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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro da candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo do Rio de Janeiro, determinado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-RJ). A Justiça ainda ordenou que o ex-governador interrompesse os atos de campanha e cessasse o recebimento do Fundo Eleitoral. Com a candidatura indeferida, Witzel fica de fora da eleição que ocorre no próximo domingo (2).

O julgamento do TSE nesta terça-feira (27) preservou a inelegibilidade de cinco anos imposta a Witzel pela condenação em processo de impeachment movido pela Assembleia Legislativa fluminense. Eleito governador do Rio de Janeiro em 2018, ele foi afastado do cargo em 2021 por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Após julgamento do Tribunal Especial Misto, teve os direitos políticos suspensos.

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O relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, ao votar na sessão desta terça, explicou que a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (a Lei de Inelegibilidade) incide quando a perda do cargo se fundamenta na Lei nº 1.079/1950 ou no Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamentam o processo de impeachment. Segundo o ministro, as duas normas são extensões das constituições estaduais e das leis orgânicas dos municípios em matéria de crimes de responsabilidade.

Gonçalves citou ainda a Súmula TSE nº 41, que estabelece que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Poder Judiciário ou por tribunais de contas nos casos em que acarretam inelegibilidade.

Ele votou pela manutenção da decisão do TRE-RJ, determinando a improcedência do recurso ordinário de Witzel, bem como a cessação imediata dos atos de campanha e do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. Os demais ministros seguiram o entendimento do relator na totalidade.

Impugnado

O ex-governador Wilson Witzel teve o pedido de registro de candidatura ao governo do Rio neste pleito impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por Daniella Monteiro da Silva (PSOL), que concorre à reeleição ao cargo de deputado estadual, e pelo candidato a deputado federal Renan Ferreirinha Carneiro (PSD).

Ao julgar o pedido, o TRE-RJ apontou que não foram apresentadas certidões criminais e assinalou que a condenação em processo de impeachment inviabiliza a candidatura a este e a qualquer outro cargo eletivo. A Corte Regional ainda destacou que não compete à Justiça Eleitoral revisar as decisões da Assembleia Legislativa fluminense (Alerj), tomadas em decorrência de julgamento conjunto com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Após essa decisão do TRE-RJ, a defesa de Witzel entrou com recurso junto ao Superior Eleitoral, mas este foi negado à unanimidade nesta terça-feira.

O ex-vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro renunciou à candidatura a deputado federal pelo PL no sábado, 10. Em uma carta entregue à Justiça, ele declarou "motivos pessoais". O registro já havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), mas ainda cabia recurso.

Neste sábado, a renúncia já constava na página de divulgação de contas do TSE. Ele tentava concorrer pelo PL, mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro e do governador do Rio, Cláudio Castro. Ambos tentam a reeleição.

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No último dia 31, o TRE-RJ havia indeferido por 6 votos a 1 o registro da candidatura de Monteiro. Ele foi considerado inelegível por ter sido cassado pela Câmara de Vereadores do Rio, em 18 de agosto, por quebra de decoro parlamentar.

A decisão do Tribunal também acatou pedido do Ministério Público Eleitoral para que o youtuber e ex-policial militar não tivesse acesso ao fundo partidário. Para a Procuradoria, a inelegibilidade dele era "manifesta e insuperável".

Minutos após ser cassado, Monteiro já pedia votos para a Câmara dos Deputados. O ex-vereador é acusado de filmar e divulgar relação sexual com uma menina adolescente, assédio moral e sexual contra assessores e de forjar filmes para divulgar nas redes sociais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro de candidatura do ex-vereador Gabriel Monteiro (PL), que pretende disputar uma cadeira no parlamento federal nestas eleições. Na sessão, que ocorreu nessa quarta (31), a maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator, Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, de que o bolsonarista é inelegível por ter sido cassado pela Câmara de Vereadores do Rio. Ele é acusado de manter relações sexuais com adolescentes e filmá-las, de assédio moral e sexual contra assessores e de manipular vídeos.

A discussão principal do processo ficou em torno do fato de o registro de candidatura ser anterior à causa de inelegibilidade de Monteiro. O ex-vereador foi cassado no dia 18 de agosto, por quebra de decoro parlamentar, por 48 votos favoráveis a dois contrários. Já o registro de candidatura foi autuado no dia 27 de julho.

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O procurador regional eleitoral Flavio Paixão de Moura Junior argumentou durante a sessão pública de julgamento que a causa de inelegibilidade de Monteiro "ocorreu antes do registro da candidatura estar homologado". Ele também suscitou o princípio eleitoral do máximo aproveitamento do voto, de acordo com o qual deve-se evitar que o eleitor direcione a sua decisão em face de algum candidato que tenha chances de ser declarado inelegível depois.

Vinicius Carballo de Souza Ribeiro, um dos advogados que compõe a banca de defesa de Monteiro afirmou, durante a sustentação oral, que os pedidos de impugnação de candidatura fariam "um verdadeiro 'de volta para o futuro'", porque estariam fundamentados em um evento futuro - pois Monteiro recorre na justiça da perda do mandato e não possui condenações criminais transitadas em julgado.

Durante a leitura do voto, o relator do julgamento afirmou que "o que importa, para mim, até para aplicação da súmula 41 do TSE, é que ele foi cassado por falta de decoro parlamentar. Nota-se, portanto, que o candidato foi cassado com fundamento legal". A redação da referida súmula afirma que "não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade".

Durante a sessão, Araujo Filho suscitou outros precedentes da justiça eleitoral, inclusive mencionando um voto do ministro do STF Luiz Fux, que afirmam que as causas de inelegibilidade podem ser conhecidas mesmo que sejam posteriores ao pedido de registro de candidatura, desde que seja dado ao pré-candidato direito de ampla defesa.

A maioria dos desembargadores também votou favorável a um pedido de urgência do Ministério Público Eleitoral, de que Monteiro tenha o seu acesso ao fundo partidário suspenso. Apenas o desembargador Tiago Santos Silva votou de forma contrária. No seu voto, ele não concordou com a fundamentação jurídica da tese da inelegibilidade superveniente e manifestou-se contrário ao pedido do MP.

COM A PALAVRA, GABRIEL MONTEIRO

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-parlamentar. Em nota, o advogado Sandro Figueiredo afirmou que "a defesa do parlamentar por certo impetrará o recurso cabível junto ao TSE por entender injusta a decisão do juízo inferior, por não haver, até o momento, qualquer condenação com trânsito em julgado contra Gabriel Monteiro. Nesse cotejo, salienta-se que o que há são apenas ações em Registros de Ocorrências unilaterais onde não há nesse ponto ampla defesa e contraditório. A defesa tem a convicção que a decisão será revista pelo Tribunal Superior Eleitoral".

A senadora Simone Tebet (MS) deve ser homologada, nesta quarta-feira (27), com o apoio da maioria do MDB, como candidata à Presidência da República. A convenção, virtual, ocorre após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, indeferir pedido para adiar o evento.

O pedido havia sido feito pelo prefeito de Cacimbinhas (AL), Hugo Wanderley, aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo integrantes da ala pró-Lula no MDB, o movimento de Renan foi um ato isolado e um gesto para "mostrar serviço" ao ex-presidente. Os diretórios emedebistas estão liberados para apoiar quem quiser nos Estados.

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Pela primeira vez na história do MDB, uma convenção presidencial será no formato virtual, o que gerou protestos de integrantes da sigla. O voto será secreto e o encontro será transmitido ao vivo pelo YouTube.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu a candidatura de Filipe Sabará à Prefeitura de São Paulo. Expulso do Partido Novo por inconsistências no currículo e na declaração de patrimônio, Sabará teve a candidatura indeferida nesse domingo (25), após a Justiça acatar o pedido movido pelo partido.

No sábado (24), o Novo apresentou um ofício para confirmar a renúncia da candidata à vice na chapa de Sabará, a economista Maria Helena. No mesmo documento, o partido informa que não vai indicar um novo candidato a vice, solicitando a exclusão da chapa do processo eleitoral.

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"Embora ainda no período previsto para substituição de candidatos, o Diretório Municipal de São Paulo deliberou pela não substituição, com a consequente extinção dos pedidos de registro, em cumprimento a todas as normas de regência", diz um trecho do pedido movido pelo Novo.

Apesar do indeferimento da candidatura, a propaganda de Sabará no horário eleitoral gratuito foi ao ar normalmente no rádio na manhã desta segunda-feira (26).

A candidatura de Sabará foi marcada por atritos com o partido que o lançou, o Novo. O candidato chegou a ser impedido pela sigla de fazer campanha, em setembro. O processo de desgaste entre o candidato e o partido culminou com a sua expulsão na última quarta-feira (21), após decisão da Comissão de Ética. A expulsão de Sabará ocorreu horas depois do candidato criticar a cúpula do partido, durante sabatina do Estadão.

A Universidade Federal do Acre (UFAC) indeferiu, nesta quinta-feira (20), a matrícula da modelo Hyalina Lins Farias, de 21 anos, Miss Acre Mundo 2018. A jovem foi aprovada no curso de medicina da instituição por meio de cotas para pessoas com deficiência na segunda chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

O indeferido do cadastro ocorreu após avaliação da banca médica da instituição. O procedimento de cotas exigia ainda que o candidato tenha renda inferior ou igual a 1,5 salário mínimo. A aprovação da miss nessa condição gerou críticas de internautas, que duvidaram da deficiência na visão da modelo e de sua renda mensal, após verificarem registro de viagens em seu instagram. 

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Por meio de uma nota, a instituição afirmou que Hyalina, assim como todos os candidatos que alegam e concorrem nas vagas destinadas à deficientes, foi analisada por uma comissão composta de uma equipe multiprofissional, que conta com especialistas e médicos peritos, como determina a lei.

Em entrevista ao UOL, a estudante alegou que possui baixa visão, está desempregada e mora com o pai, dois irmãos menores e a madrasta.

Presidente nacional do PCdoB, a deputada federal Luciana Santos emitiu uma nota, na manhã deste sábado (1º), criticando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de indeferir o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao comando do Palácio do Planalto. No texto, a dirigente comunista diz que a decisão do TSE se deu em “consonância com o padrão de parcialidade e perseguição política que marcou todo o processo da sua condenação e prisão”. 

“Os ministros do TSE, em vez de fazerem valer a Justiça com base na Constituição Federal, deliberadamente fecharam os olhos para o fato de que os julgamentos, em primeira e segunda instâncias, se deram pela prática de um verdadeiro Estado de Exceção, uma vez que Lula foi condenado sem provas e apenas com base em declarações de criminosos confessos, beneficiados pela lei das delações premiadas”, salientou Luciana, que é candidata a vice-governadora de Pernambuco na chapa que busca à reeleição do atual governador Paulo Câmara (PSB).

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O PCdoB deve ocupar o lugar de vice na coligação assim que os imbróglios jurídicos sejam concluídos. Apesar do TSE ter dado o prazo de 10 dias para a substituição do candidato, o PT disse que vai recorrer da decisão e a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB) não deve assumir neste mesmo prazo o posto de vice. 

Ainda na nota, Luciana Santos aponta que a Justiça Eleitoral ignorou “o próprio texto da Lei da Ficha Limpa, que afirma que inelegibilidade pode ser suspensa enquanto houver recurso plausível a ser julgado” e recrimina a postura de proibir que Lula apareça nas propagandas na televisão.

Falando em “violenta e injusta impugnação”, a presidente do PCdoB também ponderou que a resposta do indeferimento virá das urnas. “A luta política e jurídica prossegue, mas a resposta que o povo brasileiro certamente dará a essa violência contra a democracia sairá de uma vigorosa campanha eleitoral para eleger, em 7 de outubro, a chapa presidencial liderada por Lula, com ele candidato ou não”, frisou. 

Veja a nota na íntegra:

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, de excluir o candidato favorito para vencer as eleições presidenciais, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se deu em consonância com o padrão de parcialidade e perseguição política que marcou todo o processo da sua condenação e prisão. Consequentemente, este dia 1º de setembro de 2018 entra para a história brasileira como mais uma data de ultraje à democracia e de violência contra a soberania do voto povo popular.

A decisão de impugnar a candidatura de Lula, da coligação PT-PCdoB-Pros se deu com o único voto dissidente do ministro Luiz Edson Fachin. Os demais ministros seguiram o relator, Luiz Roberto Barroso, que desqualificou por completo a decisão cautelar do Comitê de Direitos Humanos (CDH) da Organização das Nações Unidas (ONU) de manifestar expressamente a defesa dos direitos políticos do ex-presidente, o que inclui a candidatura presidencial. Ignorou, ainda, o próprio texto da Lei da Ficha Limpa, que afirma que inelegibilidade pode ser suspensa enquanto houver recurso plausível a ser julgado. 

A maioria da corte eleitoral também ignorou os pronunciamentos de um conjunto de juristas e outras personalidades representativas, em âmbitos nacional e internacional, a favor do cumprimento das normas do Estado Democrático de Direito. 

Os ministros do TSE, em vez de fazerem valer a Justiça com base na Constituição Federal, deliberadamente fecharam os olhos para o fato de que os julgamentos, em primeira e segunda instâncias, se deram pela prática de um verdadeiro Estado de Exceção, uma vez que Lula foi condenado sem provas e apenas com base em declarações de criminosos confessos, beneficiados pela lei das delações premiadas.

Uma vez mais se desrespeitou o devido processo legal. Isso ficou patente na recusa do TSE de assegurar à defesa o direito de cinco dias para fazer as alegações finais sobre o processo, prerrogativa admitida até pela presidenta da corte, ministra Rosa Weber. 

Ao indicar as consequências da violenta e injusta impugnação, a maioria dos ministros, como argumentou a defesa, desconheceu, de forma casuística, o precedente de mil e quinhentos casos de candidatos que, de 2010 para cá, mesmo sub judice, concorreram até o final do processo eleitoral, participando inclusive do horário eleitoral no rádio e na televisão. Às pressas, se instituiu um novo entendimento sobre o que é um candidato sub judice e, de pronto, o ex-presidente Lula teve a sua candidatura cassada. E como candidato não poderá participar da propaganda no rádio e na televisão, mesmo tendo direito a recursos. Neste quesito, houve o voto divergente da ministra Rosa Weber. 

A luta política e jurídica prossegue, mas a resposta que o povo brasileiro certamente dará a essa violência contra a democracia sairá de uma vigorosa campanha eleitoral para eleger, em 7 de outubro, a chapa presidencial liderada por Lula, com ele candidato ou não. 

Recife, 1º de setembro de 2018

Luciana Santos – presidenta do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)

Em nota divulgada no início desta madrugada, antes mesmo do encerramento da votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PT informou que vai recorrer da decisão e que “continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura nas eleições de 7 de outubro”.

O partido classificou a decisão de “violência contra os direitos de Lula e do povo que quer elegê-lo presidente da República”. A manifestação do PT foi feita quando ainda votava a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, mas com placar de 6 a 1, resultado que formava maioria contra a candidatura do ex-presidente.

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Na nota, o partido diz que pretende apresentar “todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil”. Diz ainda que pretende defender o candidato nas ruas, “junto com o povo, porque ele é o candidato da esperança".

Programa eleitoral

Além da nota, o PT também divulgou na página do partido o primeiro vídeo do programa eleitoral de Lula, acompanhado do título “O vídeo de Lula que Barroso não quer que o Brasil assista”. No voto do relator Luís Roberto Barroso, acompanhado pela maioria dos ministros, o partido fica proibido de fazer campanha por Lula e ganha prazo de 10 dias para trocar a candidatura. A propaganda eleitoral no rádio e na TV dos candidatos a presidente começa neste sábado (1º).

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Através da sua assessoria jurídica o PSOL, ingressou junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com embargos de declarações para modificar a decisão da Corte Eleitoral, que na última segunda-feira, manteve o indeferimento do registro de candidatura de Ana Júlia Soares Cardoso. O motivo é que a candidata a vice-prefeita na chapa de Renan Palmeira não apresentou a comprovação de quitação eleitoral.

Segundo o advogado Avenzoar Arruda, responsável pela defesa, o PSOL está disposto a recorrer até a última instância para buscar o deferimento da candidatura de Ana Júlia e, consequentemente, do registro da chapa encabeçada por Renan Palmeira à disputa pela Prefeitura da capital paraibana.

A Alegação do PSOL  é que o relator do processo, o juiz Miguel de Birtto Lyra, não observou as provas existentes nos autos do processo, que comprovam a quitação eleitoral por parte da candidata. A manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Ana Júlia ocorreu porque a Corte entendeu que não ficou comprovada a prestação de contas da candidata do PSOL referente às eleições de 2010.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu na noite da segunda-feira (13), por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de Ana Júlia, como candidata a vice-prefeita na chapa de Renan Palmeira (PSOL), por considerar que ela não preencheu condições para obtenção do registro para disputa eleitoral. O motivo é que a candidata não comprovou a prestação de contas referente às eleições de 2010, de forma que ela não conseguiu apresentar comprovante de quitação eleitoral, um dos documentos obrigatórios para registro de candidatura.

Com está decisão, o candidato a prefeito Renan Palmeira também está indeferido. No entendimento do juiz Fabiano Moura de Moura, da 64ª Zona Eleitoral, a chapa é única e indissolúvel.  

Segundo a Corte,  não ficou comprovada a prestação de contas da candidata referente às eleições de 2010, quando ela disputou o cargo de vice-governadora. O juiz Tércio Chaves de Moura, que atuou como relator do recurso interposto pelo PSOL contra a decisão do juiz eleitoral da 64ª Zona de João Pessoa, Fabiano Moura de Moura, votou pelo desprovimento do recurso e manutenção da decisão do magistrado de primeira instância.

O advogado do PSOL, Avenzoar Arruda, classificou como equivocada a decisão, além de uma afronta a democracia e a um direito constitucional. Além de ter achado muito estranho o processo ter sido colocado em pauta para votação sem o conhecimento prévio da defesa. Avenzoar disse que vai analisar o teor da decisão e se reunir com a direção do partido para tomar as medidas cabíveis para garantir a reversão. Ele descartou, no entanto, a substituição da candidata.



Na sessão de ontem a Corte Eleitoral julgou mais 16 processos relativos a recursos de candidatos a vereador que tiveram registros indeferidos. Apenas um deles teve o recurso deferido, o candidato a vereador Severino João de Oliveira, de Caldas Brandão, que conseguiu provar grau de escolaridade. As demais foram indeferidas pela Corte.





O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que até esta terça-feira (6), no Estado de Pernambuco, 1.384 candidatos estão inaptos a concorrerem às eleições municipais de 2012, 45% a mais do que o registrado no pleito há quatro anos. Entre os que pretendem concorrer ao cargo de prefeito, o número chega a 42 postulantes, e os principais motivos que levam ao indeferimento estão a falta de documentos e por causa da Lei da Ficha Limpa.

Na cidade de Timbaúba, na Zona da Mata Norte, os dois candidatos a prefeito foram considerados inaptos. Gilvanildo (PSC) renunciou e Gilson Muniz (PMDB) teve seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral. Em Palmares, na Mata Sul, que conta com cinco candidatos ao executivo municipal, dois foram impugnados.

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Já no Sertão, na cidade de Ouricuri, o juiz local indeferiu os três pedidos de registro de candidatura. Os 21 candidatos que recorreram da decisão de indeferimento apresentada pela Justiça Eleitoral estão fora da lista dos inaptos.

O candidato a prefeito do Recife, Jacinto Esteves (PRTB), teve sua candidatura impugnada por não ter votado na última eleição além de ter deixado de pagar a multa de R$ 3,50.

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