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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago para os dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiver preso em regime fechado. O valor é de um salário-mínimo, R$ 1.302 em 2023, pago durante o período de reclusão. Tem direito a receber o auxílio os familiares dos previdenciários que contribuíram mensalmente com o INSS nos 24 meses anteriores à prisão. Ou seja, ele é focado em famílias de baixa renda.

Funcionando em moldes parecidos com os da pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago para os dependentes e não para o preso em si, como costuma ser propagado em notícias falsas pela internet. A ideia do benefício é fazer com que a família do contribuinte não fique desamparada após a prisão e, para isso, deve-se comprovar a dependência econômica do previdenciário preso.

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O preso precisa ter tido uma renda média mensal nos últimos 12 meses de até R$ 1.754,18. Este valor é referente ao ano de 2023, sendo atualizado anualmente pelo INSS.

Em 2019, a reforma da Previdência trouxe mudanças para o auxílio-reclusão, que devem ser consideradas na hora de requisitar o benefício. Presos que cumpram pena em regime semi-aberto e tenham sido presos a partir de 19 junho de 2019, por exemplo, não são mais elegíveis para o benefício.

Além disso, há mudanças no formato de análise de renda dos presos. Para aqueles presos até 19 de junho de 2019, a renda bruta mensal considerada é equivalente ao último salário recebido pelo preso e não à média dos últimos 12 meses. Além disso, para aqueles presos antes da reforma, não há necessidade de comprovar a contribuição com a Previdência nos últimos 24 meses.

Quem tem direito

Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência se enquadram como beneficiários, a partir da dependência econômica presumida, ou seja, que naturalmente são dependentes do preso. Caso não existam dependentes deste tipo, os pais do segurado podem fazer a requisição do auxílio, ao comprovar a dependência econômica com o filho. Isso pode ser feito por meio de provas de que o segurado pagava contas da casa ou que tinha conta conjunta em banco, por exemplo.

Caso os pais do segurado não façam a requisição do auxílio, irmãos com menos de 21 anos ou com algum tipo de deficiência podem fazê-lo, caso também comprovem a dependência econômica com o segurado.

Solicitação

Para fazer a solicitação do auxílio é preciso, primeiramente, provar que a pessoa está, de fato, presa. Por conta de mudanças ocorridas a partir da reforma da Previdência de 2019, o auxílio-reclusão só é pago para beneficiários de presos que cumpram pena no regime fechado. Em caso de prisões anteriores a esta data, o auxílio pode ser pago também para os presos que cumprem pena em regime semiaberto.

Além disso, para continuar recebendo o auxílio, a cada três meses os beneficiários devem comprovar, por meio de uma declaração emitida na própria penitenciária, que o segurado continua cumprindo a pena.

Circula, nas redes sociais, a informação falsa de que o valor do auxílio-reclusão, benefício pago a familiares de presos em regime fechado ou semiaberto e que tenham contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sofreu reajuste superior ao atual salário-mínimo. A desinformação surgiu diante do reajuste de 5,93% sobre os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), publicado no Diário Oficial da União com assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia 11 de janeiro. 

O que aconteceu com a nova portaria é que o limite de pagamento sofreu reajuste, proporcional ao reajuste de benefícios. É equivocado dizer que o auxílio-reclusão possui um “teto”, porque não é uma remuneração direta e é proporcional à contribuição dos presos.  

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De acordo com a atualização da medida, desde o dia 1º de janeiro, o auxílio poderá ser pago aos dependentes do detento e que, no mês da prisão, tenha tido renda igual ou inferior ao teto de R$ 1.754,18. O aumento previsto para este ano já havia sido organizado no governo Bolsonaro. 

Não significa, portanto, que os beneficiários recebam este valor. Segundo a legislação, o auxílio corresponde a um salário-mínimo — atualmente em R$ 1.302,00, e é esse o valor pago aos familiares de presos. O valor superior a R$ 1.700 é o máximo que um preso contribuinte poderia ganhar, independente do histórico de sua contribuição. 

“O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2023”, diz a matéria. 

Quem recebe o benefício? 

O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares e dependentes de presos que se encaixam nos parâmetros de baixa renda e preencham aos seguintes requisitos: 

- Para recebê-lo, é necessário que o preso seja segurado do INSS na data da prisão e que tenha contribuído por, no mínimo, 24 meses; 

- Quem recebe é a família da pessoa presa; 

- O preso deve estar em regime fechado ou semiaberto; 

- Menos de 10% da população carcerária recebe esse auxílio; 

- Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado. 

 

Na manhã desta quarta-feira (2), a Polícia Federal cumpre um mandado de busca e apreensão em Olinda para seguir com as investigações contra uma associação criminosa suspeita de desviar pelo menos R$ 1,5 milhão em benefícios do auxílio-reclusão. A continuidade do inquérito foi motivada pela prisão em flagrante de um casal que tentou sacar R$ 76 mil em abril.  

As investigações contra os crimes previdenciários iniciaram em abril, com duas prisões em flagrante em uma agência bancária no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife. A PF aponta que a organização era formada por intermediários e procuradores, que falsificavam documentos de declaração de cárcere e certidões de nascimento para conseguir os repasses do auxílio-reclusão.

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Conforme a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT), já foram identificadas fraudes em 15 benefícios. A projeção da entidade, que considerou a expectativa de vida média dos brasileiros, é de que o golpe poderia resultar em um prejuízo de aproximadamente R$ 2,3 milhões.

A Operação Captivus integrou a Secretária Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

O presidente Jair Bolsonaro criticou a forma atual de pagamento do auxílio-reclusão, concedido a famílias de detentos, e prometeu rever as regras para desinchar a máquina pública e "fazer justiça".

"O auxílio-reclusão ultrapassa o valor do salário mínimo. Em reunião com ministros, decidimos que avançaremos nesta questão jamais colocada em pauta quando se trata de reforma da previdência e indevidos. Em cima de muitos detalhes vamos desinchando a máquina e fazendo justiça!", escreveu Bolsonaro no Twitter na manhã desta sexta-feira (4).

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Conforme revelou no fim de dezembro o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o novo governo vai focar em medidas que não dependem da aprovação do Legislativo antes de apresentar uma proposta de reforma da Previdência. Uma dessas medidas é a implementação de uma carência para que o segurado do INSS receba o auxílio-reclusão. A ideia é estipular uma exigência de 12 contribuições mensais, carência não existente hoje.

A Polícia Federal desarticulou na manhã desta quinta (13), uma quadrilha especializada em fraudar o benefício de auxílio-reclusão, concedido pelo INSS.

A organização criminosa atuava nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O grupo falsificava documentos públicos para gerar direito e sacar o benefício. A investigação identificou 28 pessoas envolvidas diretamente com a fraude e pelo menos 500 beneficiários que receberam irregularmente mais de 2 milhões de reais.

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Os principais crimes investigados na Operação Azkaban são estelionato contra a Previdência Social, organização criminosa, falsificação de documento e uso de documento falso.

Cerca de 40 policiais federais e três servidores da Secretaria de Previdência cumpriram oito mandados de busca e apreensão e oito de condução coercitiva na região de Caxias do Sul e em Chapecó, em Santa Catarina. 

O que é? - O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.292,43). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

Com informações da Agência PF e site da Previdência

Duas pessoas foram condenadas por fraude na agência do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de Limoeiro, no Agreste de Pernambuco . A conduta da dupla permitiu a concessão irregular do benefício de auxílio-reclusão em 2010. 

Um dos condenados é Maria José da Silva Costa, à época servidora pública na agência. Ela foi autuada por inserção de dados falsos no sistema informatizado. Já Manoel Augusto Gomes Neto, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Limoeiro, foi julgado por estelionato.

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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o esquema consistiu na emissão de documentos falsos por Manoel Gomes.  A documentação foi usada pela esposa de um preso para obter o auxílio-reclusão. Ela é réu em outro processo ajuizado pelo MPF. 

O crime resultou no prejuízo de R$ 60 mil, em valores atualizados até julho de 2015. Maria José da Costa é processada em outra ação penal, além de ser investigada em dois inquéritos policiais também pela concessão indevida de benefícios previdenciários e inserção de dadops falsos no sistema do instituto. 

As penas foram de dois anos e oito meses de reclusão para Manoel Augusto e três anos para Maria José Costa, que foram substituídas por penas restritivas de direito. Eles também foram condenados ao pagamento de multa e ressarcimento do dano causado aos cofres públicos. 

A Polícia Federal, em trabalho conjunto da Força-Tarefa Previdenciária com o Ministério da Previdência Social, realizou buscas em três locais em São Paulo e apreendeu documentos relacionados a fraudes no auxílio-reclusão nesta quarta feira, 11. Os benefícios eram requeridos ao INSS com a apresentação de documentos falsos - certidões de casamento, de nascimento e de recolhimento prisional.

Ao menos seis benefícios foram solicitados com uso de papéis de segurança pertencentes a um lote de 2 mil espelhos para emissão de documentos que haviam sido roubados em 2014 durante o transporte para um cartório na capital paulista. Somente esses seis benefícios somaram prejuízo estimado de R$ 115 mil.

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O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado do INSS e pago à sua família enquanto ele estiver recolhido à prisão, em regime fechado ou semi-aberto, mesmo antes da sentença condenatória. O benefício também é devido a menores-infratores, com idade entre 16 e 18 anos, que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

O valor do auxílio varia de acordo com o salário de benefício do segurando. Em 2014, a média de valor desse benefício foi R$ 681,00. Segundo a PF, o responsável pela fraude não foi preso, mas responde a inquérito policial por estelionato qualificado (quando é praticado contra a Previdência) e poderá ser condenado a até 6 anos e meio de prisão.

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