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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na terça-feira (1°) o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão foi proferida em sessão no dia 30 de junho.

O documento tem 433 páginas e reúne a íntegra do julgamento, incluindo os votos dos ministros e as fundamentações que levaram ao resultado do julgamento.

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Recursos

Com a publicação do acórdão, a defesa de Bolsonaro poderá entrar com recursos para tentar questionar trechos da decisão.

Os advogados podem recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e podem participar do julgamento de eventual recurso.

Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

 

 

O acórdão do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente Lula foi publicado às 15h16 nesta terça-feira, 27. Por 3 a 0, na sessão realizada na segunda-feira, 26, os desembargadores da 8.ª Turma, da Corte de apelação da Operação Lava Jato, negaram o recurso decisivo do petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Foram publicados ainda o relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto e seu voto.

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Segundo o Tribunal, a secretaria da 8.ª Turma vai disparar as intimações eletrônicas para dar ciência do acórdão às defesas. Os condenados podem entrar com novos embargos de declaração contra o acórdão dos embargos de declaração analisados nesta segunda.

Apesar de não estar previsto no Código de Processo Penal, os "embargos dos embargos" são uma prática judicial usada pelas defesas. O recurso pode ser analisados ou não pelo TRF-4.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Os recursos aos tribunais superiores são interpostos no TRF-4.

A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à vice-presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contrarrazões em 15 dias. Concluídos os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à vice-presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.

Lula não pode ser preso. Na quinta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu-lhe um salvo-conduto.

O ex-presidente foi condenado em 24 de janeiro pelo Tribunal da Lava Jato. Os desembargadores aumentaram a pena que o juiz Sérgio Moro havia imposto a Lula - 9 anos e seis meses, em julho do ano passado.

Defesa

Em nota divulgada ontem, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: "A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-presidente Lula pela 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região no último dia 24 de janeiro.

Na sessão desta segunda (26/03) o Desembargador Relator fez a leitura apenas de um resumo do seu voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores. Os embargos de declaração haviam apontado dezenas de omissões e contradições presentes no julgamento da apelação que deveriam ser corrigidas e, como consequência, levar ao reconhecimento da nulidade do processo ou da absolvição de Lula. Será necessária a leitura do acórdão para verificar se todas elas foram enfrentadas pelo Tribunal.

Até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF4, que ainda poderá ser questionado sobre a decisão proferida nesta data."

O ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, negou ontem que o presidente Michel Temer tenha participado de acordo para favorecer a ex-presidente Dilma Rousseff no julgamento do impeachment.

"Eu falo de acordos que eu participei. Desse caso específico, eu não participei, nem o governo, de 'acordinho', de acordo nem de acordão. Não participamos. Fomos surpreendidos", afirmou o ministro ao Estado.

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A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência também se posicionou sobre o aval "como jurista" dado por Temer, conforme noticiado ontem pelo Estado. A nota classificou de "fantasiosa" a versão da suposta concordância de Temer com o fatiamento da votação que assegurou à ex-presidente o direito de exercer funções públicas . De acordo com a pasta, "Temer jamais foi consultado e muito menos concordou com tal procedimento".

Ainda de acordo com Geddel, "esse ponto (o fatiamento) pode ser respondido melhor pelos atores que participaram e votaram a favor de uma posição que, ao meu ver, choca-se com a Constituição".

Ao negar que ele ou o presidente Temer tenham tratado do assunto com senadores, Geddel lembrou que, "para tratar desse tema, existe a lei maior que é a Constituição, que ali, ao meu ver, rege de forma clara o que deve ser feito", acentuando que o Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo chamado a se posicionar sobre a questão do fatiamento.

Questionado se o presidente e os ministros do Planalto não foram informados da "manobra" que estava em curso no Senado, Geddel afirmou: "Eu não lhe disse que em nenhum momento o presidente não foi informado por alguém. Eu e o presidente fomos informados já no decorrer da sessão. A gente estava acompanhando. Vimos os movimentos e fomos informados a partir daquele momento".

O ministro explicou ainda que ele, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outros ministros estavam assistindo à sessão. "Fomos todos tomados da mesma surpresa", disse o ministro. No Palácio do Planalto, ministros e assessores presidenciais ressaltam que, apenas ter conhecimento de que essa possibilidade poderia existir, não significa aval do governo Temer.

Contrariado

As notícias de que Temer teria dado aval, "como jurista", à mobilização de parlamentares que levou ao fatiamento do impeachment de Dilma, deixaram o presidente, que está na China, em viagem oficial, "muito contrariado".

Mesmo com 12 horas de fuso a mais e apesar de estar envolvido com reuniões bilaterais e a preparação para a reunião do G-20 - grupo das maiores economias do planeta -, que se inicia hoje, Temer ficou em contato com o Brasil tentando encontrar uma forma de desfazer a ideia de que teria dado aval ao que o governo chama de "manobra" para assegurar direitos a Dilma.

Pouco antes de receber o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, nesta quinta-feira, 9, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conversou rapidamente com a imprensa e negou que haja um acordo para evitar a sua prisão e a do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Após a notícia de que a Procuradoria-geral da República (PGR) enviou um pedido prisão ao Supremo Tribunal Federal (STF) dos membros da cúpula do PMDB, parlamentares da base e da oposição estariam articulando um plano para evitar as prisões. Se a Corte determinar, Renan e Jucá só podem ser mantidos presos após aprovação do plenário da Casa.

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"Não existe e não existirá (acordão), porque o Senado praticará sempre a separação dos Poderes. Nós não sabemos nem o conteúdo das delações, imagina fazer acordo, quem está dizendo isso é porque quer mais uma vez embaçar, deturpar as coisas", declarou Renan.

O presidente do Congresso evitou comentar o caso, pois considera ser "mais prudente aguardar a decisão do STF". "Eu mais do que qualquer um tenho total interesse nos esclarecimentos dos fatos. Já fiz da minha parte o que era preciso fazer, compareci, fiz depoimento, entreguei todos os meus sigilos e estou à disposição para continuar colaborando. Tenho conduzido isso tudo com tranquilidade e serenidade", disse.

O tema da reunião entre Renan e Cedraz, que deve começar no início desta tarde, não foi divulgado.

Líderes da base aliada e da oposição no Senado articulam um grande acordo para barrar no plenário da Casa eventual ordem de prisão provisória do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Os pedidos de prisão foram feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e serão avaliados pelo Supremo Tribunal Federal. Se a Corte determinar, os senadores só podem ser mantidos presos após aprovação do Senado.

O mesmo procedimento ocorreu com o senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS). No caso dele, o plenário decidiu, em novembro de 2015, mantê-lo preso após a determinação do STF. Abandonado pelo comando do PT, na época sua legenda, Delcídio não contou também com gesto de solidariedade de nenhum integrante da bancada durante a votação.

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Desta vez, porém, com Renan e Jucá a tendência é de que o plenário se comporte de maneira diferente. O argumento, segundo líderes ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, é que o conteúdo que veio a público das conversas gravadas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado não é suficiente para levar um parlamentar à prisão.

Além disso, há receio na Casa com os desdobramentos da delação do empreiteiro Marcelo Odebrecht. As revelações do empresário podem levar a novos pedidos de prisões. Segundo fontes, há mais de 30 senadores envolvidos, quase metade da Casa, composta por 81 integrantes. Além disso, já são 12 os senadores investigados na Operação Lava Jato com inquéritos em tramitação no STF.

O discurso oficial, contudo, é o de que com o que foi publicado até agora, a autorização de prisão não passa na Casa. "Fizemos o pedido para ter acesso à delação e gravações do Sérgio Machado. O procurador-geral que prove que teve e qual foi o flagrante", disse o líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB). "Não é uma questão de dar uma resposta institucional, porque pode parecer corporativismo, mas é uma questão constitucional. Quem tem que mostrar o ônus da prova é ele (Rodrigo Janot)."

O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), também faz ressalvas aos pedidos baseados apenas no conteúdo que já foi publicado sobre as conversas gravadas por Machado. "Na minha opinião, não é suficiente com o que tem. Pode ser que tenha havido coisas que eu não conheça, mas para mim, até aqui, é uma mera especulação de conversas reservadas, sem nenhuma consequência prática", disse o tucano.

Para o líder do PDT, Acyr Gurgacz (PDT-RO), o ministro do Supremo, Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato, não chegará nem a pedir as prisões. "Se for aquilo que vimos, é fraco. Temos de aguardar. Só com o que tem, o próprio Teori barra. Sem flagrante, o ministro não vai mandar para cá", afirmou.

Petistas

Integrantes da cúpula do PT no Senado também não pretendem causar constrangimentos a Renan e Jucá. Gestos de afagos foram feitos no mesmo dia em que veio a público o pedido de prisão de Janot. "Eu queria cumprimentar vossa excelência pela serenidade, firmeza e senso de responsabilidade com que vossa excelência, ainda há pouco, se dirigiu à Nação e a todos nós, seus colegas aqui no Senado", afirmou em plenário o senador Jorge Viana (PT-AC) - que assumiria a presidência do Senado caso Renan fique impedido.

Horas antes, Viana foi à residência de Renan prestar solidariedade. Além dele, a presidente afastada Dilma Rousseff também ligou para o peemedebista num gesto de apoio.

O PT não firmou posição sobre os pedidos de prisão feitos por Janot. Seus principais dirigentes se calam sobre o tema, mas alguns falam em "arbitrariedade". A página do partido na internet ignorou o assunto. O PT, porém, tem tratado de forma distinta Renan e Sarney, com os quais ainda mantém pontes, de Jucá e Cunha, considerados inimigos. Ainda assim, os petistas nem sequer reagiram ao arquivamento do pedido de cassação de Jucá no Conselho de Ética da Casa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que definiu o rito do impeachment no Congresso, prevê para a semana que vem a publicação do acórdão do plenário sobre o caso. A exposição da ementa abre caminho para os ministros incluírem na pauta a análise dos recursos do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre o caso.

A publicação do acórdão abre também o prazo para a interposição de novos recursos. Em uma ação em várias frentes na investida contra a presidente Dilma Rousseff, a oposição já estuda apresentar novos embargos que endossem os já interpostos pelo peemedebista. São três pontos principais de questionamento: os vetos à chapa alternativa e ao voto secreto para eleição da comissão especial que deverá analisar o pedido na Casa e a decisão de dar ao Senado poder para rejeitar o processo de impeachment mesmo após aprovação na Câmara.

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O presidente da Câmara já deixou claro que não irá dar andamento ao pedido de impeachment contra Dilma enquanto os embargos não forem julgados. Cunha também afirmou que a Casa ficará "paralisada" até que o STF esclareça os pontos questionados por ele e dê a última palavra sobre o caso.

Por terem sido apresentados antes da publicação do acórdão, os embargos de Cunha correm o risco de não serem analisados pelo Supremo. A Procuradoria-Geral da União, a Presidência e a Advocacia-Geral da União já se manifestaram nesse sentido, por considerarem os recursos de Cunha "intempestivos". O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, chegou a afirmar que todas as dúvidas seriam dirimidas com a divulgação da decisão.

A força-tarefa da Operação Lava Jato, que desmantelou esquema de corrupção e propina na Petrobras, fechou as portas para o acordão coletivo pretendido pelas empreiteiras sob suspeita de terem formado um cartel para assumir o controle de contratos bilionários na estatal petrolífera.

Os procuradores da República que investigam o escândalo avisam que mais de uma empresa podem propor pacto com o Ministério Público Federal, mas esses acordos somente serão firmados individualmente. "Jamais na forma de um pacto geral", alerta o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da Lava Jato e fala em nome do grupo.

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Ele anotou que eventuais acordos só poderão ser assinados "com aquelas empresas que atenderem condições, especialmente o de permitir a abertura de novas frentes de investigação, de novas Lava Jato".

"Se houver acordo com uma empreiteira que confesse a sua participação nos fatos já em andamento, que permita a reparação, e, principalmente, que possamos buscar muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas, naturais ou jurídicas, o próximo acordo, com outra empresa, exigirá os mesmos requisitos, acrescido de outros crimes que não os informados pela primeira empresa leniente."

Leia entrevista com procurador da força-tarefa da Lava Jato, Carlos Fernando dos Santos Lima:

A Força-Tarefa da Lava Jato trabalha com a hipótese de um acordão coletivo com as empreiteiras?

A Força-Tarefa Lava Jato entende que não há legalidade em qualquer acordo com empreiteiras que não obedeça à sistemática instituída pela Lei do Crime Organizado, pela Lei Anticorrupção, e pela Lei de Repressão aos Crimes contra a Ordem Econômica, entendidas conjuntamente.

Qual o objetivo da força-tarefa então?

Esse sistema vincula qualquer acordo com o Ministério Público Federal a um tripé de exigências inescapável: a) confessar sua responsabilidade e de seus dirigentes nos fatos; b) indenizar o Estado e a vítima na maior extensão possível; c) indicar outros responsáveis pelos fatos investigados e outras frentes investigativas.

Em caso de um grupo de empreiteiras do cartel que agiu na Petrobras querer um acordo conjunto com a força-tarefa, isso não será aceito?

As exigências não impedem que mais de uma empresa procure um acordo com o Ministério Público, mas esses acordos somente serão celebrados individualmente - jamais portanto na forma de um pacto geral. E com aquelas que atenderem essas condições, especialmente o de permitir a abertura de novas frentes de investigação, de novas 'Lava Jato'. Assim, se houver acordo com uma empreiteira que confesse a sua participação nos fatos já em andamento, que permita a reparação de reparação, e, principalmente, permita que possamos buscar muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas, naturais ou jurídicas, o próximo acordo, com outra empresa, exigirá os mesmos requisitos, acrescido de outros crimes que não os informados pela primeira empresa leniente.

Quais as consequências dessa sistemática que deve ser seguida?

Trata-se, dessa forma, de um efeito dominó, multiplicador, que interessa ao Estado, pois permite ampliar investigações sobre fatos semelhantes, tornando efetivos os compromissos constitucionais e internacionais de reprimir a corrupção pública, especialmente.

Advogados das empreiteiras alegam que a Lava Jato prende para forçar delações premiadas.

Observe-se, especialmente, que nenhuma outra exigência é feita para esses acordos, como muitos advogados, sem qualquer conhecimento da causa e dos acordos celebrados, costumam alardear. Não há vinculação entre o acordo e a prisão cautelar determinada pela Justiça. Tanto é verdade que dos 11 acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal neste caso, as únicas pessoas presas continuaram presas - uma em prisão domiciliar (Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) e outra na custódia da Polícia Federal em Curitiba (o doleiro Alberto Youssef).

Empreiteiras alardeiam demissões em massa e perdas financeiras.

É certo que, a par de interesses privados, defensores desse pacto conjunto, o famoso acordão, levantam interesses diversos e legítimos, como a continuidade de obras públicas, manutenção de empregos, sanidade do mercado financeiro, etc., mas a solução dessas questões não passa pela atribuição que foi dada pela Constituição Federal ao Ministério Público, devendo ser solucionada por aqueles que possuam legitimidade democrática e competência constitucional para tanto.

Outros órgãos podem fechar acordos?

Outros órgãos podem fazer acordos semelhantes, desde que obedecida a sua lei respectiva. Aliás, sempre que um acordo dessa espécie for celebrado pela Força-Tarefa Lava Jato, encaminharemos a empresa para os outros órgãos competentes para que também lá faça acordo quanto às punições administrativas correspondentes. Mas o acordo com o Ministério Público é o único com amplitude necessária para resguardar os interesses maiores da empresa, pois abarca desde efeitos penais para os seus executivos e empregados, até aspectos cíveis de responsabilização.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Poucas horas depois de ter afastado a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado publicou nesta quinta-feira, 23, o acórdão da decisão e determinou que a Assembleia Legislativa dê posse ao vice-governador, Robinson Faria (PSD), no prazo de 24 horas.

A defesa de Rosalba, condenada por abuso de poder na eleição para a prefeitura de Mossoró em 2012, quando teria usado a máquina estadual para beneficiar a então candidata Claudia Regina (DEM), vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar mantê-la no cargo.

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No acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico, os membros do TRE escrevem que foi demonstrado, "com a robustez que o cargo requer, o abuso de poder praticado pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos". No processo contra Rosalba, que também tem como réu o então candidato a vice-prefeito Wellington de Carvalho (PMDB), o Ministério Público Eleitoral argumenta que o governo do Estado realizou a perfuração de um poço em uma comunidade carente de Mossoró para atender propósitos eleitoreiros.

"Da prova colhida em juízo se conclui, ainda, que a Administração Pública Estadual agiu com engodo, dissimulando a execução de promessa feita para angariar votos, em plena efervescência da campanha, em prol de correligionários concorrentes ao pleito, em detrimento de comunidade flagelada pela seca, verificada, ao final, a fraude em razão da não continuidade da obra e entrega efetiva do bem", diz o acórdão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira, 10, a íntegra do acórdão dos primeiros recursos julgados no processo do mensalão. O documento traz os votos dados pelos ministros nesta fase processual, realizada em agosto e setembro. Nesta sexta-feira, 11, com a publicação do "inteiro teor do acórdão", começa a contar o prazo para que os réus apresentem novos recursos à ação penal.

Os condenados terão cinco dias para entrar com um segundo embargo de declaração e 30 para os infringentes. A detenção dos réus no processo pode acontecer ainda neste mês, caso o STF, quando da apreciação do segundo embargo de declaração, entenda que eles tenham por objetivo apenas adiar a execução da pena. Foi o que o Supremo fez este ano no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Os embargos de declaração são um tipo de recurso que visam esclarecer eventuais omissões e contradições de uma decisão.

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Nesta quarta-feira, 9, a Corte divulgou a ementa dos primeiros recursos, com o resumo das teses jurídicas adotadas pelos ministros. Até o momento, apenas três condenações foram alteradas: duas penas foram reduzidas e uma convertida em prestação de serviços. O STF deverá decidir se os 12 condenados que têm direito a embargos infringentes, cujo recurso deve ser apresentado até 11 de novembro, poderão aguardar o julgamento deles em liberdade ou se já deverão cumprir as penas dos crimes nos quais não tiveram ao menos 4 votos a favor.

Nesse grupo, estão o ex-deputado José Dirceu (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-presidente nacional do partido José Genoino. Se forem absolvidos da condenação por formação de quadrilha, no caso de Dirceu e Delúbio, e de lavagem de dinheiro, no de João Paulo, eles deixariam o regime fechado, quando passam o dia inteiro na cadeia, e ganham o direito de cumprir a pena, inicialmente, no semiaberto, no qual, com autorização da Justiça, podem ficar o dia na rua e ter de dormir na cadeia. Mesmo se for absolvido por formação de quadrilha, Genoino permaneceria no regime semiaberto.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, reconheceu nesta quarta-feira (9), que a prisão de parte dos condenados por envolvimento com o mensalão poderá ocorrer ainda neste ano. Relator do processo, ele disse que "é tradição do tribunal" concluir que um caso está encerrado quando são rejeitados os segundos recursos contra as condenações. Na terça-feira, 08, Barbosa havia dito que pretende julgar esses recursos ainda neste mês.

Os condenados deverão protocolar na próxima semana no STF os segundos embargos de declaração. Nesta quarta, foi divulgada uma ementa do julgamento. Nesta quinta-feira (10), deverá ser publicada oficialmente a decisão tomada em setembro pelo tribunal de manter a maioria das condenações.

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A partir daí, os réus terão cinco dias para recorrer da decisão. A expectativa é de que nenhuma mudança substancial seja feita nas condenações e que o Supremo conclua que os segundos recursos tiveram o propósito apenas de postergar o cumprimento das penas.

Esse entendimento foi adotado recentemente, quando o tribunal determinou, após o julgamento dos segundos embargos, a prisão do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado em outro processo a uma pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão por formação de quadrilha e peculato.

Além dos segundos embargos dos mensaleiros, o grupo de 12 condenados por placares apertados terá o direito a propor num prazo de 30 dias outro tipo de recurso. Chamado de embargo infringente, esse tipo de recurso, na prática, garante um segundo julgamento. Entre esses réus está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses por corrupção e formação de quadrilha.

O Supremo Tribunal Federal divulgou, nesta quarta-feira (9), em seu Diário de Justiça Eletrônico, parte do acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, que trata do Caso do Mensalão. O acórdão reúne um resumo de todos os votos e das principais decisões dos ministros durante o julgamento. E marca o início da apresentação de novos recursos pelos condenados no processo. 

O documento só será considerado publicado nesta quinta (10), quando as defesas dos 22 réus que tiveram as suas condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e dos 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento, com a aprovação dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos. Esta é a segunda fase do processo, que segundo o ministro Joaquim Barbosa, pode ser julgada até o fim deste mês. 

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No caso dos segundos embargos de declaração, o prazo para entrar com recurso é de cinco dias. Esse tipo de recurso, segundo o STF, tem o objetivo de corrigir eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão. Tem direito aos embargos de declaração todos os condenados no processo.

Após a publicação de outra parte do acórdão, que trata dos infringentes, as defesas terão 30 dias para se manifestar.  Em seguida, a Procuradoria-Geral da República terá mais 30 dias para enviar parecer. Com os infringentes, 12 réus terão suas penas julgadas novamente porque tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

O processo só será julgado após a apresentação do voto do ministro relator dos infringentes, Luiz Fux. Na última segunda (7), Fux disse que o julgamento do processo deverá ocorrer antes das eleições de 2014, provavelmente no primeiro semestre do próximo ano. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai publicar até terça-feira, 08, o acórdão do julgamento dos primeiros recursos do processo do mensalão, ocorrido entre agosto e setembro. Com isso, abrirá o prazo para que as defesas dos 25 condenados recorram novamente e que os 12 com possibilidade de novo julgamento apresentem o pedido, os chamados embargos infringentes.

Nesta nova fase, as condenações por formação de quadrilha podem ser revistas, o que tiraria expoentes do caso como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares do regime fechado de prisão. Abre-se ainda a discussão sobre o cumprimento da pena para quem não tem direito a este tipo de recurso.

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A publicação do acórdão dos embargos de declaração será feita antes do prazo legal de 60 dias que o STF dispunha. Os ministros concluíram o envio dos seus votos na quinta-feira passada, 03. Dias Toffoli foi o último, e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, elaborou a ementa, um resumo das decisões. A documentação agora está com a Secretaria Judiciária apenas para a padronização no sistema e o encaminhamento para a publicação.

Mesmo com a celeridade, a análise dos embargos infringentes deve ocorrer apenas em 2014. Após a publicação, abre-se um prazo de 30 dias para que as defesas apresentem o recurso que possibilita a reanálise das sentenças quando houve quatro votos divergentes. Apresentadas as contestações, os recursos seguirão para a análise do Ministério Público. Há ainda cinco dias para que todos os 25 condenados apresentem questionamentos ao acórdão que será publicado agora por meio de embargos de declaração.

O acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o maior escândalo de corrupção do governo Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado nesta segunda-feira (22) com dezenas de citações ao ex-presidente. O documento do mensalão, com 8.405 páginas, traz ainda diversas referências a desvios de recursos públicos, compra de votos e compra de apoio político também estão entre as expressões mais citadas.

O nome do ex-presidente, que não é um dos réus, aparece 82 vezes, havendo ainda outras 41 menções a governo Lula. A maioria se trata da citação de depoimentos de personagem do escândalo, como o deputado cassado Roberto Jefferson (PTB), um dos 25 condenados. Há ainda outras 52 referências a Palácio do Planalto, boa parte delas sobre a atuação do ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, descrito como articulador e controlador do esquema.

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A palavra que dá nome ao escândalo, mensalão, foi usada 234 vezes no documento. Os ministros falaram 88 vezes em desvios de recursos públicos, 87 vezes em compra de votos e 65 vezes em compra de apoio político. Principal tese de defesa dos condenados, o caixa dois foi mencionado 140 vezes.

Diferente da praxe no tribunal, as discussões em plenário foram mantidas quase de forma integral. Apenas o ministro Celso de Mello pediu para retirar algumas declarações. O trecho em que o relator, Joaquim Barbosa, acusa o revisor, Ricardo Lewandowski, de advogar para um dos réus foi mantido, assim como a réplica do revisor questionando se Barbosa trabalhava para o Ministério Público.

Contradição

O acórdão trouxe ainda uma contradição em relação à situação de quatro réus. O ex-presidente do PP, Pedro Corrêa, o ex-assessor do partido João Cláudio Genú, o ex-advogado do empresário Marcos Valério, Rogério Tolentino, e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Enilvaldo Quadrado, aparecem como condenados em um trecho do documento pelo crime de formação de quadrilha e absolvidos em outra parte. Isso ocorreu porque o ministro Marco Aurélio na antepenúltima sessão decidiu mudar seu voto livrando todos da acusação e o documento acabou trazendo a incoerência. O STF informou que cabe às partes no processo apresentar recurso para esclarecer o tema.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou nesta segunda-feira (22) o acórdão completo da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com mais de 8 mil páginas, o texto reúne as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento. Na sexta-feira (19), a Corte divulgou apenas um resumo com as principais decisões que ocupou 16 páginas do Diário da Justiça Eletrônico.

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Segundo a assessoria do Supremo, o acórdão completo não sairá no Diário da Justiça, apenas no andamento do processo no site do Supremo na internet (na página da AP 470, acesso pela aba Jurisprudência, que contém o subitem Acórdãos. O texto completo está no link Inteiro Teor). O acórdão servirá de referência para elaboração dos recursos. O prazo final para o recurso mais simples, os embargos declaratórios, termina no dia 2 de maio.

Na última sexta-feira, o advogado Castellar Guimarães que defende o publicitário Cristiano Paz acionou o STF para que a Corte também dê prazo em dobro para o recurso que pode mudar decisões do julgamento, os embargos infringentes. Caso a solicitação seja aprovada, o prazo para esse recurso terminará em 22 de maio.

Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Já os embargos infringentes permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta sexta-feira, em visita a Natal, que apenas na segunda-feira (22) será publicado na íntegra o acórdão com a condenação dos réus do mensalão, processo do qual ele foi relator. Barbosa observou que a divulgação da sentença feita nesta sexta-feira foi parcial.

Ele afirmou que o documento foi finalizado de madrugada e destacou que o prazo de recurso para os condenados será de dez dias - começará a contar na terça-feira (23) e vai até o dia 2. Barbosa cumpriu uma extensa agenda na capital do Rio Grande do Norte como presidente do CNJ, que realiza um mutirão carcerário no Estado.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram, no acórdão do julgamento do mensalão, divulgado nesta sexta-feira pela Corte, que o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), na época em que presidiu a Câmara, recebeu propina do grupo liderado pelo empresário da área publicitária Marcos Valério Fernandes de Souza para favorecê-lo depois na licitação para propaganda institucional da Casa.

De acordo com o STF, foi comprovado desvio de dinheiro público com a participação "ativa" de Cunha. O STF condenou-o a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Durante o julgamento, em 2012, Cunha desistiu da candidatura a prefeito de Osasco, na região metropolitana de São Paulo, após a sanção imposta pelo tribunal.

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No resumo das decisões do Supremo, o documento diz que ficou comprovado que houve vínculo entre o pagamento de R$ 50 mil a ele e os atos de ofício favoráveis à agência de Valério, a empresa do ramo de publicidade SMPB. A mulher de Cunha, Márcia Regina, sacou R$ 50 mil numa agência do Banco Rural S.A. em Brasília. Depois de 11 dias, o contrato da SMPB com a Câmara foi assinado.

A resolução do STF também demonstra que houve subcontratação de quase todo o objeto do acordo, com a inclusão de despesas não previstas. Os sócios Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, diz o documento, "receberam recursos públicos em volume incompatível com os ínfimos serviços prestados". A constatação, ressalta, foi feita por equipes de auditoria de órgãos distintos.

O tribunal afirma na sentença que ficou caracterizado o delito de lavagem de dinheiro cometido pelo deputado do PT de São Paulo. Os ministros rechaçaram a alegação da defesa de Cunha de que o fato de Regina ter ido tirar os recursos mostraria que o alvo não era cometer a violação. "O emprego da esposa como intermediária não descaracteriza o dolo da prática do crime, tendo em vista que o recebimento dos valores não foi formalizado no estabelecimento bancário e não deixou rastros no sistema financeiro nacional", destaca.

A decisão lembra que o deputado do PT foi absolvido de uma segunda acusação de desvio durante o julgamento. Cunha foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter contratado, pelo Legislativo, uma empresa de consultoria que um mês antes atuou na divulgação eleitoral do deputado a presidente do Parlamento. Mas a maioria do STF não aceitou a denúncia nessa parte.

Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para os advogados dos réus recorrerem dos veredictos. A partir de terça-feira (22), os advogados terão dez dias para preparar as apelações - o prazo vai até o dia 2. O tempo só começa a contar na terça-feira porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira (22) no "Diário da Justiça", etapa necessária para a efetiva contagem do período. O julgamento condenou 25 indiciados.

O resumo do acórdão do julgamento do mensalão divulgado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a perda automática dos mandatos dos deputados federais condenados no processo. A questão tem gerado polêmica desde o ano passado após as penas de prisão terem sido impostas aos deputados federais José Genoino (SP), então presidente do PT na época do esquema, João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados, Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), ex-presidente do PL.

O presidente da Câmara na época do julgamento, o petista Marco Maia (RS), sustentava que a decisão sobre a perda de mandato dos parlamentares seria prerrogativa da Casa Legislativa. O atual presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tem dado declarações ambíguas, dizendo ora que cabe à Câmara dar a "palavra final" ora ela vai apenas cumprir as "formalidades legais" da decisão. As perdas de mandatos só serão efetuadas assim que forem esgotados todos os recursos do processo, o chamado trânsito em julgado.

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Na decisão publicada nesta sexta-feira, 19, um resumo das 53 sessões do julgamento, a Corte ressalta que o Supremo recebeu da Constituição Federal de 1988 competência para processar e julgar criminalmente parlamentares federais acusados de práticas de infrações penais. Como consequência, destaca o documento, cabe ao STF a aplicação das penas previstas em lei, em caso de condenação.

"A perda do mandato eletivo é uma pena acessória da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos), e deve ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional, como um dos efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para tanto", diz o acórdão.

O documento também destaca que não cabe ao Congresso deliberar sobre aspectos da decisão condenatória criminal determinada pelo Poder Judiciário. "A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República", ressalta. Segundo ele, ao Poder Legislativo "cabe, apenas, dar fiel execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato", de acordo com a sentença judicial.

Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir de terça-feira, 23, os advogados terão dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de maio. O prazo só começa a contar na terça-feira, 23, porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 réus.

O resumo acórdão do julgamento do mensalão divulgado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aponta o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu como o responsável pela "organização" e pelo "controle" do esquema ilícito de compra de apoio político do Congresso no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A Corte condenou Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

"A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do Governo com os parlamentares", afirma o documento. A quadrilha atuou do final de 2002 até junho de 2005, quando o esquema foi revelado pelo presidente do PTB licenciado, Roberto Jefferson. Segundo a publicação, que resume as decisões dos ministros ao longo das 53 sessões do julgamento, ocorrido no ano passado, ocorreu um "conluio entre o organizador do esquema criminoso" e o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

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O documento aponta que três publicitários - Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz - ofereceram a estrutura empresarial por eles controlada para servir de "central de distribuição de dinheiro aos parlamentares corrompidos". O esquema contou com a "participação intensa" da diretora financeira de uma das agências de publicidade, numa referência a Simone Vasconcelos.

O acórdão resumido, disponível na página 39 do Diário da Justiça, anota que nas negociações de compra de apoio político houve a atuação do então presidente do partido que ocupava a chefia do poder Executivo federal, o hoje deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a 6 anos e 11 meses de prisão. O documento diz ainda que Rogério Tolentino, advogado das empresas de publicidade, também atuou no pagamento de vantagens indevidas a parlamentares corrompidos.

Irrelevância

Ao longo das 13 páginas, o resumo da decisão sustenta que há um conjunto de provas "harmonioso" que comprova o "amplo esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do governo federal na Câmara dos Deputados".

Os ministros confirmaram no acórdão que a destinação dada aos milionários recursos recebidos pelos parlamentares, que alegavam ser dívidas de campanha, é "inócua". "(...) A eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta típica nos crimes de corrupção passiva e ativa", afirma. A decisão sustenta que os deputados federais receberam "o dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício", ou seja, a votação de projetos de interesse do governo.

O documento destaca como provas e indícios que, vistas em conjunto, levaram à condenação dos réus as várias reuniões entre os participantes do esquema na época dos empréstimos fraudulentos tomados no Banco Rural. Os dirigentes dessa instituição, frisa o acórdão, reuniram-se "com o organizador do esquema", isto é, José Dirceu. O resumo recorda ainda que também participavam desses encontros o então ministro José Dirceu, o publicitário Marcos Valério, o operador do mensalão, e o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, "executor das ordens de pagamento aos parlamentares corrompidos".

Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrerem da sentença. A partir da terça-feira, 23, os advogados terão dez dias para preparar os recursos - o prazo vai até dia 2 de maio. O prazo só começa a contar na terça-feira porque o acórdão completo só será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa necessária para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 réus.

O acórdão do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, deverá ser publicado nos próximos dias. A afirmação foi divulgada  pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa a Agência Brasil, nesta sexta-feira (5).

O prazo regimental para a publicação terminou no último dia 1° e não foi cumprido porque nem todos os ministros liberaram a revisão de seus votos. Os condenados no processo só poderão recorrer após a publicação do documento.

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“Deve sair nos próximos dias. Tem que sair”, disse Barbosa a jornalistas, após fazer palestra sobre educação para estudantes da Universidade de Brasília, publicou a agência.

Os advogados dos condenados terão cinco dias após a publicação do acórdão para apresentar dúvidas sobre o resultado do julgamento. O STF condenou 25 dos 37 réus, sendo que 11 deles devem cumprir regime inicialmente fechado. As sentenças serão executadas quando não houver mais possibilidade de recurso.

Barbosa também comentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 que tramita no Congresso Nacional e retira o poder de investigação do Ministério Público em matérias criminais. “Acho péssima. A sociedade brasileira não merece uma coisa dessas”, respondeu.

*Com informações da Agência Brasil

A defesa do ex-deputado José Dirceu (PT-SP) pediu nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da publicação do acórdão do mensalão até que o plenário da Corte decida se os advogados terão prazo maior para recorrer da condenação. Ao mesmo tempo, os defensores de Dirceu interpuseram recurso judicial contra a decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que negou o pedido para que os votos proferidos pelos membros do tribunal no julgamento do escândalo fossem divulgados antes da publicação da resolução.

A divulgação dos votos permitiria que a defesa começasse a preparar os recursos imediatamente, antes mesmo que se iniciasse a contagem do prazo de cinco dias para que os embargos à condenação fossem apresentados. O agravo contra a determinação de Barbosa precisa ser julgado em plenário.

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Se houver maioria de votos, o órgão pode derrubar o despacho dele e permitir que os advogados tenham acesso aos votos rapidamente. Mas essa possibilidade de derrubada do parecer de Barbosa só teria valia para os defensores se tomada antes da publicação do acórdão. Depois de publicado, todos os votos proferidos seriam conhecidos, mas o tempo para apelação estaria sendo computado.

"Caso o acórdão seja publicado sem que essas questões de dignidade constitucional sejam enfrentadas pela autoridade competente - o plenário desse egrégio Supremo Tribunal -, suas respostas serão condenadas à inocuidade, o que é inadmissível por iniciativa unilateral do relator", afirmou a defesa no pedido. A publicação do acórdão deve ocorrer nos próximos dias. De acordo com a assessoria do STF, falta apenas o voto do ministro Celso de Mello para que isso seja feito. Mello deve entregar o voto ainda nesta semana.

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