sete dos primeiros condenados que tiveram a prisão decretada apresentaram-se à PF em Belo Horizonte (MG): José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural; O publicitário Marcos Valério; Kátia Rabello, ex-presidenta do Banco Rural; o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG); Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério; e Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério. Dois entregaram-se em São Paulo: o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-presidente do PT e deputado federal (SP) José Genoino. Os dois foram condenados ao regime semiaberto. O ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentaram-se à PF em Brasília.

A tendência do Partido dos Trabalhadores (PT) em Pernambuco, Radicalizando nas Ações e Unificando nas Lutas, emitiu nesta segunda-feira (18) uma nota denominando as sentenças do Supremo Tribunal Federal (STF), que ocasionou na prisão de alguns petistas, entre eles José Dirceu e José Genoíno, de "espetacularização". Para os membros da corrente no estado “a mais alta corte do país cometeu equívocos que podem custar caro à justiça brasileira num futuro próximo”. O texto ainda questiona a “condenação sem provas de Zé Dirceu, (José) Genoíno e Delúbio (Soares)”.

Veja o texto na íntegra:

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“A espetacularização das prisões dos réus da AP 470 foi um triste capítulo na recente democracia brasileira. Nós da Radicalizando nas Ações e Unificando nas Lutas (RAUL) nos manifestamos em solidariedade através desta nota:

1 - A mais alta corte do país cometeu equívocos que podem custar caro à justiça brasileira num futuro próximo.

2 - A condenação sem provas de Zé Dirceu, Genoíno, Delúbio e outros envolvidos configura um negativo ineditismo baseado no domínio do fato, que o seu uso, nesse caso, foi contestado, inclusive, pelo seu próprio criador, o jurista alemão Claus Roxin.

3 - O não desmembramento do processo, logo no início, para a primeira instância, não garantindo o direito ao duplo grau de jurisdição, gerando um foro privilegiado, caracterizou o caso como um julgamento de exceção.

4 - Repudiamos a espetacularização promovida pelo presidente do STF, Senhor Joaquim Barbosa, do começo até as recentes prisões.

5 - Somos solidários, em especial, ao companheiro José Genoíno, que, mesmo com a saúde debilitada, demonstra altivez e compromisso com a verdade.

6 - Somos solidários ao companheiro José Dirceu, no qual temos referência política, mas que não teve o direito à presunção de inocência e foi achincalhado publicamente, antes mesmo do resultado da AP 470.

7 - Esperamos, ainda, um julgamento justo, baseado nas leis e procedimentos jurídicos, e que o mesmo aconteça na Corte Interamericana sem que exista, como aqui demonstrou, um julgamento político ou de exceção.

8 - Por fim, que esse momento sirva de reflexão ao Partido dos Trabalhadores. Os verdadeiros adversários do PT estão fora do partido. O excesso de disputa interna só potencializa as diferenças.

Viva ao PT!

RAUL / Partido de Cara Nova.”

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Wadih Damous, disse nesta segunda-feira (18) que a prisão do ex-presidente do PT José Genoino, em regime fechado, é ilegal. Genoino apresentou-se à Polícia Federal no sábado (16), em São Paulo, e foi transferido para a Penitenciária da Papuda, em Brasília. Ele foi condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a uma pena inicial de quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.

Segundo o presidente, a manutenção de Genoino no regime fechado configura “uma ilegalidade e uma arbitrariedade”. “É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos”, observou Damous.

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A defesa do ex-presidente do PT pediu ontem (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que a pena de Genoino seja cumprida em casa. Ele teve uma crime de hipertensão durante o voo que fez a transferência para Brasília de 11 condenados no processo do mensalão e foi atendido por um médico particular quando chegou à Papuda. Em julho, Genoino passou por uma cirurgia para dissecção da aorta. O pedido de prisão domiciliar foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para parecer do procurador-geral, Rodrigo Janot.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, pode expedir os primeiros mandados de prisão dos condenados na Ação 470, que versa sobre o processo do Mensalão, ainda nesta sexta-feira (15). Há  pouco Barbosa determinou o fim do processo, anunciando o trânsito em julgado para 16 réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o  ex-presidente do PT, José Genoíno, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e o operador do Mensalão, Marcos Valério.

A expedição do trânsito em julgado é a última etapa antes do emição dos mandados de prisão, o que deve acontecer por volta das 17h.

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O deputado federal, Mendonça Filho (DEM), defendeu nesta quarta-feira (13) a perda imediata de mandato para os deputados condenados no julgamento do Mensalão. Nessa terça (12), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendando a execução das penas dos condenados para os crimes em que não cabe mais recurso. Segundo Mendonça, a posição do Congresso Nacional deve estar em consonância com a manifestada pelo STF.

“O entendimento correto do Congresso Nacional deve ser o mesmo do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, deputado condenado à prisão não pode conviver com condição de parlamentar e presidiário. Deve ser declarada a perda automática do mandato”, avaliou o democrata.

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O parlamentar acredita também que o parlamento deve acelerar a votação da PEC do Voto Aberto (PEC 43/2013) aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta está na pauta desta quarta do Senado e também deve ser apreciada em dois turnos. “Nos já votamos e aprovamos a proposta na Câmara e esperemos a consagração da aprovação no Senado Federal. Com o voto aberto de perda de mandato será muito fácil retirar do parlamento alguma situação como no caso do Donadon que causou grande constrangimento, uma vergonha para a democracia brasileira”, comentou Mendonça.

 

Um dos temas mais polêmicos da atualidade no Brasil, o Caso do Mensalão, será o tema de um bate papo neste sábado (26). O assunto será abordado pelo jurista Ives Gandra Martins, a jornalista Mônica Bérgamo e o sociólogo Antonio Lavareda no programa Ponto a Ponto, da Band News TV. 

Segundo Gandra, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram submetidos a uma pressão da imprensa e da opinião pública, no sentido de condenar todos os réus da Ação 470, no entanto resistiram e efetuaram o julgamento baseado na técnica jurídica. No debate, Lavareda pretende apresentar algumas pesquisas para rebater a opinião do jurista e demonstrar o pensamento do brasileiro sobre o assunto.

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O Ponto a Ponto vai ao ar neste sábado, à meia-noite, com reprises no domingo (27) às 16h30, 20h30 e meia-noite. 

O Supremo Tribunal Federal divulgou, nesta quarta-feira (9), em seu Diário de Justiça Eletrônico, parte do acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, que trata do Caso do Mensalão. O acórdão reúne um resumo de todos os votos e das principais decisões dos ministros durante o julgamento. E marca o início da apresentação de novos recursos pelos condenados no processo. 

O documento só será considerado publicado nesta quinta (10), quando as defesas dos 22 réus que tiveram as suas condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e dos 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento, com a aprovação dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos. Esta é a segunda fase do processo, que segundo o ministro Joaquim Barbosa, pode ser julgada até o fim deste mês. 

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No caso dos segundos embargos de declaração, o prazo para entrar com recurso é de cinco dias. Esse tipo de recurso, segundo o STF, tem o objetivo de corrigir eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão. Tem direito aos embargos de declaração todos os condenados no processo.

Após a publicação de outra parte do acórdão, que trata dos infringentes, as defesas terão 30 dias para se manifestar.  Em seguida, a Procuradoria-Geral da República terá mais 30 dias para enviar parecer. Com os infringentes, 12 réus terão suas penas julgadas novamente porque tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

O processo só será julgado após a apresentação do voto do ministro relator dos infringentes, Luiz Fux. Na última segunda (7), Fux disse que o julgamento do processo deverá ocorrer antes das eleições de 2014, provavelmente no primeiro semestre do próximo ano. 

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