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A Polícia Federal prendeu, na tarde desta quinta-feira (16), o ex-subsecretário de Saúde do estado do Rio de Janeiro Cesar Romero, por descumprimento do acordo de colaboração premiada firmado com a Justiça. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), além da prisão preventiva, foram apreendidos celulares e computadores no endereço profissional do colaborador.

A procuradoria disse que, ao celebrar um novo acordo de colaboração premiada, recebeu provas de que o ex-subsecretário "violou o dever de sigilo durante as tratativas do acordo, tendo negociado o recebimento de valores de outros investigados". Em troca, ele não teria reportado às autoridades os crimes nos quais estes estariam envolvidos.

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Para o MPF, a conduta do colaborar também configura o crime de obstrução de justiça.

Cesar Romero estava com viagem marcada para os Estados Unidos e embarcaria hoje (16).

O acordo foi firmado em março de 2017 e contribuiu para as investigações das operações Fratura Exposta, Ressonância e SOS, todas sobre crimes praticados na área da saúde.

 

Um projeto de lei que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado dá às comissões parlamentares de inquérito (CPI) o poder de celebrar a colaboração premiada. O PL 4.137/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) para adicionar as CPIs como outro agente da negociação com o delator, papel que hoje é realizado apenas pelos delegados de polícia e pelo Ministério Público.

A atual legislação define que o juiz pode conceder perdão judicial ou reduzir a sentença de réus que contribuírem voluntariamente para a investigação. Por isso, por meio de delações premiadas foi possível conseguir uma maior colaboração dos acusados, que passaram a delatar coautores e dar informações relevantes para a polícia e para o Ministério Público. A prática é muito utilizada em grandes investigações como a Lava Jato, que já conta com mais de 20 acordos de delação.

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Segundo Kajuru, devido à capacidade de investigação criminal das CPIs, é importante que elas possam também utilizar esse recurso.

“As CPIs produzem, assim como a polícia, um inquérito, em que podem sugerir indiciamentos ao MP. É comum o compartilhamento de provas entre a polícia, MP e CPIs, com o fim de tornar investigações mais eficientes. Muitas vezes o MP se vale de CPIs para ter acesso a sigilos bancários, fiscais ou telefônicos, uma vez que CPIs têm poder para quebrá-los. O Brasil só tem a ganhar com essa alteração”, explica o senador na justificativa do projeto.

O texto ressalta que a medida será um avanço, pois os delatores podem preferir conversar com parlamentares em vez de falar ao Ministério Público ou a delegados. Também lembra que as CPIs podem ter acesso a informações que facilitem a criação de acordos entre as partes. A utilização desse recurso jurídico ​por parte do Congresso reforçaria, então, o caráter fiscalizador do Parlamento.

O PL ainda aguarda a apresentação de emendas na CCJ. Se aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados.

 

*Da Agência Senado

 

Ao reforçar pedido pela rescisão dos acordos de colaboração dos executivos Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, da J&F, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que ‘não há espaço para espertezas, ardis e trapaças’ no âmbito de uma delação premiada.

A manifestação, em resposta às alegações das defesas, era a última que faltava chegar ao ministro para que ele decida se valida ou não a rescisão não só dos dois acordos, como também daqueles de Joesley Batista e Ricardo Saud.

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Raquel aponta o ‘descumprimento do Acordo imputado a Wesley Batista, a saber, a prática de crime de insider trading durante o processo de negociação da sua colaboração premiada, e mesmo após a sua assinatura e homologação judicial, é, também, ato que afronta diretamente o âmago do acordo, tal qual já se discorreu em tópico anterior desta peça’.

"Trata-se de conduta que demonstra que, apesar do pacto firmado com o MPF, Wesley Batista continuou se valendo

de expedientes espúrios, e mesmo criminosos, para alcançar lucro fácil; e isso com o uso do próprio acordo de colaboração que ele firmou", afirmou.

Outro motivo, no caso de Wesley e Francisco, foi a constatação de que os delatores não comunicaram participação de Marcello Miller na negociação dos acordos enquanto ainda era procurador da República.

A procuradora-geral diz que os dois delatores, além de Joesley e Saud, podem ter cometido o crime de corrupção ativa. Raquel Dodge chega a afirmar que Joesley e Saud pagaram "vantagem indevida" a Marcello Miller para que ele praticasse atos de ofício a favor — e aponta que o ex-procurador pode ter cometido dois crimes.

A defesa do executivo da JBS Joesley Batista defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a legalidade do acordo de colaboração premiada fechado com o Ministério Público Federal (MPF) em maio do ano passado.

Joesley responde aos pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob gestão de Raquel Dodge, que quer a rescisão do acordo. Para a procuradora-geral, Joesley e Ricardo Saud omitiram fatos e descumpriram cláusulas do acerto com o MPF.

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"Não é hora para arrependimentos. O pedido de rescisão não passa disso. Não há razão alguma para a ruptura!", afirma o advogado André Luís Callegari, na manifestação de Joesley enviada ao ministro Edson Fachin na quarta-feira, 14.

O pedido da PGR pela rescisão descreve três episódios, em referência as irregularidades que vieram a público em setembro, por manifestação do então procurador-geral da República Rodrigo Janot. A PGR sugere a participação de Marcelo Miller como defensor dos interesses da J&F quando ainda era procurador da República, o pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para mudar o posicionamento no caso do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, e a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Ricardo Saud.

Ex-procurador

Além de negar que Joesley tivesse consciência das supostas ilicitudes cometidas por Miller, a defesa afirma que mesmo que o Ministério Público ofereça denúncia contra Joesley sobre os fatos envolvendo Ciro e o ex-procurador, isso não seria causa suficiente para rescindir o acordo de colaboração. "A alegação de omissão quanto ao suposto delito envolvendo Marcelo Miller não foi objeto do referido acordo e deve ser investigada e julgada em ação penal própria", afirma.

As suspeitas em torno de Miller se referem à participação do ex-procurador nas negociações firmadas por acionistas e executivos do Grupo J&F com o MPF. Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS, Miller negou ter cometido algum crime, mas admitiu "lambança" e "erro brutal de avaliação" ao explicar porque deixou o cargo de procurador no dia de 5 de abril e foi trabalhar, na sequência, no escritório de advocacia que tinha a JBS como cliente.

Na manifestação de Joesley, a defesa do executivo também afirma que Miller não cometeu crimes, e criticou a PGR por querer rescindir o acordo com base na conduta do ex-procurador. "Este (Joesley) se comportou dentro do esperado, ou seja, como empresário confiando que Marcelo Miller já estava livre para exercer a atividade de advogado. Se Marcelo Miller se comportou incorretamente - jamais ao nível da ilicitude penal, reitere-se! -, isso não é responsabilidade de Joesley Batista", destaca a defesa.

Ciro Nogueira

As suspeitas levantadas pela PGR envolvendo o senador Ciro Nogueira foram trazidas em gravações entregues pelos colaboradores ao MPF num segundo momento. Segundo a defesa do executivo, não há o que se falar em omissão, uma vez que o áudio foi repassado "dentro do prazo adicional originalmente concedido".

A investigação sobre a delação da JBS foi aberta por Janot justamente em função dos áudios extras que foram entregues à PGR, que formaram a base das suspeitas em torno da conduta dos delatores.

Joesley está preso há cinco meses na Custódia da Polícia Federal em São Paulo. Ele e o irmão Wesley Batista foram detidos preventivamente em setembro, na Operação Tendão de Aquiles, por suposta prática do crime de insider trading, uso de informação privilegiada para lucrar no mercado financeiro.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta quinta-feira, 14, adiar a conclusão do julgamento sobre a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. Cármen acolheu a proposta do relator, ministro Marco Aurélio Mello, de pautar o caso quando a composição da Corte estiver completa.

Ao longo desta semana, não compareceram às sessões do Supremo os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que estão respectivamente cumprindo agenda no exterior e de licença médica. A expectativa era de que fosse concluída nesta quinta-feira a análise sobre a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a possibilidade de a polícia fechar delações. Além dos ausentes, faltam votar os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

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Na última quarta-feira, 13, o STF formou maioria a favor da possibilidade de a polícia firmar acordos de colaboração premiada, mas com a imposição de limites à concessão de benefícios a delatores. Mesmo concordando com a possibilidade de a polícia fechar acordos, ministros divergiram em maior ou menor grau sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acerto firmado pela PF.

"O exame da questão é de relevância jurídica, considerada a necessidade de se fixar as balizas concernentes à atuação da autoridade policial em instrumento jurídico. Devemos buscar tanto quanto possível o Supremo como ele realmente é, com todas as cadeiras ocupadas. Por isso, eu faço a proposição de adiar-se para o início do ano judiciário 2018 a conclusão deste julgamento", disse Marco Aurélio.

Composição

Na quarta-feira, Marco Aurélio Mello votou contra o pedido da PGR, mantendo as competências atuais da polícia sobre acordos de delação. Ao menos duas delações firmadas pela Polícia Federal - do empresário Marcos Valério e do publicitário Duda Mendonça - aguardam o fim do impasse. A PGR argumenta que os acordos são atribuição do Ministério Público, já que o órgão é o titular da ação penal e pode negociar benefícios aos investigados.

Para Celso de Mello, a matéria é "importante e extremamente delicada", o que "impõe um julgamento por parte de um tribunal completo em sua composição". "Isso se verifica pela singularidade deste julgamento, em que se manifestaram diversas posições, inclusive algumas aparentemente coincidentes, porém com uma dispersão clara de julgamentos. Eu acho que um julgamento seguro, por parte de uma Corte completa em sua composição, mostra-se importante", avaliou Mello. "Me parece que a proposta, que não envolve uma manipulação de quórum, muito pelo contrário, a delicadeza, a sua alta relevância da matéria, sua relevância são fatores a justificar o acolhimento da proposta do ministro relator", concluiu o decano da Corte.

Diante do consenso entre os integrantes da Corte, Cármen indicou o adiamento do julgamento. "Pautarei no momento oportuno a retomada deste julgamento, assim que houver a certeza da presença de todos", comunicou a presidente do STF.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira, 13, o direito de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada, mas ressaltou que a corporação não pode dispor no acordo de prerrogativas próprias do Ministério Público, como o compromisso de não oferecimento de denúncia contra o delator.

Para Barroso, a polícia pode fazer acordos limitados, desde "que não interfiram com prerrogativas do Ministério Público".

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"A polícia só pode transigir com o que diz respeito à investigação, pode fazer acordos de colaboração premiada, dentro dos limites da investigação e do inquérito policial. Eu considero que redução de pena e definição de regime de cumprimento de pena não são figuras associadas à investigação e não podem ser transacionadas pela polícia", ressaltou Barroso.

Para o ministro, a polícia pode fazer o acordo com o colaborador no que diz respeito estritamente à atividade policial. Por esse entendimento, os benefícios sugeridos ao delator pela polícia teriam caráter de mera recomendação. O Ministério Público e o Judiciário podem discordar do benefício sugerido. "Compete à polícia a produção de prova na fase de investigação. Não considero razoável interditar a polícia a ter essa atuação que pode ser importante como meio de obtenção de prova. Eu acho que a polícia pode ter um papel na colaboração premiada em sentido amplo, e acho que também em sentido estrito celebrando acordo", afirmou o ministro.

"O delegado de polícia pode no seu relatório final recomendar à autoridade judicial que considere determinadas proposições de atenuação da pena, abrandamento da pena, e acho que a autoridade policial pode incluir no acordo a obrigação de recomendar essas providências, que terão a manifestação do Ministério Público e decisão da autoridade judicial", completou o ministro.

Na prática, o acordo de colaboração premiada da Polícia Federal, nos termos defendidos por Barroso, seria menos interessante para um delator do que um acordo acertado com o Ministério Público, porque é sujeito a uma revisão.

Durante a sessão, Barroso disse que a "harmonia na atuação entre a polícia e o Ministério Público faz bem ao País e às instituições".

Até aqui, os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes já votaram a favor de a PF firmar acordos de colaboração premiada, mas os dois dão mais poderes à corporação para fixar os benefícios dos delatores.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin se posicionou contra a possibilidade de a polícia firmar acordos. Para Fachin, a corporação policial pode participar das negociações, mas não deve celebrar os acordos de delação premiada.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 13, contra o direito de a Polícia Federal (PF) firmar acordos de delação premiada, no âmbito da ação da Procuradoria-Geral da União (PGR), que questiona a possibilidade de delegados de polícia usarem o instrumento. Para o ministro, a corporação policial pode participar das negociações, mas não deve celebrar os acordos de delação premiada.

Fachin fez questão de ressaltar a diferença entre a colaboração premiada e a realização de acordos sobre este tipo colaboração. Para o ministro, o fechamento do acordo é competência exclusiva do Ministério Público (MP). Já a PF poderia continuar em dinâmicas próprias que envolvem a colaboração de seus investigados. "Colaboração pode conter a assinatura do delegado, mas é imprescindível a presença do Ministério Público", classifica Fachin. "Não significa que delegados estejam alijados de dinâmicas que envolvam a colaboração", adicionou.

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O ministro afirmou, durante seu voto, que há possibilidade de se "obter benefício sem que, necessariamente, o investigado tenha que firmar um acordo de delação premiada". "Não se lê em lugar algum da lei 12.850, de 2013, que a concessão de benefício esteja ligada estritamente a acordo", destacou o ministro, observando que a colaboração em si é um meio de obtenção de prova. Para Fachin, a PF pode atuar na fase das negociações, embora "não como parte celebrante do acordo".

"Nessa ambiência, admissível que a autoridade policial atue como espécie de órgão mediador entre o pretenso agente colaborador e o Ministério Público, estes sim substanciais partes celebrantes do ato negocial", ressaltou. Para fechar um acordo, o ministro considera que somente Ministério Público, que é o titular da ação penal, tem competência, "privativa". "Tutela que lhe foi atribuída pela Constituição", afirmou.

Competência

Na avaliação de Fachin, o Ministério Público atua como mandatário da sociedade na defesa da ordem jurídica e do interesse social. E que não achando o MP informações relevantes de quem quer celebrar acordo de delação, não cabe ao interessado buscar acordo com outro órgão.

"Em outras palavras: não se admite que um órgão atue como revisor de outro. Nessa medida, se o Ministério Público não reputou suficientemente relevantes e/ou inéditas as informações que seriam fornecidas pelo pretenso colaborador, não cabe ao interessado buscar a celebração de acordo com Órgão diverso. Ainda dito de outra forma: o acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz", disse o ministro em seu voto.

Ao final da leitura do voto de Fachin, o ministro Dias Toffoli destacou a importância do julgamento na definição do tema. "Se a colaboração é um meio de obtenção de prova, como retirarmos da PF esse meio de obtenção de prova? Por isso que eu penso que estamos num dia extremamente importante para a história do direito brasileiro como um todo, em especial na área do direito penal", comentou Toffoli, que ainda não votou.

Uma série de operações desencadeadas a partir de julho do ano passado - Sépsis, Greenfield 1 e 2, Carne Fraca e Bullish - arrastaram um dos maiores conglomerados empresariais do País para um acordo de colaboração com a Justiça.

As empresas do grupo J&F, controlado pelos irmãos Wesley e Joesley Batista, apareceram na Lava Jato em 2014, primeiro ano da operação. Na época, a JBS S.A. foi incluída na quebra de sigilo de uma das empresas de fachada ligadas ao doleiro Carlos Habib Chater. Depois disso, as empresas do grupo deixaram o noticiário relacionado à operação. No ano passado, no entanto, a partir da Sépsis, a maior produtora de proteína animal do mundo entrou no radar dos investigadores.

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Relações

A Séspis mostrou detalhes da delação do ex-dirigente da Caixa Fabio Cleto sobre pagamento de propina para liberação de aportes do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Entre as empresas beneficiadas pela organização criminosa formada, segundo investigações, por Cleto, pelo deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e pelo operador Lúcio Funaro estava a Eldorado Celulose, do grupo J&F.

Na Greenfield, os investigadores apuraram irregularidades nos repasses do Funcef e do Petros, fundos da Caixa e Petrobrás, respectivamente, no FIP Florestal, responsável por investir na Eldorado Celulose. Por causa dos indícios de irregularidades, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal em Brasília, afastou Joesley e Wesley do comando das empresas do grupo - o que teria sacramentado a escolha de Joesley por um acordo de delação.

Enquanto via suas empresas entrarem uma a uma na mira dos investigadores, Joesley negociava o acordo, recém-homologado. Entre abril e maio, a J&F ainda viu a PF realizar Operação Carne Fraca contra possíveis pagamentos de propina em frigoríficos da JBS e também foi alvo da Operação Bullish. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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